[Música] hoje o tema é um tema especial né quando se fala de corretagem eu vou sempre lembrar do que compra e vende sonhos de consumo do corretor fazer aquela boa vem né com certeza aquela boa administração mas aí também vem a locação é locação ea locação quando se fala em locação tem que tomar muito cuidado em por ser corretor você corretora imobiliária o simpatizante que nos assiste locação negócio é mais complexo tem que entender tem que ter conhecimento para fazer locação para fazer administração vamos falar da locação então primeiro lugar quando fala de locação eu vou falar de várias possibilidades porque locação tem uma vocação é muito mais complexo o corretor muitas vezes a corretora o leigo muitas vezes entende que a locação já faz o vinco ao imóvel e não é só isso quando se fala de locação nós vamos ter três possibilidades vamos ter locação do código civil e isso locação do código civil como assim professor ó vaga de garagem não cabe à lei do inquilinato mas cabe realmente o código civil apart hotel hotéis tudo isso é locação também mas regulamentados pelo código civil mesmo móveis cadeira mesa essas empresas de eventos também uma forma de locação mas está ali no código civil depois vamos tratar da locação estatuto da terra olha que interessante em que a gente vai tratar de locação estatuto da terra são os imóveis rurais isso isso vou lembrar do itr imposto né então os imóveis rurais e imóveis rurais vai ser tratada a alocação do estatuto da terra ea locação que nos interessa quem o melhor que mais nos interessa mais comum no ramo de corretagem é a locação residencial não residencial e por temporada e aí sim vai aparecer a lei 8. 245 91 é é anotar aí dá uma lida nessa lei é importante você em você que faz locação tem que entender como funciona 8. 245 91 é a lei de locação conhecida como lei do inquilinato então essa lei vai tratar do que tudo que o código civil não trata tudo que é o estatuto da terra não trata esta lei vai tratar e principalmente dos imóveis residenciais não residenciais e por temporada o residencial tem a finalidade e moradia isso mesmo moradia não residencial é o grande gênio de várias espécies uma delas comercial locação comercial muda se as regras muda se o contexto da história em e temporada em é aquela coloca aquela locação prazo máximo 90 dias não pode passar de 90 dias normalmente a casa de veraneio na casa de praia chacra locação por temporada então isso aí essa lei 8.
245 91 têm que estar na ponta da língua em estudo é importante pra você pra te ajudar para que você faça um serviço com excelência na verdade é bom quando a gente fala de locação que fala da lei 8. 245 91 nós vamos pensar na alteração isso mesmo jornal nacional entre outros jornais ea mídia divulga muito isso a nova lei do inquilinato vamos explicar essa situação de forma correta em para que você possa explicar o seu cliente pra você explicar seu amigo seu colega e não ou não é uma nova lei é uma lei que veio alterar algumas coisas na lei 8. 245 91 então essa história a nova lei do inquilinato não é bem assim porque não é má é uma nova lei mas não a nova lei do inquilinato lei 11.
101 12 essa lei que venha a alterar a lei 8. 245 91 não veio é pegar o lugar da lei 8035 ela veio alterar essa lei mudaram as questões mudaram os artigos então esse papa e que a nova lei do inquilinato não é isso é uma nova lei mas não é a nova lei do inquilinato porque 8. 