[Música] o saber direito desta semana sobre direito tributário as aulas abordam princípios constitucionais responsabilidades competências e imunidades tributárias além dos tratados internacionais e benefícios as aulas são com a professora roberta boldrin [Música] olá sejam muito bem vindos à o programa saber direito hoje nosso objetivo é falar sobre o direito constitucional tributário é falar sobre como é que a constituição federal de 1988 trata o direito tributário a verdade é que a constituição cidadã a carta política de 1988 cuida com bastante estima do sistema tributário nacional nos artigos 145 até 195 da constituição federal a gente tem
um tratamento extenso passando pelas espécies tributárias do stf diz que são cinco as espécies tributárias apesar lendo essa definição dos tributos nós temos um tratamento de repartição de receitas tributárias que era um tema relacionado ao direito financeiro mais que nós sabemos que em função da importância do tema repartição de receitas a constituição federal destinou três artigos extremamente relevantes ao tema de repartição de receitas tributárias nós vamos ver nesta aula no dia de hoje a os princípios constitucionais tributários ou então temas que são importantes e relevantes como garantia do contribuinte nós vamos falar a respeito do
princípio da legalidade tributária anterioridade tributária capacidade contributiva nós vamos falar a respeito do princípio do não confisco estes princípios todos são limitações constitucionais ao poder de tributar é a garantia do contribuinte é a possibilidade que o estado tem de cobrar o contribuinte mas do outro lado é uma garantia e uma defesa promulgada pela comissão federal de 88 para garantir o contribuinte não tivesse nenhum tipo de expropriação por exemplo a propriedade nós vamos verificar então que as limitações ao poder de tributar que tão importantes de tão importantes que são são tratadas como cláusula pétrea essa natureza
que é adotada para elas confirmado de acordo com julgados do supremo tribunal federal o nosso primeiro princípio o princípio da legalidade tributária faz com que a gente entenda que os tributos só podem ser objeto de instituição por meio de lei a gente pode dizer que é o princípio da tipicidade serrada tipicidades errada porque veja somente a lei é quem pode instituir tributos criar tributos majorar tributos ou então este em vê los a gente tem um suporte o suporte do artigo 97 do código tributário nacional e esse suporte nos dá a possibilidade de entender e destrinchar
este princípio este conceito que o princípio da legalidade ou da reserva legal atenção que nós temos de ter é a seguinte chama-se tipicidades errada ou assim foi conceituada pela jurisprudência e doutrina dominantes porque de fato a lei vai ter de dizer quem é o contribuinte ou seja a lei vai ter de apontar quem é o sujeito passivo da obrigação tributária assim como a lei naturalmente vai dizer quem é o sujeito ativo da obrigação tributária quem é o ente político o ente federado que vai realizar a cobrança do tributo ou seja a lei vai ter de
especificar quem é o contribuinte e que é aquele que é o credor da obrigação tributária ainda assim na lei em função do princípio da tipicidade serrada nós temos de ter o entendimento de que base de cálculo e alíquotas são objeto de determinação legal expressa o contribuinte não pode não saber como ele vai pagar quanto ele vai pagar eo momento do seu pagamento em função disso nós sabemos que o princípio da legalidade tributária garante ao contribuinte que somente lei pode criar majorar extinguir só ela pode fazer com que haja possibilidade de sujeição ativa e passiva portanto
o princípio da legalidade tributária inaugura as limitações ao poder de tributar lá no artigo 100 56 1 da constituição federal de 1988 o ctn é muito muito mais mais velho então muito mais antigo do que a constituição federal de 88 já havia inaugurado o princípio da reserva legal e da tipicidade serrada no artigo 97 do código tributário nacional acontece que algumas espécies tributárias estão excetuados com relação ao princípio da legalidade é isso que a gente vai passar a tratar a partir de agora nós sabemos que algumas espécies tributárias em função por exemplo da sua extrafiscalidade
não guardam reserva a lei vamos bom passo um passo atrás a verdade é que hoje no sistema tributário nacional a maioria dos tributos é previsto mediante lei ordinária os que podem ser previstos mediante lei ordinária também podem ser tratados por medida provisória mas isso não é uma exceção à legalidade já que a medida provisória de acordo com o supremo tribunal federal é pode sim em instituir imaginar tributos então a gente não prevê uma exceção à legalidade lei complementar também pode tratar da instituição e regulação de tributos um pouco menos nós temos os empréstimos compulsórios por
exemplo são veiculados mediante lei complementar mas a maioria dos tributos é vinculada mediante lei ordinária com a ação a exceção à legalidade nós temos alguns impostos por exemplo a gente chama isso de impostos extra fiscais são impostos que extrapolam a fiscalização ou melhor extrapolam a arrecadação do tributo a natureza deles não é meramente arrecadatória a natureza dele é de regulação econômica alguns impostos têm o poder de interferir na vida do cidadão brasileiro lembra se que o imposto de importação o imposto de exportação o ipi eo iof são impostos que têm o poder de estimular determinados
