C Assembleia entendeu o que era para que servia quais eram as quais eram as competências aí nós falamos sobre o Conselho de administração com vistas agilizar decisões também um órgão deliberativo eh a diretoria né o Conselho Fiscal que tinha a finalidade de fiscalizar de Fato né as operações e até com colar a assembleia em algumas circunstâncias a diretoria que era o órgão que fazia a gestão da sociedade anônima e por essa razão na verdade os deveres né a administração da sociedade anônima entra logo na sequência por quê eh diferente do que acontece com uma sociedade contratual tradicional Que Nós escolhemos muito tranquilamente muito facilmente quem serão os administradores e essa administração é na maior parte das vezes feita pelo próprio sócio né o pelos próprios sócios nas sociedades anônimas existe uma tendência inclusive de que sejam pessoas especializadas do ramo específico né porque lidam com atividades empresariais diferenciadas então não dá para pegar uma pessoa sem nenhum tipo de conhecimento técnico por exemplo e colocar para ser diretor da Petrobras Claro que vai provocar prejuízos significativos E aí a gente junta uma coisa com a outra e volta lá pro direito administrativo para pensar né né que nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista os órgãos de direção são de nomeação O que é uma desgrama né então a gente vê a todo momento no jornal quantas notícias a gente já viu ah vai trocar o presidente da Caixa vai trocar o presidente da Petrobras Então você vai ter uma pessoa na presidência do órgão ocupando teóricamente a a posição mais elevada dentro do sistema de administração mas a própria Lei 6404 vai se encarregar de eh eh ajustar essa circun essa situação para que o presidente obviamente não tome decisões sozinhos da cabeça dele e tudo mais né então a estrutura de administração de uma sociedade anônima ela vai respeitar requisitos legais específicos E aí os deveres desses administradores eles vão estar descritos dentro da Lei 6404 e nós vamos verificar que diferente do do que acontecia por exemplo eh eh com os sócios de uma sociedade limitada de uma sociedade contratual em que numa eventual desconsideração de personalidade jurídica o patrimônio do sócio podia ser atingido por uma obrigação da empresa nas sociedades anônimas a gente conversou isso no comecinho né Isso não vai acontecer o Rafael nós qualquer um de nós que tem uma ação da Petrobras do do do Banco do Brasil da caixa da Caixa não eh ainda não Nós não seremos responsabilizados pelas dívidas da empresa a gente vai perder a quantidade de Capital que a gente aplicou no negócio mas os administradores podem em determinadas circunstâncias eh ter responsabilidade particular por eventual prejuízo provocado na empresa especialmente pelos deveres que estão descritos na lei e o primeiro dever que O legislador apresenta é esse dever de diligência que em tese não precisaria né tá no dispositivo legal e tem incl uma expressão muito parecida com que a gente encontra salvo engando no artigo 2011 lá do Código Civil quando ele fala do dever do administrador da sociedade simples né que tem essas essas expressões né a a a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios o dever de diligência previsto dentro da 6404 nada mais é do que o óbvio que o próprio nome de diz né O administrador de uma sociedade anônima ele precisa agir de forma cuidadosa cuidando dos negócios da companhia como se fossem seus negócios particulares a mesma ideia que tem lá no código civil para paraa sociedade simples isso isso isso isso a gente encerra conselho fiscal e na a gente pode chamar de caixa da diretoria por quê Porque são eles os diretores que vão administrar de fato Assembleia toma decisão Conselho de administração toma decisão conselho fiscal eh fiscaliza e a diretoria que vai fazer a gestão beleza Eh dever de lealdade eh e eu disse para vocês isso lá no começo né a 6404 ela sofreu poucas alterações ao longo dos anos justamente por ter um conteúdo quase que autoexplicativo mesmo né Eh quando a gente fala de dever de lealdade a gente tá pensando no seguinte o administrador da