vamos lá moçada direitos e garantias fundamentais o que que cai né quando quando consta no edital direitos e garantias fundamentais da onde procurar esse conteúdo esse conteúdo consta no artigo 5º ou a partir do artigo 5º da constitução federal é lá que você vai encontrar os tais direitos e garantias fundamentais só que não se encerra neles vem para cá vou mostrar para você como que funciona essa questão dos direitos e garantias fundamentais ó direitos direitos e garantias tá pegando ali tá garantias tidas como Funda mentais eu vou eu vou desenhar aqui no quadro uma esqueminha
para que você possa ter uma noção geográfica de onde estão os tais direitos e garantias fundamentais isso aqui pessoal corresponde ao título do da Constituição Federal e o título do ele vai vai ficar Então dentro do Artigo 5º do artigo 6º ó artigo 6 ao artigo 7 né a o artigo 12 e 13 o artigo 14 né Artigo 14 e o artigo 17 pegou lá pegou o artigo 17 então esses aqui correspondem o que nós chamamos de título 2 da Constituição Federal V colocar aqui para você ó Artigo 5º o famoso Artigo 5 o artigo
6 ao 11 Aqui nós temos o artigo ou os artigos 12/13 artigo 12 e 13 Aqui nós temos os artigos 14 até o artigo 16 e nós temos isoladamente o artigo S ora o que que Trata esses artigos aqui vamos trabalhar para você entender e daí nós já vamos entrar no conteúdo em si tá então geograficamente direitos e garantias fundamentais você vai encontrar aqui engana-se aquele que acha que apenas lendo o artigo 5º vai aprender direitos e garantias fundamentais negativo veja que o artigo 5to moçada é um artigo dentre vários dentro do título dois então
muitas vezes o aluno Ele acha que lendo o artigo 5º ele vai aprender tudo sobre direitos e garantias fundamentais LED do engano é claro que os 79 incisos os quatro parágrafos do artigo 5to são basicamente boa parte dos direitos e garantias fundamentais mas veja que não são todos entendeu Você precisa estudar também os direitos sociais Você precisa estudar também nacionalidade Você precisa estudar também direitos políticos e por que não partidos políticos né então você precisa estudar todo o título dois Porque se constar no teu edital direitos e garantias fundamentais é todo título dois e não
apenas e tão somente o artigo 5 Fechou então cuidado com isso o que que nós temos o quinto A bem da verdade Aqui nós temos o que nós chamamos de direitos e deveres direitos e deveres tá cortando lá Eita nós deixa eu só arrumar aqui para não ter que alterar deixa eu ver aqui isso agora ficou bom direitos e deveres direitos e deveres individuais e coletivos né aqui você vai encontrar repito 79 incisos e quatro parágrafos de muito conteúdo muita coisa você vai encontrar no artigo 5to E é isso que nós vamos ver a partir
de hoje só que são direitos e deveres individuais e coletivos aqui você vai encontrar os chamados direitos sociais ó direitos sociais veja que os direitos sociais eles se espalham né entre o artigo sexto e o artigo 11 Como assim Franco o artigo sexto só para você entender ele vai trazer um rol aberto tá é um rol de direitos rol de direitos Quando você estuda o artigo sexto Você está estudando a bem da verdade um rol de direitos um rol aberto de direitos sociais ah são direitos sociais aí vai tá lá educação saúde Previdência assistência segurança
lazer né são os direitos sociais Ok o artigo séo moçada o artigo séo ele é importante por quê Porque ele vai trazer para nós os direitos sociais individuais ó deixa eu mudar de caneta aqui vamos colocar aqui o vermelhão ó os direitos sociais individuais ou seja aqueles direitos sociais que eu e você e qualquer outra pessoa podem usufruir de forma pessoal individual aqui estão férias 13º licença pai licença mãe aqui estão o salário mínimo entendeu são os direitos sociais individuais você encontra eles lá no artigo s o artigo oo a e e demais ó o
artigo o ó o o artigo 9 e os artigos 10/1 aqui você vai encontrar os chamados direitos sociais coletivos vou até anotar aqui para você ó os direitos sociais coletivos por exemplo o que que você encontra no artigo o Aqui nós temos a questão do sindicato sindicalismo né Aqui nós temos movimento paredista no Artigo 9 o grevis direito à greve né grevis aqui você tem direito a questão da representação repre sentação tá vendo ó ou seja o que que corresponde esses direitos corresponde aos direitos sociais coletivos coletivos ou seja do do artigo oo a o
