um sábio das galáxias Professor Rita São Lucas na área vamos fechar a intervenção de terceiros sobre a modalidade assistência Você já sabe o que assistência sabe diferenciar assistência de micoscuri e também sabe que assistência pode ser simples ou litos social o CPC ele traz diversas disposições sobre assistência simples ou adesiva lembrando se eu tiver uma situação em que a sentença pode influir na relação entre o terceiro e o adversário do assistido a assistência ela é lhes consocial na assistência simples isso não ocorre na assistência simples o assistente ele não é considerado litigante diverso ele Elite
diversas social na assistência simples esse Assistente ele é um simples auxiliar das partes ele é um simples auxiliar ele é um mero coadjuvante ele não é ele gigante diverso só que apesar de não ser litigante diversos apesar de ser só um auxiliar só um mero coadjuvante ele se sujeita aos mesmos poderes e ônus que as partes hitsu Como assim ele pode apresentar provas ele pode pedir para ouvir Testemunha mas se ele praticar um ato de má-fé se ele praticar um ato que configura litigância de má-fé ele pode receber o que multa então ele tem os
mesmos poderes os mesmos ônus agora Vejam Só ele é só o que um coadjuvante ele é só um auxiliar e sendo apenas um auxiliar um coadjuvante quem é que manda o auxiliar o chefe a rede é o chefe claro como é o chefe que manda e ele é um mero auxiliar esse auxiliar da assistência simples ou adesiva ele não impede a assistência não impede que o assistido desista o assistido pode desistir pode e você não tem como fazer nada porque tu é um mero coadjuvante tu é Homero que auxiliar isso também não impede que esse
assistido reconheça a procedência da ação e tomar como eu acabei de te falar Tu é mero coadjuvante a assistência simples ela também não impede a renúncia se a pessoa que tu tá querendo ajudar se ela renunciar tu não pode fazer nada por quê Porque a tua assistência é simples e às vezes assistindo quer fazer um acordo ele quer transigir sobre um direito controvertido e você só lamento você não pode impedir você não pode obstar então lembra o assistente simples ele é um mero auxiliar ele é um mero coadjuvante só que ele exerce os mesmos poderes
e se sujeita os mesmosnos a assistência simples ela impede que eu assistido faça uma transação não ela impede que o camarada faça renúncia não ela impede o reconhecimento não ela não opta eu acabei de te falar aqui fechou até aí agora o que que vai acontecer quando tu desiste tu tá se manifestando quando você reconhece renuncia ou faz uma transação você também tá se manifestando Mas hitson e se a pessoa que eu tô auxiliando e se a pessoa que eu tô lá ajudando ela e se ela pegar e for revela se ela formisa se ela
não praticar um ato de vontade e aí Edson eu vou me lascar por tabela toma cuidado nessa alteração que teve no CPC importantíssimo se eu assistido desistir reconhecer renunciar ou transigir você não pode fazer nada por quê Porque ele tomou uma atitude agora quando ele não toma uma atitude quando ele não contesta E se ele não contestar ele é o quê Revel ou então se ele for nisso se ele não fizer nada se ele for Revel ou se for se ele for isso você que é o assistente você é considerado substituto processual Como assim Edson
substituto processual Vejam Só se o assistido renunciar você não pode fazer nada se ele transacionar você não pode fazer nada se ele desistir você não pode fazer nada acabei de dizer só que se ele for Revel ou se ele for nisso aí é diferente aí que que você vai fazer se ele for reverso se ele for míssil ele não tá fazendo nada mas é ele que é o réu é ele que tá no processo nesse caso de revelia omissão você Assistente você vai ser substituta o processual como substituto no processual Tu vai entrar no processo
você vai entrar no processo agindo no teu nome porque se você fizer merda é você que responde agindo no teu nome mas não defendendo o interesse teu defender no interesse que alheio Então você vai atuar como substituto processual aí quer dizer que além de cuidar de mim agora eu vou ter cuidar dos outros é claro Pô você tem interesse porque você tá aqui no processo como assistente a sentença pode influir na tua relação e se a pessoa que você tá ajudando se ela é Revel ou se ela é leomissa você vai pegar vai agir nome
próprio defendendo direito a alheio você vai atuar como substituto processual beleza até aí pessoal tranquilaço agora Vejam Só eu tenho que tomar cuidado porque quando tu entra como assistente simples assistência ali desconso social Seja lá o que for tem o limite máximo eu te disse Qual é o limite máximo do processo que você pode entrar com uma assistente é o trânsito em julgado isso que quer trânsito em julgado trânsito em julgado é quando eu tenho uma sentença no processo e essa sentença não é mais passiva de recurso não tem mais como recorrer amigão aí já
era fez a coisa julgada que a gente chama de coisa julgada material que nós vamos estudar mais à frente então o trânsito tem julgado é quando eu tenho uma decisão uma sentença e contra ela não mais recurso eu te falei que o momento máximo para você entrar com uma assistente É até o trânsito em julgado após o trânsito em julgado você não pode entrar ainda tem mais após o trânsito em julgado você não atuou como assistente atuou tu não tinhas mesmos poderes tinha então que você tinha para falar você falou aqui filho você atuou então
se você atuou aqui transitou em julgado não pode mais rediscutir a justiça dessa decisão Em outro processo já era só lamento E se eu não tiver engraçado Aí sim se tu não participou dali de tu pode né discutir agora se você atuou como assistente após o trânsito em julgado você não pode rede discutir esse processo o mérito dessa demanda em outro salve em dois casos e esses dois casos a doutrina chama de exceções de má gestão processual Como assim edição é porque a pessoa que tu tava assistindo assistido ele fez cagada ele não teve uma
