E aí o Olá pessoal vamos hoje iniciar a nossa unidade 2 hidrata de remuneração e salário o filme digo a vocês que Vejam o conteúdo da unidade plataforma Moodle e já está lá disponível para vocês o que nós possamos Que bom desenvolvimento de sistema que é absolutamente relevante O que é desrespeito à cláusula principal do contrato de emprego na Perspectiva do empregado final de contas relação de emprego é onerosa e consequentemente tem na remuneração uma cláusula destacada empregado como Regra geral trabalha porque é falar Então essa é uma unidade absolutamente relevante para melhor compreensão do
Direito do Trabalho Conjunto com vocês veem aí que a ementa da unidade trás remuneração e salário análise Inicial conceituação e composição caracterização o salário parcelas não componentes da remuneração tipos de salário meios de pagamento do salário modalidades remuneratórias e é essencial salário nós vamos iniciar por um tema complexo e que merece muita atenção de vocês porque nós não temos na doutrina nem na jurisprudência até mesmo a legislação é um conceito suficiente no que seja remuneração salário a sentir de nossas 43 reformado em 2017 ela não é tem nos conceitos seu ponto de destaque né mas
é falando sobre isso várias vezes a CLT tem problemas conceituais técnicos e diversos e relevante problema conceitual está no que diz respeito à remuneração e falar vamos começar pela lei 30 embora eu não adote o conceito legal como uma boa referência e é disse aqui já que a lei tem problemas técnicos bom conceituada Mas vamos começar pela lei para que nós possamos compreender o fenômeno jurídico Instituto jurídico e para que nós possamos fazer as críticas Abrão aí a série perder vocês na internet no artigo 457 o compreendem-se na remuneração do empregado para todos os efeitos
legais além do salário devido e pago diretamente pelo empregador como contraprestação do serviço as gorjetas que receber e qual é a primeira informação que não é que eu vou anotar amplamente trazida pelo artigo 457 k k a remuneração série A soma de salário mais gorjetas salário como contraprestação patronal e gorjetas como parcela paga por terceiro Não essa soma esse conjunto resultaria em remuneração Esse é o parágrafo primeiro reformado do artigo 457 estabelece que integram o salário e importância fixa estipulada as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador tô nós temos como salário o valor
contraprestativo básico + gratificações legais mais comissões estão no final das contas da CLT remuneração é a importância fixa + gratificações legais + comissões + gorjetas então pra sente não é a minha compreensão usada para a Série B remuneração é salário mais gorjetas salário por sua vez é importância fixa estipulada + gratificações medalhas + comissões Então essa é a leitura do dispositivo normativo celetista junto bem eu não vou ficar com esses conceitos tais como exatamente fixar estipular e eu vou preferir o Wii tem dois aí do nosso roteiro doutrinariamente uma relação de gênero espécie mas antes
disso você vai ver na doutrina que não seja a minha você vai ver na jurisprudência principalmente a esse pressão salário como uma expressão sinônima a remuneração tu vai ver a jurisprudência principalmente que o judiciário tende majoritariamente a não cuidar de uma distinção Clara entre remuneração e salário e é OK uma opção que eu não vou aqui e ser maiores considerações que eu não vou adotar obviamente Mas é uma opção é que funciona na prática desde que o resultado no bolso do Trabalhador veja o resultado final do processo seja por ser chamado salário chamar de remuneração
Tecnicamente é muito diferente mas se o resultado final em dinheiro é o correto Beleza o processo atende o seu é sim conforme esperado para passar e eu prefiro uma relação de gênero e espécie sendo que o gênero é remuneração e comporta diversas espécies dentre elas a experiência salário nós vamos ver o conceito que eu adoro que é essa é uma ideia mais lógica e até é bem ou mal reflexe marcellip relação de gênero e espécie do gênero remuneração comporta diversas espécies é serve a linha do 457 Mas na minha definição nós vamos ver algumas distinções
é uma terceira possibilidade conceitual doutrinária que aí também segue as LP de origem do pagamento salário seria tudo o que o empregador paga e remuneração série A soma do salário com outras parcelas de origem diversa bom então parcelas remuneratórias como gorjetas teriam origem diversa do Palazzo a origem da remuneração seria externas seria o cliente é muito bem vamos adotar no outro conselho Oi e aí gente é muito importante você ganha tempo para um dado a capim respeito a nossa disciplina é eu não vou aqui obrigar quem quer que seja adotar Qualquer que seja a doutrina
