pessoal você já ouviu muitas vezes a expressão conceito de sigilo dentro de ética profissional normalmente sigilo em ética profissional está associado ao sigilo na profissão ou seja todas as informações e comunicações que o advogado tem acesso em relação em razão Aliás a relação advogado cliente é naturalmente sigiloso agora e dentro do processo disciplinar O que que significa sigilo no processo disciplinar isso vai cair na sua prova Preste atenção quando a gente fala no processo disciplinar é o procedimento de natureza administrativa e dis que tramita perante o tribunal de ética e disciplina e o conselho Seccional
da OAB e claro quando eu falo desses procedimentos todo o seu conteúdo naturalmente é sigiloso só tem acesso às partes envolvidas e o órgão da OAB que estiver tramitando aquele procedimento e aqui pessoal um ponto muito importante que já caiu inúmeras vezes na prova o procedimento disciplinar ele vai muitas vezes envolver fatos né todas elas são situações de fato que não deveriam acontecer mas acontec mas hou ver situações em que a Advocacia incorre em infrações disciplinares algumas de uma natureza mais Branda mais leve onde nós temos a censura como sanção às vezes de um patamar
mais elevado de complexidade quando a gente tem a suspensão em situações extremas graves nós temos a exclusão a gente pode até aproveitar para lembrar que a multa sempre será acessória tanto da censura quanto da suspensão não cumula com a exclusão fechou bom diante disso eu preciso que vocês se recordem de um ponto todo o processo de disciplinar vai envolver um descompasso de atuação do advogado com relação a posturas que se esperam dele ou até mesmo a incorrência em situações que jamais se esperariam mas que O legislador até projeta que se acontecer como por exemplo a
situação de crimes infamantes né crimes infamantes crimes que Tragam ali a má fama pra advocacia E aí Vejam o seguinte ainda que o crime cometido pelo advogado pela advogada seja de extrema complexidade a o processo disciplinar que vai cuidar como consequência da exclusão desse advogado tramita 100% em sigilo desde a representação até o desfecho final acontece que o resultado final de um processo disciplinar ele pode ser publicizado não o conteúdo não o acordam não a decisão mas o resultado eu explico melhor das três sanções que nós mencionamos Lembrando que a quarta seria a multa e
sempre acessória das três sanções a suspensão e a exclusão geram um impedimento agora no sentido mais amplo da palavra de você exercer advocacia o advogado suspenso não pode exercer advocacia o advogado excluído sequer é advogado portanto nem se fala na possibilidade de exercício da advocacia para que isso se concretize meus amigos o advogado que foi suspenso ele não pode advogar enquanto durar a sua suspensão Portanto o resultado tem que ser publicizado tem que se tornar público que apenas foi aplicada a suspensão então se você consultar os dados do advogado lá no CNA que é o
cadastro nacional ial dos Advogados da advocacia você vai encontrar o dado dele o nome dele com as informações que são disponibilizadas e com a indicação suspenso se ele foi teve como consequência o cancelamento Ou seja a exclusão qual é a situação que você vai encontrar que ele teve a sua inscrição cancelada Portanto ele não é mais advogado então guardem a seguinte informação quando eu tenho sanção de suspensão seja temporária ou a suspensão Sanção e quando eu tenho a exclusão essas informações são publicizadas o fato de estar suspenso ou o fato de estar excluído cancelado OK
agora o procedimento disciplinar por mais grave que seja a conduta do advogado jamais será publicizado professor e se numa ação judicial em que se discuta por exemplo a postura do advogado eh E se eu quizer juntar cópias desse procedimento Será que é possível por ser um procedimento sigiloso nessa situação deve o advogado ou advogada pautar pugnar ao juízo que decreta segredo de Justiça Ou pelo menos sobre aquele documento sob pena desta pessoa desse profissional incorrer em uma infração disciplinar e a infração disciplinar de dar publicidade ao procedimento que é sigiloso vai ser com vai ser
ter como correspondência de de sanção a censura Ou seja é uma sanção até que branda né mas guardem isso fechando o nosso raciocínio dos procedimentos que nós temos quanto a disciplina do advogado nós destacamos aqui algumas sanções na verdade todas que existem né censura suspensão exclusão e a multa que somente cumula com censura e suspensão de todas as sanções só a suspensão e a exclusão pode se tornar público mas não o procedimento jamais o procedimento só o resultado final é isso espero que vocês tenham gostado e que se cair uma questão dessa e vai cair
você não vai errar Bons estudos e até nosso próximo vídeo l