nesse vídeo eu vou trazer para vocês uma aula de imposto de renda da Bolsa de Valores abrangendo ações fundos imobiliários etc Então vem comigo eu sei que as regras do imposto de renda da Bolsa de Valores acabam sendo bastante complexas principalmente se você tá começando e até mesmo para aqueles que já estão há algum tempo na bolsa de valores porque envolvem regras tributárias que no geral não são muito Claras estão espalhadas em normas jurídicas criad pela Receita Federal existem às vezes várias interpretações e para quem não é formado em direito fica difícil ou até contabilidade entender com clareza mas eu estou aqui para tentar deixar mais simples essas ideias de imposto de renda para vocês e vamos começar aqui então com as ações ações brasileiras como que funciona a tributação e o cálculo do Imposto de Renda das ações brasileiras o primeiro passo é você entender o básico que é uma grande diferença entre declarar e pagar o imposto declarar é uma obrigação que se estende a vários e vários investidores e é simplesmente uma obrigação de você mostrar para a receita o que você tem de bens e ações são bens então a declaração envolve um número bem grande de investidores o foco aqui é no pagamento na apuração e o Imposto de Renda é o imposto de renda que incide sobre o ganho de Capital a valorização que você tem com as ações da sua carteira e as regras as básicas com ações são as seguintes a depender da operação que você faz com ação o tamanho do Imposto será um e aqui vai então a ideia se você fizer uma operação Day trade o imposto será de 20% em cima do ganho que você teve se você fizer uma operação swing trade será de 15% sobre o lucro que você teve mas detalhe qualquer operação que você faz no mesmo dia é Day trade e qualquer operação que você dorme com o ativo digamos assim faz num dia posterior Não interessa se são meses semanas anos será considerado um swing trade não fique focado na ideia de swing trade ah operação de curto prazo não se você tem uma ação que você carregou por 10 20 anos e você acaba vendendo com lucro Claro se espera que você esteja vendendo com lucro você fez um swing trade para os termos tributários e assim você teve um lucro que pode ou não ser tributado Luan Como assim Pode ou não ser tributado é que existe uma regra de isenção são que diz o seguinte nas operações swing trade Day trade sempre será tributado esqueça e com uma alíquota maior de 20% nas operações swing trade ou operações normais se você vender até r$ 2000 em um único mês você está isento de imposto de renda e não vai interessar Qual foi o lucro que você teve então por exemplo supondo que você comprou ações a r$ 1 E aí você tem ali R 10. 000 de posição Ok comprou R 10 aí você comprou um número de ações que o total o custo de aquisição Total foi de 10. 000 e aí você acaba vendendo com lucro de 100% 100% um lucro considerável só que você vende r$ 2.
0 se você acabou não fazendo nenhuma venda anteriormente no mesmo mês você vai vender esses R 20. 000 e não vai pagar nada de Imposto de Renda ah Luan e onde você achou isso Onde que tá escrito isso para eu ter garantia isso está escrito no artigo 59 da instrução normativa 15 85/25 que foi criada pela Receita Federal para dizer o seguinte que a isenção de imposto de renda no Mercado de Ações e ouro Como ativo financeiro ativo financeiro Então não é o ouro físico se você não exceder r$ 2. 0 num único mês sendo que de novo isso não se aplica ao Day trade E ainda por cima existe outro imposto que não é bem um imposto é uma obrigação acessória mas acaba sendo apelidado de imposto dedo duro que é isso a corretora quando você faz venda ela fica obrigada a reter um pedaço do valor e mandar para a Receita Federal para dedurar a operação que você fez e esse imposto dedo duro é de 1% sobre o volume negociado no caso de Day trade e de 0,005% bem pouco no caso de operações swing trade então Day trade acaba se dando mal de diversas formas além de serem operações mais arriscadas você tem um imposto maior e um dedo duro maior sendo que a obrigação de apurar e pagar o imposto não é da corretora a obrigação é do próprio investidor você que investe fez a venda o imposto dedo duro é apenas para denunciar a Receita Federal a operação que foi feita não necessariamente você teve lucro e aí você vai poder compensar isso E aí que a gente entra em outro tema compensação de prejuízo E como que funciona isso sempre que eu tiver uma operação com prejuízo então eu vendi com prejuízo em determinado mês eu vou poder pegar esse prejuízo desde que declarado lá na declaração no Aldo imposto de renda eu vou poder pegar esse prejuízo e abater compensar com o lucro futuro mesmo que eu tenha vendido acima de r$ 2.
