[Música] condições objetivas do pagamento porque quem paga mal paga duas vezes nos últimos dois blocos analisamos as condições subjetivas quem deve pagar e a quem se deve pagar aqui vamos estudar as condições objetivas do pagamento logicamente quando não vou esgotar todas nesse bloco eu vou iniciar essa análise Vamos estudar o objeto do pagamento a prova do Pag o lugar do pagamento e o tempo do pagamento e vamos comear falando do objeto do pagamento Quando você estuda objeto do pagamento sendo bem prático bem direto bem neurose de clareza Quando você estuda o objeto do pagamento Você
estuda sobretudo um grupo de artigos do Código Civil especialmente especialmente os artigos 313 313 e seguintes eu diria que eu diria que principalmente o 313 14 15 16 o 317 também mas ele o 317 ele dialoga com a teoria da imprevisão então tanto que ele esse 317 eu não vou analisar aqui mas ele tem ele tem um diálogo com a teoria da imprevisão tanto que na na comissão do Senado de juristas da reforma do Código houve discussão se esse artigo seria revogado inclusive Tá mas optou-se por uma uma solução que não foi propriamente uma revogação
mas não é o caso agora de analisarmos isso então repetindo e recapitulando Quando você estuda objeto do pagamento Você estuda um conjunto de regras a partir do 313 do Código Civil pega o código você vai lá do objeto do pagamento e sua prova é o título dessa sessão Então quando você estudou objeto do pagamento você estuda principalmente o 3133 14 15 16 e 17 sendo que o 17 Como eu disse ele dialoga com a teoria da imprevisão que é tema da teoria do contrato certo isso aí vai ser visto em outro momento aqui no curso
vamos então começar analisando dentro do objeto do pagamento Estamos estudando as condições objetivas do pagamento eu começo com objeto do pagamento Vamos começar com 300 esse aqui eu vou só anunciar ele tá só anunciar Por que Pablito Ah porque esse 313 eu vou estudar vou deixar para falar dele no final do bloco tá no final do bloco eu falo sobre ele ele diz primeira regra de ouro né chamo de regras de ouro do objeto do pagamento Tá eu destaco alguns dispositivos aqui do objeto do pagamento que é regulado a partir Como eu disse do 3133
né eu destaco alguns dispositivos aqui o primeiro é o 313 E como eu disse eu vou só fazer a leitura no final da aula retomo ele o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida ainda que mais valiosa tá então a primeira regra quanto ao objeto do pagamento que eu destaco aqui que nós chamamos de regra de ouro é essa aí é uma regra importante na teoria do pagamento quanto objeto do pagamento o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida ainda que mais valiosa vou
falar sobre ela daqui a pouco tá pode ficar tranquilinho que eu volto a esse 313 vamos A 314 que traz uma outra regra também dentro do objeto do pagamento importante pra gente close na tela ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível não pode o credor ser obrigado a receber nem o devedor a pagar por partes se assim não se ajustou repetindo ainda que a obrigação tenha por objeto uma prestação divisível exemplo a prestação de dar dinheiro não pode o credor ser obrigado a receber nem o devedor a pagar por partes se a assim
não se convencionou o que que está dito aí esse artigo consagra o princípio da indivisibilidade do pagamento princípio da indivisibilidade do pagamento traduzindo as pessoas não têm direito inato ao parcelamento tem direito de pagar parcelado não tem não tem vez por outra na unidade em que meu trabalho que lida com relações de consumo eu recebo petição em que a parte quer que o juiz obrigue a companhia de energia elétrica a parcelar uma dívida não posso por o parcelamento do pagamento do pagamento da obrigação ou está previsto em lei ou foi convencionado tá porque a base
é essa aqui o princípio da indivisibilidade ainda que a obrigação tenha por prestação divisível exemplo dar dinheiro que é mais comum não pode o credor ser obrigado a receber nem o devedor ser obrigado a pagar por partes se assim não se convencionou é o princípio da indivisibilidade do pagamento você não pode entrar numa loja e dizer Eu exijo pagar parcelado não pode não dá não dá porque esse é o princípio da indivisibilidade do pagamento da mesma forma que você também não está obrigado a ah você foi numa loja comprou um jogo de mesa cadeiras Ah
