[Música] Olá eu sou Letícia Furtado defensora pública e hoje a gente vai falar sobre as conquistas históricas da comunidade lgbti que é a PN mais eh eu fiz uma pequena linha do tempo para mostrar o que que desde 1990 a comunidade vem conquistando que tá muito aqu quem do que ela precisa né do que ela merece né do que faz direito né o que ela faz juz e a gente sabe que essa luta não acaba aqui que ela persiste mas a gente também não pode deixar de reconhecer que já foram algumas conquistas muito importantes então
vou passar aqui para vocês a linha do tempo Enquanto isso vou acompanhar aqui comigo um eh um um papel que eu trouxe né também a mesma linha do tempo e a gente vai conversando na verdade eu vou passando para vocês né Vamos lá vou botar um pouco maior tá então Começando por 1990 eh a homossexualidade era tido como doença era tidda como doença e já em 1990 ou ainda em 1990 a Sid da OMS da OMS deixou de classificar a a homossexualidade como doença inclusive quando se chama de doença quando a gente quer rotular de
doença e como era na época a gente chamava de homossexualismo esse sufixo ismo tem diz isso né uma patologia né E no momento que ela deixa de ser considerada doença então a gente mais do que nunca usa o termo homossexualidade Em substituição então a CID 10 né a OMS pela CID 10 deixou de classificar em 1990 a homossexualidade como doença seguindo em 1997 eh houve a primeira resolução do Conselho Federal de medicina aqui do Brasil que é a 1482 que passou por outras modificações no ao ao ao longo do tempo mas a gente chama atenção
para essa que foi a primeira onde foi regularizada regulamentada a cirurgia de redesignação sexual por exemplo né Eh a pessoa trans eh a mulher trans que deseja fazer a sua cirurgia né de transgenitalização tá eh transformar em termos bem coloquiais eh o seu pênis em uma vagina já em em 2008 surge o a surge o protocolo transexualizador do SUS o SUS a partir desse momento ele cria toda uma regra pra pessoa transsexual pra pessoa transexual a forma como ela vai poder né fazer de alguma forma trazer essas caracterizações dela eh para ela poder de acordo
com a sua vontade harmonizar o seu desejo a sua identidade de gênero eh fisicamente né exterior da sua forma exterior tá já em 2010 a gente a administração direta e indireta vai começar vai a partir dessa época Vai admitir o uso do nome social pelas pessoas transexuais eh a partir de então elas poderão eh usar adotar o nome com o qual elas eh o nome pelo qual elas se identificam no meio delas o nome pelo qual elas transitam né sem sem precisar expor Agora o seu nome de registro que não que não corresponde efetivamente à
identidade de gênero que elas eh têm também nesse ano eh ah só para fazer constar foi a partir da portaria 233 do Ministério do planejamento que foi possível a adoção do nome social eh pela administração direta e indireta em nível Federal é importante falar que eh várias outras instituições e por exemplo o MEC a partir de então também começou a admitir a utilização do nome eh social em 2010 também foi reconhecida em recurso especial 889 8852 a adoção homoafetiva foi a decisão que conheceu que um casal homoafetivo poderia adotar eh dois homens ou duas mulheres
podiam eh ter então Eh um filho uma filha registrada em seu nome como poderiam ter eh filhos registrados em seu nome em 2011 eh a adoção homoafetiva abriu portas para em em 2011 ser reconhecida a união civil homoafetiva tá através da Adi 4277 eh Então o que a gente começou a entender o que a gente entende hoje como uma relação entre homem entre dois homens ou entre mulher né como se fosse uma união estável né em nível de união estável de casamento isso passou a ser aceito a reconhecido também nessa Adi 4277 e aqui como
união civil né sendo que em 2013 passou a ser reconhecido o próprio casamento homoafetivo tá o próprio casamento por por meio da resolução 175 do CNJ aqui é importante chamar a atenção que 10 anos depois nesse ano existe um projeto de lei pela câmara que acho que muito de vocês já ouviram eh tentando eh afastar essa essa possibilidade né acabar com esse reconhecimento Que que foi dado né pelo STF e hoje eh tenta a câmara dos deputados eh por meio de um projeto de lei eh não admitir mais afastar essa essa essa instituição né E
