E aí o Olá pessoal vamos lá início então ao nosso 19º bloco dando continuidade ao estudo de recuperação de empresas terminamos o bloco passado já grande início à recuperação judicial e é isso o assunto que vai nos guiar durante esse bloco bom pessoal para começar falando de recuperação judicial falaremos aqui se órgãos que são órgãos em sentido não técnico viu para vocês terem noção Quais são as pessoas quais são as figuras que aparecem dentro do procedimento de recuperação judicial vocês vão ver que nesse blocão a gente vai estudar todo o procedimento o procedimento da recuperação
judicial tão passo a passo desde a petição inicial deferimento do processamento então para vocês entenderem como a maior qualidade como ocorre todo esse procedimento e quando a gente mencionar essas figuras que ali aparecem É Para Isso que é importante terem noção disse que a gente colocou aqui sem ter que me cidade órgão então aqui pensam só configura as pessoas que aparecem a recuperação judicial o administrador judicial é a primeira e um dos mais importantes pessoal aqui há uma diferença que do administrador judicial da recuperação de empresas pela falência aqui a função principal do administrador judicial
é a fiscalização Então essa é a função primordial fiscalizar a atividade e o cumprimento do plano de recuperação pessoal a quem pode ser é igual a parte da Falência pessoa física ou jurídica esse administrador sempre nomeado pelo juiz e aqui a outra função dele verificar os créditos dos credores Então pessoal o que a gente precisa ter sempre sempre mente dentro da recuperação de empresas quando a gente fala de administrador judicial alguém que fiscaliza a função principal EA fiscalização Quais são as observações importantes ele não representa a empresa e não toma decisões a tomar decisões Então
pessoal em regra quem continua gerindo a empresa são os próprios sócios administradores ou diretores eles que conduzem a empresa então administrador judicial não administrem pessoal vejam aí atenção a esses termos quem administra a empresa continua conduzindo são sócios administradores e diretores pessoal qual que é exceção desse dessa observação aqui embaixo é possível que os sócios administradores sejam afastados aqui na hipótese do artigo 64 incisos 1 a 6 Então quem quiser dar uma aprofundada nesse tema aqui estão as hipóteses de afastamento E se for afastado o que é que vai acontecer ou a pessoal sendo afastado
o juiz convocará a Assembleia de credores para ela Assembleia de credores e Legião gestor judicial nos termos do artigo 65 Então esse gesso É ele sim pode exercer a função de administração mesmo de conduzir a empresa Então isso que a gente precisa saber do administrador judicial na recuperação de empresas segundo segundo a pessoa que segundo o Instituto aqui dentro comitê de credores com pessoal que que a gente precisa saber do cometer ele é facultativo então ele não é obrigatório não precisa existir comitê de credores isso é fácil de identificar para excluir questões de prova se
falar que o comitê de credores é obrigatório na na recuperação de empresa na recuperação judicial que está errado ele é facultativo não é obrigatório Qual que é a principal função do comitê consultivo ele vai opinar sobre questões e é composto por pessoas indicadas pelos próprios credores tudo está regulamentado do artigo 26 ao 29 pessoal terceiro aqui a Assembleia de credores aqui sim a assembleia que vai reunir todos os credores e pessoal Vejam Só a Assembleia de credores aqui na recuperação de empresas também não é obrigatória não é sempre que vai existir sem bléia de credores
ela só vai existir só existe se houver objeção pelos credores ou impugnação aqui como sinônimos Então a gente vai ver que haverá um momento para que credores apresentem uma objeção ao plano se não houver objeção vejam observação se não houver objeção Assembleia não será convocada não vai existir assembleia e o juiz poderá homologar a proposta já o poderá homologar o plano de recuperação judicial Então pessoal em havendo objeção então neste caso se houver objeção Assembleia vai ser convocada e ela será responsável pela aprovação do plano de recuperação judicial então veremos depois no procedimento Esse passo
a passa com mais detalhes o que a gente precisa saber nesse o momento já Assembleia de credores também não é obrigatória e ela só vai existir se houver objeção e aqui por fim o Ministério Público Qual que é a atuação do MP dentro da recuperação judicial pode recorrer de decisões artigo 59 pode impugnar a relação de credores artigo oitavo e ingressar com ação de retificação do quadro de credores artigo 19 pessoal passaremos então agora o estudo do procedimento tentamos trazer aqui para vocês nesses slides de forma muito didática muito clara para vocês efetivamente compreenderem o
