ah [Música] começ bom gente boa tarde ah ou bom dia boa noite a quem tá assistindo esse vídeo né meu nome é Charles Toniolo eh vou fazer minha autodescrição eu sou homem branco tenho 45 anos ã sou careca eh já tem tem uma barba já um pouco grisalha uso óculos e tô usando uma camisa vermelha e tenho aqui como fundo da minha tela uma estante de livros bom eh em primeiro lugar queria agradecer né a equipe do serviço social para concursos pelo convite pela oportunidade de estar falando né para quem não me conhece eu sou
assistente social eu exerço a profissão atualmente na docência em serviço social eh na Escola de Serviço Social da Universidade Federal do Rio de Janeiro a UFRJ né e queria agradecer a oportunidade de estar falando aqui com vocês é sobre o tema que eu vem me debruçando nos últimos anos né um tema de estudo que é o tema do sigilo profissional né foi o tema que eu eh pesquisei na Minha tese de doutorado defendida na pu de São Paulo no ano de 2020 né E já vem me debruçando sobre essa a temática alguns anos né e
eh dentre uma das sistematizações que eu fiz ao longo eh da minha pesquisa né dos meus estudos e das minhas reflexões sobre esse tema eh foi um relato de experiência eh que envolveu o tema do sigilo profissional né no período em que eu tive a oportunidade de compor a direção do Conselho Regional de serviço social do estado do Rio de janiro né O cr S região eh nessa oportunidade eu tive eu tive né o prazer de passar pela comissão de orientação e fiscalização pela comissão permanente de ética pela comissão ampliada de ética ã e eh
muitas das reflexões né que eu vivi A partir dessa experiência eu sistematizei num texto né que foi publicado pela revista Libertas né que é um periódico na nossa área na área do serviço social eh no Volume 21 número do publicado eh em julho a dezembro de 2021 eh Então essa apresentação vai versar basicamente sobre esse relato de experiência e as reflexões que eu consegui extrair dela e que De algum modo compuseram né o conjunto de reflexões que eu apresentei na Minha tese de doutorado eh então Eh o sigilo profissional né Ele sempre foi um tema
muito recorrente nas demandas que apareciam para diversas comissões do Cris né do do Cris séa região né É É um conselho que possui muitas comissões temáticas né que que agregam assistentes sociais de diferentes áreas de atuação com diferentes temas que são objeto da sua intervenção profissional enfim né é um é um um espaço onde né debat sobre o exercício profissional aparecem de diversas formas né E por diversos caminhos né mas a gente tem algumas comissões né que são comissões obrigatórias que todo cres todo Conselho Regional de serviço social tenha né E quem é da direção
acaba eh eh se relacionando muito com essas comissões eh e eh nessas comissões né em especial Hã o tema do sigilo profissional aparece com alguma frequência né seja do ponto de vista eh de orientação que a categoria precisa que a categoria requer demanda né do cres ã seja por conta das denúncias éticas que chegam ao conselho eh enfim né seja por conta das situações vivenciadas pelos assistentes sociais a seu cotidiano né então a gente via que essa essa essa demanda né ela aparecia sobre vários aspectos né no no no conselho né Mas a gente pode
identificar ao longo desse período né foram 6 anos de experiência eh que dois eixos centrais eram que demandavam o debate do sigilo profissional no Cris né o primeiro eixo era o eixo das condições de trabalho eh dos assistentes sociais né como é que isso interferia ou não se isso determinava ou não eh no sigilo profissional mas também né nas escolhas que eram realizadas pelos assistentes sociais né daquilo que se divulga e daquilo que se mantém sob sigilo né Então as escolhas que eram realizadas pelos profissionais no cotidiano do exercício profissional quando do uso né do
instrumental tal o técnico operativo das Ferramentas de trabalho no cotidiano profissional né fossem instrumentais institucionais né ou instrumentais utilizados pelo serviço social pelos assistentes sociais né então esses eram os dois eixos centrais né de demandas que chegavam nessas comissões que são comissões obrigatórias que os que os CR têm que ter né que os CR tê que possuir e que De algum modo ã movimentam aí uma série discussões que envolvem o exercício da profissão né Né isso me levou né a eh tentar buscar as referências né do debate sobre sigilo profissional na própria legislação profissional né