5 no único mês então esse que é o detalhe e esse abatimento esse prejuízo acumulado desde que você declare ele pode ser compensado supostamente para sempre porque não há um prazo limite para você compensar todo o prejuízo que você acumulou na bolsa então por exemplo acumulei R 10. 000 de prejuízo no mês de fevereiro E aí terminou o ano eu acabei compensando só r$ 5. 000 de lucro há um saldo de prejuízo de 5 que eu posso levar para o ano seguinte e assim sucessivamente mas tem um detalhe muito importante que muitas pessoas acabam ignorando eu não posso pegar um lucro anterior e compensar com prejuízo posterior então por exemplo o prejuízo é de fevereiro mas supondo que eu tenho um lucro de Janeiro eu vou poder pegar o lucro de Janeiro e compensar com o prejuízo de Fevereiro não o prejuízo precisa ser prévio ao lucro muito importante essa regra e outra regra importante você só pode compensar prejuízo de modalidades iguais de operação então prejuízo de Day trade com lucro de daytrade prejuízo de operações normais ou swing trade com o lucro de operações normais ou swing trade detalhe muito importante também e tudo isso é trabalho do investidor além de decorar as regras ainda Precisa declarar e apurar o próprio imposto e pagar Mas sabe quando até o último dia do mês seguinte ao da operação Como assim fiz a venda com lucro em fevereiro preciso pagar até o final de Março e é você que tem que fazer isso eu vou te mostrar como você precisa utilizar um programa da Receita Federal que é o scal web e aqui você vai clicar em preenchimento rápido e aí você vai colocar o seu CPF data de nascimento vai prosseguir e aqui você vai ter que colocar o código 6015 ganhos líquidos em operações na Bolsa de Valores isso você vai precisar fazer sozinho Sempre que tiver um lucro na Bolsa de Valores Só que tem uma solução para você que eu vou te trazer adiante mas antes eu quero trazer aqui algumas dúvidas muito comuns também entre os investidores por exemplo os direitos de subscrição existe essa resposta da Receita Federal que diz o seguinte as operações de alienação de direitos de preferência ou subscrição de fundo imobiliário ou ações realizadas no ambiente da bolsa não estão abrangidas pelas isenções do artigo 22 tal tal tal o que isso quer dizer que quando eu re recebo um direito de subscrição um direito de preferência e eu acabo não querendo exercer esse direito de preferência e eu acabo vendendo na Bolsa de Valores quando isso é possível como esse foi um direito que eu recebi de graça isso vai fazer com que eu tenha um ganho de Capital que não vai estar sujeito a nenhum tipo nenhum tipo de isenção mesmo que seja de fundo imobiliário sendo assim vai incidir o imposto de 15% como diz aqui mesmo que seja de fundo imobiliário detalhe a própria receita dizendo sobre esse ganho que eu tive então por exemplo recebi R em direitos de subscrição logo eu terei um lucro vendendo esses R 100 que eu recebi de graça de r$ 1 o lucro é integral logo o imposto será de R 15 porque é 15% sobre o lucro Ok Luan Mas voltando aqui nessa questão da compensação de prejuízo entendi que só É cabível entre Day trade com Day trade e operação normal com operação normal mas você falou de ações brasileiras somente ações mesmo e fundos imobiliários também dá só que fundos imobiliários eles estão a parte então é fundo imobiliário com fundo imobiliário ou fiagro não dá para você compensar fundo imobiliário com ação tem essa separação também mas aqui em ações você consegue compensar etfs brasileiros por exemplo Gold 11 ivvb11 etfs brasileiros quando eu tenho ganho de Capital também bdrs bdrs também entram aqui então bdrs e etfs também se sujeitam a compensação de imposto isso com as ações Ok ações Lembrando que os dividendos nas ações brasileiras são isentos de imposto de renda e que o juro sobre capital próprio o imposto é retido na fonte pagadora Então você não tem que se preocupar em pagar o imposto do juros sobre capital próprio pelo menos isso já com etfs E bdrs você tem imposto então não tem aqui nesse caso a isenção das ações é importante também lembrar disso E além disso bdrs e etfs não possuem aquela isenção de r$ 2.