procedimento então preste atenção que eu não tenho dúvida que se seguirem o passo a passo sem aí perder a linha do raciocínio vai ficar bem simples bem lógico entendeu o procedimento da recuperação de empresas bom primeiro observação o CPC o código de processo civil ele se aplica ele é aplicado de forma subsidiária esse procedimento e por exemplo as contagens dos prazos que a gente mencionar aqui ocorre em dias úteis e só como te dar início então a recuperação judicial vejam evidente que por ser um procedimento judicial se inicia com a petição inicial pessoal é um
pouco curioso que nesse momento Vejam o devedor ou a empresa está pedindo esse benefício da recuperação judicial para tentar sobreviver vimos os objetivos da recuperação judicial no bloco anterior e nesta petição inicial não ser ainda apresentado nenhum plano de recuperação judicial o devedor não vai falar de que forma que ele pretende se recuperar Então nesse primeiro momento o que é necessário Vimos um bloco anterior os requisitos para a recuperação judicial E é isso que vai precisar ser demonstrado na petição inicial o preenchimento dos requisitos do artigo 48 e a lista de documentos que a própria
lei prevê no artigo 51 Oi linda talhado esse Robertinho 51 para que para que o juízo tenha uma boa uma perfeita noção do real da real situação da empresa entender ali os balanços das empresas o patrimônio Qual é a viabilidade Então nesse primeiro momento na petição inicial simplesmente busca-se preenchimento dos requisitos e apresentação dos documentos exigidos por lei E aí qual que é o detalhe que vimos não ah não a apresentação da proposta na petição inicial tão simplesmente preenchimento dos requisitos e documentos para o artigo 51 pessoal ajuizada a petição inicial Qual que é o
ato subsequente o juiz Então vai analisar essa petição inicial para decidir se ele vai deferir ou não o processamento da recuperação judicial pessoal Vejam Só atenção Ele ainda não tá deferindo o plano de recuperação judicial de seco o proposto acabamos de ver na petição inicial ainda não há a proposta do devedor óleo pretendo então cumprir as obrigações dessa forma que aquela novação que a gente viu na aula anterior ou se propostas novas obrigações para cumprir com as obrigações originais para substituir as obrigações originais então nessa primeira decisão é o deferimento do processamento da recuperação judicial
não se fala em homologação plano ele nem existe ainda então tem duas vezes vai falar a preenche os requisitos vamos dar continuidade então a procedimento da recuperação judicial é simplesmente isso e nesse momento se o juiz analisar que não estão presentes os requisitos aí ele indefere a petição inicial e o procedimento se encerra ali naquele momento bom pessoal vamos ver então aqui sobre o deferimento do processamento da recuperação judicial O que é essa decisão implica Então vamos lá com isso o que acontece nomeação do administrador judicial então é que nesse momento que administrador judicial é
nomeado então e lembrem-se que os administradores de fatos os sócios os administradores os diretores não são afastados então eles que continuam conduzindo a atividade então aqui o administrador judicial vai ser nomeado para fiscalizar somente e não para tomar decisões haverá também com essa decisão a intimação do Ministério Público a suspensão das execuções por 180 dias então as execuções em face do devedor serão suspensas por 180 dias aqui artigo 6º Parágrafo 4º da alvo Então quais execuções Que não serão suspensas as execuções de natureza fiscal vimos no bloco anterior os créditos que se sujeitam a recuperação
judicial e ali foi analisado se os créditos tributários não são sujeitos por isso que as execuções fiscais não são suspensas não são alcançadas por essa suspensão e aqui o último efeito desse deferimento é o início do prazo de 60 dias para aí sim PSOL a apresentação da proposta Proposta do Que proposta de um plano de recuperação judicial artigo 53 pessoal e o que acontece Então se esse prazo não for cumprido ó o devedor tem esse 60 dias para apresentar a proposta e se ele não cumprir imagine um cenário ele ajuizou uma petição inicial na qual