sociedade ou alguém que ocupa um cargo de administração ele precisa Obrigatoriamente ter comportamentos que tenham como finalidade o benefício da empresa ele não pode e e tem vários Paralelos dessa ideia com o que a gente viu em sociedade simples lá no código civil ele não pode por exemplo tomar decisões que sabe que vão prejudicar a sociedade tem uma história que ela é recorrente nesse tipo de situação que é por exemplo a do administrador sabendo da intenção porque faz a gestão dos negócios sabendo da intenção da empresa de ampliar lá o seu parque industrial para terrenos que ficam margeando a lateral esquerda lá da empresa ele passa essas informações por irmão pro tio para um familiar esse familiar compra esses terrenos ainda que não muito valorizados porque a empresa ainda não manifestou interesse Mas eles já sabem em decorrência das informações que ele tem e depois os familiares vão vender por um preço muito maior é claro que isso não é leal com a companhia que ele administra Então essa ideia do do dever de lealdade a diligência tá relacionada ao fato que ele precisa cuidar como se fosse um negócio dele ele tem que tentar fazer dar certo e a lealdade tá vinculada ao fato de que ele não pode ter decisões ele não pode ter iniciativas que violem e e esse esse respeito que ele precisa ter com a sociedade e olha que interessante ó usarem benefício próprio ou de outrem com ou sem prejuízo da compania as oportunidades comerciais de que tenha conhecimento em em razão do seu cargo então ele sabe que tipo de investimento a sociedade vai fazer né E aí ele vai lá vão vão vão começar a fazer uma uma uma vão abrir uma nova linha de produção vão criar Novos Produtos dentro da linha de montagem lá da empresa pô ele vai lá e adquire matériaprima necessária para essa nova linha de montagem US informações que ele tem para ter algum tipo de vantagem particular ou para outra pessoa e o legal do legislador já que nós estamos falando de lealdade porque essa a forma que que a doutrina vai tratar é um dever de lealdade Não importa se vai dar prejuízo ou não tá legal basta que ele se comporte dessa forma para que ele já viole esse dever omitir-se no Exercício ou proteção de Direito da companhia ou visando a obtenção de vantagens para si ou para outrem deixar de aproveitar oportunidades de negócio e interesse da companhia adquirir para revender com lucro bem ou direito que sabe necessário a companhia o que está esta tension a adquirir que é a história do terreno então a lealdade é o que a expressão lealdade realmente indica não tem nada de altamente complexo nisso aqui no aspecto técnico tá legal então diligência lealdade e dever de informação né aqui tá de informar Mas pode colocar dever de informação também que uma parcela da doutrina vai chamar dessa forma a ideia é que ele na condição de administrador ele precisa sempre manter as informações da companhia disponíveis aos interessados e ele não pode sgar informações relacionados aos negócios sociais Desde que não se trate de segredo industrial de de informações sigilosas nem da dos dos acionistas tampouco da sociedade no aspecto de que como se trata de sociedade aberta o mercado financeiro precisa ter informações adequadas e corretas a respeito do funcionamento daquela companhia nós não estamos evidentemente falando disso informações que estão relacionadas à fabricação das aeronaves que daí tem segredo Industrial envolvido Não tô falando disso mas o que o 157 apresenta é ele precisa sempre manter atualizadas as informações relativas aos negócios da sociedade e aí ele vai descrever né número de ação e bonos de subscrição ent os valores mobiliários da companhia o administrador precisa ter essas informações de maneira rápida para qualquer interessado para que as a gestão seja feita de forma transparente para que o interessado possa ter acesso a essas informações tá legal não não chega nesse nível de detalhamento por por exemplo o que qualquer um de nós como acionista da Petrobras tem se a gente entrar no site da Petrobras você encontra um campo lá que tem atas de assembleias que foram realizadas atas da diretoria