[Música] [Música] Olá meu caro aluno seja muito bem-vindo a mais uma aula aqui no nosso curso do aprovação pge meu nome é Natália Maçon Eu Sou professora de Direito Constitucional há quase 20 anos e muito honrada e também muito alegre eu aceitei o convite dos meus amigos aqui do curso para poder ministrar uma aula de aproximadamente 1 hora para você que Fará a prova da Vunesp agora no próximo domingo dia 25 de fevereiro o conteúdo programático trazido pela banca para seu cargo é muito extenso bastante amplo e repleto de detalhes Mas nós vamos ao longo
deste encontro passear por diferentes tópicos que estão aqui mencionados e que merecem portanto a nossa atenção bom para começarmos repare que lá no item três o examinador lhe pediu para estudar os os princípios fundamentais então este tópico Representa o título um da nossa Constituição E abraça os artigos primeiro a quarto gentileza não confundir os fundamentos que estão no artigo primeiro com os objetivos fundamentais que estão no Artigo terceiro os fundamentos são o socidivaplu soberania cidadania dignidade da pessoa humana valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político são as bases alicerces sobre as
quais o Edifício jurídico foi edificado agora os objetivos fundamentais eles representam o nosso olhar pro Futuro são as metas que ainda pretendemos alcançar Conga erra repro construir uma sociedade livre Justa e solidária garantir o desenvolvimento Nacional erradicar a pobreza a marginalização e reduzir as desigualdades sociais regionais e promover o bem de todos sem preconceito de origem raça sexo cuidade e quaisquer outras formas de discriminação tá não Confunda esses dois cenários e lembre-se ainda que no artigo quto nós temos os princípios que vão regir o nosso país no cenário internacional atenção para alguns específicos incisos do
artigo quto tá especialmente aquele que marca como princípio a ideia da não intervenção inciso 4ro e também depois no inciso 10 a ideia da concessão de asilo político tá bem bom este é o primeiro título mas não se esqueça que o item três também ele pediu para estudar A natureza do preâmbulo o Supremo decidiu isso tem bastante tempo Adi 2076 o que foi que a corte confirmou ali a ideia de que o preâmbulo Tem sim importância Mas ela é de natureza política até mesmo histórica ele pode servir como diretriz interpretativa no entanto o preâmbulo não
é Norma Jurídica O que significa que ele não é de repetição obrigatória paraas outras esferas da Federação ademais o preâmbulo por não ser Norma Jurídica não ser Norma Constitucional ele não pode ser parâmetro paraa realização do controle de constitucionalidade tá logo na sequência o examinador nos pede para estudarmos algumas escolhas que são muito centrais Quando vamos estruturar e organizar o nosso estado como a forma de governo o sistema de governo que vai ser adotado Ainda temos a forma de estado e essa primeira questão que eu lhe mostro aqui cobre Exatamente isso veja o que o
Cesp perguntou quanto a forma o estado Brasileiro é classificado de que maneira Bom quanto a forma nós adotamos a Federação a forma Federativa de estado né mas veja que aqui ele colocou que poderia ser Republicano que seria um estado democrático de direito Bá então cuidado para não confundir esses três pontos forma de governo é uma coisa sistema é outra e forma de estado uma diferente tá então nossa forma de estado é a federada nossa forma de governo é a republicana e nosso sistema de governo é O presidencialista Essas são as nossas escolhas e você vai
extraindo isso do texto constitucional o próprio artigo primeiro já delimita a forma de governo e a forma de estado quando apresenta o nome do estado Federal a República Federativa do Brasil que é formada aliás pela união indissolúvel de estados municípios e Distrito Federal veja União indissolúvel significa que o vínculo que une as entidades federadas é tão forte que ele não pode ser desfeito portanto Qualquer tentativa de separação da nossa Federação para que um estado membro por exemplo constitua um novo Estado Nacional bom isso tem que ser fortemente coibido via processo interventivo então a união Como
regra não intervém nos estados ou no distrito federal O que vigora é o princípio da não intervenção Leia depois os artigos 34 e 35 que você nota isso a intervenção sempre é uma medida excepcional que só pode ser determinada naquelas hipóteses Taxativamente delimitadas no texto constitucional e uma hipótese a do 34 inciso primeiro é manter a integridade Nacional então não existe para as entidades integrantes da Federação o direito de secessão ou seja o direito de separação por isso qualquer movimento separatista seria forte e rapidamente coibido via processo Inter preventivo artigo 34 inciso primeo tá E
este aliás é um caso de intervenção espontânea que o presidente decretaria sem precisar ser Provocado por qualquer outra autoridade tá bem bom o artigo 18 ainda menciona para nós do ponto de vista interno como se organiza político administrativamente a nossa Federação apresentando as entidades federadas todas elas dotadas de autonomia quais são essas entidades a união os estados o Distrito Federal e os municípios todos autônomos entre si bom para essa questão então era muito fácil marcar a letra e como resposta né mas sigamos aqui só ampliando um pouco o Estudo desse assunto a única entidade dotada
de soberania é o estado Federal porque a soberania é um atributo exclusivo dele agora um reflexo pálido deste poder é a autonomia Então as entidades federadas são autônomas o que significa que elas podem exercer a chamada Tríplice capacidade então ter autonomia ter autogoverno autoadministração e auto-organização a autogoverno e a capacidade de escolher e eleger seus próprios representantes mas Evidentemente no âmbito dos poderes executivo e legislativo ISO foi perguntado pela Vunesp numa prova de 2023 dezembro prova de delegado nãoé dizendo então que quem tivesse autonomia escolheria os representantes nos três poderes o que não é verdade
tá então ter autogoverno é escolher e eleger os representantes no âmbito do executivo e legislativo ter autoadministração é a capacidade de gerir seus próprios negócios e cumprir suas competências Constituciona sejam elas tributárias ou não tributárias né legislativas administrativas e finalmente ter auto-organização que significa a edição do seu documento normativo superior Então existe a Constituição Federal pra União Mas cada estado tem sua constituição estadual o Distrito Federal tem sua lei orgânica e cada município tem lei orgânica Lembrando que a Lei Orgânica do Distrito Federal Apesar do Nome ela tem status de constituição estadual então serve inclusive
de parâmetro paraa realização do controle de constitucionalidade naquela esfera Federativa tá na defesa da Lei Orgânica do Distrito Federal agora lei orgânica Municipal é uma lei local mesmo tá bem outro detalhe isso também foi perguntado no ano de 2023 em duas provas pela Vunesp o poder responsável pela elaboração da Constituição Federal é o poder constituinte originário ele pode Ser de duas espécies quanto ao momento da sua manifestação Então existe o poder originário fundacional também chamado de histórico que é quando o poder originário elabora a primeira constituição histórica aquela que vai fundar o Estado Nacional e