não ele vai mandar mesa vai mandar uma cadeira Não você não está obrigado a receber por parte se assim não se convencionou tá é o princípio da indivisibilidade do pagamento agora isso foi ajustado se foi anunciado na oferta é diferente Ou se a lei determina o parcelamento as normas do campo do Imposto de Renda admite o pagamento parcelado OK tá há Normas em torno disso se há normatização melhor dito Ok mas não havendo a regra é o princípio da indivisibilidade do pagamento ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível não pode o credor ser
obrigado a receber nem o devedor a pagar por partes hum se assim não se ajustou essa é uma regra muito importante muito importante tá uma outra regra essa aqui é top de linha é do 315 [Música] do Código Civil que diz o seguinte que diz o seguinte aliás Pera aí eu vou pular esse vou vou pro 316 porque é mais simples e volto pro 315 neuros de clareza tá o 316 o 316 aliás eu vou para 315 neur eu vou logo porque eu vou fazer uma uma encenação aqui para vocês entenderem esse TR aqui depois
eu vou lá pro TR de 16 tá vamos vamos lá o que que diz o 315 tá tranquilinho aí né você entrou numa loja foi num lugar e tinha um uma placa dizendo só aceitamos dinheiro Isso é possível Pablito dizer que só aceita a moeda eu não sou obrigado posso Querer pagar o pix o mais interessante é que segundo a lei O Código Civil brasileiro é possível sim uma parte dizer um credor dizer eu só recebo moeda Nacional corrente por quê Porque a luz do 315 o que tem curso forçado no Brasil não é o
pix não é o dólar não é o real Ah mas pix é dinheiro a parte Pode não ter lá acesso ao PX Pode não ter tem gente que não mexe com isso sabia você sabia que tem gente que não mexe com PX sabia disso tem gente que diz não mexo com isso não mexo com isso o que tem curso forçado no Brasil claro que bom sempre acompanhar jurisprudência o que tem curso forado é dinheiro Moa Nacional real 35 regra de ouro também objeto do pagamento as dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento em moeda
corrente e pelo valor nominal salvo disposto dos artigos subsequentes bom o que esse artigo está aí consagrando primeiro está nos dando informação de que o que tem curso forçado no Brasil não é o cheque não é o cartão de crédito não é o cão debito dívidas em dinheiro Regra geral devem ser pagas em moeda corrente Então pode em tese aquela loja dizer só aceitamos dinheiro hoje ninguém faz isso por segurança né porque o o que tem curso forçado é isso não é o dólar não é o euro é o euro Ah eu quero pagar no
cartão nó não aceitamos cartão Senhor e o pi nós não trabalhamos com pix aqui a não ser que exista alguma normatização que um dia obrigue né quero frisar pode ser quando você assista essa aula mas pelo que eu tenho conhecimento nesse momento que tem curso forçado é o dinheiro lógico que na vida na prática todo mundo a p Mas pela letra do Código Civil quero dizer isso as dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento em moeda corrente e pelo valor nominal agora é claro para facilitar aceita pix aceita cartão de crédito aceita cartão aí
tudo bem mas o que tem curso forçado é o dinheiro e aí vai um detalhe Pablito O que que significa na lei dizer que Así em dinheiro deverão ser pagas no vencimento em moeda corrente e pelo valor nominal O que que significa pelo valor nominal essa expressão pelo valor nominal consagra o chamado princípio do nominalismo nominalismo significa o seguinte que quando você assume uma obrigação de dar dinheiro tá se você assumiu a obrigação de me pagar 10 daqui a um ano de acordo com o princípio do nominalismo você tem de me pagar o mesmo valor