mas Obviamente você tem que entender que é que está acontecendo né tem que entender Quais são as possibilidades conceituais e bom e se você seguir o meu padrão conceitual a nossa comunicação será facilitada vejo nos falarmos a mesma linguagem técnica à remuneração salário obviamente a nossa possibilidade de compreensão do Instituto aumenta é diferente Se você usar um outro padrão doutrinado não estou dizendo que o outro padrão doutrinário seja errado viu né a sua cozinha onde é que se une ficarmos o nosso discurso principalmente mal remota o virtual nós teremos um ganho comunicação Tá bom então
vamos a minha compreensão Oi e a minha compreensão ou até antecipar ela é fundada no artigos na no artigo 1º alinhada convenção sem da UEPB essa convenção da oit tela não trata especificamente deles que são geração falar ela trata de igualdade remuneratória de gênero mas eu me utilizo desta conceituação porque se aproxima da minha compreensão de remuneração e salário na Perspectiva terminológica em e aqui primeiro para os fins da presente convenção Aline a o termo remuneração compreende o salário ou tratamento ordinário de base o mínimo e todas as outras vantagens pagas direta ou indiretamente em
espécie o natural pelo empregador ao trabalhador o empregador ao trabalhador em razão do emprego desse tilke bastante consertar isso aqui bom O quê que significa isso mais uma vez salário é uma das parcelas que a a convenção sem entrada a outras várias parcelas gratificações e adicionais o prêmio tem uma opção aí a gente vai fazer só mais outras tantas parcelas se somam ao salário para compor a remuneração do empregado então nós temos um somatório de parcelas contraprestativas que resultaram na remuneração relação de gênero e espécie uma ideia de soma de salário mais outras parcelas remunerar
remuneratórias comprar pensativas igual remuneração bom eu e o meu conselho meu conselho que você ver e no meu manual de Direito do Trabalho publicado pela Editora RPM salário O que é a parcela contraprestativa principal elementar ordinária Paga pelo empregador ao empregado em troca do trabalho tá bom Esse é o salário é a parcela contra prestativa principal se eu trabalhei se eu entreguei trabalho eu recebi em troca solar é uma contraprestação direta ordinária elementar bilateral já entreguei trabalho recebi salar salar então é uma parcela principal sim o ordinário sim e direta já remuneração é o conjunto
de parcelas tais como adicionais gratificações prêmios salário ondas entregues habitualmente pelo empregador ou por terceiros ao empregado em decorrência do contrato e bom então é o início de de unidade nós vamos voltar a isso tá outras vezes mas para início de unidade 2 vão fixar isso é a falar parcela contra contra prestativa elementar ordinária principal Sempre trabalhei é porque eu quero falar e mais além dessa parcela contra prestativa principal outras parcelas Diva acessórios podem isso quer dizer que vão podem comparecer ao comprar o potencial se comparece ela se somam ao salário para constituir algo maior
que é remuneração é muito bem E qual é o efeito básico para nos vir ao longo de toda essa unidade da distinção entre remuneração e sala o efeito básico é que algumas parcelas remuneratórias que não são salariais tem efeito expansivo menor e o salário nós vamos verdade tem um efeito expansionista circular amplo o seu pago o salário e repercute em FGTS férias e INSS 13º repouso semanal remunerado o salário do mês Padre tem uma feito expansionista como diz o professor Maurício Godinho Delgado o efeito expansionista circular e o salário e irradiam efeitos para outras tantas
parcelas e já ou algumas parcelas remuneratórias tem um efeito expansionista menor bom e nós vamos ver isso Quando nós formos estudar as parcelas remuneratórias daí é importância só para conceituação e nós agradecemos uma correta distinção entre remuneração e salário a equipe para encerrar essa alínea a do item 2.1 É nesse conteúdo nessa unidade assim como na unidade 1 a leitura da doutrina é essencial e principalmente no ensino Remo tá bom essa é uma estrutura doutrinária e jurisprudencial que nós já temos há muito tempo e que a reforma trabalhista como eu já disse aqui Manteve com
alguma distinção alguma diferenciação não hoje como nós já vim só chegamos o artigo 457 cá como parágrafo primeiro Vamos ver que o salário é parcela fixa + gratificações legais mais comissões Vamos ver que eu tenho uma distinção diferente a gente uma definição de quem é porque para mim comissão é salário mas ok e para mim comissão é um modo de pagar salário mas a gente vê isso Depois vamos ficar com a letra da Lei salão é parcela fixa + comissão + gratificações legais o seu somar a gorjeta isso é igual a remuneração para a Série
B eu espero que vocês tenham compreendido bem esse primeiro ponto das conceituações nós vamos Seguindo aqui com a o que se tem de conceituação composição denominações mas Nós faremos isso no próximo vídeo obrigado pela atenção de você e nenhuma doutrina um abraço E aí E aí E aí E aí E aí