de outro lado se novos momentos constituintes surgem e o poder originário é novamente ativado aí ele se manifesta na espécie pós fundacional ou revolucionário tá então quanto ao momento que existem essas duas Espécies de poder originário no Brasil nossa primeira constituição histórica foi a de 1824 a única Imperial que tivemos aliás né forma de governo era monárquica eh forma de estado unitária não tínhamos tripartição de poderes em razão do Poder moderador que ficava com o imperador era uma constituição semirrígida ou seja uma parte era rígida outra flexível a parte rígida Claro só podia ser alterada
segundo um procedimento mais solene mais Complexo mais dificultoso né Mas tinha uma outra parte que era alterada como se lei eh ordinária fosse digamos assim tá bom o poder originário na vertente pós fundacional se manifestou no Brasil em muitos outros momentos em todas as constituições subsequentes Tá mas o grande detalhe aqui é você saber que o poder constituinte originário cria a Constituição Federal tá bem esse é um poder de fato ele não tem natureza jurídica justamente porque ele antecede A própria formação do Estado já que o produto do trabalho do Poder originário é a constituição
e é a constituição que Funda o estado juridicamente falando então o poder originário como ele se apresenta antes Claro do seu trabalho que é a constituição e surge antes do Estado ele não tem natureza jurídica ele tem natureza essencialmente política é um poder de fato não se esqueça disso tá lembrando também das suas características é um poder Inicial Ilimitado incondicionado autônomo e permanente permanente por quê Porque o poder originário não se esgota quando nos entrega o produto do seu trabalho que é a constituição ele continua latente em nós que somos os seus titulares quem titulariza
o poder originário o povo na Idade Média durante séculos titular do Poder originário era o soberano depois ali no no final do século XVI após as revoluções liberais aquele abad francês Emmanuel CS publica Um panfleto incendiário que inclusive é um dos estopins da Revolução Francesa de 1789 nome desse panfleto O que é o terceiro estado era a burguesia pleiteando mais participação ali começa a teorização do Poder originário não é verdade e ali naquele contexto quando cast começa a criar uma moldura pro poder originário ele diz que o titular do Poder originário é a nação mas
modernamente entendemos que o titular é o povo um conceito jurídico né povo é o Conjunto de nacionais brasileiros nats e naturalizados bom o poder originário então cria a Constituição Federal mas veja que em âmbito estadual e também no distrito federal quem elabora o documento normativo superior é o poder derivado decorrente então o poder que elabora a constituição estadual bom é a Assembleia Legislativa do Estado no Exercício do Poder decorrente Lei Orgânica do DF Câmara Legislativa do DF no Exercício do poder decorrente existe Poder decorrente em âmbito Municipal não por quê Porque a Lei Orgânica do
Município ela sofre uma dupla subordinação simultaneamente ela está subordinada à constituição do estado e a Constituição Federal não existe um poder decorrente do poder decorrente que decorre do Poder originário então poder decorrente elaborou constituição estadual e Lei Orgânica do Distrito Federal Tá bom cuidado com um outro detalhe envolvendo a Federação as Entidades federadas são essas daqui que eu já lhe mostrei no Artigo 18 União estados Distrito Federal e municípios e Os territórios federais que sequer existem hoje né bom não existem hoje porque a Constituição acabou com os últimos Fernando de Noronha foi reincorporada ao estado
de origem que é Pernambuco e a mapá e ramia foram convertidos em Estados isso está nos artigos 14 e 15 do adct ato das disposições constitucionais transitórias E veja ao contrário do preâmbulo que eu disse mais cedo não é Norma Jurídica lá no adct nós temos normas jurídicas de mesma hierarquia normativa que as normas que estão na parte dogmática perman A diferença é que as normas do adct Elas têm caráter transitório por isso o adct um dia não passará de uma mera lembrança de uma reminiscência histórica então normas como os artigos 14 e 15 do
adct não é que já realizaram e produziram seus efeitos hoje na realidade são Normas com eficácia já exaurida com aplicabilidade esgotada tá É bom lembrar disso né mas enfim a constituição autoriza no Artigo 18 parágrafo 2º que novos territórios federais sejam criados Observe Os territórios federais integram a união e sua criação transformação em estado ou reintegração ao estado de origem serão reguladas em lei complementar então lei complementar pode ser editada e criar um novo território Federal isso consta Teoricamente né da Constituição mas politicamente essa hipótese a minha percepção é impensável Tá mas enfim muita coisa
tem que ser estudada a partir disso porque veja para criar transformar o território Federal em estado ou reintegrá-lo ao estado de origem eu preciso de lei complementar agora depois que a lei complementar criou o território para ele ser organizado vai ser uma lei ordinária tá bem cuidado com isso entre lei complementar e lei ordinária não existe Hierarquia normativa ambas são espécies infraconstitucionais no entanto Observe o seguinte se uma lei ordinária tratar de matéria prevista paraa lei complementar essa lei ordinária é inconstitucional por violou a Constituição Federal que delimitou aquele âmbito material para ser regulamentado via
lei complementar então lei ordinária ou lei delegada ou Medida Provisória que tratar de matéria prevista para lei complementar é Inconstitucional Mas e o contrário e se uma lei complementar tratar de matéria prevista paraa lei ordinária bom aí neste caso a lei complementar é válida seria um formalismo desmedido segundo o Supremo considerarmos essa lei complementar inconstitucional ela é válida mas Observe que ela só é complementar na forma materialmente falando ela tem alma de lei ordinária Isso significa que aquele assunto continua sendo um assunto de lei Ordinária logo uma lei ordinária posterior pode regulamentar o tema de
uma maneira diferente e com isso revogar a lei complementar anterior tá então sempre Observe se o examinador pede lei complementar e procure memorizar isso eu te mostrei o 18 parágrafo 2º outro exemplo que eu gosto muito para prova Especialmente na sua área na sua carreira é o 25 parágrafo terceiro é claro que é o estado que vai criar uma região metropolitana uma micro região ou Uma aglomeração Urbana mas né que aquele conjunto de municípios limítrofes E essas regiões são criadas para facilitar a prestação do serviço público comum agora é claro que neste caso o estado
deverá agir mediante a edição de uma lei complementar o 25 parágrafo terceo pede lei complementar e o Supremo já nos avisou que essa governança interfederativa tem que envolver a participação de todos os entes criar uma região metropolitana por exemplo não é Algo que vá permitir ao estado alijar o município das decisões isso violaria a autonomia Municipal então todos precisam participar desse desenho né da região metropolitana da microrregião tá bom outro detalhe Os territórios federais podem ser divididos em municípios se isso acontecer é um município normal como se fosse um município de estado membro né que