com decisões que foram tomadas eh balanços econômicos e financeiros claro que sempre pensando nisso você não vai ter a relação completa por exemplo o livro Diário da sociedade lá com todas as entradas e saídas todos os negócios mas você tem o resumo o o quadro geral que é o mínimo de informação necessária para você tomar uma decisão como investidor de adquirir ou não pelos resultados históricos inclusive né quando a gente conversou lá no segundo ano sobre e os livros empresariais né no finalzinho lá tinha levantar regularmente balanço patrimonial e de resultado econômico né são do dois instrumentos financeiros contábeis que vão mostrar pro investidor ao longo do tempo como é que a a a sociedade se comportou tanto com relação a lucro como eh lucro ou prejuízo ou aumento ou redução de patrimônio que são o que ess as duas informações mais importantes que esses dois balanços vão apresentar por quê com n com essas informações você consegue decidir se você quer investir ou não Ou se na condição de investidor você vai permanec eu sair essa é a ideia tá legal não porque você se você fosse sócio majoritário você podia até né mas você pode por exemplo mas você pode por exemplo acionar o Conselho Fiscal caso algum tipo de informação que você tenha tido acesso por qualquer razão falou ó houve um indício de que tá acontecendo algum tipo de fraude algum desvio alguma coisa você pode denunciar o conselho fiscal e instar o órgão a exigir informações entendeu Isso é perfeitamente possível eh ao firmar o terpo de posse o número de ações Bon de subscrição opções de compra de ação debent todos aqueles valores mobiliários de emissão da companhia e de sociedades controladas ou do mesmo grupo de que seja titular e aqui é um troço bacana ó ó Eita pera aí a responsabilidade desses caras que atuam na administração e aqui a gente pode meu Deus sem politicagem nenhuma pensar em coisas que já aconteceram em grandes sociedades de economia mista por aí né Olha O Que O legislador fala ó o administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contraíram em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão Pô nem poderia né Eh por melhor que seja o salário lá do do do do administrador da da Petrobras eh ele assinou um contrato de de exportação de petróleo de 5 Bilhões de Dólares se der um pau e ele for responsável pessoalmente ele tá lascado acabou o patrimônio do cara né mas a por A Regra geral é de que ele não responde pessoalmente pelas obrigações ele assina o contrato mas de quem é a obrigação obrigação é da sociedade anônima não é dele pessoalmente Ele só tá praticando um ato de gestão em favor da sociedade praticando um ato dentro dos limites que lhe são atribuídos na diretoria ponto Essa é a regra geral se não fosse assim ninguém se encorajava por melhor que fosse o contrato ninguém ia se encorajar em se transformar em administrador de uma grande companhia certo beleza responde porém civilmente pelos prejuízos que causar quando proceder E aí nós temos duas hipóteses dentro de suas atribuições ou poderes ou seja praticando um ato que estava dentro das suas atribuições normais ele foi nomeado para faz para para administrar o departamento de compra de insumo né numa sociedade do tamanho da Petrobras a gente tem um mon monte de escalonamento um monte de subdivisão de diretoria né a gente tem uma Administração Geral que tá lá no presidente e depois ela é toda escalonada num monte de diretoria menor para facilitar e dar conta de gerir uma empresa daquele tamanho né ele foi sei lá nomeado diretor do Departamento de compra de insumo pro pro pros veículos da companhia Pronto Muito específico então ele tem lá poderes para comprar e vender veículos da companhia comprar veículos novos fazer manutenção toda a frota da sociedade responsabilidade desse camarada Então dentro dessas atribuições de cuidar da frota quando ele agir de forma imprudente negligente ou imperita ou intencionalmente Então veja por mais que o legislador diga no capt ó ele não responde pelas obrigações que ele contrair em nome da empresa Óbvio se ele ficasse responsável tava lascado Ninguém