Bom vamos lá hoje o nosso tema Ah o inventário com menores Nossa e todo mundo já saiu falando mas calma né tem que dar tempo de ler de amadurecer um pouquinho o pensamento porque O legislador às vezes leva se meses para elaborar e pega todo mundo de surpresa o que que mudou nessa nova alteração da resolução 35 que falam tantas coisas Vamos por partes [Música] Prof primeiro lugar é importante dizer que ela ainda não foi publicada né então ainda nada do que falaremos aqui está em vigor ainda tá pessoal então cuidado para não sair correndo
pro cartório que nos Estados em que que não tem autorização por exemplo do inventário com menores ainda não dá para fazer tem que esperar publicar a resolução mas é acho que a alteração a mais esperada de todas né é a possibilidade de inventário no cartório com menores e incapazes gente ou incapazes né em geral assim então pode ser ou menor de idade ou uma pessoa incapaz por exemplo inclusive o cônjuge inclusive eles falam que ame ação né do do cônjuge incapaz então eu o a resolução vai autorizar que mesmo havendo herdeiros menores ou incapazes ou
mesmo um cônjuge sobrevivente ou companheiro sobrevivente que seja incapaz vai ser possível fazer o inventário no cartório o que antes a gente não conseguia né a gente tinha umas iniciativas inclusive as primeiras iniciativas foram o nosso querido Tomás né tabelão que que teve de pedir ao judiciário a autorização e então fazer no cartório né mas e e e a gente teve Depois da iniciativa dele vários estados que foram adotando mas ainda eram iniciativas locais estaduais agora a gente traz isso para um nível Nacional né Uhum Ótimo então é uma ideia então ainda não tá em
vigor eu sei porque no nos cartórios da minha região já teve gente batendo na porta do tabelião e dizendo agora eu quero fazer e eu tabelando cal Bom dia Bom dia onde tá né então eu e eu que não tinha ainda lido hoje de manhã eu te pedi ontem à noite me manda que eu não li porque eu tava na correria daí hoje eu fui procurar direto no site do CNJ não tinha daí eu fui ver o voto que tu mandou Então ainda não está valendo né ela já tá assim autorizada Falta só publicação né
mas então o pessoal já tem uma Norma escrita só sem eficácia ainda né que vai ser algo moderníssimo em relação a menores e e incapazes Maravilha e o que que ela vai me dizer em si quer dizer que agora o menor vai no tabelionato assinar esse negócio é isso né agora não é a gente tem que observar alguns requisitos para fazer esse inventário com menor não é de qualquer forma como é no inventário com pessoas capazes até porque o menor ele não ele como o profe bem diz ele não vai se manifestar quem vai assinar
são os pais dele né ele vai ser representado ou assistido se ele tiver mais de 16 anos mas o que que tem que acontecer profe tem dois requisitos básicos assim que é a partilha ela tem que necessariamente ser eh igualitária ou seja o menor tem que receber a parte dele em cada um dos bens Então tem que ser partilha em condomínio todo mundo vai ficar Dono de tudo então ele vai ter que ganhar lá uma parte no dinheiro uma partezinha no carro uma partezinha no imóvel não tem como ah dizer assim ah mas o imóvel
tem um valor Igual àquele outro imóvel Então eu vou deixar o imóvel um pro menor outro pro outro herdeiro não dá isso não é extrajudicial o menor Dessa forma não dá se quiser fazer dessa forma vai ter que pedir autorização judicial então tem esse requisito de partilha igualitária em que o menor vai ganhar o quinhão dele em cada um dos bens de forma a evitar qualquer prejuízo pro menor né até porque o valor que eu atribuo ao bem pode não ser o mesmo valor de mercado pode não ser o mesmo valor da Fazenda não pode
pode não ser o mesmo valor venal Então realmente complicaria muito a gente deixar essa partilha né então ela tem que ser igualitária o menor tem que ganhar a fração inha dele em cada um dos bens tá Se tiver do duas casas ele ganha um pedaço em cada casa Se tiver dois um pedaço em cada carro e se o pai era colecionador de armas antigas ele já ganha um pouco em cada arma também como diz o meu colega é é é é ele tem que ganhar em cada um dos bens fo incapaz poderá fazer sessão não
