fala pessoal boa noite bom dia boa tarde boa madrugada para todos vocês eu sou o Gleison Lima aqui do dedicação Delta E hoje nós temos um encontro bem bacana para a gente tratar no nosso alvo certo sobre um tema temática que tem sido bastante falada que é o estatuto do torcedor que foi revogado e a nova lei geral do esporte portanto nós vamos tratar somente um aspecto criminal dela aqui hoje para a gente poder saber o que que mudou o que acrescentou se tivemos ou não continuidade normativo típica antes porém se você ainda não segue
clique aí para não seguir Aciona aí o Sininho de notificações para que todas as vezes que tiver um vídeo novo você possa ter aí acesso e contato aí mas ainda para que vocês possam fortalecer o nosso canal a gente precisa muito que você aí ó clique para curtir quer curtir as nossas redes a gente fica mais forte mais próximo de você e portanto trazendo cada vez mais conteúdos para os seus concursos pois bem gente para a gente poder compartilhar a tela aqui para a gente iniciar a nossa aulinha rápida breve mas com conteúdo forte e
dinâmico aí para vocês vou compartilhar aqui alguns algumas conversinhas que temos aqui sobre a lei geral do esporte vamos lembrar que o estatuto do torcedor ele foi revogado né então nós temos hoje uma lei geral do Esporte e que dentro dessa lei geral do esporte nós temos aí dispositivos penais trazendo crimes e suas respectivas penas a lei geral do esporte gente é uma lei gigante mais de 200 artigos mas a parte criminal é uma parte pequenininha com poucos artigos ali e que a gente vai ver aqui um por um hoje para a gente poder saber
o que que temos de novidade ou então que nós trouxemos aí para dar continuidade nosso procedimento gente só para vocês verem aqui eu vou compartilhar Outro ponto da tela olha só quem Quando vocês tiverem que consultar consulta diretamente pelo site do Planalto tá e vem uma lei atualizada Se tiver alguma revogação vai estar escrita muitas vezes tive ação direta de inconstitucionalidade vai estar ali também escrita então vocês pegam pelo site lá do Planalto que vai cair nessa tela aqui e nessa tela que vocês podem estar vendo a lei de vocês né para vocês ficarem mais
tranquilos pois bem voltando aqui a nossa tela inicial vamos lembrar que a lei geral do esporte que ela substituiu aí em sua grande medida Porque ela foi bem mais abrangente agora o antigo estatuto do torcedor portanto hoje essa lei que a lei de número 14 mil voltar aqui lei de número 14 mil 597 de 2023 Olha a importância aqui extremamente atualizada nós temos aí esse nova lei geral forte no Brasil tá aspectos penais O que que a gente vai começar a trabalhar sobre isso o mais importante é que primeiro que a lei geral do esporte
ela revogou expressamente o estatuto do torcedor que tava na lei 10.671 do ano de 2003 e ali a gente tinha os dispositivos que não apenas protegiam torcedor mas não foi no início mas um tempo depois vieram as previsões de crimes dentro do estatuto torcedor que agora tá revogado naquela época a gente tinha os artigos 41 B até 41g que tratavam dos crimes e das penas nós vamos perguntar assim e para onde foi parar onde foi parar esses crimes aí nós achamos uma revogação só que nós temos um instituto no direito penal que é chamado de
continuidade normativo típica ou seja o conteúdo dispositivo legal Pode ser que ele continue vigente em outro dispositivo legal Da mesma lei que o revogou portanto hoje de acordo com o antigo que a gente fala o estatuto do torcedor não obstante ele tenha sido revogado nós temos na lei geral de esporte a continuidade normativa típica dos tipos penais que estavam no estatuto do torcedor portanto Ah mas o sujeito respondia por aquele crime anteriormente falou assim agora que teve a revogação teve uma suposta abolicion crimes mas não não teve Abolicionista a gente teve continuidade normativo típica ou
seja o conteúdo daquele determinado tipo penal ele agora está dentro da lei geral do esporte que nós vamos trabalhar aqui hoje nas comparações necessárias Tá bom vamos lá voltando aqui a nossa tela vamos lembrar que o estatuto nós temos portanto esses crimes e que hoje estão em geral do esporte que que o estatuto tratava esse estatuto torcedor todas as vezes que eu falar é T nós estamos falando estatuto torcedor tem que ficar escrevendo ou falando dele toda hora Tá bom esse estatuto que foi revogado ele tratou do torcedor ele falou de torcido organizada ele falou