eh e aí eu primeiro movimento né Aí no caso da pesquisa né sobre o tema do sigilo profissional na legislação ã da pesquisa acadêmica né foi buscar eh como que esse tema aparecia no na história dos códigos de Ética do Serviço Social né como nós sabemos nós tivemos ao longo da nossa história no no Brasil cinco códigos de ética né E todos os cinco versam sobre o tema do sigilo profissional de alguma forma né só que foi interessante Porque existe uma alternância que já já foi eh eh já havia se sido sinalizada por sampai Rodrigues
né numa numa publicação feita na serviço social numa revista serviço social e sociedade eh uma alternância do uso do termo sigilo e segredo profissional né no código de 47 86 993 o termo é sigilo no código de de 65 o termo é segredo e no código de 75 a gente tem ambas as nomenclaturas sendo utilizadas né bom há quem defenda né a pessoas que nos debates defendem que se trata de sinônimos né e uma das coisas que eu sempre questionei né se realmente seria sinônimo sigilo e segredo eh e depois eu vim acabar concluindo que
não são sinônimos né de toda maneira eh na legislação que atualmente eh está eh em vigência no serviço social a gente já consagrou o termo sigilo né Eh e suas derivações eh não né sigiloso material técnico sigiloso a gente vai falar disso aqui durante a nossa exposição né e não apenas no código em vigor mas nas diversas resoluções que aparecem depois de 1993 né Eh com uma única exceção ã que é a resolução 551 que nós vamos falar dela daqui a pouco onde aparece o termo confidencialidade eh mas o termo que se consagrou hoje né
na na na legislação profissional é o termo sigilo né e o código de ética vigente né de 1993 dedica além de dedicar dedica um capítulo exclusivo sobre o sigilo né Mas também se refere ao sigilo profissional em outros artigos que não apenas né no no no no no capítulo sobre o sigilo profissional né então daí a gente foi tentar eh analisar esses artigos né claro à luz do debate sobre a ética profissional do serviço social mas analisar as redações né desses artigos até porque essa análise das redações era fundamental pro trabalho no cres da gente
poder construir as ferramentas de orientação né e de análise das situações que chegavam pra gente né então a gente fazia um esforço de tentar interpretar e e e aprofundar as nossas reflexões e interpretações sobre o sigilo a partir do que já está legislado né no no serviço social Brasileiro né E aí né Eu acho que tem uma uma contribuição importante da da assessora jurídica do cefs que eh tem um um um texto eh no código de ética comentado né publicado em 2012 pela Editora Cortez que é a Silvia terra né que quando ela vai falar
eh quando ela vai ver falar lá do do capítulo sobre o sigilo profissional né ela vai colocar uma coisa muito interessante né que a gente concorda ela vai dizer o seguinte neste código temos duas vertentes do sigilo profissional uma como direito e outra como obrigação né o artigo 15 do Código de Ética né ele define lá eh o sigilo profissional é direito do assistente social né então nós temos o direito ao sigilo né mas ela também fala que não é só direito também é obrigação né E aí ela constrói uma argumentação que eu concordo e
eu tento adensar algumas coisas né nessa argumentação que ela faz né Primeiro ela Alerta né que o cilo profissional é uma obrigação não apenas pela regulação do Código de Ética né mas porque existem outros dispositivos legais outros dispositivos jurídicos eh que versam sobre a obrigatoriedade do profissional manter sigilo profissional né então a gente tem isso na Constituição Federal a gente vai ter isso no código penal no código de processo penal no código civil no código de processo civil em várias legislações né que Versa sobre as práticas das profissões de um modo geral né E aí
vai incluir o serviço social como profissão que é eh já vão legislar né já vão regular a a obrigatoriedade da manutenção do sigilo profissional né mas não apenas né n essas legislações mais amplas o próprio texto do código de ética profissional ele permite identificar o sigilo profissional como dever né então a gente tem lá o artigo 15 que fala que o o sigilo é direito mas logo em seguida a gente tem o artigo 16 que diz o seguinte o sigilo protegerá o usuário e a usuária em tudo aquilo de que o assistente social e a