tem autonomia Pronto agora se esse município localizado em território Federal praticar um ato Violador do pacto federativo que se enquadre lá no artigo 35 a intervenção nesse município vai ser determinada por quem não tem estado membro ali o território não tem autonomia para intervir né então a intervenção fica a cargo da União Por que que o território não tem autonomia porque o território Federal ele é uma mera descentralização territorial administrativa da União o território Federal não existe hoje mas mesmo que seja criado via edição de lei Complementar ele não terá autonomia integrará quem como Lemos
aqui no 18 parágrafo sego integrará a união Tá então não terá autonomia por isso a intervenção ficaria a cargo da União outro detalhe sobre Os territórios o território evidentemente teria que ter um um eh coloquei aqui teria que ter um governador tá ele não é propriamente um governador é um mer administrador ele vai ser nomeado pelo presidente mas Antes essa indicação Tem Que Ser aprovada previamente por quem pela maioria absoluta do Senado Federal tá então aqui muita atenção governador de território Federal vai ser nomeado pelo presidente com aprovação prévia da maioria absoluta dos senadores Quando
você pensa nessa formatação de nomeação Você lembra de quem dos ministros do STF artigo 101 você lembra da nomeação do procurador-geral da República que é o chefe do Ministério Público da união não É agora trazendo isso para outro lado cuidado porque o presidente nomeia certas autoridades sem precisar dessa aprovação prévia do Senado Federal quais por exemplo os ministros de estado artigo 84 inciso primeo o presidente nomeia e exonera livremente os seus auxiliares que são os ministros de estado O Senado Federal não tem que aprovar previamente o nome daquele que foi escolhido pelo presidente visitando o
artigo 131 parágrafo primeiro você Também nota que O Advogado Geral da União que chefia a Advocacia Geral da União é também nomeado pelo presidente independentemente de aprovação prévia dos senadores tá bem bom agora seguindo as contas no território Federal vão ser avaliadas pelo congresso nacional com parecer prévio do Tribunal de Contas da União isso está no artigo 33 parágrafo 2º e claro já caiu em prova né como é que você marcaria esse item bom lendo esse dispositivo fica muito fácil Perceber que o item Está correto não é aqui as informações sobre o governador do território
que vai ser aprovado né pelo Senado pro Presidente poder nomear um outro detalhe interessante se o território Federal tiver mais de 100.000 habitantes além do governador nós vamos ter membros do Ministério Público defensores públicos Federais e órgãos do Judiciário de primeira e de Segunda instância e aqui um detalhe também muito importante a representação do território Federal na Câmara Entenda como o território Federal Não é entidade federada ele não terá representantes no Senado Federal porque o Senado Federal é a casa que representa as entidades parciais da Federação aliás pode observar é uma característica das federações do
mundo e são poucas são quase 30 federa aõ no mundo termos um poder legislativo Federal bicameral Então o bicameralismo que nós vemos em âmbito Federal No Poder Legislativo ele não é aristocrático Ou classista Esse bicameralismo é federativo é uma exigência da Federação para cumprirmos o chamado princípio da participação sabe por quê Porque as entidades parciais da Federação precisam contribuir na formação da vontade Nacional então por isso que o Senado tem representação paritária são três senadores para cada Estado TR pro DF temos 26 estados xes 378 mais 3 do DF pronto 81 senadores tá então o
Bicameralismo é federativo para realizarmos o princípio da participação só mais um detalhe o levenstein Diz que esse bicameralismo que existe nas federações né pro poder legislativo em âmbito Federal ele é uma hipótese de controle intra orgânico feito dentro do próprio poder numa metáfora O Senado Federal é o piris é o piris que esfria o café da Xícara da câmara então termos o bicameralismo faz com que certas questões sejam mais bem pensadas Reavaliadas não é então Isso se chama controle intra orgânico feito dentro do próprio poder essa expressão é utilizada para contrapor as outras hipóteses né
em que o nosso sistema traz controle né é caiu numa prova da Defensoria Pública 2021 tá bom eles perguntavam ali para você marcar uma hipótese de controle Inter orgânico e você marcava o veto presidencial porque veja o veto presidencial a um projeto de lei que já foi discutido votado e aprovado Nas duas Casas legislativas é uma hipótese de um controle feito pelo executivo em cima do trabalho realizado pelo poder legislativo é muito importante né mas é uma hipótese de controle Mas voltando então o território Federal Claro por não ser entidade federada não terá representantes no
Senado Federal mas e na Câmara dos Deputados terá sim porque a câmara é a casa que representa o o povo e o território representa uma porção territorial com pessoas vivendo Ali então segundo o Artigo 45 parágrafo 2º da Constituição o território Federal terá quatro representantes na Câmara dos Deputados tá quatro representantes ou seja não vale aquele ideal de proporcionalidade que rege a composição da Câmara dos Deputados né o Artigo 45 no capt no parágrafo primeiro nos lembra o quê que a câmara dos deputados é a casa que representa o povo não é hoje nós temos
513 Deputados Federais e essa divisão é Feita assim estados mais populosos tem mais representantes estados menos populosos tem menos representantes São Paulo é o estado mais populoso da Federação tem o maior número de Deputados Federais lá na Câmara segundo a constituição esse número vai variar de 8 a 70 o único estado que tem 70 representantes na Câmara dos Deputados é São Paulo é o estado mais populoso da Federação né E quantos na Assembleia Legislativa do Estado 70 + 24 94 né Deputados estaduais porque a regra é essa soma 24 quando a gente passa de 36
né mas nem vou entrar nessa explicação agora só queria que você gravasse esses números de São Paulo então território Federal eventualmente criado terá representação na Câmara tá bem eh mais algum detalhe sobre a câmara talvez a do 38 o que que acontece a câmara dos deputados composta pelos deputados federais que são representantes do povo ali a variação vai ser de 8 a 70 né Porque a representação ao contrário do Senado que é paritária na Câmara a representação é proporcional né Falando em proporcional o sistema Eleitoral na Câmara é o proporcional no senado é o majoritário
não é bom a divisão das cadeiras da câmara para cada Estado ela tem que levar em conta realmente o senso da população né então o Supremo Tribunal Federal em 2023 declarou a inconstitucionalidade da omissão do Congresso Nacional em redistribuir essas Cadeiras segundo o senso mais recente tá E aí o Supremo conferiu um prazo pro Congresso Nacional fazer isso esse prazo Vem sim junho de 2025 se até lá o congresso não editar uma lei nova redistribuindo nessas cadeiras segundo o Supremo a tarefa passará ao Tribunal Superior Eleitoral tá via a edição de uma resolução para tratar
