[Música] para quem não me conhece ainda eu sou Marcos PC Machado sou advogado fui militar por 11 anos fui policial militar soldado da Brigada Militar a Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Sul e aí mais ou menos uns TR 4 anos eu eu deixei a farda para advogar em prol dos militares eh paralelamente a isso durante ainda o meu período de caserna assim que eu me Formei em Direito 2015 eu enfim fiz algumas pós-graduações na área direito militar Processo Penal e e mestrado ciências criminais e hoje eu tenho a oportunidade e Agradeço a
vocês que estão Como eu disse nessa manhã de sábado eh de ministrar essa aula para falarmos esse tema então da prisão em flagrante certo pessoal eh é importante que se diga assim eu não sou um um vamos dizer assim um um seguidor eh que fica cego em relação à Letra de lei eh mas é importante que a gente tenha sim um olhar pra dogmática jurídica que que é a dogmática jurídica né a gente tem Eh vamos dizer assim um campo dentro do direito dentro do sistema jurídico que é muito mais ambo que a gente começa
a refletir e questionar eh sobre constitucionalidade determinados dispositivos legais a gente começa a questionar eh aquilo que está eventualmente na lei e isso é um é um exercício denominado na Academia de uma análise crítica uma interpretação crítica em relação eh à lei quando ela não apresenta uma correspondência uma consonância com com o sistema jurídico compreendido como um todo e aqui eu falo especialmente de Direito Constitucional como eu referi para vocês no início da aula eh E assim a gente deve fazer também com o processo penal militar e digo para vocês que isso Dev ser feito
com muito mais afinco com muito mais eh Rigor por quê Porque Estamos falando de um de um código enfim de uma legislação que tem aí quase 60 anos né então a gente tem a nossa Constituição com com 20 e Poucos 30 anos aí de 1998 quando vem a constituição estabelece no no país uma nova ordem jurídica né se estabelece uma nova sistemática de compreensão em relação a tudo que se pensa em relação ao direito seja o direito militar seja o direito ambiental o direito previdenciário o que a gente imaginar o nosso ponto de Partida sempre
tem que ser a constituição certo e e obviamente também num plano internacional muitas vezes a gente se Ancora eh em tratados internacionais em convenções que o nosso país é signatário e a gente precisa fazer isso esse exercício também é o que eu proponho para vocês numa aula principalmente depós aação é que a gente não seja cego e leia somente o que está no código por quê Porque o código muitas vezes vai trazer algumas disposições que Não encontram o respaldo constitucional ou que mesmo eh não só vamos dizer assim eh acabam caminhando num sentido eh sem
Um fundamento constitucional como muitas vezes contrário ao próprio texto constitucional a própria interpretação que Deva ser feita em relação a institutos né isso acontece em relação à prisão eem flagrante isso acontece em relação ao que vocês imaginarem qualquer tópico praticamente do Direito Penal Militar lá do Código de Processo Penal Militar do Código Penal militar a gente vai conseguir fazer algum apontamento alguma reflexão de incompatibilidade de não recepção como queiram denominar de um ponto de vista mais técnico em relação à Nova sistemática constitucional inaugurada a partir de 1988 no Brasil então eu faço apresentação para vocês
de que é necessário o estudo né quando a gente fala em prisão inf flagrante do artigo 243 a 253 do Código de Processo Penal militar mas muito mais importante que isso é que esses artigos sejam estudados sejam analisados também do ponto de vista bem pragmático mas é é do ponto e é importante se diga isso assim é é um estudo que ele é paralelo eu preciso ler eu preciso estudar o artigo 243 a 253 simultaneamente a uma análise constitucional e essa análise constitucional ela é plena eu não vou Não tenho como pegar um artigo um
dispositivo inciso da constituição eu preciso compreender a estrutura constitucional E aí a partir desse momento estudar prisão e flagrante lá no código de processo penal comum ou militar e aí a gente vai perceber e eu vou fazer alguns destaques para vocês que eh é necessário esse olhar e muitas vezes a gente vai acabar desconsiderando a algum dispositivo que Está expressamente ainda válido né ele não tá ariscado ele não tá revogado ele não foi declarado inconstitucional não foi declarado Não recepcionado ele está no código e a gente precisa ter um olhar vamos dizer assim diferenciado e
inclusive dizendo na prática a gente não vai adotar isso aqui na prática né Essa essa passagem aqui do Código de Processo Penal militar eh não foi recepcionada pela constituição né e aqui eu coloquei entre parênteses Algumas questões como incomunicabilidade do preso decretação de prisão pelo encarregado né disposições essas como outras que eu poderia citar aqui que o o réu investigado tem direito ao silêncio mas que esse silêncio poderá ser interpretado em seu desfavor né O que é algo inacreditável num plano constitucional e está no código que o ré será interrogado em pé né Isso está
no código então tem diversas passagens do Código de Processo Penal militar que não Encont recepção Que Não Foram recepcionados pela constituição e esse esse vamos dizer assim é o primeiro é o primeiro vamos dizer assim Alerta que eu deixo para vocês nessa manhã e tenho certeza que é muito mais importante do que a mera leitura desses dispositivos desses 10 artigos do CPPM porque esses 10 artigos do cfpm vocês faz fazem a leitura em casa hoje de tarde não precisam de um professor aqui né mas para que vocês consigam Exercer né consigam eh exercitar melhor dizendo
essa reflexão a partir de um ponto de vista constitucional é importante que alguém consiga eh conduzi-los né orientá-los e esse é o meu papel aqui eh não vou talvez ter a resposta para todas as questões imagináveis e possíveis sobre essa temática mas certamente vou contribuir muito com vocês não só até às 11 horas da manhã que é o horário da nossa aula mas como permanecerei à Disposição eh para qualquer outra dúvida que venha a surgir sobre essa temática vocês têm aí através eh enfim do suporte do da da ps vocês têm o contato dos professores
podem encaminhar dúvidas e eu permanecerei à disposição de vocês inclusive estarei no sábado que vem né finalizando essa aula estaremos novamente no sábado das 9 às 11 da manhã Eh fazendo o encerramento do estudo da prisão em flagrante militar certo pessoal então aqui como eu disse para Vocês o ponto mais importante é a questão constitucional e é por esta é por esta disposição que a gente começa destaquei alguns Alguns eh incisos do artigo 5º da constituição eh que são importantes que são extremamente vamos dizer assim vinculados eh à temática da prisão militar né da prisão
em flagrante melhor dizendo que a gente não tá falando só do militar a gente tá falando da prisão inf flagrante como um todo e assim como o Civil tem as suas garantias Essas garantias também são alcançadas aos militares e aqui eu destaquei por exemplo a questão do respeito né integridade física e moral o que é de extrema importância quando a gente fala num uma prisão em flagrante por exemplo do militar que tá submetido a um sistema hierárquico né e disciplinar extremamente rígido Isso importa dizer que independente do crime que o militar tenha cometido né ou
tenha sido acusado de ser o autor porque o momento da Prisão flagrante é um momento muito precoce é um momento muito preliminar então a gente tá falando de uma suposição do que aconteceu de quem foi o autor de materialidade delitiva eventualmente presente né e a gente fala também em presunção de Inocência mas quando eu falo a respeito a integridade física eu acredito que seja pouco provável que a gente veja algo diferente disso na prática né mas do ponto de vista de integridade moral sim eu vejo Uma necessidade de um destaque para isso porque eventualmente um
comandante um oficial que vai prender o militar eh ele não tem eh o direito e ele não tem vamos dizer assim o respaldo do ponto de vista jurídico para de de de qualquer maneira desrespeitar aquele militar eh ou enfim atingir do ponto de vista moral do ponto de vista ético o que que ele fez O que que ele tá pensando coisas que a gente vê na prática infelizmente a gente vê um militar sendo preso muitas vezes em Flagrante chega lá o oficial e e a partir dali começa um vamos dizer assim um um uma sessão
de Humilhação né muitas vezes na frente da Tropa então quando eu trago por exemplo esse esse inciso aqui que é assegurado ao preso respeito a integridade moral também além da física a gente tá falando disso aquele que tá sendo preso ele tem que ter todas as suas garantias extremamente respeitadas mais do que se ele não tivesse preso Porque se ele não tá preso ele tem como eventualmente apresentar alguma oposição aquilo que tá sendo feito contra ele mas no momento que ele tá preso e muitas vezes vai est Algemado por por n razões que a gente
