Olá amigos e amiga estamos aqui para mais uma aula de direito previdenciário Professor Eduardo Tanaka dando continuada continuidade da Loures vamos agora começar com benefício de prestação continuada nós vamos ter diversas partes Essa é a parte 1 do benefício prestação continuada nós estamos dentro lá da nossa luz da nossa lei orgânica da ciência social tanto é que alguns lugares eles chamam de BPC LOAS e até alguns lugares as pessoas chamam de lua direto aquele Luau essa pessoa recebe LOAS né na verdade recebe benefício de prestação continuada da Lei Orgânica da Assistência Social legal então vamos
começar pelo começo ali pelo princípio artigo 20 da nossa lei orgânica da luz né Ele diz o seguinte esse benefício de prestação continuada ou seja se ele prestação continuada só pelo nome tá dizendo que a pessoa vai recebendo após mês todos os meses continuado né é a garantia de um salário mínimo mensal isso aqui tá na Constituição né a pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais com esses 65 anos ou mais tem que saber isso aí vai ficar aí tem esse aqui é o mínimo tá pessoa com deficiência e idoso com
65 anos ou mais Ah tá certo então só sei dois não precisa mais contribuir para previdência pera aí pera aí não basta ser idoso né tem que ser idoso tem que ser pobre que quer ser pobre que quer necessitar aqui né de benefício prestação continuada 65 anos ou mais que comprovem não possui meios de prover a própria manutenção inteira provida por sua família Ah tá então a pessoa com deficiência não é qualquer pessoa deficiência que vai receber aqui nós estamos falando não estamos falando de previdência que Assistência Social a pessoa nunca contribuiu mas ela pode
vir a receber mas para vir a receber Ela tem que ser necessitada ela tem que morar no local e com a família né não possui em que a família não possui meios de prover a sua manutenção não tem não tem como sobreviver sem aquele dinheirinho ali Entendeu Legal E aí eu vou pegar aqui alguns parágrafos por ordem não por ordem primeiro segundo terceiro episódio numérica né mas por ordem didática a gente vai ver todos os parágrafos do artigo 20 mas vou trazer aqui para vocês por ordem didática nós vamos fazer isso o artigo 22 aulas
praticamente tá Então olha aqui para o terceiro observados é mais critérios de elegibilidade definição lei terão direito benefício financeiro de que traz caput desse artigo a pessoa com deficiência e a pessoa idosa com renda familiar mensal per capita igual ao inferior a um quarto do salário mínimo que que ele quer dizer aí ele tá falando o seguinte olha para você pessoa com deficiência ou idoso com 65 anos ou mais para você vier receber esse benefício a sua família lá onde você vive a sua família tem que ser uma família pobre o que que ele presume
ser pobre aqui na lei aqui a lei traz para gente você tem que ser uma família cuja renda per capita que é per capita por cabeça seja igual ou inferior quarto do salário mínimo aí você fala mas tá na cara eu vi que era menor que um quarto salário mínimo aqui tá falando igual tá falando igual né então se você está com a redação atualizada 2021 ali 14.176 ele trouxe aqui até colocar aqui na tela para vocês Ele trouxe aqui opa a necessidade antes era inferior eu só tinha isso agora ele falou que pode ser
igual ou inferior com a salário mínimo tá foi essa lei relativamente nova recente né então cuidado que na data que nós estamos gravando nós temos o decreto o decreto 6214 ele não está atualizado esse decreto a gente vai trabalhar com ele em algumas partes sim né mas ele não está com a palavra igual certo beleza então imagina que nós temos tudo isso esse quadro aqui você tem que saber vou até dar uma licença se você quiser printar né pessoa ganha o BPC é um salário mínimo por mês pessoa com deficiência ou idoso a gente vai
falar mais tarde que ele considera deficiência idoso e a renda per capita igual feirão quase salário mínimo imagina que tem um idoso tá aqui pai a mãe dois filhos aqui Certo meus filhos solteiros pai e a mãe dos filhos solteiras família o pai é idoso 65 anos e eles ainda per capita aqui imagina que um dos filhos só um dos filhos trabalham e ganha um salário mínimo um salário mínimo se você dividir por 4 vai dar um quarto de salário mínimo vai ser igual o quarto salário mínimo então quer dizer já nesse caso se o
pai tem 65 anos ele vai ter direito ao benefício de prestação continuada beleza só dividir né a renda familiar pega renda da família e dividir por nesse caso né pelo número de pessoas quatro imagina que os dois irmãos ganhavam um salário mínimo beleza são dois agora dividido por 4 vai dar meio a priori a princípio não tem direito mas nós vamos ver que tem um dispositivo que fale imensa Em algumas situações especiais Tá certo beleza muito bem vamos para frente então para a oitavo a renda familiar mensal aqui se refere para Terceiro deverá ser declarada
pelo requerente por sua representante legal sujeitando suas demais procedimentos previstos regulamento para o deferimento do pedido então quem vai declarar a renda vai ser a pessoa que vai lá pedir Então vamos supor se foi o pai com 65 anos foi lá pedir o BPC ele que vai declarar mas lá em casa é só o meu filho que trabalha e a reeleição a renda familiar então é de um salário mínimo os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem não serão computados para o fins do cálculo da renda mensal per capita a que se refere o