que tem sido muito eh reclamada né que tem sido muito questionada e combatida essa iniciativa por estar totalmente em desacordo com a nossa nov com a nossa ordem né com a nossa ordem vigente eh já passou pela primeira comissão mas acredita-se e espera-se que ela não passe esse projeto de lei não passe nas próximas comissões por ser tão absurda né E está tão contra tudo que a gente vem e por essa linha do tempo a gente vai ficar cada vez mais claro tudo que vem sendo reconhecido de Direito da comunidade eh passada Então essa esse
ano de 2013 do reconhecimento do casamento homoafetivo nós passamos para 201 que eu ouso dizer que foi uma das maiores conquistas que a comunidade TRANS e conseguiu né aquela uma das maiores vitórias Porque a partir da Adi 4275 que foi regulamentada regularizada pelo provimento 73 de 2018 foi a a comunidade trans passou a ter o seu reconhecimento o reconhecimento da sua identidade de gênero independentemente agora Independente de submeter a sua a sua a o seu autorreconhecimento né A Sua percepção própria né ela passou a não mais depender de laudos médicos de Perícias Médicas passou a
não mais depender de uma decisão judicial ou seja ficou reconhecido que é a própria pessoa trans que diz o que ela é e que ninguém que ninguém tem esse direito tem esse poder de dizer se ela é homem ou não mulher ou não Qual é a identidade dela de gênero Então essa foi uma grande conquista e junto com essa Conquista também nessa decisão eh foi foi criada a possibilidade de ser feita essa alteração no registro da pessoa eh trans eh eh de forma extrajudicial não passar pela justiça não passar por uma decisão judicial né justamente
porque agora é a própria pessoa que diz o que que ela é como ela se sente como ela se enxerga no mundo e isso também eh afasta aquelas decisões anteriores que determinavam que a pessoa trans só poderia alterar seu nome e gênero especialmente seu gênero no registro se ela fizesse a cirurgia de de transgenitalização então impunham a ela que ela se mutil asse ainda que ela não quisesse que ela me que ela fizesse as alterações no seu corpo alegando que ela tinha uma disforia para que ela pudesse ser reconhecida com o gênero com o qual
ela se identificava Então tudo isso foi afastado até porque a pessoa trans ela só deve só só deve fazer alteração no seu corpo se ela desejar o corpo é dela então eu entendo eu ou por isso que eu ouso dizer que essa foi uma das conquistas mais importantes da comunicação trans até porque a partir daí criou-se ainda um caminho né uma série de outras possibilidades eh de outros eh de várias outras portas se abriram paraa comunidade trans terem seus direitos ter seus direitos reconhecidos eh também em 2018 houve uma grande conquista que foi agora A
despatologização da transexualidade se lá em 1990 a homossexualidade eh o o homossexualismo deixou de ser doença sendo reconhecido como homossexualidade vejamos 90 para 2018 quase 30 anos depois agora o transexualismo Deixa de ser reconhecido como doença eh a transexualidade a no Cid na Cid 11 da OMS agora Afasta a o seu a sua visão o seu entendimento como doença Então não temos mais em 2018 o entendimento de que homossexualidade e transexualidade são doenças isso reconhecido pela própria Organização Mundial da sociedade eh de saúde em 2019 nós vamos ter a a o reconhecimento de que os
os homicídios praticados contra as mulheres trans em virtude da sua condição de mulher do seu gênero né E por questões também de por se enquadrar em questões de violência doméstica ou seja por conta da questão do gênero de ser mulher é começa se passa a se reconhecer pelo HC 541 237 do STF que esses crimes de homicídio praticados contra as mulheres trans configuram trans feminicídios em então eles serão tratados da mesma forma que feminicídios contra mulheres Sis eh até então entendia-se que a eh tava se restringindo a palavra sexo que tem um cunho biológico né
