o Olá meus amigos minhas amigas eu sou professor lá que ficou muito prazer muita satisfação vamos para mais uma vídeo aula não é verdade não vai ser uma vídeo aula na verdade vai ser o minicurso sobre a Lei Orgânica da Defensoria Pública consagrada pela lei complementar 80 Então vem comigo tá essa lei orgânica nós temos cinco títulos né então esta aula nós teremos Cinco partes e esta aula a gente vai começar pela primeiro título que é disposições Gerais artigo 1º ao artigo quarto né desculpa gente como a primeira aula eu quero fazer o seguinte eu
quero dar uma ampliada no conceito da Defensoria você tem que entender primeira coisa que vocês têm que entender gente Defensoria Pública é um direito da nossa sociedade garantida na nossa Constituição Então vamos lá na constituição para vocês entenderem tá Ah tá isso aqui é tudo é importante inclusive o seguinte essa primeira aula eu garanto para vocês o seguinte toda e qualquer prova de defensoria Defensoria Pública da União Defensoria Pública do Estado de sensoria pública do Distrito Federal garanto para você que dessa aula com certeza alguma questão será cobrada na prova que você tem que entender
o seguinte né a Defensoria Pública ela faz parte do título da Constituição chamada da organização dos poderes né então nós temos o capítulo primeiro que trata do Poder Legislativo o Capítulo segundo trata do Poder Executivo e o terceiro capítulo trata do Poder Judiciário tá trás do Poder Judiciário tá então nós temos aí o poder judiciário então o capítulo 13 3º da Constituição traz o que traz todos os órgãos que compõem a estrutura do Judiciário para eu poder judiciário dispor né Tem mais esposa o Supremo Tribunal Federal Superior Tribunal de Justiça tribunais regionais Federais e juízes
federais Tribunal Superior do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho juízes do trabalho tribunais e juízes eleitorais tribunais e juízes militares e tribunais e juízes dos Estados bacana que estão poder judiciário tá e nós temos um outro Capítulo à que traz aqui né é das funções essenciais à justiça lá eu quero fazer aqui uma analogia simples para vocês Né simples né então você olha assim fazer justiça né então toda essa aqui né esse bloco aqui atrás né juiz né claro poder judiciário o ok né o foco juízo sozinho ele não faz Justiça né Nós temos que ter
o que as funções essenciais a a justiça a justiça sem Essas funções não tem como fazer justiça e aí nós temos aqui quatro pessoas importantíssimas é então este Capítulo é dividido por 4 sessões ó quatro sessões é a primeira sessão ministério público né E aí professor o ministério público né Tá certo ele aqui o defensor da Lei ó defensor da lei Ah tá ele é o titular por exemplo da ação penal Professor advocacia pública né advocacia pública Quem que tá na advocacia pública aqui ó ó aggeo né advocacia-geral da União que é mais as procuradorias
né dos Estados né as procuradorias aqui ó aggeo Procuradoria Geral do Estado Thaís as procuradorias dos órgãos por exemplo Procuradoria da Fazenda Nacional você tem a procuradoria do INSS e assim por diante é a ti focaccia pública tá então se você sempre tem o que quando a gente fala de justiça Você tem o que você tem um juiz no meio no centro né o juiz no centro né Inclusive eu vou fazer o seguinte né eu vou colocar assim né o juiz no centro né o juiz não sempre você tem duas partes Ou você tem um
ministério público é E aí você tem outra parte né eu você tem aqui os advogados Então você sempre tem que ter o que as o e as partes deverão ser devidamente representadas por quem pela advocacia pública Claro representar o que a administração pública o poder público advocacia que é o advogado ensina é a nós advogados e nós temos a Defensoria Pública né então a Defensoria Pública para né ela foi criado o quê para fazer justiça para garantir aquela perspectiva que todo mundo tem direito uma defesa técnica mesmos aqueles desassistidos porque Professor porque a justiça é
cara da Justiça não é barata eu digo isso para você com muita com muita certeza lá eu pago o curso as direto aí né Beleza entender aqui gente então a Defensoria Pública para isso aqui é o primeiro em site para vocês então ela está criar é uma criação aí de Claro não da Constituição de 88 mas a Constituição de 88 ela foi muito importante na consolidação da Defensoria Pública Bom dia pública ela faz parte das funções essenciais à justiça Capítulo 4 do título do Poder da do da organização dos poderes né você são quatro da
