alô amigos do nosso canal de direito público no YouTube esse vídeo de hoje traz um assunto muito importante para você que está atuando trabalhando na administração pública principalmente você quer servidor você quer jurídico e que atua na área de licitações é porque eu vou trazer um assunto hoje ligado exatamente a nova lei de licitações a lei 14. 133 de 2021 e o questionamento que eu coloquei no título do vídeo de hoje é o seguinte como aplicar a nova lei de licitações a lei 14. 133 de 2021 aos municípios com até 20 mil habitantes existe alguma diferença em relação aos outros municípios considerados maiores O legislador ao editar ou ao criar esta lei federal 14.
133 de 2021 deu um tratamento diferenciado a esses municípios considerados menores porque esse é o assunto do vídeo de hoje muito bem essa lei 14. 133 de 2021 chamada também da nova lei de Estações nós sabemos que ela entrou em vigor em primeiro de abril de 2021 Tá certo e paralelamente a ela também continuou vigorando a lei 8. 666 de 1993 porque criou-se um período de transição entre uma lei e outra que O legislador concedeu um prazo de dois anos para que fosse feita um adaptação na nova lei Então nesse período de dois anos de primeiro de abril de 2021 a primeiro de abril de 2023 no ano seguinte o ano o próximo ano nosso estão vigorando as duas leis então a pessoa que vai fazer uma licitação de um determinada determinado objeto a ser contratado pode optar por uma ou por outra lei da distração fazer sobre as regras de uma ou de outra não pode mesclar as duas e fazer aplicar as duas ao mesmo tempo num objeto só isso não pode mas eu posso escolher tanto ali velha há 866 de 93 como a 14 133 e fazer o meu processo estátório isso até primeiro de abril de 23 porque porque a partir daí partir do Primeiro de Abril do ano que vem somente vai vigorar a lei nova a 14.
133 21 ficando revogada Definitivamente a lei 8. 663 de 1993 lei 8. 663 de 1993 a partir daí temos novas regras presume-se que nesse espaço dois anos todos os municípios já se adaptaram para colocar em prática novamente alguns até já estão Já colocaram em práticas atestaram essa lei principalmente nas contratações diretas em relação aos valores né que levam em conta os valores que eu posso contratar que houve um acréscimo muito grande que melhorou muito para os municípios para as câmaras municipais muito bem e para os municípios com até 20 mil habitantes essa gestão eu a pergunta que eu fiz Existe algum tratamento diferenciado O legislador se preocupou com isso porque que ele fez então uma diferença entre os municípios tem mais de 20 mil habitantes e os que tem até 20 mil habitantes Exatamente porque os municípios com menos de 20 mil habitantes foram considerados pelo legislador como municípios menores municípios que não tem estruturas adequadas para implantar e de imediato a lei 14.
133 2021 que vai exigir nós vamos falar sobre isso em outros vídeos a colocação de peso mais pessoas mais servidores para atuarem na na licitação para que possam assim cumprir a lei nova que tem uma série de exigências e com o corpo que vocês têm hoje normalmente esses municípios menores com menos de 20 mil habitantes você não consegue executar A Lei e pode correr risco aí de ser penalizados muito bem vamos falar um pouquinho desses municípios para a gente entender aí estatística estatisticamente falando como que é quantos municípios nós temos como que funciona isso no nosso país nós sabemos que nós temos no Brasil 5. 570 municípios espalhados por este Brasil afora em cinco regiões né Nós temos o Nordeste Onde estão concentrados 32,21% desses municípios brasileiros nós temos o Sudeste 29,95% destes municípios brasileiros neste total no sul 21,39% dos Municípios no centro-oeste 8,37% neste município e por fim no Norte 8, 08% desses municípios assim é a distribuição dos Municípios neste Brasil enorme que é o nosso não é isso segundo o IBGE o Instituto Brasileiro de geografia estatística na estimativa realizada a última realizada em primeiro de julho de 2021 dos 26 estados brasileiros que nós temos Minas Gerais onde eu estou Carmo do Rio Claro é o estado que tem mais municípios no Brasil em Minas Gerais nós temos 853 municípios Tá certo sendo que Roraima é o município que é o estado que tem menos município somente 15 municípios então todo destacando já criticou curiosidade para vocês nos estados brasileiros os 26 estados nós temos então Minas Gerais que aparece no hall aí com o número maior de municípios que são 853 e Roraima que é o menor que o estado que tem o menor número de municípios são 15 municípios ainda de acordo com o IBGE Instituto Brasileiro de geografia estatística esta este levantamento feito primeiro de julho de 2021 e aqui eu chamo atenção de vocês porque está sendo feito o senso aí no Brasil inteiro para atualização destes dados mas eu eu entendo que nós temos para aplicação da Lei 14. 133 2021 porque o resultado desse atual ciência vai sair recentemente por esses dias que nós devemos aplicar esse resultado apurado pelo IBGE de primeiro de julho de 2021 porque porque quando foi publicado a lei primeiro de abril de 2021 foi esse o resultado que nós ter tínhamos no momento não é isso então nós temos que aproveitar esse senso de 2021 para fazermos adequação na nossa lei e não esse texto atual que pode acontecer que determinados municípios deficiência atual passa de 20 mil e teria que cumprir a nova lei de forma diferente e eu entendo que não que ele tem que considerar na data que foi publicada a lei qual que era sua situação então eu entendo o que deve ser dessa forma muito bem dos 5.