queria ser mas se ele for negligente imprudente ou imperito vai pagar a conta pode responder e se ele agir com intenção de ferrar a empresa é óbvio que ele vai responder também aí aquela história né a compra da refinaria de passadina lá nos Estados Unidos e pagar 50 valia 12 pô como é que não foi enquadrado no mínimo numa conduta negligente né mas enfim Ninguém pagou nada quer dizer nós que somos acionistas pagamos a conta tá tudo certo né diluiu É muita gente então é igual conta pública né Eh eh é campanha política né ah não não não porque sen você tem que pensar o seguinte nós estamos falando de coisas de de de valor importante então mas aí que tá Como é que você De Milhões sem pegar a assinatura da Petrobras do representante da Petrobras você vai entregar 8 milhões em veículos lá para Petrobras sem ter pego o contrato assinado pelo diretor é o caso de passadina é o caso de passadina na minha humilda opinião ele teria que responder qu quem organizou e comprou aquela refinaria ali inclusive Olha que interessante isso ali inclusive fizeram laudos estudos para embasar a decisão né então ali naquele caso o administrador poderia até dizer falou Não eu fui induzido ao erro eu não tenho conhecimento em Geologia para saber se tem mais petróleo embaixo daquela Terra lá e os estudos que foram feitos indicavam que tinha aí nós começamos a cavocar buraco lá não saía nada lascou é o administrador que responde penso que não porque ele contratou Mas e se ele não contratou uma empresa especializada para fazer o estudo Ah ele contratou o Douglas que é camarada dele que é um cara que gosta de estudar fou Não eu vou lá eu faço uma pesquisa no Google bacaninha e aí não foi um especialista que fez o laudo ninguém se não não não houve alguém que pudesse ser responsabilizado ou pior você vai fazer uma operação de 5 bilhões deais e aí você contrata para fazer a consultoria uma empresa com 2 anos de existência capital social de R 100. 000 uma sociedade limitada unipessoal do Rafael que não tem um gato para puxar pro rabo [ __ ] aí você você assumiu o risco você contratou uma consultoria que nem expertise tinha e nem patrimônio para responder para um eventual processo né em caso de a a a a apuração da culpa o dólar é mais tranquilo pô o cara você conseguiu provar que o cara quis sacanear é fácil beleza não tinha nem que tá na lei Pô você quis sacanear Vai se ferrar né indeniza mas a culpa vai ser verificada numa situação concreta E aí vira prova né eu tô falando que você tem culpa você tá falando que não fui embasado no laudo E aí vai pro Judiciário decidido né então dentro das atribuições de forma negligente imprudente ou imperita ou Com intenção de prejudicar culpa ou dólar ou se ele violar a lei ou o estatuto né aí tudo bem na verdade assim e eh não sei se dá até para avaliar como um reforço né É que por exemplo ele não tinha atribuição para esse segmento de veículos por exemplo ele foi lá e assinou o contrato aí ele violou o estatuto né a nomeação dele então será porque Veja aqui a culpa em seja responsabilidade quando ele atua dentro das próprias atribuições quando ele quando ele agiu dentro do que ele foi contratado para fazer mas ele não tomou o cuidado necessário aqui não aqui ele violou o estatuto Ele simplesmente descumpriu a regra então é mais dolar do que culpa né porque Ah o que que você foi sem querer não pô você sabia que não podia atuar nesse setor e acabou fazendo Mas é para fechar o cerco né A ideia é essa beleza aí a gente reflete sobre tudo que andou acontecendo né todos os escândalos de corrupção e o caramba qu todos os departamentos da Petrobras estava tudo loteado com gente ganhando grana né quem ingressa com ação a própria sociedade anônima Essa é a a a a a ideia Inicial compete a companhia mediante prévia deliberação da assembleia geral a ação de responsabilidade civil contra o administrador pelos prejuízos causados ao seu patrimônio então Óbvio vai ser ela mesma pessoa jurídica que vai ingressar com ação para responsabilizar o administrador belê sossegados e estão bem pertinho do final acho que tem aumento de Capital depois já é dissolução