voltando deu um errozinho aqui na gravação Paramos no artigo segundo vou postar o vídeo né o artigo primeiro e aí a gente vai dar continuidade ok então Senhores o artigo segundo anualmente em setembro os coordenadores e comandantes de opm elaborarão o plano anual de férias o planaf com a inclusão de todos aqueles que vierem completar o período aquisitivo até 31 de dezembro do ano de referência ou 30 de Junho do ano seguinte senhores explicando né anualmente todo ano no mês de setembro os como coordenadores e Comandante elaborarão o planaf né é liberado dentro hoje como
é feito hoje é liberado no sistema Siga para que o policial escolha chegue lá entre lá Escolha o seu período de férias numa ordem de prioridades que era o mestal metal e essa essas férias você vai assinar você vai lá marcar se você quer converter né Fazer o abono pecuniário ou não E aí vai dar uma marcadinha tal selecionar assinar assinou o sua parte o policial escolheu fez na verdade o uso da sua inclusão do Planalto beleza Esse é o policial que já está trabalhando já trabalhou o ano todo do ano no Exercício né de
de referência agora o policial né que ele entrou no período aquisitivo né ele completou o período aquisitivo até 31 de Dezembro né desse ano um exemplo quem completou um ano de serviço até 31 de Dezembro de 2022 ele pode entrar no planaf desse ano o exercício do ano em referência tá ok ou o policial que completar né o período aquisitivo até 30 de Junho do ano de 2023 no caso esse ano seria ele pode entrar no panaf deste ano né do exercício do ano passado simples assim prestem atenção com relação a isso agora o policial
que se formou em outubro do ano passado ele pode entrar no planaf para gozar as férias esse ano de 2023 não pode artigo segundo é bem claro com relação a isso aí tá ok senhores policial entrou iniciou formou em setembro completa um ano em setembro do ano seguinte né na formação lá no segundo Planalto um ano ele completou no próximo Setembro logo no planaf desse ano ele não pode entrar no Planalto do exercício 2022 para gozar esse ano ele não pode gozar Tá OK agora o policial que entrou na Corporação antes de 30 de Junho
do ano passado de 2022 ele pode entrar no planarf do ano passado para gozar esse ano ou seja do exercício de 2022 OK seguindo artigo 3º o período aquisitivo correspondente a 12 meses de efetivo serviço trabalhados continua ou não deve ser observado o seguinte acho que teve algum erro de gramática aí mas vamos lá suspende-se o curso do período aquisitivo nos casos previstos do eleito e naqueles em que o policial militar ah tiver tomado posse em cargo público civil temporário sem ônus para o estado tiver afastado por mais de 180 dias para tratamento de saúde
de dependente ltsd estiver afastado por mais de um ano para tratamento de saúde própria desde que neste caso não haja relação de causa e efeito com serviço nós trabalhamos no vídeo passado né em correr em deserção eu estiver em L tip e ainda se estiver cumprindo pena restritiva de liberdade individual em virtude de sentença transitada em julgado fiquem atentos com relação a pena restritiva de liberdade tá cumprindo essa Pena em virtude de sentença transitada em julgado é um policial foi preso preventivamente Não há razão pela qual suspender né curso do período aquisitivo senhores lembrem Nós
temos duas condições e o gozo a concessão é período aquisitivo não é a garantia do meu direito não é isso então para mim ter minhas férias eu preciso ter ter essa concessão eu preciso ter o meu período aquisitivo trabalhado nós estamos falando na suspensão dessa concessão ou seja o meu período aquisitivo já tínhamos falado lá repetindo mais uma vez tomou posse encargo público civil temporário sem onos para o estado eu tô há mais de seis meses de LTS senhores 180 dias seis meses de ltsd do meu dependente automaticamente deixa de contar o período para concessão
do meu gozo da minhas férias né eu estou afastada há mais de um ano para tratamento de saúde LTS própria desde que a minha esse caso não haja relação de causa e efeito com o serviço Beleza tô indo da sessão policial tá trabalhando no ano de 2022 ele veio trabalhando desertou pegou e ficou em desertou ficou desertou aí por seis meses e aparecer aí apareceu que ia gozar férias relativa ao exercício de 2022 não foi suspenso foi suspenso nós fazemos uma portaria a gente agrega o policial é feito todo um controle para que o policial
