então Eh alguns conceitos básicos né da da defesa da concorrência então o primeiro deles o de poder de mercado poder de mercado se refere a um uma empresa ou grupo de empresa que possui poder de mercado Se For Capaz de manter seus preços sistematicamente a nível do nível competitivo sem com isso perder seus clientes então atividades cidades pequenas possui apenas vendedor então por exemplo cidade pequen tem apenas um pequeno mercado um supermercado Então as pessoas não tem não tem condições de se deslocar para outro lugar e ele cobra mais caro isso a gente sabe sempre
então ele tem poder de mercado né bom e mercado relevante Vocês já viram é um produto ou um grupo de produtos em uma área geográfica em que tal produto é produzido ou vendido de forma que uma firma monopolista poderia impor um pequeno mas significativo e não transitório aumento de preço sem que com isso os consumidores migrassem para o consumo de outros produtos ou comprassem em outras regiões então a ideia por consel definir passa em que não seja possível substituição por outro produto né seja em razão de produto não ter substituto ou não seja possível obtê-lo
então mercado relevante é quando o indivíduo tem poder de mercado e ele tem mercado relevante né ou seja os a área em que ele atua os produtos em que ele atua né uma área geográfica é vendido por uma firma que ele é monopolista né né nesse nesse mercado que ele impõe um preço alto e os consumidores não podem ir para outro lugar ou seja não podem migrar para outro mercado né ou não podem comprar em outro lugar ou não pode achar um mercado substituto então ele tem mercado relevante né então mercado relevante ou seja ele
exerce o mercado um poder de mercado numa área importante né ele ele eh consegue manter preço alto numa região sem que as pessoas consigam achar um substituto e posição dominante quando uma empresa um grupo de empresas controla o mercado relevante como fornecedor intermediário adquirente ou financiador de um produto serviço ou tecnologia relativa de tal forma que a empresa o grupo de empresa rapaz deliberado e unilateralmente alterar as condições de mercado então ele tem posição dominante ou seja uma empresa um grupo de empresa controla o mercado né Eh e ele não é capaz de alterar as
condições de mercado né Eh controla o mercado né de mercado como fornecedores então de tal forma que a empresa seja capaz e un de então ele tem posição dominante porque ele domina a cidade inteira e os fornecedores os clientes todos eles são refém dele porque ele tem uma um grande mercado relevante então esses três conceitos são altamente interligados quem tem mercado relevante ou seja uma pequena cidade o cara domina o supermercado então tem mercado relevante pessoa não consegue comprar em outra área então ele tem poder de mercado e como é um mercado relevante ou seja
os fornecedores dele vem que só tem ele então ele diz ó você quiser vender para mim como Atacadista eu vendo no varejo você tem que eh eu domino o preço você tem que me vender um preço mais baixo e ele vende um preço mais alto porque ele tem mercado relevante poder de mercado então ele tem posição dominante né então esses conceitos na na análise da defesa da concorrência precisa ser analisado ou seja o indivíduo tem poder de mercado Tem mercado relevante tem posição dominante né e o quarto conceito é esse da eficiência e princípio da
razoabilidade então todas as ações de concentração ou de de de de de incorporação de empresa de fusões né elas precisam ser analisadas por esse princípio ou seja busca dos efeitos líquidos análise do caso a caso Então vamos supor que duas empresas querem fazer fusões elas vão aumentar o poder de mercado vão ter mercado relevante e vão ter posição dominante então elas vão se tornar um grande um grande empresa naquele local mas aí do ponto de vista do bem-estar elas vão baixar o preço vão ter preços menores vão ter variedade eh vai melhorar a oferta para
os consumidores n um efeito líquido Positivo né então por exemplo eh no caso da JBS né no Brasil ela se tornou uma grande quase que um grande monopólio de carnes e no Brasil e no mundo então ela tem tudo isso aqui ó poder de mercado mercado relevante posição dominante o objetivo foi criar essa grande empresa para ser uma grande competidora internacional de proteína animal no mundo do ponto de vista da razoabilidade é que os preços não Se alteraram às vezes até mais baixo né Tem uma variabilidade então do ponto de vista do mercado os efeitos