213 91 talita bonitinho não foi revogado está funcionando essa lei ainda em vigência então não é a nova lei muitas vezes a mídia divulga isso de uma forma incorreta não é verdade a lei 8 mil está lá para ser usufruída ela foi alterado operada mas não foi revogada diferente tentamos entender essa coisa aí pra falar a coisa certa bom quando falo de alê 8055 e você já sabe vai tratar de bens bens móveis ou imóveis móveis ou imóveis e móveis é isso mesmo imóvel está falando e 9 que é o que você faz normalmente o corretor vai trabalhar com a venda à venda compra venda locação de um imóvel então é isso então que interessa pra você nessa lei vai tratar dos bens imóveis não homens por móveis é o código civil e rural estatuto da terra bom então lei 8046 que é importante falar tem muita coisa vamos trazer nos próximos programas vários temas inclusão falar mais sobre locação não residencial locação residencial e locação por temporada porque o tema é mais abrangente você precisa ter conhecimento para conseguir exercer a profissão com excelência então trazer com muito carinho mas hoje forma mais simplificada só para você ter um conhecimento do contexto geral que é importante falar pra você em primeiro lugar a lei para objetos e móveis ok projetos principais não é essencial residencial e por temporada legal pra gente conversar com cada um e que trata esta lei de mais importante é não falar hoje então da garantia quando fala de um contrato de locação eu vou pensar em duas possibilidades este contrato vai ter garantia ou esse contato não vai ter garantia posso fazer um contrato de locação sem garantia posso posso fazer um contrato de locação sem garantia mas se eu fizer com garantia uma coisa que eu tenho que ter em mente você tem que ter em mente se eu fizer um contrato de locação com garantia se o fiador caução ou seguro fiança falar assim por algum momento essa garantia deixa de ser a garantia do contrato eu tenho que substituir essa garantia ou explicar melhor como funcionam essas coisas quais são as formas de garantia do contrato de locação posso colocar três garantias no contrato a vou colocar três garantias que o contrato fica mais garantido né não pode ou eu faço sem garantia eu faço com garantia mas quando faço contato locação com garantia eu vou pensar em uma garantia só apenas uma garantia e vou escolher uma garantia de três possibilidades como assim professor multiplicar a primeira possibilidade é mais casual né é o fiador segunda caução normalmente aqui aquele adiantamento de aluguel três meses no depósito não é só preso ao valor do aditamento do aluguel pode ser uma casa usada como caução vamos analisar bem caução não é só ganhar dinheiro pode ser até objetos móveis em finalizar com cuidado na prática ou é um objecto imóvel uma casa onde o sujeito garante em contrato ou em dinheiro a caução três meses o aluguel bom acabou não existe hoje o seguro seguro fiança muito utilizado sujeito paga um aluguel e meio por ano e tem a garantia a seguradora na verdade ele o khimki lino locatário paga o seguro para que amanhã ou depois ele não pagar aluguel quem vai receber isso o locador o locador que vai receber o aluguel locador que vai receber e paga não para ele usar o locador se não conseguir pagar o aluguel locador vai receber a nova modalidade alguma mais recente que vem sendo muito utilizado bom quando falei fiador voltando o fiador lembrando tem três garantias netão são 4 perante a ação vamos lá na ponta da língua o fiador legal isso o calção excelente ea última seguro fiança não é conhecido o seguro-fiança bom quando se fala de três garantias eu posso colocar uma no contrato não posso colocar três a mais um corretor tão bom tão precavido que eu vou colocar três garantias o contato não pode sequer se isso a mais o cliente exige três garantias também não profissional técnica você você conhece a situação você está sendo contratado para ser o elo de ligação e fazer a coisa certa você é o técnico em transações imobiliárias né então não pode permitir isso na verdade o falso cliente homem dos clientes desculpa é uma garantia só dessas três não posso colocar três garantias no contrato que essa história em que você tem uma profissão então você tem autonomia para falar você conhece você sabe você conhece você está sendo qualificado aqui na verdade não explica o seu cliente que é uma garantia só quem é bom então não existe contrato com três garantias é uma garantia só garantia pré estabelecida pela lei 8.
