o do Abelar é de segunda mão Ele conta que o aparelho deu problema mas o vendedor se responsabilizou pelo conserto me deu três meses de garantia Deu um probleminha ele ajeitou o celular e eu tô com ele até hoje o educador físico acabou tendo sorte isso porque nessa modalidade de compra não havia garantias a partir do momento que essa pessoa lhe vendeu o produto e ele não é um vendedor com habitualidade que ele não é um fornecedor O Código de Defesa do Consumidor não garante ao cliente qualquer tipo de garantia ele pode ali olhar o
celular na hora examinar levar num técnico numa pessoa da confiança dele e ver se deve ou não formalizar o negócio fechar o negócio do aparelho celular a situação muda quando o cliente adquire o aparelho mesmo usado de uma loja ou de uma pessoa que trabalhe habitualmente com a venda de aparelhos nesses casos vale o que está posto no Código de Defesa do Consumidor a partir do momento que eu compro de um fornecedor um aparelho usado eu tenho 90 dias para reclamar a respeito de um de um um defeito comum e eu tenho 90 dias também
na questão do vício oculto por exemplo eu descobri hoje eh depois de ter comprado o aparelho que o meu celular tá com problema na bateria Eu tenho direito de ir lá até esse fornecedor e buscar que ele repare esse o meu dano dentro num prazo de 90 dias um dos pontos mais importantes pedir pro proprietário anterior a nota fiscal de compra dele até porque se tiver qualquer questão Como já pensou se esse celular for roubado e você acaba sendo acusado de receptação Pois é a nota fiscal ela acaba sendo um instrumento de proteção para esse
consumidor a partir do momento que você tem a nota fiscal Você sabe o o o a procedência desse produto e te garante que tu não tá comprando um objeto que é fruto do crime qualquer ocorrência você apresenta a nota fiscal Você está isento de qualquer tipo de culpa