vai eventualmente abordar aqui na na aula eh ele é um indivíduo que está sob a tutela do Estado né e naquele momento eh não se pode permitir que a hierarquia e a disciplina sejam fatores para majorar para maximizar aquele momento extremamente difícil que Ele tá passando então ele vai ser responsabilizado por alguma conduta que tem em tese participado sim vai ser responsabilizado na forma da Lei dentro do devido processo legal respeitar as suas garantias dentre elas a integridade moral pois bem Além disso destaquei outras vocês podem passando nos olhos rapidamente e não vou ficar lendo
para vocês acho que seria é um desserviço seria uma perda de tempo para vocês mas alguns pontos é importante que a gente Pare e eu contextualize para vocês e faço isso eh de forma bastante segura porque Como disse fui militar e hoje sou advogado atuante na área militar já acompanhei diversos autos de prisão e flagrante né Já atuei eu gosto de dizer muito melhor do que acompanhar a gente atua o advogado atua é claro que a gente sabe que é uma atuação bastante reduzida né bastante mitigada muitas vezes é é é somente presença outras vezes
não outras Vezes a gente precisa fazer algum tipo de intervenção mas eu estou falando aqui efetivamente do que eu sei do que eu vivo do que eu já vivi enquanto militar nunca fui preso graças a Deus em flagrante né mas eh já acompanhei infelizmente prisões inf flagrante de militares na condição de advogado certo pessoal então aqui a gente também tem a disposição da vamos dizer assim da da regra de que ninguém será preso em flagrante delito por ordem Inscrita fundamentada e autoridade judiciária competente né essa regra que já é conhecida de muitos salvam Unos casos
de transgressão militar ou crime propriamente militar definidos em lei e aqui a gente tem uma polêmica em torno disso né que o militar poderia ser preso eh por uma são disciplinar Mat tá na Constituição professor e aquela coisa toda mas a questão é a gente vai ver logo em seguida nos próximos slides que o momento da captura em Flagrante aquele que faz a captura do militar em flagrante ou que dá voz de prisão ele precisa comunicar imediatamente ao juiz né a gente tem dois procedimentos que são distintos um deles é remessa do apf em 24
horas nota de culpa em 24 horas mas a comunicação ao juiz deve ser imediata né Essa comunicação imediata que tá no inciso logo abaixo ali comunicação imediata ao juiz vai permitir que o juízo né O Poder Judiciário faça uma análise sobre a Necessidade e a legalidade daquela Detenção né daquele momento de captura e restrição de liberdade dentro das circunstâncias em que foram narradas que for foram remetidas Então na verdade esse inciso ele acaba vamos dizer assim perdendo um pouco um sentido porque não pode um comandante dizer não a constituição me autoriza no caso de transmissão
militar eu prender alguém ou crime propriamente militar mesmo que não Haja flagrante ou mesmo que não haja uma ordem eh de autoridade judiciária uma um mandado judicial Mas a questão é ele vai prender o indivíduo pro cometimento da transgressão vai enfim eh vai fazer vamos dizer assim a a captura em flagrante eh a prisão dele e vai comunicar o juiz eu acredito que nenhum juiz no país vá admitir a manutenção dessa prisão a partir de uma transgressão disciplinar porque a gente sabe que muitas vezes a transgressão Disciplinar lá no final do processo administrativo ela não
vai impor a restrição de liberdade né ou pode a gente sabe que pode impor lá Detenção com o prejuízo sem prejuízo de serviço mas isso é depois do processo administrativo isso é depois de todos os recursos inerentes né a gente não pode falar aqui numa antecipação de pena então existe a necessidade de uma intervenção imediata para fazer cessar alguma transgressão militar Beleza pode Se fazer vamos dizer assim entre aspas não é exatamente isso captura em flagrante mas é a cessação daquele daquele daquela conduta da Nosa seja em relação A Hierarquia a disciplina o patrimônio militar
mas eu não posso manter o militar preso lá no quartel e não seguinte o comandante pode e e não enfim não comunicar ninguém porque se for comunicado o juiz certamente né de forma imediata mandará né determinará que esse militar seja Colocado imediatamente em liberdade a não ser que ele seja preso em flagrante por alguma outra situação e aí também essa comunicação chega ao o juiz lá da auditoria e esse juiz vai analisar e eventualmente vai fazer a gente vai falar na sequência de audiência de Custódia necessidade de manter essa esse indivíduo preso ou não né
mas aqui são aspectos mais Gerais que a gente vai vendo aos poucos e na sequência eu vou desdobrando com vocês isso deixa eu ver Aqui só se tá agora já entrou bastante gente aí pessoal Qualquer coisa vocês podem abrir o microfone aí e me interromper fazer perguntas a gente vai conversando até porque senão a gente fica nesse sábado de manhã já numa monotonia e vai ficar meio complicada a aula mas eu tenho certeza que eh dúvidas surgirão e vocês podem tanto encaminhar no chat de vez em quando dou uma olhadinha só eu não tô de
forma simultânea com chat aberto aqui então Fiquem à vontade para qualquer coisa abrir o microfone e fazer alguma pergunta fazer enfim algum apontamento alguma sugestão tá fiem tranquilos a A ideia é que aqui que a gente tenha um diálogo né como eu disse eu não sou o dono da verdade eh sou apenas um um vamos dizer assim um militar da reserva não remunerada hoje advogado que está na condição de professor nesta manhã de sábado mas certamente aprenderei muito com vocês Também tá bom pessoal então fiquem à vontade qualquer dúvida podem abrir o microfone e fazer
um questionamento ou trazer alguma situação que a gente sabe que no ambiente castrense muita coisa que é impossível de acontecer já aconteceu meia DZ de vezes né então se quiserem trazer qualquer situação para tentar contextualizar dentro do tema que a gente tá falando fiquem à vontade a Gente tá num ambiente de estudo o ambiente acadêmico então não há nenhum problema nisso eu eventualmente vou trazer exemplos práticos para vocês de coisas que eu já vi que eu já vivenciei que eu Já presenciei isso é importante para que a gente compreenda né tanto na teoria quanto na
prática o que a gente tá estudando certo pessoal então aqui depois também outros incisos que eu destaquei vocês podem conferir no material né A questão da da comunicação Imediata como eu já fiz referência a vocês eh os direitos daquele preso dentre os quais permanecer calado Esse é um ponto extremamente importante já participei aí de de apfs em que o militar cheguei lá o militar tinha falado um monte de coisa e acabou acabou eh tendo problemas em relação a isso né e depois do ponto de vista processual a gente trabalhou né a não observância desse dispositivo
constitucional que tá previsto não só na Legislação interna do ponto de vista do Brasil mas isso aí Tá previsto ao redor do mundo em diversas outras eh diversas outras Nações né a gente tem conhecido lá o o anúncio de Miranda nos Estados Unidos que vai tratar também de temática bastante semelhante de que o preso enfim os direitos que ele tem de permanecer calado de ser acionado a advogado e etc etc então é importante né que as regras do jogo sejam respeitadas eu falo bastante disso sou até um tanto Quanto radical porque depois de se violar
uma garantia como essa e uma garantia tão importante é muito difícil repará-la é muito difícil voltar ao ao Status qu ante né a uma situação que a gente tinha anteriormente e depois de lá né aquilo vai pro documento aquilo vai para um vídeo eventualmente vai estar gravado E aí depois mesmo que lícita né aquela aquela confissão aquele relato aquela afirmação a gente sabe que acaba contaminando todo o restante aí do da Apuração e e e do processamento do julgamento do caso certo pessoal identificação dos responsáveis pela prisão também é uma coisa que do ponto de
vista militar não tem tanta relevância Mas tem uma relação Direta com a questão do apf em si e aí a gente já chegando no slide três aqui eu acho que eu tô com é aqui eu tô com todos os slides aqui eu tenho as aulas deste sábado e do sábado que vem a proposta é que a gente vá até o slide 7 aqui tá Então não tem onde assim não se preocupe que eu não vou fazer não vou passar por esses 20 20 slides Hoje a gente vai falar aí até o slide sete no máximo
