e fica só visite minuto penal.com.br agora é nós já vimos princípios da especialidade e subsidiariedad e agora falta nos a entender princípio da Consolação Gomes diferente né Alguns chamam de a absor o som antes absorver veja bem e nós tivemos uma relação uma relação é de meio o e fim o mesmo princípio Como assim aqui bom o réu quer um crime mas para ele cometer esse crime fim ele necessita pegar esse crime-meio para realizar o crime nossas que exemplo publicado E como que nós vamos entender isso nos exemplos veja bem o réu que é matar
alguém o vídeo e para ele matar alguém e ele vai lá e porta uma arma de fogo veja que interessante está praticando o crime do Artigo 14 da lei 10826 e para realizar o artigo 121 do Código Penal Oi Marinete você tem que dizer que ele não responde por 14 não ele não responde pelo 14 pelo princípio da consunção um são Ah mas eu já vi promotor denunciar você vai encontrar o direito não é Matemática Direito hermenêutica interpretação Olha só outro exemplo súmula 17 do STJ e quando falso exaure no estelionato sem mais potencialidade lesiva
é por isso absorvido Então você falsifica um documento o prefeito e prática 171 você não vai responder pela A falsificação canetinha ainda tem o uso de documento falso só Pois é ele usa o documento falso a orar praticar o artigo 71 e o que que vai acontecer nisso princípio da absorção ele só responde pelo crime fim por isso que a gente coloca é uma ideia de meio afim porque o meio utilizado isso é um crime o OK mas esse meio utilizado não vai ser considerado crime porque ele vai ser absorvido princípio da construção princípio da
absorção a net Mas então eu vou confundir ele com a subsidiariedad você falou na aula passada que eu poderia confundir e preste bem atenção na subsidiariedad e eu dei o exemplo do caixotinho É como seu caixote nho menor fosse o crime subsidiário perfeito então o crime menor é de passagem obrigatória e agora veja bem tô aqui tô caixotinho do Artigo 14 que a porte de arma e aqui tá o caixotinho do Artigo 121 não são de passagens obrigatórias o caixotinho do 14 não tá aqui dentro porque não é de passagem obrigatório se você pega o
estelionato ele usa o documento falso 297 304 para praticar o estelionato O que é 171 e o que que tá acontecendo é como se fosse um caixotinho e assim que o outro completamente separado veja olha só a fazer uso e de qualquer dos papéis falsificados o artigo 171 não tem essa redação agora quando você pega o artigo 155 157 olha só e o estado dentro do outro estando dentro do outro subsidiariedad não estando dentro princípio da conservação princípio da consunção perfeito é isso aí é só lembrar né O homicídio com o porte de arma lembrar
também da falsidade documental e com o estelionato aí você vai matar a charada sempre entre subsidiariedad e construção não esquecendo que a subsidiariedade é só você correr lá no 155 e 157 para você não ter dúvida também ok É isso aí terminamos Então os princípios de conflito aparente de normas Lembrando que algumas doutrinas traz um quarto princípio o que chama princípio da ao alternatividade a Esse princípio e ele não resolve conflito de normas e não não resolve o conflito de normas ele resolve o conflito dos verbos a questão no tipo o pênalti vamos supor que
aqui ó tivesse vários vários aqui tem vários vetos a qual o número de baixo é melhor a gente a cortar adquirir de ter fornecer receber ter em depósito que que o princípio da alternatividade vai me resolver ele vai me resolver qual desses verbos eu vou utilizar na acusação porque quando eu acuso alguém eu tenho que acusar é ah ah sim ainda pó Zito a recebeu né a fornecer cio forneceu o que no caso e vamos fogo o acessório ou munição de uso permitido sem autorização e em desacordo então princípio da alternatividade vai resolver o problema
de Qual verbo eu vou utilizar lá cujo assunto não tem nada a ver o princípio da alternatividade o conflito que não era normas não resolve o problema de verbos do tipo penal é um abraço