Atenção, saiu decisão sobre a revisão da vida toda. O ministro André Mendonça voltou atrás e decidiu manter processos suspensos. Decisão julgamento.
21/04/2025. Um dia depois da Páscoa, 21 de abril, dia de Tiradentes e aniversário de Brasília e publicação em 22 de abril de 2025. Então, nós sabemos que essas decisões foram tomadas depois do dia 10 de abril.
Atenção, esse vídeo tem caráter informativo e não substitui as orientações do seu advogado. O seu advogado é que conhece o seu processo. Eu estou dando informações gerais.
Vamos acompanhar comigo o que que o André Mendonça está decidindo paraa gente poder saber para onde que o STF vai. Só que você também precisa saber que uma decisão em reclamação constitucional sozinha ou mesmo várias decisões não tem o poder de alterar o que foi decidido nas ADIs. Então, as nossas esperanças estavam depositadas na modulação de efeitos do dia 10 de abril, ou que pelo menos fosse adiado até setembro, quando o ministro Edson Faquim toma posse como presidente.
Mas vocês sabem que o Barroso correu contra o tempo para pautar nos últimos 20 minutos e fizeram o que fizeram. passar o trator por cima do direito dos aposentados. E realmente, pessoal, se você compartilha da tese que a revisão da vida toda, processualmente falando, acabou, eu te entendo perfeitamente, porque agora ficou muito difícil, porque temos até alguma coisa para trabalhar no campo das possibilidades, algumas, mas no campo da prática, pessoal, vamos falar a verdade, a gente tá lutando contra forças inimagináveis.
Então, vou te trazer essa informação atualizada, mas acalma o seu coração. Não fica esperando um precatório que não existe. Se você tem, ah, eu tenho os 500.
000 de atrasado, tenho 200. 000, tenho. Não, se você não tem um trânsito em julgado ao seu favor, você não tem precatórios.
Se você não tem, mesmo que seja abaixo de 60 salários mínimos, se você não tiver uma decisão com trânsito emjulgado a seu favor, você não não tem RPV, tá bom? Então eu tô te alertando para lutarmos pelos seus direitos, para trazermos um pouco de fé e esperança, mas sem jamais cair na falsa ilusão. E tá difícil mesmo.
A Dari já falou, né, que processualmente falando tá difícil, vai estudar um recurso ou outro, novos embargos, tem os embargos do tema 112, só que o STF ele pode até chegar lá e declarar perda de objeto. Eu vou falar mais sobre isso no final, deixa eu só trazer então essa decisão, porque você precisa saber o que que tá acontecendo aí também. Não tem como querer me atacar, querer me falar alguma coisa, porque é do dia 21/04, publicado em 22/04.
Mas como eu falei, essa decisão sozinha, por mais que pareça uma boa decisão e a gente vai ver isso, só que ela sozinha, ela não muda o que foi decidido nas ADIs. E como eu disse, estamos lutando contra forças inimagináveis, pessoal. Tá, tá ruim demais.
Vamos lá, então, palavra de hoje. Da mesma forma, jovens, sujeitem-se aos mais velhos. Sejam todos humildes, uns para com os outros, porque Deus se opõe aos orgulhosos, mas concede graça aos humildes.
Portanto, humilhem-se debaixo da poderosa mão de Deus, para que ele os exalte no tempo devido. Lancem sobre ele toda a sua ansiedade, porque ele tem cuidado de vocês. Sejam sóbrios e vigiem.
O diabo, o inimigo de vocês, anda ao redor como um leão, rugindo e procurando a quem possa devorar. Resistam-lhe permanecendo firmes na fé, sabendo que os irmãos que vocês têm em todo o mundo estão passando pelos mesmos sofrimentos. O Deus de toda graça, que os chamou para sua glória eterna em Cristo Jesus, depois de terem sofrido durante pouco de tempo, os restaurará, os confirmará, lhes dará forças e os porá sobre firmes alicerces.
A ele seja o poder para todo sempre. Amém. Comente amém para essa palavra de Pedro.
E vamos lá, pessoal. Deixa eu trazer aqui, então, ó. É uma reclamação constitucional aquela decisão que um ministro está julgando o processo de um aposentado.