assistente social tome conhecimento como corrência do exercício da atividade profissional também no artigo 17 né a gente vai ter lá dito é vedado ao ao assistente social revelar sigilo profissional não é então vamos lá quando o sigilo profissional né quando a gente fala que é vedado revelar o sigilo profissional né aqui nota uma obrigação não é a vedação da da Revelação Ou seja a proibição da Revelação coloca para assistentes sociais o dever de guardar sigilo se você está vedado de revelar você precisa guardar o sigilo você tem obrigação de guardar o sigilo então por isso
que ele também é obrigação né Mas por que que ele também obrigação também tá no artigo 16 porque ele serve para proteger o usuário em tudo aquilo que o assistente social toma conhecimento então presta atenção né ele lá no artigo 15 diz que é direito do assistente social mas quando a gente vai pro artigo 16 e 17 e consegue interpretar que também se trata de uma obrigação ela é uma obrigação porque ele também é um direito do usuário é direito do usuário que o profissional mantenha sigilo profissional é direito do usuário que o profissional tem
a obrigação do cilo profissional Para quê Para garantir a sua proteção né Então nesse sentido né Eh o texto é enfático o sigilo tem como objetivo a proteção do usuário ainda que ele seja direito do assistente social a finalidade maior a finalidade a finalidade dele é a proteção do usuário né portanto é um dever de assistentes sociais por quê Porque são os assistentes sociais quem acessam as informações sobre os usuários né E eles acessam essas informações pelo meio de uso de diferentes instrumentos técnico cooperativos né entrevistas visitas do domiciliares visitas institucionais participação em reuniões acesso
a material técnico sigiloso né a observação Enfim eu posso aqui ficar elencando uma série de instrumentos que a gente eh usa que a gente mobiliza no nosso exercício profissional e que faz com que a gente eh acesse informações né sobre a vida da população das pessoas que a gente atende né então por isso ele tem como objetivo final né primeiro a proteção do usuário né então trata-se o sigilo em primeiro lugar e antes de tudo de uma prerrogativa de responsabilidade ética do profissional né Por quê Porque quando a gente acessa as informações dos usuários a
gente precisa escolher que informações serão compartilhadas não é e que formações se mantém sob sigilo né a gente tá falando de escolhas profissionais né E quando a gente tá falando de escolha a gente tá falando de escolha guiada por valores portanto de escolhas éticas na medida em que o sigilo também é um dever então ele tá inscrito numa prerrogativa de responsabilidade profissional no campo da ética profissional né né isso é importante né a gente falar né porque existem muitas interpretações né do que é o sigilo profissional né ã alguns autores eh falam por exemplo de
uma tese Absolutista do sigilo profissional né ou seja uma ideia de que absolutamente tudo que o profissional fica sabendo ele não pode compartilhar né já tem outros autores que falam que o sigilo profissional ele é É ele é ele é o mínimo possível né você pode compartilhar tudo isso tudo vai depender de qual referencial teórico que o o profissional que o que o autor utiliza né Eh eu acho que não é nem um nem outro né mas a gente precisa para explicar isso né entender como é a inserção do serviço social no mundo do trabalho
né eh e aí a a gente vai resgatar né todo o acúmulo que nós eh já construímos ao longo da história de que nós não somos profissionais liberais né Nós somos trabalhadores assalariados que exercemos a nossa profissão em serviços né em instituições que prestam serviços diversos à população né Nós assistentes sociais trabalhamos em espaços socio-ocupacionais com a presença de outros trabalhadores né O que inclui profissionais de outras áreas chefias gestores autoridades né e não obstante a gente trabalha em locais que estabelecem relações com outras instituições né O que que eu tô querendo dizer aqui né
Eh que o nosso trabalho né ele sempre está inserido em equipes multiprofissionais não existe uma instituição né ou não existe um serviço social né um serviço prestado à população ã que exista somente uma categoria profissional né os serviços eles eles eh demandam eles requisitam né a presença de diferentes saberes diferentes habilidades diferentes né diferentes competências para que ele possa então efetuar aquilo que ele se propôs como prática institucional né Eh e nós né Eh na condição de trabalhadores assalariados Ou seja que vendemos a nossa força de trabalho em troca de um salário para essas instituições
