Olá eu sou Patrícia vanzolin nesse aqui é o canal alguma dúvida o seu canal de conteúdo de penal geral penal especial e processa penal pois bem eu como você sabe Ministro aqui no canal toda parte de penal especial nós já vimos tudo sobre o crime de homicídio foram seis vídeos sobre o crime de homicídio e hoje a gente muda de crime a gente sai do 121 e vai para o 122 que é o crime de participação em suicídio ou em automutilação um crime que sofreu mudanças importantes no final de 2019 com uma lei que muita
gente acha que foi o pacote anticrime não foi foi uma lei que entrou em vigor ali pertinho do pacote de crime a lei 13.968 que entrou em vigor em dezembro de 2019 que modificou bastante desse crime Então se por acaso você tá estudando para concurso para ver Cuidado com questões atualizadas que podem te induzir a erro se você tá na graduação ainda tá aprendendo essa matéria bacana que eu aí você já vai aprender tudo como é hoje bom então vamos nesse crime participação em suicídio ou em automutilação bem antes de entrar no crime deixa eu
responder uma pergunta prévia a pergunta que não quer calar a dúvida que não sai da sua cabeça suicídio é crime e a resposta não mas você poderia dizer é claro que não a pessoa que se suicida morreu Pois é mas agora O Delito é participação em suicídio ou em automutilação então permanece a dúvida e automutilação é crime e tentativa de suicídio é crime olha volta e meia quando eu tô dando aula na faculdade tem alguém que fala ah mas eu não sei o conhecido do primo do amigo do vizinho tem que tu se matar e
foi punido foi preso não existe gente não existe punição do da do suicídio em si ou da Auto mutilação em si isso por n razões primeiro porque a pena ameaça de pena Não adiantaria nada não é mesmo se a pessoa não tem medo de morrer ela não tem medo de ser presa porque depois porque ameaça de pena também não melhoraria nada nessa loja queria se matar anos agora com o mais razão e por causa de um princípio chamado princípio da alteridade significa Esse princípio da alteridade alter é outro esse princípio da autoridade diz que não
é admissível a tutela penal pra Tutelar para proteger bens contra o próprio indivíduo então por isso que alto lesão não é crime automutilação não é crime suicídio não é crime prostituição não é crime dando a coisa própria não é crime nada disso é crime a menos que seja feito para lesaram que acabe lesando bem jurídicos Além disso Olha recentemente teve uma notícia bastante enfim bastante complicada do ponto de vista social sociológico mas que juridicamente seria possível de uma mulher que tava grávida e tentou o suicídio tentou o suicídio me parece que ela não faleceu Mas
acabou que ela perdeu o bebê perdeu o filho né Ela acabou causando em si mesmo o aborto e ela foi denunciada pelo crime de aborto provocar aborto em si mesma Então veja ela foi denunciada por lesão bem jurídico alheio não por ter tentado se matar por ter tentado lesar um dente jurídico próprio mas por ter tentado bem jurídico ali juridicamente isso é possível agora se isso tem razoabilidade aí são outros 500 né porque uma pessoa para chegar nesse extremo de querer se matar tanto grávida com certeza que essa criatura não é de cadeia o que
essa pessoa precisa de tratamento de Amparo enfim de todo tipo de ajuda né Pensa que o suicídio é um moto extremo é um ato anti natural é um ato de desespero Então acho bastante controvertido é o produtor denunciar né uma mulher que tá nessa situação de desespero enfim essa situação é realmente de não ter alternativas se não tirar a própria vida mesmo estando grávida mas do ponto de vista assim letra fria da Lei sim seria possível isso acontecer porque ela tá lesando bem jurídico ali do mesmo jeito alguns me perguntam Mas se eu for me
sei lá me atirar de uma ponte ou me atirar de um prédio e cai em cima de uma pessoa e matar essa pessoa caso eu eu que me atirei não morra eu posso ser punida pelo homicídio ali de quem tava ali embaixo ou homicídio culposo no caso porque eu não tinha intenção de matar Sim posso é mais uma vez vamos depois ter que analisar conveniência disso mas que pode pode agora vamos entender então o que que é o crime o suicídio não é crime a auto lesão não é crime automutilação não é crime mas induzir
