o olá tudo bem com vocês espero muito que sim bem-vindos ao meu amado direito civil estamos de volta para falar um pouquinho mais sobre direito de propriedade na nossa última aula nós vimos como a doutrina ela divide os modos de aquisição da propriedade imóvel e hoje então começaremos a falar sobre o primeiro tipo de modo de aquisição da propriedade imóvel que é a usucapião o que é usucapião ao usucapião nada mais é do que um modo de aquisição da propriedade esse modo de aquisição da propriedade ele decorre então do uso do tempo da posse mansa
e pacífica e de vários outros requisitos que nós estudaremos então nada mais é do que um exercício de um poder sobre uma coisa e um exercício de um poder sobre uma a senha dependência de qualquer outra pessoa ou seja o antigo proprietário uma antecedente possuidor eles não fazem parte ou não eu de alguma forma participam deste momento de aquisição da posse da coisa porque porque esse momento de aquisição e essa posse continuada é que levaram então aquisição da propriedade imóvel mediante a usucapião um dos requisitos que nós veremos em relação ao usucapião é o requisito
do tempo e quando a gente fala do tempo no direito a gente sempre pensa no tempo no esgotamento desse tempo como algo negativo como algo que vai me tirar um direito então quando a gente utiliza a palavra prescrição nós sabemos que a prescrição na grande maioria das vezes o decurso do tempo faz não percam direito então a prescrição de uma ação ou seja eu não consigo mais dar continuidade ao meu direito de pentear eu não consigo mais adquirir um determinado direito porque ele prescreveu mas a gente precisa entender que existem duas formas de prescrição e
por que que eu tô falando de prescrição quando eu tô falando de usucapião por que a prescrição ela é chamada de preço ao usucapião essa chamada de prescrição aquisitiva da propriedade esse exemplo aqui é uma das espécies de prescrição mas a este ativa é aquela em que o esgotamento do prazo faz com que eu perco o direito diferente da prescrição aquisitiva ou seja o decurso do tempo fará com que ao final eu adquirirão direito então é exatamente isso que nós precisamos entender na usucapião que é um modo é de aquisição da propriedade mediante a prescrição
aquisitiva quanto mais o tempo passar mais perto ou estou de aquisição do direito de propriedade tão um exemplo nós temos um contrato de locação em que locador e locatário convencionaram que por pelo prazo de um ano esse locatário poderia usufruir da coisa significa que esgotado esse um ano ele perde o direito o locatário ao final de um ano vai perder o direito de usar a coisa por quê porque o tempo sim esgotou diferente por exemplo é quando então alguém começa a possuir uma coisa usar como se fosse sua cuidar como se fosse sua exerceram dos
poderes inerentes à propriedade ao final de um tempo decorrido um tempo você pode adquirir essa propriedade este imóvel mediante a usucapião agora a usucapião ela é um instituto bastante polêmico e bastante bastante discutido entre os doutrinadores por quê porque a usucapião seria uma forma de alguém adquirir uma coisa sempre pagar por ela seria uma forma de alguém e se tornar proprietário de uma coisa sem ser utilizado o modo mais comum de aquisição o que é o contrato de compra e venda é um simples fato de que alguém com passando a possuir aquela coisa após um
tempo ele se torna então proprietário desta coisa então muitos criticam essa forma de aquisição da propriedade por que o estaria despojando o domínio eu estaria afrontando o direito de propriedade eu estaria em desacordo com o princípio da perpetuidade que é uma das características do direito de propriedade ou seja eu tiraria a propriedade de alguém sem que ele assim quisesse porém o que a gente precisa entender é que são vários os requisitos para aquisição da da propriedade mediante usucapião e um dos requisitos é a inércia do antecedente proprietário o antecedente proprietário ele fica inerte ao novo
possuidor ele não contesta ele não faz nada no sentido de retomada dessa posse nós já vimos que se alguém esbulhar a posse de alguém essa pessoa ela tem o direito de entrar com uma integração spossi agora se ela não entra como a reintegração de posse em 10 15 anos o que se pressupõe que ela tenha renunciado o direito de propriedade ou seja ela mesmo é mais aquele direito de propriedade e ao invés de vender ao invés de doar simplesmente abandonou esse simplesmente abandonou a gente sabe que a propriedade ela precisa atenderá a sua função social
