[Música] o [Música] o la num no módulo 1 nós vimos a respeito de gestão de pessoas o histórico da gestão de pessoas os principais sistemas e agora no módulo 2 você verá a respeito do servidor público é e quais são os objetivos desta aula de hoje você vai entender um pouco das diferenças entre estatutários e celetistas na administração pública como também você vai compreender como algumas advertências e penalidades são aplicadas no setor público e quais são as diferenças entre essas penalidades tá certo e para falar sobre o assunto nós estamos hoje aqui com a professora
elisabete garcia do centro paula souza nem e também ela é advogada e mestre em direito pela puc são paulo professora elisabete garcia muito obrigado pela sua presença novamente aqui com a gente contribuindo com seus conhecimentos olá aluno eu gostaria de me agradecer a oportunidade está aqui novamente é nós vamos hoje tratar dessa temática com relação ao servidor público ou empregado público então o que seria isso e quais seriam então as diferenças fundamentais entre eles então a administração pública quando ela precisa contratar um servidor ou empregado ela tem que seguir algumas exigências que a lei determina
é então o ingresso do empregado público do servidor público ele se dá por meio de conteúdo concurso público então essa é a forma de entrada do empregado do empregado público e do servidor por em administração ela pode se valer de outras formas né que não seriam através de concurso público que seria por exemplo os cargos em comissão então a lei pode determinar a criação de alguns cargos em comissão então ele não irá passar por um concurso público e também é possível é que o particular ele ele trabalhe para admissão pública por meio das empresas terceirizadas
a uma coisa importante que poderia ser consignado a respeito disso é que tanto o cargo em comissão como ontem o terceirizado eles não forma o vínculo jamais com a administração pública porque o vínculo só se dá por meio de concurso público tá essa é a única forma a professora elizabeth 2ª foi uma coisa muito interessante então quer dizer que as pessoas os trabalhadores que vão ingressar no concurso por um desculpa no num serviço público nas organizações públicas então não é apenas por concurso público conhecido concurso público que é o ingresso a para as organizações públicas
existem outros meios de ingressar na na função pública e isso na verdade assim ele ele o ingresso efetivo é por meio do concurso público que é investido do cargo público é a investidura no cargo se dá por meio de concurso de provas o concurso de provas e títulos então aí é investido aí ele se torna efetivamente um servidor público ou empregado público porém ele pode por equivalência trabalhar então como o o o cargo em comissão aí o terceirizado algumas empresas terceirizadas elas formam prestam serviços para a administração pública contrata seus próprios funcionários e estes acabam
prestando serviços para a administração pública então você vê dentro de uma organização pública os concursados os comissionados terceirizados e cargos de confiança em cargos de confiança os cargos de confiança então assim em termos de regimes assim é de trabalhadores é de contrato ou até de estabilidade com que da suíça já é diferente o terceirizado e o comissionado eles não fazem jus à qual a estabilidade prevista no artigo 37 inciso 2º da constituição federal eles não gostam dessa prerrogativa jamais porque essa jogasse ave não são estáveis eles não são estáveis porque eles não adquirem esse direito
eles podem por exemplo trabalhar por 30 anos como um cargo comissionado mas a estabilidade e outras garantias que o servidor público ou empregado público possuem esse jamais possuiu dão inclusive uma demanda né quando você faz uma demanda por reconhecimento de vínculo empregatício se uma empresa privada é e é reconhecido esse vínculo é a empresa tomadora de serviços ela acaba assumindo então um vínculo jurídico existente entre o empregado particular de uma empresa privada e uma empresa privada também porém caso 111 terceirizada que presta serviços à administração pública ele vem a pleitear esse vínculo empregatício jamais vai
se informar mesmo que seja reconhecido um contrato de trabalho com não se forma jamais entendo então a sanção é mesmo a instabilidade mesmo a aposentadoria diferenciada não tem direito não faz jus né é agora sim a os deveres dele ele por equiparação ele tem que cumprir meus deveres ele está sujeito aos mesmos deveres do servidor público entre as normas e assim subir a subir mero acaso é uniforme ele pode inclusive ser ele pode sofrer um processo administrativo ele pode responder por crimes que ele possa cometer contra a administração pública de igual forma mas ele não