570 municípios de acordo com o IBGE existentes no Brasil 3. 770 municípios tem menos de 20 mil habitantes o que corresponde a quase 70% ou exatamente a 67,68% dos Municípios Então veja que vídeo vocês que que a maior a grande parte dos Municípios brasileiros são considerados de acordo com a lei das estações municípios menores porque porque tem menos de 20 mil habitantes né e fazendo ainda essa comparação de uma hora e Menor nós podemos dizer que o município de São Paulo não é isso é aquele município brasileiro com o maior número de habitantes que tem hoje 12 milhões 396 mil 372 habitantes eu digo hoje não de acordo com o censo de primeiro de julho de 2021 que são as informações recentes do IBGE que nós temos Tá certo então o maior município é de São Paulo e o menor município brasileiro com menos habitantes está localizado aqui em Minas Gerais que nós chamamos de Serra da saudade tá um pequeno município que tem somente 771 habitantes Tá certo e vou dizer para vocês eu tenho certeza que esse município com 771 habitantes guardadas devidas proporções tem uma estrutura que deve funcionar na forma de outros municípios maiores né com a secretarias contabilidade setor de infraestrutura de secretaria de saúde educação enfim todo esse aparato que nós temos em municípios médicos ou o maiores tem igualzinho numa numa num município como esse da Serra da Saudade Minas Gerais com 771 municípios então a pergunta que eu digo é o seguinte Qual foi o tratamento diferenciado que se deu o que O legislador deu nessa nova lei de licitações a esses 3. 770 municípios que tem menos de 20 mil habitantes aí nós temos que ver os artigos da lei que tratam deste assunto e é o que eu vou ler para vocês agora para que vocês ficam Até fiquem atentos houvesse um privilégio um benefício uma tolerância maior para o cumprimento de imediato desta lei para esses municípios é exatamente o que está previsto no artigo 176 dessa nova lei federal 14.
133 de primeiro de abril de 2021 diz o artigo prevê o artigo 176 o seguinte os municípios com até 20 mil habitantes terão prazo de seis anos contados da publicação desta lei para cumprimento errou de mostrar para vocês agora ou seja estendeu-se um prazo maior aqui a esses municípios para se adequar a lei em determinados pontos não quer dizer que eles não têm que cumprir a lei mas alguns pontos da lei foi esticado este prazo foi estendido esse prazo para esses municípios cumprir então se a lei foi publicada em primeiro de abril de 21 e se eu tenho o meu Município que tem menos de 20 mil habitantes seis anos de prazo para cumprir determinadas requisitos ou exigências da lei eu tenho até 1º de abril de 2027 não quer dizer com isso que se eu quiser por exemplo já de imediato fazer como os outros municípios maiores já me adequaram a lei eu posso Isso aqui é uma faculdade que O legislador deixou para esses municípios considerados menores então diz assim ó os municípios com a Terra é 20. 000 habitantes terão prazo de seis anos contado da data de publicação desta agora rompimento de inciso dos requisitos estabelecidos no artigo 7º e no artigo oitavo dessa lei 2 da obrigatoriedade de realização da licitação da forma eletrônica aqui se refere o parágrafo segundo do artigo 17 desta lei esse inciso 1 que fala do artigo 7 e 8 eu vou falar para vocês daqui a pouco sobre ele esse inciso 2 tá dizendo da obrigatoriedade da realização da licitação sobre a forma eletrônica a regra agora é que todas as licitações sejam processadas de forma eletrônica assim como vem sendo feito já no judiciário A ideia é que se acabe com esses papéis com esses processos que fique tudo computadorizado de forma eletrônica para facilitar a agilidade desse trabalho mas para esses municípios menores com menos de 20. 000 habitantes ainda pode ser usada a forma presencial tá será que Eu acho que o eletrônico é melhor mas se eu quiser fazer presencial eu vou ter que justificar eu posso fazer agora com uma condição todas as sessões licitatórias devem ser filmadas e gravadas e este áudio esse vídeo tem que ficar à disposição no processo de satório Para os fins de qualquer questionamento de Defesa do processo estatuto é coisas assim então eu tenho que filmar a sessão presencial gravar e deixar dentro do processo para consulta Tá certo também ficou dispensado aqui aos municípios menores as regras relativas a divulgação em Sítio eletrônico oficial diz o parágrafo único do artigo 176 que enquanto não adotarem