oito e aí depois na sequência que a gente encerrar a nossa aula próximo das 11 horas aí no na semana que vem a gente conclui essa temática tá pessoal só para vocês também situarem isso importante E aí já aproveitando aqui o gancho né quando a gente pensa em se organizar assim do ponto de vista do que que vocês Vão ver hoje na aula Qual vai ser a temática de estudo é importante que vocês também tenham uma dimensão eh digamos assim geográfica da da Onde nós estamos no código eu aconselho vocês eh abrirem o código de
processo penal militar isso aí pode ser feito com qualquer legislação com código penal militar com código penal comum e que vocês façam um mapa mental né Para que vocês tenham uma visão E aí claro vai depender da forma Que cada um estuda que cada um eh tem mais facilidade menos facilidade mas eu pelo menos encontrei bastante facilidade eh dentro dessa sei lá sem centenas de tópicos dentro dos dos códigos pra gente ter uma visão assim a onde é que eu tô falando do quê quando eu falo em prisão flagrante por exemplo eu tô aqui com
Ipad tô com CPPM aberto eu tô falando aqui lá do capítulo 3 eu tô falando das providências que recaem sobre pessoas aí eu vou ter sessão um da prisão Provisória Pô eu já peguei um B um tópico prisão provisória artigo 220 vai ter definição é o que eu durante o inquérito ou no curso do processo antes de Condenação definitiva E aí eu vou ter alguns artigos falando aqui da questão das prisões é importante também que vocês passem os olhos nisso E aí logo em seguida Eu votei ali no artigo 200 e 243 São do da
prisão em flagrante aí é o tpico que a gente vai trabalhar 243 a 253 que é a São dois né que vai falar da Prisão flagrante que está contida dentro do capítulo 3 que é das providências que recaem sobre pessoas e aí vai ter sessão um prisão provisória são dois prisão preventiva aliás desculpa sessão dois prisão em flagrante sessão três prisão preventiva e aí depois a gente muda o capítulo do código aí a gente vai falar Capítulo 4ro comparecimento espontâneo e tomada de declarações E aí depois o código vai indo para outros Capítulo CCO Men
Né e enfim que eu fiz essa pausa porque foi uma coisa que me ajudou bastante assim né no estudo que até hoje eu faço eu preciso me situar no tempo no espaço e entender o que que existe ao redor desse Instituto da prisão inf flagrante que nós estamos falando aonde a gente tá inserido ah das providências que recaem sobre as pessoas ah eu tenho prisão provisória Essa é a denominação do código prisão provisória que é aquela antes definitiva a prisão em flagrante e Prisão preventiva né pô beleza eu já consigo me situar E aí eu
vou depois dividindo aqui os artigos e fazendo o estudo de cada um E claro vocês vão vendo que às vezes uma palavra faz a diferença que uma frase traz mais sentido ou torna às vezes mais contraditório ou não recepcionado determinada passagem do código mas é importante eu deixo esse destaque para vocês tá pessoal deixa eu dar uma olhadinha no chat aqui Tá tudo certo Qualquer coisa toca em ficha no chat aí ou ou abre o microfone voltando então aqui tá estamos no no slide três a índole da prisão inf flagrante né a razão da da
existência e aqui eu falo né e para quem tá estudando outras vamos dizer assim outras áreas do direito como por exemplo o o código de processo penal comum quando a gente fala em prisão em flagrante a gente tá falando no num instrumento de proteção da sociedade Isso é vamos dizer assim é praticamente inato né a própria condição do ser humano de que alguém que está cometendo algo que viola aquelas regras que foram criadas pela própria população enfim eu tô fazendo até um um um apanhado político histórico filosófico aqui né através do congresso nacional se cria
uma lei essa lei estabelece condutas proibidas e permitidas aquele que viola essas condutas que são vedadas que são que são que são eh que não são Permitidas que são vedadas que são proibidas ele precisa ser responsabilizado Tá mas e aí a pessoa tá cometendo e não não se pode fazer nada sim e e e aí a gente entra Justamente na índole da prisão em flagrante a razão da existência um sistema de autodefesa da sociedade já aqui eu coloquei entre aspas militar porque estamos falando de autod de prisão em flagrante militar Mas é a mesma regra
quando a gente fala da prisão inf flagrante no processo penal Comum alguém tá matando alguém alguém tá estuprando alguém alguém tá furtando tá acontecendo o crime crime Acabou de acontecer a gente já V na sequência ali espécies de flagrante a gente V na sequência naquelas modalidades em que o legislador estabelece que é possível a prisão em flagrante a gente vai perceber que é possível uma intervenção imedi at de qualquer pessoa que esteja ali para fazer cessar Aquela aquele crime aquela violação à regras que foram enfim Criadas criadas pela sociedade para sua própria existência manutenção tranquilidade
né então ali para fazer necessári o crime violação da ordem jurídica e igualdade a cautelar a prova de autoria materialidade ponto importante de nada adiantaria então Eh tava falando para vocês né da questão da da Necessidade também de fazer cessar né aquele crime aquela violação à ordem jurídica de também preservar né a cautelar provas de autoria e Materialidade E aí claro eu não vou falar aqui mas vocês têm uma aula de inquérito policial militar que vai falar de todas as medidas em local de crime para preservação enfim de indícios eh Enfim tudo que é feito
no momento da investigação aqui no apf a gente tá falando de modo geral no acautelamento de prova sobre autoria material ade n Mas a gente não vai entrar no mérito de cada de cada um dos aspectos que envolvem Eh vamos dizer assim Investigação porque o apf também né muitas vezes e o próprio código vai trazer disposições dessa natureza que a partir do auto de prisão em flagrante né que o alto prisão flagrante concluído ele é remetido ao judiciário e que a partir dali existindo elementos suficientes não é necessária a instauração do inquérito policial militar né
quando o auto de prisão clante não for suficiente para oferecimento de uma denúncia o Ministério público pode requisitar a autoridade de pjm de polícia judiciária militar para instaurar o inquérito para apurar para buscar mais elementos etc né mas eventualmente se o apf tá bem construído tá bem organizado tá bem instruído digamos assim ele tem os elementos necessários chegou o apf no poder judiciário Claro o primeiro momento é o quê eh a necessidade de manutenção dessa prisão flagrante milit vai permanecer preso não vai permanecer Preso primeiro primeiro aspecto a se decidir numa audiência de Custódia é
essa depois passar esse momento o Ministério Público vai fazer uma deliberação sobre o oferecimento ou não da denúncia a partir daquele apf do crime que se imputou ao Militar se ele entender que ele tem elementos suficientes ele faz Ele oferece a denúncia sem IPM só com apf se ele entende que há necessidade de mais investigações Aí sim ele requisita a Instalação do IPM Mas isso faz parte dessa compreensão de da finalidade da prisão em flagrante de fazer então esse acautelamento de prova de autoria e materialidade então aquele que Preside O Flagrante né ele vai eventualmente
fazer uma apreensão Ah mas o Militar foi flagrado com uma arma eh uma arma ilegal uma arma raspada uma arma sem procedência ele vai Qual é o objeto do crime é a arma que que ele vai vai fazer ele vai aprender a arma ele Vai aprender as munições ele vai remeter isso posteriormente vai oficiar o IGP lá o Instituto Geral de Perícias para fazer uma eh uma perícia em relação a a à funcionalidade né seja da munição seja da arma tudo isso são medidas que vão buscar né a responsabilização ou não pelo crime que foi
de forma preliminar de forma sumária e apontada ao militar é important é importante que se diga isso né porque a gente vive cada vez mais não só no processo penal militar Mas no Processo penal comum já há bastante tempo uma espetacularização do processo penal E aí o leigo muitas vezes olha mas como que prenderam alguém em flagrante o cara tava cometendo crime e agora o cara tá solto isso não entra na cabeça das pessoas como é possível alguém ser preso em flagrante mas o cara tava bêbado bateu o carro atropelou as pessoas saiu dali bêbado
caiu de bêbado na rua e depois foi solto por quê Porque prisão inf flagrante não é prisão pena a a a Vamos dizer assim a razão desistir da prisão inf flagrante é para acautelar as provas fazer cessar o cometimento do crime como que eu vou deixar o cara bêbado que matou cinco pessoas no trânsito sair dirigindo o carro dele não po Posso qual o instrumento que a que a legislação me permite utilizar prisão em flagrante Qual é o procedimento encaminha pra autoridade de polícia judiciária lá o Delegado de Polícia Civil quando eu tenho a mesma
