eu não sei para completar o raciocínio acerca da constituição das sociedades anônimas nos cabe agora traçar trazer informações sobre as sociedades fechadas aquelas que não negociam e seus valores mobiliários no mercado de capitais e diferentemente das companhias abertas e até de maneira mais simples a constituição de uma companhia fechada é chamada de constituição concentrada diferentemente da constituição sucessiva das sociedades anônimas de capital aberto nas sociedades fechadas não há necessidade de prévia autorização da cvm não há necessidade da realização do contrato de underwear tem como a instituição financeira tanto que a por sua natureza e por
escolha de seus fundadores não haver ao a oferta de valores mobiliários e este a plantações de maneira pública em verdade um fundador decidi constituíram a sociedade anônima e busca então pessoas próximas investidores em que alguma relação de certa forma pessoal por contratos em oferece de maneira pessoal próxima a participação ou a subscrição das ações desta sociedade é uma vez que preenchidos ou observados os requisitos preliminares por exemplo tem que ter pela sua descrição de pelo menos dois sócios numa companhia fechada passa-se então a sua constituição constituição essa que pode se dar de duas por duas
modalidades uma cor assembleia e outra por instrumento público quando nós falamos de constituição de sociedade fechada pois instrumento é por assembleia nós temos as mesmas regras da assembleia de constituição da sociedade aberta ou seja nós temos então os subscritores de todas as ações colocadas à disposição então dos potenciais sócios e eles são convocados para uma assembleia com data hora e lugar primeira convocação metade do capital social segunda convocação com qualquer número sendo que se não existir oposição da maioria os parques parar aprovada a sociedade fechada também são nomeados os primeiros administradores também tem que ser
levado a registro no prazo de 30 dias a partir desta assembleia e teremos portanto a partir do registro na junta comercial a notação possa se dizer de personalidade jurídica a esta sociedade anônima creata então primeiro possibilidade assembleia a segunda possibilidade que é mais concreto ou mais utilizada quando se trata de sociedade dos menores sociedades anônimas menores com menor número de sócios é a constituição por instrumento público então a sem a necessidade de realizar uma assembleia podem os sócios ou seu fundador buscar então é um cartório de registro de títulos e documentos o cartório que exerce
essa função e lavar lavar um instrumento público em que haja redação do estatuto um dos depósitos realizados em favor da sociedade e dos sócios de subscrever ações da sociedade com assinatura de todos todos nesse caso aqui todos os sócios subscritores nesse instrumento público a e esse documento então lavrado em cartório servirá para a o registro perante a junta comercial ea constituição da sociedade então não mas como se trata uma sociedade fechada pode ser por assembleia primeira opção e aí e aí há a necessidade de assinatura manifestação de vontade no documento de todos os sócios subscrições
eu fiz uma ação anteriormente sobre os primeiros administradores é interessante e aqui pra gente completar o nosso raciocínio que a partir da assembleia ou do instrumento público quem assume a responsabilidade pela gestão da sociedade e organização são os primeiros administradores logo em tem que necessariamente levar os documentos a registro perante a junta comercial quem tem que utilizar os melhores meios da melhor técnica a fim de colocar a empresa em operação são os primeiros administradores lembrando o que pela nossa legislação a o funcionamento de uma sociedade não depende apenas de registro junta comercial precisamos então de
a vinculação junto ao inss ao ministério da fazenda o municipais estaduais e federais conforme caso é quem busca então essas autorizações são os primeiros administradores que exerceram portanto esta gestão é curioso que eles tem que ter essa tomar essas providências sobre pena de responsabilidade pessoal inclusive tendo que indenizar a sociedade ou os demais sócios por eventual falha nas suas atividades então os senhores com estas informações nós temos em suma a forma o modo da constituição de sociedades anônimas de capital aberto e de católicas conversamos mais no próximo vídeo até lá