artigo 11 você vai pegar direitos sociais coletivos sindicalismo no artigo oo o grevis moo no Artigo 9 e o direito de representação no artigo 10 e 11 para que você possa exercer esses direitos você precisa estar numa coletividade ou você consegue fazer greve sozinho você consegue montar um Sindicato solito não você se não tem alguém que represente tu não tem como exercer a representação então esses direitos sociais eles são conhecidos como direitos sociais coletivos tá Eu preciso de uma certa coletividade para exercê-los beleza mas veja todos eles estão dentro dos direitos sociais que são direitos
fundamentais e cara é impressionante a quando cai a questão assim ó ah o direito a lazer é um direito fundamental sim ou não o direito à educação é um direito e garantia fundamental moçada Não é porque está fora do Artigo 5º que não é direito fundamental é claro que é direito fundamental por quê Porque direitos sociais todos eles todos os direitos sociais são antes de tudo direitos fundamentais estão no título dois assim como os direitos do Artigo 5º os direitos do artigo 6to séo oitavo 10 11 12 13 14 15 16 17 ou seja esses
direitos são direitos sociais são direitos fundamentais tá então é correta a observação que diz assim todos os direitos sociais são direitos fundamentais certo todos os direitos sociais são direitos fundamentais tá certíssima a informação entendeu e quais são os outros direitos nós temos um grande de direito chamado direito à nacionalidade direito à nacionalidade inclusive moçada nós tivemos alteração constitucional no parágrafo quarto da nossa Constituição do do nosso artigo 12 e eu tenho certeza que nacionalidade é uma é um assunto que vai estar na sua prova n dada sua importância né o Brasil ele ele preza muito
por essa questão da nacionalidade colocando lá o máximo possível para não termos apátridas né então a a alteração que nós temos agora no parágrafo quarto do artigo 12 é mais nessa linha também né Para nós evitarmos a perda da nacionalidade Ok então esse é um assunto que sempre cai em prova é um direito fundamental também e foi recentemente alterado por isso que eu falo para você Vamos estudar Inclusive a alteração constitucional e vamos ter que aprender nacionalidade porque é um assunto que vai estar na prova pode ter certeza disso agora se tem um assunto cobrado
é esse aqui por quê Porque aqui nós temos os tais direitos políticos direitos políticos o o questãozinha que cai em prova né os tais direitos políticos E aí nós temos os direitos políticos ativos e os direitos políticos passivos Isso mesmo o direito político ativo aquele direito de votar e o direito político passivo né que é o direito de ser votado que é o direito de votar e o direito de ser votado tudo isso aqui moçada está ou estão né lá na Constituição Federal o direito político ativo onde você vai estudar toda a linha da idade
do voto quem é que pode votar quem é que deve votar quem é que não pode votar tudo isso está no artigo 14 da Constituição Federal e também no 14 você vai encontrar quem os direitos políticos negativos com os critérios de elegibilidade né ou e os critérios de inelegibilidade ou seja como Quais são os critérios que eu preciso ter para que eu possa ser eleito né critérios de elegibilidade ser brasileiro ter partido político idade mínima eh domicílio eleitoral alistamento ou seja aqueles requisitos que o candidato tem que ter e aqui você vai estudar também as
inelegibilidades que obviamente são muito importantes né reeleição prazo de desincompatibilização a famosa inelegibilidade reflexa a questão dos militares que podem ou não ser candidatos então toda a parte que envolve o ser candidato o ser votado que é que corresponde os direitos políticos passivos entendeu veja que tudo isso aqui ó você encontra no Artigo 14 da Constituição Federal nós vamos estudar isso com certeza em várias aulas né vários encontros aí que você vai acompanhar comigo aqui falando aí dos direitos políticos ativos onde você pode votar e os direitos políticos passivos onde você pode ser votado Ok
e finalizando os direitos e garantias fundamentais nós temos eles os queridíssimos partidos políticos partidos políticos que dada a sua importância para a democracia brasileira ganharam um artigo só para eles né que é o artigo 17 tá aí ó o artigo 17 alterado em 2017 alterado também recentemente o artigo 17 para quem vai fazer o concurso do TSE por exemplo meu amigo pode ter certeza que vai despencar em prova todos os parágrafos do artigo 17 tá creio que pro cnu não tanto mas pro TSE Unificado pode ter certeza que é um concurso que é um concurso