ele solicita o processamento da recuperação judicial A então o deferimento do processamento e o devedor não apresenta a proposta dentro desse prazo de 60 dias Qual que é a consequência pessoal a consequência é a convolação a Vejam Só que tá errado hein cuidado é como escrever certinho com voação é uma palavra meio estranha já tá até o corretor do computador não reconheceu e deixou convocação pessoal convolação o que que é isso acumulação é a transformação é aquilo que estava sendo tratado como recuperação de empresas vai se tornar agora falência vai ser convertido em falência Então
isso que significa a convolação pessoal então isso é muito importante será objeto de estudo o nosso dedicado a convolação da Falência é um fenômeno Então dentro da recuperação de empresas em que em descumprindo alguns requisitos e uma das hipóteses é justamente o descumprimento desse prazo a que lidera recuperação de empresas passa ser falência artigo 53 caput a parte final desse artigo bom pessoal e qual que é um Marco aqui que certinho esse item 2 coloque se deferimento a partir desse momento pessoal devedor não pode mais desistir da recuperação judicial sem a aprovação dos credores Então
a partir desse momento para ele desistir ele precisa Obrigatoriamente se os credores aprova em a sua desistência artigo se o Parágrafo 4º bom pessoal foi deferido o processamento vamos continuar tem que vai acontecer próxima etapa publicação de edital para que para ter conhecimento os credores têm a possibilidade de saber do processamento desta recuperação o quê que vai ser publicado basicamente a decisão e a relação de credores que o devedor apresentou pessoal aqui é muito parecido com a falência dia essas esses dispositivos vejam aqui que são os primeiros artigos da Lei esses dispositivos são comuns então
vejam tudo isso já foi estudado de uma forma lá na falência e grande parte disso se aplica por isso que seremos um pouco mais objetivos próxima etapa então da primeira publicação da relação de credores o que que vem a habilitação EA divergência foi publicado então pela primeira vez essa lista de credores publicadas nesse edital a lista apresentada pelo devedor se algum credor ele se virou metido ele fala pow não tão aquela Issa ele vai pedir bom então habilitação é para credores que não constavam na lista que foi publicada é divergência a divergência muito claro da
gente entender que o criador consta na lista mas há algum dado que precisa ser corrigido seja quantidade do crédito a natureza do crédito Então isso é diferença de habilitação e divergência pessoal todos os prazos que a gente colocar aqui no slide é sempre em relação ao item anterior então vejam que vai ficar bem claro Qual é o marco inicial então habilitação e divergência no prazo de 15 dias 15 dias de quando da publicação do edital e para quem quer apresentada habilitação e divergência ao administrador judicial pessoal então apresentado administrador judicial próximo e tapete quadro de
credores artigo 7º parágrafo segundo da Lei Pessoal lembrando que essa lei faz questão de colocar aqui de novo caso alguém se perco não esteja vendo o bloco desde o início a lei 11 mil curso dizem isso lei 11101/2005 é nessa lei que estamos tratando aqui ainda e esse quadro de credores ele ela elaborado pelo administrador judicial com base nesse primeira relação que foi apresentada pelo devedor e com base nas habilitações e divergências apresentadas pelos credores tão quadro de credores ele vai ser aqui agora publicado pelo administrador judicial primeiro tem que ser elaborado nos 45 dias
e Conte a forma de questionou quadro de credores pessoal mesma lógica da Falência partir do momento que é formado quadro de credores pelo administrador judicial a forma de questionar a impugnação prevista no artigo 8º no prazo de 10 dias desse prazo aqui do fim do prazo anterior pessoal homologação quadro de credores então administrador judicial apresentou o quadro que pode ser questionado por meio de impugnação E aí o próxima etapa é homologação desse quadro que vai acontecer depois do juiz apreciado inclinações Então as impugnações serão analisadas pelo juiz enquanto que as habilitações e divergências e analisadas
pelo próprio administrador judicial então homologado quando a única forma de questionar então ainda possível questionar agora o quadro de credores Já homologado sim de que forma ação de retificação do quadro de credores prevista no artigo 19 e isso vimos é uma das atuações do Ministério Público dentro do procedimento de recuperação judicial ele tem legitimidade para ajuizar ação de retificação pessoal próxima etapa apresentação da proposta pelo devedor aqui sim mas existe a proposta Quais são os limites a ser seguidos à limites que administrador precisa esquisita todos os artigos previstos na lei sobre os limites pessoal primeiro