não tenha o período aquisitivo né é garantido ele nem entra no plano A gente nem libera ele para fazer o planalto OK aí ele tipo senhores né o policial entrou na data da concessão dela e tip automaticamente já se encerra a já encerra o período a contagem do período assistiu para a férias de policial Ok além de outras outras coisas o tempo vamos lá para o inciso 2 segundo o tempo em que o policial militar estiver afastado de suas funções para tratamento de saúde em consequência de enfermidade contraída em serviço será computado para fins de
período aquisitivo isso aí a gente acabou de dizer né o policial que ele ficou afastado para tratamento de saúde em decorrência de serviço né de acidente enfermidade contraído em serviço ele vai contando normal tá ok artigo 4º as esferas terão duração de 30 dias proibido parcelamento exceto nos casos previstos em lei Então já tratamos a respeito também seguindo o parágrafo primeiro para o parcelamento das férias dos que operam aparelhos de raio-x ou substância radioativa autoridade que tenha sob sua subordinação policiais militares nessa situação deverá encaminhar DP juntamente com planaf a relação de oficiais e praças
que efetivamente esteja no Exercício dessas atividades senhores para a curiosidade Nossa polícia nós temos um policial militar que opera com raio x ele Salvo engano é de Vilhena é o único policial que opera com raio x e a CP já tem nós temos ciência disso e a gente está inclusive por esses dias formalizando ao comandante do terceiro Batalhão a região lá do crp três para que nos informe né se tá em condições do aparelho aquela coisa toda né então como é o interior a região lá da né Toda bem no extremo a gente faz essa
esse tipo de consulta para poder estar fazendo o emprego do planaf dele então ele faz juiz aos 20 dias por semestre não podem estar juntos né o cara não pode gozar dezembro janeiro tá então é um só policial vamos lá parágrafo segundo as férias relativas é diferentes períodos aquisitivos não poderão ser gozadas em meses consecutivos exceto quando o policial militar tiver deixado de gozar uma delas no período previsto por impedimento legal esse parágrafo segundo ele é o seguinte hoje a aplicação dele é tá bem precária porque nós temos policiais militares que Retornam por exemplo os
policiais militares cedidos a coordenadoria de pessoal passou a adotar né aqueles que não converteram né obviamente não converterem pecuni não gozaram por lá a gente passou a adotar para controle né para controle da Corporação os policiais militares cedidos que porventura tenham duas três quatro e paz nenhum senhores tem gente que tem 8 9 10 férias aí em atraso já teve né e aqueles que Retornam para Corporação a polícia militar né a coordenadoria de pessoal imediatamente Coloca ele de férias né a gente coloca o policial de férias para que o policial possa regularizar suas férias junto
à Corporação então o policial Pode gozar hoje na Corporação duas férias consecutivas pode eu tenho três férias Comandante eu posso gozar minhas três férias consecutivas uma atrás após a outra posso Sem problema nenhum a Corporação tem atendido né não tem deixado Desde que não seja né extrema necessidade de serviço de modo que a gente tenha feito isso a gente tem conseguido Tá ok senhores é seguindo artigo quinto o planejamento anual de férias será feito de modo aqui serviços administrativos e operacionais mantenham a regularidade e a efetividade prestem atenção Nesse artigo quinto é muito importante para
os senhores é IPC né importante para caramba então né bizu a elaboração do planaf é de competência dos coordenadores e comandantes de opm com autonomia ou semi autonomia administrativa vamos lá senhores os senhores já devem saber mas não custa nada a gente né só rememorar o PM unidades com autonomia ou semi autonomia administrativa só aquelas que gozam de um de uma administração né a P1 a P2 a sua expediente é isso então esses são as unidades em que eles podem fazer né a elaboração do planaf Tá Ok senhores lembra da hierarquia que nós falamos o
policial ele escolhe o comandante da opm dele né do batalhão vai homologar aquelas férias vai fazer a equalização né vai fazer o quantitativo e vai mandar Para a coordenadora de pessoal coordenadores pessoal por sua vez vai fazer a elaboração do planaf né vai fazer toda a elaboração para que o comandante geral possa fazer a portaria né de concessão a concessão Ok então senhores vamos lá voltando de novo a elaboração do planafe é de competência de quem dos coordenadores e comandantes de APM com autonomia semi autonomia administrativa o planaf será remetido a coordenadoria de Recursos Humanos