ela a gente sabe que essa propriedade ela precisa ter uma utilidade a gente sabe que o direito de propriedade a posse elas precisam ter uma segurança jurídica e em razão disso o instrumento para garantir essa segurança é então a usucapião bom a usucapião ela eu estou utilizando a palavra com vocês aqui no feminino porque é exatamente assim que o código de 2002 a trata na utilizando a palavra na sua essência na sua na sua origem então etimologicamente a gente vai entender que a usucapião é a ocupação mediante o uso é a tomada da coisa mediante
ao a aquisição mediante o uso tão vendo a origem a a origem da palavra vem dicaprio e vende uso que é então a aquisição mediante o uso é a tomada mediante um uso ocupação mediante ao uso por isso então eu utilizo a palavra no feminino a usucapião não estranhe se vocês verem alguns outros doutrinadores outros professores utilizarem no masculino porque era assim que o código de 1916 trazia então às vezes a analisando uma fonte mais antiga talvez vocês vejam essa expressão no masculino bom são várias as espécies de usucapião e nesta aula nós vamos entender
quais são as espécies e quais os requisitos para cada uma dessas espécies estão nós temos a usucapião extraordinária ao usucapião ordinária aos campeão especial o profissional e aí nós temos uma subdivisão nós temos a especial rural ea especial urbana e temos também a usucapião urbana coletiva a partir de agora nós vamos analisar de uma forma muito simplificada quais são os requisitos para cada espécie de usucapião o que um possuidor precisa para então entrar com uma ação e requerer à propriedade daquele imóvel a mediante então atendimento destes requisitos prestem atenção que eu não vou explicar neste
momento cada um dos requisitos porque teremos uma aula especial sobre os pressupostos da aquisição da propriedade mediante a usucapião a partir de agora vamos analisar simplesmente quais são esses requisitos vamos começar pela usucapião extraordinária ela está prevista no artigo a 38 do código civil a usucapião extraordinária é aquela em que eu preciso de um tempo maior de posse e menos requisitos como a gente vai ver na próxima espécie gostaria que vocês observassem essa esses dois prazos essas duas esses dois critérios temporais porque nós vamos entender que a quando eu utilizo a coisa para sustento quando
eu utilizo a coisa para utilidade econômica quando eu utilizo a coisa para tirar o meu rendimento ou da minha família eu vou dizer que eu tenho uma posse trabalho e quando eu tenho posse trabalho e seu provar que é uma posse trabalho eu consigo uma redução de cinco anos no requisito exigido pelo código civil então de uma forma geral a usucapião extraordinária é a forma de aquisição dessa propriedade quando eu comprovar que é no mínimo 15 anos de posse cuidado porque nós vamos ver que precisa ser posse vou me esquecer a detenção lembra enquanto tiver
o vício do do da violência da clandestinidade não tem posso então eu só começa a contar quando com valeceu convalescer o começa a contar mínimo 15 anos provando que eu tenho essa posse de 15 anos ainda com ânimo de dono e aí a gente vai lembrar aqui da teoria de savigny por quê porque a gente vai lembrar que está vini ele falava de um requisito anímico na posse que possui dor daquele que possui a coisa com a intenção de dono e a gente viu que não que eu posso ser possuidor mesmo sem a intenção de
ser dono e aí veio a teoria de hering só que aqui nós temos ainda um resquício da teoria de savigny porque aqui e já que alguém possa adquirir propriedade mediante usucapião precisa obrigatoriamente apresentar então a intenção de ser o dono e somente aí então a propor essa ação e essa posse de 15 anos ela tem que ser uma posse continuar mansa e pacífica e vamos entender cada um destes requisitos a usucapião ordinária está prevista no 1242 o requisito aqui a o requisito temporal aqui na usucapião ordinária ele é menor porque nós temos mais um requisito