0 que a gente viu aqui então são vários detalhes sendo que direito de subs mostrei para vocês tem um imposto de 15% sobre qualquer valor que eu vendi e as bonificações Luan bonificações elas vão integrar o seu preço médio e apesar de ser um direito gratuito ali a bonificação recebida em si ela não incide Imposto de Renda mas se eu vender as ações bonificadas acima do meu preço médio depois que eu peguei a bonificação e recalcule meu preço médio aí sim eu posso pagar Imposto de Renda então por exemplo recebi ações bonif cadas a R 4 meu preço médio é 10 aí eu vou pegar o 4 + 10 vou recalcular ali o quê o meu preço médio Se eu vender acima disso aí eu vou ter um ganho de Capital aí eu preciso ver se eu estarei acima dos R 20. 000 de isenção nas ações e Luan só me explica com concretude mesmo quando que seria um direito de subscrição só um exemplo para mim um exemplo que eu poderia te dar é a recente subscrição anunciada do sunu Agro que é o s nag 11 aqui um fiagro mas fiagro com fundo imobiliário a tributação é a mesma e eles estão fazendo uma subscrição e eles deram direito de subscrição snag 12 para os seus cotistas e esse snag 12 Teoricamente pode ser vendido na bolsa de valores porque é um ativo apartado e todo o valor que você conseguir na venda do snag 12 entra na tributação de 15% apesar de ser de um fiagro barra fundo imobiliário porque eles são equiparados em termos de tributo ação apenas e falando de fundo imobiliário a gente tem a tributação própria dos fundos imobiliários que funciona da seguinte forma ela está prevista na lei 8668 de 93 que também regulamenta os fagros e diz o seguinte basicamente que não interessa se é Day trade ou não qualquer ganho de Capital que eu tiver com fundo imobiliário isso vai fazer com que eu pague 20% de Imposto de Renda Isso é complicado gera uma desvantagem tributária em relação às ações mas é assim que funciona hoje 20% mesmo não sendo daytrade já os rendimentos pagos pelos fundos imobiliários eles são até isentos só que eles só são isentos se forem cumpridas determinadas condições que são eu não posso ter mais que 10% do fundo imobiliário eu pessoa física que tem um determinado fundo imobiliário e esse fundo tem que ser negociado na bolsa de valores e deter pelo menos 100 cotistas cumpridas essas condições e não sendo uma pessoa jurídica o cotista tem que ser um cotista pessoa física Aí sim eu terei isenção Então veja pessoa física que seja cotista e não tenha mais de 10% de um fundo que tenha mais de 100 cotistas negociado na bolsa de valores aí sim o rendimento é exento claro mais de 90% dos cotistas e Fundos se enquadram nessa modalidade mas são regras importantes também para você saber e ainda temos a regra aplicável ao Fi inra em que mesmo no ganho de Capital eu tô isento e nos rendimentos também por isso que o finra também um ativo interessante de ser estudado nesse universo de fundos de investimento com cotas negoci na bolsa de valores e com fundo imobiliário fiagro a situação é a mesma eu tenho que fazer a minha própria emissão a minha própria apuração do Imposto e pagamento até o último dia do mês seguinte ao da venda com ganho de Capital Lembrando que por mais que os dividendos e rendimentos façam parte do seu retorno Total como eles são isentos de Imposto de Renda eles não integram o seu preço médio então dividend de c é só uma métrica para você avaliar a rentabilidade da sua carteira mas ela não vai entrar ali no preço médio senão ficar injusto você acabaria pagando na prática um imposto de renda em cima dos dividendos e rendimentos recebidos Então não vai entrar ali isso pode parecer Óbvio no primeiro momento mas é importante deixar claro aqui também para quem tá começando e ainda temos tributação no exterior 15% compensação de prejuízo mas não tem nenhum tipo de isenção E aí só reforçando aqui você tem que calcular o imposto usar o programa da Receita Federal e você não pode errar nem atrasar Se você atrasar você vai pagar juros e multa e juros e multa São pesados quando a gente tá falando de Imposto de Renda a punição é pesada por isso que você não pode dar mole mas apesar desse Rigor da Receita Federal e apesar dessa complexidade que envolve apuração e o conhecimento entendimento das regras tributárias quando a gente tá falando de Bolsa de Valores existe uma solução para isso que é o aplicativo da grana capital que é parceira da B3 e parceira aqui do canal nós utilizamos esse aplicativo para facilitar e aut Izar o nosso Imposto de Renda eu vou te mostrar como isso é feito na prática e como você pode ver aqui essa é a tela inicial do aplicativo da grana capital aqui tem o consolidador de carteira com a minha rentabilidade histórica Desde quando ele pega Mas o foco mesmo é no Imposto de Renda mensal tá vendo aqui que ele pega mês a mês estamos no mês de agosto e aqui ele vai apurar para mim todo o lucro ou prejuízo que eu tive com fundo imobiliário swing trade Day trade e vai calcular o imposto individual de cada um nesse caso o imposto é zero e aqui ele te traz até mesmo imposto retido na fonte o que que é isso é o famoso imposto dedo duro que eu falei para vocês anteriormente veja 2364 esse valor eu posso considerar no futuro para a apuração do Imposto mas o aplicativo da grana já faz tudo isso para você não precisa se preocupar vou aqui no mês anterior Julho também trouxe aqui operações tudo mais imposto retido na fonte e veja isento de cobrança no mês por que isento porque quando você faz ali uma gestão do seu patrimônio em renda variável pensando em economia tributária você acaba sabendo como realizar prejuízo previamente como eu falei para vocês para não pagar imposto mesmo que você venda acima de R 20.