não é eh temos responsabilidades e obrigações né para com essas instituições que nos contratam né que precisam então acessar algumas das informações que nós eh adquirimos ao longo do nosso processo de trabalho né quando eu tô atendendo um usuário numa instituição ele é naquele momento usuário do serviço social da instituição mas ele não deixa de ser usuário da instituição né Ele é usuário do serviço ele não é cliente do assistente social né ele não é paciente do assistente social ele é o usuário do serviço e o serviço não tem só assistente social né portanto esse
caráter de profissional assalariado que está inserido em espaços institucionais multiprofissionais requer que o assistente social compartilhe informações não é então o compartilhamento de informações faz parte do trabalho do assistente social e de informações sobre aquilo que a gente coletou no contato com a população usuária ou no contato eh eh tendo em vista né a a a as demandas da população usuária né porque a gente pode ter acessado essas informações de por outras vias né numa reunião de rede numa reunião de equipe ou lendo um documento um relatório um enfim um processo a gente pode eh
coletar essas informações de várias formas o fato é que algum nível de compartilhamento vai ter que ser feito por quê Porque nós estamos inseridos em serviços então isso desmonta qualquer tese Absolutista do sigilo né Qualquer tese que diz que o sigilo profissional é absoluto isso na prática não existe né Por quê Porque nós precisamos nos comunicar com outros agentes né profissionais uma vez que somos todos agentes de um mesmo serviço de uma mesma instituição né ou de uma mesma rede né de mesmo sistema aí a gente pode ampliar né não só para dentro da instituição
mas também na relação que a própria instituição estabelece com outras né por isso que a gente não pode estabelecer né Essas relações com os usuários no campo do segredo né porque o segredo parte de uma de uma ideia né de que tudo que o usuário fala vai ser mantido em segredo isso não é verdade a gente vai compartilhar algum nível de informação né E isso gente não vale somente para assistentes sociais mas isso vale para qualquer profissional que atua em serviços seja de natureza ou de natureza privada por qu porque a natureza da existência de
instituições requer a circulação de dados e de informações sobre o público que ela atende né então não é só o assistente social que tem que compartilhar informação todas as categorias profissionais vão ter que compartilhar algum nível de informação sobre os usuários então não tô falando só do cilo profissional do serviço social eu tô falando das profissões de modo geral e que atuam em serviços né na condição de trabalhadores assalariados né E aí é que né vem a conclusão assim tratar o contato com os usuários e os registros dele resultantes como secretos não é sigilo profissional
né tratar essas informações como informações secretas não é sigilo né A questão pra gente entender o que que é o sigilo profissional né é a gente definir o que é preciso e o que não é preciso ser divulgado né Ou seja eu preciso divulgar alguma coisa qual é o critério então que eu defino o que que eu preciso divulgar e o que que eu não preciso divulgar né como decorrência do exercício da minha Gente esse não é um debate novo esse é um debate que foi colocado pra medicina grega no século 5 antes de. Cristo
né pelo chamado pai da Medicina racional Hipócrates né que constrói ali um tratado deontológico sobre ética médica né E que se torna uma referência importante para o debate da ética das profissões posteriormente dentre elas o dispositivo sigilo né então né o próprio texto do Código de Ética comentado da da da Silvia Terra já eh já aponta né que esse essa era uma questão que tá posta desde antiguidade né então quando a gente fala de sigilo profissional a gente tá falando sobre que é preciso o que não é preciso divulgar né E aí a gente precisa
de critérios de escolha né a gente é que vai escolher o que que vai ser divulgado o que que que não vai ser divulgado o que que vai ser compartilhado né E aí né a a Silvia Terra nos dá uma pista muito importante né do qual também concordo né que o critério de escolha daquilo que a gente escolhe divulgar e daquilo que a gente escolhe manter so sigilo está balizado pelos princípios éticos afirmados no nosso código no nosso código de ética não é Então aí é que tá vamos lembrar lá da redação o sigilo protege