da Transparência na organização das competições ele falou do regulamento da competição segurança do torcedor ingressos transporte para eventos esportivos alimentação e higiene dos estádios relação com arbitragem entidades desportivas Justiça desportiva penalidades e como a gente falou dos crimes hoje nós vamos tratar da parte dos crimes tá bom avançado aqui vou trazer minha imagem Aqui para baixo para a gente lembrar que como a gente vai trabalhar com a parte criminal portanto temos que saber pessoal só uma dica que eu vou dar para vocês aqui ó todas as vezes que vocês pegarem uma determinada Norma entendo a
norma pelo conjunto delas se tem títulos a título um título dois como tem ele no nosso código penal e tal vocês vão ver primeiro se tivesse analisando o código penal você tinha que saber é parte geral depois parte especial nós temos vários títulos com capítulos aqui dentro isso tem que estar sempre para vocês para vocês entenderem Que assunto que vocês vão estar estudando a mesma coisa vai acontecer aqui só que no estatuto na lei geral do esporte só voltar aqui colocar minha imagem para baixo na lei geral do esporte é quando a gente trata da
parte criminal ela foi fracionada então tem dois momentos de parte criminal ali um nós vamos falar dos crimes contra a ordem econômica esportiva dentro dos crimes contra a ordem econômica esportiva nós temos crime de corrupção privada no esporte no artigo 65 crime na relação crimes a relação de consumo em eventos Esportivo os artigos 166 e 167 crimes contra a propriedade intelectual das organizações esportivas 168 a 171 nós temos também 172 mas não é crime Ali vai tratar dispositivo penal crimes contra a integridade e a paz no esporte aí vai lá no final já vai no
198 até artigo 200 e vai nos crimes contrapazes no esporte que é o 201 então perceberam que vocês têm que estar vendo ó do 165 até 172 Lembrando que até o sétimo Vai Crime 172 não tá tudo crime especificamente e os artigos 198 até o artigo 201 tudo bem Vamos avançar em relação a outro tema aqui vamos lembrar que os crimes contra a ordem econômica esportivo o primeiro deles que vai inaugurar o tipo penal do Artigo 165 é justamente Código Penal que dentro deles vão identificar alguns crimes Olha que interessante quando eu falo de exigir
quem já tá estudando Aí vai conectar imediatamente Poxa exigir esse verbo exigir quando fala de vantagem de vida não tem violência não tem grave ameaça me parece com crime de concussão que é previsto lá no artigo 316 do Código Penal né então sim nós temos um tipo penal aqui do Artigo 165 vai falar de vários crimes exigir solicitar aceitar ou receber vantagem indevida mas olha só como representante de organização esportiva privada para favorecer assim ou a terceira direto indiretamente ou aceitar Promessa de vantagem devido com qual a finalidade a fim de realizar ou demitir ato
inerente as suas atribuições pois bem se está ligado ali nessa situação da corrupção é privada dos crimes contra a ordem econômica esportiva e essa pessoa exige solicita aceita recebe aceita Promessa de vantagem de vida né como representante de organização esportiva privada fazer ou omitir ato que era suas funções se fez isso com esse pacote de corrupção convulsão vai correr nesse crime do 165 só que aqui é uma corrupção de natureza privada por mais que o tipo penal ele fala de corrupção aqui gente aqui nós temos concussão é do verbo exigir nós temos corrupção passiva que
aquele que solicita que aceita que recebe vantagem devida Tá certo então vejam que nós temos crimes diversos aqui tanto o cara que solicita aceita recebe vantagem de vida quanto aquele que exige essa vantagem indevida tudo bem Então esse é o famoso crime chamado de corrupção privada no esporte do dois do 165 pena de dois a quatro anos cabe Juizado Especial Criminal não porque Juizado Especial Criminal chamado de jecrim não cabe para crime que ultrapassa a pena de dois anos neste caso específico mas aqui vem falar que nas mesmas penas vai correr quem oferece promete entrega