né aumento redução e e e ó eu disse isso para vocês no passado e vou repetir agora independentemente do tipo societário a gente vai sempre respeitar uma regra que é meio padrão eh aumentar o capital social Depende de conveniência e possibilidade tenho dinheiro tenho tô afim tô Então pronto conveniência e possibilidade ter o dinheiro disponível possibilidade conveniência tá a fim de fazer e redução de capital social sempre vai inevitavelmente ter uma travinha que é respeitar direito de credor Não Posso reduzir meu capital se isso provocar prejuízo para terceiros tá legal então todas as todas as vezes que vocês se depararem com regras relacionadas a aumento e redução de capital social desculpa gente nossa minha garganta tá todas as vezes que vocês se depararem com questões com com o tema aumento e redução de capital social inevitavelmente se vocês seguirem esse raciocínio vocês vão estar muito mais perto de conseguir Acer tá a questão a resposta por aumento de capital social ele Depende do quê ter dinheiro e vontade por quê Porque aumentar capital social só aumenta o o o o o o a garantia dos meus credores o negócio em si então é conveniência e possibilidade ponto final mas eu reduzi o capital social Isso pode impactar no no interesse de terceiros que contratam com a sociedade Beleza então a redução não vai encontrar Posso reduzir claro que eu posso também independente do tipo societário eu tenho a faculdade de reduzir o meu capital social se eu entender por exemplo que na sociedade anônima né ah a gente a gente fez um estudo preliminar e e e entendeu no no nesse estudo preliminar estimamos nesse estudo preliminar que precisaríamos de R bilhões de reais Fizemos lá chamamento público conseguimos a grana toda constituímos quando a gente começou a atividade Empresarial o valor do insumo que a gente usava caiu pela metade e a gente com 3 B faz tudo tranquilo o capital se tornou excessivo ao objeto social beleza reduzo Desde que eu não tiver já feito contratos com esse nível de comprometimento tá então aumento disponibilidade e conveniência vontade de fazer redução posso fazer posso sempre que eu quiser desde que eu respeite interesse de terceiros porque se eu reduzo o meu capital social eu reduzo a minha capacidade de fazer frente às minhas despesas né numa eventual liquidação da sociedade eu preciso ter patrimônio para pagar os meus credores Essa é a ideia a assembleia que vai fazer a redução a assembleia sempre exatamente então a gente ah o o o o o capital social que nós estimamos era de cinco fizemos colocamos as ações à venda e tal conseguimos arrecadar três notamos que é possível começar o negócio com três aí a gente faz a alteração aprova em Assembleia para começar com três ou mesmo posteriormente estamos desenvolvendo a atividade e percebemos que não é necessário tudo que a gente capitalizou do anos fazendo vamos reduzir o capital social beleza convoca uma assembleia para isso deliberem assembleia e inclusive devolvendo PR os acionistas dinheiro tranquilo tem credor para pagar não não tem tá tudo certo tá tudo em ordem então reduz o capital social restituindo aos acionistas os valores correspondentes tranquilo mas quem decide é a assembleia beleza Eh vamos lá então aumento ó que bonitinho 166 por deliberação da assembleia geral paraa correção da expressão monetária do seu valor né Eh 5 bilhões 10 anos atrás tinham uma capacidade 5 bilhões hoje tem outro é possível só para corrigir a expressão monetária sim então vamos trazer oos 5 bi de 10 anos para de 10 anos atrás para cá e vamos injetar Mais Capital Então hoje pra gente manter o mesmo a mesma capacidade precisamos de seis beleza Vamos aumentar problema nenhum por deliberação da Assembleia ou do Conselho de administração observado que a respeito expuseram o estatuto nos casos de emissão de ações dentro do limite autorizado lembra aquele lance do Capital autorizado ele já tava lá só esperando uma oportunidade Ok por conversão em ações de debentures ou partes beneficiárias e pelo exercício dos direitos conferidos por bons de subscrição ou de opções de compras o que o inciso TR está