nominal da moeda o que que é valor nominal é o valor documentado é o valor nominado na moeda R 10 Então você assumi obrigação de daqui a um ano me pagar R 10 pelo valor nominal significa o valor documentado nominado na moeda Esse é o valor nominal esse Essa é a Regra geral as dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento eem moeda corrente tá a Claro que o pode se aceitar pix cheque cartão de crédito mas A Regra geral é o dinheiro OK e pelo valor nominal que é o valor documentado aqui ó ó
ó ó o nome aqui ó ó ó ó aqui ó aqui a denomina r$ 1 Esse é o valor nominal daqui a 1 ano você vai me pagar com outro com outra cédula de 10 10 R 10 é o valor nominal Essa é a regra tá aqui acabei de ler acabei de ler as dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento e moeda corrente pelo valor nominal Essa é a regra geral salvo disposto nos artigos subsequentes Pablito diga uma coisa Professor então quer dizer Pablito que eh eu assumi a obrigação de lhe pagar R 10
daqui a um ano de acordo com a Regra geral do código Geral do Código Civil eh vou lhe pagar a mesma Enade de moeda nominal 10 daqu eu manando duas cédulas de C C de do uma de 10 pode ser é valor nominal que será que daqui um ano o valor aquisitivo não estou falando valor nominal valor nominal não muda é 10 Será que daqui mano o valor agregado poder aquisitivo da moeda é o mesmo não Pablito porque daqui a um ano eu não compro com R 10 o que eu compro hoje Porque infelizmente existe
qualquer país do mundo um fenômeno econômico chamado inflação o fenômeno inflacionário que faz com que daqui a um ano Professor Pablito o valor nominal da moeda é o mesmo que eu vou lhe pagar mas o valor aquisitivo o poder aquisitivo não é então se hoje com R 10 eu compro um Big Mac nem isso né daqui a um ano eu só compro a batata frita por isso que no Brasil lá no iniciozinho da década de 80 por ali né criou-se consagrou-se uma figura muito famosa muito que não é tema dessa aula mas eu vou aqui
anunciar tá que é hum a correção monetária a correção monetária ela não é juros ela não é juro porque juro é um plus o juro é um plus a correção monetária não é um plus ela apenas corrige atualiza a distorção aquisitiva da moeda Então hoje com R 10 eu compro um Big Mac daqui a um ano para comprar um big big mac por exemplo só pagando r$ 2 Então daqui a um ano para que haja a correção da distorção do poder aquisitivo da moeda você vai me pagar 10 com a correção monetária de R 2
a correção monetária portanto ela não vai significar juro não é um plus a correção monetária ela vai ajustar o poder aquisitivo da moeda E você tem vários índices o GPM o inpc o IPCA o INCC um rol de índice de correção monetária e eu chamo a sua atenção Eu pretendo até gravar uma aula ou só sozinho ou com Carlos Elias sobre a lei 14905 de 2024 14905 que mexeu nessa parte da correção monetária para estabelecer digamos como Regra geral no Brasil o índice de correção ser o IPCA tá a lei 14905 de 2024 IPCA Esse
é um tema que eu pretendo gravar uma aula para vocês mas o que me importa aqui é você entender que essa regra do Código Civil a despeito de falar em princípio do nominalismo de que a gente tem de pagar o mesmo valor nominal da moeda essa regra não afasta não Afasta a necessidade da correção monetária porque daqui a um ano a moeda perde valor agregado aquisitivo ela perde força daqui a um ano simples assim ela vai perder força daqui a um ano ela vai perder força daqui a um ano então o que que acontece essa
correção monetária ela vai ajustar e à luz da lei 14905 de 2024 que eu pretendo gravar um bloco para vocês tá não é um tema da grade Nossa eh eh convencional mas eu talvez faça um aula extra essa lei 14905 altera o Artigo 389 do Código Civil para dizer que na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não está previsto em lei específica será válida a aplicação do IPCA do IPCA que é um dos índices não é o único tem GPM tem NPC é o IPCA tá então o que eu
quero chamar a atenção de vocês é que embora o código civil diga que se você assume uma dívida em dinheiro você tem de pagar o mesmo valor nominal tá a inflação corrói esse poder aquisitivo Então você vai pagar certamente a Moeda mais a correção monetária Eu repito não é juro porque a correção monetária não é um plus juro é um plus ou juro compensatório que compensa o credor por ter disponibilizado um capital eu lhe emprestei um dinheiro e digo você me paga um juro de 1% porque eu fiquei sem o dinheiro Observe o juro está