que não tem o mesmo sentido que eh gênero né E todos esses conceitos a gente já tratou né num no naquela eh naquele outro slide naquela outra aula na nossa nosso outro bate-papo sobre eh conceito né Eh da que são importantes pra gente estudar eh ter um mínimo de conhecimento sobre os direitos da população lgbti QN mais Então nesse momento então a gente passa falando voltando né fazendo a relação a partir de então entende-se que aquela ideia de sexo no prevista no feminicídio né do código de penal do Código Penal também vai abarcar o trans
feminicídio eh também em 2019 V eh por meio de uma decisão no mandado de injunção 473 tá eh nós temos aí e uma AD né 26 a gente vai vai ser reconhecida a lgbtfobia como crime né Essa conduta é criminalizada seguindo o conceito de racismo num aspecto social esse conceito de racismo ele vai abranger a lgbti fobia e vai criminalizar essa conduta tá eh Então as pessoas que praticarem crimes sob esse mote serão consideradas também receberão sobre ela as aplicações né as sanções da lei de racismo em 2020 Eh vamos encontrar vamos vamos nos deparar
com a proibição das terapias de reversão o que que é isso a proibição da cura gay né porque nós sabemos inclusive ainda ouvimos falar disso que ainda ocorre apesar de já efetivamente ter sido feita a proibição pela reclamação do Conselho Federal de de de Psicologia eh no através dessa reclamação que o Conselho Federal de de Psicologia fez junto a STF de número 31818 ficou afastada né foi proibida foram proibidas essas terapias de reversão que querem que queriam fazer com que pessoas lésbicas com pessoas eh com pessoas homossexuais com homem gay homens gays se tornassem heterossexuais
né fossem curado daquilo que um dia foi considerado doença eh o homossexualismo fossem curados para se tornarem né voltar digamos assim a sua essência a da heterossexualidade então Eh nesse ano de 2020 isso também foi essa Houve essa proibição em 2020 também numa decisão do Estado do Rio de Janeiro uma vara de família aqui da ilha do governador foi houve uma decisão eh um precedente sem antes eh se ter conhecido né uma uma decisão assim totalmente vanguardista entendendo que pessoas não binárias Ou seja pessoas que não se restringe aquela aquele conceito de homem ou mulher
né que não estão dentro desse binarismo dessa dicotomia que é prevista eh que é estabelecida né O que a gente chama de Cis heteronormatividade compulsória né pessoas que não se reconhec nem como homem nem como mulheres por isso que a gente fala não binário eh nessa em 2020 foi reconhecida foi proferida uma decisão aqui no estado do Rio de Janeiro eh eh reconhecendo eh a possibilidade né permitindo que uma pessoa colocasse no seu registro tivesse em seu registro eh a anotação de gênero não especificado é importante falar que essa decisão ela como precedente ela abriu
portas para que vários outros estados e e várias outras eh mudanças e agora não só falando eh no estado do Rio de Janeiro né mas se difundisse ao longo do país permitindo que fosse possível então essa alteração que hoje não é mais um um algo que a gente possa dizer um tabu né Eh com certeza eh alguns de vocês têm acompanhado né Essas conquistas né da comunidade não binária Que por sinal na nossa sigla que é aquele enzinho lá eh a última letrinha da nossa sigla eh em 2020 também foi reconhecida na Adi 5543 a
permissão de ser feita doação de sangue eh por pessoas homossexuais havia toda uma proibição em relação a isso não se admitia eh que homossexuais né se eu não me engano gays fizessem essas eh fizessem transfusões por conta de todo um preconceito por entender que essas pessoas eh eh eram portadoras né de de doenças venéreas e enfim eh do vírus da aides tem toda uma uma toda uma questão aí por trás também né Eh de uma lgbtfobia no caso de homofobia que não permitia né que proibia que houvesse essa ação e aí a gente vê que