ou paga diretamente ou diretamente ao representante de organização esportiva privada vantagem de vida gente quem oferece promete paga comete corrupção chamada de corrupção ativa tá certo aqui então vocês podem ver que 165 se você for somar ele todo ele trata de três crimes da concussão e da corrupção passiva no caput do artigo 165 e da corrupção ativa só que privada no parágrafo único de um 65 Fechou então nós temos todos esses crimes aqui gente este crime vou passar imagem para cima este crime aqui é um crime novo previsto nós que na lei geral do Esporte
e que não tem correspondente no estatuto do torcedor fechou vamos avançar pessoal vamos lá deixa eu passar imagem de novo por baixo outro crime que está ali dentro dos crimes contra a ordem econômica esportiva é do artigo 166 o que que ele vai falar o 166 porque temos dois aqui 166 e 167 Vamos começar com 166 ele vai falar de vender ou portar para venda ingressos de evento esportivo por preço superior estampado no bilhete pena de 1 a 2 anos cabe Juizado Especial Criminal gente cabe porque jecrinha para pena de até dois anos quem que
é esse cara aqui gente o famoso cambista Esse é o cambista que já respondi lá no seu torcedor mas antes dessa previsão legal tinha uma lei eu trouxe ela aqui deixa eu tirar essa imagem aqui que é a famosa lei 1521 de 1951 que a lei da economia que colocava o cambista para responder por este crime do artigo segundo inciso 9º nesse crime aqui ainda existe né é o Obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do Povo ou de número indeterminado de pessoas mediantes especulações ao processo vejam que aqui não tá muito bem quadrado
essa questão do cambista mas não tinha onde enquadrado Então o que se usava era essa lei aqui que a lei da economia Popular para enquadrar o cambista porém no estatuto do torcedor a gente tinha uma previsão no artigo 41 F que falava exatamente desse crime Portanto o cambista já respondia pelo estatuto do torcedor aqui é o famoso efeito da continuidade normativa típica ou seja o artigo 41 F ele passou a estar dentro de qual do artigo 166 da lei geral do esporte portanto hoje a pessoa responde pelo 166 que é a lei geral do Esporte
e a pessoa que responde pelo artigo 41 que que ela vai ter Abolição porque o crime continua aqui no artigo 166 se tivesse algo que trouxesse benefício não foi o caso para essa pessoa que respondi pela artigo 141 aí poderia usar ela em Nova para o sujeito responder por ela teria benefício Mas isso não traz benefício nenhum então continua no 41 antigamente Tá bom então vamos lá fechando aqui no norte artigo 166 Vamos para o artigo 167 continua aqui dos crimes na relação de consumo eventos esportivos mas esse aqui é o seguinte é aquele que
fornece desvia ou facilita a distribuição de ingressos para venda por preço superior estampado Olha a diferença Sutil aqui viu gente esse aqui vende ou porta ingressos de evento esportivo beleza para vender até dois anos já esse aqui ele fornece desvia facilita a distribuição de ingressos para venda por preço superior estampado no bilhete é uma forma meio macro do cambista aqui pena maior dobrada aqui pena de 2 a 4 anos não cabe Juizado Especial Criminal fechou essa pena ela vai ser aumentada de um terço até metade se o agente for Servidor Público dirigente ou funcionário de
organização esportiva que se relaciona com a promoção do evento a competição porque porque fica mais fácil para ele desviar fico mais fácil para ele fornecer fica mais fácil para facilitar a distribuição de ingressos com preço superior ou de empresa contratada para o processo de emissão de distribuição venda de ingresso ou de torcida organizada teria alguns benefícios aí tá e se utilizar dessa condição para os fins previstas Nesse artigo esse artigo 167 também é uma continuidade normativo típica de um dispositivo que estava dentro do estatuto torcedor que é o do artigo 41 G tudo bem vamos
para a próxima pessoal aqui vou trazer minha imagem novamente para baixo aqui nós temos os crimes contra a ordem econômica esportiva que nós vamos do artigo 168 a 171 crimes contra a propriedade intelectual das organizações esportivas o que que é isso aqui gente utilização indevida de símbolos oficiais que está no 68 e também no 69 essa utilização indevida de símbolos oficiais é reproduzir e imitar falsificar ou modificar indevidamente quaisquer sinais visivelmente distintivos emblemas marcas logomarcas mascotes lemas hinos e qualquer outro símbolo de titularidade de organização esportiva posso não posso do jeito que no clube Atlético