Defensoria bacana né Vamos aqui no artigo 133 que é do da advocacia né porque o defensor público que ele é um advogado ele é um advogado nós iremos estudar na lei orgânica inclusive que a necessidade que ele tem que ele seja lá advogado né a gente vai estudar Isso detalhes né lá do ingresso né ative 133 o advogado é indispensável à administração da Justiça sendo Inviolável por seus atos e manifestações no Exercício da profissão nos limites da lei né essa lei aí Claro é a lei aí a lei da OAB né é a lei a
ele que institui o código de ética e disciplina a regulamentação de advogado né fugiu o número aqui da lei né Inclusive essa lei a realeira aí que ela cai bastante na prova da OAB para o exame da OAB Bacana Então esse aqui é o advogado né agora você são quarto quarto né a sessão número quatro é da Defensoria Pública né lembrando pra vocês que houve O que houve uma redação do nome né a emenda nº 80/2014 vem comigo né então artigo 134 muito importante porque porque o artigo 134 traz o porquê da Defensoria Pública Então
esse esse é esse artigo é importante cara se você tem que saber inclusive esse artigo ele vai ser reproduzido na íntegra no primeiro artigo da lei complementar 80 de 94 na qual nós iremos estudar aqui todos os dispositivos tomate com 134 a Defensoria Pública é instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado Olha a instituição permanente ou cê a provisória essencial à função jurisdicional do Estado incumbindo-lhe os produtos dela né como expressão e instrumento do regime democrático fundamentalmente a orientação jurídica orientação jurídica promoção dos Direitos Humanos EA defesa em todos os graus primeiro segundo recurso
tal judicial e extrajudicial dos direitos individuais e coletivos de forma integral e gratuita gratuita aos necessitados na forma do inciso no inciso 6074 do Artigo 5º desta Constituição Federal né olha aí vai tá um prazo é gratuita integral aos necessitados professor que que traz aqui o inciso 74 do Artigo 5º né eles é o seu direito é um direito fundamental da sociedade do povo brasileiro não é o estado prestará assistência jurídica integral o Twitter aos que comprovarem insuficiência de recursos né ou aos que comprovarem insuficiência de recursos né Aí você tem aí dos dispositivos do
direito né ou você pode estar contratando um advogado né solicitar justiça gratuita que assim você estará exemplo aí de pagar as custas processuais né que é um valor até considerável e para exercer ainda mais na integridade esse direito fundamental garantido no Artigo 5º inciso 74 da Constituição nós temos o que a Defensoria Pública para aqueles que nem tem condições de contratar um advogado vai ser um Defensor Público Defensor Público vai ter aí todas as prerrogativas de Patrocinar na sua defesa Ok beleza então esse aqui é o artigo 134 da Constituição né traz aí os produtos
principais aí a área de atuação é é aberto a vistoria pública na parágrafo primeiro vem comigo né vem comigo aqui nós vamos lá né a lei complementar organizará defensoria da união e do DF e dos territórios e preso que ele vai lá normas gerais para a sua organização nos Estados em cargos de carreira providos na classe Inicial mediante concurso de provas e títulos assegurada aos seus integrantes a garantia da inamovibilidade e é vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais né então quê que acontece aqui o parágrafo primeiro do artigo 134 ele falou o
seguinte ó lei complementar que que a lei complementar uma lei que vai completar complementar o que a Constituição da República Federativa do Brasil tá então lei complementar né Aí nós temos aqui né Olha só que coisa interessante né Essa Li é só é a lei complementar 80 de 94 que inclusive objeto dessa aula não somos os capítulos do primeiro né que que ela fala o primeiro ó Primeiro produto dela ó Ela vai organizar se organizar certo a Defensoria Pública de quem da União hum hum e quer Marcos Daniel da Justiça Federal né da união e
o que do DF e territórios só que no Brasil no momento nós não temos mais territórios na minha época tinha né segundo o produto Olha só né segundo o produto né normas gerais e normas o Gerais para quem professor para as defensorias públicas estaduais então o que que acontece Então você tem que estudar eu tô fazendo concurso para defensoria primeiro você tem que estudar o artigo 134 e 135 da Constituição isso aqui para você gabaritar segundo tá segundo você tem que estudar a lei complementar 80 Esse é um concurso Estadual você vai ter que estudar
aí o concurso Estadual por exemplo né o meu estado de Mato Grosso tem defensoria Claro é uma função faz parte da essencialidade da Justiça né então aqui no Mato Grosso nós temos aqui a lei complementar por exemplo vou escrever aqui ó a lei complementar de Mato Grosso 146 né só me engano de 2004 né aí a lei complementar Estadual de 146 nós temos aí então a lei complementar a gente a organizar Então vai ser a lei orgânica da Defensoria Pública da União EA lei orgânica da Defensoria a PF e do território tá e normas gerais