que cobra Direito Eleitoral então Então vai cobrar também o direito partidário tá bom Fechou É isso aí moçada Essa é a estrutura básica que nós temos aí para os direitos e garantias fundamentais claro que nós vamos estudar a despacito cada um desses artigos cada um dos incisos E aí eu quero começar com ele eu quero começar hoje falando um pouquinho sobre o artigo 5to que repito inaugura os direitos e garantias fundamentais não é o único mas é o primeiro e mais importante artigo que trata de direitos e garantias fundamentais Então vem PR cá vamos estudar
um pouquinho mais sobre o tal artigo 5to mais uma vez eu peço que você se inscreva não te custa nada não te custa nemum segundo para clicar no botãozinho clica no botãozinho inscrever-se e ajuda o canal a crescer tá a minha rede social é Profa el Franco e a rede social da prof eriane é Ariane budk vai lá no Instagram e o primeiro contato comigo né você vai ter lá pelo Instagram lá nós conversamos tiramos as dúvidas na medida do possível tá bom Fechou então vamos lá moçada o que que vai cair Franco de Artigo
5 porque assim direitos de garantias fundamentais basicamente é artigo 5º não é é basicamente sim então vamos lá Artigo 5º artigo 5º corresponde aos direitos e deveres individuais e coletivos né mas o artigo 5to ele vai trazer para nós cinco direitos que vão estar no caput do artigo 5to são eles a vida liberdade [Música] liberdade igualdade igualdade e segurança segurança e propriedade propriedade Eu já vi questão propriedade Eu já vi questão cobrando esses cinco direitos quais são os direitos previstos no caput na cabeça do artigo 5to aí você tem que saber vida liberdade igualdade segurança
e propriedade vida liberdade igualdade segurança e propriedade esse são os cinco direitos previstos no capte do Artigo 5º beleza Esses são os direitos ô ô Franco quem vai obedecer Onde estão O Rol né do artigo 5to o artigo 5º pessoal inicia ó inicia O Rol de direitos e garantias fundamentais vou repetir mais uma vez por quê Porque volta e meia vem uma questãozinha assim ó os direitos e garantias fundamentais estão alocados e expressamente e tão somente taxativamente no artigo 5º erro erro eu te mostrei um monte de outros artigos que também tratam de direitos fundamentais
Então você alocar tão somente os direitos e garantias fundamentais no artigo 5º é o maior erro que tu vai cometer tá veja que o artigo 5º inicia atenção inicia o r de direitos garantias fundamentais mas não acaba ali tá isso é muito importante não acaba ali joia a outra pergunta Quem vai ter direito quem vai ter direito em garantia fundamental para você responder a essa pergunta eu tem que fazer o seguinte ó de acordo com a Constituição Federal é uma coisa mas de acordo com o STF é outra coisa E aí a partir daqui eu
quero que você aprenda o negócio um negócio chamado mutação constitucional o que que é mutação constitucional é dada a corte supremo do Brasil o STF o poder de interpretar a constituição o poder de ditar as regras hermenêuticas sobre o assunto constitucional então muitas vezes pessoal está escrito na constitui mas não vale mais Vista na Constituição mas a interpretação do supremo é contrária a senso Exatamente é o que tô te falando o Supremo vem aplicando muitas vezes o que a o que está na Constituição de forma contrária ou suprimindo a interpretação suprimindo a aplicação daquele direito
isso é normal tá isso não é Teoria da Conspiração abaixo STF não tem nada a ver com isso isso é normal gente normal o STF muitas vezes ao interpretar a constituição diz que aquele termo não pode ser aplicado diz que aquela palavra ou aquela expressão Ou aquele artigo não vale mais e assim por diante isso chama-se mutação constitucional e o artigo 5to ele está recheado de de mutação constitucional inclusive no seu caput inclusive na leitura da cabeça do Artigo 5º você vai ver uma palavrinha chamado residência né Aos estrangeiros residentes no Brasil os direitos e
garantias fundamentais são entregues a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no Brasil e os que não moram no Brasil e os estrangeiros que vêm para cá para turismo então eles não têm direito de garantia fundamental percebe que foi uma falha na escrita da da Constituição a qual entrega apenas aqueles estrangeiros residentes do Brasil e os que não morem do Brasil não tem direito é claro que está errado e o STF corrigiu isso através da Mutação constitucional ou seja quem é que vai ter direito e garantia fundamental aí de acordo com a conção com a