tem estabilidade então a gente tem vários tipos além de contratação e como é questão de cargo de confiança não seria isso é comum que essa gestão de então o agente público ele pode em determinadas situações e condições e também é previsto na constituição ele pode criar cargos comissionados para pessoas de confiança que vai está assessorando esse agente público numa determinada situação então a lei permite isso é muito bom e quais são as diferenças nós temos assim via concurso público é o servidor público e o empregado e mais são as diferenciam nós temos assim é parece
que são é dois universos diferentes né então eu vou assim em k1 a diferença voltada para a constituição federal e citando alguns exemplos do servidor público então o servidor público por exemplo ele está previsto no artigo 37 da constituição então ele para ingressar para ser um servidor público ele então faz um concurso de provas e provas de títulos então aquele cargo que ele vai ocupar e está previsto no edital e ele vai ser regido pela lei 8.112 então a o regimento jurídico dele é o rendimento dos servidores públicos federais quando ele trabalhar para a união
ou pelos servidores estaduais quando ele prestar serviço para um órgão estadual ou municipal então existem algumas garantias né dentre eles é a estabilidade ele tem a vitaliciedade no caso dos magistrados do pessoal do ministério público então isso tem prerrogativas legais em relação a esse regime jurídico que eles ingressam então eles têm aposentadoria integral por tempo de serviço não é e tempo de eles se aposentam eles têm direito a essa garantia né porque porque os cargos que eles exercem para o estado são cargos de grande relevância então é como o são carlos por juízes promotores o
pessoal do do tribunal de contas né então são carlos que é que a administração ela precisa ter servidores de seu próprio sua própria conta de sua alta confiança por assim dizer um agora o funcionário público né ele já registos regido pela clt é celetista então ele está submetido aos artigos a a a clt ele então ele é celetista no que kobe no que por ele também tem estabilidade ele também possui estabilidade mesmo sendo celetista a isso o fato dele ser servidor ou empregado público a estabilidade ela ela existe de igual forma é no caso do
do funcionado o servidor público ele passa por um período probatório de três anos para que ele possa adquirir essa estabilidade então se por exemplo os primeiros três anos do concurso público esse servidor ele não for aprovado o puro em compatibilidade com o cargo ou porque a administração por bem entendeu que aquela é que ele não faz juízo então a estabilidade do servidor então ele pode ser desligado os primeiros três anos e aí não tem estabilidade agora com relação ao empregado público é existe uma corrente que entende que ele também faz jus à estabilidade nep após
os três anos né então existem nós vemos a doutrina alguns que citam justamente o artigo 37 pra artigo 40 da constituição federal para justificar essa estabilidade depende da doutrina da esse entendimento então alguns alguns jogadores têm um entendimento diferenciado né e abuse então entendem que sim que ele faz justa total a a estabilidade e você falando sobre isso é muito se fala a respeito da estabilidade do emprego público é muito são muitas pessoas até recorrem a um emprego público em busca dessa estabilidade só que por outro lado né tem alguns comportamentos que levam a punições
e dependendo da punição leva à perda desse desse emprego é desse dessa posição não é é um monstro que que você falasse um pouco a galp tudo isso é uma coisa muito muito importante principalmente no momento em que nós vivemos né e porquê porque às vezes o tanto o servidor público comum empregado público se eles entendem que estão blindados né estão mobilizados aportou por conta de um contrato trabalho por conta do concurso público que vai dar a eles prerrogativas que eles são eternos no cargo então independentemente do que eles fizerem do modo como eles vão
desempenhar suas funções eles estão blindados ninguém o ou aquilo né ninguém vai poder mexer com eles porque eles são estáveis né depois porém isso não é uma máxima isso não é uma verdade absoluta porque eles podem sim a perder o cargo em decorrência de alguns atos que eles venham a praticar então quais seriam eles podem por exemplo quando ele é empregado público e ele cometa ali alguma infração prevista no artigo 482 da clt que seria a rescisão por justa causa então se ele incorreu em alguns aquela sabe assim vêem é esse ele incorreu em alguma
daquelas linhas ele pode sim perder o cargo né só que ele acha que não porque ele é empregado público isso não vai ocorrer porém o que é diferente da administração pública da empresa privada então a empresa privada quando o empregado ele comete uma falta grave a empresa faz o desligamento desse empregado ok ele é demitido por justa causa se ele quiser recorrer ao judiciário para que ele vem a a tentar alterar essa forma de demissão é reverter essa demissão por justa causa própria demissão sem justa causa ele pode prejudicial ele pode buscar isso a empresa