me compensando porque eu abri mão do Capital durante do anos ou o caso do juro deora você atrasou o pagamento paga um juro Dea para compensar pelo atraso Perceba o juro ele vai agregar um valor né ele agrega um valor sobretudo compensatório a visibilidade dele a correção monetária não faz isso a corção monetária ela vai atualizar ajustar o valor da moeda para expressar o poder aquisitivo Então hoje com R 10 eu compro um Big Mac eu sei que a gente não com é só um exemplo daqui a um ano para eu comprar um Big Mac
só com R 12 Então você vai me pagar 10 mais 2 e há institutos que fazem cálculo e um desses índices é o IPCA que hoje eu diria que é o índice referência no sistema jurídico brasileiro você percebe a importância dessa aula porque a gente às vezes não vê na faculdade isso ou o professor até explicou mas na faculdade a gente não deu muita atenção a isso mas é de grande importância meus amigos do grande tá e avançando ainda avançando ainda ao 316 que é um artigo que eu confesso a vocês que eu não vou
muito com a carae vi esse próximo artigo aqui dentro do objeto do pagamento CL na tela é lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas é lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas quer dizer pode haver uma previsão no contrato de que no primeiro ano a obrigação é de 1000 no segundo de 2000 no terceiro de 3000 Segundo código civil é lícito né mas claro se Você projeta isso por um contrato com o consumidor essa cláusula certamente vai ser taxada de abusiva a vai discutir isso no campo do Consumidor né mas de acordo com
o código civil é dito aqui pelo código civil que é lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas o grande Professor José Fernand Simão dá um exemplo CL na tela as partes podem por contrato prever a alteração do valor da prestação com decorrer do tempo essa alteração pode ser simplesmente com relação ao próprio valor independentemente de juro ou correção monetária assim no primeiro ano da locação o al 1000 no segundo ano 1500 no terceiro 2000 por exemplo também podem as partes prever juros remuneratórios ou compensatórios a serem pagos pelo devedor no prazo para pagamento Então
o que ele está a dizer aí é que você pode em tese estabelecer no contrato de locação primeiro ano é 1000 o aluguel segundo 1500 terceiro 2000 porque o código abre essa brecha abre esse essa janela ao dizer que é lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas agora é claro isso acaba em certos momentos dialogando com uma certa uma certa eventual abusividade viu Tem que ver com cuidado isso aqui com muito cuidado Mas é uma das regras importantes dentro do objeto do pagamento falamos do 314 falamos do 315 falamos do 316 hum lembramos que
o 37 dialoga com a teoria do contrato então não vou falar nele aqui a gente seleciona aqui alguns artigos eu deixei por último o 313 do Código Civil tá que que ele fala esse PR concurso top de linha o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida ainda que mais valiosa é o que diz esse artigo tá esse artigo aí 313 ele traz uma regra traz uma regra que diz que o credor não é obrigado a receber uma prestação diversa da que L é devida ainda que mais valiosa meu vizinho
Me vendeu um relógio tá de de de cobre eu paguei valor o bem coisa certa determinada do vencimento ele falou Pablo vendi para um terceiro mas estou aqui com Rolex para lhe entregar não sou obrigado porque o credor não é obrigado o credor não é obrigado a receber prestação diversa daqu ele é devida ainda que mais valiosa isso aqui e eh se traduz em latim como a regra do aliud pro alio Como assim Pablito para tudo aí pare tudo questão especial do concurso em que consiste a regra do aliud pro alio trata-se dessa regra no
