[Música] nessa segunda unidade a pergunta fundamental que nós devemos compreender e responder é a seguinte como foi que surgiram as constituições o conceito de constitucionalismo ele está atrelado exatamente a essa ideia o constitucionalismo é um conceito teórico mas é também um o conceito sociológico o constitucionalismo em primeiro lugar eh foi um movimento e ainda é esse movimento na verdade mas ele foi um movimento Inicial lá no século XVI que deu origem às constituições então uma primeira acepção da palavra constitucionalismo que a gente deve assimilar é essa o que que é o constitucionalismo é o movimento
político constitucional que foi deflagrado no século XVII e que deu origem às constituições entretanto em virtude dos pressupostos teóricos e das ideias que eram defendidas por esse movimento eh o constitucionalismo acabou se tornando uma doutrina jurídica então enquanto doutrina ou Teoria no âmbito do Direito Constitucional o constitucionalismo nada mais é do que a teoria que postula a limitação e delimitação da atuação do Estado através da demarcação de direitos fundamentais Então são dois aqui os conceitos que nós temos para essa mesma palavra em primeiro lugar o constitucionalismo é e foi um movimento e continua sendo um
movimento porque esse movimento ele teve e tem várias fases a primeira fase foi essa fase que nós tivemos lá no século XVI depois nós tivemos uma fase no século XX que é também chamada de constitucionalismo social que foi um momento em que os movimentos sociais se organizaram com o objetivo de começar a exigir do Estado eh a entrega de determinadas prestações materiais regulação do trabalho prestação de saúde educação nós tivemos uma terceira fase posteriormente lá no contexto do pós-guerras que é a fase do constitucionalismo de certa forma que eh em que a o a sociedade
Mundial ela passa a exigir um respeito a determinados direitos coletivos como direito eh direito direitos individuais e homogêneos eh direitos coletivos como direito à segurança pública a paz etc e hoje até nós vivemos um segundo uma uma quarta fase desse movimento eh que alguns teóricos têm denominado de constitucionalismo climático ou constitucionalismo ambiental eh e que no fundo é uma fase eh que postula a necessidade de os países se comprometerem constitucionalmente com o atingimento de determinadas metas e objetivos de controle climático esses fenômenos extremos e meteorológicos que a gente tem vivenciado nos últimos anos certa forma
decorrem da ação direta do homem e a falta de comprometimento com objetivos Claros de controle eh tem sido uma reivindicação Mundial então enquanto conceito o constitucionalismo é esse momento ou esse movimento eh que eh iniciou de certa forma lá no século XVII E que provavelmente perdurará nos próximos anos mas ele é também no fundo essa teoria que passa a exigir um alargamento da Constituição e o comprometimento do estado com mais direitos e mais deveres [Música]