o usuário mas protege para quê O que que é Qual o sentido da proteção não é o sentido da proteção tá lá nos princípios éticos é a defesa da Liberdade da Cidadania a defesa intransigente dos Direitos Humanos né o direito o dever de não discriminar né a construção de uma ordem sem discriminação de raça gênero classe etnia orientação sexual né tá lá nos nossos princípios éticos né Essas são as balizas né que vão nos nortear eh sobre o que vai vamos compartilhar o que não vamos compartilhar né E isso implica não é da gente ter
muita firmeza e ter muita eh ser bastante enfático em quais são enfático para nós mesmos né de quais são os posicionamentos políticos que esta profissão ã constrói né E são posicionamentos políticos construídos nas últimas décadas eh que possuem um caráter emancipatório né então Eh fazendo uma brincadeira jocosa né talvez não muito simpática né mas o sigilo fala lá que o o código fala lá que o sigilo serve para proteger o usuário e não para prejudicar o usuário né então o que a gente vai revelar e o que a gente vai guardar tem que ser pensado
para proteção do usuário as duas coisas né não não adianta não revelar nada porque não revelar nada pode trazer prejuízo ao usuário assim Como revelar tudo também pode trazer prejuízo ao usuário n assim o próprio código de ética né com seus prinos e suas normativas oferta nos oferta né Para nós assistentes sociais a base ético-política necessária pra gente decidir o que deve e o que não deve ser revelado né Portanto trata-se o sigilo profissional de uma escolha do profissional né de algo pelo qual é de sua responsabilidade Nós escolhemos o que vai ser divulgado que
ser divulgado não é por isso ainda que esteja dito lá no código que o sigilo é um direito do assente Social Ele também é um dever né E aí né se eu tô falando que a baliza pra escolha né do que é sigiloso e do que não é sigiloso né são os posicionamentos ético e políticos que essa profissão construiu hegemonicamente né é importante a gente sempre lembrar que o serviço social é uma profissão né Nós não somos um partido Nós não somos uma doutrina Nós não somos uma religião nós somos uma profissão né e uma
profissão é formada por sujeitos profissionais né Por seres sociais por sujeitos né E que esses sujeitos né em vários momentos da sua vida incluindo a vida profissional resgatam visões de mundo visões de ser humano visões de sociedade que não necessariamente estão engendrados né estão ali eh eh eh balizados por princípios éticos emancipatórios né entre nós existem eh profissionais que coadunam com uma visão de mundo de cunho conservador e até mesmo reacionário né E que isso né vai impactar obviamente nas escolhas né que eles fazem do que se mantém sob sigilo e do que é revelado
né portanto né ainda que esteja regulado na legislação profissional e balizado pelos princípios éticos né sabemos que entre nós né existe estão sendo feitas escolhas com base em outros valores que não somente os valores emancipatórios e essas escolhas acabam orientando outras condutas condutas que então passam a confrontar aquilo que tá regulado no código de ética profissional né E aí né a gente consegue chegar nas demand que chegam ao Cris né Eh porque elas dizem respeito Justamente a essa dimensão né Eh chega ao Cris aqueles debates sobre sigilo profissional que De algum modo ensejam algum tipo
de irregularidade no exercício profissional né algo está irregular mas também do ponto de vista das infrações éticas né da da possibilidade de uma violação do Código de Ética e que expressam né tanto idade algumas irregularidades como as infrações éticas expressam exatamente outros posicionamentos políticos outros valores éticos outros projetos profissionais né Outra concepção de serviço social né que tá articulado né a outro projeto de sociedade né entre nós isso existe e isso chega aos Cris né e quando isso chega aos Cris a gente consegue confrontar né a partir desta concepção de sigilo profissional que nós construímos
e que tá de algum modo expressa no código de ética né Tem um trabalho né um livro muito interessante da professora Paula Bonfim da werge né que chama conservadorismo moral e serviço social né é a pesquisa de doutorado dela né E ela Analisa os processos ético disciplinares transitados e julgados no âmbito do cres do Rio de Janeiro né Então ela ela pegou todos os processos éticos que já tinham terminado né tá já tinham tava em trânsito julgado né já tinham eh terminado né tinham todas as instâncias já tinham sido acionadas as instâncias que as partes