alienação ou oneração de bens em garantia real só é possível com a concordância do credor Então pessoal parte de dentro desse plano vai apresentar uma proposta para quem esse plano cons a alienação outra unir ação ambiente já foi dado em garantia real esse essa alienação/ou oneração dependerá da concordância do credor próximo limite pessoal no caso de crédito indexado em moeda estrangeira Então esse crédito ele é fixado numa moeda que não seja o Real pode converter esse crédito pessoal pode desde que haja concordância do credor mais uma vez Então requisito para conversão desse crédito que foi
fixado em moeda estrangeira também exige-se a concordância do credor pessoal próximo limite crédito trabalhista bom Vocês entenderam que nesse momento será proposta uma forma do devedor a de incrível suas com suas situações com suas obrigações lembrem-se que é uma inovação então será proposta novas obrigações para adimplir as para substituir aquelas antigas E aí qual o seu limite no tocante essas obrigações trabalhistas pessoal é desse plano de recuperação judicial plano de pagamento é de que forma você pode fórmula existe essa nova obrigação então requisito é que em se tratando de obrigação trabalho Lisa o pagamento não
pode receber um ano Então esse é o limite Então os créditos trabalhistas dentro do plano tem que ser distribuídos dentro de um ano para ser pagos próximo requisito pessoal próximo limite artigo 54 parágrafo único quando se tratar de crédito de natureza salarial salário pessoal é que nesse caso não poderá exceder 30 dias então dentro do plano o pagamento a proposta deve ser o pagamento desse crédito em 30 dias os o crédito de natureza salarial que é um crédito de até cinco salários mínimos por trabalhador referente aos últimos três meses os três meses anteriores ao pedido
de recuperação judicial pessoal então esses são os limites da proposta que deve ser apresentada pelo a próxima etapa do procedimento prazo para objeção lembra quando a gente falou da Assembleia dos credores que a gente falou sobre objeção da Assembleia só vai existir se houver objeção então aqui pessoal proposta essa esse plano de recuperação judicial pelo devedor será permitida será a possibilidade de objeção o que que é objeção cada credor individualmente ele pode ali certa forma impugnar ele pode questionar aquele plano Esse é o que é chamado de objeção se for apresentada objeção o juiz deverá
convocar Assembleia de credores para que definam para que analisem então esse plano de recuperação judicial e se não for apresentado objeção com que só se não for apresentado objeção o juiz poderá simplesmente homologar aquele plano desde que respeitados os limites impostos pela lei Então vamos lá objeção cada credor pode apresentar uma objeção à Proposta no prazo de 30 dias se se houver objeção pessoal o juiz concede a recuperação judicial E homologa então plano apresentado pelo devedor e se houver objeção aí a obrigatoriedade de se convocar Assembleia de credores para que analisem a respeito do plano
proposto pelo devedor a um cor um todo diferenciado no Artigo 45 pessoal quem quiser dar uma aprofundada vale a pena dá uma lida em só para você ter uma noção de uma das especificidades dessa votação a votação ocorre também por classe de credores não é uma votação todo mundo junto Ela é dividida por classes bom pessoal então vamos agora aqui nos itens 9.2.1 19.2.2 trabalhar nessa hipótese aqui então houve objeção e uma assembleia de credores foi convocada bom pessoal Quais são os dois caminhos possíveis Assembleia de credores vai então analisar a proposta apresentada pelo devedor
se ela e vá aquela proposta pessoas são os próprios credores dizendo que se concordam que a prova um plano apresentado Então vai restar o juiz a homologação do plano e Pessoal esse é Assembleia rejeita a proposta aí aqui abri esse dois novos caminhos Vejam a situação plano foi proposto pelo devedor houve objeção de credores uma assembleia foi convocada e Assembleia rejeitou a proposta vejam Quais são os dois caminhos que se abriram nesse momento pessoal um deles é o juiz decretar falência Então se os credores estão rejeitando a proposta de recuperação judicial não estão contentes com