tá normas gerais é e nessas normas gerais aquele trouxe alguns parâmetros né ele vai falar dos cargos ó vai falar dos cargos de defensor né do cargo né já vai falar do cargos né cargos de carreira ó de carreira Ah tá e aí a gente já vai falar que nós temos é primeira classe segunda classe classe especial isso traz aqui na LC né ele vai falar o quê do concurso né vai falar do caldo o concurso é claro concurso público né ele vai falar de que mais uma classe iniciar o concurso né ó garantia Ele
vai lhe dar uma garantir prerrogativas né uma garantia que pode inamura e idade né você não pode estar sendo removido aí a bel prazer né e vedado e traz uma vedação né e traz uma vedação de não exercício da advocacia né não exercício né o não exercício da advocacia beleza né então a lei complementar ela vai falar sobre isso né E claro você pode ter certeza cara se você fizesse o curso e que as orientações toda vez que eu coloco uma coisa no quarto tem que ter seu caderninho você tem que fazer a sua notação
tenho certeza que você vai acertar todas as questões da prova todas as questões da prova né ou seja né aqui essa lei aqui vai ser a lei 80 tá aí cara eu sou o seguinte né cara eu gosto de você explicar o assunto se é necessidade a gente adiantar um pouquinho adianto se a necessidade de fazer um reforço pedagógico de algo que já foi ministrado eu faço e assim por diante né Vamos lá parágrafo segundo né que que traz um parágrafo segundo né ele traz seguinte até defensorias públicas estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa
EA iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites a tiros na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no artigo 99 parágrafo 2º da Constituição Federal então o seguinte né Isso aqui é muito importante né essa prerrogativa tá da Defensoria Pública não do Defensor dessa instituição pública né então a Defensoria Pública ela tem autonomia funcional e administrativa que que significa isso que ela pode se auto-organizar ela tem autonomia administrativa a professor então a defensoria que vai decidir se ele vai criar uma gerência de licitação uma Superintendência assim de auto-organização administrativa funcional o que que
é funcional para exercer as atribuições que estão no caput do artigo 134 ela tem autonomia para escolher o seu melhor caminho para assim entregar o produto para a sociedade né diante disso ainda tem que contar uma história para vocês o que a Constituição de 1988 né trouxe né e levou aí a defensoria como função essencial do status beleza da Justiça beleza bacana né só tem a seguinte antes antes presta atenção antes da emenda da emenda com Sonar nº 45/2004 estou digo com muita clareza para você está antes dessa emenda à Defensoria Pública o que eu
vou falar que eu não quero que ninguém aí leve para o lado negro ninguém aí é se sinta ofendido com isso mas era um patinho feio é porque Professor porque a Defensoria Pública ela existe mas ela era cem porcento dependente da do Poder Executivo não tinha essa autonomia se Cacique que sabe gerenciar o seu próprio orçamento Então a partir dessa emenda condicional de 2004 lembro a emenda 45 que a emenda 45 ela foi considerada como a emenda do Poder Judiciário essa e meia essa mesma emenda 45 Por Exemplo foi a emenda aí de criação do
Conselho Nacional de Justiça do Conselho Nacional do Ministério Público muito importante essa emenda à constituição Então a partir dessa emenda número 45 eu avalio que a Defensoria Pública passou um tem um outro status realmente exerce agora autonomia funcional e administrativa EA iniciativa da proposta orçamentária aí tava pode o que ela vai ela ela verifica onde o podem e dentro dos limites estabelecidos na ele deu e a subordinação da EA subordinação do disposto no artigo 99 parágrafo segundo né 99 parágrafo segundo né ok né 99 parágrafo segundo vamos lá que que o 99 parar com o
segundo vem comigo ao poder judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira tá ao poder judiciário na parada o segundo vamos lá é o encaminhamento da proposta ou Vitor outros tribunais interessados competente no âmbito da União aos presidentes do Supremo Tribunal Federal e os tribunais superiores com a aprovação dos respectivos tribunais no âmbito dos estados e do Distrito Federal e territórios aos presidentes dos tribunais de justiças com aprovação dos respectivos tribunais né então quê que acontece aqui não é tão de falso que eu dentro dos limites é preciso uma dela e deu a ele é de