essa coordenadoria de Recursos Humanos ela hoje é a coordenadoria de pessoal a verdade o CRH ele foi destrinchado né ele foi dividido o antigo CRH nosso ela se transformou em coordenadoria de pessoal e coordenadoria de ensino uma curiosidade para os senhores Ok até 30 de setembro do ano de referência Então eu tenho né o planalto vai ser remetido para coordenadora de pessoal todas as unidades manda até 30 de setembro todos os a elaboração do Planalto do seu efetivo para que a gente possa compilar eles em uma união uma só portaria para que seja concedido pelo
Comandante geral beleza o planafe será aprovado o planafe é aprovado pelo coordenador de recursos humanos que hoje é o coordenador de pessoal aprovado e a ele caberá fiscalização e o controle por intermédio da CP né Tá alterado os temas nomenclaturas como eu falei precisa atualizar mas hoje a CP quem faz isso ok bom Parágrafo 4º o quantitativo de policiais em férias no único período não poderá exceder de 10% senhores prestem atenção 10% do efetivo total de cada agrupamento considerado eu tenho 30 policiais 30 policiais em um pelotão quantos policiais eu posso colocar mensalmente 10% de
30 que é três né se eu lembrei da Dilma que é 10 de 30 de 20 Mas enfim vamos lá é três eu posso colocar até três policiais a proporcionalidade é que se refere o parágrafo será obedecida também dentro dos círculos hierárquicos de cada com agrupamento considerável então é feito a relação a diferença tanto do efetivo Total quanto dentro do Círculo hierárquico entre eles ok dentro de cada Batalhão simples vamos seguir caso esse número seja fracionário será usada a regra de aproximação aí não disse aproximação para mais você aproximação para menos né É lógico que
não existe se der 3,4 vai botar três policiais e meio né então regra de aproximação se der 3,3 a gente baixa e diz que só pode três é isso 3,8 a gente sobe e diz que foi quatro beleza vamos lá senhores seguindo ficam excluídos desse percentual os policiais à disposição de outro órgão então com base nesse parágrafo 7º a gente até entende que é o policial cedido que está em outro órgão a organização né do planaf dele é feito pelo próprio órgão então quando o policial pede o período do gozo das férias dele de outro
órgão a gente tende a não alterar né sempre a manter conforme ele pediu por conta da do planejamento que ele faz lá tá ok parágrafo 8º estabelecimentos de ensino né estabelecimento de ensino elaborarão o planalto de acordo com o calendário letivo para o ano de concessão é simples isso aí é feito geralmente para casar com o calendário letivo no caso no meu CFO a gente gozava nós gozava férias né sempre no final do ano né para poder casar com o período letivo da unir é isso ok artigo 6º a Extrema necessidade do serviço para fins
de mudança do período previsto ou a interrupção das férias Já iniciadas será declarada pelo coordenador de Recursos Humanos de ofício ou a pedido das autoridades competente para planejar e concederem sempre que a situação ou exigir senhores vamos lá hoje a coordenadoria de pessoal né que declara né que vai dizer o que é a Extrema necessidade do serviço contudo senhores a coordenadora de pessoal ela tem dado uma autonomia né administrativa para que o comandante ele faça a ele regule né dentro de suas unidades a nível de Batalhão tá senhores Batalhão acima até o nível de Batalhão
para que o policial não gozou não vai gozar as férias por necessidade do serviço ele vai fazer um ofício né ele vai fazer a portaria de não gozo de suspensão das férias vai fazer um ofício e vai fundamentar extrema necessidade de serviço feito isso encaminhará para a coordenadoria de pessoal que por sua vez irá provar ou não né E vai dizer não não não isso não fundamenta extrema necessidade de serviço é tome e coloque o policial para iniciar o gozo das suas férias então a coordenadoria de Pessoal hoje é quem é a compe para declarar
a Extrema necessidade do serviço né de ofício ou a pedido das autoridades então é como é feito a autoridade suspendeu né anteriormente antecipadamente vou suspender e vou pedir para coordenadoria que ateste que declare essa minha extrema necessidade geralmente com raras exceções e a coordenadoria de pessoal tem entendido que o comandante do batalhão é autoridade competente para poder decidir o que é extrema necessidade para ele na unidade tendo é visto que a realidade do dia a dia é dele tá ok então senhores vamos lá artigo 7 umas férias deixadas de gozar ou interrompidas em razão de