a recuperação judicial o juiz Então não vai deferir a recuperação judicial e vai mais do que isso vai decretar a falência desse devedor e pessoal Qual que é o outro caminho vejam que interessante mesmo diante da rejeição da Assembleia de credores nessa análise do a ação judicial o juiz pode mesmo sendo rejeitada a proposta pelos credores o juiz pode deferir ele pode conceder a recuperação judicial e homologar aquele plano para isso a requisitos específicos acordam os mínimos que tem que ser obedecidas mas para vocês terem uma leve contextualização uma noção do que é que acontece
nesse momento então Artigo 45 traz um cola um especial para a aprovação do plano de recuperação judicial aí aqui o que que vai acontecer vamos imaginar que não cumpriu todos os objetivos todos os requisitos desse cobram especial mas quase todos foram cumpridos não cumpriu Algum deles nesse caso haverá rejeição porque não preencheu tudo vai ser rejeitado mas preenchidos é de requisitos mínimos o juiz pode deferir a recuperação judicial mesmo diante da rejeição da Assembleia de credores e isso pessoal é que nos Estados Unidos isso é trazido de lá é chamado de creme dental isso o
caminho que significa forçar a recuperação judicial aos credores a parte deles houve aprovação de grande parte senão não é possível a requisitos mínimos uma as ao ouvir uma parcela que discordou e mesmo diante dessa discordância que no geral é resulta na rejeição da proposta perante a assembleia como um todo mas dentro dessa Assembleia foi uma parte ali que rejeitou mesmo diante desta rejeição que me que impediu a aprovação já em Assembleia são a rejeição e ainda sem o juiz pode indeferir a concessão do da recuperação judicial Então veja só isso é muito interessante Então aqui
esses dois caminhos em Assembleia aprovar nos concede se rejeitar não aprovar ele pode ou decretar falência ou ainda assim conceder contra a vontade de parte dos credores e isso é o chamado perdão diante da viabilidade da empresa então a empresa sendo viável e respeitados se quórum mínimo pessoal previstas em artigos o parágrafo primeiro exemplo a classe que rejeitou tem que conquistar pelo menos um terço de aprovação se tiver menos do que isso aí o juiz não vai poder realizar o candal não vai poder conceder a recuperação judicial pessoal parte final aquele nosso procedimento Então como
que se dá o encerramento da recuperação judicial O que é Então como que é o encerramento a gente tem que ter em mente para entender o encerramento da recuperação judicial dura dois anos conforme o artigo 61 então o pessoal se nesses dois anos o plano de recuperação judicial Vejam Só não significa que o plano de recuperação judicial deve prever todas as obrigações você cumpridas em dois anos o plano pode ser mais longo mas o requisito é se nos primeiros dois anos do plano de recuperação judicial o devedor cumpriu todas as obrigações assumidas naquele período o
juiz decretará por sentença o encerramento da recuperação judicial e esse encerramento da UPA ou seja o plano continua o plano vamos imaginar um plano aqui exemplo um plano de cinco anos deu dois anos aqui comprou tudo o que ele falou que cumpriria nessa parte vai ser encerrada por sentença mas o plano continua cumprindo continuar existindo Qual que é a diferença então dá encerramento desse Marco que ao encerramento da recuperação judicial a consequência do descumprimento antes do Encerramento e depois encerramento E aí vamos ver descumprimento dentro do prazo de dois anos então aqui ó antes nos
primeiros dois anos pessoal antes do encerramento que que vai acontecer convolação em falência Então essa é uma nova hipótese é uma outra hipótese de convolação cumpriu o plano apresentado dentro do prazo de dois anos antes do encerramento essa recuperação judicial será transformada em falência E aí todos os atos já praticados a questão das listas de credores é as impugnações tudo será aproveitado pessoal então aqui já começa a falência No momento um pouco mais adiantado e depois do prazo de dois anos aí pessoal consequência um pouco diferente o que que vai restar ao credor a execução
específica então executar aquilo que o devedor se obrigou se comprometeu a cumprir um plano ou pedir a falência pessoal aqui ó ele poderá retire a falência Então vai ser um novo procedimento vai ser um novo pedido de falência com o procedimento desde o seu início isso se ocorrido depois dos dois anos Vejam a diferença se antes dos dois anos automaticamente é a corre ocorre a transformação essa convolação em falência Então esse é o procedimento da recuperação judicial estão fazendo aquele Nossa aquela Nossa revisão rápida para vocês fixarem mesmo essa ideia em mente vamos lá quem