privada ela pode fazer isso a qualquer momento agora a empresa pública não a empresa pública necessita que seja instaurado um processo administrativo é mais trabalhou mais trabalhoso é mais valioso é mais trabalhoso mas também é possível então é possível então a instauração de um processo administrativo onde esse empregado público ele ele vai ser vai vai vai originar um processo um que vai ter um procedimento com direito a ampla defesa o contraditório é que vai ser formada uma comissão dá uma comissão por três servidores ou três empregados públicos vão analisá analisar que vão conduzir os trabalhos
de investigação de apuração e então serão ouvidas testemunhas serão colhidos provas é será feito um relatório e aí então essa comissão de posse desse relatório a partir do momento que no caso o agente público responsável pelo por esse empregado público tem entendido que havia motivos que justificassem a instauração de um processo administrativo então essa comissão vai submeter a esse agente que abriu a portaria o que que deu início às investigações e aí ele vai então apresentar um relatório favorável ou desfavorável apurando ou não que houve uma falta grave havendo a falta grave caberá então as
medidas disciplinares possíveis então ele poderá sofrer uma advertência ele poderá sofrer uma suspensão é uma instala ele poderá inclusive poderá também perdeu seu cargo ele poderá ser demitido por bem do serviço público então a diferença mesmo com os celetistas né a diferença da empresa privada para pública que na pública de repente é um procedimento mais desgastante é um procedimento mais moroso é devido ao processo que corre em si é no entanto é possível sim é possível existe essa possibilidade no entanto sim é devido ao processo que corre é a forma como se corre é mais
demorado e desgastante pelo pelo sentido de eleger três pessoas àquela todas aquelas pessoas que não têm que analisar e julgar e depois vai ter que agora vamos bater uma até um martelo e tudo mais é realmente é desgastante já é liga ocorre meias baiano sim em tudo mais mas assim é possível não é clara quando é impossível não é impossível como se imagina é possível é todavia o que essa comissão ela tem que tomar o cuidado né ela tem cuidado de não incorrer nenhum vício um vício processual muito semelhante a um processo civil deve ser
tomado todo cuidado será que não haja nada que venha a contaminar esse processo porque caso ele seja levado de algum vício então ele ser anulado e obviamente aquela punição aplicada a ela vai perder os seus efeitos tá igual forma o servidor público também é o servidor público ele ele tem que então é já é um processo um pouco mais diríamos assim não mais trabalhoso mas ele é um ele exige uma forma que ele deve isso deve acontecer na no judiciário através de uma sentença condenatória transitada em julgado ele tem que passar pelo crivo do judiciário
para que ele possa perder o seu cargo certo e agora é questão de plano de carreira é desse trabalhador é de taeq tanto o espanhol ou celetista como não estatutário nessa cidade esse plano de carreira vai comentar um pouquinho sobre isso e até é inclusive como cidadão é que também é algo é bastante diferente é diferente entre as organizações públicas entre ciné porque é algo também que não é tão rápida não é tão rápido assim como nas organizações a privadas é que é algo mais agressivo é de competitividade e tudo mais parece que as organizações
públicas elas atraem mais pela questão da estabilidade e muito menos pela questão de planos de carreira como confecção do plano de carreira do trabalhador então e eu o tabu trabalhador público ele necessita de um plano de carreira para que ele se sinta motivado para se manter e néné e motivação ela é algo assim importante tanto o empregado público quanto no privado no o empregado da empresa privada só que a administração pública ela necessita ela cria as condições para que ela é pra que se esse empregado ele possa ser promovido então a promoção se dá apenas
em linha horizontal então o que quer dizer isso quando o empregado ele um servidor e ingresso no serviço público ele faz então à prova de bala e passa pelo concurso de provas ou provas ou títulos então ele é analisado para determinado cargo que ele demonstrou aderência conhecimento da então ele mostrou que ele ele era o melhor candidato para aquela vaga então ele não pode ter uma promoção é vertical então é por exemplo um servidor ele entra no judiciário por exemplo como escrevente é administrativo técnico administrativo ele vai ser ele vai poder ser promovido dentro do
cargo de técnico administrativo e técnico judiciário não vai por exemplo por conta de ele ter entrado num concurso como técnico judiciário chegar juiz se ele quiser ser juiz ele terá que prestar um novo concurso para juiz e dentro do cargo de juiz ele terá as promoções referentes àquele cargo quê né na oração na horizontal ele promove ele pode ter terminado o tempo de de casa então pode ser por tempo de de casa mérito ele vai obter nas promoções e até ele chegar no topo daquele cargo chegou no topo ele não vai mais pra lá pra
