e quanto ao favorecimento pessoal estamos falando de ajudar a pessoa ajudar a pessoa como diz o artigo 348 no código penal auxiliar a subtrair-se a ação de autoridade pública autor de crime aqui é cominada pena de reclusão a pena desse crime de favorecimento pessoal é de Detenção de um a seis meses e multa Ou seja a mesma pena do favorecimento Real a diferença aqui é que não favorecimento pessoal o a gente quem pratica esse crime tenta ajudar tenta assegurar a fuga A Fuga daquele indivíduo que praticou o crime anterior ou a ocultação desse autor do
crime E aí eu tento esconder esse indivíduo na minha casa no meu local de trabalho eu tento auxiliar na Fuga dentro de qualquer forma e fazer com que ele fuja da autoridade fugindo da polícia por exemplo então se eu estou vejo que aqui a conduta não é de ajudar a ficar com o objeto mas sim a conduta de ele não ser responsabilizado ele se subtrair a ação da autoridade pública e ele que praticou o crime auxiliar a subtrair-se a ação de autoridade pública autor de crime ou seja eu tento ajudar alguém que praticou o crime
terá uma ação da autoridade pública contra essa pessoa e eu tento atrapalhar a ação da autoridade pública escondendo tentando auxiliar na Fuga enfim temos o parágrafo 1º desse artigo 348 do favorecimento pessoal que diz o seguinte se ao crime não é cominada pena de reclusão a pena é de 15 dias a três meses de Detenção e multa Ou seja é ao favorecimento pessoal quando a uma ajuda para alguém que praticou o crime crime que é tem uma pena de reclusão além dessa pena de além desse fato de ajudar alguém que é para te com crime
que tem uma pena de reclusão o parágrafo 1º prevê a conduta de ajudar alguém que praticou o crime que tem que não tem pena de reclusão que tem pena é de Detenção por exemplo Então nesse caso ou uma pena de multa também uma pena apenas de muito porque ali fala não é cominada pena de reclusão Então se tem pena de Detenção se tem pena de multa eu respondo criminalmente pelo favorecimento pessoal mas a pena é de 15 dias a três meses e multa e temos o parágrafo segundo do artigo 348 sobre favorecimento pessoal que fala
se o preço do auxílio é ascendente descendente cônjuge ou irmão do criminoso fica isento de pena Fica isento de pelo o que significa dizer que alguém vai ficar isento de pena aqui há muita discussão sobre qual seria a natureza jurídica desse parágrafo segundo chamam de escusa absolutória é dizem alguns qui onde se fala isenção de pena seria excludente de culpabilidade mas Como encaixar entre as excludentes de culpabilidade outros vão falar que seria uma excludente de ilicitude mas prevista na parte especial estaria ao lado da legítima defesa estrito cumprimento etc que estão lá na parte geral
a questão é que o nosso legislador disse apenas que fica isento de pena não explicando muito bem qual é a natureza jurídica e essa ajuda é exatamente para que a mãe o pai o filho a filha é o marido a esposa o irmão da pessoa que pratica o crime possa ajudá-lo sem ser punido não ajudar na prática do crime nesse caso vai ser punido se eu ajuda alguém arrombar eu sou acusado também pelo roubo mas se eu ajudo alguém que praticou um roubo e essa pessoa é meu meu pai é meu filho enfim eu estou
ajudando a evitar a ação da polícia então é um caso de favorecimento pessoal mas a a isenção da pena segundo parágrafo segundo do artigo 348 do código penal seria o fato formalmente típico Mas ou seria uma excludente de ilicitude ou de culpabilidade segundo a discussão doutrinária