Situação do um policial militar eu encaminho para autoridade de polícia judiciária militar é Lavrado flagrante são aprendidos os elementos que eventualmente vão ser importantes para responsabilização ou não em relação à conduta porque essa é uma questão importante eu não posso enquanto eh presidente do apf fazer só aquilo que é para condenar que é para para punir para responsabilizar eu estou apurando a conduta eu posso ter eventualmente e eu Faço esse paralelo pessoal entre uma situação de flagrância da vamos dizer assim da esfera comum com a Militar para que Facilite a compreensão porque a gente vai
ter essa itude de de vamos dizer assim de de de funções assim né o delegado de polícia e a autoridade de polícia judiciária militar que é o comandante da opm que é o oficial de dia a gente vai ver logo em seguida aqui então a gente vai ter esse encaminhamento e essa deliberação e qual É a função coletar o maior número possível né de elementos para elucidação do ocorrido é por isso que a gente tá falando de ao de prisão eem flagrante Essa É vamos dizer assim a razão de existir prisão e flagrante é um
ato administrativo né como eu coloquei no slide uma espécie de prisão cautelar diferente por exemplo da prisão preventiva que a gente vai ter eh uma manutenção dela se protraído no tempo a Prisão e flagrante em tese acontece naquele momento do flagrante né e depois daquilo ali eh não mais permanecendo a situação que seja a constrição a restrição de liberdade do flagrado flagranteado como queira chamar eh esse indivíduo pode ser posto em liberdade normalmente e vai responder o processo em liberdade Ah mas eu acho isso errado eu acho isso certo essa é vamos dizer assim ó
Independente de pensamentos e opiniões essa é uma regra processual e Constitucional né a gente tem vivido tempos cada vez mais difíceis no judiciário eh aonde recentemente por exemplo o STF diz que é constitucional o cumprimento de pena após lá a condenação do Tribunal do Júri né vejam isso representa E aí não sou eu que tô dizendo somente são os maiores autores do Brasil de Processo Penal e até mesmo fora do Brasil conhecidos internacionalmente dizendo que isso é um erro do Poder Judiciário né um erro do Supremo Tribunal Federal por quê Porque a gente tá admitindo
o cumprimento de pena antecipado né A constituição estabelece em sua literalidade de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória que que é o trânsito em julgado é aquela decisão que se torna definitiva que não cabe mais recurso e o STF diz né recentemente H 10 dias atrás que a partir da decisão do plenário lá do Júri aquele condenado e agora não tem Mais tempo vamos dizer assim de pena mínima deverá cumprir de forma imediata começar o cumprimento né O que o que que isso tem a ver com a
nossa aula tem a ver com com a questão do flagrante flagrante não é pena assim como não deveria também essa decisão impor a antecipação de pena Qual é a índole da prisão inf flagrante então pra gente finalizar esse tópico para ir adiante é fazer cessar a atividade criminosa trazer a preservação para h Ordem jurídica paraa ordem social e acautelar eventualmente provas de autoria materialidade é isso é normal eh não há nenhum problema da que aquele preso em flagrante com enfim independente da materialidade da autoria existe necessidade de manter esse indivíduo preso não existe o flagrante
pode ser homologado e ao invés de ser convertido uma prisão preventiva ele é posto em liberdade provisória porque a liberdade é uma regra Constitucional lá em 1988 quando o poder constituinte originário em assembleia geral resolveu escrever constituição criar constituição depois de um período longo de diversas restrições de direitos se estabeleceu que a liberdade é uma regra no país naquele país que nascia novamente numa ordem jurídica em 1988 talvez isso possa mudar um dia no Brasil Talvez seja diferente em outros países talvez peculiaridades eh de Outros ordenamentos jurídicos sejam melhores ou piores Mas essa é a
nossa e o que a gente não pode legitimar é a existência de uma Constituição democrática num estado de direito que em tese deve respeitar as próprias leis as próprias disposições seja constitucionais ou legais e admitir que alguns casos Ah mas isso aqui é grave Então vou manter o cara preso Isso não pode acontecer pois bem eu acho que isso aqui Nos traz uma reflexão bem importante vou até aqui como eu sou gaúcho eu tô dando aula e tomando um chimarrão tomando um chimarrão aqui esperando que vocês façam alguma algum questionamento se não houver questionamento nós
vamos indo em frente eh dever poder certo aqui já entrando especificamente no artigo 243 que é também uma passagem conhecida uma passagem que acaba sendo replicada lá do Código de Processo Penal comum que Qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender quem foram Submisso desertor ou seja encontrado em flagrante delito eu confesso para vocês até fiz esqueci de fazer uma pergunta no início da aula para eu ter uma dimensão de quantos aqui são militares ou advogados os que são militares se são militares estaduais se são militares das Forças Armadas por que que eu pergunto isso
geralmente é porque eu consiga direcionar um pouco a aula Eh consiga dar exemplos mais eh Talvez peculiares lá da das Forças Armadas ou da Polícia Militar ou dos Bombeiros ou bom só ten advogado aí eu vou trazer um aspecto mais da advocacia paraa aula né enfim quem quiser fica à vontade aí no chat para dizer para para se identificar ó Eu sou policial sou policial militar aqui sei lá no Rio de Janeiro a gente sabe que tem exemplos específicos de realidade de cada local então eu sempre costumo fazer isso e e Faço essa abro esse
parêntese nesse momento porque eu não costumo trazer muito exemplo por exemplo de deserção e submissão porque eu não trabalho efetivamente na prática com muito com isso né É uma questão a distrit muito eh a justiça militar da União aonde eu efetivamente tenho um pouco atuação prática Então o meu conhecimento é mais teórico em relação a isso eh sendo um conhecimento teórico eu não vou inventar isso história para vocês o que eu falo Aqui são situações efetivamente verdadeiras eh agora tá aparecendo para mim no chat aqui conseguir abrir para para ir vendo policial militar do Rio
Grande do Sul trabalha na São de correição crpo Nordeste Bombeiro Militar Rondônia Beleza pode podem ir comentando aí pessoal que aí eu vou trazendo bom saber que tem um pessoal do Rio Grande do Sul também aí Gleisson casazola eh e aqui a realidade no Rio Grande do Sul né gleon a gente sabe que que é que é bastante diferente né cada estado Como eu disse tem a sua peculiaridade cada estado tem eh cada força na verdade né se a gente pegar aqui no Rio Grande do Sul hoje os Bombeiros Militares e a polícia militar A
Brigada Militar aqui assim denominada a gente sabe que tem eh até mesmo do ponto de vista correcional tem uma atuação diferente em diversos aspectos né e e assim também acontece com as forças armadas Mas enfim só para Ir fazendo mais ou menos esse paralelo com vocês não vou trazer muito exemplo da jmu aqui porque não atua efetivamente muito na jmu então eu busco sempre ser muito verdadeiro honesto com vocês e nos exemplos né Eu acho que a gente ficar trazendo exemplo criado aqui eh acaba não dando certo então todo exemplo que eu trouxe para vocês
ele é ele é real né é de situações como eu disse ou que eu vivi ou que eu trabalhei ou que eu participei de alguma maneira certo Pessoal então aqui a gente tá falando especificamente do artigo 243 passando dois aqui pelo slide né aqui a gente tem deixa eu Minimizar aqui deixar um ladinho que aí fica aberto o chat também aqui eu acho que vocês ficam vendo mas não tem problema tudo certo prisão provisória do artigo 220 já falei lá né lá no início há uns 5 minutos atrás estava falando isso aqui lá dentro da
sessão das providências que recaem sobre pessoas e a prisão Provisória e aí a gente vem chegando então no 243 na prisão e flagrante E aí a gente chega vamos dizer assim eu acho que esse é o CME da aula é a questão eh do que que se considera flagrante aqui Talvez eu seja um pouco redundante porque muitos né que que que estiveram tiveram contato com direito que são formados em direito e que estudaram minimamente já ouviram falar disso aqui né do flagrante próprio flagrante impróprio flagrante presumido eh Isso aqui eh em certa medida eh a
gente vê bastante na prática e é importante a compreensão seja para quem estuda o direito militar seja para quem para quem estuda direito militar seja para quem é militar para quem trabalha como por exemplo o gon lá na São correição porque eventualmente situações como essa na prática elas são mais Nebulosas do que na teoria na teoria é muito simples diz eu vou ler as quatro alíneas Ah beleza isso aqui na Prática é um pouco diferente porque a circunstâncias dos acontecimentos muitas vezes elas não são tão cristalinas elas acabam se encontrando no emaranhado de disso e