comportamentos do contribuinte e intimidar determinados com o comportamento do contribuinte também estes impostos porque são extra fiscais não aguardam a lei ordinária em minha lei complementar então quer dizer que a constituição federal de 1988 no parágrafo 1º do artigo 150 previu a possibilidade de que os decretos do poder executivo o decreto do presidente da república pudessem majorar as alíquotas do imposto de importação e exportação ipi iof nós temos então a nossa primeira exceção à legalidade então apesar dos impostos terem reserva de lei para serem tratados instituídos ou majorados quando a gente pensa na geração a
gente está imaginando um aumento é da alíquota e também na redução da alíquota prova disso veja é quando a gente sabe que o presidente da república precisa pensar em salvar a economia por meio de um estímulo muito importante que é o consumo do do contribuinte ou consumo do consumidor mesmo quando ele baixa alíquota de ipi dos automóveis então vejo aqui é uma exceção à legalidade o presidente da república diante da relevância e urgência pode baixar alíquota do ipi a zero ou por medida provisória ou por decreto do poder executivo que o ato infralegal a gente
sabe que a possibilidade de baixar o ipi a zero para automóveis faz com que haja um estímulo na economia o mesmo a gente percebe de forma contrária quando a gente tem um desestímulo ao consumo quando por exemplo o presidente da república por ato próprio ato infralegal por decreto do presidente da república aumenta a alíquota de iof desestimulando as operações financeiras quando ele aumenta a alíquota de iof a gente pensa dez vezes em pensar em parcelar no cartão de crédito qualquer compra um mercado exterior no comércio exterior em função disso a gente percebe que os impostos
extra fiscais têm exatamente essa função de regular a economia além dos impostos extra fiscais que regulam a economia nós temos outros veículos também como exceção à legalidade um desses veículos a doutrina de vide nem dizer que são ou não mas a maioria da doutrina entende que uma ou outra exceção à legalidade é o decreto do prefeito pois é o decreto do prefeito o decreto municipal que é um instrumento utilizado pelos prefeitos ou seja o chefe do poder executivo no âmbito do município é nulo ente federativo município o decreto do poder esse decreto do poder executivo
o decreto municipal ele pode realizar um ato apenas diferente do presidente da república o decreto do município o decreto municipal pode atualizar monetariamente a base de cálculo do iptu cuidado não significa que ele pode aumentar a base de cálculo e nem pode estabelecer estipular alíquotas até porque a estipulação de alíquota a majoração de alíquota só por meio de lei seja ordinária ou complementar mas é possível a constituição federal deu a possibilidade que o prefeito é majorar a atualizar monetariamente a base de cálculo do iptu ele deve fazer isso por meio de um estudo da planta
genérica de valores são aquelas fotos retiradas via satélite e o prefeito realiza um estudo para verificar a valorização que ocorreu essa valorização como resultado de obras públicas e obras particulares em função disso o prefeito não mexe na base de cálculo mas ele atualiza monetariamente a súmula 160 do stj coloca um limite nesta atualização e diz lá que é defeso que o decreto municipal o decreto do prefeito atualize acima do índice oficial de inflação é o limite e um é o limite que ele encontra além desta exceção nós temos uma outra possibilidade ou uma terceira exceção
ao princípio da legalidade tributária ou o princípio da tipicidade serrada ou reserva legal então quer dizer que além destes dois que nós falamos nós temos um terceiro e este pode ser um pouco mais conhecido em função dos noticiários é a contribuição de intervenção do domínio econômico a cide sobre os combustíveis aquilo que a gente fica pensando que pode causar um evento extraordinário que o aumento dos combustíveis o aumento consumidor final pois é nós temos um imposto que incide sobre a circulação dos combustíveis que o icms é um dos mais das bases econômicas do icms é
a circulação de mercadoria combustível a mercadoria eo artigo 155 inciso 12 da constituição federal deu outorgou os estados uma competência para cobrança de icms uma das bases econômicas é a cobrança de combustíveis em função disso é foi retirada a possibilidade de uma lei tratar do icms em uma das fases numa das fases por isso a gente chama de monofásico a fase monofásica nesta fase a gente disse que a gente não aguarda a lei para a determinação da alíquota de icms alíquota de icms na regra deveria ter sido estabelecido estipulada por meio de lei a exceção
é que a constituição federal de 1988 entregou aos convênios entregou confaz ao conselho nacional de política fazendária que tem sede em brasília para que este conselho delibera se a respeito das alíquotas de icms para evitar a guerra fiscal entre os estados em função do combustível ser um dos commodities eu digo que é o commodity mais importante que nós temos em função disso então nós sabemos que estas exceções são extremamente importantes em que sentido elas retiram ou deixam de lado ou relativizam o princípio da tipicidade serrada e porque fazem isso porque de fato esses tributos esses
impostos eles não podem aguardar tanto tempo ou guardar a burocracia da lei ordinária ou da lei complementar para preverem essas instituições e majorações de tributo em função disso a constituição federal pensando em situações ou crises econômicas entregou ao chefe do poder executivo entregou também aos prefeitos dos municípios e entregou ao confaz ao conselho nacional de política fazendária para que estes órgãos conseguissem falar sobre a selic as instituições de alíquotas a majoração de alíquota quando fosse objeto de necessidade uma prova disso é a gente imaginar então que por exemplo um poço de exportação precisa ter um