gente não pode ter nada de ato de disposição nem sessão nem renúncia pode ter renúncia de um herdeiro maior sim aí não tudo bem não vejo problema agora sessão do incapaz sessão da parte do menor só com autorização judicial aqui assim como seria venda de imóvel né a gente não consegue vender imóvel de pessoa incapaz ou de menor de idade sem autorização judicial né não dá verdade que o que a norma tá dizendo é que o princípio da cesine ele passa Então os bens pros herdeiros sempre em condomínio é isso que tá acontecendo tá vindo
tudo pros herdeiros é uma transferência assim quase que automática pela morte mas não não pode mexer em nada isso exatamente não pode mexer em nada né no inventário extrajudicial né É É uma forma de o até o Luiz Roberto Barroso disse de dar acesso à justiça rápida e eficiente também pro menor porque o inventário no cartório acaba sendo mais rápido do que do Judiciário diante da demanda grande que o judiciário tem né então foi uma forma de trazer esse acesso rápido à justiça só que com esse requisito e tem mais um Prof hum qual é
o próximo requisito mais um requisito que tô com meu aberto aqui tô com o meu aberto aqui olhando te acompanhando qual é o a manifestação do MP né E aí essa nós vamos ter coisa para falar em relação a essa manifestação do antes da manifestação do MP uma pergunta interessante o maior tem um filho maior e um filho menor tá morreu a mãe o maior quer ceder pro menor Eu acho que o menor vai ter que aceitar se vai ter que aceitar talvez não possa receber né Mas alguma coisa foi falada nesse sentido o menor
não pode ceder mas o maior querer ceder pro menor também não Ou pode eu até Penso que seria como se for uma sessão gratuita que for doação a gente tem aquela questão do tacitamente aceita então talvez me parece que poderia agora sessão onerosa em que o menor tenha que pagar só se alguém doar de dinheiro pro menor pagar né nó vamos naquela engenharia naquela engenharia toda é porque a gente nunca pode porque a gente tem que pensar a gente nunca pode dispor de bens do menor seja o que ele já tem seja o que ele
vai ganhar né então ele tem que ganhar o que ele iria ganhar se o o outro quer doar para ele como tem aquela questão do tamente aceito me parece que não teria problema viu Prof até porque a gente vai ter a manifestação do MP né a gente vai ter a manifestação do MP eu até tava olhando o texto aqui para ver eu tô com texto aberto no que diz na parte das disposições que diz aqui ó é vedado a prática de atos de disposição relativos aos bens ou direitos do menor ou incapaz Então me parece
que se for dos outros não tem problema tá no no mundo normal se eu quiser doar dinheiro pro meu filho e ele comprar um imóvel no mesmo ato né é possível né aquela compra e venda com doação de numerário então eu volou tabelionato e digo ó meu filho vai comprar imóvel tá belando ele tem dinheiro não mas eu vou doar dinheiro para ele agora e já vai ser feita a compra isso é possível uhum mundo sim mundo normal vamos dizer assim então Teoricamente daria para encaixar essa ideia aqui desde que eu tenho a oitiva do
Ministério Público exato É e essa oitiva é que tá causando uh a polêmica assim né então vamos vamos para ela então deixa eu achar achei aqui ó artigo 12 a o inventário pode ser realizado por Escritura pública ainda que inclua interessado menor ou incapaz desde que o pagamento do seu quinhão hereditário ou de sua amea ocorra em parte ideal em cada um dos bens inventariados e haja manifestação favorável do Ministério Público explica para nós aí profe então eu vou fazer uma uma construção para explicar a minha posição que eu inclusive já tinha antes de ler
o artigo de Santa Catarina porque o o código de n de Santa Catarina já autorizava também inventário com menores e o Se vocês forem ler o código de Santa Catarina vocês vão ver que o o artigo da resolução é quase igual quase igual ao de Santa Catarina Vamos começar com o seguinte a gente aqui no o CNJ para mim é primeiro ponto que eu quero destacar ele não cravou Quando vai ser essa manifestação do MP se deve ser antes ou seja o tabelão faz a minuta da escritura como é no Maranhão tá no Maranhão é
assim o tabelião faz a minuta da escritura manda pro MP o MP dá o parecer favorável ele ele altera daí volta pro tabelão o tabelião coloca o parecer favorável na escritura e as partes assinam uh então no Maranhão tá escrito na Norma a manifestação do MP é antes antes da lavratura da escritura tá isso minuta na minuta isso ele se manifesta através da minuta tá e eu falei Conversei com um tabelião de São Luís que eu considero um grande Tabelião ele me disse assim Carol eu oficio a mp dizendo Esta é a minuta final decidida