daquilo e não foi bem assim e aí nós chegamos no local e Mas onde é que tava o policial não o policial já tinha saído mas a gente sabia onde ele morava Eu já vi por exemplo E aí eu vou trazer exemplo para vocês cumprimento de MBA mandado de busca apreensão na casa do Militar chega lá o militar não tá em casa ou tava sumindo serviço ou tinha ido viajar ou qualquer coisa dessa natureza e se localiza materialidade delitiva por exemplo droga arma de fogo ilegal o que que se faz o que que já se
fez aqui no Rio Grande do Sul ah a Onde tá o militar aí se localiza Né simples como é que tu localiza um militar se tu vai cumprir Um MBA como eu digo assim para vocês verem como é diferente a gente falar de prisão e flagrante dentro Do processo penal militar e prisão e flagrante lá na Esfera comum processo penal se eu vou cumprir Um MBA lá numa boca de tráfico a polícia civil vai lá cumprir e chega lá não tem ninguém na na casa na residência e é localizado droga e arma acabou o mandado
acabou tá cumprido é aprendido e já era na Polícia Militar muitas vezes eh revoltando né Eu não tenho como ligar proprietário da casa lá da boca de tráfic como onde é que tu tá vou ter prender não existe Muitas vezes você sabe quem é mas não tem como tu fazer um contato se tu chamar o cara ele não vai ir para ser preso em flagrante o militar tu liga para ele onde é que tu tá falando ele é militar Ele atende o comandante dele ligando para ele e aí falou não pá B Coronel Capitão tal
tal não tô na casa aqui da uma namorada minha Ah é não é que deu problema precisava contato contigo agora e tal e tal on dia é que tu tá onde é que é o endereço Ah tá o Endereço não mas eu vou no quartel não vem no quartel chega lá no quartel o cara preso em flagrante Aí eu pergunto para vocês isso é prisão em flagrante porque a gente tem olha o exemplo a gente tem um mandado de busca e apreensão que permite o ingresso no domicílio quando eu tenho por exemplo o armazenamento de
droga arma eu tenho que a doutrina e a jurisprudência tranquilamente tem como flagrante Permanente Mas eu posso prender o militar que mora na casa e não estava no local como sendo o possuidor o responsável por aquele por aquela materialidade eletiva E se ele tinha brigado com a mulher dele fazia uma semana e a mulher dele trou um um amigo um primo lá para dar uma namorada e aí o cara trouxe droga para casa aí eu vou aender o militar é para não ficar só no tô colocando a questão do feminino e masculino pode ser o
contrário né a Mulher saiu de casa a mulher era militar aí o homem no outro dia tá com uma outra namorada se apaixonou essa namoradinha nova é drogada trouxe droga para casa é cumprido o mandado E aí de quem é a droga se eu tenho alguém na casa tudo bem efetivamente quem está naquele momento é o responsável em tese pelo que tá dentro da casa mas eu não posso presumir que alguém que não esteja no local do mandado de busca apreensão Seja o responsável por algum achado ilícito e digo mais eu já vi casos práticos
em que se buscou não mas assim mas a matrícula da casa tá no nome do fulano que é militar então ele é o responsável por tudo que acontece lá não existe como eu tô trazendo situações para vocês que eu vi na prática que forçar a barra em relação a flagrante porque vamos ler vamos fazer essa essa breve leitura o que que é flagrante o que que o código diz está Cometendo crime bom no mesmo exemplo mandar de busca apreensão entra na casa tá E aqui eu vou fazer o exemplo específico né flagrante de militar tá
lá o militar fardado saiu do serviço contando a droga porque ele cometeu um Peculato furto Eh sei lá poderia ser a droga ou qualquer outra coisa tá contando dinheiro lá ele é surpreendido cometendo crime na verdade não é cometendo crime aqui aqui do dinheiro não dá para ser o exemplo da Droga melhor tá cometendo crime ele tá dividindo a droga ou tá entregando para alguém ele tá cometendo crime o exemplo mais clássico ele tá matando ele tá apertando o gatilho da arma Esse é o flagrante próprio é o mais simples de compreender ou acaba de
cometê-lo no exemplo da arma ele não tá apertando o gatilho já apertou o gatilho tá parado lado do corpo com arma na mão acabou de cometer o crime tá o cara caído no chão com tiro na cabeça e o cara com a arma Na mão então ele acabou em tese acabou de acometer flagrante também próprio a linha C aí começa a ficar nebuloso é perseguido logo após o fato delituoso em situação que faz acreditar ser ele seu autor quase flagrante denominado pela doutrina impróprio tem mais 200 nomes diferentes bom chega num local alguém corre a
polícia sai atrás a corregedoria sai atrás seja como for o exemplo e esse indivíduo começa a ser Perseguido e em determinado momento ele é capturado com elementos que faça presumir ser ele o autor do crime fáil acreditar ser ele o autor parecido com a letra D em que não há perseguição ele somente é encontrado logo depois vejam que a a é é a linha tênue a linha C logo após a linha D logo depois são frações de tempo semelhantes com instrumentos objetos material ou papéis que fazam presumir a Sua participação no Fato delituoso né bom
o crime foi cometido de terminada maneira ele foi encontrado logo após logo depois com um instrumento um objeto material um papel que faça presumir cereira sua participação no fato delituoso isso começa ficar cada vez mais distante porque o código estabelece nessa linha A B C D estabelece uma ordem de proximidade com o flagrante eh eu uma vez eu eu ouvi o exemplo né E aí a gente tá falando de etimologia da palavra Origem da palavra que que é o flagrante né flagrar eh vem do latim vem do enfim da da da da origem da palavra
que é queimar né aquilo que arde aquilo que tá queimando aquilo que tá realmente vamos dizer assim incandescente isso é flagrante agora e aí tá na lei a gente não tem como discutir isso aqui pelo menos nesse momento a dogmática mas dizer que eu encontro alguém logo depois quando é logo depois cara pode ser uma hora pode Ser um dia com um instrumento que instrumento uma arma de fogo todo policial militar tem uma arma de fogo Ah mas foi uma morte Tá mas policial tem uma arma de fogo aí um instrumento que possa presumir a
sua participação no fato vitoso sabe é é complicado mas trago um exemplo trago um exemplo para vocês ah o o o o Militar foi acusado de enfim dentro uma casa prisional ele foi acusado de tá colocando droga para dentro da casa Prisional essa droga dentro da casa prisional que foi aprendida ela era enrolada no invólucro amarelo com Verde era a sacola específica lá de um mercadinho que era verde com amarelo com o nome do mercadinho Paulão lá mercado do Paulão aí eu acho um monte de sacola algumas embaladas com droga outras não também no armário
desse militar bom aqui eu tenho uma situação no exemplo que ele é um pouco adaptado Tá mas ele não ele não aconteceu exatamente assim mas mas é Uma situação semelhante em que o que foi encontrado no armário do militar é muito parecido com aquilo que foi encontrado dentro da casa prisional com os presos e isso faz presumir que ele tem a participação no fato delituoso posso prender em flagrante Olha a autoridade pjm quer prender prende mas seguinte esse flagrante ou ele vai ser relaxado que é por ilegalidade ou em audiência de Custódia po Muito provavelmente
esse militar vai Ser posto em liberdade porque não tem necessidade de manter o cara preso é não vou falar aqui sobre outras espécies de prisão com vocês os motivos que levariam a manutenção da prisão no aspecto processual penal militar Porque isso é uma aula de outro professor mas eu me permito fazer esse apontamento assim para que eu mantenha alguém preso eu preciso da necessidade da prisão que que esse militar não pode ficar em liberdade Ah porque ele vai continuar Dentro da casa prisional não mas Eu afasto ele da função é uma medida cautelar diversa agrega
ele troca de posto Manda ele para uma outra unidade tá resolvido naquele momento o que eu não preciso fazer é prender agora não eu preciso prender ele porque ele já tinha sido acusado tá praticando esse crime e ele foi pego depois lá ameaçando uma testemunha ou foi feita extração de dados no celular e ele tava tentando fraudar Eh sei lá uma perícia tá tinha Contato lá com IGP com uma conhecida dele que ia fraudar um laudo bom ele tá obstruindo a eventual e futura instrução do processo aí eu tenho motivo para aprender ele agora se