em 2020 eh essa proibição acabou em 2021 eh a gente também se depara com o provimento 122 do CNJ que Vai admitir que as pessoas intersexo ou seja aquelas pessoas eh que apresentam características biológicas tanto de mulheres como de homens ou melhor dizendo do sexo feminino como do sexo masculino vai se vai ser permitido que no registro delas conste sexo ignorado né e que não seja mais eh obrigatório que essa pessoa com as com essas características né Eh de ambos os sexos eh não vai ser mais obrigatório que ele seja ali definido o seu sexo
tá que seja colocado como ignorado E que ao longo da vida né isso seja descoberto pel pela própria pessoa eh intersexo que ela e mostre né que ela apresente que ela se auto apresente na comunidade na sociedade e diga efetivamente o que ela é e possa colocar então em seu registro o o o colocar ter em seu registro o gênero com o qual ela se identifica e em 2022 nós vamos ter no recurso especial 1977 124 eh o reconhecimento de que a Lei Maria da Penha se aplica né protegem travestis e mulheres transexuais eh embora
pareça meio Óbvio porque a lei fala em gênero né em todas as mulheres em relação à raças idades eh classes né então não fazendo distinção alguma entre mulheres Sis ou TR eh apesar disso Desse de estar me parecer né e de parecer muito óbvio que se aplica a todas as mulheres nós vemos eh vários juízes né vários magistrados não reconhecendo isso né várias não várias foram as lutas as decisões que a gente teve que recorrer porque não foi reconhecida a proteção da lei para mulheres transexuais e travestis em 2022 ISO ca esse questionamento acaba é
posto uma eh pical né sobre a questão e a partir de então não há mais como se questionar com relação à aplicação a Lei Maria da Penha para elas em 2022 também temos aí a dpf 527 que eh reconhece também o direito das mulheres transexuais e travestis optarem por serem transferidas para estabelecimentos penais femininos protegidas de de desde que de forma segura seja serem transferidas pro estabelecimento penal feminino né mulheres TRANS e travestis eh que estão em situação de cárcere eh por quê obviamente porque é o estabelecimento com eh que que Abarca o gênero delas
isso não é uma imposição mas sim uma opção delas então elas eh criam elas T agora o direito a optar embora na prática a gente saiba que pouquíssimo eh pouquíssimas unidades prisionais T efetivamente a estrutura para para acolher essas mulheres né porque dentro de um estabelecimento feminino as próprias mulheres Sis vão ter seu preconceito né vão muitas repudiar a presença de mulheres transexuais lá dentro por fim agora em 2023 eh a gente tem eh um embargo de declaração S julgado procedente naquele mandado de injunção lá 4733 que a gente já mencionou atrás eh com relação
que aceita né que admite que reconhece o crime de lgbti fobia como crime né que criminaliza essa conduta né da LGBT fobia eh na época não foi eh foi omisso em em se referir se eh Se a injúria praticada contra pessoas lgbtq APN mais se essas se uma injúria praticada contra elas também eh configuraria uma injúria racial já que se lá foi se naquela época na decisão daquelas do do mandado de injunção e da eh e da ado se naquela época foi entendida pela pela criminalização a lgbtfobia como crime de racismo a questão da injúria
pelos mesmos motivos não havia sido eh expressamente decidida surgiram muitos questionamentos muitas negativas com eh várias vezes a comunidade Procurou a delegacia Para para que registrasse como injúria racial e houve muita negativa até que com o embargo de declaração julgado no mandado de injunção eh foi afastado esse esse questionamento e foi conhecido que a injúria com com esse com esse fundamento da lgbtfobia configura sim injúria racial bem eh Esses são alguns pontos importantes que a gente traz aqui da luta da comunidade né conquistas importantes e que estão como eu já falei longe de serem as
conquistas eh suficientes as conquistas cabíveis que existe muito mais a se a se batalhar a se conquistar mas que a gente não pode negar que já trouxe um pouco um mínimo de dignidade para essas pessoas para esses grupos que compõem a comunidade lgbti que é a PN mais vou Encerrando por aqui e a gente se encontra numa num próximo momento numa próxima conversa num próximo bate-papo numa próxima aula para tocar falar de outros temas obrigada até l