além daqueles exigidos na usucapião extraordinária então eu tenho uma posse de 10 anos que pode ser reduzida se for posso trabalho mantém o com ânimo de dono posse mansa contínua e pacífica mas é preciso também apresentar um justo título e boa-fé então a usucapião ordinária é aquela que eu tenho um quantidade de tempo menor desde que eu apresente o justo título e boa-fé e nós vamos entender que o justo título seria então aquele documento hábil para me garantir o direito de propriedade se ele não tivesse uma inconsistência se ele não tivesse uma irregularidade um exemplo
uma escritura pública que o vendedor é incapaz e não está representado então eu tenho aqui o que eu tenho uma escritura pública que se não fosse por essa falta de representação me daria o direito de propriedade como não tem a representação então eu tenho um justo título mas que não me garante a propriedade se eu apresento esses de urso título eu posso exigir a usucapião com o tempo menor e nós temos também a usucapião especial rural que nós temos a usucapião especial ou constitucional e nós temos ela rural e nós temos ela urbana nós temos
a especial rural tá no 1239 do código civil posse de cinco anos é aquela possa então que é de uma forma a mais resumida eu consigo provar que eu estou há cinco anos neste imóvel rural eu não posso ser proprietário de qualquer tipo de imóvel rural ou urbano não importa eu não posso ser proprietário de qualquer tipo de imóvel eu tenho que ir esse imóvel essa área que eu estou exercendo a posse a cinco anos ela não pode ser uma área maior do que 50 hectares e eu dei uma produção para essa área é um
trabalho nessa área eu dei uma produtividade nessa área fazendo dessa área moradia minha e de a ilha e tirando desta área a produção e o sustento da minha família ainda a usucapião especial urbana que está no artigo 1240 do código civil e também na constituição federal aos campeão especial urbana é quando posso e também de cinco anos eu também não sou proprietário de qualquer outro imóvel seja urbano seja rural eu dei o utilidade para esse imóvel para mim a moradia para moradia da minha família e a área do imóvel urbano não pode ser superior a
250 metros quadrados eu também tenho a usucapião urbana coletiva que está prevista no artigo 10 do estatuto da cidade e é aquela usucapião que tem como objetivo legitimaram regularizar então grande eu sou comunidades em que eu não consigo não é possível delimitar o espaço a posse de cada um daqueles moradores então eu tenho uma população de baixa renda que estabeleceu naquele local a moradia só que é um grupo é uma comunidade e não é possível identificar qual é o terreno daquele grupo e daquela comunidade e essa área é uma área total de mais de 250
metros quadrados então um grupo daquela comunidade entra com uma ação de usucapião se faz aquisição da propriedade daquele terreno como um todo que tem que ser maior do que 250 metros quadrados esse da propriedade a todo aquele grupo a todas as pessoas participantes do grupo dentro de suas devidas cotas-partes por isso que se chama de usucapião bom então nós temos várias pessoas que exerceram a propriedade sobre a totalidade daquela coisa então é uma espécie de usucapião para regularização de comunidades de bairros em que há uma aglomeração de pessoas e que não há como identificar cada
uma dessas fotos vamos lembrar aqui que eu disse nesta aula a respeito então dá nos requisitos das espécies e dos requisitos então para cada espécie existe uma quantidade de requisito necessário existe esse especificamente uma quantidade de requisitos necessários agora na nossa próxima aula é que nós falaremos especificamente sobre cada um desses requisitos o que é uma posse mansa o que é uma posse pacífica falaremos na próxima aula acerca então do tempo da quantidade desse tempo da contagem desse tempo falaremos a aula sobre o que é justo título o que é a boa-fé iremos entender então
nessa próxima aula acerca de cada um desses requisitos então o que eu gostaria de deixar claro para vocês são as espécies de usucapião que nós possuímos e os requisitos para cada uma dessas espécies e na nossa próxima aula iremos falar explicar melhor sobre cada um desses requisitos espero que vocês continuem bem espero aguardo vocês na nossa próxima aula fiquem bem beijo