estímulo eu preciso estimular algumas exportações do mercado nacional por mercado internacional o que é que o presidente da república precisa fazer então baixar alíquota com relação aos demais tributos nós não temos exceção à legalidade a gente percebe que o tributo tem exceção legalidade quando de fato existir há um impacto na política um impacto no comportamento do contribuinte o cidadão brasileiro o impacto econômico enorme é melhor que a gente pense em baixar o ipi ou deixar a pele com a 0 para os eletrodomésticos da linha branca lembram-se que aconteceu isso há uns anos atrás né então
presidente da república por ato próprio chefe do poder executivo por ato executivo baixou a alíquota zero dos eletrodomésticos da linha branca a intenção é já que o consumo de eletrodomésticos era do aço né a gente passou a consumir um outro tipo de eletrodoméstico o estímulo era para que as indústrias de eletrodomésticos assim como o mercado varejista conseguisse vender aqueles eletrodomésticos sob o risco de uma demissão em massa em função disso o decreto do poder executivo vem e consegue majorar alíquota de ipi ou simplesmente colocar a alíquota a zero para que houvesse um estímulo no consumo
e no mercado interno dessas mercadorias mesmo que você não precisasse de microondas branco veja como presidente da república consegue por ato próprio invadir a economia a gente diz que não é uma invasão a gente utiliza a longa manos né do estado e intervém na economia quando for necessário a gente vai passar a falar agora do princípio da anterioridade tributária ou anterioridade da lei tributária então nós temos o seguinte a legalidade tributária acompanhada da anterioridade a autoridade estava na carta federal na carta federal antes de 1988 ela permanece como princípio da segurança jurídica um princípio um
surpresa o contribuinte tem que saber quando é que vai pagar o tributo ele tem que se preparar é como se a gente tivesse que pensar no planejamento no planejamento do méxico no planejamento financeiro a gente imagina isso né a gente precisa se planejar para pagar tributo à anterioridade tributária que está estabelecida no artigo 150 inciso 3 da constituição federal possui duas espécies uma das espécies e anterioridade de exercício financeiro a outra anterioridade é anterioridade nonagesimal a 16 financeiro a gente tem que estabelecer o seguinte parâmetro do dia 1º de janeiro a 31 de dezembro nós
temos um exercício financeiro então quer dizer que o tributo tem de respeitar o exercício financeiro a outra anterioridade é a 90ª ao agente diz que é noventena ou então a mitigada a doutrina ea jurisprudência utilizam esta nomenclatura quer dizer que é uma atividade reduzida a gente imagina que da data da publicação da lei que instituiu uma jogou o tributo deve se aguardar 90 dias esta é a regra o stf entende inclusive que estas regras têm de ser cumulados para beneficiar o contribuinte para que ele não tomou um susto com relação à arrecadação esta é a
regra a anterioridade tributária então com duas espécies duas possibilidades de anterioridade de exercício nonagesimal devem ser conjugadas para proteger o contribuinte não assustar o contribuinte com relação à arrecadação do tributo mas veja só até ela até a eternidade encontra exceções pois é alguns tributos não podem aguardar nem em 90 dias e não podem aguardar nem a virada do exercício financeiro um exemplo são os impostos está fiscais pois é tirando o ipi cuidado tirando ipi que este aguarda 90 dias tirando ipi que agora 90 dias no na classificação dos impostos extra fiscais imposto de importação imposto
de exportação eo iof estes daí esses impostos não aguardam nada devem ser imediatamente exigidos assim que publicada a lei que institui o major era estes impostos além desses é também essencial anterioridade tributária os impostos extraordinários de guerra ou rg e previsto no artigo 154 inciso 12 da constituição federal seja que se e gelo ele é utilizado numa situação de guerra externa eminente ou declarada ele não pode aguardar nada não pode aguardar nem em 90 dias e nem a virada do exercício financeiro então impôs à importação e exportação e o f impostos extraordinários de guerra e
os empréstimos compulsórios os empréstimos compulsórios são previstos mediante lei complementar eles têm eles e ele comporta três situações o artigo 148 de vídeos os impostos extraordinários e é f os empréstimos compulsórios em dois incisos são dois incisos com três fatos o primeiro inciso fala sobre a calamidade pública ea guerra externa este inciso diz que o empréstimo compulsório não deve aguardar minha virada do exercício financeiro e nem noventena e natural isso né calamidade pública recebe iminente declarada não são passíveis de aguardar a cobrança do tributo mas cuidado no inciso 3º inciso 2º do artigo 48 da
constituição federal que trata de investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional este fato sim a guarda o stf entende que a guarda tanto anterioridade do exercício quanto à nonagesimal atenção a primeira possibilidade o primeiro inciso traz duas hipóteses de r externa e calamidade pública não guarda nada agora investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional aguardam a unidade de exercício e anterioridade nonagesimal pense que as exceções a verdade elas pedem algumas informações muito importantes uma das coisas que a gente mais imagina quando vai se virar o ano é quanto é que a
gente vai pagar o ipva iptu você ainda não é uma das notícias é que são alvo e dos jornais locais dos jornais que são é transmitido em todo o brasil a gente sempre fica na expectativa de contar com rever o carnê de iptu ipva e quanto é que a gente vai pagar de imposto de renda no outro ano pois é uma dica então com relação a estes impostos e exceção à anterioridade com relação ao ipva com relação ao iptu eo imposto de renda eles não respeitam a anterioridade nonagesimal eles são uma exceção a noventena ou