Isso aqui não interfere no Brasil inteiro, mas gera questionamento. Vamos trazer aqui a decisão e eu vou junto com vocês caminhar nesse raciocínio, tá bom? Então vou deixar os alertas.
Vídeo informativo não substitui seu advogado. Alerta uma reclamação, não muda o que foi decidido nas ADIs. Mas isso aqui eu tinha obrigação de trazer a seu conhecimento, porque é uma decisão recentíssima, inclusive julgada em pleno feriado e publicado dia 22 de abril de 2025.
Tá bom, pessoal? Pelo amor de Deus, eu preciso te informar dessas coisas para que não haja mal entendidos, tá bom? É uma reclamação formalizada.
Eu vou pular aqui o nome da pessoa, né, só para a gente não ter problema aqui, apesar do processo ser público. E o juiz da primeira vara federal de Teresópolis, né, teria deixado de observar a suspensão dos processos e julgou contra o pedido aqui da aposentada. A reclamante narra que ajuizou a ação de revisão de benefício previdenciário contra o INSS, que foi julgada improcedente pelo juízo reclamado, descumprindo a ordem da Suprema Corte, a ordem de suspensão nacional dos processos.
E aí trouxe uma decisão liminar proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, sustenta que em suma, a despeito da vigência da ordem de sobressamento, então em que pese estar vigente uma ordem de suspensão nacional dos processos, a autoridade reclamada, que é o juiz de Teresópolis, proferiu sentença de mérito e julgou improcedente o pedido autoral com alegação de superação do entendimento firmado no tema 112 pelo julgamento das ADIs em 21 de março de 2024. Então, em vista disso, requer liminamente a suspensão imediata do processo até a publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração. No mérito, pugna pela procedência do pedido, caçando-se a decisão reclamada, ou seja, anulando a sentença que foi contrária a ela.
Aqui já começa palavras do ministro André Mendonça. Inicialmente neguei seguimento à reclamação por entender que a decisão reclamada estaria em harmonia com as definições fixadas por essa corte no julgamento das ADIs 2110211. Então, o ministro André Mendonça, inicialmente, ele negou o seguimento à reclamação.
Ele falou: "Ó, reclamação constitucional é quando um juiz desobedece uma ordem do STF. " Reclamação constitucional é para preservar a autoridade do STF. Então, inicialmente ele falou: "Ó, tá, tá certo, o juiz tem que negar mesmo por causa das ADIs 2110211".
Inicialmente o André Medonça falou isso em primeiro de fevereiro deste ano, antes do julgamento do dia 10 de abril. A parte reclamante interpôs agravo regimental contra a aludida decisão, requerendo, em suma, o conhecimento e processamento do presente recurso, a fim de determinar a suspensão do feito até o julgamento definitivo do tema 112. Aqui volta o André Mendonça a falar.
O exame mais detido deste feito, à luz das razões trazidas pela parte agravante, me conduz a reconsiderar a decisão agravada. Ou seja, não basta o seu advogado ou, enfim, qualquer advogado entrar com uma reclamação constitucional, se for negada, existe um agravo, né, para tentar reverter se você entender que ainda é cabível alguma coisa na revisão da vida toda, tá bom? Logo, passo, nos termos do artigo 317, parágrafo 2º, do regimento interno do STF, ao exame de reconsideração mantido o deferimento da gratuidade da justiça.
Ele ele admite, ó, com efeito, em julgamentos anteriores, como na reclamação do Tofley, do Gilmar Mendes, do Nunes Marques, acompanhei o entendimento firmado por maioria no âmbito da segunda turma. Então, essas reclamações constitucionais estão sendo julgadas pelas turmas do STF, que tem os julgamentos na terça-feira ou em plenário virtual a qualquer momento, né, quando desde quando abre a pauta. Primeira turma do STF, são cinco ministros.
Segunda turma do STF, são cinco ministros. Presidente do STF não faz parte de nenhuma das turmas. Ele é o presidente do CNJ e nas terças-feiras ele participa de sessões do Conselho Nacional de Justiça, CNJ.