o portal de contratações chamados pncp foi criado agora que é um sítio eletrônico Federal que vai servir para todos os entes da Federação para consulta para publicação de editais de contratos de minutas etc nesse Portal onde você vai conseguir fazer pesquisa de preços enfim Vai facilitar a vida de muita gente ele já está em funcionamento mas enquanto não for adotado por esses municípios de 20 mil habitantes que podem ficar dispensados de adoção desse Portal Nacional de contratações públicas por enquanto ele deverá esses municípios deverão publicar em Diário Oficial as informações que esta lei exige que sejam divulgados e sítio eletrônico Oficial do Município admitida publicação inclusive por extrato inciso 2 disponibilizar aí é obrigatório pelo usar o portal tem que disponibilizar a educação física dos documentos em suas repartições vedadas a cobrança de qualquer valor salvo o referente ao fornecimento de edital ou cópia de documento que não será superior ao custo de sua reprodução gráfica muito bem então vou falar agora do inciso 1 desse artigo 176 que dispensa os municípios de 20.
000 habitantes do cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 7º e no caput do artigo 8º desta lei o artigo 7º da Lei 14. 133 2021 diz o seguinte caberá autoridade máxima do órgão ou da entidade ou a quem as novas de organização administrativa indicarem promover gestão de por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta lei e que preencham os seguintes requisitos Cristo é exigência mas os municípios menores não precisam cumprir sair no prazo ainda de 6 anos Qual que é a primeira exigência que esses agentes públicos foram escolhidos para trabalhar na licitação sejam preferencialmente efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da administração pública se eu estou dispensado por ter menos 20 mil habitantes eu não preciso utilizar de duas empregados ou do meu servidor efetivo posso utilizar dos meus comissionados ou até mesmo dos contratados porque a lei não proíbe se eu estou dispensado efetivo e eu posso ter no meu setor tanto comissionado como contratado eu posso aqui utilizar-se dos dois eu fico dispensado também da exigência que esses agentes públicos tenham atribuições relacionadas às licitações de contratos ou por sua formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criado e mantida pelo poder público aqui eu chamo atenção você está dispensado mas é é importante que você coloque na licitação pessoas com experiência pode até não ter o certificado profissional emitido por uma escola de governo Como por exemplo o Tribunal de Contas mas tem que ter um curso participar de um congresso um treinamento para poder trabalhar na licitação porque senão poderão ser comprometidos seus trabalhos o inciso 3 desse artigo 176 também diz o seguinte 176 dando o artigo sétimo né da Lei também diz o seguinte que pode ser dispensado os agentes que aqui proíbem nepotismo né nesse caso de menos 20 mil habitantes eu sou liberado tá o inciso 3 fala o seguinte que os agentes públicos tipos maiores eles não podem ter ser parentes de cônjuge ou companheiro de licitantes contratados né habituais na distração Ou seja eu não posso trabalhar numa situação onde tem pessoas que são parentes meus cônjuges companheiros que tenham relação no departamento seja como fornecedor participante de estação etc esse vínculo de parentesco é colateral por afinidade até o terceiro grau ou de natureza técnica comercial Econômica financeira trabalhista e civil Então eu estou dispensado desses três requisitos que eu acabei de dizer para vocês se o meu Município for menor ou tiver menos de 20 mil habitantes também sou dispensado do que prever o caput do artigo 8º que está se redigido o artigo 8º diz assim a licitação será conduzida por a gente contratação pessoas designada pela autoridade competente entre os servidores efetivos ou empregados públicos dos Quad permanente administração então eu posso aqui voltando a o que eu acabei de dizer utilizar de servidores contratados ou servidores comissionados para que eles tomem decisões acompanhe o trâmite das estações Presidente impulso ao processo Estadual de executem quaisquer outras tarefas necessárias ao bom andamento do sertane até homologação Então são estas as diferenciações que foram feitas pelo legislador para beneficiar um pouco esses municípios menores para dar-lhes condições desse adaptar e a nova lei todas as outras regras da Lei 14.