bom dia boa tarde boa noite pessoal estamos aqui em mais um vídeo de dicas do dedicação delta no nosso canal do YouTube bom peço que vocês deixem um like nesse vídeo escrevam aqui nos comentários quais temas vocês querem para os próximos vídeos pra gente poder aqui estudar juntos trazer para vocês muito conteúdo bom o tema de hoje é sobre direito constitucional um tópico dentro do controle de constitucionalidade que é os simultâneos processos ou simultaneidade de processos bom fazendo uma introdução aqui eh vou explicar esse essa nomenclatura que parece um pouco complicada mas é tranquila de
entender a constituição Ela traz ao Supremo Tribunal Federal a competência para julgar as ações diretas de inconstitucionalidade né propostas ali do controle concentrado de constitucionalidade então no artigo 102 compete ao Supremo Tribunal Federal precipuamente a guarda da Constituição cabendo-lhe processar e julgar originariamente ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo Federal ou estadual e Ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo Federal porém também cabe aos tribunais de justiça né as constituições do Estado preverem as ações diretas de inconstitucionalidade no âmbito Estadual conforme o artigo 125 parágrafo 2º cabe aos Estados a instituição
de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em Face da constituição estadual vedada atribuição de legitimação para agir em um a único órgão então o que que a gente vê de coincidência nesses dispositivos que um ato normativo Estadual ele pode figurar tanto como um objeto numa ação direta de inconstitucionalidade perante o STF como numa ação direta de inconstitucionalidade no âmbito Estadual perante o TJ né os tribunais de justiça isso né gera uma possibilidade de simultaneamente serem propostas ações tanto no âmbito né Federal ali no STF no controle concentrado quanto no âmbito
estadual e o tema dessa aula sobre essa simultan de processos diz respeito aos efeitos das decisões né o que que acontece se a di estadual ela for julgada ela vai prejudicar a análise do STF sobre o tema e isso que caiu numa jurisprudência do STF caiu em prova e pode cair de novo porque ele é um tema um Pouquinho complicado mas a gente vai descomplicar ele hoje então a gente tem a fundamentação da Constituição e aqui o conceito né do que que é esses simultâneos processos aqui a simultaneidade dos procedimentos né de ação nas ações
de controle de constitucionalidade Então as leis estaduais em se tratando de controle constentado pela Via em abstrato sofrem dupla fiscalização tanto por meio de AD no TJ tendo como parâmetro a constituição estadual ou a própria Constituição Federal nas hipóteses de normas de reprodução ou obrigatória como perante o STF tendo como parâmetro a Constituição Federal Então significa que a mesma lei estadual ela vai poder ter um controle tanto no TJ como no STF e se isso acontecer é o fenômeno dos simultâneos processos ou simultaneidade de ações diretas de inconstitucionalidade então brevemente o conceito desses simultâneos processos
é essa duplicidade nessa simultaneidade de ações de controle de constitucionalidade podendo eh ser Proposta no âmbito federal e estadual a jurisprudência do STF Então ela resolveu nessa celeuma de eh identificando critérios para saber se sendo a Adi Estadual julgada ela prejudicaria ou não a análise do mérito pelo STF e essa jurisprudência que a gente vai analisar hoje então na di 3659 do no Amazonas o STF Num caso concreto versava versava sobre acesso a cargos públicos que tinham como base ali né a base da celeuma o princípio ali da da isonomia da Igualdade Esse princípio ele
tá tanto na Constituição eh Federal como na constituição estadual né então havia uma uma violação à constituição estadual à Constituição Federal também Lembrando que as normas de reprodução obrigatória elas não precisam estar expressas existem normas de reprodução obrigatória que ainda que elas não estejam na constituição estadual consideram-se que elas estejam elas estão lá tá então eh podem estar não escritas Mas elas estão são eh normas de produção obrigatória bom Então nesse caso aqui houve uma violação a um princípio tanto da constituição estadual como da Constituição Federal e foi proposta né uma Adi Estadual Contra esse
ato normativo estadual e uma Adi no STF Contra esse ato violando a constituição né tendo como parâmetro a Constituição Federal E aí o que que o STF decidiu que no caso de a Estadual ser julgada primeiro coexistindo duas ações somente vai prejudicar a ação no STF ou seja o resultado da da Ad estadual ela só vai inviabilizar o julgamento pela STF se coexistirem duas situações Então os requisitos da aqui pelo STF são cumulativos então se a decisão do tribunal de justiça for pela procedência da ação o que que quer dizer isso uma ação direta de
inconstitucionalidade quando julgada procedente ela Versa sobre a declaração de inconstitucionalidade então a norma a procedência da ação é a a norma ser declarada inconstitucional cumulativamente a isso a inconstitucionalidade for por incompatibilidade com o preceito da Constituição do Estado sem correspond na Constituição Federal caso o parâmetro do controle de constitucionalidade tenha correspondência na Constituição Federal subsiste a jurisdição do STF para o controle e abr estatos de constitucionalidade voltando ao primeiro tópico aqui né então se o Tribunal de Justiça considerar constitucional aquela Norma nada impede que o STF analise independente do segundo requisito mas se declarar inconstitucional
só prevalecerá o julgamento da dei Estadual se a inconstitucionalidade for uma incompatibilidade que não tem uma correspondência na Constituição Federal tá Então nesse caso concreto aqui analisado como eh a norma tinha correspondência na Constituição Federal ali no artigo 5º porque versava sobre o princípio isonomia a decisão ela não prejudicou o mérito A análise do médico naquela Adi Federal isso porque se o STF ele estivesse vinculado a uma decisão Estadual ele perderia a sua própria essência de guardião da Constituição né e não se poderia retirar isso nessa última análise do STF Quando a constituição federal ela
fosse violada Então a gente tem que lembrar sobre essas esses dois requisitos né que são cumulativos aqui eh o ST o STF já já tinha se posicionado inclusive que quando a norma ela violar tanto eh a a constituição estadual quanto a federal haveria uma suspensão do controle eh ali da da Adi Estadual no caso anterior a Adi estadual ela foi julgada primeiro mas se não houver esse julgamento né se elas tiverem sido propostas ali simultaneamente mesmo o SCF disse na DPS na dpf 190 o que segue a ocorrência de coexistência de jurisdições constitucionais estadual e
Nacional configura a hipótese de suspensão prejudicial do processo de controle normativo abstrato instaurado perante o Tribunal de Justiça local então havendo há essa prevalência prevalência né melhor dizendo do do âmbito Federal al do STF por ele ser o próprio Guardião da Constituição conforme a gente viu ali no artigo 102 da Constituição né E aqui resumidamente Então o que a gente falou nessa aula para que a dei Estadual prejudique o julgamento da dei proposta perante o STF necessário dois requisitos cumulativos quando a norma Estadual violar tanto a Constituição Federal como a constituição estadual então o Tribunal
de Justiça deve julgar procedente ação então declarar a inconstitucionalidade daquela Norma e aquela Norma ela não pode ter correspondência na Constituição Federal somente na Estadual perfeito gente tema um pouco complicado mas eu acredito que sabendo esses requisitos cumulativos é importante saber pra prova e levar pra prova e eu acho que eh o nome ele gera um pouco mais de medo né nomes estranhos mas essa simultaneidade de ações direta de inconstitucionalidade tanto no âmbito Estadual como no âmbito Federal Ok essa é a dica de hoje até a próxima e bons estudos [Música]