instigar o auxiliar ou seja participar contribuir com o suicídio ou com a automutilação alheios é o crime do artigo 122 e também tem um detalhe interessante porque esse é um tipo penal que não tá presente em todas as legislações do mundo né Tem alguns tipos meio universais né O homicídio não me consta que nem um código penal do mundo deixe de contemplar O homicídio mas esse delito aqui de participação em suicídio não recentemente também eu tive dando uma conferência junto com professores espanhóis professores italianos e no código espanhol tentou se introduzir esse tipo e ele
foi considerado sobre o quê inconstitucional né pela Suprema corte lá da Espanha que considerou que você não pode tu ter lá Auto lesão E nem aquele que colabora para alguém lesace mesmo né isso lá na Espanha então considerou-se que não era sequer constitucional este tipo penal no Brasil ele existe tá em vigor e aí a gente pode discutir e a filosofia da rebimboca da parafuseta se ele deveria existir ou não mas o fato é que ele é que existe Tá certo então é o seguinte participação em suicídio ou em automutilação artigo 122 do Código Penal
vamos analisar os elementos do tipo que são induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou praticar automotivação ou prestar de auxílio material para que o faça reclusão de seis meses a dois anos bom alguns detalhes aqui sobre esse delito Então vamos analisar elemento por elemento que que é induzir induzir é dar a ideia incutir uma ideia despertar uma ideia então aquela pessoa nunca havia pensado em se matar eu uso e ela passa a cogitar se matar esse é o induzir dar a ideia o que que é o instigar instigar é reforçar uma ideia que já existe
Digamos que uma pessoa já tenha intenção suicida e eu fico ali reforçando Ficou ali dando né botando lenha na fogueira eu vi um seriado gente ó o momento cultural do alguma dúvida eu vi um seriado muito legal pesado viu pesado com aviso de gatilho Total mas sim para quem gosta de ter uma criminal é chama eu te amo agora morra eu te amo agora morra que é sobre um caso real de uma menina ali uma uma moça bem jovem que é acusada de ter Instigado namorado ao suicídio o namorado já tinha essa ideia e ela
é acusada ele ter chegado é um caso real comercial é pesado né porque a história é pesada imagina suicídio de jovens né uma coisa bem deprimente Mas é bem interessante Então instigar a reforçar uma ideia que já existe claro que na vida real gente muitas vezes vai ser muito difícil você saber se a pessoa induziu a instigou Será que aquela vítima já tinha aquela Sementinha E você só regou ou será que você plantou a sementinha Enfim pode haver uma indefinição mas justamente O legislador ele já colocou os dois verbos para botarão para mostrar não importa
não importa né se já tinha Sementinha ou se você plantou ou não Não importa aquele que contribui moralmente ou seja aquele que contribui com a formação da vontade suicida ou automotivatória responde criminalmente aquele que contribui moralmente para a formação desse desejo dessa intenção beleza alguém a suicidar seu praticar automutilação ou prestaria auxílio material para que faça então são três verbos induzir instigar ou prestar auxílio material prestar auxílio material é auxiliar a concretizar né então alguém quer se suicidar eu forneço uma arma eu digo como Ou seja eu não tô mais contribuindo com a formação da
decisão a decisão tá tomada eu tô contribuindo com a concretização beleza e no Brasil essas três condutas são de gravidade equiparada induzir instigaram auxiliar detalhe o detalhe é o seguinte esse auxiliar materialmente ele pode ser de todas as formas salvo realizando o ato que provoca a morte ou automotivação ou seja ele tem uma linha divisória vou te dar um exemplo que vai ficar super Easy imagina que alguém quer se matar e pede para mim uma arma eu empresto a arma câmera câmera eu empresto a arma a pessoa não sabe manusear arma eu ensino a pessoa
não sabe municiarma eu coloco munição a pessoa pede para eu contar um novo dois e três Eu conto até aí eu tô praticando esse crime de participação em suicídio ou em automutilação Mas se a pessoa na hora travar me entregar me falar Tira para mim atira Porque eu travei Não tenho coragem mas eu quero é isso que eu quero Assina em cartório é isso que eu quero atira para mim se eu atirar o meu crime já muda de tipo penal ele não é mais o creme de participação em suicídio e sim de homicídio Então esse