eu não tiver o motivo para aprender prende em flagrante chega na audiência de Custódia e libera o cara é assim que funciona É assim que funciona dentro vamos dizer assim da sistemática processual de quem não é militar e de quem é militar também né então assim ó Ess esse artigo 244 ele é de extrema importância ele é de extrema importância obviamente a leitura mas sempre E aí Claro cada um né dentro da sua atividade profissional vai fazer uma interpretação Para os fins a que a sua atividade se destina eu enquanto advogado contratado constituído para defender
o militar eu vou fazer uma leitura sempre né constitucional e tendente a melhorar a Situação do meu cliente dentro do próprio sistema jurídico que tá posto eu não vou inventar nada eu vou simplesmente analisar o que que eu posso utilizar aqui em favor da Defesa desse militar olha não houve flagrante ele não foi advertido direito ao silêncio não foi comunicado ao juiz imediatamente e a gente começa a vislumbrar e legalidade e essa ilegalidade pode macular todo o processo pode levar absolvição por isso que a gente diz não adianta o Comandante o oficial que prendeu a
corregedoria querer esquentar a flagrante né e eu uso os termos que eu usava na rua quando era policial militar não adianta a gente quer entar esquentar a ocorrência tu não achou nada tu vai esquentar e a gente vai falar disso na sequência dos flagrante forjado etc etc a ocorrência ou ela existe ou ela não existe o flagrante está presente ou não está se eu preciso pensar muito se a flagrante ou não já não é Flagrante outro exemplo pra gente assim ó olha poderia ficar 20 horas falando de exemplo militar é encontrado é abordado melhor dizer
duas três quadras de um local aonde houve uma tentativa de homicídio eh foi gerado pelo 190 ó dispara de de fogo na via pública na Rua X tinha uma guarnição perto fez a varredura local encontra o indivíduo paisano né o policial militar tava paisano né tava de folga a viatura Visualiza as características que foram informadas lá para quem ligou 90 eles abordam é o é o policial militar tá lá a vítima pô ele não foi encontrado no local ele não foi encontrado no local cara tem uma vítima num disparo de arma de fogo eu tenho
ele portando uma arma de fogo e o que que os caras dizem cara vou te apresentar prisão inf flagrante prisão inf flagrante tentativa de homicídio lesão corporal sei lá o que uma prisão Inf flagrante depois a o enquadramento que é feito né Eh melhor que é feito não isso é importante que se diga no P meno que eu tô sendo preso eu tenho que saber pelo que que eu tô sendo preso mas o desdobramento disso no judiciário pode ser diferente a prisão pode se dar por tentativa de homicídio Ok tentativa de homicídio eh depois uma
denúncia vir de lesão corporal a gente não sabe eh o Ministério público tem sua autonomia funcional e pode denunciar por qualquer crime independente do que foi posto no IPM ou no apf mas no momento da prisão eu ten tem que saber qual o crime eu estou sendo preso eu já me envolvi a ocorrência quando eu era policial militar eh de me abordarem a seguinte baba teve disparo no fogo não teve e fica ali naquele disco me diz que liga pro oficial não só um pouquinho eu tô indo embora como Assim não não sou um pouquinho
Sargento lá eu sempre fui soldado nunca eh acendi funcionalmente quando eu tive a a possibilidade de escolher entre fazer uma seleção para mestrado em ciências criminais e um e um curso de sargento eu preferi fazer o meu mestrado então eu passei 11 anos como soldado na Polícia Militar só que sempre tive muito estudo sempre sempre estudei muito então já tive Episódio disso aí não mas seguinte tá aqui detido para averiguação Não só um pouquinho meu velho não não funciona assim out tu me prende out tu não me prende e se tu tá me prendendo eu
quero saber pelo qual é o crime ah é é é é Tentativa do homicídio tá cadê a vítima Ah não não temos a vítima ainda não então não tô preso então embora porque não pode o militar ou qualquer um eu falo aqui de modo geral mas eu tô ministrando a aula para vocês de polícia judiciária militar não pode H militar ser preso naquele momento em Flagrante e qual é o crime depois a gente vê não isso não existe por isso que é importante que quem tá aqui seja militar advogado membro de correição de corregedoria saiba
disso vamos jogar limpo cara tá preso porque aconteceu isso isso e isso e deu acabou tá preso depois se o cara for absolvido se não se comprovar etc etc Cara eu tenho elementos mínimos para aprender ou eu não tenho elementos para prender e eu não prendo Agora eu não posso utilizar Da hierarquia da disciplina da função institucional para dizer seim não tá preso tá pelo quê Eu já vi militar ficar 5 6 horas aguardando saber se ia ser preso ou não porque não sabia e depois ser liberado ou então ser preso mas não sabiam bem
o fato enfim são inúmeros exemplos e tem um exemplo da da do exército também de eu chegar na unidade chamado pelo militar que tava na condição de detido e eu beleza Coronel qual é o a a o crime nós estamos Verificando aí doutor não só um pouquinho agora é 5 da tarde ele tá desde as 11 da manhã aqui e vocês não sabem pelo que prenderam ele ainda não então não tem prisão leva a malão mas eu tô levando ele embora não o senhor não pode chegar e fazer isso não como é que você prender
alguém flagrante sem saber o crime se não tá claro 6 horas depois não ten O Flagrante vocês estão querendo não porque a gente tem que ouvir primeiro as pessoas envolvidas para Saber o que aconteceu tá então tá então ele vai embora depois o senhor Chama ele para ser ouvido enfim não não deu certo porque não é assim que acontece não é tão fácil a a a a a atividade do advogado Mas a partir do momento que isso é registrado que isso é documentado isso pode gerar inclusive responsabilidade para quem tá agindo dessa maneira isso é
importante que se diga porque a gente não pode restringir a liberdade de alguém Simplesmente aguardando como a gente tinha 20 30 anos atrás a solução daquilo que vai ser feito pelo Comandante Comandante não tem esse poder Comandante não tem essa essa essa enfim essa essa liberdade às vezes que imagina que tem né só que claro se o militar aceita as coisas vão acontecendo se o militar Não aceita não só um pouquinho eu não sei então vou ligar meu advogado pã já começou a dar complicação né E quem é que tá complicando não é o militar
que Tá ali supostamente preso é o Comandante que não sabe o que fazer né mas enfim que eu faço algumas críticas que são construtivas para que se a gente tiver uma prisão em flagrante ela seja dentro do que a lei dispõe ela seja de acordo com o processo penal militar e não com o entendimento do comandante como aconteceu lá no exército nessa oportunidade que eu referi para vocês ele tá valendo um código penal militar lá um código penal militar tudo bem que O código né 1969 mas eu acho que o dele era a primeira impressão
era de 1970 foi a primeira leva então a gente sabe que inclusive mesmo com pouca alteração o CPM o CPM tem alterações hoje né E aí se ele vai ler né o dispositivo que diz que o comandante pode determinar ele vai ler aquilo e vai dizer não D mas eu posso fazer isso E aí a gente vai partir lá por Ino nossa aula tá mas ele não conhece a constituição eh ele nunca leu um dispositivo constitucional lá do Artigo 5to precises ó ele nunca leu eh ele nunca estudou direito constitucional ele não sabe que 1998
a gente tem uma nova ordem jurídica que tudo que está na lei na legislação esparsa precisa encontrar correspondência com o sistema democrático constitucional e de estado de direito que foi implementado em 1988 e é muitas vezes a resposta é não ele não sabe disso mas Enfim e a gente poderia falar muita coisa ainda sobre esses aspectos que envolvem eh o que que se considera flagrante Quais os cuidados que se devem ter em relação a enfim a lavratura de um apf a voz de prisão que é dada ao militar né O que que efetivamente porque a
gente tem situações por exemplo em que o comandante não sabe se efetivamente tá diante de uma apf porque desconhece desconhece a legislação e e acaba Fazendo apf e isso traz problemas para resto da vida militar o que ele poderia muito bem fazer é instaurar a partir um expediente um inquérito policial militar paraa apuração dos fatos sem prender ninguém em flagrante isso seria Eh vamos dizer assim um caminho alternativo e possível e não há nenhum problema nisso desde que ele informe o poder judiciário desde que né bom Cheguei no quartel e tinha uma situação assim e
assim né vou lavrar o apf não sei se vou lavrar o apf Faço contato com a corregedoria corregedoria não sabe o que fazer vai fazer contato eventualmente com o magistrado com magistrado é plantão com o assessor do magistrado Olha a gente S não sabe se lá flagrante ou não Qual é orientação do magistrado é claro que isso eu tô falando já num campo hipotético aqui porque em tese um comandante tem que saber o que fazer se ele não sabe o que fazer ele não pode ser o comandante né mas eu digo para Evitar o prejuízo