falando valores mobiliários que são íve em valor imobiliário chamado ação então eu posso aumentar o capital eu tenho o que lembra o exemplo bonitinho debent contrato de empréstimo lembra eu posso converter debent em ações para aumentar o capital social sim o 168 168 né 1663 autoriza essa operação desde que seja autorizado por Assembleia também ah Ou seja eu posso pegar valores mobiliários diversos e transformar Isso numa forma de aumento de capital social tranquilo sem problema nenhum tá legal mas percebam o que eu disse no começo vocês concordam que aqui basta o quê vontade e possibilidade tem grana para fazer vamos fazer tem vontade de fazer vamos fazer não há nenhum impedimento não tem nós não vamos verificar aqui notificação de credor nada diso nós só vamos ver isso na redução do capital social tá por deliberação da assembleia geral extraordinária convocada para decidir sobre forma do estatuto no caso de inexistir autorização de aumento ou de estar a mesma esgotada ou seja não havia capital autorizado dentro do estatuto para que que servia o capital autorizado vocês lembram disso o capital autorizado servia justamente para que eu pudesse aumentar o capital social sem modificar o estatuto mas nós não fizemos previsão de Capital autorizado na sociedade anônima que constituímos que que eu tenho que fazer eu tenho que modificar o estatuto então eu convoco uma assembleia para fazer isso né ou mesmo quando o negócio deu tão certo nós crescemos tanto precisamos mais investimento e que a gente já esgotou o capital autorizado que tinha o que resta mudar o estatuto para aumentar o capital social beleza Opa eh quatro hipóteses repito pela última vez relacionadas à possibilidade e conveniência beleza e redução Opa a assembleia geral poderá deliberar a redução do capital social se houver perda até o montante dos prejuízos acumulados ou ou se julgá-lo excessivo duas hipóteses previstas no 173 houve um prejuízo enorme em decorrência de questões de mercado perdemos muito valor vamos reduzir o capital para nos adaptar a esse prejuízo que nós tivemos beleza Ou quando a gente julga que o capital é mais do que passou do que era suficiente então duas hipóteses prejuízo ou Julgar excessivo beleza mas olha a sequência ressalvado disposto no 45 e 107 a gente já dá uma corrida lá a redução do capital social com restituição aos acionistas de parte do valor das ações ou pela diminuição do valor destas quando não integralizadas a importância das entradas se tornará efetiva 60 dias após a publicação da ata da Assembleia que tiver deliberado nos 60 dias os credores quirografários por títulos anteriores à data da publicação da ata poderão mediante notificação que se dar a ciência ao registro do comércio da sede da companhia opor-se à redução do capital quem não fizer isso nesse prazo já era não faz mais então vejam o que O legislador fez falou Pode reduzir pode quando você tiver prejuízo quando você julgar esse Esso mas ainda assim você vai convocar a assembleia vai deliberar pela redução E se ela implicar em devolução ou diminuição você precisa aguardar 60 dias para que tenha tranquilidade com relação a isso O legislador só criou uma ferramenta de proteção aos interesses de eventuais credores tá tá legal por quê se eu reduzo o meu capital social eu reduzo a minha capacidade de pagar os meus credores o fato é esse então regra que a gente viu em outros tipos societários dá para reduzir dá para reduzir mas essa redução precisa respeitar interesse de credor tá legal opa op ô ô fim do prazo a ata de assembleia geral que houver deliberada a redução poderá ser arquivada se não tiver havido oposição ou se tiver havido oposição de algum credor desde que feita a prova do pagamento do seu crédito ou do depósito judicial da importância Beleza o credor fez a oposição no prazo a compania falou não mas eu não tenho essa dívida deposito em juízo garanto veja Olha como a ideia é só essa proteger o interesse do credor deposito a grana em juízo e vou discutir sei lá quanto tempo vai demorar esse processo 10 anos danes o dinheiro daquele credor tá separadinho lá fica reservado se a