do tema tá bom isso é interessante só para você notar que a ação direta de Inconstitucionalidade por omissão ela ganha agora contornos mais decisivos né em que o Supremo declara a inconstitucionalidade e não se mantém mais naquela ideia de que ele só pode comunicar ao poder competente que existe uma inconstitucionalidade naquela omissão o Supremo fixa prazo para que haja o cumprimento agora daquela obrigação normativa e ainda cria uma solução a caso a sua ordem não seja cumprida né bom seguindo recentemente a Funesp fez uma pergunta sobre Federação assinale a alternativa correta a existência de um
estado Federal é incompatível com a autonomia dos entes Federados ao contrário em Estados federais os entes Federados precisam ter autonomia que é o exercício daquela Tríplice capacidade que falamos agora a pouco no âmbito do Estado Federal admite-se a sua dissolução parcial Claro que não porque não existe direito de secessão não pode nenhuma Entidade federada abandonar a Federação todos os entes Federados são dotados de soberania não soberania é um atributo exclusivo do Estado Federal o estado Federal é sempre um estado descentralizado sim essa é a característica mais central de uma federação a descentralização no Exercício do
poder político num Estado unitário todo o poder político Está concentrado aqui num único centro normativo emanador de todos os comandos Decisórios e normativos na Federação necessariamente temos uma descentralização no Exercício do poder político tá a ideia de federalismo cooperativo não teve origem na Áustria na Europa teve origem nos Estados Unidos da América isso que foi muito discutido por de o examinador poder cobrar esses aspectos históricos né aliás eh nós conseguimos já algumas anulações nessa prova da Vunesp de 2023 Dezembro porque a banca erru em muitos Pontos inconstitucional tá Particularmente eu fiz pareceres para três questões
específicas uma banca acabou anulando de ofício depois do prazo de recurso no recurso eles não quiseram nem ouvir mas depois iniciou-se um movimento né no judiciário E aí administrativamente eles voltaram atrás e anularam uma Estamos aguardando a segunda agora que tá igualmente errada você pode precisar disso futuramente também talvez essa prova da Vunesp já Esteja pronta elaborada com os mesmos vícios dessa outra né de dezembro é importante estarmos atento tá atentos desculpe bom eh só um detalhe todo estado Federal é um estado descentral AD sim então venha cá aqui Vale também falarmos do surgimento das
federações quanto ao surgimento o movimento de formação de uma federação duas coisas são possíveis o modelo clássico que é norte--americano o berço do federalismo é o seguinte você tem vários estados até Então soberanos que resolvem se unir Para poderem formar um único estado Federal este movimento como você nota é um movimento de agregação é um movimento que se dirige ao centro pode ser chamado também de movento sem trpo então federações que se formam por agregação são fruto da união de estados que até então eram soberanos cederam sua soberania pro todo e passaram a condição de
entidades meramente autônomas isso pra Federação surgir é o que aconteceu Nos Estados Unidos da América também na Alemanha na Suíça agora no Brasil o modelo de formação da Federação foi oposto a Esse eu já lhe disse que na nossa primeira constituição histórica Imperial de 1824 Nossa forma de estado era unitária E aí com o movimento né da república e tivemos a proclamação da república com decreto número 1 de 15 de novembro de 1889 as antigas províncias do império foram transformadas em Estados membros Daquela Nascente Federação então o nosso movimento É oposto é um movimento de
segregação porque na origem éramos um Estado unitário Nós viemos da União nós nascemos da união e aí o poder político o exercício dele foi descentralizado então por isso nossa Federação se forma por segregação ou desagregação tá esse foi o nosso movimento de Formação claro que o examinador e a Vunesp é bem clássica nisso eles podem usar outros termos Quando a gente fala de surgimento e formação da Federação o ideal é classificarmos assim segregação nosso caso agregação caso norte-americano mas a Vunesp usa formação por movimento centrípeto é o caso norte-americano formação por movimento centrífugo é o
caso brasileiro tá passando para outra classificação com relação à atual concentração de competências como é que a gente concentra competências hoje nessa Federação específica na nossa de Forma centrípeta a união tem sem dúvida o maior volume de competências e atribuições então a gente concentra poderes na União isso vem da nossa história porque nós nascemos da União Claro né então com relação a esse critério Nossa Federação é centrípeta com relação à atual concentração de poderes o critério da formação Nossa Federação é centrífuga ou formada por segregação tá a Federação norte-americana segundo esse critério da Atual concentração
de poder como é uma federação que concentra mais atribuições nos entes regionais ela é chamada de centrífuga mas no outro critério anterior ela se formou pelo movimento centrípeto tá com relação agora à repartição de competências uma federação que só trabalha com repartição de competências no plano horizontal entregando competências legislativas privativas e materiais exclusivas e só isso é o plano horizontal de divisão de Tarefas entrega cada um o que é seu Pensa numa mesa divide o bolo a cada um sua fatia essa Federação é chamada de Dual nós já vivemos um federalismo Dual na nossa primeira
constituição republicana que é a de 1891 a partir da Constituição de 34 inicia-se no Brasil um processo de formatação ah do nosso Estado de bem-estar social Então as atribuições estatais crescem sobre a maneira então além da repartição no plano horizontal Passamos a ter repartição também no plano vertical e aí surgem as competências comuns e concorrentes em que os entes vão atuar em regime de condomínio de parceria não é E aí então deixamos de vivenciar este federalismo puramente Dual e passamos a um federalismo cooperativo ou de cooperação ou neoclássico tá isso na Constituição de 34 para
você tentar gravar Sabe qual foi nossa primeira constituição que estabeleceu direitos sociais de forma Expressa Que São Direitos de segunda dimensão a Constituição de 34 tá então claro se ela tá prevendo direitos sociais que são direitos de segunda dimensão o estado mudou né E aí evidentemente ele cresceu em atribuições eu não vou entregar mais pros entes Federados só competências próprias privativas legislativas e exclusivas materiais eu vou entregar competências no plano vertical também que vão ser partilhadas fracionadas entre eles tá Sobre os direitos sociais Não deixe de ler o artigo se o artigo sex menciona quais
