[Música] Por que que infrações que suspendem a carteira nacional de habilitação não geram pontos no prontuário? Esse é o tema do nosso vídeo de hoje aqui pela UNICFC. Eu me chamo Eduardo Cadori, sou especialista em trânsito, estou sempre aqui trazendo conteúdo sobre legislação de trânsito para você e dou as boas-vindas e já faço convite para você já deixar o seu like aqui, se inscrever no canal e compartilhar esse vídeo depois de olhar todo ele até o final para que outras pessoas conheçam o trabalho realizado pela UNICEFC.
Então vem comigo aqui pra gente conversar um pouco sobre porque que as infrações que suspendem a CNH não geram pontuação. Então veja só para que que serve a pontuação? Primeiro temos que entender que existe no Código de Trânsito Brasileiro a previsão de um sistema chamado Demerit Points, que é um sistema que eh computa pontos que refere-se ao cometimento de infrações.
Então, é como se fosse uma responsabilização porimento de infrações, por um comportamento irregular, que nem as estrelinhas lá que são dadas para quem eh faz algo bem feito lá no colégio, na escola. Nós temos também, né, uma forma de pontuar as pessoas, só que essa pontuação não é por coisas boas, e sim pelo cometimento de infrações. Por isso que é demit points, pontos de demérito.
Esse sistema, ele não é apenas aplicado no Brasil. É claro que outros países que adotam o sistema têm regras diferentes. Cada país tem a sua soberania para estabelecer através de lei a forma como vai funcionar essa pontuação.
Então, antes de nós entendermos porque não se pontuam essas infrações, é legal a gente ver então alguns casos de países que adotam demit points, mas de uma forma diferente. Então, fazendo uma pesquisa pela internet, a gente encontra algumas informações em alguns sites traduzidos, outros eu busquei direto em fontes. nós temos ali como, por exemplo, a Austrália, lá em quase todos os estados que têm suas regras diferentes, temos uma questão de pontuação de até 12 pontos em 3 anos.
E aí o período de suspensão da carteira do australiano é de 3 meses mais um mês adicional para cada quatro pontos extra além do limite. Então tem uma gradação aí conforme o número de pontos que a pessoa vai somando conforme as infrações cometidas. Para regularizar o condutor, ele pode solicitar um período de bom comportamento de 12 meses, mas caso cometa novas infrações, são punidos os condutores com o dobro do período de suspensão.
Então, veja que interessante, tem todo um regramento que varia, mas que mostra que essa pontuação ela vem no intuito de inibir e primeiro, né, de de retribuir o comportamento irregular, mas inibir que a pessoa cometa novas infrações. A Bulgária também adota o Demert Points. Desde 99 colocou ali um sistema de 34 pontos e a partir de 2017 aumentou para 39.
Eu trouxe aqui só para fazer uma referência porque aqui no Brasil nós também temos a regra de 40 pontos para a geração da suspensão do direito de dirigir por pontos. Então é é um pouco parecido ali. No caso são 39, mas no Brasil nós temos a regra de 40.
No caso do motorista que exerce essa atividade remunerada, independente das da natureza da infração, ela ele vai ter a carteira suspensa com 40 pontos. Claro que existem as infrações que sozinhas suspendem a CNH, que a gente tá falando sobre isso aqui no vídeo de hoje. A França tem um uma lógica reversa muito interessante.
Desde 92 ele ela utiliza uma subtração de pontos. E é curioso porque muitas vezes as pessoas aqui no Brasil falam que o condutor perde pontos. Se na verdade no Brasil, assim como em vários países do mundo, a gente não perde pontos, a gente ganha pontos.
Só que na França é o contrário. Na França a pessoa perde pontos mesmos. Então os condutores saem da permissão com seis pontos.