pelas partes a mp retna para ele com parecer favorável ele consta o parecer favorável ele Altera a escritura unicamente para inserir o parecer e ele me disse ainda que Ten o cuidado de colocar o link o código de validação lá do parecer do MP pras partes poderem consultar então a escritura só é lavrada ou seja assinada pelas partes e pelo Tabelião depois da manifestação do MP a manifestação do MP é prévia tá isso é no maranh ele me disse então que no Maranhão é assim assim está na Norma né Eu perguntei para ele como é
que se operacionaliza lá o que que acontece em Santa Catarina por exemplo que é um estado que prevê eles autorizam o tabelião a lavrar a escritura Lavra a escritura e depois profe não é parecer favorável é só comunicação ao MP tá tá aqui no texto e aí eu eu olha o que eu disse para vocês que o texto de de Santa Catarina ele é tô até com ele aberto ele é praticamente igual à alteração que o CNJ fez só que o o o Santa Catarina prevê assim finalizado o inventário pela Via extrajudicial finalizado o tabelião
de notas encaminhará o expediente ao MP Então na verdade ele comunica o ministério público não tem não tem exigência de parecer favorável o que que fez o CNJ lá no caput do artigo que o profe leu no Ele é igual ao do Santa Catarina só que o CNJ acrescentou que seja a partilha igualitária e que haja parecer favorável D MP e onde em Santa Catarina dizia que finalizado o inventário comunica o MP o CNJ disse não a eficácia da escritura está condicionada ao parecer do Ministério Público O que significa dizer não basta comunicar o MP
se você lavrar uma escritura sem o MP ela é válida Mas ela é ineficaz então eu preciso de um parecer favorável posterior ó vou aqui a eficácia da escritura do inventário com o interessado menor ou incapaz dependerá de manifestação favorável do Ministério Público devendo o tabelão de notas encaminhará o expediente ao respectivo representante tá então então a eficácia não vai est lá no registro de móveis quer dizer da hora do registro da hora do registro tem que est comparecer do Ministério Público aí é que tá por isso que eu disse Por isso que eu entendo
que o CNJ não quis definir o momento a minha opinião tá eu acho que pode ser tanto o parecer antes como é no Maranhão como pode ser depois só que depois o que que a gente tem que cuidar se eu lavrar uma escritura sem o parecer favorável do Ministério Público o que que eu vou ter que cuidar tem duas formas dele se manifestar aí a minha opinião ou ele assina a escritura tá o que o que talvez eu não sei se seja viável em todas as comarcas o MP o promotor assinar escritura tá não sei
se não não travaria Mas de repente não trava não sei teria que ver mas o que que eu tenho que cuidar para eu não circular uma escrita Principalmente nos órgãos que não estejam tão cientes dessa norma né o registre móveis vai est ciente mas o os bancos o Detran eu eu tenho que cuidar para não ter uma escritura que circule ineficaz né então eu pensei em duas formas ou ele assina a escritura o promotor ou a gente coloca na escritura uma ressalva assim em letras brilhantes assim a eficácia dessa escritura está condicionada a aparecer favorável
do ministério público né só que tem gente que acha que essa última opção poderia trazer risco pro menor porque os bancos poderiam aceitar mas teria que colocar assim várias partes sabe lá em cima e aí também tem a responsabilidade dos órgãos que recebem e não leem ar é o problema é exato a gente sabe que a gente lida com vários órgãos que não tem capacidade de entender as coisas né teve aquela colega que que me mandou mensagem porque tinha registrado uma usocapião na matrícula no registro Imóveis tudo OK quando foi pro banco a matrícula porque
foram comprar o imóvel por financiamento tava lá na matrícula uso capião a gerente do banco disse não pera aí Isso aqui é posse isso aqui é posse disse não pera aí olha aqui ó foi feita a usucapião registrada a usucapião na matrícula agora eu tô com comprando o imóvel não sen não pode comprar porque o escapão é posse deu uma ela não entend So dessa incrível tentando explicar fenomenal até em fazer um meme disso já tão fantástico que eu achei se é ai os bancos Às vezes tem umas coisas uma vez a minha amiga também