líquidos aparentemente são benéficos né tô dando exemplo aparente tem que analisar mais detalhadamente então tem outros exemplos assim de de situações em que eh as firmas buscam essa essa essa análise né E pode haver poder de mercado mercado relevante e posição dominante mas o efeito líquido é positivo por exemp AmBev AmBev é tudo isso aqui mas e elas é proibido ter uma mar Ambev é proibido de ter uma marca só Ambev Tem várias marcas por quê Porque ex examente isso porque a competição é entre as marcas mesmo que Ambev seja holding de todas elas mas
as marcas competem entre elas Então se entra um outro produtor quer entrar então ele vai é mais fácil ele competir com cinco a variedade entre cinco do que uma grande marca que monopoliza tudo né Então essa é a a decisão do C sobre a a a a a Ambev o que que são condutas anticompetitivas práticas horizontais então cartéis né que é combinação acordo de divisão de mercado ou seja os os produtores dizerem eh eu vendo no norte você vende no sul isso não pode tabelas profissionais então por exemplo os conselhos regionais por exemplo corecon diz
que uma consultoria vale tanto médico diz que uma consulta vale tanto cirurgia vale tanto isso não pode isso é tabela Então como eles sabem disso eles dizem que não é tabela Aquilo é sugestão né é uma sugestão quando a gente compra sorvete assim em alguns lugares vem aquele pirulito assim fixado na lá no no no balcão horizontal ali com o preço colado na preço e impresso de cada um do sorvete ali né e aquilo não pode na verdade não pode né porque é como se então tivesse fazendo fixação de preço de revenda que é uma
eh prática vertical mas daí você vai entrar no Procom vai Di não mas aquilo era só uma sugestão né na prática né você não vai encrencar com essas coisas né mas a Rigor não pode base territorial cobrar exclusividade né Você só pode vender Pepsi não pode vender coca ou vice-versa venda casada né que é contrário disso né Você S então a aev diz né você tem que comprar tanto de não sei quais são as marcas mas você tem que comprar tanto de cerveja x e para você comprar cerveja x você tem que levar tanto da
cerveja Y ou você comprar cerveja x você tem que levar tanto do refrigerante assado né então isso é venda casada se obriga o outro você só vende se o cara comprar o outro né e discriminação de preço é quando o indivíduo eh cobra de acordo com a cara do cliente né quando a gente vai no médico e daí eh consulta pelo plano não tem no dia mas particular tem né quando você consulta faz uma uma procedimento no hospital o plano paga tanto e daí você diz que quer usar um material outro tipo de material melhor
daí fal então todo outro procedimento é mais caro isso não pode bom então efeitos da concentração que são os possíveis efeitos líquidos são estes os efeitos compensatórios né como por exemplo quando a concentração gera escala e escopo racionalização especialização utilização economia de utilização e expansão da capacidade sinergias e outras formas de interação entre ativos complementares economias em pid tecnologias e eficiência dinâmica redução de custo de transação então todo o processo de concentração ele pode ser eh gerar bem-estar pode haver aumento de poder de mercado eh mercado relevante posição dominante se acontecer esses elementos aqui né
E se tudo isso aqui for repassado né então se tudo isso aqui for passado seja agora não há efeito quando a fusão gerar escala reduzir custo tem que repassar Aos aos aos preços né então pode fusões aumenta escala e baixa custo mas repassada preço então a JBS poderia acontecer mas o CAD ficou muito atento a isso né como que ela ambeve ficou muito atento a como eles iam se comportar preço né das inovações e eliminação da concorrência em qualidade e preço então por exemplo a cervejeiras né Eve às vezes ela compra uma em algum lugar