constituição todo brasileiro ó todos os brasileiros e os estrangeiros residentes resi resi dentes no Brasil Ok todos os brasileiros sim os natos e também os naturalizados né então basicamente de acordo com a Constituição Federal todos os brasileiros e alguns estrangeiros vão ter direitos e garantias entais só que daí meu amigo o STF diz que essa palavra aqui ó os residentes do Brasil não pode ser de fato interpretada o que leva uma interpretação maior lat Censo Ou seja todos têm direitos e garantias no Brasil quer brasileiros quer estrangeiros Não importa se moram ou não aqui né
todos brasileiros todos estrangeiros em independentemente ó independentemente da sua sede né da sua casa ou sede porque eu posso ter empresas estrangeiras eu posso ter pessoas jurídicas que também tê direitos fundamentais porque os direitos e garantias fundamentais não são apenas para pessoas naturais os direitos garantias fundamentais não é não são apenas para pessoas físicas pessoas jurídicas também têm direitos e garantias fundamentais e muitas das vezes são pessoas jurídicas estrangeiras ora independe da sede independe da casa né o STF então ao riscar a palavra residentes ao interpretar a o artigo quto capt estende os direitos e
garantias fundamentais a outras pessoas que não aquelas apenas que Residem no Brasil o que é o correto né concorda comigo o que é muito mais correto Fechou então atenção aí para essa explicação para você entender quem é que vai ter direitos e garantias fundamentais no Brasil é essa interpretação que eu quero que você leve pra prova a interpretação do supremo Ah mas eu não concordo Ninguém perguntou a tua opinião Você precisa aprender a fazer prova tá tem muitas vezes você não gosta go do conteúdo não concorda conteúdo mas é daquele jeito que é cobrado e
daquele jeito é considerado correto é assim que funciona Beleza então a partir de agora entenda que muitas vezes você vai precisar aplicar o entendimento do supremo mesmo que você não Concorde com ele mesmo que você torça o nariz aí pro Supremo né não gosta do supremo odeio o jilmar Mendes não interessa tu tem que seguir o que o Supremo decidiu ponto tá fechou muito bem então tá aí a primeira orientação sobre os o nosso queridíssimo artigo 5to da Constituição Federal né vida liberdade igualdade segurança e propriedade são os direitos que estão lá no capt do
Artigo 5 que volta me V Ema só que tem outos direitos que eu quero tratar com vocês a partir de agora por exemplo ó o princípio da Igualdade né é um direito é uma questão que sempre vem coloca assim ó princípio da Igualdade [Música] igualdade os homens e mulheres são iguais perante a lei né homens e mulheres são iguais em direito e obrigação homens e mulheres são iguais em direito e obrigação é o princípio da Igualdade só que a Constituição Federal traz para nós o princípio da Igualdade formal homens e mulheres são iguais perante a
lei ponto e o princípio da Igualdade material o o princípio da Igualdade formal eu sempre digo é o mundo de námia é o mundo de Alice é o mundo perfeito entendeu homens e mulheres são iguais perante a lei meu amigo deixa te contar um segredo homem é diferente de mulher ponto não apenas naturalmente na lei também é diferente a própria constituição traz algumas distinções vid a questão da aposentadoria aposentadoria do da mulher é mais benéfica do que a do homem vida é questão do serviço militar Tu sabia que o serviço militar ele é obrigatório para
todos o serviço militar no Brasil ele é um serviço obrigatório para todos aí tem uma vírgula salvo em na na situação de paz onde os áticos e as mulheres estão a salvo da obrigação militar Então veja que a própria constituição no seu texto traz distinções entre homem e mulher OK então não é tão igual assim concorda comigo a própria constituição ou Ela traz a distinção ou ela autoriza que a lei traza traga a distinção Esse é o princípio formal onde tudo é perfeito mundo igual né só que no mundo material Ou seja no princípio da
Igualdade material nem sempre assim no princípio da Igualdade material o o mundo não é perfeito para todo mundo e o princípio da Igualdade ele tem ser interpretado de uma forma diferente eu vou te mostrar como que eu interpreto o princípio da Igualdade material é assim ó tratar os desigu de forma desigual isso mesmo tratar os desiguais de forma desigual na medida da sua desigualdade É assim que você trata o princípio da da da igualdade E é assim que cai em prova tratar o desigual de forma desigual na medida na proporção da sua desigualdade você quer