foi comprar um imóvel de um vendedor casado na separação de bens ele era casado ou seja ele era dono sozinho podia vender sozinho aí o banco disse não casado é casado não importa o regime tem que a esposa assinar aí eu fiz um parecer Zinho para ela mostrar no banco falando lá até Eu até nem acreditava quando eu escrevi o parecer assim colocando os artigos do Código Civil porque Gente do céu é é casado é casado não importa o regime seria seria interessante se fosse assim né não pode nem escolher o reg Nossa então assim
tem risco a Escritura pública de inventário com menores sem o parecer do MP tem risco ela circular tem não tem o que fazer vai ter risco né então Oremos ao senhor né ah é melhor antes tem gente que diz é melhor depois só que assim o interessante de deixar livre ao meu ver é que cada local funciona de uma forma então eles podem o tabelão local e o Ministério Público local a a encontrar uma forma que melhor se adequa ali a realidade então eu acho interessante inclusive gente outra questão quem vai se manifestar eu eu
vi essa discussão sobre isso o inventário extrajudicial tem competência livre tá não é inventário judicial eu posso escolher se eu for presencialmente ao tabelão ou passar procuração né no caso do menor não vai conseguir passar procuração talvez só com os pais passando Mas se eu for presente inal assinado a caneta eu posso escolher qualquer tabelionato do Brasil para fazer esse inventário não importa onde o falecido morreu onde ele era domiciliado como tem no judiciário né claro que o imposto vai observar as regras do do tributo Mas então eu posso fazer inventário em qualquer lugar qual
o Ministério Público que vai se manifestar Qual o promotor o do local do inventário né É como acontece no processo judicial a estabelecida ali na hora de ingressar com o processo o Ministério Público que atende aquela vara de família e sucessões é que vai fazer o parecer naquele processo não vai um promotor né do Maranhão se manifestar aqui numa escritura de inventário aqui de aqui de Gramado né então assim é se o menor mora no Maranhão e eu tô fazendo a escritura de inventário aí em Gramado e ele mora no Maranhão com a mãe o
promotor aqui de Gramado Onde tá tramitando a escritura Teoricamente poderia se manifestar então sim eu entendo que sim eu entendo que sim porque a a a competência ela é Ela é estabelecida para mim De acordo com o local do inventário né porque o promotor vai estar ali justamente cuidando dos interesses daquele menor não não haveria necessidade de ser o promotor do local de residência do menor senão a gente teria imagina né promotor do Maranhão se manifestando num inventário aqui isso não acontece no judiciário né porque a competência para inventário no judiciário é do domicílio do
ou do óbito do Falecido né isso que estabelece e Prof tem mais uma questão importante ainda nesse inventário de menor quando tiver nascituro tá a cônjuge sobrevivente tiver grávida ou eventualmente outra mulher que disser que está grávida do Falecido aí também seguiu o que disse Santa Catarina aí tem que esperar tá tem que esperar ou nascer com vida e e ter o registro aí em nome do Falecido tá tá lá no parágrafo segundo tá tem que ter o registro do seu nascimento com a indicação da parentalidade então não basta registro de nascimento tem que tá
o nome do Falecido lá ou a prova de que não nasceu com vida tá então se tiver nascituro aí não vai dar para fazer vai dar para fazer reserva extrajudicial não dar para fazer isso aí vai ter que aguardar ou fazer o inventário judicial nuro do autor da herança para lavratura nos termos do cap aguardar ca o registro de seu nascimento com a indicação da parentalidade ou a comprovação de não ter nascido com vida quando O legislador coloca assim aguardar ca é que eu vejo que o português é um ID lindo mas complicado pro estrangeiro
né o cara olha aguardar Sea coisa linda isso né É é é português não é esses dias eu não me lembro o exemplo de uma palavra lá que parecia tá escrita errada num grupo de WhatsApp que eu participo daí meu amigo me escreveu no privado pior que Fulano Tá certo a gente que tá entendendo errado só que ficava ficava ficava ficava assim sonoramente parecia engraçado mas era realmente tava certo né então aguardar ca o registro do seu nascimento com a indicação da parentalidade Então se estiver grávida faleceu o pai a gente vai aguardar esse esse