Na pior das hipóteses né a gente conseguir reduzir o prejuízo que um militar teria com a sua prisão ilegalmente decretada ali uma voz de prisão inf flagrante de algo que não é flagrante né Eu acho que é menos pior que um comandante tenha responsabilidade ca ela de agir dessa maneira do que simplesmente a azar eu vou prender o cara e depois ele vê o que ele faz né porque como eu disse o ato ilegal ele Traz responsabilidades e consequências pro próprio Comandante para aquele que executou a prisão que deu a voz a prisão eem flagrante
então isso serve para todo para para todos que inclusive obedecem a ordem do comandante que diz bom Comandante mandou eu fazer eu quero ver depois se ele vai realmente assumir a bronca porque quem assina o documento que tá dando a voz de prisão flagrante vai ser o responsável Mas beleza Como eu disse poderíamos falar mais umas 20 Horas sobre esse essa temática é polêmica a gente poderia trazer inúmeros outros exemplos de Absurdos que já aconteceram e que vão infelizmente continuar acontecendo mas precisamos avançar Estamos aqui no 45 aqui como eu falei para vocês a gente
tem então as espécies de flagrante né algumas delas com a previsão com desdobramento eh na própria legislação e outros decorrente aí da interpretação dos tribunais né da jurisprudência da Construção jurisprudencial termos que a doutrina muitas vezes Cunha e que tem inúmeras variações eu não vou aqui ficar trazendo palavras sinônimas mas é importante que eu destaque para vocês porque eventualmente eu tô ministrando aula para alguém que não é nem advogado nem militar mas é alguém que tá estudando para um concurso e vai eventualmente ser exigido numa prova de concurso uma nomenclatura Diferente pro flagrante eh forjado
por exemplo né ou pro flagrante esperado existem diversas denominações e é importante que se diga isso por mais que a gente vai passar rapidamente por essas espécies é importante que a gente diga que alguns eles são aceitos são admitidos como legais de acordo com a legislação e outros eh acabam sendo reconhecidos como Ilegais né O Flagrante preparado então aqui eh a preparação em relação ao Flagrante conforme súmula do STF né aonde há um induzimento ou uma provocação de alguém do agente que que induz ou provoca a prática do crime né acaba tornando vamos dizer assim
a conduta eh a a conduta ela se torna praticamente atípica porque a consumação dela seria impossível é é basicamente isso né Por exemplo a gente tem a situação do flagrante preparado quando eu tenho um policial que tá paisana e eventualmente Chega no local onde há uma venda de droga e pede para qualquer um ali B meu Preciso comprar droga é exemplo clássico da doutrina né E e aí alguém que eventualmente nem tá traficando e que vai ganhar alguma coisa com isso chega lá di não eu consigo para ti e tal só que ele induziu ele
provocou a ação daquele Agente né então de dessa maneira a jurisprudência reconhece reconheceu já que quando há né quando há esse tipo de provocação Eh pela polícia obviamente né a gente tá falando isso aqui porque se eu tenho alguém que é consumidor e tá lá comprando droga e que não há nenhum tipo de participação há só um monitoramento da polícia aí a gente não tem provocação né uma provocação de um terceiro que tá lá realmente comprando droga Tá tra ficando né então é diferente e poderíamos trazer esse exemplo pr pra Seara militar né para diversas
situações onde o eventualmente aqui e o alguém lá Vai vai combinar com com colega da guarnição que vai fazer tal coisa para provocar o Fulano e o Fulano vai desrespeitar ele o Fulano vai isso e aquilo mas quem deu o causa Quem provocou quem induziu que realmente isso fosse feito eh Acabo fazendo enfim de maneira premeditada e e na verdade tudo que é adotado de vamos dizer assim de cautela torna impossível a consumação do crime a gente tem outro exemplo Clássico com a instalação por exemplo de câmeras né Eh câmeras enfim que são eh São
escondidas enfim são dissimuladas no ambiente e eu tenho um militar que tá sendo suspeito de furtar objeto no alojamento E aí o comandante gente vai lá instala câmeras escondidas para monitorar o alojamento e coloca um dinheiro em cima da eh enfim em cima do do do do armário aberto uma arma sei lá o quê E ao mesmo tempo ele se acautela ele coloca um P2 lá um pessoal da são de Inteligência ou corregedoria ou em cada porta não existe como o cara pegar aquele dinheiro pegar aquela arma e sair dali Então seria impossível a consumação
daquele crime né Essa também é um esse também é um exemplo clássico que todo vamos dizer assim não é outra palavra acho que poderia ser mais adequada mas é o circo que é montado é montado um circo em torno de alguma circunstância que havia uma suspeita etc só que isso aí tudo impossibilita a Consumação do crime a gente tem também o flagrante esperado Como eu disse né isso esperado não há nenhum tipo de provocação induzimento é só o conhecimento de que eventual prática delituosa pode acontecer e então Eh é somente enfim feito um monitoramento por
parte das autoridades enfim de pjm etc flagrante forj é importante que se diga né tanto no flagrante diferido no último que a gente tem ali o e o flagrante esperado eh a gente tem aqui Na verdade a partir da lei 12850 que é a lei de organizações criminosas a determinação e a a expressa imposição da lei de que o retardamento né a vamos dizer assim a protelação de uma prisão em flagrante ela só seja feita só só é possível quando houver a informação e autorização do juiz né do juizo enfim que tem a responsabilidade a
competência para para para para autorizar isso não pode simplesmente partir da cabeça de determinada autoridade de pjm deve haver Uma comunicação formal o juiz né E aí existe uma divergência entre a necessidade da comunicação ão em suente ou da autorização expressa né mas fato é que não pode haver um monitoramento e ah não mas o cara tá fazendo isso deixa ele fazer vamos monitorando e vamos botando uma Escuta aqui tudo legal muitas vezes acontece nesse ambiente Infelizmente essa é uma grande realidade né É comum é comum que isso aconteça não é sempre é preciso se
diga não é sempre mas algumas Vezes a gente vê eh alguns Alguns atos investigativos que estão à margem da Lei e que acabam obtendo ações que depois ao longo do tempo vão permitir uma prisão em flagrante eh porque enfim já foi levantado um número suficiente de informações através de mecanismos instrumentos de investigação que não encontraram vamos dizer assim uma compatibilidade com a lei e que nem vem na verdade né nem são introduzidos na investigação porque se assim fosse Poderiam inclusive trazer uma responsabilidade penal para quem o fez mas fato é que como eu dizia para
vocês a lei 1850 ela estabelece uma imposição para que esse monitoramento esse esse diferimento das das Deixa eu só vou abrir aqui para vocês tava acabando a bateria do meu meu iped mas eu consigo abrir para vocês a a 12850 que é do da ação controlada na verdade né a gente vai ter na lei da organização criminosa de 2013 a ação Controlada e nessa ação controlada nessa ação controlada a gente vai ter expressa disposição em relação a isso autorização necessidade de comunicação ao juiz infiltração de agência ação controlada artigo oitavo consiste ação controlada em retardar
a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada a programação criminosa ou ela vinculada desde que mantida sob observação acompanhamento para que a medida legal se concretize no Momento mais eficaz a formação de provas e obtenção de informações é claro que é importante também um destaque que a gente vê muitas disposições dessa lei específicas eh voltadas para organização criminosa Mas ela é utilizada como vamos dizer assim como de forma supletiva para outros crimes né Eh diversas outras passagens da Lei ela acaba sendo utilizada eh Quando possível e quando Eh vamos dizer assim viável juridicamente É
claro que eu não posso colocar uma Infiltração de agente quando não tiver umaação criminosa é diferente mas essa questão do retardamento da prisão na modalidade do flagrante diferir por exemplo ou esperado eh a gente teria aqui a partir de 2013 a necessidade de uma compatibilidade com a legislação mas beleza só para vocês pensarem a partir disso eh infelizmente Às vezes a gente tem na prática eh alguma confusão né Às vezes a gente não consegue vamos dizer assim apontar De forma expressa Ah aqui Professor a gente tem um flagrante esperado aqui a gente tem um preparado
muitas vezes a circunstân seja de um exemplo ou seja de uma situação concreta elas vão conter elementos que tanto podem ser um flagrante quando o outro né E aí é claro às vezes na prática o entendimento a interpretação que vai ser dada que vai direcionar para um lado ou pro outro aqui sim né a gente tem o flagrante Forjado que aí a questão do enxerto chamado também aqui né não sei como é que é em outras regiões aqui no Rio Grande do Sul a gente fala enxerto o cara enxertou foi enxertado né a gente até