participa então da recuperação judicial pessoal administrador judicial que tem função de fiscalização comitê de credores que é um órgão facultativo Assembleia de credores que só vai existir se houver objeção o ministério público tem uma atuação um pouco mais limitada aqui prevista expressamente em lei nesses artigos mencionados esse a parte mais importante dessa etapa pessoal procedimento vamos lá petição inicial que não consta ainda a proposta não contém a proposta mas simplesmente preenchimento dos requisitos legais e os documentos listados no artigo 51 pessoal próxima etapa da pessoa Inicial o juiz vai analisar simplesmente o preenchimento desses requisitos
e os documentos do artigo 51 se presentes ele defere o processamento da recuperação judicial e isso Vai resultar no que nomeação do administrador judicial intimação do Ministério Público suspensão suspensão das execuções salvo as de natureza fiscal e os créditos fiscais não estão sujeitos a recuperação e o início do prazo de 60 dias para o devedor apresentar a proposta que aqui ó vejam aquela não foi apresentada só depois deferido o processamento é que abre-se o prazo para apresentação da proposta e esse não foi apresentada essa proposta no prazo de 100 de prazo de 60 dias pessoal
se não for apresentada a proposta haverá a convolação em falência Então essa recuperação judicial será transformada em falência pessoal partir do deferimento partir desse dessa Etapa 2 aqui o credor o devedor só pode desistir mediante aprovação dos credores pessoal então deferido o processamento da recuperação judicial será publicado um edital o que ficou siamês edital a decisão e a relação de credores essa é a primeira relação de credores haverá então um prazo para que os credores apresentem ao administrador judicial eventuais habilitações e divergências diante da análise feita pelo administrador judicial das habilitações e divergências ele elaborará
o quadro de credores no prazo de 45 dias e a forma de questionar o quadro de credores a impugnação no prazo de 10 dias pessoal depois de publicado esse quadro de credores eles será homologado a partir do momento em Ijuí em Juiz analise eventuais impugnações a venda homologação só será possível questionar o quadro homologado por meio da ação de retificação pessoal próximo e tal para que a apresentação da proposta pelo devedor e Vimos que Quais são os limites em se tratando aqui de garantia real só vai ser possível alienar ou onerar esse bem com a
concordância do credor em se tratando de crédito fixado em moeda estrangeira só será possível a conversão desse valor com a concordância do credor crédito trabalhista o prazo para pagamento dentro do plano não pode receber um ano e o crédito de natureza salarial 30 dias no máximo não pode ser esse período e esse crédito de natureza salarial é o rei o máximo cinco salários mínimos por trabalhador referente aos três meses anteriores ao pedido de recuperação judicial pessoal a partir desse momento vem o prazo para objeção da proposta a que cada criador pode discutir pode se opor
aquela proposta se não houver objeção o juiz vai homologar o plano ele vai conceder a recuperação judicial e se houver objeção obrigatoriedade de convocação da Assembleia de credores concorre um diferenciado previsto no artigo 45 Se Assembleia aprovar então o juiz vai conceder a recuperação judicial se ela não aprovar ou juiz decreta a falência ou ele mesmo diante da rejeição concede a recuperação judicial preenchidos os requisitos mínimos do artigo 58 parágrafo primeiro é o que a gente chama de creme dental uma palavra que vem do inglês e aí por fim o encerramento da recuperação judicial Vimos
que ela tem o prazo de do e esse dentro desses dois anos todas as obrigações que o devedor se comprometeu a cumprir elas foram cumpridas o juiz então de gritar ao encerramento da recuperação judicial por sentença o descumprimento vimos que o Marco desses dois anos o Marco do encerramento reflete nas consequências de eventual descumprimento do plano se antes nesse Amém acidente os dois anos ocorrerá a convolação em falência aquilo que era recuperação judicial vai ser tratado agora como falência esse o descumprimento foi depois dos dois anos o que cabe ao credor ou a execução daquilo
que foi combinado ou o pedido de falência veja o artigo que vem antes requerer a falência então é diferente da convolação já automática em falência bom pessoal terminamos aqui esse bloco continuaremos no bloco seguinte até lá né