[Música] Olá pessoal boa noite tudo bem com vocês o tema do encontro de hoje é litos consórcio é um tema muito importante que vai cair na sua prova seja o exame da ordem ou concurso público falou em processo civil tem que saber L consórcio a matéria nós temos que reconhecer não é das mais fáceis especialmente para aqueles que estão seus estudos em processo civil por isso Eu dividi o encontro de hoje na verdade em dois serão dois encontros e você pode entender assim no encontro um vai ser o nível um ou seja questões mais fáceis
conceitos simples é o básico a matéria básica de litos consórcio Com estes conhecimentos a gente pode passar para o nível dois que será o segundo encontro que eu vou gravar amanhã e lá no segundo Encontro é que nós vamos tratar das matérias mais sofisticadas deitos consócio bacana podemos prosseguir muito bem vamos lá conceito conceito L consócio lá de largada né conceito É sempre bom o l consócio é um consócio na a própria palav já nos D entender isso Ou seja é quando nós temos mais de um ré ou mais de um autor numa Lead eles
estão formando um consórcio estão agindo de maneira unida contra a parte contrária tem problema com esse conceito acho que é fácil né mas o examinador ele não vai perguntar simplesmente o conceito ele pode perguntar o conceito como um dos itens da pergunta mas ele vai perguntar para você para que serve o lit consórcio ou melhor por que é que o lit consórcio existe e a sua resposta deve contemplar pelo menos dois elementos Quais são eles primeiro a economia Processual por que economia se eu tenho a faculdade por exemplo de litigar com dois ou mais Réus
ao mesmo tempo numa única demanda isto representa uma economia para o estado porque se eu ajuizasse três ações por exemplo contra cada réu o estado teria muito mais trabalho seriam três juízes diferentes provavelmente que iriam se debruçar sobre cada caso concreto e isso e isso iria tomar muito tempo e muito dinheiro do Estado então o primeiro ponto a primeira justificativa para a existência do litos consórcio é a economia processual e também a gente já pode encaixar aqui a própria duração razoável do processo é mais uma razão que você pode trazer na sua resposta mas o
outro elemento mais importante que você também deve citar em sua resposta é a segurança jurídica Por que pessoal porque o lits consórcio ele evita decisões conflitantes se eu ajuízam decisões conflitantes E isso não é interessante isso isso traz uma insegurança para as partes por isso que o lits consórcio ele existe para que haja uma única decisão normalmente para os lites consortes certo muito bem então a gente já viu o conceito e para que serve e vamos para as classificações nós temos algumas classificações que sempre cai em concurso e nós vamos ver todas elas agora a
primeira classificação pessoal é bem simples é a que divide o lades consórcio em ativo passivo e misto muito simples por o lí consórcio ativo ele se dá no polo ativo o lí consórcio passivo ele se dá no polo passivo e já o lí consórcio misto ele se dá no polo ativo e também no Polo passível é possível claro que é possível basta pensarmos por exemplo uma situação em que eu tenho dois Réus litigando contra dois dois autores perdão litigando contra dois Réus tranquilo é possível acontecer pois bem essa classificação é bem simples e normalmente não
cai a próxima é a que diferencia o lits consórcio em Inicial e ulterior o litus consórcio Inicial ele como o próprio nome já nos traz ele acontece desde o início do processo já na própria petição inicial nós já temos um lit consórcio é o caso por exemplo de um autor que está litigando contra dois Réus ele já coloca lá na petição inicial Réus fulano e cicrano ou o caso por exemplo que eu tenho dois autores em litos consórcio litigando and contra um réu por exemplo já de largada na petição inicial mas nem sempre o litus
consórcio é Inicial tudo bem que o ideal é que ele seja mas nem sempre ele é algumas situações podem ensejar o litus consórcio ulterior podemos dar alguns exemplos claro que podemos o exemplo clássico o exemplo o maior exemplo de de causa de litos consórcio ulterior é a intervenção de terceiros intervenção de terceiros é outro tema muito importante do processo civil que nós podemos abordar em outro encontro Caso vocês desejem mas não só a intervenção de terceiros a sucessão processual a alienação da coisa litigiosa por exemplo são causas que podem ensejar um litus consórcio ulterior certo