Essas turmas, embora tenham uma uma força menor que um plenário físico, obviamente, mas também eh decide aqui o se processo da revisão da vida toda vai ter prosseguimento ou não. Vocês sabem que tivemos diversas decisões contrárias aos aposentados nas reclamações constitucionais, igual ele mesmo mencionou, ó, quando cai aqui, né, eh, Dias Tofoles, Gilmar Mendes, Nunes Marques, né, e na primeira turma também tem decisões contrárias. E ele sempre acompanhou esse entendimento e ele seguiu essa mesma linha nos processos que ele tinha, que ele era o relator.
Inclusive citou vários, né? 4 de fevereiro, 6 de fevereiro, 20 de fevereiro, 21 de fevereiro. Registro que já no julgamento o eminente ministro Edson Faquim fez estampar sua divergência.
Então o Edson Faquim falou: "Opa, não é assim. Ele divergiu Pedson Faquim a favor dos aposentados. E aí o André Mendonça continua: "Passei a reanalisar a questão em decorrência da perciciência dos argumentos apresentados por sua excelência.
Então o ministro André Mendonça foi convencido pelo ministro Edson Faquim. E esses argumentos, ao meu sentir, muito bem descortinaram as efetivas consequências das decisões nas quais se entende pela insubsistência da ordem de suspensão proferida. Ao pontuar que, como destacado pelo ministro Alexandre de Moraes, no julgamento dessa reclamação publicada em 4 de fevereiro, o julgamento de mérito das ADIs, ainda que tangencie a discussão contida na tese de repercussão geral de que hora se cuida, não influi automaticamente na referida determinação de suspensão nacional dos processos que deve ser analisada e ponderada a tempo e modo nos autos do respectivo recurso extraordinário.
Então, o que que foi decidido nas ADIs para André Mendonça, Carmen Lúcia, Alexandre de Moraes e Edson Faquim? Para esses quatro ministros, a decisão das ADIs não influem automaticamente na determinação de suspensão nacional dos processos. que vai ser analisada no recurso extraordinário no tema 112.
Calma lá que eu já vou explicar. Vamos só ler a decisão que eu já vou explicar. Você tem que assistir até o final, senão pode sair falando mal aí o que você quiser, mas assiste até o final.
Beleza? André Mendonça continua: "Em minhas apreciações, inclusive pude sopar a evolução do entendimento sobre a matéria entre os ministros da primeira turma, que atualmente vem julgando procedentes reclamações dessa temática ressalvada a compreensão do ministro Luiz Fugs. " Então ele fala, ele tá na segunda turma, ele fala que os ministros da primeira turma vem julgando procedentes às reclamações a favor dos aposentados.
E ele cita algumas, né? Flávio Dino, Alexandre de Morais, Carmen Lúcia, Cristiano Zaninho. Só que calma lá, deixa eu já fazer uma ressalva.
Pode ver, ó, julgado, ó, 21 de janeiro, janeiro, fevereiro. Então, todas essas decisões, não a não a de hoje aqui que eu tô lendo para vocês, mas as decisões que o André Mendonça está se referindo foram tomadas antes do dia 10 de abril. Por isso que é tão importante, eu tô trazendo para vocês, ó, decisões aqui após o julgamento do dia 10 de abril, tá bom?
André Mendonça continua: "Evidentemente, não desconheço a conclusão adotada pelo plenário desta corte no julgamento dos embargos de declaração opostos no âmbito da ADI 211, quando por maioria entendeu-se superado o tema 112. Então, a maioria do STF entendeu que foi superado o tema 112. Professor Nakamura, mas e agora?
E a revisão da vida toda, pessoal? que a tese havia sido superada, isso não era novidade para ninguém nas ADIs. Só que alteração jurisprudencial, no nosso entendimento, caberia a modulação de efeitos para garantir o direito de quem tivesse entrado com ação, tá?
Mas não foi o que foi decidido no dia 10 de abril, tá bom? Vamos continuar aqui. Então, entendeu-se que foi superado.
Inclusive, naquela oportunidade fiquei vencido quanto a essa temática por considerar estar-se diante de controvérsias distintas. Então, pro André Mendonça, ele entende que o revisão da vida toda tem que ser julgado no tema 112 pro André Mendonça, pro Alexandre de Moraes, mas a gente tem que ver se vai se é suficiente e a maior, né? Então, realmente ficou difícil por o tribunal não reconheceu primeiros embargos do IEPREV, né?