para o terceiro desse artigo então gente estágio ele não é considerado um salário em si né E aí o aprendizagem também né estar supervisionado e de aprendizagem E aí que acontece aquele dinheiro que a pessoa ganha no estágio ele não é computado nessa renda familiar imagina que um dos filhos alguém ali faz estágio Faz Estágio Aquilo não é computado nessa renda familiar per capita beleza alguns detalhes que você tem que saber principalmente porque está na nossa Lua para primeiro para os efeitos de esposo do caput família é então aqui ele vai falar o que quer
dizer família composta pelo requerente Então vamos lá ele sabe aquelas aquelas novelas com certeza você já assistiu alguma novela Eu presumo eu certo que que acontece na novela todo mundo mora numa casa só é o pai a mãe é o são filhos amor o filho casou é a sogra é o sogro é o neto todo mundo mora naquela casa ali é incrível né aquelas aquelas novelas que tem aquela família rica mas tudo morando sobre o mesmo teto E aí todo mundo que tá lá naquela casa sogra o sogro Neto bisneto o gato cachorro todo mundo
faz parte da família para a gente fazer cálculo aqui de renda per capita nem todos vão entrar nessa nesse cálculo de renda per capita vamos ver o que ele considera a família o que a legislação considera a família então é o cônjuge Então tá lá o requerente com o geu companheiro os pais também com ser da família na ausência de um deles A Madrasta ou padrasto os irmãos solteiros casados não os filhos e os equiparada filhos né como enteados solteiros e os menores tutelados desde ó desde que vivam sobre o mesmo teste se não tá
na mesma casa e não aí não né geralmente é o núcleo familiar que tá naquela casa né que nem uma novela geralmente é o pai ao filho né pai a mãe e os filhos assim por diante tá mas se tiver molde morando monte de gente morando você vai considerar só essas pessoas aqui o cônjuge os pais ou a madrasta padrasto os irmãos solteiros os filhos né e entre as solteiras menores tutelares mas desde que vivem sobre o mesmo teto só que tu tem que saber tá muito bem para as 14 o benefício precisa continuar o
benefício Previdenciário no valor de até um salário mínimo concedido a idoso acima de 65 anos de idade ou a pessoa com deficiência não será computado para fins de concessão de benefício prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família no cálculo da renda que se refere para o terceiro esse artigo então preste atenção e tá falando o seguinte ó benefício prestação continuada ou benefício Previdenciário o valor de até um salário mínimo por exemplo se nessa família e o senhor aqui tá recebendo benefício e prestação continuada já tá vou até desconsidera os filhos
Olha só Casal casal de idosos esse aqui 12 essa não tá com 64 ainda esse aqui já tá ganhando benefício prestação continuada quando então a renda per capita aqui em tese é meio salário mínimo certo Quando Ela atinge 65 anos ela vai numa agência do INSS fazer o requerimento do benefício prestação congela pode pode ué mas aí vai dar dois salários mínimos vai ganhar um salário mínimo pode ser porque porque o valor recebido benefício prestação continuada não vai ser levado em conta nesse cálculo de renda per capita Então os dois os dois podem vir a
receber benefício prestação continuada da mesma forma se ele recebesse uma aposentadoria no valor de até um salário mínimo e até o salário mínimo aposentadoria no mínimo mesmo mas não pode ser mais forte até essa de um salário mínimo ela pode vir né a receber um benefício de prestação continuada quando atingiu 65 anos Beleza então é o que tá escrito aqui no parágrafo 14 e o parágrafo 15 é só mínimo que acabei de falar o benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendido os requisitos exigidos nessa lei Então
nós vamos podemos ter nesse caso há mais de um membro da mesma família tranquilo vamos ver como cai em concurso olha aqui concurso Getúlio Vargas prefeitura Niterói quero vejo você fazer sozinho quero você acertar também em consonância com a lei 10.641 está tudo 12 aos idosos que não possuem prover essa substância nem ter aproveita pela família segurado benefício mensal nos termos da Lei Orgânica da ciência social LOAS a partir de vamos ver idoso a partir de quantos anos pessoal fácil né vou direto aqui ó sede coelhinho marcou o resto nem vou comentar 65 anos né
tá aqui 65 anos acabou tranquilo essa aí é tipo de questão que você não pode errar se Você erra todo mundo acerta você vai ficar lá chupando não você for para uma prova dessa cai uma questão dessa é garantido um ponto para você não é verdade você vai acertar e se você gostou dê um joinha compartilhar nossas aulas inscreva-se no nosso canal Quando for escrever até tá lá no Sininho tamo junto caminhando um passo por dia se você quiser ajudar a força Tanaka Entra lá no meu Instagram siga minha conta e estamos juntos nessa nós
estamos juntos um passo por dia mas tá na cara você tem recomendação de material como falo anos nós temos o livro Direito Previdenciário e temos também o curso específico com mil questões de direito previdenciário mais de mil na verdade beleza pessoal Valeu então até a próxima aula Vamos ter bastante aula em BPC é só a primeira grande abraço bom estudo até mais tchau tchau