sentido de que o credor não é obrigado a receber uma prestação por outra aliud do pro alo ainda que mais valiosa é Essa é a ideia básica aqui da regra do aliud pro alo o credor não é obrigado a receber uma prestação por outra aliud pro alo ainda que mais valiosa e eu vou lhe dar um exemplo que você nunca mais vai esquecer o código civil e o cabelo Por que pablita o código civil e o cabelo tá essa mecha de cabelo aí eu cortei de uma boneca viu porque se eu cortasse minha esposa ela
ela eu não estaria vivo aqui hoje para contar essa história foi de boneca de minhas filhas O Código Civil obviamente que esse cabelo não é meu que eu não tenho esse cabelo assim grande o código civil e o cabelo eu vou contar uma história que você nunca mais vai esquecer essa regra do Ali proo segundo a qual artigo 313 o credor não é obrigado receber uma prestação por outra ali proo ainda que mais valiosa não sou obrigado fato verídico eu havia passado no concurso público para magistratura e eu tinha tive um grande Professor Desembargador e
depois de eu haver passado no concurso eu fui a ele contar que eu passei ele ficou tão feliz tão emocionado e me convidou para jantar com ele num restaurante cujo nome não vou dizer muito bom sinal e aqui na cidade e eu fui jantar com esse Desembargador bom Cheguei no jantar eu era novo eu tinha 20 e Poucos Anos né Eu sentei pouco todo assim né tenso não é tenso tava formal né eu tinha um um temor reverencial por esse professor e aí eu me lembro peguei o o guardanapo de pano botei na perna né
Chique no restaurante bom ele pediu um prato eu pedi um um outro quando eu estava comendo o prato lá tava tava lá né fazendo minha conversando com o desembargador lá tudo bonitinho eu senti algo em minha boca assim no canto da boca o que que é isso aqui quando eu vi que o desembargador desviou a atenção dele para conversar com alguém Eu puxei quando eu puxei era um cabelo que estava na comida enrolado né na comida não é não era um cabelo era um era uma crina porque era deste tamanho e aí na hora que
eu puxei o desembargador me olhou me olhou aí eu tinha duas alternativas puxar o cabelo ou fazer o que eu fiz é soltei a comida fo aquele mal estar aquela coisa toda veio metre aí que veio a regra do ali pro alho constrangido levou o prato pá P pá e nos ofereceu vou vou dar ao Senhor um prato muito mais caro Acho que era gost termidor né Eu disse não quero não né o credor não é obrigado a receber prestação por outra ali o PR ainda que mais valiosa não aceitei a a obriga o objeto
da PR mais valioso umaa não quero perdemos uma apetite n mas o credor não é obrigado a receber prestação diversa ainda que mais valiosa a história não acabou o tempo passa muitos anos mais tarde eu voltei para o mesmo restaurante que acho que não existe mais muito bom sinal maravilhoso quero frisar aqui sentei-me com amigo juiz Eu tenho um testemunho desse que eu vou contar agora com um grande amigo juiz federal o restaurante botou uma mesa de bifet que não havia na época que eu fui com o desembargador 10 anos passados né eu então Peguei
lá tinha um eu não sei o nome daquilo acho que é lagostin Unos rabinhos de lag peguei um rabinho daquele de lagosta botei no prato com molho rosê quando eu levantei eu juro a vocês havia um um pedaço de um cabelinho um cabelo aí eu chamei o garçom falei amigo tiram Dúvida quando o pessoal me vê aqui o cozinheiro ele dá uma sacudida no cabelo que possível 10 anos se passaram só que eu estava acostumado né separei o cabelinho comi a refeição maravilhosa acho que não tô mais ligando pro cabelo gente aconteceu isso mas eu
Trago essa história obviamente com ensinamento jurídico porque o gerente naquele primeiro episódio com o desembargador quis me dar o prato mais caro do restaurante e eu claro que não disse com esses termos técnicos Não não quero porque o credor não é obrigado a receber prestação diversa aliud pro alio ainda que mais valiosa meus amigos do coração é a história verídica O Código Civil e o cabelo meus amigos do Gran não saia daí Porque no próximo bloco eu avanço falando da prova do pagamento nos próximos blocos prova do pagamento lugar do pagamento e tempo do pagamento
não sai daí Porque quem paga mal paga duas vezes isso não vai acontecer com vocês até lá [Música]