245 91 bom posso fazer sem garantia que posso mas se eu fizer com garantia tem que ser uma dessas três garantias e apenas 1 quem é bom voltar então não falar mais sobre isso fiador o fiador em pode do naviraí foi assim o locatário e locador vou sair do contrato não quero mais não pode ser muitas vezes o sujeito foi fiador no contrato porque o filho o filho caso ele quer ajudar o filho a filha caso o ricardão né ô ô ô ricardão sobre o caso o ricardão e o ricardão é não tinha garantia e falou não pode achar que você fiador mas onde é que o ricardo não chega no no seu grande palavra largar sua filha não deu certo e aí o fiador vai levantar mãos o grand falar então estou saindo do contrato pode sair foi a de terno tem que ficar eternamente no contrato não pode sair é um direito que ele tem o fiador ele pode ser encontrado mas como funciona essa história de sair do concreto bom vamos lá vamos brigar pode sair do contrato mas ele tem que notificar pode ficar aquém professor locador e locatário se chegar um corretor no meio fazendo administração corretor né a imobiliária administrador tem que modificar todo mundo vai falar assim eu quero sair estou saindo do contrato e pode nem deve se quiser mais uma vez que ele saia do contrato a partir do momento que ele faça essa notificação tem que ser em r aviso de recebimento ou uma outra forma onde ele prova e se é assim viu essa notificação com retorno com a volta nesse documento positivo na notificação positivo com o retorno do sr ele tem 120 dias ainda de responsabilidade de contato nossa professor como assim não entende isso vou explicar o fiador fala assim quero sair do contrato que ele tem que fazer notifique a tem que notificar a regra do jogo notificou as partes notificou as partes e aí ele notificou as partes ele ainda fica responsável pelo contato por 120 dias é é a pensando que eu faço sem fiador não ó fica responsável pelo contrato de locação p durante 120 dias ainda mesmo que levantou a mão e falou assim estou saindo notificou vai ficar responsável vamos dizer que no meio do caminho e ciço g1 ricardão se separou da filha dele do sogrão por isso o programa que mais ser fiador mas é um sujeito em vários contatos e arruma um outro fiador depois 30 dias seria um outro fiador ele faz a substituição do fiador e aí a partir do momento que ele consegue a inclusão desse nessa nova garantia contratual cabo o fiador antigo não tem mais responsabilidade a 120 dias é só se o sujeito não tiver é a possibilidade de colocar outra garantia no contrato não tem então guarde isso responsabilizador 120 dias a partir do momento do retorno da notificação à parte no evento ele falou estou saindo do contrato não quero mais ser fiador fica a 120 dias salva essa exceção não na verdade a exceção a essa regra é quando o fiador o próprio inquilino já apresenta de cara um outro fiador aí realmente ele não terá que ficar com essa responsabilidade 120 dias olha que interessante é outra questão importante em relação à substituição a substituição de de garantia no contrato é outra questão importante é que na verdade o que li no uma vez que o fiador falar se estou saindo não quero mais em não quero mais ser fiador por algum motivo percebeu que o ricardão largou a filha ou perceber o ricardão enrolado financeiramente quer sair do contrato então não pode chegar à escola falar amém vou dar uma ligadinha o locador para mobiliar o corretor do livre vão resolver esse problema essa besteira que fez e falou não pode fazer isso não é verdade tem que notificar não é só por telefone não tem que notificar a regra do jogo mais correto mais usado aí avisa o recebimento ok mas uma vez que o fiador falar se estou sair o contrato não quero mais o inquilino eo locatário tem alguma outra garantia tem como autor garante a tem que ser fiador novamente depende do locador se o locador autorizar pode ser fiador pode ser caução pode ser seguro se não autorizar tem que ser fiador ele tem 30 dias para arrumar um outro fiador adicional mar extingue o contrato é e se encontra a educação outra questão que pode trazer com a alteração da lei da lei 8. 245 91 a lei 12. 112 que acontece com essa alteração o sujeito que faz o divórcio hoje pelo contrato em vigência de locação os dois são paulo no contrato os dois são contratantes os dois são locadores no contrato os dois são quirino no contrato a yum se divorcia falar foi embora vou me divorciar quero quero o divórcio seja litigioso consensual antigamente o contrato é realmente era considerado um contrato é é um vício de contrato existe uma rescisão hoje não basta o que a parte que quer ficar com a casa a esposa né os o companheiro o marido uma vez que quer ficar com a casa e notifica imobiliário onde fica o corretor se assim tiver um representante ou direto locador e ele continua normalmente o contrato faz exclusão além do sujeito que saiu após o divórcio então isso cabe também à união estável em frente falou em união estável não estamos falando não estamos falando na verdade de um equipar seu regime parcial de bens então eu estava também então sujeito fez a locação de uma casa marido e mulher por algum motivo não deu certo a história dos dois negócio entre os dois se um saiu de casa o que é sair de casa e outro quer ficar o contrato de locação permanece uma história interessante em bacana isso né então thakrar que já né locação é muito mais complexo falar em educação não é apenas falar em locação de objetos móveis né locação vou ter que chegar você quer falar sobre locação sem doença locação colocação que é é imóvel rural está tudo até o imóvel não é objeto móvel código civil é vaga de garagem código civil e código civil há imóveis residenciais e não residenciais ou por temporada lei 8.
245 que foi alterada pela lei 12.