extrema necessidade do serviço ou de outra disposição legal serão glucosadas tão logo cessem esses motivos senhores nós temos adotado as portarias de suspensão de férias não a de interrupção que é de interrupção a gente interrom por extrema necessidade e até passar passou a gente faz com que o policial inicie novamente as suas férias por causa das eleições né nós fizemos uma suspensão fizemos Ofício circular circular para que seja suspendido do período a período e logo após iniciar-se as férias o caso de suspensão de férias a coordenadoria de pessoal ela tem tomada seguinte decisão o policial
militar está de férias em fevereiro não vai gozar a gente vai fazer uma portaria de suspensão e na mesma portaria na já iremos remarcar o período em que ela irá gozar caso autoridade entenda que é extrema necessidade do serviço em que o policial não gozou aquelas férias se prolongue então eu vou remarcar suas férias para o mês de junho porque você está é extrema necessidade do serviço então a gente coloca Ah mas chegou em junho ainda tá ainda assim tá no Estado então novamente se faz outra portaria reco com a remarcação prevista né Para que
o policial possa se planejar plano possa planejar o seu bolo certo então senhores só lembrando que a ideia hoje da Corporação é fazer com que o policial ele não tenha mais férias acumuladas ela esferas em atraso então de certa forma já tem vários ofícios circulares vários comandantes Gerais determinaram gozo regularização a gente sabe que é complicado em unidades pequenas em unidades em que é necessário o policial estar lá né mas a gente sempre feito essa fiscalização e olhando de modo que o policial goze efetivamente as suas férias Tá ok parágrafo único do artigo sétimo caso
o período de suspensão ou interrupção tenha sido muito longo o CRH poderá determinar o reajuste do planaf distribuindo o efetivo nos meses seguinte Até que a situação seja normalizada senhores eu só me recordo de uma única vez nós temos feito a redistribuição do efetivo né ter feito um planaf né e feito a redistribuição que foi quando teve a escolha de um efetivo para determinada missão e quando foi se verificar mais da metade do efetivo Estavam todos no mesmo mês E aí o comandante logicamente para evitar que houvesse Ah não eu vou aqui pelo próprio Batalhão
pela própria unidade vou mandar para o meu comandante para ele fazer a distribuição não a gente pegou fez novamente um planace novamente fizemos toda a o trâmite administrativo para que fosse feito isso o único momento que eu me recordo não houve outro caso Ok artigo 8º vamos lá quando o período aquisitivo coincidir com o exercício assim considerado os 12 meses de referência as férias serão gozadas em um dos 12 meses do ano seguinte chamado o ano de concessão então senhores lembrem isso nós fazemos e verificamos olha só lembro do período aquisitivo que nós comentamos no
início do vídeo né policial militar completou até 30 de junho do exercício do ano da concessão né do ano da concessão ele entrou no planaf do exercício de passado é isso ele não vai poder gozar até o mês de junho ele só vai poder gozar de a partir de julho de Julho até dezembro né lembra do exemplo Policial Militar entrou em Junho do ano passado de 2022 e ele só completo o período aquisitivo em junho de 2023 é isso o planaf é em setembro de 2022 ele já entra ele já entra com tudo ele não
pode iniciar o uso das suas férias no mês de janeiro a junho só após isso é a força do artigo oitavo ok artigo 9º artigo 9º o policial militar que não estiver no Planalto por não haver completado o período aquisitivo tendo completado até 30 de Junho do ano de concessão será desde logo incluído completando-se porém o período aquisitivo logo depois dessa data será incluído no Planalto do ano seguinte só completa aquilo que nós já falamos ok artigo 10 a dispensa para o desconto em férias de que trata o artigo 134 inciso segundo do Decreto Lei
09 a poderá ser concedido ao policial que solicitar até o máximo de oito dias consecutivo ou não senhores fiquem atentos com relação ao quantitativo por período aquisitivo sendo proibida a acumulação com o período de férias policial militar Pegou 30 dias de férias e quer um descontozinho de mais 8 de outras férias não pode pode usar as duas todas completo agora pega oito dias desconto e juntar com outro aí não tá ok oito dias consecutivos ou não o policial militar pode solicitar 5 dias de férias pode um pode dois pode mas até o limite de oito
dias senhores fiquei atentos continuando tá tomando artigo 11 agora ela informa que até o último dia do mês anterior os coordenadores e comandantes a PM farão publicar embria a concessão de férias prevista para o mês seguinte caso policial militar tem obtido dispensa para desconto em férias estas serão concedidas depois subtrair os dias já vazado questrando-se o fato e da respectiva nota de concessão esse artigo senhores hoje em dia os policiais eles assinam um livro muitos opms ainda se utilizam eles fazem um registro no livro e aí as opms não fazem aquelas publicações mês a mês