seja virou cobrou quando a gente vira o exercício financeiro eu posso ter uma surpresa já que ele na sessão anterior idade nonagesimal ele respeitar só de exercício eu posso ter uma surpresa com relação à cobrança do ipva base de cálculo do ipva base de cálculo do iptu e imposto de renda quer dizer que até o dia 31 de dezembro a lei pode prever um aumento na base de cálculo do ipva e um aumento na base de cálculo do iptu e quando está falando da virada 2 vezes financeiro é esta majoração de tributo já pode ser
objeto de exigência a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente até 31 de dezembro o prazo máximo o prazo limite 1º de janeiro do ano subseqüente a gente percebe o aumento porque a gente recebe o carnê pensando que o ipva e iptu são tributos cujo lançamento se dá de ofício aquele no qual nós sabemos que o sujeito ativo da obrigação tributária iptu municípios ipva estados envia um carnê e envia uma cobrança de imposto de renda tributo cuja o lançamento se dá por homologação aquele em que o próprio contribuinte apurado calcula ele recolhe o tributo
e aguarda sua homologação né o aceite do fisco então sabemos que estes três tributos podem sim eles podem ser cobrados porque eles são exceção a noventena lembre se que quem aguarda noventena por exemplo é o ipi mas o iptu base de cálculo e ipva basta calculo imposto de renda aguardam apenas a virada do exercício financeiro se o exercício como a gente falou um pouquinho antes cidade de 1º de janeiro a 31 12 em 31/12 promulgada uma nova lei que instituiu sempre por meio de lei porque não sou exceção à legalidade se institui uma nova possibilidade
de alíquota ou a majoração de alíquota nós temos a cobrança já a partir de 1º de janeiro então exceções aí a anterioridade tributária são princípios basilares do direito tributário são princípios completamente importantes do direito tributário e por isso eu queria chamar o cristo pra gente fazer uma primeira questão queria que a gente começasse já falando do princípio da anterioridade tributária e da legalidade não quis que a gente trouxe aí pra testar os nossos conhecimentos [Música] são exceção à legalidade letra imposto de importação imposto territorial rural ipi e icms letra a letra b essa edição a
legalidade imposto de importação imposto de exportação ipi iof são exceção da legalidade imposto ou impostos extraordinários de guerra imposto de exportação ipi ipva são exceção à legalidade letra de iptu e imposto de importação imposto de importação ipi itr vamos imaginar quais quais deles aí qual grupo deles é efetuado e não precisa ser majorado por meio de lei ordinária e nem complementar a alternativa b não é imposto de importação imposto de exportação ipi iof são os impostos está fiscais àqueles que têm o objetivo de regular a economia né não tenha natureza apenas fiscal mas a natureza
extra fiscal então a gente vai aproveitar para fazer mais um treino eu trouxe um segundo com isso pra gente tratar do princípio da anterioridade da lei tributária vamos lá [Música] diz assim não respeitam nem a anterioridade de exercício e nem a anterioridade nonagesimal sejam respeitas nada publicou a lei cobrou o imposto de importação exportação ipi iof na letra a letra b traz o imposto de importação os empréstimos compulsórios de calamidade pública guerra o imposto de exportação e os impostos extraordinários de guerra a letra c traz como correto o imposto extraordinário de guerra o ipi eo
f&f perdão ea letra de trás o imposto de importação e exportação ipi iof nos empréstimos compulsórios de calamidade pública e guerra e guerra externa a gente imagina né quais num aguarda absolutamente nada em função da necessidade emergencial ou da necessidade de socorrer a economia como resposta correta nós temos a letra b de bola o imposto de importação os empréstimos compulsórios calamidade pública em guerra já que o ipi e aguarda 90 dias né a gente sabe que ele tem que aguardar 90 dias para ser objeto de cobrança para ser objeto de majoração de tributo então esses
foram os dois as duas perguntas que nós fizemos respeito da legalidade e anterioridade tributária agora a gente vai falar sobre dois outros princípios extremamente relevante também no direito tributário e que fazem com que o contribuinte se sinta mais seguro com relação à cobrança pode até ter pode até ser uma segurança subjetiva mas é algo que o contribuinte sabe que pode contar com o estado como forma de proteger o cidadão da cobrança o princípio que a gente vai falar agora chama-se princípio do não confisco o artigo 150 inciso 4 da constituição federal traz consigo o princípio
do não confisco dizendo o tributo não pode ter caráter confiscatório artigo 3º do código tributário nacional define né o que é tributo diz lá que o tributo uma prestação compulsória é uma atividade estado é uma atividade vinculada do estado mas veja o tributo não pode ser utilizado como forma de sanção política o tributo também não pode ser utilizado como forma de coerção ou de coagir o contribuinte a pagar a pagá lo a realizar a prestação da obrigação principal ou cumprir as obrigações acessórias o objetivo do princípio do não confisco é fazer com que o estado
não atue com actividade expropriatória e não invada o patrimônio do contribuinte seja ele pessoa física ou pessoa jurídica e veja o princípio do não confisco ele atua além de proteger o contribuinte com relação à cobrança confiscatória de impostos também com relação às multas vamos falar em primeiro lugar com relação aos impostos o princípio do não confisco se aplicar os impostos no seguinte sentido a gente sabe que o imposto não pode ter o objetivo de invadir a propriedade do contribuinte quer dizer que o tributo não pode ser tão alto de valor tão alto que faça com