um exemplo Claro que sim exemplo ó a questão das cotas ora a questão das cotas em concurso público é o maior exemplo de aplicação do princípio da Igualdade material entendeu é assim que funciona princípio da Igualdade material É assim que você vai vai lembrar na hora da prova e vai também marcar na hora da prova que a questão das cotas é constitucional Por que que a cota é constitucional porque é a expressão máxima da aplicação do princípio da Igualdade material Onde você está tratando de forma desigual os desiguais na medida da sua desigualdade então cota
É sim constitucional E aí mais uma vez eu quero lembrar a você que ninguém perguntou a sua opinião não interessa o que você pensa entendeu quando você vai responder uma questão objetiva de concurso interessa o que está na interpretação do supremo e o Supremo diz que cota é constitucional que aliás é a expressão máximo do princípio da Igualdade mas igualdade material fechou é assim funciona bom essa é uma primeira orientação quero cumprimentar mais uma vez o pessoal tá chegando Bom dia aí para rosângelo bom dia para Andreia Bom dia aí para quem mais meu Deus
ah aifa né bom desculpa se eu não conseguia pronunciar o seu nome aifa mas é isso né bom dia para todo mundo seja todo mundo muito bem-vindos e estamos falando do artigo 5º da Constituição Federal um outro princípio que costuma ser cobrado está Logo no início né da da do Artigo 5º é o tal do princípio da legalidade princípio da legalidade Esse princípio aqui moçada ele consta no Artigo 5º inciso 2 e lá no artigo 37 e o que eu eu quero que você saiba as duas formas de interpretação né uma que consta no Artigo
5º inciso 2 e a outra que consta no artigo 37 caput lá da Constituição Federal obviamente né esse aqui ele é voltado ao setor privado tá setor privado esse aqui é voltado ao setor público ou seja o princípio da legalidade voltado ao privado ele é mais amplo tá ele é mais amplo a sua interpretação Como assim eu faço tudo ó faz tudo que a lei não Veda isso mesmo faz tudo que a lei não Veda Ok por isso que nós particulares podemos fazer tudo que a lei não Veda se a lei Veda não não podemos
fazer Antigamente você podia fumar em qualquer lugar você podia fumar em qualquer lugar hoje temos leis que proíbem né o consumo do tabaco então muito cuidado você particular pode fazer tudo que a lei não Veda por isso que a interpretação do princípio da legalidade do artigo 52 ele é mais amplo agora quando você estuda o princípio da legalidade lá no Cap 37 que é o princípio da legalidade voltada ao setor público voltada ao controle da ADM pública Então você vai verificar que lá é mais restrito tá a aplicação do princípio da legalidade do setor público
é mais restrito e eu só posso fazer o que a lei autoriza né só faz o só faz O que a lei autoriza é assim que funciona o princípio da legalidade no setor público é aquela história o prefeito só pode vender a comb velia Sabe aquela combi velia que tá lá no pátio é um patrimônio do mpio e não do prefeito o prefeito não pode simplesmente pegar e mandar vender anuncia no Mercado Livre a combi velia Não não pode fazer assim eu tenho que ter todo um aparato uma legislação eu tenho que ter por exemplo
quero vender um terreno da prefeitura para fazer dinheiro tem que ter uma lei que autoriza né a venda tem que ter uma avaliação prévia tem que ter uma licitação em regra entendeu então você tem que ter toda uma uma um procedimento para que faça se faça essa essa alienação então o prefeito e qualquer gestor só vai fazer aquilo que a lei autoriza veja que o princípio da legalidade então é mais restrito não é muito bem e assim vamos indo moçada uma outra orientação que eu tô seguindo mais ou menos a sequência do Artigo 5º né
uma outra orientação que consta no artigo 5º E aí é um desdobramento do do fundamento da dignidade da pessoa humana previsto no artigo primeo inciso 3 da Constituição é que não haverá no Brasil a questão da Tortura não se aceita no Brasil a questão da tortura e tá mais ou menos assim lá no artigo 5to ó ninguém ninguém será ninguém será submetido submetido a tortura Ok ninguém será submetida a tortura ou a tratamento tratamento desumano desumano ou degradante degra Dante Ok então é um um inciso que vai tratar Sobre tortura basicamente moçada tortura é crime