Mineiro no Clube Cruzeiro no clube São Paulo não posso reproduzir não posso Esse é um crime específico vocês verem aqui que nós estamos falando de propriedade intelectual propriedade intelectual nós temos dentro do Código Penal e também leis específicas até mesmo Porém Aqui nós temos uma lei específica que a lei geral de esporte que trabalha especificamente crimes contra a propriedade intelectual de organizações esportivas este crime é um crime novo não tem correspondente no estatuto do torcedor com apenas de até um ano como a gente já sabe aplica-se a lei do jecrim é a lei do juizado
especial criminal tudo bem próximo delito Aqui é do artigo 169 também trabalha com utilização indevida de símbolos oficiais só que aqui são vários verbos importar exportar vender distribuir oferecer o espaço à venda ocultar ou manter estoque quaisquer sinais visivelmente distintivos emblemas mas marcas logomarcas mascotes igual o outro lá e qualquer outro símbolo de titularidade de organização esportiva passar para esquerda para não dar para nossa louco né de organização esportiva ou produtos resultantes de sua reprodução e imitação falsificação modificação Não autorizada para fins comerciais e de publicidade pena maior aqui ó 2htrans quantos a gente vem
no 68 A gente tá falando de reproduzir imitar falsificar modificar quando a gente está no 69 a gente já tá falando de outros verbos principais aqui importar exportar vender distribuir oferecer espor venda ocultar uma antena estoque tudo bem neste caso aqui não temos a incidência da Lei 9.99 Juizado Especial Criminal e Aqui nós temos um crime novo porque não tem correspondente ali no nosso estatuto do torcedor fechou pessoal sabendo aqui que esses dois crimes são de utilização indevido de símbolos oficiais nós vamos para o próximo o que que o próximo eles não vai nos contar
aqui marketing de emboscada por Associação Olha o que os que vão correr nesse crime vão vão responder por que que eles vão responder divulgar marcas produtos ou serviços com qual o fim fim de alcançar vantagem Econômica ou publicitária por meio de associação com sinais visivelmente distintivos emblemas marcas logomarcas mascotes lemas hinos Opa ou qualquer outro símbolo de titularidade de organização esportiva sem sua autorização ou de pessoa por ela indicada induzindo terceiros a acreditar que tais marcas produtos ou serviços são aprovados autorizados ou endossados por organização esportiva titular dos direitos violados pena três meses a um
ano ou multa também é um crime novo aqui pessoal essa pessoa ela se aproveita divulgando marcas produtos ou serviços com a vontade ali vontade de ter uma vantagem Econômica ou publicitária porque ela tenta buscar uma associação entre a marca existente a marca que ela quer colocar por isso que isso vai dar este crime que atenta contra a propriedade intelectual das organizações esportivas essa pena aqui vai caber porque é uma pena Opa gcrim porque é uma pena de três meses até no máximo de um ano fechou próximo aqui gente é um marketing de emboscada por Associação
porque não parágrafo único do 170 ele vai nos dizer que na mesma pena vai incorrer quem sem autorização da organização esportiva promotora do evento esportivo ou de pessoa por ela indicada vincular o uso de ingressos convites ou qualquer espécie de autorização de acesso aos eventos esportivos ações de Publicidade ou atividades comerciais com o intuito de obter vantagem Econômica ou seja não dá nem para usar o espaço para fazer uma autopromoção valentes de ingressos convites e outras espécie autorização de acesso porque a finalidade não é essa vejam que o objetivo aqui é proteger essa propriedade intelectual
dessas organizações esportivas é dela o espaço é dela o evento não se deve aproveitar desses evento para outras finalidades tudo bem esse crime também é um crime novo e aceita portanto nesse caso Porque nas apenas incorre a lei 9.099 de 95 tudo bem O próximo crime aqui é o crime de marketing de emboscada Por intrusão lembremos que o 169 é 170 é o marketing de emboscada por Associação e agora nós estamos falando do marketing marketing de opa pera aí tá aqui marketing de emboscada e aqui isso agora sim por intrusão o marketing de emboscada por