companhia perder o cara recebe se a companhia ganhar o processo Restitui o valor para ela se houverem circulação debentures emitidas pela companhia debenture é o quê contrato de empréstimo a redução do capital nos casos previstos esse artigo não poderá ser efetivada sem prévia aprovação pela maioria dos debenturistas reunidos em Assembleia especial ou seja vamos reduzir vamos faz Assembleia aprova mas tem um monte de debenture rolando no mercado reúne esses caras numa Assembleia específica para deliberar sobre isso e consegue a autorização deles senão você não reduz exato por Ah eu tenho um 1 milhão de reais de debent espalhada vamos reduzir para 500. 000 o capital social pronto rebentei com os meus credores não dá mais chama essa galera aqui e vê ó vocês concordam com essa redução ou não concordo você me pagar beleza aí tudo bem mas veja o que eu tô querendo dizer para vocês é qual é a a a a a dinâmica proteger interesse de credor vamos decorar os dispositivos as letrinhas Não não vamos decorar né mas a redução do capital social ela precisa inevitavelmente as regras que regulam a redução de capital social inevitavelmente protegem interesse de pronto Essa é a ideia Belê tranquilo alguma coisa por aqui sossegadinho como toda a sociedade empresária né lembra lá do segundo ano ele todos os empresários estão sujeitos a três obrigações comuns de inscrever-se no registro público de empresa Mercantil da sua sede Antes de iniciar sua atividade dois eh eh escriturar regularmente seus livros três levantar periodicamente balanço patrimonial e de resultado econômico ou demonstrações financeiras com a sociedade anônima não é diferente ela Obrigatoriamente precisa apresentar eh essas demonstrações financeiras por ser um tipo societário específico maior um pouquinho mais complexo O legislador foi um pouquinho mais cuidadoso e exigiu a algumas coisas específicas tá legal eu tenho esses instrumentos específicos previstos na Opa Cadê Nossa aqui outra coisa achei que tava o artigo dentro da legislação específica eu tenho e 1 2 3 4 5 cinco instrumentos financeiros instrumentos financeiros balanço patrimonial que é um que a gente já conhecia né retrata ativo passivo e o patrimônio líquido lucros e prejuízos a gente já também conhecia né quanto teve de lucro ou prejuízo num determinado exercício resultado do exercício que é o desempenho durante o último exercício e esse aqui é legal né Essa Ideia de que eh se eu pego resultado de exercícios de do 3 qu 4 anos eu consigo verificar essa esse movimento como como como tá sendo o desempenho da sociedade nos últimos anos eh é o tipo de análise que os analistas de mercado fazem né Porque que o cara compra ação de um lugar e não de outro porque uma ou outra Qual qual é a qual é a a Quais são os critérios utilizados o o o o o a demonstração do resultado do exercício é é um é um um um um documento importante claro que todos eles vão ser úteis para você tomar uma decisão né Depois a gente entra no site da Petrobras para para dar uma espiada você vai ver é muito legal isso aqui demonstração de fluxo de caixa e se for companhia aberta demonstração de valor adicionado esses instrumentos moçada tem muito da contabilidade e da economia tá eh O que tem de jurídico nisso a obrigação desse tipo societário ter esse tipo de escrituração Tá legal o que tem de jurídico nisso a obrigação legal de manter essas demonstrações financeiras Ok por a maneira de redigir de confeccionar de estruturar esses esses balanços essas demonstrações financeiras T muito mais a ver com a contabilidade e com a economia do que com o direito beleza de boinha E aí já chegamos no final no finalzinho ó a sociedade vai ser lembra ó Isso outra coisa que eu já falei isso para vocês em algum outro momento a gente tem a dissolução a liquidação e a extinção exatamente nessa ordem não há extinção da sociedade sem prévia liquidação não há liquidação sem prévia dissolução a dissolução é o ato né É é é a Cadê de pleno direito O legislador vai dar as hipóteses né É É o ato por exemplo da Assembleia se reunir e dizer vamos encerrar a atividade vamos a dissolução é a decisão