são os direitos sociais expressos na nossa Constituição né Eh bom tá lá você pode usar a frase Tá sem sal o PPT Tá sem sal PPT T de trabalho o último T vai ser de transporte a de alimentação o outro a de Assistência aos desamparados um s de saúde outro de segurança e de educação e m de moradia L pasm lazer lazer é direito social Expresso tá censal PPT Previdência Social proteção à Maternidade à infância e o teu já falei é de transporte né só lembrando que nem todos esses direitos sociais nasceram com a Constituição
de 88 emendas constitucionais inseriram ao longo do tempo moradia alimentação e transporte moradia foi inserida pela Emenda 26 em 2000 alimentação em 2010 emenda 64 transporte em 2015 emenda 90 e em 2021 a emenda 114 criou um parágrafo único pro artigo 6to todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá Direito a uma renda básica familiar que vai ser transferido pelo poder público num programa de transferência permanente de renda mas não é todo brasileiro primeiro que não é toda pessoa é o brasileiro em situação de vulnerabilidade cuidado com esse parágrafo único do artigo sexto Tá bom
então você lembrou o que que é federalismo cooperativo né que agora você sabe teve origem nos Estados Unidos no Brasil começou a ser desenhada em 34 Vigora ainda hoje só mais um detalhe de classificação da nossa Federação Nossa Federação é tridimensional tá como característica da Federação eu só precisaria de dois níveis de governo né porque isso aqui é o Estado unitário poder todo no centro numa federação mais um nível já é suficiente e as outras federações no mundo trabalham assim são bidimensionais a nossa a partir de 88 é a única Federação tridimensional que existe nós
elevamos essa Descentralização no Exercício do poder político e chegamos com ela até o nível local município eente Federado né na nossa Federação bom agora o item três mencionou também a forma de governo você não pode esquecer que a nossa é a republicana Né desde a proclamação em 15 de novembro de 1889 decreto número 1 né E aí a primeira constituição é a de 1891 Mas quais são as características centrais da República bom primeiro a temporaria a eletividade tem que Aparecer primeiro Claro porque os governantes são eleitos Mas eles são eleitos por prazo certo e determinado
então vigora também a temporariedade e podem vir a ser responsabilizados por atos praticados no Exercício da função o que no Brasil não é veramente retórica lembre 2016 Dilma anos 90 color né Então essas são as características da forma de governo republicana tá agora eh na monarquia que também é uma forma de governo com a qual já trabalhamos lá na Primeira constituição histórica o cargo é vitalício e é definido a partir de um critério de ascendência sanguíneo familiar né vigora o critério da hereditariedade existe uma ausência de responsabilização para aquele que ocupa o cargo até porque
nas monarquias constitucionais hoje a função de chefe de estado ela é meramente simbólica né Tem natureza só protocolar tá então falamos um pouco da nossa forma de governo republicana Eh bom o princípio republicana Aparece tanto na Constituição né Se fôssemos dos trí eu teria que citar aqui uns 20 artigos que tratam propriamente do fato de sermos uma república mas acho que essas características te deram o Tom e até nos levaram ainda que rapidamente à responsabilização do presidente não se esqueça que o presidente pode praticar crimes comuns que estão lá no código penal na legislação penal
extravagante e crimes de responsabilidade que são meras Infrações político-administrativas listadas ali no Artigo 85 da própria constituição pro Presidente ser processado por crime comum de responsabilidade antes a câmara dos deputados tem que conceder uma licença uma autorização prévia que tem que ser dada por no mínimo 23 de seus membros se eu tenho 513 deputados federais eu preciso dar concordância de pelo menos 342 tá esse juízo que a câmara faz não é jurídico é meramente Político e mais ele não vincula o que significa que o órgão julgador ainda vai avaliar se vai ou não instaurar o
processo contra o presidente Qual órgão julgador Depende se for crime comum é o Supremo que vai avaliar se recebe ou não a peça acusatória instaura a ação penal se for crime de responsabilidade o órgão julgador é o Senado que também em votação por maioria simples vai definir se instaura ou não o processo de impeachment tá aliás grave isso aqui o Fato de a câmara ter autorizado a responsabilização o processamento do Presidente da República não significa que ele será processado porque a autorização dada pela câmara não vincula o Supremo e também não vincula o Senado muito
menos gera a suspensão do presidente de suas funções a suspensão do presidente das funções enquanto ele está sendo processado ela só começa assim que o processo é instaurado então o processo foi instaurado ou no Supremo Ou no nado o presidente pode ficar vai ficar suspenso de suas funções pelo prazo máximo de 180 dias e se esse prazo passar e o julgamento não for concluído o presidente retoma o exercício das funções sem prejuízo do regular segmento do processo tá são detalhes importantes né em se tratando de crime de responsabilidade né ele vai ser processado e julgado
no senado se a câmara der autorização mas Observe que quem vai presidir essa sessão lá no Senado é o Supremo porque o Senado se torna um órgão julgador híbrido tá é o presidente do supremo que Preside essa sessão lá no Senado tá que Preside esse processo lá no Senado e o Senado só vai condenar o presidente também por 2/33 né dos seus membros está no parágrafo único do artigo 52 e bom Quais são as sanções como não é crime de verdade é uma mera infração de natureza político-administrativa as sanções são as seguintes a perda do
cargo e a Inabilitação por 8 anos para exercer função públ tá essas penas não guardam entre si a relação de principal e acessória são ambas penas autônomas lembre do caso Dilma ela foi numa primeira votação condenada a perda do cargo depois foi absolvida numa segunda votação a sanção de inabilitação agora um detalhe que a Vunesp só cobrou na prova de escrivão da polícia civil da Bahia de 2018 O que que significa suspensão dos direitos Políticos o sujeito quando fica com os direitos políticos suspensos ele teve atingida tanto a sua capacidade eleitoral ativa quanto a passiva
Então se o sujeito recebe a sanção de suspensão dos direitos políticos ele nem pode votar nem pode ser candidatar a nada tá quem está com os direitos políticos suspensos não se candidata nem vota capacidade eleitoral ativa e capacidade eleitoral ativa passiva ambas suspensas Que que isso tem a ver com a inabilitação pro devia ter explicado isso melhor no início desculpa vamos voltar aqui um minutinho da aula eu te disse agora a pouco que se o presidente é condenado pela prática de crime de responsabilidade ele pode receber as seguintes penas perda do carga inabilitação por 8
anos para exercer função pública certo eu te disse que essas penas não guardam entre si a Relação de principal e acessóri as duas são autônomas então eu vou falar um pouco da inabilitação mas antes eu queria te dizer que a Vunesp lá em 2018 numa prova cobrou algo que depois a gente viu pipocar em outros exames de outras carreiras E especialmente da FGV tá só que eu tô sentindo que a vest vai cobrar isso de novo quem sabe é agora né E que questão é essa é uma questão que compara o impacto da suspensão dos
