E aí o Olá alunos do canal direito em tela nossa aula de hoje será sobre o poder constituinte difuso há autores que sustentam que além do poder constituinte originário e do poder constituinte derivado existe uma terceira modalidade o poder constituinte difuso responsável pela chamadas de mutações constitucionais são processos informais de modificação da própria constituição sem alterar o enunciado formal a letra do texto constitucional modifica-se aqui o entendimento de uma Norma Constitucional a titularidade do poder constituinte permanece sendo do Povo mas é exercida pelos órgãos dos poderes constituídos por meio de interpretação administrativa no caso do
Poder Executivo por meio de interpretação judicial no caso do Poder Judiciário na e são de leis no caso do Poder Legislativo ou de costumes oriundos da própria sociedade ocorre que por vezes em virtude de uma evolução na situação de fato sobre a qual incide a norma ou ainda por força de uma nova visão jurídica que passa a predominar na sociedade a constituição muda sem que suas palavras haviam sofrido modificação alguma o texto é o mesmo mas o sentido que lhe é atribuído passa a ser outro uma Norma não se confunde com o texto repara-se aí
uma mudança da Norma mantido o texto quando ocorre essa mudança no âmbito constitucional nós falamos na chamada mutação constitucional e a nova interpretação a porém de encontrar apoio no teor das palavras empregadas pelo constituinte e não deve violentar os princípios estruturantes da Constituição caso contrário haverá apenas uma interpretação inconstitucional do texto da Constituição em geral o poder constituinte difuso manifesta-se quando as normas constitucionais contém imperfeições obscuridades espaços vazios omissões casos em que os órgãos incumbidos de aplicar a constituição procuram corrigir esses defeitos por meio de expedients não previstos formalmente pelo texto constitucional são exemplos As
convenções constitucionais práticas observadas por órgão os agentes públicos durante o contínuo processo de relacionamento entre as instituições constitucionais por exemplo Como a Constituição Federal é omissa a respeito no Congresso Nacional vigor a prática segundo a qual o parlamentar pode retirar assinatura da da em um requerimento para instauração de uma comissão parlamentar de inquérito costumes constitucionais são normas que decorrem de relações de natureza constitucional derivadas de práticas que após uniforme continuamente observadas acabam por se incorporar a consciência jurídica geral trata-se portanto da confirmação normativa das Convenções constitucionais observada sobretudo entre os órgãos dos poderes distintos porém
e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal aceita a possibilidade de o chefe do Poder Executivo Presidente Governador ou Prefeito se recusar a cumprir uma lei inconstitucional desde que ele Prefeito Governador ou Presidente tem a ver tá desta Lei e o Poder Legislativo derrubado o seu velho mutações constitucionais é o ato ou efeito modificativo da Constituição sem revisões formais do texto constitucional é um fenômeno a partir do qual as normas constitucionais se modificam no curso do tempo independentemente de revisões ou de emendas constitucionais por exemplo o foro por prerrogativa de função ou como conhecemos o foro
privilegiado até 1999 era dado em e depois do cidadão não ter mais o cargo que tinha for outro exemplo a revolução da resolução do Conselho Nacional de Justiça sobre a prática de nepotismo no poder judiciário que deu origem a uma súmula vinculante no Supremo Tribunal Federal as mutações constitucionais Portanto exteriorizam o caráter dinâmico de prospecção das normas jurídicas jurídicas por meio de processos informais informais no sentido de não serem previstos dentre aquelas mudanças formalmente estabelecidas no texto da Constituição interpretação construtiva consistem na ampliação do sentido pois extensão do alcance da Constituição dos seus valores dos
seus princípios para o fim de criar a nossa figura ou uma nova hipótese de incidência não prevista originariamente ao menos não prevista de maneira expressa por exemplo da cláusula constitucional que assegura o direito do preso permanecer calado extraiu-se por construção jurisprudencial o direito a não autoincriminação de qualquer acusado se não apenas o preso inclusive dos que prestam depoimentos em comissões parlamentares de inquérito que não é a comissão sequer uma Instância penal outro exemplo o reconhecimento das uniões homoafetivas interpretação evolutiva se traduz na aplicação da Constituição a situações que não foram contempladas quando da sua elaboração
da sua feitura por não existirem nem ter em si e pagas a época mas que se enquadram claramente no espírito e nas possibilidades semânticas do texto constitucional por exemplo a internet não existe 1988 as normas relativas à liberdade de expressão e ao sigilo da correspondência aplicam-se a esse novo meio tecnológico também os princípios que regem a programação das emissoras de televisão que se utilizam da radiodifusão era o único meio Tecnológico de transmissão de sons e imagens contemplados no texto constitucional aplicam-se também esses princípios a difusão de sons e imagens por outros meios tecnológicos como o
satélite ou Cabo utilizados mais recentemente e por fim temos o chamado poder constituinte supranacional é o poder de criar instituições supranacionais saltadas na vontade de integração que acabam por relativizar a soberania dos Estados é o caso o exemplo clássico e talvez o único da União Europeia encerramos aqui o nosso estudo sobre o poder constituinte difuso Então você gostou Foi útil para você se inscreva no canal direito em tela e nos acompanha lá no Facebook e no Instagram vem ser feliz com a gente até a próxima