Então, quando ela recebe o que seria a nossa permissão para dirigir aqui, eles recebem com seis pontos e ao longo dos próximos três pontos, se não cometerem infrações, vai somando, ganhando dois pontos por ano. Ou seja, quando terminar o período de premissionário, que lá é de 3 anos, quando ele tiver e a sua CNH mesmo, né, no caso, a habilitação deles lá, cada país tem o seu nome, né, mas equivalente à nossa CNH aqui, ele vai ter então 12 pontos. Então ele foi somando que por não cometer infrações, a cada um ano ele foi ganhando dois pontos.
E aí se ele vai cometendo infrações, vai reduzindo, vai retirando a pontuação. E para fechar aqui, né, a Alemanha desde 2014 ela usa oito pontos, né, sendo que esses pontos podem durar por 2 anos e meio até 10 anos, dependendo da infração. Então tem um regramento também, uma gradação pelo tipo de infração.
Contor pode, dependendo do caso, eliminar os pontos participando de eventos formais de treinamento. Aqui no Brasil nós temos uma regra parecida que é o curso de reciclagem preventivo, que inclusive tem bastante conteúdo sobre isso aqui no canal, dá uma uma procurada que você encontra em que também a pessoa de 30 a 39 pontos que exerce atividade remunerada, ela tem direito a um a realização do curso de risclagem preventiva que elimina essa pontuação. Se atingir a pontuação, ocorre a revogação da CNH e sua nova obtenção exige passar por avaliação médico psicológica.
Então veja que interessante, né? lá, a pessoa tem que passar por esses exames de saúde, como nós temos aqui também a avaliação médica e psicológica para poder reaver a habilitação. Então, é bastante rigoroso, considerando que são oito pontos apenas, né?
Então são alguns exemplos aqui pra gente pensar, mas vamos lá. Por que que nós estamos trazendo isso? Por que que os países adotam dem points?
Por que que o Brasil pontua, soma pontos na habilitação dos condutores? é a finalidade de aplicar a suspensão de dirigir, na penalidade que está lá no artigo 261 do Código de Trânsito. Por que que as infrações específicas que prevêm a penalidade de suspensão, como, por exemplo, dirigir sobre influência de álcool, recusar-se a fazer o teste do etilômetro, né, ou qualquer outro teste que se que sirva para certificar a embriaguez, então a recusa ao teste, a infração de ceder a velocidade acima de 50%, a infração de exibição de manobra, arrancada brusca, derrapagem, né, eh de eh realização de corrida, disputar corrida.
Todas essas que eu mencionei, entre outras, elas prevêm, além da multa, a suspensão do direito de dirigir como penalidade. E aí nós vamos entender por que não há o somatório de pontos. Os pontos não existem nesse caso.
E é bem fácil a gente encontrar, inclusive na internet, posts eh ou vídeos de pessoas falando, especialmente dentro dos órgãos de trânsito, dizendo que determinada infração gera sete pontos e a suspensão de dirigir. Não, não vai gerar pontuação. Se gera suspensão de direito de dirigir, não pode gerar pontuação.
E é por causa desse princípio do non bisen, que é um princípio que é consagrado no direito e a não só brasileiro, mas em muitos direitos nosso do nosso planeta, né? veda a imposição da dupla sanção. Então, por que que é essa não bising?
É não ser punido duas vezes pelo mesmo fato. Então, se a gente pensar que uma infração como exceder a velocidade, ela vai gerar ali uma suspensão de de da CNH, né, se for a deceder acima de 50%, claro, o artigo 218, inciso 3, nem toda infração de excesso suspende a carteira. Vamos pegar então a única que suspende, artigo 218, inciso 3.
Lá nós temos a penalidade de multa e de suspensão direito dirigir. Bom, se já vai ter a habilitação suspensa, não vai gerar sete pontos, senão a pessoa estaria sendo punida duas vezes. Ela teria que cumprir a suspensão pela infração e ainda teria sete pontos computado.
Imagine que ela já tinha outras infrações, outras pontuações e aqueles sete pontos da infração de excesso de velocidade acima de 50%. Esses sete pontos, além de gerar suspensão, por ser uma infração que prevê a suspensão já direta, iria também somar com os outros pontos e gerar uma outra suspensão por pontos. Então nós estaríamos diante de de uma ataque ao princípio do Nebizden.
