Boa tarde a todos é uma ação de uso capião promovida por Josué Ferreira novaz é o Senhor e a senhora Luzia dos Santos Novais Os dois estão presentes representados pela Doutora né no polo passivo Natal o espólio de Natal José Pires e elizabe dias Pires representado com o advogado aqui presente também né presente as partes e os advogados eu declaro alta esta audiência de instrução e julgamento trata-se de uma ação de uso capião que tem como objeto um terreno urbano localizado aqui em Campo Grande as partes apresentaram uma petição na data de hoje na qual
eh fazem um acordo e pede para que esse acordo seja homologado em relação às questões obrigacionais que existiam entre ambas até decorrência de um contrato que existia entre as partes e de um financiamento bancário as partes se compuseram em relação a isso né bom com relação a ao reconhecimento da propriedade através do uso capião e também por ter confinantes e demais partes aqui no polo passivo da da ação eh nós vamos fazer a instrução do processo e e em seguida a os debates e também a a prolação da da sentença Tá certo as partes e
já fizeram então uma conciliação na qual está juntada nos autos ficando prejudicada nesta audiência uma nova tentativa de conciliação ato seguinte a gente vai dar início Então à instrução do processo e dispensando o depoimento pessoal das partes porque eu acho que aqui em decorrência do acordo que vocês fizeram eh seria eh uma uma Providência desnecessária estão de acordo de acordo tá então em seguida passamos à oitiva das testemunhas são duas testemunhas que estão presentes a senhora tem preferência por pela oitiva de alguma delas Boa tarde Boa tarde qual o nome completo do Senhor Tomás Alexandre
Fernandes denófrio seu Tomás o senhor foi enrolado como testemunha numa ação de uso capião promovida pelo senhor José Ferreira novaz e pela Dona Luzia dos Santos novaz tendo no polo passivo a elizabe Dias Pires e o espólio de Natal José Pires essa ação de uso capião tem como objeto um imóvel rural Urbano situado na rua sequoia número 33 aqui em Campo Grande objeto da matrícula 9 4251 senhor tem alguma relação de parentesco com as partes nenhuma o senhor tá compromissado na forma da lei obrigado a dizer a verdade para mim sou pena de ser processado
e até condenado por falso testemunho O Senhor conhece os autores conheço Josué Há quanto tempo que o Senhor conhece ele há mais de 20 anos há mais de 20 anos o senhor sabe me dizer e o senhor também tem conhecimento desse imóvel o senhor sabe me dizer qual que é esse imóv imóvel conheço o imóvel conhece o imóvel o senhor sabe me dizer se ele tá na posse desse bem sim ele mora lá mora lá Há quanto tempo que ele reside nesse imóvel desde que eu me que eu conheço que vem a morar em Campo
Grande tá então há 20 anos pelo menos não não eu conheço el 20 anos é mais ou menos isso 98 97 certo de lá para cá ele sempre residiu nesse imóvel sim atualmente ele exerce e aost sobre ele ainda mora nele mora nele ainda atualmente certo nesse período todo que o senhor conheceu e o imóvel e conhece também as a parte autora ele sempre se apresentaram como dono desse imóvel sim eh O senhor sabe me dizer se a e a família também é constituída lá morou lá com ele e tem família lá ele a esposa
nasceu um filho na nesse imóvel e mais uma filha certo o senhor sabe me dizer se nesse período todo que ele tá na posse desse bem em algum momento a posse dele foi contestada por alguém alguém chegou a dizer que e ele não era o proprietário do bem ou que ele não podia exercer ali o direito dele que eu tenha conhecimento não nenhuma vez não certo e alguma pergunta Doutora Doutor não excelência sem mais senhor tá dispensado Muito obrigado obrigado mais uma pode dispensar a terceira a gente só ouve mais uma Qual é o nome
completo do Senhor Márcio Moura de Souza Seu Márcio o senhor foi arrolado como testemunha numa ação de uso capião que o senhor josoé Ferreira novaz e a senhora Luzia dos Santos novaz promovem contra Elizabeth Dias Pires e o espólio de Natal José Pires o senhor tem relação de parentesco com essas partes não o senhor tá compromissado na forma da lei obrigado a dizer a verdade para mim sou pena de ser processado e até condenado por falso testemunho Sen conhece os autores Há quanto tempo quando ele veio transferido de São Paulo para cá nós somos colegas
de de profissão na verdade né então eu conheço desde quando ele chegou aí a primeira vez que eu encontrei no no setor trabalhando certo isso foi que ano senhor lembra acho que 88 por Acho que sim certo com relação ao imóvel objeto dessa ação de uso capião é um imóvel situado na rua Coia número 33 aqui em Campo Grande lá no é o lote número um da quadra um do loteamento denominado Residencial Jardim Flamboiã o senhor tem conhecimento desse móvel sabe qual é tem Eu já fui na casa dele Essa é a residência dele o
senhor sabe me dizer há quanto tempo que ele reside nesse móvel que eu sei desde quando ele chegou Desde quando ele chegou nesse período todo e a posse que ele exerceu sobre esse bem ela foi sempre contínua ou teve períodos em que ele saiu desse imóvel e depois retornou não todas as vezes que eu eu encontrei na nessa nesse nesse endereço certo e ele se apresentava ou eh para terceiros dizendo ser proprietário desse bem a posse que ele exercia no imóvel era uma posse que exteriorizava uma propriedade que exteriorizava que ele tinha o domínio desse
bem sim minha residência né É o que eu sempre assim nunca vi ele falando para outras pessoas mas minha residência onde eu moro a minha casa certo certo durante esse período que ele está lá nesse imóvel o senhor sabe me dizer se alguma vez a posse dele foi contestada por alguém dizendo que ele não era o proprietário que ele não podia est lá então que eu tenha tomado conhecimento assim eu não lembro não não não sabe não tem conhecimento disso não tem conhecimento certo alguma pergunta Doutora s em relação ao praso que há mais de