iniciativa do Poder Executivo porque a questão orçamentária questão de dinheiro é de responsabilidade do executivo né não tem que ele fez aqui ó quando ele fala né ó subordinação disposto ativo 99 esse artigo 99 cara esse artigo 99 lá do Poder Judiciário Ou seja a qual que é a intenção aqui da emenda 45 trouxe é todas as prerrogativas do Poder Judiciário agora inerentes as defensorias públicas né bacana né fechou aí o parágrafo segundo a explicação parar do terceiro aplica-se no disposto do parágrafo segundo as defensorias públicas da união e do DF né ou seja uma
Emenda lá para frente 74/2013 ela trouxe também essa prerrogativa de organização das defensorias públicas dos Estados também a Defensoria Pública da dos territórios do Distrito Federal né beleza é da União Aliás nem da União ro da União do DF deixou mais claro ainda né à disposição dessa Defensoria Pública de que dê autonomia financeira né autonomia autonomia financeira autonomia administrativa funcional ela pode propor a iniciativa do seu próprio orçamento Claro dentro dos limites do teto estabelecido pelo poder executivo Parágrafo 4º também cai muito esse parágrafo quarto né que 15 parágrafo 4 olha só sensoriais né terão
como princípios institucionais da instituição a primeira unidade Ou seja somente uma somente uma onde cada estado uma na União uma DF uma território uma unidade beleza né E essa Defensoria Pública ela é indivisível e como as indivisível professor né como as indivisível cara eu sou o estado do Mato Grosso é muito grande o estado eu vou fazer a Defensoria Pública da capital EA Defensoria Pública do interior não pode porque porque eu sou dividindo e a constituição diz que a Defensoria Pública é indivisível né junto princípio Independência funcional ali ó Então ela pode se auto-organizar tá
da maneira que assim entender né agora tem que lembrar que a Defensoria Pública não é um poder tá poder nós temos apenas três que o poder legislativo Poder Executivo e poder judiciário que são independentes e harmônicos entre si o artigo 2º da nossa Constituição Federal tá beleza né então nós temos aí princípios três né o famoso ruim né unidade indivisibilidade EA Independência funcional tô aplicando você também no que couber o disposto do artigo 93 e mães isto 2 do Artigo 96 desta Constituição Federal né a emenda número 80 de 2014 né que que acontece né
então mais uma vez aqui ou constituinte trazendo no que couber o que todas as provocativas e garantias e privilégios vou colocar entre aspas esse privilégio né inerentes O Poder Judiciário a instituição da Defensoria só para ilustrar que o antigo 93 prata né lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal disporá sobre o estatuto da magistratura observados os seguintes princípios né ou seja né então nós vamos ter o que o estatuto né Vamos ter o Regimento Interno a gente vai ter o estatuto da própria defensoria tá a sua lei orgânica então o que que vai acontecer
em cadastrado vai ser o que vai ser uma lei de iniciativa tem que vai propor essa lei que vai pro posto levar seu defensor chefe né o de o capitão essa prerrogativa que tá trazendo lá para no que couber ou seja vai fazer adaptações e o 96/2 só compete privativamente né quem o dois ó ao Supremo Tribunal Federal aqui vai ser o que a Defensoria Pública do Estado a Defensoria Pública da União a Defensoria Pública do DF né certo que propor ao poder legislativo respectivo observado o artigo 69 né pois o que que trata o
artigo 69 né o artigo 69 trata de que de despesa de pessoal a despesa de pessoal Ok ó despesa de pessoal tem um limite da União porque a 50 tá então o limite do Estado que é 60 do município não cabe o que eu não tenho muito interessante que eu via pública do município né Vamos lá o que que ele pode propor o judiciário é capacidade de iniciativa a operação do número de membros dos tribunais ou seja tá quê que acontece né no Mato Grosso a Defensoria Pública através do seu defensor chefe né o chefão
lá ele quer o quê aumentar a quantidade de vagas de membros de pensou quero mais 20 defensores públicos Pode pode só que ele deixou bem claro no Cap observados o artigo 169 que trata que despesa com pessoal tem que ter margem de despesa pessoal para poder aí ter essa iniciativa não criação e extinção de cargos EA remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados e como fixação do subsídio de seus membros do juízo inclusive tribunais inferiores onde houver criação e extinção de tribunais inferiores não seja é é o nova as defensorias