bem simples né Essas duas classificações essas duas primeiras classificações são bem bem simples mesmo mas vamos para as próximas que são mais interessantes e que vão ser a base que você tem que ter para nós enfrentarmos no encontro de amanhã as questões mais sofisticadas de litos consórcio quais são essas classificações vamos para a primeira delas dentre essas mais interessantes é a que classifica o litos consórcio em unitário e simples o litos consórcio ele será unitário pessoal nos termos do artigo 116 do novo código de processo civil e o que é que esse artigo diz Vamos
ler vamos ver artigo 116 do novo Código de Processo Civil o l consórcio ele será unitário quando pela natureza da relação jurídica o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litos consórcios em outras palavras quando o juiz tiver que decidir da mesma forma para todo mundo o litos consórcio ele será unitário Ou seja no lit consócio unitário o juiz não decide de maneira X para um e de maneira Y para outro não ele vai decidir de uma única maneira para todos o litos consórcio unitário ele está umbilicalmente ligado com a
colegi Então essa essa dica é importante Se a questão de prova trouxer algo relacionado a uma colegi Ou seja quando eu tenho mais de um legitimado para figurar num dos polos da relação jurídica numa verdadeira colegi eu já sei que é um lit consórcio ligado ao lit consórcio unitário certo muito bem o lit consórcio ele também pode ser simples por essa classificação e o l consórcio simples com o perdão do truísmo é aqu que não é unitário Ou seja é um lit consórcio em que o juiz pode decidir de maneira distinta para cada um dos
litos consortes ou seja aqui o juiz pode decidir de maneira X para o réu tal de maneira Y para o réu x digamos Não tem qualquer problema nisso certo então ele pode ser unitário ou simples como é que eu vou saber se o lit consórcio ele é unitário ou simples e aqui eu vou utilizar uma dica do professor Fred di Júnior quem considero um dos maiores processualistas do Brasil atualmente ele dá a seguinte diga no seu livro e em seu curso você tem que se fazer duas perguntas uma depois da outra quer ver a primeira
pergunta é quantas relações jurídicas eu tenho no caso concreto quantas relações jurídicas estão sendo discutidas no caso concreto se eu tiver mais de uma relação jurídica relações jurídicas distintas no curso do processo o lit com sócio Ele é simples pronto mas se eu tiver Apenas Uma única relação jurídica discutida no processo nós temos que fazer a segunda pergunta qual é esta relação jurídica única ela é divisível ou ela é indivisível se ela for divisível o lí consórcio ele será simples se o se a relação jurídica ela for indivisível nós teremos um lits consórcio unitário então
cuidado por exemplo para não achar que toda vez que nós temos uma solidariedade o lit consórcio ele será unitário por quê Porque a relação jurídica solidária ela pode ser divisível se ela for divisível o lit consórcio ele será simples mesmo numa hipótese de solidariedade cuidado com isso tá pois bem então vamos supor que eu já sei identificar um líos consórcio unitário de um lí consórcio simples eu já sei diferenciar esses essas duas espécies mas para que serve isso e isso serve pessoal Quando nós formos tratar e nós vamos tratar agora Inclusive acho que é melhor
já agora quando nós tratamos do regime de tratamento dos litos consortes no processo veja os leites consortes eles atuam no processo não é verdade eles apresentam contestação eles recorrem né eles produzem provas enfim eles atuam no processo é um direito deles essas condutas processuais dos líos consortes elas são classificadas de duas formas veja só as condutas podem ser alternativas quando trazem uma vantagem para a parte ou as condutas podem ser determinantes quando trazem uma desvantagem para a parte determinantes desvantagem a gente pode fazer essa Associação certo muito bem quando nós temos uma conduta determinante independentemente