intrusão é aquele que expõe marcas negócios estabelecimentos produtos ou serviços ou pratica atividade promocional que não está autorizado pela organização esportiva proprietária ou por pessoa por ela indicada atraindo de qualquer forma a atenção pública nos locais da ocorrência de eventos esportivos com fim de obter vantagem Econômica publicitário ou seja não dá para poder expor outras marcas outras situações estabelecer um negócio com organizações esportiva que é realizou toda que tá realizando todo aquele evento Então alguém que tiver que participar ali tem que meio que impedir bença para ela porque são relações comerciais não fez isso é
marketing de emboscado por intrusão portanto vai responder por esse crime que é um crime novo mas com pena de até um ano portanto aplica-se lei divisado Especial Criminal o interessante trazer aqui agora é lembrar que os crimes dos artigos 68 170 e 171 São de ação penal pública condicionada a representação só para lembrar aqui gente uma ação penal ela pode ser uma ação penal privada que a famosa queixa crime mas essas ação penal também ela Opa Essas são penal também pode ser pública uma ação penal pública ela pode ser incondicionada ou ela pode ser condicionada
essa condicionada pode ser condicionada a representação pode ser condicionada a requisição tudo bem Essas são penal aqui elas são penal pública porém não é uma ação penal pública incondicionada para os artigos 168 170 e 171 é uma ação penal pública condicionada a representação portanto a autoridade policial o Ministério Público só vão poder atuar se a vítima desejar se a vítima falei representar conta se ela não representar contra é porque ela não tem interesse tudo bem vamos lá voltemos mas o artigo 169 vamos lá o artigo 169 filho voltar com vocês vamos voltar aqui 68 169
que é utilização indevida de símbolos oficiais aí sim nós estamos falando de uma ação penal pública incondicionada Tudo bem pessoal é bom lembrar que isso aqui é importante porque isso aqui cai em concurso tá muito importante porque são as pequenas distinções do que adiação penal pública condicionada a representação ação penal pública incondicionado que é o caso do 69 e os outros que estão no estatuto que estão na análise Geral do esporte do torcedor Mas vamos lá próximo próximo ponto aqui pessoal nós vamos migrar agora lá para tico 198 a 200 aqui nós vamos começar dos
crimes né conta a integridade a paz no esporte e aqui do 198 até o 200 crimes contra a incerteza do resultado esportivo Veja a gravidade desse crime tá esse aqui gente olha bem foi muito marcado pelos fatos que aconteceram aí na forma noticiados na imprensa de fazer uma associação criminosa para que alterar esse resultado de jogos é uma grande corrupção interna ali é envolveu apostas esportivas online e tal e é isso aqui vem a lei geral dos esportes Justamente esse ano de 2023 nessa turbulência dessa discussão do assunto aí e que prendeu algumas pessoas agora
nós temos esse crime específico olha solicitar ou aceitar lembro que nós já falamos sobre isso solicitar aceitar tá lembrando da crime de corrupção né corrupção no caso ali uma uma corrupção passiva para se ou para Outra vantagem ou Promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinada alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado esse crime ele já existia no artigo 41 aqui do estatuto do torcedor tem pena alta aqui ó pena de 2 até 6 anos e multa tudo bem esse é o famoso corrupto mas
nessa modalidade específica da lei geral do esporte aqui que já tinha previsão no estatuto do torcedor agora revogado tá na espécie de corrupção passiva aí o artigo 199 ele vai falar daquele que dá promete vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falso é o resultado de competições esportiva ou evento a ela associado também uma pena de dois a seis anos e multa só que aqui nós estamos falando de uma corrupção ativa enquanto de cima passiva que ativa só que são específicas desta lei tá este crime também 199 é uma continuidade normativa