direitos políticos com a inelegibilidade E com a inabilitação bom Por isso que eu cheguei nisso aqui mas eu acho que eu processei rápido na cabeça e na hora de explicar eu eu não não fui tão precisa é porque eu tô vendo o relógio eu eu eu tô gravando essa aula para você tem uma tela de retorno ali de vez em quando dou uma olhadinha para ela que tem um cronômetro vermelho para mim e ele tá acusando que eu tô com quase 40 minutos e eu sei lá eu quantos slides eu mostrei Nenhum dá até tristeza
né eu montei um material tão grande para essa aula tanta coisa que eu separei tanta questão que a gente quer né preparar alguma coisa bem legal para você na na expectativa de que você tem um tempinho adicional para além dessa aula de uma hora para estudar um pouquinho mais da matéria né vou torcer muito para que você tenha essa oportunidade mas aproveitando aqui o nosso tempo então vamos lá bom quem recebe então vou falar dessas Três sanções suspensão dos direitos políticos inelegibilidade e inabilitação pra gente compará-las tá a suspensão dos direitos políticos tá você tem
que visitar o artigo 15 que que o artigo 15 diz que é muito importante que é verdada a cassação de direitos políticos mas que a perda e a suspensão podem acontecer cassação dos direitos políticos vedada perda e suspensão são possíveis Ok perda quando há o cancelamento da naturalização por Sentença judicial definitiva hoje a sentença judicial definitiva que cancela a naturalização cancela por que motivo Isso mudou em outubro do ano passado né mudou em outubro de 2023 por quê Porque a emenda constitucional 131 diz cancelamento da naturalização por sentença judicial em virtude de fraude relacionada ao
processo de naturalização ou se o sujeito pratica um atentado contra a ordem constitucional e o estado Democrático bom aí havendo o cancelamento da naturalização nessa hipótese né que a emenda trouxe que tá lá novinha fresquinha no no 12 parágrafo quto o sujeito perde os direitos políticos nas outras hipóteses do artigo 15 nos outros incisos são sempre casos de suspensão né bom paraa doutrina majoritária é assim casos todos de suspensão tirando o inciso primeiro do artigo 15 aí veja lá se o sujeito ficar com os direitos políticos suspensos Tanto a capacidade eleitoral ativa quanto a capacidade
eleitoral passiva dele foram suspensas as duas coisas tá capacidade eleitoral ativa e passiva uma sanção bem grave a suspensão dos direitos políticos né Beleza gravou isso agora avança na inelegibilidade o sujeito que está inelegível normalmente pode votar por quê Porque mesmo que a inelegibilidade seja uma inelegibilidade absoluta Olha só o Sujeito é analfabeto então ele é inelegível de modo absoluto ele não pode se candidatar a nada mas ele pode votar se alistar e votar facultativamente o analfabeto né Se for uma inelegibilidade relativa ele não pode se candidatar a certos cargos mas a capacidade eleitoral ativa
foi preservada ele pode votar então a inelegibilidade ela é mais Branda bem mais branda que a suspensão porque ela atinge a capacidade eleitoral passiva Mas não atinge a ativa e a inabilitação que suscitou justamente aqui essa conversa já que eu falei dessa sanção na inabilitação quando o sujeito é condenado a inabilitação ele não pode ser se candidatar a nada então a capacidade eleitoral passiva dele foi atingida e mais ele não vai poder exercer nenhuma função pública só que a capacidade eleitoral ativa também fica preservada tá então num grau assim de mais Severa e menos severa
a suspensão é A mais Severa depois vem a inabilitação e a mais Branda é a inelegibilidade suspensão é a mais Severa porque atinge a capacidade eleitoral ativa e passiva a inabilitação não atinge a ativa atinge a passiva e ainda impede que o sujeito Exerça funções públicas a inelegibilidade não atinge a ativa e atinge a passiva mas atinge a passiva se for uma inelegibilidade relativa de forma mais Branda né Maravilha bom acho Que eu esgotei esse ponto né agora Sistemas de governo o nosso é o presidencialista qual a característica Central desse sistema reunir todas as funções
executivas No Poder Executivo então por isso a chefia Una democrática o Presidente da República simultaneamente desempenha funções distintas é chefe de estado e chefe de governo no parlamentarismo uma parcela das funções executivas é deslocada pro Parlamento porque a chefia de governo Fica com o primeiro ministro tá Por isso a chefia Dual que você tem um primeiro ministro como chefe de governo e você tem um presidente ou um monarca como chefe de estado tá é da nossa tradição republicana sermos presidencialistas tivemos um breve período de setembro de 61 a Janeiro de 63 em que fomos parlamentar
as mas nossa tradição é presidencialismo com mandato fixo né e enfim chefia una etc Tá bom agora mais um tema aqui para seguirmos Falando da Federação por gozar de autonomia o Distrito Federal pode Auto organizar-se por meio de lei orgânica própria sim já falei isso né Distrito Federal tem lei orgânica própria e toda lei orgânica não me importa se é a do Distrito Federal que tem status de constituição estadual ou se é uma lei orgânica Municipal que é uma lei local toda a lei orgânica é votada tendo por base de DDD tá você vai ler
isso nesses artigos que que é o DDD ela é votada em Dois turnos o intervalo mínimo entre os turnos é de 10 dias e a maioria de aprovação é de 23 tá tranquilo resolver is em prova né então o Distrito Federal pode Auto organizar-se por meio de lei orgânica própria mesmo marca isso daí como certo e grava o DDD tá bem bom sobre competências apareceu uma aqui interessante numa prova no âmbito de sua jurisdição compete falar jurisdição aqui é até um pecado né que quem exerce jurisdição órgão do Poder Judiciário Salvo o CNJ o CNJ
foi instituído pela Emenda que fez a reforma do Judiciário que é a emenda 45 ela é de dezembro de 2004 o CNJ é órgão do Judiciário claro que é tá lá no artigo 92 mas é o único órgão do Judiciário sem função jurisdicional é um órgão eminentemente administrativo né então aqui ele acho que ele queria dizer circunscrição tá então no âmbito da sua circunscrição né compete ao município a fixação do horário de funcionamento de Estabelecimentos comerciais uma vez que se trata de assunto de interesse local realmente né segundo o Supremo iso tem interesse local e
a constituição quando foi repartir as competências se deixou nortear por esse princípio da predominância dos interesses se o que predomina é o interesse Nacional a união cuida só o problema é que a gente acha que tudo predomina interesse Nacional a gente quer entregar todas as competências importantes paraa União né Se o que predomina é o interesse Regional estado se for o interesse local município né E aí você tem um artigo 30 listando uma série de competências municipais importantes Eh que que tem interesse local né porque o inciso primeiro diz o município legisla sobre assuntos de