que o contribuinte pense entregar os seus bens para o estado atividade expropriatória é uma atividade que o estado pode realizar por meio de cobrança de tributo quando aquele tributo se permanece tão alto que o contribuinte não consegue pagar o contribuinte não consegue se não é entregar ou deixar os seus bens para o estado a atividade expropriatória pode ser utilizada pelo estado pelo município pelo distrito federal ou pela união através da majoração de alíquotas então a majoração de alíquota se torna tão alta ou seja aquela estipulação de uma nova alíquota por meio de lei se torna
tão alta que é impossível que o contribuinte consiga pagar o iptu ele é fazer um cálculo e perceber que ao longo dos anos é mais fácil que ele realiza a entrega da sua propriedade do que pagar o iptu do que ele consiga cumprir com a obrigação principal que é pagar o tributo em função disso a constituição federal de 1988 traz o princípio do não confisco impedindo que o união estados municípios e df utilizem o tributo como forma de confiscar ou invadir a propriedade do contribuinte isso é com relação aos impostos com elas são as multas
o stf entendeu que o princípio do não confisco também se aplica as multas o stf entende em julgado que as multas não podem ser aplicadas em 100 ou mais de cem por cento valor do tributo esta seria por parte do estado uma atividade expropriatório em função disso o stf entendeu que 20% não caracteriza uma atividade confiscatória não caracteriza uma atividade o fisco tem desejo de se apropriar da propriedade então ou utilizar o tributo com efeito de penalidade o artigo 3º do código tributário nacional tem de ser sempre observado juntamente com o princípio do não confisco
que faz com que o estado não consiga utilizar alíquota do tributo base de cálculo do tributo penalidades as multas como forma de coagir o contribuinte a pagar tributo em função disso a gente tem a súmula 323 do stf do stf e também a súmula 70 o tributo não será utilizado como forma é coercitiva de pagamento por meio de apreensão de mercadorias por meio de ela lacração de estabelecimentos comerciais como forma de impedir a continuidade dos atos comerciais ou empresariais por isso é que a constituição federal precisou dentro das limitações ao poder de tributar estipular uma
barreira uma barreira que não pode ser transposta pelo estado para garantia do contribuinte entender que aquilo que ele pratica de fato gerador ele tem de entregar ao estado como forma de pagamento de taxas impostos contribuições de melhoria mas esta entrega não pode deixá lo numa situação de miséria ou miserabilidade por isso é que existe o artigo 150 inciso 4 da constituição federal imagine você por exemplo que no município de são paulo um viaduto lá chama-se minhocão é um viaduto que foi construído há muitos anos atrás e aí a gente imagina que aquele viaduto foi construído
no local onde uma série de pessoas vivia ali mas quando iniciou-se a construção do minhocão muitas pessoas que ali viviam segundo se mudaram daquele lugar sob o risco de imaginar uma desvalorização nos seus imóveis em função disso agora o município de são paulo quer revitalizar o minhocão mas pense na revitalização do minhocão os moradores de que estão lá hoje só tinham como conseguir adquirir imóvel naquele local quando adquirir o imóvel adquirido imóvel com o iptu isento a gente uma isenção da cobrança do iptu imagine que se o minhocão revitalizado nós vamos passar a ter uma
cobrança de iptu e essa cobrança vai atingir diretamente pessoas que não podem realizar o pagamento do iptu quando se iniciou a construção do minhocão daquele adulto a gente percebeu que imediatamente moradores de rua traficantes de droga se instalaram naquela região e aí naturalmente tornou se extremamente desvalorizada o imóvel construído ali nas adjacências da do minhocão mas em contrapartida outros municípios só conseguiu realizar a compra naquele local em função do iptu é isento em função da desvalorização dos imóveis se a prefeitura revitaliza o iptu pode passar a ter uma função expropriatória para pessoas que não têm
onde morar senão ali então há o princípio do não confisco era tido como um princípio que deve ser utilizado da seguinte forma eu preciso aferir a capacidade contributiva versus a cobrança daquele tributo se a cobrança do tributo tiver o objetivo ou sentido de expropriação da propriedade a gente tem que aplicar o princípio do não confisco e fazer com que o estado não aplique aquela lhe conta ou aquela base de cálculo tão desejada este é um princípio o que faz com que a segurança jurídica seja de fato observada que a segurança jurídica de fato seja é
construída de forma efetiva ela vai alcançar de forma muito direta e pontual os contribuintes e os munícipes aquelas pessoas que não podem pagar o tributo e que a conta durante os anos exatamente essa eu recolher o tributo aos cofres públicos eu não tenho mais como viver naquele local ou me deslocar o automóvel não tem como ser proprietário de imóvel localizado em zona urbana ou zona rural por exemplo mas o princípio do não confisco também resguarda dois tributos porque estes dois tributos de acordo com a constituição federal de 1988 no artigo 182 parágrafo 4º inciso 21
