sabemos que a escolha correta da aposentadoria pode ter um impacto significativo em nossa vida financeira e qualidade de vida no futuro portanto essencial compreender as opções disponíveis e descobrir qual é a melhor para você neste guia completo Vamos explorar em detalhes os tipos de aposentadorias existentes Meu nome é Danilo Lemos sou advogado especialista em Direito Previdenciário E hoje vamos falar sobre um tema muito importante os diferentes tipos de aposentadoria Antes de iniciar o vídeo gostaria de pedir que você nos ajudasse Curtindo esse vídeo e compartilhando com seus amigos e familiares com seu apoio podemos alcançar mais pessoas e compartilhar conhecimento sobre direito para vivenciar e se você ainda não é inscrito em nosso canal Convido você a se inscrever essa forma você não perderá nenhum dos nossos próximos vídeos onde abordamos diversos temas relacionados ao direito previdenciário agora vamos continuar com o guia completo sobre os tipos de aposentadoria começando com a aposentadoria por idade essa modalidade destinada tanto para homens quanto para as mulheres para ter direito a essa aposentadoria é necessário cumprir dois requisitos principais a idade mínima exigida e o tempo de contribuição no caso das mulheres a idade mínima de 62 anos enquanto para os homens é de 65 anos Além disso é preciso ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 15 anos é muito importante ressaltar que a idade mínima para as mulheres na aposentadoria por idade passou por alterações significativa nos últimos anos anteriormente a idade mínima para aposentadoria por idade das mulheres era de 60 anos no entanto a partir da emenda constitucional número 103 de 2019 houve uma mudança nessa requisito a nova regra estabelecer um aumento progressivo da idade mínima para as mulheres sendo que atualmente de 62 anos essa transição gradual foi implementada por meio de uma regra de transição que foi aumentando essa idade seis meses por ano até chegar nos atuais 62 anos a vantagem da aposentadoria por idade é que ela é uma opção mais acessível para que não conseguiu atingir o tempo de contribuição necessário para outras modalidades como a aposentadoria por tempo de contribuição que exige um tempo mínimo de contribuição bem mais elevado para homens e mulheres a aposentadoria por idade é calculada com base em uma fórmula que leva em consideração 60% da média do salário de contribuição de segurado a partir de julho de 94 além disso a regra prever um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que esse é do mínimo de 20 anos no caso dos homens e de 15 anos no caso das mulheres vamos utilizar um exemplo para demonstrar essa regra suponhamos que um segurado tenha completado 65 anos de idade e tenha contribuído para o INSS por 25 anos para calcular o valor de sua aposentadoria por idade serão considerados o salário de contribuição a partir de julho de 1994 primeiramente é feita a média aritmética simples do salário de contribuição desse período Digamos que essa média seja de 3 mil reais em seguida aplica-se a porcentagem correspondente ao tempo de contribuição acima de 20 anos que são cinco anos nesse exemplo como são cinco anos acima de 20 o acréscimo será de 10%, 5 anos vezes dois por cento Portanto o cálculo da aposentadoria por idade para essassegurado seria o seguinte 60% da média do salário de contribuição mas o acréscimo de 10% pelo tempo de contribuição excedente dessa forma a fórmula ficaria 60% de r$ 3000 mais 10% de r$ 3. 000 nesse exemplo o valor final da aposentadoria por idade para esse segurado seria de 2. 100 60% de 3.