típica porque já tinha previsão dele no artigo 41 dentro do estatuto do torcedor agora revogado próximo ponto aqui são os crimes contra incerteza do resultado esportivo do 198 a 200 só que o 200 vai nos dizer fraudar por qualquer meio ou contribuir para que se fraude de qualquer forma o resultado de competições esportiva ou evento a ela associado percebam pessoal perceba aqui ó quando eu tô aqui nós estamos falando de uma corrupção passiva quando eu tô no 99 eu tô na corrupção ativa quando eu estou aqui eu tô no sujeito que fralda tá nesse caso
ele vai incorrendo a pena igual dos outros só que é um crime que já existia também no estatuto torcedor portátia estamos falando de uma continuidade normativa típica aqui tá já o artigo 201 dos crimes contrapazes no esporte ele tem alguns tem correspondentes aqui no estator do torcedor portanto também de continuidade normativo típica muito comum em dias de jogos tá aqui ó promover tumulto praticar ou incitar violência ou invadir local restrito aos competidores ou aos árbitros e seus auxiliares em eventos esportivos com a pena um a dois anos e multa Tudo bem então esse crime do
artigo 201 aqui nós estamos falando que é um crime que é comum de acontecer e ele tem uma pena bem interessante que vocês vão ver mais para frente ó neste caso o sujeito que faz essa algazarra lá dentro do estádio por exemplo tô provocando tumulto incitando a violência invadindo uma coisa competidor auxiliar vai correr nessa pena aqui cabe 999 do jecrim cabe só que olha que interessante que vai ficando agora esse crime do artigo 201 na hora que o juiz sentencia tá se essa pessoa ela for primária de bons antecedentes e não tivesse sido punido
anteriormente pela prática deste crime tá neste caso o juiz deverá Olha que fala deverá tá converter a pena de reclusão em pena impeditiva de comparecer às proximidades de arena esportiva bem como de qualquer local em que se realiza evento esportivo pelo prazo de três meses a três anos olha ataca que eu garanto eu acho sinceramente é muito mais efetivo porque o sujeito ele é inclusive determinada ficar em local fixado pelo juiz nos dias de jogos já que ele quis praticar o gazarra e tumulto que ele responda dessa forma tá neste caso há uma obrigatoriedade do
agente permanecer em estabelecimento indicado pelo juízo isso não vai falar vai ficar no batalhão de polícia x durante do período de duas horas antes e duas horas depois da realização da prova ou partir da organização esportiva de competição determinada por exemplo ele praticou uma bazar num jogo entre Santos e fortaleza e ele é um torcedor do Santos mora em Santos e o juiz vai falar nos próximos no próximo ano você não pode nem apenas não em nenhum jogo do Santos aqui inclusive também no dia de jogos você vai ter que ficar dentro do Batalhão da
PM duas horas antes do jogo duas horas depois do jogo Olha que pena legal né é interessante vamos lá o descumprimento vai descumprimento vai ser de pena impeditiva se converte em pena privativo de verdade porque isso aqui é uma moral não quer descumpriu Beleza vai ter pena privativa de liberdade o próximo aqui vou passar imagem para baixo e o último ponto eu gostaria de tratar com vocês de repente falando nosso alvo certo é um tiro rápido curto né crimes contra a integridade a paz do esporte nós vamos lembrar que nos crimes contrapasse no esporte artigo
201 a causa de aumento de pena de um terço a metade para quem organiza ou prepara o tumulta no tumulto ou incita a sua prática tá é para esses condenados não cabe conversão da pena a aplicação da Pena em dobro quando se tratar de casos de racismo no esporte brasileiro isso aqui é novo tá ou de infrações cometidas contra mulheres então a pena vai ser em dobro nesses casos isso é novidade Legislativa e vem em boa hora aqui isso não ocorra nas atividades esportivas com isso meu povo fica com vocês aqui não deixe de curtir
aí a nossa o nosso vídeo não deixe de seguir o dedicação Delta aqui no YouTube também dedicação Delta lá no Instagram aqui é a minha rede social Gleisson RR Posta algumas novidades lá deseja excelentes estudos para vocês e a gente se encontra certamente aí no próximo vídeo grande abraço para vocês e até mais [Música]