próximo assunto mão de obra quando você observa a composição por exemplo mão de obra pedreiro do sinap com um custo de R 30 à hora nós temos que tomar cuidado isso não significa que o profissional recebe R 30 por hora na verdade é menos da metade disso os custos de mão de obra como é indicado aí na imagem eles podem ser dividido em quatro parcelas os salários os encargos sociais os encargos complementares e os encargos adicionais vamos passar por cada um deles os salários correspondem ao valor propriamente dito que o profissional recebe os bancos Snap
cro e os outros fazem o levantamento de dados conforme a categoria do profissional eh e respeitam os acordos coletivos os encargos sociais são contribuições que o empregador deve pagar e são expressos como um percentual incidente sobre os salários eh temos aí na imagem um exemplo de encargos sociais do Snap no estado de Minas Gerais observem que os encargos são compostos por várias parcelas como eh INSS as contribuições para pro sistema es que são organizações que promovem capacitação profissional eh FGTS 13º entre outras observem aí na imagem que há opção com desoneração e sem desoneração e
nós vamos falar um pouco disso mais pra frente e também opções para mão deobra horista e mensalista o ciclo ele também possui uma tabela de encargos sociais é bem semelhante a do Snap porém é H uma pequena variação de percentuais E variando aí conforme a categoria profissional o nap por exemplo o servente o pedreiro o eletricista possuem os mesmos encargos já no Cico não o pedreiro tem um servente tem outro eletricista tem outro os encargos complementares são custos de alimentação transporte ferramentas manuais equipamentos de proteção individual e exames dos exames médicos dos trabalhadores e já
os encargos são alguns benefícios como seguro de vida cesta básica assistência médica decorrente de Convenções coletivas etc Vamos falar agora sobre a desoneração da folha de pagamento no momento da gravação dessa aula tá em vigor a legislação sobre desoneração da folha de pagamento e o que é isso a lei permite que empresas da construção civil paguem uma alíquota de 4 % sobre a receita bruta em vez de pagar a contribuição de 20 20% do INSS sobre a remuneração dos funcionários eh veja na imagem de encargos que são apresentados percentuais de duas formas com desoneração e
sem desoneração eh Esse regime é facultativo as empresas podem escolher o que for melhor a elas e nós da administração pública Quando vamos estamos confeccionando orçamento de referência temos que elaborá-lo das duas formas desonerado e não desonerado e no final nós adotamos apenas o que for mais barato