Estaríamos então ali tendo um desrespeito a esse princípio. Então dentro do direito administrativo sancionador, esse esse princípio ele é muito utilizado, muito visto dentro do direito penal, mas aqui nós temos no direito administrativo sancionador, ele atua como um princípio que dá um limite ao poder punitivo do Estado, garantindo ao administrado proteção contra abusos e duplicidade de penalidades. Então é devido a isso que o legislador do Código de Trânsito vai nos trazer porque não há a computação de pontos nesses casos aí.
Então, onde há há previsto onde está previsto que não se pontua as infrações suspende a CNH. Então essa é a questão central aqui da nossa desse nosso vídeo aqui. Então, olhando o Código de Trânsito Brasileiro, nossa lei 9503, que é a lei basilar do e trânsito no nosso país, nós vamos encontrar o artigo 259, que fala que a cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos e ele vai elencar lá a infração leve, média, grave, gravíssima.
Lá no seu parágrafo quarto, nós temos que ao condutor identificado será atribuída a pontuação pelas infrações de sua responsabilidade, exceto aquelas. E aí vem algumas exceções. Neste vídeo eu estou falando somente das infrações que tem como penalidade a suspensão de dirigir.
Existem outros casos que estão que está previsto no artigo 259 que não geram e a pontuação, tá? Mas não é o foco no nosso vídeo, tá? Mas antes que você diga aí que eu esqueci de falar, é porque nós queremos sempre trazer um vídeo objetivo, bem bem completo, mas objetivo no tema, né?
Então se você quer que eu fale sobre outras situações que não geram pontuação, comenta aqui embaixo que a gente pode então vendo o interesse seu criar um vídeo a partir disso. Mas olha só o inciso 3 do parágrafo quarto do artigo 259, que não vai gerar pontuação aquelas infrações puníveis de forma específica com suspensão direito de dirigir. Então tá com todas as letras.
Se a infração tem com penalidade a suspensão, o direito de dirigir, logo não se pode pontuar no cômputo total das infrações, né? Então, condutor cometeu lá a infração de embriaguez, foi constatado no teste do etilômetro que ele consumiu álcool, ele terá habilitação suspensa por 12 meses. Não vai ter sete pontos na carteira, mas essa infração específica suspenderá a sua habilitação por 12 meses.
Não bastasse estar no Código de Trânsito. Claro que o Conselho Nacional de Trânsito contrã ao regulamentar a questão do tema que traz na resolução eh 723, né, vai trazer sobre isso, né? Claro que ela foi alterada pela 844, mas há a nossa resolução que trata sobre suspensão de dirigir, processo de suspensão de cassação, curso de reciclagem preventivo, tá?
Diz lá que o artigo sexto, esgotados todos os meios de defesa da infração administrativa, a pontuação será considerada para fins de instauração do processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão direito de dirigir. Mas aí o parágrafo terceiro repete o que nós vimos lá. Não serão computados pontos nas infrações que prevêm por si só a penalidade de suspensão, o direito de dirigir.
Isto quer dizer, então, que se realmente a aquela infração cometida, ela não tem a penalidade eh ou melhor, ela tem a penalidade de suspensão direito de dirigir, então não vai ter a pontuação. N e é simples isso. Então, o órgão de trânsito lá ao inserir essa informação da infração cometida e ao trâmite depois do processo administrativo com direito à ampla defesa e tudo mais, se efetivamente encerrar o processo administrativo, se impor a penalidade, se a penalidade daquela infração for suspensão de dirigir, não se vai computar, não vai ser inserir pontuação, porque a pessoa terá um processo de suspensão de dirigir a cumprid, certo?
E aí, gostou do vídeo de hoje? comenta aqui embaixo, deixa o seu comentário, sua pergunta, sua dúvida e compartilhe para mais pessoas conhecerem o canal. Siga aqui também as redes sociais da UNICFC e eu, Eduardo Cador, agradeço a sua atenção.
A gente se vê numa próxima oportunidade. Até mais.