públicas nos municípios da operação da organização da divisão de judiciária né então trouxe o que esse Parágrafo 4º muito importante Ele trouxe toda essa capacidade de autonomia de autogestão da Defensoria Pública né ou seja Estendeu e seus poderes que estão já são garantidos aqui ao Ministério a ao poder judiciário claro que o ministério público também tem essas prerrogativas também né e o artigo 135 né último artigo aqui da nossa parte condicional né os seus servidores integrantes das carreiras disciplinadas na seção 2 advocacia pública que são Os Procuradores né Bom dia dois né o Defensoria Pública
neste capítulo serão remunerados na forma do Artigo 39 Parágrafo 4º que diz o Artigo 39 Parágrafo 4º é a a forma de pagamento por subsídios tá posso subsídios então houve a criação de pagamento por subsídio então defensor público não pode receber por vencimento ele pode receber receber apenas porque apenas ele só vai receber apenas por subsídio né E que que acontece ele é um membro de poder ele é um membro só que eles não é poder né um membro da Defensoria Pública olha Olá meus amigos minhas amigas eu sou professor lá que inicialmente eu quero
pedir licença porque atrapalhei os seus estudos interrompidos seus todos mas essa vídeo-aula é uma vídeo aula demonstrativa do nosso site lá concurso e o professor aqui eu preparei para vocês um curso é muito especial módulo muito competitivo 100% focado no concurso da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso trata-se das legislações específicas em especial as legislações do Estado de Mato Grosso bem pontuais este curso adianta para vocês na qual o professor lá que eu né eu vou abordar essas leis artigo por artigo com bastante profundidade não é apenas leitura da lei Mas é o Real
entendimento do legislador eu tenho certeza que com essa metodologia você vai acertar todas as questões professor dá mais detalhes sim então isso aqui é um módulo especial específico de legislação específica 100% atualizado de acordo com o edital 90 dias de acesso você pode se quantas vezes desejar e na hora que quiser tá certo investimento apenas 10 parcelas de 15 reais a professor e tem algumas aulas aqui que serve para o cargo de defensor Com certeza você pode vir você pode se matricular você pode assistir essas aulas que eu tenho certeza que na sua prova de
Defensor Público de membro você vai acertar todas as questões né pro seu Quais são as leis né Nós temos aí começamos pela constituição a visão constitucional da Defensoria Pública artigo 134 que Inclusive a primeira parte da lei complementar 80 né que ele organiza a Defensoria Pública da União e ditas normas gerais para a organização nos Estados daí nós temos a lei complementar 146 que essa é a lei orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso inclusive já está em gravação eu já comecei a gravação da lei complementar 146 a primeira parte da lei complementar
146 o acordo os artigos 116 ao artigo 120 da constituição estadual porque são artigos aí inerentes à Defensoria Pública né a quarta vez Essa é a Lei 10.773 essa essa lei ela trata da estrutura organizacional quadro de pessoal e o plano de carreira de apoio administrativo assim que eu terminar 146 eu já vou gravar a lei que Estadual 10.773 a nossa quinta lei é o estatuto do servidor público o estatuto já está disponível artigo por artigo super atualizado super atualizado aí que a lei estadual 04 né a lei complementar 112 que o código de óleo
de ética também já está disponível na área do aluno tá temos aí a lei certo e é o código disciplinar do Servidor Público civil a lei complementar 207 também já está gravada atualizada e na área do aluno na programação assim que eu terminar as legislações anteriores A gente vai para resolução 90 é que fixa os critérios para o deferimento de assistência jurídica a ser prestada pela Defensoria Pública é uma aula e de uma hora uma hora e eu Finalmente nós temos aí é a última legislação que a lei complementar 295 que dispõe sobre o sistema
integrado de controle interno também está na programação de gravação eu garanto para vocês que até o final de Julho todas essas leis estarão disponíveis na área do aluno E você tem ainda mais um bônus né Nós temos aí a lei do processo administrativo Estadual consagrado pela lei 7.692 também já está gravada e tá disponível e nós temos as duas últimas legislações né ah o Regimento Interno um regimento interno que não vamos gravar todos os assuntos demais a parte constitucional artigo 116 e 20 que já está gravada que a primeira parte da lei complementar 146 AC
do Estado de Mato Grosso Bacana Então olha só assim que você passa em concurso estudando com bastante profundidade Gostou então clique aqui embaixo o ver se matricular aqui na lá concurso que eu tenho certeza o que você irá gostar bastante da nossa prestação de serviços um forte abraço fique com Deus