gestão bacana com processo ele teve uma má gestão então quando eu tenho uma exceção de má gestão você pode rede discutir esse mérito em outro processo e quando que ocorre essa exceção de uma gestão hitson vem cá em primeiro caso quando você pegou o processo e pelo estado que o processo estava pelo momento ou pelas declarações que o assistido fez você ficou impedido de produzir provas que seriam suscetíveis de influir na decisão por culpa do cara velho então o que que acontece nesse caso você pode discutir essa causa em outro processo repita a ritmo pelo
estado do processo em que você pegou pelo momento ou pelas declarações que o assistido fez você ficou impedido é aquela situação tu entrou no processo depois da audiência tem mãe já foram ouvidas Pô então pelo estado que você pegou o processo tu ficou impedido de apresentar provas às vezes Ouvi uma testemunha que você sabia quem era que ela poderia ser Fatal Ela poderia ser Cabal na sentença Então esse camarada que tu tava assistindo ele poderia apresentar essa testemunha poderia mas o cara vacilou pô ele teve uma má gestão o segundo caso que você pode discutir
em outro processo é quando você desconhecia a existência de provas ou alegações que a pessoa que você tava ajudando que o assistido deixou de fazer por dolo por culpa Ah velho aí você tá sendo prejudicado então lembra do seguinte se eu sou assistente simples se eu sou assistente adesivo eu posso após transitar o processo regra discutir essa ação em outro processo regra Não Salvo dois casos e esses dois casos a doutrina chama de exceção questão Qual é o primeiro caso que eu tenho exceção de uma gestão primeiro caso é quando pelo estado que tu pegou
o processo pela situação que estava o processo você se viu impedido de produzir provas que seriam suficientes para mudar a decisão por culpa da assistido e no segundo caso no segundo caso é quando você desconhecia a existência de alegações que o cara não se fez ele não falou isso por dólar por fraude por culpa seja lá o que for velho e você saiu prejudicado tripulasse até aí então lembre-se pergunta para ti o assistente simples ele é considerado litigilante diverso não Ritz ele não ele gigante diverso ele é um mero coadjuvante ele é um mero auxiliar
isso o assistente simples ele tem os mesmos poderes que as partes certo ou errado certo se sujeita aos mesmosnos certo ou errado certo o assistente simples ele pode impedir que o assistido renuncie não renuncie também não reconheça também não desista também não E se o assistido for Revel E se o assistido formisso nesse caso o assistente ele vai trocar de roupa e ele vai ficar com super poderes Porque a partir de agora ele vai ser um substituto processual Como regra o assistente que tava no processo se esse processo entrou em julgado eu posso rede discutir
isso em outro processo Não Salvo em dois casos que são casos que significa que significa a exceção de má gestão processual em que o assistente está sendo prejudicado por culpa do assistido beleza até aí fechou agora eu vou te explicar o procedimento para ingresso desse assistente no processo tanto simples quanto litros social vem cá comigo primeira coisa eu vou ter um requerimento que o processo tá em curso Então vai ser feito um requerimento para ingresso do que do assistente Então você vai fazer o requerimento para que o assistente entre para que eu tenha uma intervenção
de terceiros da modalidade o que assistência Então você faz o requerimento e esse requerimento vai parar na mesa do juiz que que o juiz vai fazer o juiz vai pegar esse requerimento e ele vai verificar o seguinte Será que existe interesse jurídico que nós estudamos os pressupostos se o juiz entender que não tem interesse jurídico se o juiz entender que a sentença não vai influir em nada na tua vida nesse caso o juiz pode fazer a rejeição liminar da assistência Como assim rejeição liminar ele nem tinha umas partes ele mata ele mesmo mas quando que
ele vai rejeitar eliminarmente quando o juiz entender que falta interesse jurídico Então você fez o requerimento foi para a mão do juiz se o juiz entender que falta interesse jurídico ele faz uma rejeição liminar já mata ali não deixa nenhum processo seguir só que se não for o caso de rejeição liminar que que o juíza fazer o juiz vai intimar as partes e as partes vão ter o prazo de 15 dias para impugnar ou não esse requerimento da assistência o que que vai acontecer se as partes não impugnarem ora eu tô querendo entrar com uma
assistente se ninguém reclamou e o juiz viu que eu tenho interesse jurídico o que que acontece com o meu pedido o meu pedido Ele vai ser o quê vai ser deferido Então se ninguém contestar se ninguém impugnar em qual prazo no prazo de 15 dias e você pode impugnar apresentando provas e etc Então se ninguém falou nada tá deferido eu vou entrar com uma assistente Mas e se impugnarem ridison se impugnarem o juiz vai ter que decidir só que ele toma uma decisão sem suspender o processo cuidado o processo não para o processo continua seguindo
e o juiz vai analisar de acordo com as provas do processo se tem interesse jurídico ou não Se tiver interesse ele defere se não tiver interesse ele não defere então lembra quando você faz o requerimento de assistência esse requerimento vai para a mão do juiz Beleza se o juiz entender que não tem interesse jurídico o juiz vai fazer uma rejeição liminar Mas se não for esse caso se não for o caso de rejeição liminar o juiz vai mandar intimar as partes ele vai mandar intimar as partes para aquelas possam se quiserem apresentar impugnação enquanto os
dias 15 dias o que que acontece se as partes deixarem passar esse prazo e não falarem nada se elas não impugnarem se elas não impugnarem o requerimento de assistência ele vai ser deferido e se elas impugnarem se elas impugnarem o juiz tem que decidir agora me responda o juiz Decide suspendendo ou não suspendendo do processo sem suspensão pessoal estamos fechando a assistência sangue no olho até a posse para cima na cadeira fui [Música]