prestar auxílio material tem uma linha divisória com o realizar o ato que provoca a morte Quem realiza o ato que provoca a morte pratica homicídio Beleza beleza então você já entendeu que induziu que é instigar O que é auxiliar outro detalhe você vê que esse crime é o contrário do homicídio esse crime tem três verbos O homicídio tem um só matar esse tem induzir em chegar o auxiliar então fica a dúvida precisa praticar os três ou se você praticar só o induzir só o instigar ou só auxiliar já é suficiente e segunda dúvida uma vez
que você efetivamente pratica os três Digamos que o primeiro induza depois ele instigo depois eu auxilio para te com os três você responde por três crimes na hora de induzir foi um crime depois instiguei foi pro crime e depois auxiliei foi outro crime não esse tipo penal ele é classificado como tipo misto alternativo anota porque isso é muito importante tipo misto alternativo tipo misto alternativo que significa o bendito tipo bisse alternativo significa que é um crime que possui vários verbos e no qual a realização apenas de um dos verbos já configura o crime a realização
de um único verbo já configura o crime e por outro lado a configuração de mais de um dos verbos contra a mesma vítima contra a mesma vítima configura crime único a realização de mais de um dos verbos contra a mesma vítima configura crime único Beleza então seu induzir depois eu enxuguei e depois eu auxiliei contra a mesma vítima crime único legal e o induz o instigo auxilio que são os verbos a que qual que é o complemento Qual que é o predicado induzido auxiliar alguém a que ao suicídio ou automutilação Então vamos entender o que
que é isso que que é suicídio suicídio é tirar voluntário e conscientemente a própria vida anota tirar voluntário e conscientemente a própria vida e automotivação é lesionar voluntário e conscientemente o próprio corpo lesionar voluntário e conscientemente o próprio corpo então tirar voluntário e conscientemente a própria vida ou lesionar voluntário e conscientemente o próprio corpo por que que eu tô frisando Esse aspecto do voluntário e consciente porque se não houver nesse ato de tirar a própria vida O Legionário próprio corpo se não tiver voluntariedade de consciência então o crime daquele que induziu instigou e auxiliou é
outro o crime é outro eu vou te dar um exemplo né Se alguém me induz a tomar café com veneno e até me dar o veneno me disponibiliza o veneno para que eu tome o café com veneno essa pessoa que tá me induzindo é participe participe do meu suicídio Ok mas se essa pessoa Me fornece um café envenenado sem dizer se essa pessoa me entrega um café envenenado sem dizer e eu bebo aquele café induzido a erro ou seja eu bebo aquele café sem saber que ele tá envenenado logicamente embora o ato de beber o
café seja eu seja a minha mão levando café a boca Esse ato não é um suicídio Esse ato não é um suicídio porque eu não tô tirando voluntário conscientemente a própria vida e por tanto que me induziu quem tomou café não é um participe do meu suicídio essa pessoa que me entregou o café tá praticando o quê O que é o que homicídio então se a vítima tira para pré-vida induzida erro induzida erro ou seja mediante fraude não é participação em suicídio e sim homicídio daquele que é induziu e outro exemplo imagina que eu tenho
aqui o café envenenado e alguém Coloque uma arma na minha cabeça na cabeça da minha filha e diga se você não beber esse café envenenado Patrícia eu mato a Priscila ou a Sofia Deus me livre se você não beber esse café envenenado eu mato a Sofia ou a Priscila e eu bebo o café envenenado essa pessoa que está me coagindo tá sendo partícipe do meu suicídio por Óbvio que não essa pessoa que tá me coagindo tá praticando homicídio porque isso que eu tô fazendo não é um suicídio eu não tô tirando voluntário e conscientemente a