15 anos há mais de 15 anos ele reside nesse móvel Sim sim só na empresa que eu tô agora foi fazer 9 anos é bem pode ser até bem mais bem mais do que 15 anos precisar é mais é meio difícil precisar mas é mais de 15 por aí Alguma doutora mais não doutor alguma pergunta não nada mais muito obrigado o senhor tá dispensado Obrigado Doutora vai dispensar o depoimento da terceira testemunha vou conseguir na em ata então a dispensa dessa terceira testemunha então passamos às Fases dos debates tá as partes desejam eh apresentar as
alegações remissivas Doutora remissivas aos termos da inicial é isso e o doutor também excelência também remissivas aos termos da contestação Então vou consignar no termo da audiência que as alegações finais são remissivas e em seguida passo a proferir a sentença vou dar vou vou uhum posso abrir US Cião só que sem os nenum sem os para você sa sem E aí fica ele te resando o valor do 2 então Sene vai ter direito a usão porque já tá mais de 15 anos e E aí ele te esse jador tem tem uma forma aqui de mais
fácil que tá lá porque ele quando usa o Cap ele todo e qualquer dívida que exista sobree é interessante elento e com relação ação relação Escritura pública bom então eu tô proferindo uma sentença aqui na qual no início eu faço todo um histórico dos acontecimentos deste processo em relação às peças processuais e os atos processuais e e em seguida na parte da fundamentação ela está assim redigida trata-se de uma ação de uso capeão extraordinária em que a parte requerente afirma estar na posse Mansa e pacífica do imóvel há mais de 15 anos de forma ininterrupta
e sem oposição Desprovida entretanto de qualquer título que comprove a sua qualidade de proprietária do imóvel faço uma citação aqui doutrinária em relação ao uso capião e em sequência eu digo que a parte requerente exerce a posse como se proprietária fosse do bem h mais de 15 anos conforme ficou demonstrado pelo depoimento das testemunhas que estavam presentes nesta audiência que essa posse exercida pela requerente pela parte requerente não sofreu qualquer oposição Logo estará caracterizada o seu exercício de forma msia e pacífica da mesma forma conseguindo que essa posse tenha o ânimo de proprietária diz que
uma vez que a parte requerente explora o imóvel como se proprietária fosse inclusive arcando com as taxas de impostos pertinentes também falo que a posse exercida pela parte requerente não é precária porque o imóvel objeto da demanda é o domicílio do casal e a residência da família conforme demonstrado pelos depoimentos testemunhais também colhidos nesta audiência e o que o fato de terem assumidos informalmente a responsabilidade pelo pagamento do financiamento imobiliário não tem não tem o condão de tornar o exercício da posse de fato eh em posse precária os requerentes sempre mantiveram a disposição física do
bem imóvel com a intenção do exercício do direito de propriedade sendo certo que não participaram em nenhum momento na formalização do contrato de financiamento entre os antigos proprietários representados pela parte requerida e a instituição financeira o que evidencia que os efeitos deste contrato bancário não atingem juridicamente a parte autora eh então eu tô afastando a a tese defensiva que existia aqui em relação à posse precária e reconhecendo que estão presentes todos os requisitos legais para o reconhecimento do uso capião que da mesma forma os entes públicos que foram intimados para se manifestar nesses autos todos
eles tanto a fazenda Municipal Estadual quanto a federal manifestaram desinteresse no feito em decorrência disso eu tô julgando procedente o pedido formulado pela parte requerente primeiro para homologar o acordo realizado entre as partes litigantes nos termos da petição de folhas 512 e 513 nos termos do artigo 840 e seguintes do Código Civil recomendando que aquilo que ficou estabelecido neste acordo seja fielmente cumprido entre as partes e também em consequência estou declarando em favor da parte autora o benefício do Usucapião extraordinário e a consequente propriedade sobre o bem imóvel situado na rua secoia número 33 aqui
em Campo Grande objeto da matrícula 9 4251 do cartório de registro de imóveis desta capital individualizando aqui na sentença o bem conforme está descrito na inicial a parte autora passa a ser proprietária do bem após o trânsito em julgado deverão ser juntados aos atos as certidões negativas relativas ao imóvel bem como o comprovante da quitação dos tributos devidos a presente sentença declaratória uma vez transitada em julgado servirá de instrumento abo para o competente registro perante o ório de registro de imóveis condeno aqui a parte autora desculpe a parte requerida nos os da sucumbência mas reconheço
que ela é beneficiária de assistência judiciária gratuita eh em consequência eh declaro extinto o presente processo com o julgamento do mérito nos termos do artigo 487 inciso 1 do Código de Processo Civil sendo esta sentença publicada em audiência e saindo as partes de devidamente intimadas com as determinações de prax tudo bem as partes então ficam intimadas deste ato processual a sentença está proferida já vai estar eh publicada no próprio termo da presente audiência Tá certo ok então decare encerrada a presente audiência de instrução e agradeço a todos é excelência se se for interessante colocar aqui
a parte requerida as partes requeridas né renunciam ao prazo recursal PR recursal tá vou pinar no termo da audiência então que as partes postulam também a renúncia do prazo recursal e homologo na sentença Tá certo muito obrigado tão dispensado OK obrigado valeu tudo de bom até mais obrigada