da espécie de líos cons sócios simples ou unitário esta conduta determinante de um dos litos cons sortes não prejudicará o outro pode escrever isso pode ficar com essa informação na cabeça conduta determinante seja lá ela qual for se bem que temos uma exceção vamos ver já já não prejudica o outro litos com sorte certo e as condutas alternativas Será que elas beneficiam o meu colega por exemplo vamos supor que eu esteja no litus Consórcio com um colega Será que a minha conduta alternativa ela beneficia o meu colega Depende se o litus consórcio for unitário eu
tenho uma única relação jurídica não é verdade então qualquer ato que me traga um benefício necessariamente vai trazer um benefício para o meu colega agora se o meu consórcio for simples a minha conduta alternativa só trará uma vantagem para o meu colega se disser respeito a fatos comuns entre nós senão o a minha o meu ato só vai me beneficiar o meu colega vai ficar a ver navios quer ver o exemplo se o lits consórcio for unitário e o meu colega ele esquece de apresentar apresentar contestação eu vou lá e contesto a minha contestação vai
beneficiá-lo ele não será Revel mas se o Lad consórcio for simples eu tenho que ver se eu se o que eu estou contestando disser respeito apenas a mim o meu colega vai ficar a ver navios certo agora temos uma questão interessante a produção da prova quando eu produzo uma prova Por exemplo essa é uma conduta alternativa ou determinante bom você pode dizer alternativa se eu tô produzindo provas eu tô querendo produzir uma prova para a minha vantagem só que às vezes nem ISO isso nem sempre acontece pessoal Às vezes o advogado ele produz uma prova
mas por uma falta de atenção Ele termina produzindo uma prova que que vai prejudicá-lo o juiz usa aquela prova que ele mesmo produziu para sentenciar contra ele acontece demais isso então neste caso a prova foi determinante e não alternativa e neste caso será que prejudica o meu colega você pode dizer não que eu aprendi Acabei de aprender que condutas determinantes Não prejudicam o meu colega mas calma por quê Por calma porque aqui temos uma exceção e esta exceção ela justifica-se pelo princípio da aquisição processual ou seja a prova quando ela é produzida ela pertence ao
processo e não as partes de modo que se eu produzir uma prova e esta prova se mostrou e ruim para mim ela pertence ao processo E se ela for prejudicar o meu colega problema problema dele eu produzi a prova sem querer e deu errado acontece Então esta conduta que foi determinante no fim das contas terminou por prejudicar o meu colega essa é uma exceção inha e a confissão a confissão eu sei que ela é determinante não é verdade mas a doutrina e aqui essa essa cai pessoal essa aqui esse detalhe da confissão cai bastante então
presta atenção porque a confissão segundo a doutrina ela vai ser ineficaz e ela é ineficaz não só para o meu colega como para mim mesmo que confessei por exemplo a minha confissão ela nem mesmo me prejudica Então é bom Estar atento a esse detalhe da confissão porque às vezes cai em prova já vi cair bacana legal então nós já vimos o lit consórcio unitário e o simples vamos para a próxima a próxima e última classificação é o l consórcio necessário e facultativo essa classificação Ela é bem simples de entender o conceito mas nós veremos no
próximo encontro que ela pode se mostrar complexa o l consórcio ele será necessário quando as partes forem obrigadas a litigarem juntas quando o lit consórcio for obrigatório ele será necessário quando é que ele vai ser necessário nós vamos ver amanhã no próximo episódio digamos assim o nosso encontro e o lí con ele será facultativo a contrário senso Por quê ele será facultativo quando as partes tiverem a opção de formar ou não o líos consócio certo bem simples tranquilo fechamos por hoje hoje foi rápido hein 15 minutinhos conceitos básicos e que se você sou é nós
vamos tratar amanhã das questões mais complexas com muito mais facilidade certo pessoal então você fica aguardando que nós voltamos amanhã nesse mesmo horário e trataremos das questões mais polêmicas fique em paz e até amanhã valeu tchau tchau [Música] [Aplausos] k [Música]