própria vida suicídio é tirar voluntário e conscientemente a própria vida portanto se eu não tenho volumidade ou não tem consciência portanto se quem tira age mediante fraude ou coação age mediante fraude ou coação aquele que Enganou o coagiu não é participe do suicídio e sim prática homicídio é que no caso de automutilação fica até mais difícil pensar num exemplo Mas seria autor do crime de lesão corporal e não participe de automutilação beleza tranquilo ótimo perfeito e a pena é de exclusão de seis meses a dois anos Muito que bem então a gente analisou todos os
elementos do tipo vamos em frente a gente vai falar um pouquinho sobre classificação doutrinária dos crimes tal como a gente fez lá no homicídio só para ter tudo isso bem organizado na cabeça quanto ao sujeito ativo ele é um crime comum ele pode ser praticado por qualquer pessoa quanto o conduto ele é um crime comesivo ele é praticado por omissão por omissão a louca a gente interna essa mulher manda para os filhos não ele é praticado de forma comensiva por ação induzir instigar o auxiliar E aí você pergunta o seguinte a professora mas e não
dá para ele ser praticado por omissão sempre teve essa discussão se esse crime poderia ser praticado por omissão isso não é manso e Pacífico isso não é absolutamente Pacífico mas a posição dominante a posição majoritária na doutrina que é jurisprudência nunca se liberou sobre isso não tem nenhum acórdão do STJ do STF sobre isso mas a posição dominante na doutrina é que ele poderia ser praticado por omissão quando quem se omite tenha o dever de agir quando questiomielite tem o dever de agir então quando questiomielite não tem o dever de agir ou seja não é
garante é sua missão é penalmente relevante Digamos que eu tenha um colega sei lá que um dia me diz olha eu vou me suicidar me manda uma mensagem no WhatsApp e eu não faço nada para impedir eu não faço nada para colaborar nem material nem moralmente mas não faço nada para impedir fala não é problema meu dane-se né não faço nada para impedir eu respondo como partisse eu respondo por esse delito aqui não não respondo porque eu não tinha nenhum dever específico de proteção de cuidado vigilância mas imagina que essa pessoa está internada numa clínica
psiquiátrica tem ali enfermeiros tem médicos que estão ali para impedir o suicídio estão ali para impedir o suicídio essa pessoa avisa que vai suicidar-se e ninguém faz nada todo mundo fica só olhando e ninguém faz nada para impedir o suicídio nesse caso aqueles que tinham no caso médico O Enfermeiro que tinham o dever de agir se não fizerem responderão aqui pelo crime de participação suicídio sim prefere intuitivamente você sabe disso né porque eles tinham dever pôr eles estavam ali para isso e não fizeram nada agora né gente desde que tudo isso seja doloso porque o
crime de participações suicídio não admite modalidade culposa ele prevê o dono ele exige o dolo então enfermeiros aqueles médicos simplesmente acabaram permitindo suicídio do paciente por negligência porque no fiscalizaram porque não deixaram as coisas fora ali né deixaram eventualmente um remédio a mão e etc aí não porque esse crime é doloso né não porque eles não tivessem o dever de agir mas porque eles não agiram com dolom o crime é doloso tanto quando ele é praticado por ação quanto praticado por missão beleza ótimo quanto ao resultado ele é um crime formal e isso é uma
grande mudança de 2019 porque antes de 2019 esse crime só se consumava com o resultado Aliás era mais do que isso ele só existia com o resultado E a partir de 2019 esse crime só precisa ele só exige o ato de induzir instigar o auxiliar ele é um crime formal ele se consuma independentemente da realização do suicídio ou da Auto mutilação ele se cons com a conduta Beleza se houver o resultado você vai ver que esse resultado pode constituir uma qualificadora mas ele não precisa do resultado e quando consumação ela é instantâneo não é permanente
ele se consuma naquele momento da conduta praticada beleza ótimo muito bom a gente já falou que ele é um crime exclusivamente doloso ele não admite modalidade culposa não tem previsão de modalidade culposa beleza qualificadora nós temos duas qualificadoras essa circunstâncias que antes de 2019 eram condição de existência do tipo esse tipo não existia isso tem o nosso chuvinha em prova de OAB com o concurso público margens MP chovia essa questão é se não houvesse resultado o crime não é nem que ele não estava Consumado ele nem existia você vai encontrar montes de questões com o