tá tortura não é autorizado no Brasil em hipótese alguma ok ó é considerado crime E tu vai observar que a tortura de acordo com a Constituição Federal é crime inafiançável é crime que é imprescritível a própria constituição determina que a tortura é crime deverá ser entendida como tal e crime inafiançável e imprescritível mais à frente vou fazer até um esqueminha para você tá mas agora eu quero lembrar que ninguém será submetido a tortura ou a tratamentos humano ou degradante E aí cara me me me causa espécie quando vem uma pergunta assim mas Franco em nenhuma
hipótese eu posso autorizar a tortura é óbvio que não tortura é crime Ah mas e quando eu estou diante de uma situação de terrorismo ah A polícia pode ir lá capturar um terrorista e torturar lá o terrorista para obter informações Mas da onde que você tirou essa cara onde tá escrito que eu posso torturar um terrorista para tirar informação Então vamos vamos colocar assim ó no mundo de Alice no Mundo perfeito não se tem essa possibilidade e você nunca vai alegar como correta uma questão que traz exceções da Tortura escreva isso não há exceção à
tortura tanto é que alguns autores Diz que esse inciso é uma exceção àquela questão que diz que não há direito absoluto e de fato não há direito fundamental absoluto nem o direito à Vida é absoluto dado que o Brasil aceita a pena de morte na via de exceção então se não há direito absoluto basicamente nós não temos exemplos agora alguns autores determinam que esse é o exemplo de direito absoluto ou seja seja não há exceção à tortura entendeu há uma porque tortura é crime então se você excepciona como que vai fazer com a questão da
tipificação criminal não é há duas que fere o direito a a questão da digna pessoa humana perindo Direitos Humanos Beleza então ninguém será submetido a tortura ou a tratamento desumano ou degradante fechou é uma questão bem importante eu gostaria muito que você fixasse essa questão ó só vou colocar aqui para você em destaque para nós lembrarmos em regra Vou colocar aqui ó em regra não existe direito absoluto tá é uma observação que eu sempre coloco porque muitas vezes aparece na prova ah os direitos previstos no artigo 5º São Direitos absolutos não os direitos do Artigo
5 não são direitos absolutos por em regra não existe direitos absolutos tá então é muito importante lembrar disso Ok então vamos lá vamos avançar que tem algumas outras cositas para nós falarmos de direitos e garantias fundamentais uma outra observação né seguindo a sequência vai tratar lá do da n escrito é Liv a manifestação n é Liv a manifestação do pensamento do pensamento essa primeira parte Ok essa é uma primeira parte e tem uma outra parte fundamental sendo vedado O [Música] Anonimato moçada essa segunda parte do próprio inciso não pode ser esquecida entendeu ela não ela
deve ser lida em conjunto então muito cuidado o que a constituição diz que é livre a expressão do pensamento Você pode falar cidadão o que você quiser desde que não seja no anonimato porque se você fala o que você quer no anonimato eu não tenho como aplicar o inciso de baixo e o inciso de baixo é o direito de resposta o inciso de baixo é o direito de indenização se você fala alguma inverdade sobre uma pessoa essa pessoa tem que ter condições de te identificar e exigir de ti a retratação exigir de ti uma um
direito resposta e e também uma indenização entendeu então é por isso que no Brasil você pode falar o que você quiser na vida real Na vida virtual na sua rede social desde que você não aja no anonimato então essa parte eh final né sendo vedado anonimado isso aqui não pode ser esquecido e geralmente eles colocam assim ó é livre a manifestação do pensamento inclusive no anonimato Não não é inclusive no anonimato sendo vedado Anonimato é proibido Anonimato você que quer falar tem que ter peito e falar as claras sem estar no anonimato para poder sofrer
as consequências caso você venha falar alguma inverdade alguma fake News entendeu Então logo abaixo vai vir a parte também importante que aquela aquela parte que fala da situação da indenização por exemplo ó vai tá assim ó quer ver ó é é assegurado né é assegurado o direito o direito de resposta é assegurado direito de resposta proporcional proporcional ao agravo né Então aquela história se a a notícia passou num tipo de jornal o direito de resposta tem que ser no mesmo jornal se a notícia correu lá um site a resposta tem que ser Naquele site então