prevê a possibilidade de expropriação da propriedade e da utilização do adn alíquota de forma que a gente desestimule as propriedades improdutivas pois é o iptu e itr são dois impostos que incidem sobre a propriedade do imóvel o itr de competência privativa da união incide sobre os imóveis localizados na zona rural e o iptu e incide sobre os imóveis localizados na zona urbana assim determinado por lei municipal em função disso a constituição federal de 1988 precisava resguardar as propriedades inclusive desestimular que elas fossem produtivas e aí o exemplo que nós temos é o iptu o iptu
passa a ser progressivo no tempo caso o contribuinte não dê a sua propriedade a função social não destinem à propriedade e não faça com que a propriedade seja produtiva e ao iptu passa a ser utilizado como forma de expropriar a propriedade mais cuidado a primeira coisa que o artigo 182 parágrafo 4º inciso 12 da constituição federal determina é que o contribuinte edifique o solo se o contribuinte desrespeitar essa determinação o iptu passa a ser pago esse progressivo no tempo e em terceiro lugar a gente tenha desapropriação acompanhada da indenização mas é tão sério pensar nisso
que a actividade confiscatória só é autorizada porque a gente precisa pensar nas propriedades produtivas que são garantidas pela constituição federal de 1988 por isso o princípio do não confisco é relativizado nessas circunstâncias e nessas situações o último princípio a gente vai falar o próximo príncipe que a gente fala a respeito é o princípio da capacidade contributiva esse princípio está no parágrafo 1º do artigo 145 da constituição federal e o legislador originário queria é aplicá lo somente os impostos pessoais tão passo atrás os impostos pessoais são aqueles que fazem com que a gente pense numa definição
da capacidade contributiva ou dos signos ou sinais presuntivos de riqueza alguns impostos conseguem determinar e conseguem fazer com que o contribuinte solte um alarme para o estado dizendo que ele tem mais capacidade de contribuir em detrimento de outros contribuintes ou outras pessoas alguns impostos e eles incidem e revelam um sinal presuntivo de riqueza existe uma produção de riqueza quando determinados contribuintes conseguem primeiro lugar pagar esses impostos em segundo lugar quando as alíquotas se tornam progressivas pois é a capacidade contributiva está relacionada com o princípio a possibilidade das alíquotas serem progressivas quanto mais capacidade contributiva tem
um cidadão maior será a alíquota do tributo o exemplo mais prático que nós temos o imposto de renda pessoa física quanto mais capacidade contributiva eu tiver mais imposto pago no entanto nós temos as faixas de cobrança de imposto de renda que tem uma primeira faixa que a faixa de isenção após essa faixa de isenção nós temos faixas que vão sendo aumentada ou seja nós temos a o gre cividade de alíquotas a progressividade de alíquotas faz com que o estado saiba que você aufere rendimentos obtém acréscimos patrimoniais maiores do que outras pessoas o objetivo ao início
né doador original é um extraordinário era que estas alíquotas progressivas ou que o princípio da capacidade contributiva alcançasse apenas os impostos pessoais e não os impostos reais esse foi o objetivo originário em 2004 o stf muda esse entendimento e pensa o seguinte não alíquota progressiva também deverá ser aplicada aos impostos pessoais com relação aos impostos pessoais são aqueles que vão incidir sobre a coisa sobre a has sobre os bens sobre os bens móveis sobre os bens imóveis pois é os impostos reais e na origem não deveriam ter alíquotas progressivas mas sim alíquotas fixas a demanda
começou lá no estado do rio grande do sul quando o estado propôs a possibilidade de que as alíquotas que incidiriam sobre o itcmd e tcm de tributo de competência privativa dos estados que têm dois fatos geradores causa mortis e doações por isso o cm eo dn é essa sigla que é adotada é no tc mt o estado do rio grande do sul entendeu que por meio de lem ele poderia estabelecer alíquotas diferenciadas ou melhor alíquotas progressivas quanto mais riqueza fosse adquirida por meio de doação ou da causa mortis quanto mais riqueza maior seria a alíquota
do stf admitiu esta possibilidade pois é então quer dizer que a gente tem uma mudança no panorama e nós temos uma mudança quando a gente vai pensar no princípio da capacidade contributiva a gente tem uma mudança extremamente significativa que agora a possibilidade de todos os impostos têm alíquota progressiva se antes na origem nós tínhamos a possibilidade apenas dos impostos pessoais como sendo aqueles possíveis de alíquota progressiva pois é agora a gente não tem mais é possível então que a lei dos estados ou a lei do município lembre se do princípio da reserva legal tipicidades errada
é possível que agora os municípios estabeleçam diferenças de alíquota nós temos alíquota fixa de tv que o imposto de competência privativa dos municípios e que a gente tem me lá o município dizendo qual o valor da alíquota nós temos o tcm de tributo de competência privativa dos estados com ele a alíquota fixa o imposto de renda já não é uma novidade para nós porque é imposto pessoal e à constituição federal disse que poderia sobre os impostos pessoais uma progressividade de alíquotas em função do seu sinal de 'presunção de riqueza segundo produtivo de riqueza a reserva
constitucional que era uma garantia foi relativizada por meio desse julgado esse julgado trouxe então a possibilidade e aí um presidente muito forte para que os estados e os municípios o distrito federal ou mesmo a união possa então também aplicar as alíquotas progressivas aos impostos reais nós temos dois exemplos bastante importantes com relação à alíquota progressiva a progressividade da alíquota eu posso falar a respeito do iptu ea respeito do ipva também com relação ao ipva e com relação ao iptu nós temos duas possibilidades grandes de alíquota diferenciada quer ver nós sabemos que a alíquota de ipva
