meu amigo minha amiga agora vamos começar propriamente dito a matéria vamos começar com a inscrição na oab tá primeiro quem pode escrever não abrir novamente o advogado a figura mais proeminente que pode ter inscrição na oab ainda falta uma segunda daqui a pouco tá e para se inscrever na b existe uma lista um rol de de requisitos né que são os incisos do artigo 8º da uma olhada lá artigo 8º incisos são todos cá os requisitos necessários para inscrição estão aí vamos estar um aqui com vocês a primeira é a capacidade civil obviamente um advogado
e de discernimento civil pra praticar todas as ações como advogado deve ser capaz plenamente capaz segundo diploma ou certidão de graduação em direito veja você tem que ser formado obviamente você tem que ser bacharel em direito para requerer a inscrição na oab mas não é necessário sempre o diploma porque muitas vezes em muitas instituições esse diploma e pode demorar para ser expedido e aí a oab também aceita a certidão de graduação que aquele papelzinho que você vai lá na secretaria de graduação e pega tá só que veja o regulamento geral se você entregar a certidão
promove para requerer a inscrição você também tem que entregar o histórico escolar tá então o diploma ou a certidão mais história escolar terceiro título de eleitor e quitação do serviço militar se brasileiro óbvio tudo bem e aqui um detalhe e os estrangeiros podem se inscrever na como advogado na oab eles podem basta que eles sigam todas as vezes que ele vai falar a não ser que a gente tem aqui duas exceções que às vezes podem cobrar uma prova e vale a pena te falar a primeira sessão ao provimento 91 de 2009 e que diz que
é estrangeiros que vêm ao brasil e que vem prestar consultoria em direito do seu país de origem então por exemplo um francês que está aqui no brasil mas ele vai falar sobre direito francês ele não precisa apesar de ter de exercer atos privativos advocacia com a advocacia que é consultoria por exemplo e não necessariamente precisa escrever porque vai dar consultoria sobre seu país de origem e aproveito 91 de 2000 permite a consultoria em direito do país de origem o exame de ordem mas desde que seja plenamente autorizado pelo então você precisa pedir autorização da oab
e é sob título precário é isso que diz o provimento 91 de 2000 também temos o provimento 129 de 2008 que trata se da data dos advogados portugueses que eles também não precisam é o exame de ordem prestar o exame de ordem é na tela eu coloco aqui mas se você quiser dar um pau nesse vídeo dá uma lida no primeiro artigo tanto do provimento 91 como do provimento 12 81 29 veja prometo de 91 fug fé e as partes interessantes e o provimento 12 9 diz que o inciso 4º não deve ser não precisa
ser um requisito os advogados nabor nacionalidade portuguesa e precisa justamente aquele que exige a prova sob beleza então advogado português não necessita é fazer o exame de ordem certo continuando então a gente tem no nosso inciso 4º que a aprovação no exame de ordem é bem óbvio e o exame de ordem está regulamentado o provimento 144 2011 você quiser ver mais detalhes como funciona o exame de ordem e como o conselho federal da oab é regulamenta esse exame tão temido por muita gente lá no provimento 144 2011 beleza continuam aí não exercer a atividade incompatível
com a advocacia não se preocupa em não entender agora esse inciso que a gente vai ver mais para frente atividades incompatíveis ele vai falar sobre incompatibilidades e impedimentos uma futura e você vai entender exatamente o que se trata mas fiquei com isso na cabeça que a atividade compatível para jogar não pode escrever óbvio também seja requisito é idoneidade moral e dor e dar moral tá lá no parágrafo terceiro para o quarto rob disse que se você for condenado por um crime infamante você não atende ao requisito da idoneidade moral a quem for mantida o indonésio
moral mas também a idoneidade moral ela a idoneidade na inidôneo quem não é idôneo pode ser solicitada por qualquer pessoa e se ela for aprovada por dois terços dos votos votos é do órgão competente também é pode ser considerado aquela pessoa aquele candidato a ser advogado também idôneo e ele não pode ter um requisito é não pode ter a inscrição validada pela oab beleza então se você for condenado o informante ou se qualquer pessoa suscitar a sua idoneidade moral e ela foi aprovada por dois terços dos votos do conselho competente você é considerado inidôneo não
pode escrever como advogado e por fim um grupo um compromisso que você tem que prestar o compromisso formal e solene e personalismo que você queria estar junto à oab quando você for requerer a sua inscrição beleza então esses são os requisitos da inscrição os advogados inscrição dos estagiários 11 são os mesmos com exceção de olha como é fácil é intuitivo estagiar e se formou não então olha aí na sua tela requisito 2 necessário o estagiário vai prestar oab por enquanto não presta bem quando estagiário então também o inciso 4 não é necessário então veja que
o requisito dos estagiários é o mesmo dos requisitos do advogado com exceção do inciso 2 e no inciso 4o do artigo 8º tranquilo agora tem alguns requisitos adicionais para você ser estagiário e ser inscrito na oab você tem que está num estágio profissional de advocacia não adianta estágio em administração ou qualquer outra área eo estádio deve ser nos últimos anos na sua graduação e tendo a duração de dois anos duração máxima de dois anos tudo bem pessoal agora vamos para o local da inscrição do estagiário onde é que o estagiário deve escrever vamos ver o
que o exemplo aqui na tela o estagiário mora em minas gerais porque ele mora em uberaba e ele faz faculdade em franca que no estado de são paulo onde é que esse estagiário deve pedir sua inscrição o artigo 9º parágrafo 2º diz claramente que uma inscrição está já deve ser feita no conselho seccional em cujo território se localize o curso jurídico então onde está localizada a faculdade direito que o estagiário está cursando é lá que ele deve pedir a sua inscrição tudo bem a gente vai ver local de inscrição mais na frente também que existem
algumas regrinhas pelos advogados tá mas o estagiário quero que você guarde que é o local do curso jurídico que ele deve fazer a inscrição tá uma outra característica que pode ser pego em alguma prova aí é que o estagiário ele pode exercer a atividade compatível diferentemente do advogado só que o estagiário a gente tem que ver duas coisas existe o estagiário estagiário inscrito na oab tá nem todo estagiários knob tá mais 16 que não obedece estagiar obviamente esse estagiário que é inscrito na oab ele não pode exercer atividade incompatível mas se você for apenas um
estagiário um aluno que exerce uma atividade compatível por exemplo você é um policial você pode ser estagiário e estagiar na prática profissional tranquilamente a única coisa você não pode é querer a inscrição na oab tranqüilo e com isso a gente fecha esse capítulo da inscrição na oab dos quadros da oab eu vejo você na próxima aula um forte abraço