por não mais continuar tomada essa decisão de não mais continuar eu vou liquidar que muito a grosso modo é apurar ativo passivo pagar os meus credores sobrar dinheiro divid entre o acionista encerrou a liquidação aí sim eu estou apto a extinção diferente e e nem nem a pessoa natural Deixa de existir de forma automática né porque mesmo como você é extinto você ainda deixa o inventário pros outros fazer para pagar os seu credores e tudo mais e tal beleza três hipóteses de pleno direito por decisão judicial ou por decisão de autoridade administrativa competente então a dissolução vai acontecer nessas três circunstâncias Opa Ô bexiga de pleno direito quando ela foi constituída pelo por do anos acabou prazo beleza dissolve nos casos previstos no estatuto o estatuto pode estabelecer circunstâncias em que se ocorridas extingo a sociedade dissolve a sociedade por deliberação da assembleia geral Óbvio reunião de todo mundo assembleia geral órgão deliberativo máximo belezinha pela existência de um único acionista Imagina eu eu nunca vi aconteceu honestamente né não se o mínimo de dois não for reconstituído até o ano seguinte até a Assembleia do ano seguinte então convocamos uma assembleia só o Douglas aparecer pô ou eu ponho um outro sócio até a assembleia ordinária obrigatória do ano que vem ou ela vai se dissolver ressalvado disposto no 251 meu 251 vai falar de uma estrutura muito interessante que a a lei chama de subsidiária integral você ouviram essa expressão abre lá o 251 Vai Giovana já que você tá com 6404 aberta na mão abre aí o artigo 251 acha aí por favor tempo seco meu essas queimadas destruindo tudo ação não quero nem falar nisso que dá uma dor no coração 251 da 6404 isso a subsidiária integral por exemplo a Petrobras tem algumas subsidiárias são sociedades anônimas cujo capital social é todo titular por uma outra sociedade anônima tá legal então é uma exceção à existência de um único sócio dá um gás aí dá um dá um um tapa no 251 aí tá tendo como único acionista sociedade brasileira Então veja ela vai se dissolver inev não existe sociedade unipessoal esquece não dá então a pluralidade de sócios é elemento essencial desse tipo societário se eu tenho lá um único acionista na próxima Assembleia tem que ter mais um que senão ela vai se dissolver não tem como continuar exceto nos casos do 251 que é o que a gente vai chamar de subsidiária integral e aí o 251 vai regulamentar exatamente isso falar olha pode uma uma companhia ser constituída por um único acionista que seja uma outra companhia eh brasileira a Petrobras repito a Petrobras tem algumas subsidiárias são sociedades anônimas mas o capital social é todo titularizado pela própria Petrobras tem subsidiária de transporte tem subsidiária para refino Tem subsidiária por 1 milhão de coisas beleza é a única exceção a essa regra da Uni pessoalidade de acionista e quando houver autorização para funcionar se essa autorização Foi retirada a sociedade se dissolve Beleza nós estamos nesse trecho aqui ó por decisão judicial quando anulada sua Constituição em Ação proposta por qualquer acionista também não me recordo de ter visto uma ação dessa mas é perfeitamente possível vendemos as ações constituímos fizemos Assembleia bum constituímos um acionista eh entende que houve violação da Lei no processo de Constituição entra com ação e ganha e anula a Constituição da sociedade quando provado que não pode preencher o seu fim em Ação proposta Por acionistas que representem 5% ou mais do capital social constituímos mas tem uma galera que fala não vai rolar foi pra assembleia a Bruna colocou lá os 12 milhões deais que ela tinha na poupança investiu no negócio quando o negócio estava pronto Falou [ __ ] não vai dar certo eu vou perder essa grana toda meu Deus do céu junto 5% e provo na justiça que não é exequível o objeto social até o processo terminar ser julgado a companhia já tá rodando há 20 anos né E já perdeu os seus 12 milhões Man sinto muito E no caso de falência né lá na lei 6 é 6.
000 11. 101 de 2005 tá legal faliu dissolve né E aí só que aí a liquidação e o pagamento dos credores é feito lá pela 11.