ela pode mudar ela pode ser diferente em função do tipo e da utilização do automóvel então o automóvel quando ele se destina ao passeio quando ele é o utilitário ele tem alíquota diferenciada lembra que o ipva tributo de competência dos estados ele pode ser é a sua alíquota pode ser diferenciada é de estado para estado é em função de uma lei que publica essa possibilidade expressamente determina as faixas né as faixas de alíquota em função da base de cálculo o valor venal do veículo a gente tem respeito à tabela fipe que é utilizada em todo
o território nacional mas cada estado pode praticar uma alíquota diferente e dentro da possibilidade da prática da língua diferente nós temos as alíquotas progressivas ou diferenciadas que podem ser aplicadas em função do tipo de utilização do automóvel nada tem a ver com automóvel luxuoso automóvel importado porque o artigo 152 da constituição federal ele veda a possibilidade de diferenciação em função da procedência ou destino de um bem não é porque é uma ferrari que ela paga alíquota maior numa base de cálculo já é maior né mas ali eu tenho a mesma alíquota é mesmo de qualquer
carro de passeio pensando no município de localização do imóvel lembra que o tributo de competência dos estados com relação ao iptu o iptu pode ter alíquota diferenciada ontem foi a diferença do iptu pode ser e pode se dar em duas ações alíquota pode ser diferenciada em função da localização do imóvel então em bairros que a gente sabe que são muito mais cuidados pelo poder público alíquota do iptu é maior porque o valor venal do tributo também é maior o valor do imóvel também é maior em função então da localização do imóvel uma outra possibilidade de
alíquota diferenciada de iptu é em função da destinação do imóvel se ele se destina ao comércio ou se ele se destina à residência então a gente pode ter uma diferenciação de alíquota mas nós dizemos que isso não interfere na capacidade contributiva até porque o iptu e ipva são dois impostos que incidem não sobre uma capacidade contributiva um signo de produção de riqueza um sinal de riqueza eles incidem sobre a has o ipva e iptu são impostos reais quer dizer que com esta mudança do stf é possível que estes impostos ipva e iptu e todos os
outros impostos reais tenham a possibilidade agora de alíquotas progressivas ser objeto de lei lógico que a gente vai ter de estar errada nós vamos nós vamos respeitar o princípio da reserva legal o princípio ela dá dá dá dá legalidade do artigo 150 e 97 do ctn mas hoje já existe a possibilidade sim que os municípios estados df a união aplique também aos impostos reais as alíquotas progressivas em função disso eu queria chamar o próximo quis o último crise que nós vamos tratar para falar a respeito deste princípio também [Música] a respeito da capacidade contributiva assinale
a alternativa correta alcança apenas os impostos pessoais alcança os impostos reais e pessoais alcança as taxas e impostos pessoais alcança as taxas e os impostos pessoais e também os impostos reais ele diz a possibilidade né agora do alcance de todos os impostos a gente sabe que de acordo então com recurso extraordinário 56 20 45 as alíquotas progressivas são aplicadas não só os impostos pessoais mas também os impostos reais as taxas estão de fora mas aí a gente tem alternativa correta né a alternativa de que diz pra nós aí alcança tanto os impostos reais quanto os
impostos pessoais então a letra b como alternativa correta a possibilidade de das alíquotas aí seria uma surpresa claro que por meio de lei mas que agora vão auferir o acréscimo patrimonial a possibilidade da riqueza a possibilidade de pensar quanto é que o doador que o quanto é que o doador vai entregar ao donatário quanto é que será de fato transferido aos herdeiros aos sucessores e uma alíquota diferenciada do imposto que incide sobre a transmissão que se dá pela casa há mortes né com a causa mortis abre-se à sucessão a aaa por morte e esta sucessão
de acordo com artigo 131 e incisos segundo e terceiro é 2 e 3 do código tributário nacional percebem a responsabilidade dos herdeiros do cônjuge meeiro passa então a ter de pagar etc m d caso não seja recolhido smd a gente sabe que a gente não tenha possibilidade de se alongar na no inventário seja ele judicial ou extrajudicial a novidade agora então é que os estados podem não mais a fixar alíquota de 4% normalmente os estados praticam essa alíquota né os estados a do do território nacional aplica a alíquota de 4% a alíquota fixa que agora
vai ser progressiva em função daquilo que o herdeiro ou o sucessor a qualquer título tiver trazido ou trazido para si na partilha e na adjudicação eu vejo isso ea gente vê isso como um grande problema hoje porque o itcmd ele paralisa ele traz um obstáculo na possibilidade do inventário judicial ou extrajudicial ser finalizado se ele já era um entrave o itcmd hoje em dia pode então ser utilizado até como efeito confiscatório a gente vai aguardar as cenas dos próximos capítulos não é porque nós não sabemos ainda muito bem como é que os tribunais superiores vão
se pronunciar a respeito da tentativa da cobrança das alíquotas progressivas aplicadas ao causa mortis e as doações mas é sabido que é possível aumentar e muito a arrecadação deste imposto em especial eu gostaria de mostrar a obra é que a gente se inspira para falar a respeito das limitações ao poder de tributar eu queria ter a oportunidade de apresentar a obra que a gente utiliza para estudar os princípios a professora regina helena costa que administra a aac do stj ela é uma das professoras em direito tributário que desenvolve os limites constitucionais o a proteção ao