e meio não faz vão fazendo constar nas alterações de acordo com a necessidade de cada unidade né como eles podem fazer lá eles vão fazendo ok o artigo 12 o gozo de férias será iniciado até o dia 5 de cada mês exceto quando a coordenadoria de Recursos Humanos ACP em razão da necessidade do serviço determinar que se altere essa data senhores como é feito hoje os senhores já sabem eles tentam as opêmes tentam casar o início do gozo com as escalas dos policiais né É raro policial que ele inicia o gozo exatamente até o quinto
dia né geralmente é feito cara o camarada trabalhando no dia 3 no dia 4 folgou os três dias iniciou as suas férias né é assim que é feito até hoje ok artigo 3 aquele que tiver encargo de comando e o seu substituto legal não poderão gozar férias no mesmo período é simples é uma tá claro né o comandante o adjunto Comandante subcomandante não podem causar férias no mesmo período Claro Artigo terceiro ok ao apresentar-se Artigo 14 para o início do gozo das férias policial militar deverá registrar Obrigatoriamente endereço e telefone para contato para que possa
ser localizado é caso de interrupção de férias nos casos previsto em lei leçartida suprimido a gente consegue suprir ele por conta do nosso sistema siga Ok então policial ele não faz registrar porque já tem no siga tal então apenas coloca o início Terra naquela coisa toda no caso descobrimento responde solidariamente que ele que tinha o dever de fiscalizar tá vendo a razão pela qual a gente deve atualizar o 14 é uma letra morta a gente já tem os dados do policial Ok Artigo 15 senhores Comandante geral é a autoridade competente para conceder férias lembramos conceder
férias na PM delegado essa atribuição da seguinte forma ao sub Comandante geral para as férias dos coordenadores e oficiais do estado maior geral coordenadores regionais de policiamento para as férias dos comandantes do apms que eles são subordinados e aos comandantes do PM para as férias de todos que eles são subordinados então a elaboração a atualização né o planejamento e o encaminhamento para CP é com base nessas delegações aí OK policial militar que se ausentar de sua PM para frequentar curso de qualquer duração e tiver o seu período de férias coincidente com o de afastamento iniciará
o gosto tão logo retorne é o que nós temos feito também ok isso aí a implicação dos cursos FS né e cais entre outros OK artigo 17 os alunos dos cursos de formação de Oficiais com duração superior a um ano terão direito de gozo de férias no mesmo período do recesso escolar não podemos ultrapassar 30 dias esse artigo 17 aí fez com que os alunos do CFO né não gozassem 60 dias não é isso de férias que é recesso e férias então o recesso é as férias Ok Artigo 18 policial militar transferido que tem as
férias pendentes ou prestes a gozar deverá fazê-lo antes de sua apresentação na opm de destino é utilizado em alguns casos outros casos pela demanda né do serviço ele apresenta trabalha e depois goza né ou é aplicável das duas formas a gente por razões diversas pode tanto iniciar as férias antes do policial se apresentar ou ele apresenta executa a demanda pela qual ele foi incumbido e depois inicia o boi suas férias artigo 19 as inclusões e exclusões de policiais militares do Planalto por motivo de movimentação serão imediatamente informadas a coordenadoria de recursos humanos e publicado em
bi é o Ofício Que o comandante encaminha para nós Ok para dar nos dar ciência né e tudo publicado em boletim interno senhores artigo 20 né para encerrar o coordenador de Recursos Humanos poderá baixar instruções complementares para regular o procedimento de rotina visando cumprimento da resolução Lembrando que essa resolução ela precisa ser alterada precisa atualizada nós estamos trabalhando a respeito muita coisa boa poderá vir sempre para melhorar eu vi lá no fórum os senhores fazendo as menções suas opiniões com relação a divisão das férias né que é previsto lá no decreto dos Servidores civis para
nós não é então tô olhando lá já vi um termômetro consegui analisar se tudo der certo e o estado maior geral da nossa Corporação acatar nosso projeto a gente vai fazer as atualizações de vida de modo que também seja aplicado a nossa Corporação esses procedimentos que é o estado vem adotando muito bem né então senhores até o próximo vídeo Um abraço a todos fiquem com Deus