registro de nascimento é alguém perguntou da multa de tcmd aí e Pois é vejam que isso é uma Norma administrativa tem que combinar lá com a fazenda né se a fazenda quiser cobrar a multa tem que ingressar com o inventário judicial Ou de repente fazer um um um termo de nomeação de inventariante O problema é que aí eu não sei se a gente consegue fazer essa nomeação de inventariante com esse nascituro né Então porque a gente tem que cuidar a gente tem uma Norma administrativa mas tem que ver o que a fazenda vai entender também
em relação a essa Norma administrativa a mesma coisa em relação à nomeação de inventariante como termo inicial do inventário isso Tá previsto na resolução 35 já está lá a nomeação de inventariante é termo inicial do inventário ou seja iní o inventário então em tese A Fazenda não poderia cobrar multa mas tem que ver o que ela entende disso né então isso vai ter que aos pouquinhos a gente vai descobrindo aí com com as fazendas respectivas é e a gente sabe que a posição da fazenda é normalmente de cobrar o tributo aplicar a multa e depois
você que lute né você que lute interessante né então o a questão do nascituro não resolveu ess não resolveu assim não não resolveu não resolveu mas uma coisa que resolveu profe e que eu tinha escrito um enunciado paraa primeira Jornada de direito notarial e registral e ele foi até o plenário mas no plenário barraram um enunciado Zinho lá e agora constou nessa alteração que é a possibilidade de inventário extra judicial quando o companheiro ou a companheira sobrevivente forem com sucessor naquela hipótese assim não tem ascendentes vivos o falecido não tinha mas ninguém vivo pais avós
e não deixou descendentes Quem vai ficar com toda a herança é o companheiro ou a companheira até aí tudo bem quando a gente tinha o conjuge apresenta a certidão de casamento faz o inventário sozinho ninguém pensa em chamar os colaterais os irmãos no inventário com o companheiro ou com a companheira mesmo Mesmo que tivesse uma Escritura pública feita em vida pelos dois o entendimento era tem que chamar os colaterais para reconhecer essa união tem que chamar os irmãos do Falecido para dizer olha essa Escritura pública É verdade eles tinha uma união estável Ela vai ganhar
tudo e aí eu pergunto para vocês os colaterais ficam felizes e dispostos a vir numa escritura reconhecer uma união para não ganhar nada não eles não ficam não Eles não gostam né Não não é nada nada é dizer assim olha é eu concordo veio aqui assinar perder meu tempo mas eu não vou ganhar nada com isso ninguém gosta né E aí agora o CNJ disse se tiver a Escritura pública feita em Vida escritura bilateral né Gente pelo amor de Deus feita pelo casal termo declaratório feito no registro civil ou sentença judicial reconhecendo a união desde
que olha só estejam registrados no registro civil então se eu tiver uma escritura reconhecendo a união estável uma sentença ou um termo declaratório e que ele esteja registrado no registro civil aí na falta de descendentes do Falecido na falta de ascendentes vivos o companheiro ou a companheira vai poder fazer sozinho o inventário extrajudicial sem chamar os colaterais tá Tá mas o que mais tem a escritura não registrada né a gente sabe disso né E aí profe Isso é uma questão do planejamento sucessório bora fazer os clientes registrar essas escrituras de união estável Principalmente quando eles
não têm filhos né porque quando tem filhos Os filhos vão ter que vir necessariamente né E aí Tá todo mundo junto de acordo Não tem problema se não tiver de acordo já vai ter que ir pro Judiciário mesmo agora quando não tem fil não tem mais pais vivos vai ter que registrar essa união posso registrar depois da morte eu tenho ela em casa morreu eu levo para registro não eu entendo que não porque o registro precisa de requerimento de ambos eu entendo que não tá vamos ver o que que vamos dizer aí requerimento já tiver
assinado e tá em casa ali guardadinho ó deixar assinado se eu for essa noite tu leva amanhã de manhã isso aqui no cartório sabe qual qual é o problema de Por que el pediram o registro da união estável Por que que o que que traz efeitos perante terceiros eu acho que essa é uma grande confusão que existe entre Tabelionato de Notas e registros o provimento 141 do CNJ que agora tá dentro do provimento 149 diz assim o registro da união estável é facultativo é facultativo ela existe Independente de qualquer documento contudo para ela ter efeito