cá não vai para lugar nenhum inclusive com relação ao empregado público queria gostaria só de citar um exemplo interessante da petrobras 1 com a petrobras por exemplo ela ela acabou tendo um problema muito grande com relação aos empregados que queiram stopados eles iam chegar no topo daquele cargo não tinha mais para onde ir então como motivar o empregado que aos 30 anos de idade chega no topo de seu cargo é e aí ele vai ter que pensar um outro concurso para uma outra para o outro carro acima daquele que ele foi contratado né ou então
ele vai ter que ficar lá durante muito tempo né porque às vezes não tem mais ele já conseguiu todos os casos que ele que ele poderia então a petrobras ela teve que lançar um programa para conseguir continuar mantendo assim esses empregados motivados pra que eles vão cair naquela bon jovi isto já conquistei tudo que eu gostaria aqui e agora o que me resta então ele correria o risco dele está contribuindo aquém daquilo que ele poderia de acordo com sua capacidade de acordo com o seu tempo de casa e conhece tudo mais ou ele contribui a
quem ou então que acontece muitas vezes é de muitos saírem sim né o que a gente vê muito de de muitos talentos saírem do serviço público até para empresas privadas roupa pra fazer em outras coisas tudo porque pressionou mas não sabe a não satisfazer mande desenvolver isso acontece inclusive com a carreira de professor de ensino superior iles e chega naquele topo você não tem mais para onde por exemplo se você for pra é coordenador diretor do que são cargos de confiança você não você não fica você não nem em concurso não tem entrada pra mim
então você não ou seja se chegasse agora né então se a outras organizações têm isso também eu achei interessante é se esse termo e os tocados é essa a chegar ao pronto socorro vieira ou fui aí não não tem mais para onde você tem até as letras né e olhar bc leilão será em alfabeto mãe nessa não tem mais nem a planilha do excel mas vai sair pra frente porque eu não tem como marcar um novo concurso nessa um novo concurso e aí às vezes ele não tem interesse nisso e você usou o tempo é
arriscado e isso isso e aí ele fica entre a estabilidade que ele já adquiriu a condição que ele já conseguiu ter 90 ele vai começar do zero nós até ganhando mesmo alencar rj é isso e aí desmotiva ele continuar no serviço público de quando ele tenha que ter uma condição - favor menos favorável então aí ele acaba tendo essas questões é um desafio e você usou um termo quando nós falamos sobre o desligamento nem a exoneração então a geração é uma das formas que você pode romper o vínculo com a administração pública então a exoneração
ela não ocorre por motivo de falta grave às vezes o próprio servidor o próprio empregado público ele decidiu que ele não quer mais manter aquele vínculo jurídico então ele pede a exoneração ele pede pra sair é como se fosse um pedido de demissão isso é muito interessante a professora não olha é interessante quando a gente tem essas conversas é que parece que a gente tem mais para quem instiga mais outras questões né dúvidas e tudo mais do que a resolver algumas questões mas aparecem muitas outras né inclusive mais outros problemas inclusive novamente eu gostaria de
eu quero agradecer minha sua presença aqui contribuindo com seus conhecimentos com a sua experiência nessa conversa aqui bastante produtiva está no nono dia de hoje e você aluno você está vendo né você o futuro gestor público o tamanho do desafio que você tem pela frente mexer com com pessoas é isso olha o tamanho do desafio que as organizações públicas têm pela frente é você ó conhecer o servidor público que é o nome do nosso módulo hoje o servidor público você tem isso dois cenários os dois cenários com muitos desafios principalmente esses desafios em termos de
carreira em termos de salários em termos de de satisfação profissional em termos de satisfação pessoal aqui não é só isso se você tem um profissional é satisfeito ele não falamos em temos apenas de salário é mas também temos de de carreira de de atividades de desafios você tem aquele servidor que vai servir muito bem a população e os seus desafios ali diários de de atividades e tudo mais esse é o nosso desafio enquanto os servidores públicos que tanto eu como também a professora elizabeth nós duas somos servidores também nós temos também desafios práticos quanto a
isso também e passamos por isso também todos esses desafios também de carreira e tudo mais tá certo bom e se essa foi a nossa vídeo ao lado da do módulo 2 nós temos aí mais outros desafios e questionamentos para ver pela frente é agradeço por você está conosco há isso é seguimos mais pra outros questionamentos mais ta certo acesso à oa você vai ter textos e vídeos que vão complementar e o que você viu nesse nessa conversa de hoje tá certo até mais obrigada tchau tchau [Música] o [Música]