gabarito é fato atípico e você vai ficar olhando meio sem entender é porque era assim antes hoje não o crime se consuma com a conduta se determinado resultado o crime é qualificado Então pensa que olha a pena desse delito né é uma voltar aqui para a pena a pena desse delito É uma pena de inclusão de seis meses a dois anos né mas se se houvesse resultados ou seja se dá automutilação ou da tentativa de suicídio resultar lesão corporal grave ou gravíssima tanto a grave quanto a gravíssima aí a pena vai ser de uma três
anos e se do suicídio e Consumado Óbvio ou da Auto mutilação resultar a morte se a vítima morrer tanto no suicídio quanto na auto mutilação a vítima tá ali se cortando de repente corta uma veia uma artéria e acaba morrendo sem querer não importa se resultar uma morte intencional ou não Não importa a pena vai ser difusão de dois a seis anos então esses dois resultados e gravíssimo esses três na verdade gravíssimo ou Morte que antes eram condição de existência do tipo agora são qualificadoras do tipo qualificam o tipo beleza ótimo muito bem o tipo
além de qualificadoras tem causas de aumento de pena então tem três parágrafos que falam de causas de aumento de pena Olha só para fins aí de estudo de prova de concurso para primeiro e segundo são qualificadoras lembra que qualificadora muda pena e abstrato e no parágrafo terceiro quarto e quinto nós temos causas de aumento e olha o cão chupando manga para memorizar porque elas são todas parecidas a primeira majorante a pele é duplicada a Peri duplicada Então chega na terceira fase da dosimetria o juiz vê quanto deu a pena até aquele momento e dobra é
duplicada se o crime cometido por motivo egoístico torpe ou fútil torpe ou fútil nós já aprendemos o que é lá no homicídio se você não assistiu assiste a aula de homicídio para você ver o que é top fútil egoístico para obter algum ganho pessoal seja patrimonial ou não Então imagina o marido que a esposa rica o suicídio para ficar com a grana dela é um motivo egoístico Tá certo motivo egoístico ou se a vítima é menor ou tem diminuída por qualquer causa capacidade de resistência se a vítima é menor de 18 ou por exemplo a
vítima depressão a 21 tem um transtorno psiquiátrico é a vítima que tem diminuído a capacidade de existência agora note se a vítima não tem nenhuma capacidade de discernimento uma vítima que seja doente mental mesmo sei lá tem um surto Psicótico ou uma vítima que é menor de 14 b14 o crime pode mudar e pode passar a ser homicídio ou lesão corporal porque aí eu vou entender que essa vítima não é que ela tem um segmento diminuído ela não tem segmento nenhum né o menor de 14 até por uma presunção legal não tem discernimento e a
pessoa doente ou deficiente mental que não tenha discernimento também não tem Então veja se do uso presta atenção nisso seu induzo uma criança de 6 anos de idade a pular pela janela dizendo que ela vai voar ou eu induzo um adolescente de 13 anos mesmo que ele saiba o que que a morte conceitualmente mas é se matar Porque ninguém gosta dele etc eu não responderei pelo crime do artigo 122 e sim pelo 121 entende se a vítima é menor de 14 anos ou doente o deficiente mental a gente vai ver isso daqui a pouquinho o
crime não é menor de 14 e doente deficiente mental sem discernimento ou por alguma razão naquele momento não tem nenhuma capacidade de oferecer a existência tá totalmente bêbada totalmente drogada o crime não é mais esse o crime é de homicídio ou de lesão corporal se a questão for de automutilação Tá certo muito bem a telha aumentada até o dobro até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores rede social ou transmitido em tempo real então o crime de participação e suicídio pela internet ou transmitir ou por qualquer rede social Lembrando
que o WhatsApp é considerado uma rede social né ou transmitida em tempo real o crime será tem uma pena até o dobro aumentado até o dobro veja que no primeiro Ela é duplicada Aquela aumentada até o dobro pode ser menos mas é até o dobro ou aumenta essa Pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo rede virtual embora O legislador não diga me parece Óbvio a interpretação se o agente é líder o coordenador de grupo rede virtual de induzimento ao suicídio né de prática de induzimento ou suicídio automutilação não é coordenador