interesse loccal bom aí o Supremo e a doutrina constróem isso coleta do lixo ordenação e zoneamento Urbano normas de higiene para bares e restaurantes serviços funerários fixação Do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais tudo isso é de interesse local então o município legisla sobre o tema tá por isso que aquela acertiva é verdadeira agora Cuidado se estivermos falando do horário de funcionamento de agências bancárias para fins de atendimento ao público o interesse predominante envolve o sistema financeiro Nacional então a competência da União como você bem sabe tem até enunciado de súmula do STJ sobre isso
Que é o 19 tá agora eh bom então essa resposta aqui tá dada agora se estivermos falando de normas referentes ao conforto e a segurança dos usuários dos serviços bancários segundo supremes também é de interesse local competência de município tá e tempo máximo de espera em fila fila de cartório município Ah mas isso não envolve registros públicos não se envolvesse a competência era da União porque a união é que legisla privativamente sobre registros públicos Né mas tempo máxximo de espera na fila do cartório é tempo máximo de espera em fila só isso E aí o
município é que é competente para editar o que a gente chama de Lei das filas né Eh então cuidado se o examinador perguntar registros públicos competência privativa da União pronto tempo máximo que espera na fila de cartório Não envolve registros públicos de competência do município ah e uma lei estadual que obrigou que os titulares dessas Serventias extrajudiciais que eles fizessem a microfilmagem dos documentos que estão arquivados no cartório aí a lei estadual fez isso pode o Supremo falou não tem a ver com registro público competência da União tá coloquei aqui uma questão só para você
ver que isso cai muito a união legisla sobre o quê registros públicos todas essas outras competências que estão aqui e ca muito em prova da Vunesp também tá todas ca muito em prova da Vunesp todas são concorrentes entre União estados e Distrito Federal ó custas dos serviços forenses direito penitenciário procedimentos em matéria processual tudo competência concorrente Acho até que eu vou chegar nesse ponto aqui para te mostrar continuando municípios normalmente tem aquilo que a gente chama de lei da fila né estipulando um tempo máximo de espera em fila de banco de Loteria de concessionária de
água de supermercado e Tal tá bom agora teve uma lei municipal e eu só tô falando dela porque antes teve também uma lei estadual tratando disso e as duas foram consideradas incompatíveis com a constituição porque essas duas leis diziam que o a lei municipal ou a lei estadual queria obrigar o supermercado ou estabelecimento similar a promover o acondicionamento ou embalagem das compras feitas pelo consumidor aí o Supremo disse não você não pode obrigar O estabelecimento comercial a cumprir essa tarefa você tá violando o princípio da livre iniciativa e ainda violando com competência privativa da União
tá então ó município não pode editar lei obrigando o supermercado o estabelecimento similar a prestar esse serviço de acondicionamento ou embalagem das compras porque isso viola o princípio da livre iniciativa o estado também tentou viu o Supremo falou da mesma forma tá errado lei estadual não Pode criar essa obrigação não tá seguindo eh bom essa aqui foi interessante guarda municipal exerce poder de polícia trânsito essa decisão é bem antiga de 2015 Ela acabou caindo mais recentemente em algumas provas porque ano passado em junho de 2023 o Supremo reiterou esse entendimento de que o poder de
polícia no município vai ser exercido Por quem o município determinar então poder de polícia no trânsito inclusive para aplicar aplicar Sanções administrativas que são a as multas isso pode ser exercido pelas guardas municipais então interessante que caiu na prova de sertativa que aconteceu no final de janeiro de 24 a banca era FGV mas caiu né aí a gente trás tá agora aqui isso aqui também é uma coisa interessante tudo que é enunciado de súmula vinculante que tem relação com o constitucional que nem todas T diretamente com a disciplina né você tem Que estudar essa 49
é muito importante o município pode fixar o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais mas o município não pode impedir que um estabelecimento comercial de um ramo se instale num local porque já existe outro do mesmo ramo ISO fere o princípio geral da ordem econômica lá do Artigo 170 que que é o da livre concorrência né então tem até enunciado de súmula vinculante tratando disso e cai bastante em prova em função do Elevado número de fiéis que Aparecida recebe anualmente a prefeitura quer criar regras para fixar distância mínima para instalação de lojas de eletrônicos para priorizar
lojas de artigos religiosos ao redor da Basílica esse projeto de lei viola aquele anunciado de súmula vinculante do supremo né que às vezes o município diz não eu tô ordenando o zoneamento Urbano isso é competência do município mas impedir que um estabelecimento comercial se instale Aqui porque já tem outro num raio de tantos metros uma farmácia não pode se instalar aqui porque já tem outra num raio de 500 m isso viola o princípio da Liv concorrência tá agora uma exceção a essa ideia o município pode fazer isso se estivermos falando de depósito de Material Explosivo
altamente inflamável ou seja combustível então fixar distância mínima para posto de gasolina o município Pode sim tem decisão do supremo nesse sentido tá Falando numa decisão de 2023 que também trata de distância mínima achei legal te lembrar que em junho o Supremo julgou uma AD e disse assim a lei do Espírito Santo que determinou que se já tem um presídio aqui o próximo só pode ser construído num raio de x km ela é válida então lei estadual pode fixar distância mínima entre presídios por quê Porque o Estado está legislando sobre uma matéria que é de
competência Legislativa concorrente direito penitenciário E a norma Geral da União não tratava de distância mínima então o Estado aqui está legislando sobre direito penitenciário assunto de competência concorrente e ele está suplementando complementando a Legislação Federal e isso É cabível segundo Supremo tá e ainda fixou assim o contingente máximo de população carcerária disse assim se o edifício prisional já tem por exemplo 500 detentos não pode aumentar para pôr mais 500 pá P pá tá tá aí para se ler Depois eh competência prevista na Constituição Federal para legislar sobre propaganda comercial privativa da União tá Por quê
Porque tá lá no artigo 22 ó no inciso 29 tem que gravar isso aí tá bem quais são os incisos mais importantes do 22 para você gravar sempre o capacete de PM que é muito fácil de memorizar né Aí você grava o d de desapropriação e os ramos do direito civil comercial P aqui para você ler Agrário aeronáutico penal Processual eleitoral espacial trabalho capacete é instrumento de trabalho para tantas profissões né outros incisos que caem muito comércio exterior e interestadual Trânsito e Transporte a organização judiciária do MP do Distrito Federal e territórios Defensoria Pública só
dos territórios tá antes a un organizava e mantinha a Defensoria Pública do Distrito Federal e territórios mas uma Emenda que foi a emenda 69 de 2012 tirou essa competência Da união e jogou pro próprio DF tá bem agora só um detalhe importante que cai bastante em prova em Estadual o seguinte Imagine que o estado tenha legislado sobre um tema que está no artigo 22 uma questão de um tema que tá no 22 essa lei é necessariamente inconstitucional o examinador pode trazer alternativa para você marcar a seguinte calma Às vezes a união editou uma lei complementar