Porque Amicuscuri não poderia entrar com embargos, apesar da tentativa ser válida e por maioria conheceu dos embargos, então, né, julgou embargos da CNTM, só que negou-lhes provimento. ficaram vencidos. O Barroso e que entendia desnecessária restituição dos valores, que depois acabou passando o ministro Dias Tofle, no ponto que modulava o acordão.
Ficaram vencidos também Alexandre de Moraes, Sao Faqu e André Mendonça, que davam provimento aos embargos. Então, três ministros julgaram a favor dos embargos da CNTM e vencidos contra a manutenção da tese fixada. e se vencidos aderiam à modulação do Diastofle, tá?
Então teve ali modulação de efeitos. Para além dessa circunstância e a meu ver com ainda maior peso argumentativo, fato é que a ordem proferida pelo relator no tema 112, Alexandre de Moraes, de suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria controvertida naquele paradigma até a data de publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração ou postos pelo INSS. Então os embargos de declaração lá no tempo 112, quem entrou foi NSS.
Essa decisão de suspender está em pleno vigor. A uma, pois não consta daqueles autos qualquer decisão do eminente relator Alexandre de Moraes, no sentido de revogá-la. E frisa-se, somente sua excelência, somente o Alexandre de Moraes pode revogar, somente ele teria competência para fazê-lo.
A duas, porque os embargos de declaração que poderão pôr termo ao final do comando suspensivo ainda não foram julgados. Então o que que o o André Mendonça tá falando aqui? Ele está revendo a decisão dele por quê?
Ele entendeu que foram vencidos nas ADIs. Ele entendeu e confirmou isso aqui e o Brasil inteiro viu o que fizeram nas ADIs. Só que ele está fundamentando na suspensão nacional dos processos que, primeiro somente o Alexandre de Moraes pode revogar e segundo o Alexandre de Moraes falou que os processos ficarão suspensos até a publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração opostos pela NSS no tema 112.
Então, diante de todas essas especificidades que tangenciam a questão em análise, pareceu-me acertada a visão preconizada pelo eminente ministro Edson Faquim, que é a mesma prevalente entre os ministros da primeira turma. Então, a primeira turma do STF está entendendo pela rigidez da ordem de suspensão. Então, a primeira turma, segundo ele, está entendendo que deve ser suspenso o processo, deve ser mantida essa suspensão.
Em vista disso, passo a comungar do entendimento de que julgar em sede reclamatória alegada à superação do tema 112 constituiria subversão à sistemática da repercussão geral. Ou seja, se os ministros o André Mendonça, está entendendo que falar em uma reclamação constitucional que a tese do tema 112 foi superada pelas ADIs, seria subverter, seria inverter a ordem de suspens da sistemática da repercussão geral, limitando-me na espécie ao exame de derrogação ou não da ordem de suspensão. Então ele tá se ele não tá nem falando, ó, superou superou o tema 112.
Ele já mencionou isso antes, só que aqui ele tá falando, ó, eu tô me limitando somente a verificar se tem que ficar suspenso ou não o processo. Ele realça em repetição que na particular hipótese desses autos e em respeito ao postulado da distrição, não se está a discutir aprioristicamente a superação ou não da questão de mérito. Pessoal, ele tá dando uma decisão em 21 de abril, depois do do dia 10 de abril.
E ele tá falando que nessa reclamação constitucional não se está a discutir se foi superado ou não o tema 112. Ele só tá discutindo que tem ordem de suspensão nacional dos processos. E ele fala: "Até o momento não houve revogação da ordem de suspensão e o próprio ministro Alexandre de Moraes vem assentando a vigência do efeito suspensivo.
Então, perceba bem, ele não tá falando nem bem nem mal das ADIs. Ele só está falando que tem que manter suspensos os processos. Só isso que ele está falando é uma decisão.
Vamos só terminar aqui. Desse modo, entendo que na decisão reclamada não foi observada adequadamente a ordem de suspensão nacional dos processos. Ante o exposto, reconsidero a decisão proferida e julgo procedente o pedido para caçar a decisão, anular anular a sentença e determinar a suspensão dos processos até a publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração do tema 112.