o direito de resposta tem que ser proporcional ao agravo né além tá vendo aqui ó além mais né além da [Música] indenização além da indenização por dano e veja que interessante esse dano moçada pode ser dano material pode ser dano moral pode ser dano a imagem tá ok então independentemente do direito de resposta ou seja além do direito de resposta além do direito de resposta você tem direito à indenização e muitas vezes a questão vai dizer assim ó aquele que exerceu o direito de resposta não terá direito aação como se você tivesse que optar entre
exercer o direito de resposta e direito à indenização quando na verdade a constituição não diz isso a constituição diz se eu tive um direito meu ferido por alguém se alguém falou uma mentira sobre mim escreveu uma mentira sobre mim isso tá me causando danos materiais Morais a minha imagem eu tenho direito a ter uma resposta eu tenho direito ao desagravo e também terei direito a indenização então é um e é um mais é um além não é Ou entendeu o direito e resposta e indenização Essa é a pegada Ora se você pratica algo escreve algo
fala algo na sua rede social ou até mesmo de forma direta sobre alguém se manifesta né manifesta o pensamento você não pode estar no anonimato Exatamente porque logo abaixo a constituição diz eu tenho que entregar o direito de resposta a essa pessoa eu tenho que entregar o direito dela ter a sua imagem o seu dano reparado através da indenização tá então são dois direitos fundamentais que também constam Logo no início ali da nossa Constituição Federal beleza fechou moçada para nós encerrarmos o nosso encontro de hoje eu vou fechar com o direito religioso Logo no início
do Artigo 5º a Constituição Federal determina a inviabilidade da crença a inviabilidade do da do direito religioso Então o que que é veja a importância da religião Veja a interferência né religiosa na confecção da Constituição a época porque Logo no início do Artigo 5º você já tem essa questão religiosa en cravada ali o que que a constituição traz para nós no que tange a religião vou explicar para você rapidinho ó vamos colocar aqui chamado de direito religioso tá sobre o direito religioso E aí nós encerramos o dia de hoje em alto nível né direito religioso
veja o que a constituição trata de direito religioso a Constituição protege quatro situações vou até colocar aqui para você ó a constitução protege a crença que você conhece como fé né que é interna a a liturgia Ok a liturgia são os atos litúrgicos da sua religião né e a união dos atos litúrgicos dentro de um culto Ok e fora isso também protege o que nós chamamos de templo tá coloquei templo no Genérico porque a Constituição protege todo qualquer ambiente que seja enquadrado como templo como o lugar de C pode ser um cemitério pode ser uma
igreja pode ser uma sinagoga né pode ser um terreiro Então tudo aquilo que eu considero templo é protegido pela Constituição Federal veja que não adianta você proteger alguma coisa que é interna Olha que interessante ó porque quando você fala da Fé gente a fé é interna tá a fé é aquilo que você pensa Ou seja é algo interno agora no momento que você começa a exteriorizar a fé ir num culto por exemplo dentro de um templo Você já está exteriorizando então é algo externo tá E é bom você saber disso por quê Porque a crença
no Brasil a fé é ilimitada isso mesmo atenção no Brasil a fé é limitada o que que quer dizer isso Franco quer dizer que no Brasil a Constituição Federal defende até mesmo aqueles que não TM fé aqueles que não têm um Deus os agnósticos os eh ateus né então aquele que não tem fé alguma também são protegidos no Brasil veja que no Brasil você não é obrigado a ter um Deus no Brasil você não é obrigado a cultuar um Deus porque a própria falta de Deus também é protegido porque a fé é interna a crença
é interna Entendeu agora se você tem um Deus seja ele qual for e você quer exteriorizar cultuar a esse Deus aí você tem que seguir alguns limites veja que nós temos um limite então a fé ela é limitada porém a liturgia o culto e o templo são limitados tá é li ou são limitados porque são mais de um né são limitados e o que que vai limitar isso aqui basicamente a questão dos direitos e garantias fundamentais né direitos direitos colocar aqui ó de direitos de outras pessoas outras pessoas né então você precisa respeitar o direito