perante terceiros ela precisa ser registrada então eles pegaram inclusive eles mencionam esse artigo no Artigo 18 que autoriza essa essa questão que eu falei para vocês vai ser o artigo 18 tá que vai ser modificado da resolução e eles trazem o artigo 537 que fala isso ao registro é facultativo mas para ter efeito perante terceiros né a publicidade aí que a Isla trouxe é no registro não é na escritura né tabelionato não dá publicidade eu brigo bastante com isso sabe prof porque a Escritura pública não é pública ela tem a forma pública eu não acho
que todo qualquer pessoa deveria o tabelionato e podia pegar minha escritura de divórcio por exemplo mas mas o disse agora que pode tá que pode que não tem sigilo É uma pena porque eu acho que são questões muito delicadas que são resolvidas e eu acho que a função do tabelon e do registro é vista de de forma aqui que não com aduna com as com a com as as funções de cada atividade a escritura é pública por ter a forma pública por ter a fé pública do tabelião naquele documento enqu e ela não dá publicidade
pro ato né adianta eu ter uma escritura de compra e venda se eu não levar pro registro eu posso opor ela a terceiro se eu não levar o registro não ela se torna pública quando eu registro ela no registro Imóveis V Vamos alterar esse Artigo 18 tu acha vamos dar uma mexidinha nele não não eu acho que vai ficar a exigência do registro tá do regist eu quem sou eu na fila do pão meu Deus do céu né mas eu lendo assim eu fiquei com uma dúvida eu tenho que estudar mais é isso problema é
esse mas olha só ali ó vou ler tá ouve comigo e estiver for o único sucessor e a união estável estiver previamente reconhecida por sentença judicial vírgula Escritura pública ou termo de vírgula desde que devidamente registrado esse devidamente registrado não tá se referindo só ao termo declaratório ele também tá se referindo à escritura é eles já alteraram esse Artigo 18 profe eles fizeram adendo e já colocaram quer ver deixa ver se eu acho lro é eles tiveram Eu aqui olhando Será que eu tô n outro mundo né el porque todo mundo não profe tava todo
mundo ficou assim Ah então é só o termo declaratório que tem que ser registrado a escritura quando tu falava Eu tava olhando e pensei cara será que a escritura não precisa registrar não então tá tá tá eles alteraram para dizer desde que devidamente registrados registrados aí tem que ser todos ah esse estagiário que me mata todo dia é é é eles alteraram esse artigo e tá num despacho ali de de alteração né que eles fizeram eh mas Prof todo e esse essa matéria assim eu eu eu tô falando o que eu estudei minhas primeiras impressões
mas é o que o profe falou no início é importante são primeiras impressões né a gente vai desenvolvendo não é que o que a gente tá falando aqui é lei é Bíblia não pode mudar mais né Eh eh a gente vai estudando e o próprio CNJ Vai vendo não isso aqui não tá adequado vamos fazer eh Vamos alterar e isso vai evoluindo é assim não é fácil eu acho que nunca é fácil escrever Norma né nunca fácil escrever Norma Às vezes a gente tá ali quem tá escrevendo tá lendo tá Óbvio para mim mas às
vezes não tá Óbvio pro outro o outro levanta uma questão que eu nem tinha pensado então né a gente Teoricamente a escritura vai ter que est registrada sabe que tem muita escritura por aí que não tá registrada e para registrar a escritura né ela tem uma série de requisitos também não é qualquer escritura de União está porque a gente sabe que tem aquelas escrituras de a gente chama de convivência né que as pessoas vão e declaram que estão convivendo juntos como se casados fossem né E tem aquela né Bem bem eh como é usar a
palavra mas não vou usar com bastante requisitos tá com bastante requisitos para chegar ao registro Então não é qualquer escritura é a escritura feita ainda em vida pelos dois e que estaria apta a Registro É e tem tem que cumprir os requisitos lá do antigo provimento 141 mas é e e eu acho que é importante essa dica pros advogados vocês têm um cliente que não tem descendentes né E tem união estável orientem ele se quiserem não tem problema no inventário de ter que chamar irmãos que às vezes tem gente que não sabe nem onde estão
