quer saber sabe aquela velha história do eu vou te dizer da quer saber os casos em que pode ocorrer deserdação ou indignidade ou seja quando um herdeiro pode ser excluído da sucessão acompanha o nosso vídeo de hoje na seqüência de vídeos sobre direito sucessório [Música] ah eu sou professora maitê da minha professora dos seis que da universidade de santa cruz do sul a advogada na área do direito civil trabalhando especialmente com parte geral direito de família e sucessões quando falamos em exclusão da sucessão nós temos hipóteses de exclusão por indignidade ou por deserdação na exclusão
por dignidade disposta no artigo 1814 e seguintes do código civil brasileiro estão aquelas situações que envolvem atentados contra a vida do autor da herança dos seus familiares atentado contra a sua honra ou contra a sua liberdade então vamos pontualmente aquelas situações que autorizam a declaração de indignidade e por consequência a exclusão da sucessão dos herdeiros legítimos e também dos herdeiros testamentários o artigo 1814 do código civil dispõe que são excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários que houverem sido autores co-autores ou partícipes de homicídio doloso ou tentativa deste contra a pessoa de cuja sucessão se
tratar seu cônjuge companheiro ascendente ou descendente então atentado contra a vida do autor da herança ou dos seus familiares que houverem acusado caluniosamente em juízo autor da herança ou incorrer em crime contra sua honra ou de seu cônjuge o companheiro e que por violência ou meios fraudulentos inibirem obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade a partir daí nestas hipóteses de exclusão da sucessão por indignidade elas estão dispostas em lei ou seja independe da vontade do autor da herança excluir o herdeiro que pratica estes atos contudo não
basta a prática destes atos para que o herdeiro seja excluído nós precisamos de uma ação de indignidade esta ação de indignidade ela deve ser proposta no prazo de cinco anos a contar da abertura da sucessão tem legitimidade para propositura desta ação que visa a exclusão do herdeiro que comete os atos previstos no 1814 que são atos então de indignidade aquele herdeiro que se beneficiará com a sucessão se o herdeiro que está sendo excluído da sucessão é um herdeiro testamentário teria legitimidade por exemplo o herdeiro legítimo para propor esta ação de indignidade então olhem só não
basta ocorrer a prática dos atos de 1814 mas também a declaração por sentença da exclusão do herdeiro estas situações como mencionei independem da vontade do autor da herança mas lembra que no início do nosso vídeo eu perguntei pra vocês lembram aquelas histórias que a gente ouve muito em casa especialmente na época de criança ou do jovem eu vou te dizer dar existe a possibilidade da exclusão da sucessão se dar por dizer o dá são esses casos contudo não é a designação do ocorre pura e simplesmente por vontade do autor da herança mas também depende da
prática de alguns atos quais atos além das causas mencionadas no 1814 autorizam a deseducação dos dc lentes por seus ascendentes esta é a previsão do artigo 1962 do código civil ofensa física injúria grave relações ilícitas com a madrasta o padrasto e desamparo do ascendente em alienação mental grave enfermidade mas tu acha que é só o pai que pode dizer da um filho não esquece os pais também são herdeiros dos filhos e também eles os ascendentes podem ser dados essa previsão nós encontramos no artigo 1963 do código civil brasileiro que diz além das causas e numeradas
no artigo 1814 autorizam a dizer a ação dos ascendentes pelos descendentes ofensa física em júri agrave relações ilícitas com a mulher ou companheira do filho ou a do neto ou com o marido ou companheiro da filha ou da neta desamparo do filho ou neto com deficiência mental ou grave em de fermi dade não é a simples vontade do autor da herança que vai determinar a exclusão de um herdeiro a sua de zero da ação para tanto é necessário que pratique um dos atos previstos no 1814 em 1962 ou no 1963 conforme o caso mais uma
coisa é preciso que o testamento onde o autor da herança indicar a deseducação que ele mencione a causa desta de 'ser da ação e ainda é preciso que a causa desta deserdação seja confirmada por sentença em uma ação de desenhar na ação que também tem o prazo de cinco anos para ser proposta o mesmo prazo da ação de indignidade cuidem contudo que o início do prazo de cinco anos para a propositura da ação de deserdação vai se dar a partir do momento da abertura do testamento porque para que ocorra a desenhar da ação é necessária
a declaração de causa no testamento então enquanto o ato de disposição de última vontade do autor da herança só irá produzir efeitos a partir do seu óbito ea partir do momento em que for aberto este testamento e registrado tranquilo sereno e quais são as consequências a respeito desta exclusão dos herdeiros da sucessão o herdeiro uma vez excluído por sentença da sucessão nós temos que ter presente que os efeitos desta exclusão são pessoais ou seja apenas com relação àquele herdeiro que foi excluído o que significa dizer os descendentes daquele herdeiro herdam no lugar dele como se
ele morto fosse então nos casos de exclusão da sucessão nós temos a possibilidade de haver a representação do herdeiro que é excluído observem contudo que neste caso os filhos do herdeiro excluído herdam no seu lugar por representação mas o herdeiro excluído fica sem direito a administração desse patrimônio e sem direito a eventual sucessão sobre este património também não esqueçam os efeitos da exclusão da sucessão são personalíssimos tranquilo sereno eu espero que vocês estejam gostando desta seqüência de vídeos sobre o direito sucessório da um like nesse vídeo e comenta o lá embaixo sobre os assuntos que
tu quer ouvir aqui no nosso quadro direito civil tranquilo ser ela até a próxima