de qualquer grupo né o édio virtual é coordenador de um grupo que tem ali essa nessa escopo né ou que o crime tenha sido praticado através do grupo ou da rede virtual né o fato de eu ser coordenadora sabe do grupo do Damásio seu induzo alguém que não tem nada a ver com isso é o suicídio né obviamente minha pira não será aumentada por óbvio muito bem e por fim gente porque eu coloquei esse quadradinho vermelho aqui do lado porque justamente aquilo que eu falei quando o crime Deixa de ser de participação em suicídio para
se tornar lesão corporal ou homicídio e o próprio legislador isso já era uma interpretação doutrinária mas o próprio legislador resolveu esclarecer E ele esclareceu nos 20 sentido paragrafo sexto se o crime sido crime resulta lesão corporal de natureza gravíssima se resulta então primeiro tem que ter esse resultado lesão corporal gravíssima grave não basta gravíssima e é cometido contra a menor de 14 anos contra quem por enfermidade ou deficiência não tem necessário discernimento ou quem por qualquer outra causa não pode oferecer a existência uma pessoa totalmente bêbada ou drogada responde o agente pelo crime de lesão
corporal gravíssima Então se resulta lesão gravíssima e a vítima tá nessas condições então o crime será de lesão corporal gravíssima e o parágrafo 7º se do crime resulta a morte sido crime de participação em suicídio ou em automutilação não importa resulta a morte e ele é cometido mais uma vez contra a menor de 14 contra quem não tem necessário discernimento para a prática do ato ou quem não pode oferecer a existência aí o agente responde pelo artigo 121 Então se exaltar lesão gravíssima responde e a vítima tiver nessas situações menor de 14 e doente o
deficiente mental sem ferimento ou quem não posso crescer existência responde pela lesão gravíssima e se resultar A Morte e a vítima tiver nessas mesmas condições responde por homicídio isso chove de cair isso bomba de cair isso de fato é muito importante porque aqui gente fazendo um comentário final né Essa conduta Ela atinge principalmente os jovens e até crianças né a principal faixa de suicídio para tristeza geral da Nação entre os 12 e 18 anos e depois passa para idosos mas é lamentável isso se explica até pela neurociência né a formação da sinapses a formação do
sistema neural o imediatismo né quando a gente é jovem tudo aparentemente ao fim do mundo a gente nunca vai ter um novo amor a gente nunca vai ser querido na escola então esse essa coisa é lamentável é triste demais assim É e tem que tomar muito cuidado né Muito cuidado por isso que a mídia nem noticia nem pode noticiar suicídio porque tem um efeito também contágio um efeito gatilho muito forte é uma matéria cada vez mais complicada e que infelizmente vitima as nossas crianças e jovens então é importante destacar que se a vítima for menor
de 14 anos e vier a falecer o crime não é de participação suicídio o crime é de homicídio daquele que induziu instigou o auxiliar se a vítima for maior de 14 e menor de 18 aí existe uma participação em suicídio com a pena majorada Tá certo então nós vimos tudo a respeito desse crime de participação em suicídio e que como eu disse para além de ser um crime é uma tragédia humana e nós todos temos a responsabilidade de evitar tanto de evitar diretamente né a gente sabe que o bullying a exposição a exposição da intimidade
tudo isso que muitas vezes a gente não percebe quando é jovem acha que é brincadeira não é pode levar pessoas ao suicídio tanto evitar nos tornarmos fatores ali né mesmo que sem querer quanto ele realmente ajudar de forma ativa né verificar os sinais olhar para os nossos colegas olhar para os nossos familiares oferecer ajuda estender a mão né Essa rede de amor e proteção é que vai poder mais do que eu acho que o direito penal é sair de amor e proteção que vai conseguir mesmo que as pessoas vivam melhor de mais saudável se sentindo
realmente amadas e queridas né que a gente possa espalhar amor que um dia houver escuridão todos nós sejamos luz e levemos a luz tá bom o que eu espero é isso gente boa sexta e até a próxima