autorizando que os estados e o Distrito Federal legislem sobre uma questão Específica de um tema que está no artigo 22 existe essa possibilidade sim então grave o seguinte o artigo 22 traz as competências legislativas que são privativas da União a união legisla sobre aqueles temas sozinha Só que o parágrafo único autoriza que a união se quiser quando quiser delegue a possibilidade de estados IDF legislarem sobre questões específicas de temas que estão ali claro que a união tem que cumprir requisitos para poder efetivar Essa delegação então ela vai delegar via edição de uma lei complementar essa
delegação para homenagear a isonomia Federativa tem que alcançar todos os estados e UDF a união não pode delegar só pro estado de São Paulo e a união não vai delegar a matéria toda ela vai delegar uma questão específica dentro daquela matéria tá como exemplo a gente sempre cita esse aqui porque também não temos outro que é a lei complementar 103 de julho de 2000 para começar é uma lei Complementar cumprir o requisito formal autorizou estados IDF cumprir o requisito implícito da isonomia Federativa a legislar sobre uma questão específica dentro de um tema que tá no
artigo 22 inciso primeiro que é direito do trabalho qual questão específica piso salário tá então por isso que ela é válida tá bem agora em contraposição vej os incisos mais importantes do 24 os incisos um e dois são muito importantes Você pode usar a frase de pueto para poder gravá-los né penitenciário urbanístico tudo que envolve dinheiro tá aqui ó orçamento tributário econômico financeiro e penitenciário urbanístico tá bem bom os parágrafos do 24 ca muito em prova então vamos lá que que nós temos aqui no âmbito da competência concorrente a união edita as normas gerais e
os estados IDF eles complementam suplementam a Legislação Federal no que couber tá então esses Dois primeiros parágrafos eles são o cenário ideal em que a união edita as normas gerais e os estados e o DF só vão lá e complementam aquelas normas gerais Pronto agora se tudo der errado e a união não fizer a norma geral né E numa inércia Legislativa não editar a norma geral o parágrafo terceiro permite que os Estados dislin de forma plena e aqui a Vunesp cobra o nome doutrinário para essa competência é suplementar supletiva a do parágrafo segundo a gente
chamava De suplementar complementar por quê Porque tá complementando a norma geral editada pela união então suplementar complementar só que se a união não faz a norma geral os estados vão exercer uma competência Legislativa plena e a Vunesp já acobou que essa competência se chama suplementar supletiva tá bom parágrafo quarto se depois a união vencer essa inerce e resolver posteriormente editar sua Norma geral Federal ela vai prevalecer diante Daquela Norma Estadual não é ela vai prevalecer mas o que que ela faz com a norma Estadual onde entre elas houver contrariedade elas suspende é um clássico de
prova o examinador fala revoga né mas ela suspende então não pode errar isso de forma alguma tá olha só eh no que concerne a competência concorrente da união e dos estados e existindo lei federal sobre normas gerais os estados exercerão competência Legislativa plena mas eventual Superveniência de lei federal sobre normas gerais implicará a revogação da lei estadual onde houver entre elas contrariedade bobagem né um erro clássico isso aí aqui uma tabela muito rápida só para você não errar alguns pontos penal tá na tá no 22 privativa da União penitenciário no 24 Seguridade Social tá no
22 24 traz eh previdência né Previdência Social depois processual tá no 22 procedimentos em matéria processual veem no 24 Comercial tá no 22 juntas comerciais no no 24 né educação educação tá no 24 diretrizes e bases da Educação Nacional no 22 O que é meio Óbvio porque se educação tá no 24 as normas gerais sobre educação são editadas por quem pela união Então nem precisava dizer no 22 que é a união que trata do tema né Beleza ô a partir daqui agora a gente vai ter uma série de questões elas estão todas gabaritadas evidentemente para
você poder seguir acompanhando então Isso aqui é uma forma de estudo tá por exemplo qual que era a opção correta aqui essa última é inconstitucional lei estadual que concede porte de arma de fogo a Procuradores de estado por quê Porque portar arma de fogo via de regra é uma infração penal então se você vai retirar o caráter infracional deste at você tá tratando de direito penal quem legisla sobre o tema é a união então não pode uma lei estadual conceder porte de armas Assim para uma categoria x ou Z tá quem faz isso a união
Ah professor e esses itens todos os outros estão errados estão por quê coloquei cada decisão que justifica isso aqui para você no material tá bem e aí você vai seguir respondendo eh essas questões se você para estudar um pouco mais para além dessa aula essa aula aqui foi uma revisão muito rápida muito breve em que eu tentei né ter alguma inspiração e trazer para você temas que Eu espero que possam me ajudar mas eu quero deixar como recado final eh a ideia de que você espero esteja realmente no rum certo para conquistar essa carreira tão
importante né esse sonho tem muita gente torcendo por você muita gente vibrando por você gente que às vezes não lhe conhece né E que às vezes passou pela sua vida então professores diretores de curso todo mundo que participou de alguma forma da sua formação e vibra positivamente nas Provas para que né que meu meus alunos saiam bem que eles tenham discernimento equilíbrio emocional espiritual para marcarem a resposta correta mas muito acima disso tem gente aí do seu lado na sua família nos amigos próximos que tá realmente vibrando muito por você torcendo rezando empenhando forças tempo
em prol da sua aprovação pense sempre nessas pessoas quando você tiver muito cansado desanimado a aula acabou agora eu vou parar agora eu vou estudar um Pouco mais porque essas pessoas a minha família que já formada ou a futura que eu formarei merecem de mim esse esforço adicional para lá na frente eu colher os frutos de uma carreira muito prestigiada muito estável muito Próspera muito engrandecedora e muito importante pro nosso país Tá bom então é isso aí que vocês tenham esse equilíbrio espiritual e emocional nessa última semana para estudarem bastante com tranquilidade e Fazer uma
excelente prova no domingo já pensem no domingo de prova sempre com alegria porque o o dia que vai mudar a vida de vocês Você precisa desse dia de prova você precisa que essa mudança aconteça e É nesse dia então foque suas energias nisso tudo de bom para você nessa prova nós aqui do aprovação pge Estamos torcendo muito por os nossos alunos Tá bem então como formiguinhas Aqui estamos fazendo cor aí nessa grande torcida que sua família e os seus entes Amados fazem por você tá joia uma excelente prova que tudo dê muito certo para você
seja feliz no domingo 25 de Fevereiro Valeu muito obrigado pela companhia nesse [Música] [Música] vídeo