de outras pessoas o culto não pode atrapalhar o direito de outras pessoas o culto não pode ferir o direito de outras pessoas porque é externo e os bons costumes né os cumes o direito constitudo Ok então a liturgia não pode ferir o direito costumeiro joia por isso que é se diz que a liturgia o culto e o templo são expressões externas da religião e no Brasil eu preciso seguir alguns limites para também ter esse direito né Beleza já entendi agora vamos lá a questão envolvendo o direito né de o estado fornecer essa essa questão O
que que a constitução diz é obrigação obrigação do Estado tá franquear franquear o acesso à religião religião mas em quais situações é obrigação do Estado A franquear o acesso à religião aos presos aos reclusos tanto civis quanto os militares então nos ambientes de reclusão nos ambientes onde eu tenho presos é obrigação do Estado franquear o acesso à religião veja que eu estou dizendo o seguinte a constituição não obriga o preso a rezar na tua questão tá assim ó a constituição obriga o exercício do da da religião em todo e qualquer ambiente carcerário Não não é
isso que tá escrito lá a Constituição em momento algum vai obrigar uma pessoa a seguir uma religião nós somos livres para crer num Deus e para não crer em Deus no Brasil e não é o preso que vai seguir isso aí agora cas cas eu tenha no ambiente carcerário quer civil quer militar alguém que queira exercer a sua religião o estado o Estado está obrigado a franquear o acesso claro sempre observando a questão da segurança primordialmente mas o estado vai fazer de tudo para liberar o pastor para ir lá orar com o preso para liberar
o padre para rezar lá com o preso para liberar o o o o espírita para lá fazer o o o culto né de orientação Espírita lá com o preso para liberar o acesso a o pessoal da ubanda para ir lá cultuar os seus Deuses lá também então a depender da situação e de acordo com a segurança do estabelecimento o estado vai franquear o acesso a todas as religiões para que aqueles que estão reclusos caso queiram caso queiram possam exercer a sua religião Esso é uma obrigação do estado e vou mais longe ó o estado também
está proibido de interferir na religião Ok ó o estado o estado não pode não pode interferir interferir Não pode proibir não pode financiar igrejas tá igrejas ou colocar aqui ó como um todo tá por qu Franco porque o Brasil é de fato um estado laico o Brasil é um estado laico o Brasil é um estado laico e aí você me pergunta tá Franco O que é ser um estado laico o Brasil é um estado laico o Brasil tem uma separação gritante expressa entre o estado e a religião nem sempre foi assim na época do império
nós tínhamos uma ligação como sempre foi na Europa e outros países o estado estava junto com a religião por conveniência depois que não foi mais conveniente o estado separou da religião e a partir da Constituição republicana de 91 nós temos de fato essa separação oficial o Estado então se separa da religião e o Brasil a partir de então não tem uma religião oficial Ok então o que que é ser um país laico e é isso que eu quero que você escreva para nós finalizarmos é não tem não tem uma religião oficial veja eu não estou
dizendo que o Brasil não tem religião mas o Brasil não tem uma religião oficial e aí entra toda aquela história depois mais aprofundando a a questão envolvendo os crucifixos nas repartições públicas a situação da da expressão sobre a proteção de Deus no preâmbulo da Constituição então tem várias decisões do supremo em ima do direito religioso agora uma coisa certa o Brasil não tem uma religião oficial o Brasil tem várias religiões muitas religiões que graças ao bom Deus convivemos aqui de forma pacífica temos aí algumas situações peculiares de alguns extremistas aqui acolá Mas no geral pessoal
qualquer pessoa que queira exercer uma religião no Brasil pode exercer seja ela qual for seja ela qual for claro que o Brasil é um é o maior país Cristão do mundo né então é muito mais fácil Ser Cristão no Brasil do que exercer outras religiões porque nós somos naturalmente um país Cristão né de todas as suas Vertentes o Brasil é um país Cristão agora no Brasil há a convivência pacífica de outras religiões também Ok você não está Você não corre risco de vida exercendo uma outra religião no Brasil como acontece em outros países então de
fato o direito religioso ele é muito respeitado no Brasil ele é um direito constitucionalizado percebe e o que facilita muito o Brasil não tem uma religião oficial ou seja o Brasil é um estado laico percebe então básicamente nós temos aí os os primeiros direitos né encravados na con Federal dentro do Artigo 5º e eu quero