quiseram né se as partes quiseram aar né E ela Analisa esses processos que já estavam finalizados né E ela Demonstra o quanto ainda se encontra presente na Cultura profissional traços de um conservadorismo moral próprio da formação social brasileira clo definitivamente né Eh esse conservadorismo moral da formação social brasileira incide sobre as escolhas feitas por assistentes sociais no cotidiano do exercício da profissão eh por que que eu tô falando isso e isso é importante né porque o o serviço social não é uma bolha né que a gente tá protegido né de todas as ideologias conservadoras reacionárias
reformistas Pelo contrário né Nós não o projeto profissional hegemônico não é uma rede de proteção campo de força não é ele é hegemonia mas a gente tencionado o tempo todo também por essas visões de mundo e por essas ideologias e isso acaba incidindo muit das vezes na prática de assentes sociais né também a Paula Bonfim ela aponta uma característica muito interessante da da análise dos processos éticos né eh o quanto os próprios assistentes sociais denunciados né E no momento em que eles vão apresentar suas defesas eles não consideram as condições de trabalho como um elemento
a ser ponderado na avaliação da conduta profissional né então nem para se defender muit das vezes a gente se reconhece como trabalhador assalariado que se constrange diante de determinadas situações que nós encontramos no mundo do trabalho né ainda assim é sempre uma uma defesa de honra né da honra profissional eh e e desconsidera que M das vezes muita das vezes não desconsidera o fato de que o exercício profissional ele é ele é materializado dentro de serviços que ocorrem determinadas condições né E que determinadas condições podem ser mais propícias ou não a violações éticas ainda que
a responsabilidade ética seja do profissional né mas essa responsabilidade ela não é atomizada num conjunto de relações que também envolve a questão das condições de trabalho então aqui a gente já começa a fazer né Essas relações daqueles dois eixos do debate so sío profissional né também no código de ética profissional né o sigilo aparece Como uma obrigação quando se trata das relações com a justiça né que é uma tensão constante né com eh com a categoria profissional né tá lá no código de ética no artigo 19 que diz né que é dever dos assistentes sociais
comparecer perante autoridade competente quando intimado ou intimada né prestar depoimento para declarar que tá obrigado a guardar sigilo profissional nos termos deste código e da legislação em vigor vamos lembrar lembrar que o sigilo não tá regulado somente no código de ética mas na legislação em outras legislações de um modo geral né então ele tá ele ele precisa comparecer em Juiz e declarar que tá obrigado a guardar sigilo o fato dele obrigar dele estar obrigado a guardar sigilo não significa que ele não vai falar nada por quê Porque algum nível de compartilhamento é preciso fazer né
Nós estamos falando de serviços né de instituições que lidão com o cotidiano da vida das pessoas que lidam com isso né E isso tá escrito na linha anterior na linha A do artigo 19 né que vai dizer que o profissional tem que comparecer em juízo para apresentar as conclusões do seu laudo ou depoimento portanto se um profissional é chamado em juízo é porque ele já escreveu alguma coisa sobre o caso se ele escreveu alguma coisa sobre o caso algum nível de compartilhamento ele já fez então o comparecimento em juízo É Para Isso é para afirmar
aquilo que já foi feito né E caso o juiz entenda ou a juíza entenda né que que que ele queira ter mais informações né Eh e que o profissional entenda que a que as informações que o juiz quer acessar são informações sigilosas aí ele declara em juízo que ele está obrigado a guardar sigilo profissional Mas isso não significa que ele não fala nada ele fala alguma coisa no depoimento oralmente algo que provavelmente ele já falou mas não oralmente ele falou pela linguagem escrita né pelo laudo pelo parecer que ele né então se a gente tá
falando que um laudo já foi emitido né que um texto já foi construído pelos asente sociais por assente social né então o código deixa bastante evidente que não se trata de segredo mais uma vez né porque existe um nível de compartilhamento de informações mas é um nível de compartilhamento por qu Porque existe o dispositivo do sigilo como ilidade obrigação e dever nos termos da legislação brasileira né Eh entra o código de ética mas também outras legislações né Então esse é um debate muito importante pra gente encerrar aqui um pouco esse esse debate sobre a questão
da responsabilidade profissional em torno do sigilo profissional [Música] r [Música]