ela é obrigada a desfazer de outra no mesmo lugar então você compra uma você né você compra mas você não pode eles diz Ah você quer incorporar ela quer fazer fusão Mas então tá você vai continuar produzindo aquela marca você não pode comprar para eh tipo para eliminar ela da competição né aquela marca tem que continuar e produzindo né porque um do uma das possibilidades da da concentração é essa né eu eu compro concorrente para eliminar como a Microsoft faz a o Google faz e assim por diante eh mas a defesa da concorrência pode dizer
ok pode comprar mas a marca tem que continuar existindo mesmo que a propriedade seja tua bom no Brasil então a defesa da concorrência ela tá regulamentada pela princípio pelo princípio da livre concorrência no artigo 4 da da no inciso qu do Artigo 170 da Constituição que estabelece que a corrência não pode ser restringida sub subvertida por agentes econômicos com poder de mercado né e o início da defesa da concorrência se dá em 45 mas o CAD que era uma comissão atualmente é conselho né foi criado em 62 como órgão do ministério hoje ela é uma
autarquia e formado em 94 em autarquia né o CAD tem eh eh ele tem um início lá na em 45 né mas é só uma menção ali na época do Getúlio mas o CAD é criado 62 também na prática não aconteceu nada mas ele só vai ter efeito prático em 94 quando ele vira conselho como autarquia ou seja como uma entidade autônoma com orçamento próprio e Independente de governo né E quando se cria o CAD como autarquia se cria então o Sistema Brasileiro de defesa da concorrência pela lei 8884 né essa lei cria o Sistema
Brasileiro de defesa concorrência que é a primeira lei de defesa e que é tem como finalidade prevenir e reprimir infrações contra ordem econômica no começo ele era composto pela sde secretaria de direito econômico do Ministério da Justiça Secretaria de acompanhamento econômico então a secretaria de direito econômico é formulrio implementar políticas Secretaria de acompanhamento era eh estudos e relatórios e o conselho era o julgamento e análise dos processos então eram o sistema era composto desses três órgãos separados Ministério da Justiça Ministério da Fazenda e o próprio CAD e no em 2011 se criou eh pela lei
12529 se criou supercade o que que aconteceu houve uma fusão da sde e a cae isso aqui viu virou uma coisa só e ficou embaixo do CAD então o CAD virou um órgão mais forte esses órgãos saíram do Ministério da Justiça e da fazenda e ficaram subordinado ao CAD né e melhor os instrumentos né Eh antigamente as análises as análises defesa da concorrência eh não tinha um prazo hoje eles têm 120 dias e também hoje parece que aumentou os valores mas um dos grupos envolvidos na operação tenam registrado no último balanço faturamento bruto anual de
400.000 e a outra parte que que for envolvida tem que tá eh 400 milhões é outra 30 milhões então todas as operações de fusões e aquisições que estejam abaixo disso não precisam ser submetidas ao CAD Então se se duas mercearias querem fazer fusões tem problema se Provavelmente o Jacomar quer comprar o tis que dois mercados locais aqui deve est abaixo disso aí eh podem fazer fusões mas por exemplo se o Atacadão vai fazer vai ser incorporado pelo carrefur não já não já é carrefu já é Atacadão se o carrefu vai incorporar o Conor alguma coisa
assim Então já acho que já é uma coisa que o CAD precisa avaliar por quê Porque vai haver nesse processo todo o que que eles vão fazer então vai haver vai aumentar o poder de mercado vai aumentar o mercado relevante e e nesse processo todo vamos supor que carrefur queira comprar o condor né o Car tem que provar que vai comprar para qu né ele tem tem que provar que apesar de haver tudo isso aqui ele vai gerar bem-estar ele não vai por exemplo fechar as unidades não vai aumentar preço não vai reduzir qualidade e
né vai ter que provar que tudo que ele fizer vai manter as mesas ele vai dizer não eu vou comprar mas a as unidades vão permanecer iguais como por exemplo carrefor comprou Atacadão mas Atacadão continua Atacadão e carrefur é Carrefour e Nacional é nacional por exemplo né apesar de ser tudo Carrefour e o Carrefour continua também então eh tem que provar que ao manter as marcas e as localizações não vai fechar e não vai abusar desse poder de mercado né e portanto não vai exercer mercado relevante nem posição dominante apesar de existir não vai abusar
dela Então esse é o nosso eh conteúdo né dessa aula sobre defesa da concorrência