000 mais 10% de 3. 000 é importante destacar que essa é apenas uma simulação com valores hipotéticos para ilustrar a forma de cálculo cada caso é único e pode apresentar particularidades específicas que devem ser analisadas individualmente a próxima modalidade é a aposentadoria por tempo de contribuição nesse caso o critério principal para a concessão é o tempo de contribuição ao INSS antes da reforma da Previdência os requisitos para Aposentadoria por tempo de contribuição eram de 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos para as mulheres sem nenhum requisito adicional Ou seja caso segurado cumprisse essas exigências ele teria direito à Aposentadoria por tempo de contribuição é importante destacar que a reforma da Previdência a respeito do direito adquirido dos segurados que já haviam cumprido todos os requisitos necessários para Aposentadoria por tempo de contribuição até a data de promulgação da reforma que ocorreu em 3 de novembro de 2019 portanto aqueles que já preenchem os requisitos antes da reforma da previdência tem o direito garantido de se aposentar com base nas regras antigas o direito adquirido é um princípio jurídico que protege os segurados que preencheram todos os requisitos antes da mudança na legislação judiciário dessa forma mesmo após a reforma essas pessoas mantenham o direito de requerer a aposentadoria por tempo de contribuição com base nos requisitos anteriores desde que tenham atingido todas as condições necessárias antes de 13 de novembro de 2019 a partir da emenda constitucional número 103 2019 a aposentadoria por tempo de contribuição passou a ser possível apenas quando preenchidos requisitos de uma das quatro regras de transição estabelecidas essas Regras São pedágio de 50% pedaços de 100% a regra da idade mínima progressiva e a regra da aposentadoria por pontos as regras de transição podem implementadas para garantir uma transição gradual para um novo sistema Previdenciário cada uma delas possui requisitos específicos que devem ser analisados de acordo com o caso individual é fundamental compreender qual delas se aplica ao seu caso e buscar a orientação especializada para calcular o tempo de contribuição necessário e planejar a sua aposentadoria da melhor forma possível lembre-se cada caso é o único particularidades específicas portanto é recomendável buscar um advogado especialista em direito previdenciário para auxiliá-lo e fornecer orientações adequadas ao seu caso agora eu vou falar sobre cada uma das quatro regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição a primeira regra de transição é a regra do pedágio de 50%. essa regra se aplica aos segurados que até a data da reforma da Previdência já possuíam mais de 28 anos de contribuição se mulher ou 33 anos de contribuição se Homem Na regra do pedágio de 50% é exigido um tempo adicional de contribuição equivalente a 50% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição exigido antes da reforma da Previdência por exemplo se faltava um ano para uma mulher atingir 30 anos de contribuição antes da reforma será necessário cumprir seis meses a mais do que os 30 anos para se aposentar ou seja ela poderá se aposentar com 30 anos e seis meses de contribuição independentemente de idade mínima porque não há requisito de idade mínima Aposentadoria por tempo de contribuição por fim é importante mencionar que a incidência do fator previdenciário na aposentadoria pela regra do pedágio de 50%, fator previdenciário é um índice utilizado no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição que leva encontro tempo de contribuição a idade do segurado E a expectativa de sobrevida ele tem como objetivo incentivar o trabalhador a se aposentar mais tarde considerando que quanto mais tempo ele contribuir para o sistema providenciário maior será o valor da sua aposentadoria fator previdenciário pode reduzir o valor do benefício se o segurado se aposentar com a idade mais baixa por outro lado se o segurado se aposentar mais tarde o fator previdenciário pode aumentar o valor do benefício outra regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição é a regra do pedágio de 100% é uma das opções de transição estabelecidas pela Emenda Constitucional número 103 de 2019 para se aposentar com base na regra do pedágio de 100% é necessário cumprir três requisitos principais primeiro requisito é atingido tempo mínimo de contribuição exigido antes da reforma da Previdência que é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens o segundo requisito é cumprir Um pedágio adicional de 100% sobre o tempo que faltava para atingir o tempo mínimo antes da reforma e por fim é necessário atingir uma idade mínima de 60 anos para os homens e 57 anos para as mulheres Suponha que Uma segurada mulher tenha 28 anos de contribuição quando a reforma da Previdência entrou em vigor pela regra do pedágio de 100%, ela precisará cumprir Um pedágio adicional de 100% do tempo que faltava para atingir os requisitos antigos de tempo de contribuição antes da reforma assegurada precisava de 30 anos de contribuição para se aposentar como ela tinha 28 anos de contribuição faltavam apenas dois anos para atingir esse tempo mínimo como um pedágio de 100% ela deverá cumprir mais de dois anos de contribuição totalizando quatro anos dois anos do tempo restante mais de dois anos de pedágio ao final ela vai precisar descobrir 32 anos de contribuição Além disso para se aposentar pela regra do pedágio de 100% assegurado deverá ter 57 anos de idade conforme o requisito de idade mínima Na regra do pedágio de 100%, o valor da aposentadoria é calculado de forma integral ou seja correspondente a 100% da média dos salários de contribuição do segurado a partir de julho de 1994 não há aplicação do fator previdenciário nessa modalidade para entender melhor vamos supor que um segurado tem uma média salarial de r$ 3.
000 Considerando o salário de contribuição a partir de julho de 1994 nesse caso o valor da aposentadoria será de r$ 3.