Brasília, 21 de abril, pleno feriado. 21 de abril de 2025, em pleno feriado, publicado dia 22 de abril. E não foi só em um processo.
Vamos contar aqui, ó. André Mendonça, ó essa decisão que eu acabei de ler. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11.
Ó, reconsideração, né? Então todos ele tá reconsiderando 11. E aqui Carmen Lúcia em 15 de abril.
E a Carmen Lúcia. Vamos ver aqui. Clica nas bolsas.
Então, ministro, o André Mendonça, voltou atrás em 11 processos e a Carmen Lúcia também aqui, perdão, aqui é sobre um outro processo, não é do tema 112. Perdão, perdão. Eu trouxe já a decisão, mas essa em específico, arguição descumprimento.
Ah, não, essa aqui na DPF 112, por isso que apareceu aqui. Tá bom. Muito bem.
Aqui do Gilmar Mendes, ó, Gilmar Mendes, 14/04 para mostrar os dois lados. Aqui, ó, Gilmar Mendes fala que não se admite a presente reclamação e ele nega segmento. Então, pro Gilmar Mendes, ele julgou improcedente falando que a decisão tem força vinculante, eficácia, ergaises, né, para todos, no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade em data posterior à determinação do sobrestamento do tema 112.
Então ele entende que não foi descumprida a ordem de suspensão nacional dos processos. Por quê? Porque o juiz baseou sua decisão em um acórdão vinculante, igualmente emanado pela corte.
Então, nesses casos de reclamação constitucional, é mais ou menos o que eu venho falando, a gente cai numa loteria jurídica. Se cair no André Mendonça, ele voltou atrás e tá suspendendo os processos. Se cair no Gilmar Mendes, ele entende que as ADIs já superaram tudo mesmo e não tem papo e elas superaram inclusive a ordem de suspensão nacional dos processos.
Para você que tá em dúvida. Professor, entendi, tô entendendo, mas eu quero saber como que ficou a revisão da vida toda na prática. Vou fazer um vídeo amanhã.
esclarecendo ponto a ponto como ficou a revisão da vida toda. Então, essas decisões de hoje vocês já viram, publicadas ontem, dia 22, vocês já viram, acompanharam. André Mendonça voltou atrás em 11 processos e depois eu vou trazendo mais informações para vocês, tá certo?
Por quê? Não adianta a gente ficar trazendo decisões anteriores a 10 de abril. Existem várias decisões, tem várias, ó, tanto de turma como decisões monocráticas, né, de um ministro sozinho.
Existem várias, só que não adianta ficar trazendo decisão anterior a 10 de abril. Então, por isso que eu trouxe essas decisões, ó, 21/04 de 2025 e publicado em 22/04. Então, André Mendonça voltou atrás em 11 decisões e, segundo André Mendonça, a primeira turma defende que os processos devem ficar suspensos.
Eu te pergunto, será que eles estão realmente esperando? Bom, pelo que eles decidiram, a resposta é sim, né? Eles estão esperando o julgamento dos embargos no tema 112.
Mas o que que poderia ser feito nos embargos que não foi feito nas ADIs? Porque eu, em que pese termos ministros ainda proferindo decisões a favor dos aposentados, o problema é formar a maioria, pessoal. Esse é o problema.
O problema é que o governo não quer pagar, o Lula não quer pagar os aposentados. E o presidente anterior colocou Nunes Marques, que fez o voto de divergência, que pediu destaque 11:40 da noite. Então o problema é esse.
O governo não quer pagar. Em que pese, alguns ministros ainda tão dando esse respiro pra revisão da vida toda, mas a gente sabe, pessoal, como bem disse Dr Badari, ficou difícil. Depois desse banho de água fria, ficou difícil.
E como ficou então a revisão da vida toda na prática? Eu vou trazer um vídeo amanhã explicando ponto a ponto para vocês, tá bom? Espero ter te informado e quero te ver amanhã aqui.
Vou mostrar como ficou a revisão da vida toda ponto a ponto. Que Deus te abençoe e até a próxima.