os irmãos né Prof Já vi muitas situações assim e aí vai que tem um irmão que já morreu tem que chamar os sobrinhos eí assim vai né assim vai e E aí a gente começa a ter dificuldades e acaba tendo que ir pro Judiciário fazer o inventário né então é importante realmente foi e eu acho que isso não vai mudar eu acho que eles vão manter essa exigência em razão da questão da publicidade pros colaterais não poderem alegar Ah eu não sabia dessa união estável tá lá tá no registro tá público Então acho que vai
seguir esse caminho sim cada vez mais a união estável se aproxima do Casamento né O que era para ser algo informal cada vez mais eu preciso aproximar porque agora eu preciso lavrar uma escritura e registrar ela para que isso funcione faça a roda girar Então aquela história não tudo é informal né Se ficar na informalidade vai ter que ir pro Judiciário de novo eu sabe Prof que no início quando eu li o o enunciado que eu tinha feito pra jornada eu não tinha colocado a questão do registro aí quando eu li esse artigo eu falei
ah mas é é muita burocracia vai travar alguma coisa assim só que depois eu fiquei pensando Poxa a gente dá todos os benefícios paraa união estável de que parar uma união informal ao ato mais solene do direito brasileiro que é o casamento então ele tem os benefícios mas não tem nenhum ônus né porque Vejam a gente tá tudo bem por um lado eu tenho um companheiro que pode estar ali vivendo anos eu posso ter aquelas pessoas que leva uns vinhos pro tabelionato Às vezes o vinho tá ali sendo até meio ludibriado né claro que o
tabelionato sempre cuida mas às vezes ele tá ali querendo tá ali só que ele não sabe direito o que que significa aquilo Faz aquela união estável e depois ele nem nem sabia que os irmãos iam ser excluídos né então eu acho que o registro dificulta um pouco e e inicialmente Eu tinha entendido que que ah não vai travar demais mas eu acho que se é para equiparar os efeitos sucessórios da união estável a do casamento então a gente tem que trazer os ônus e os bônus né senão vamos seros Tu lembra daquela escritura que eu
averbe no registro civil de não sei se eu te contei essa né tinha falecido o um senhor de idade E aí uma senhora apareceu no cartório já tinha feito o registro de óbito né ela apareceu com uma escritura de união estável Ela e o advogado e o advogado me pediu que eu averb asse no óbito a escritura de União estáva e eu de bom coração né sexta-feira de manhã olhando pensando a verbo ou não a verbo Né tava ali o advogado di assim ó minha cliente tinha união estável com ele tá aqui a escritura né
E realmente ele assinou em vida né era uma escritura de União estado Só não tava registrada em nenhum lugar e naquele lampejo da minha vida né sen não foi agora porque agora too mund vai dizer amanhã eu não faria quero ver bota 10 anos atrás bota 15 anos atrás né aí tô eu lá no balcão eu penso averba ou não averba esse negócio averi se averbar no óbito V dier tudo concentrar tudo que é importante nesse óbito aqui puxei para dentro do hábito a união estável e aí e aí e aí começou uma confusão porque
quem tinha registrado o óbito era os irmãos dele e eles não reconheciam ela como companheira mas ela tinha casa aquela escritura guardada aí eles registraram o óbito e encaminharam o inventário e ela veio com advogado e me trouxe e eu entendi lá 12 anos atrás lá que era possível E aí tipo sei lá 15 20 dias depois chega a escritura de inventário feita com base na certidão de óbito que não tinha ninguém né e agora o registro de móveis é o meu e o registro civil também é o meu Ou seja eu tô com os
dois na minha [Risadas] frente aí eu chego substituto e diz assim ô chefe tem um problema aqui aí eu e agora o que que eu faço eu poderia registrar o inventário sabendo que no meu registro civil eu tenho ali aquela porcaria daquela escritura averbada no óbito terrível né É E alguém falou até aí daquela história que vocês viram que a nora para ficar com a pensão do sogro que ele Gava uma pensão militar alta fez uma união estvel com ele né tu vê além falou isso né E aí se for descoberta a fraude eles tem
que devolver mais de 400.000 pro governo né Nossa então Eh porque aquelas pensões assim altas eles ficaram tempo recebendo Ela ficou porque daí passava pra esposa né A não sei se ela casou teve União estáva então eu acho acho que assim o mínimo de segurança é importante aí pra gente garantir que os inventários extrajudiciais não sejam cenários de injustiça né Eu acho que é importante é aquela questão equipara os efeitos sucessórios pra saúde e pra doença isso é exatamente é então a gente tem dificuldades né Tem muitas [Música] dificuldades h