contribuinte e aí a gente utiliza essa obra para inspirar né os alunos os concurseiros aqueles todos que gostam do direito tributário e precisa se desenvolver nesta matéria numa linguagem fácil uma linguagem bastante acessível eu queria mostrar então a obra que a obra que a gente utiliza em a da professora regina helena costa o curso de direito tributário está essa obra que a gente utiliza é o curso de direito tributário da editora saraiva e ela fala sobre a constituição e também sobre o código tributário nacional ela não utiliza só a constituição federal como parâmetro mas também
há há há o código tributário nacional que é importante a gente pensar né nesse nesses parâmetros e nos princípios que o mais importante é imaginar que a lei deve dizer pra você sobre qual o tributo você vai pagar ele tem que trazer para a lei tem que trazer pra você também o aspecto material ou seja qual é o fato gerador desse tributo é a propriedade é circular mercadoria é a prestação de serviço é a transferência de imóveis por ato oneroso entre pessoas vivas qual é o fato gerador ou seja o aspecto material a lei tem
que trazer o seu bojo de forma expressa nunca subjetiva e nem subliminar também quem é o sujeito passivo da obrigação tributária quando é que ele vai recolher o tributo e qual a forma de recolhimento do tributo como é que vai realizar aquele recolhimento de tributo a lei deve trazer os aspectos espaciais ou onde é que aquele tributo ser recolhido qual ente político que tenha competência para recolher aquele tributo a em vista disso nós temos também a necessidade de um tempo ou seja nós temos a revelação do princípio da anterioridade mas esse tributo não pode ser
utilizado como forma de confisco e aí agora a gente a largar o entendimento da capacidade contributiva e percebe a possibilidade das alíquotas progressivas também aos impostos reais não só aos impostos pessoais um detalhe importante é que a súmula vinculante 5 então traz uma grande inovação se a gente for imaginar sobre ea respeito da cobrança dizendo o seguinte a alteração do prazo de vencimento para arrecadação do tributo não comporta ou então não interfere e não desrespeita o princípio da anterioridade tributária ou o princípio da da atipicidade serrada quando a gente tem uma apenas uma modificação da
data de vencimento do tributo a data de pagamento do tributo nós não podemos falar que nós temos aí um desrespeito ao princípio da anterioridade o mesmo acontece quando por exemplo a gente tem uma volta né ao alíquota que foi originariamente cobrada então originalmente a alíquota de 5% da alíquota zero e volta 5% não respeita o princípio da anterioridade porque a gente diz que não é uma nova cobrança na verdade está se restabelecendo a gente restabelece a cobrança anterior e por isso não há guarda o princípio da anterioridade tributária nem o princípio da anterioridade de exercício
e nem a anterioridade nonagesimal nenhuma delas é respeitada aí nesse sentido então veja o prazo ou a modificação do prazo para pagamento do tributo ele comporta apenas uma nova possibilidade de cumprimento de obrigação acessória lembrando que as obrigações principais no direito tributário são reservadas o artigo 113 do código tributário nacional o parágrafo 1º define o que é obrigação principal e seus deveres de recolher o tributo e as obrigações acessórias estão no parágrafo 2º do artigo 103 do código tributário nacional a lei a legislação tributária vai determinar os prazos para recolhimento a forma de recolhimento os
deveres de arrecadação e fiscalização ousados que o contribuinte vai colaborar com o fisco lembra que as obrigações acessórias diferentes das obrigações principais são deveres instrumentais de colaboração do contribuinte com o fisco então a gente pode pensar nas declarações do tributo a gente pode pensar na emissão de nota fiscal a gente imagina o deslocamento de mercadorias sempre acompanhadas de emissão de nota fiscal ou de documento que apresente a validade a regularidade o deslocamento destas mercadorias a gente pode pensar em escrituração fiscal e contábil doni as pois é essas obrigações acessórias lembra que todas elas estão na
atividade cerrada não pode ser uma imaginação do fisco ou uma tentativa de trazer surpresa por o contribuinte uma tentativa de trazer novas ações se não por meio de lei então eu imagine você que as limitações ao poder de tributar que começam lá no artigo 150 da constituição federal eles ela vai lá e traz a gente até o artigo 152 da cef a gente começa então pelo princípio da legalidade passa pelo princípio da isonomia tributária ou substancial vai por princípio da anterioridade tributária nós vamos para o princípio do não confisco depois a gente tem algumas vedações
aplicadas somente a união como por exemplo a união não pode conceder isenção ao outros entes políticos senão por meio de tratados internacionais quando ela atua em nome da república federativa do brasil e não em nome próprio e aí o artigo 152 da constituição federal que traz lá a vedação ea impossibilidade de cobrança diferenciada de tributo em razão de procedência e destino dos itens é que a gente pode dizer tanto dos bens móveis sejam ele puxou lhe sejam eles luxuosos ou não vocês e agradecer a presença de vocês muito obrigada espero ter ajudado um pouquinho aí
a falando das limitações ao poder de tributar com vocês muito obrigada [Música] quer dar uma sugestão de tema para os cursos do saber direito é só mandar um e mail pra gente saber direito a roupa stf.jus.br ou então entre em contato pelo nosso whatsapp o número é esse que aparece na sua tela você também pode estudar pela internet acesse tv justiça ponto jus.br veja ainda as aulas no nosso canal do youtube de justiça oficial [Música] [Música] o