Brinca Aqui que às vezes o pessoal Ah o pessoal tá no policiamento e o kit né kit kit enxerto kit goi etc que é quando o policial militar de forma fraudulenta de forma criminosa eh vai lá e implanta uma droga implanta uma arma em determinado Indivíduo em determinada casa em determinado contexto né isso além de ser crime obviamente torna aquele aquele flagrante legal o grande problema na verdade e dessa espécie de flagrante é como que ela que ele acaba sendo eh constatado né porque hoje por exemplo Rio Grande do Sul existe um projeto já sendo
implementado de uso de de de B Cans de câmeras corporais e na verdade isso talvez impeça né que algum mal policial e a gente sabe que isso é Minoria é exceção da exceção mas a gente sabe que existe que esse mal policial eventualmente enxerta uma arma uma droga ou qualquer outra circunstância para esquentar um flagrante ou para prender alguém em flagrante só que hoje se um policial chega na rua e diz que prender um indivíduo com uma arma é muito difícil que aquele indivíduo consiga comprovar que ele não estava na posse daquela arma ou daquela
droga ou enfim daquele objeto ilícito mas enfim é Importante que eu também destaque para vocês isso flagrante facultativo aqui a gente tem que qualquer um né poderá aprender quem se encontra em flagrante quando a gente fala em militares etc a gente tem uma ob ação então aqui a gente tem uma mitigação Dessa espécie de flagrante Quando falamos em polícia judiciária militar porque todos os militares têm o dever de fazer eh e aqui existe uma discussão doutrinária inclusive na folga né Eh Esse militar não poderia se eximir da responsabilidade de prender alguém que estiver em flagrante
pela sua condição de policial militar flagrante compulsório e aí sim aqui a gente estaria falando deixa eu ver se ainda tem um 1% de bateria aqui que tava aberto 301 301 do CPPM observant inquéritos são observados o inquéritos Exposições diferente à testemunhas e a sua caração Reconhecimento de pessoas coisas chadas não aqui não é o CPPM não é CPPM O Flagrante compulsório não sei se tá se tá correto aqui agora agora foi a bateria Tá mas enfim o flagrante compulsório daem que tem obrigação enfim de prender alguém que se encontre na situação de flagrante é
uma estação totalmente oposta ao facultativo quando a gente tem a mera possibilidade né a faculdade de se se fazer enfim a lavratura do Flagrante dar a voz de prisão em flagrante já falei do flagrante diferido O Flagrante semelhante Então à questão do esperado onde é o monitoramento aqui então chegando já pessoal já estamos quase quase no final aí falta aí uns 30 minutinhos para F nossa aula não sei como que tá para vocês se vocês estão acompanhando o raciocínio tô falando muito rápido tô falando tá ficando confuso tá ficando claro o que Que você me
diz me dei um feedback para que eu possa ir adequando na medida da necessidade de cada um de vocês se houver dúvidas façam por gentileza qualquer questionamento prometo em tentar pelo menos respondê-los seja nesse momento ou de forma diferida em momento posterior beleza obrigado pelo feedback Fabrício catanhede Canuto eh é importante que vocês me deem esse feedback assim para que eu consiga n Sempre ir adequando né No Ritmo da aula eu às vezes falo muito rápido e e vou avançando mas eh tô tentando dar uma pausa necessária para que vocês consigam acompanhar certo pessoal beleza
Arnaldo Tá ótimo vamos indo em frente então tá tranquilo Jason Beleza vou fechar de novo o chat aqui qualquer coisa prenda um grito eu acho que a gente finalizaria talvez no seis no sete é de repente a gente vai até o sete hoje E aí ficamos com mais 17 16 é vamos avançar mais um ou dois slides a gente tem mais uma meia hora e aí depois eu posso abrir para mais perguntas aí já se prepara no final da aula pra gente fazer uma pra gente fazer um print aí todo mundo se se prepara aí
as as meninas para abrir a câmera todo mundo para nós fazer uma uma selfie e postar depois que a gente tá estudando no sábado pela manhã isso é importante também a gente demonstrar não só estudar Mas demonstrar que a gente tá estudando E buscando essa qualificação beleza pessoal aqui eu fiz questão de trazer para vocês e é um tema polêmico né em relação uma situação que é muito comum na atividade policial militar na atividade eventualmente de polícia judiciária militar que são as infrações permanentes n Todos sabem que Aquela Velha História que era contada que ah
entramos na casa porque visualizamos pela janela pela Porta que o indivíduo tava contando tava enfim embalando droga tava manuseando uma arma então o flagrante e a gente sabe que autoriza né é uma das exceções a à inviolabilidade do domicílio é o flagrante né O cometimento um crime dentro da casa eh eu fiz fiz questão de trazer para vocês esse tema específico quando a gente fala em autod de prisão e flagrante porque eu acredito que esse é o tema mais N em relação a apf e aqui a gente tá falando não só de apf falando acho
que talvez mais em relação à atividade do militar na rua principalmente do policial militar do que efetivamente das autoridades de polícia judiciária militar porque o policial militar na rua ele vai se deparar eventualmente com situações que só com a teoria a gente não teria vezes como vamos dizer assim como só com a letra da lei a gente não Teria como resolver Como ter uma uma resposta completa e aí a gente encontra às vezes uma vamos dizer assim um reforço uma uma interpretação não digo mais adequada mas infelizmente ou felizmente quem vai dar o preenchimento às
lacunas da lei é o poder judiciário Então a gente vai se socorrer a jurisprudência a jurisprudência nada mais é do que a consolidação como Vocês bem sabem do entendimento dos tribunais né a gente Tem eventualmente decisões isoladas decisões enfim de turmas do STJ do STF E e esse tema Como eu disse para vocês anunciei um dos temas talvez mais polêmicos da atualidade é o momento em que o policial militar pode ou não pode ingressar em uma casa em um domicílio né e a gente sabe que havendo uma situação de flagrante a entrada o ingresso no
domicílio é permitido O que ocorre muitas vezes é que o policial militar é acusado de Ingressar na casa sem existir O Flagrante E aí durante as buscas na residência ele acaba por localizar algo que tornaria sua ação legítima e aí o poder judiciário vai fazer enf ício de interpretação cronológica o que aconteceu primeiro o policial militar ingressou na residência e depois achou aquele material ilícito que tornaria suação legítima ou o policial militar tinha o conhecimento porque viu né e Esso é importante não Adianta tinha o conhecimento que eu sabia porque a vizinha falou que o
cara tinha droga em casa então isso não é suficiente agora a guarnição tá passando na frente da casa e vê o indivíduo puxando de um lado pro outro um Tonel de cocaína Aí eu tenho flagrante né viu o cara fazendos Pet cocaína lá eu tenho flagrante eu posso entrar no domicílio mas é diferente de ingresso no domicílio para busca e depois localizar a droga e isso tem tomado praticamente Toda semana e os tribunais seja STJ ou STF e aqui a gente tá diante talvez de das Transform AES mais relevantes da atividade eh da atividade policial
militar no Brasil né talvez aí nessa nessa década Para Não Dizer de forma mais abrangente ainda mas que vai ser a necessidade e a imposição que tá sendo feita em relação ao uso de câmeras corporais essas bqu então no Rio Grande do Sul por exemplo tá sendo implementado São Paulo já tem Implementação Santa Catarina também Rio de Janeiro diversos estados e e aqui o meu intuito na verdade é trazer para vocês mais substrato mais fundamento para que vocês consigam eventualmente o um policial militar consiga eventualmente trabalhar dentro do que a própria lei estabelece do entendimento
jurisprudencial a respeito da da possibilidade de ingresso um domicílio ou não igualmente eu tenho certeza que de Alguma forma contribuire com os advogados que estão aqui sejam aqueles que defendem militares ou dos que não defendem militares que defendem vamos dizer assim o outro lado né é que a gente chama o outro lado eh da esfera penal que é defender aquele que eventualmente acusa um policial militar né a gente tá falando de argumento jurídico cada um utiliza para um lado eu posso ter aqui eventualmente alguém que se aproveite do que a gente tá Conversando para cometer
um crime para jamais ser pego em flagrante cada um vai utilizar da forma que lhe aprouver né mas fato é que não poderia ministrar uma aula de prisão inf flagrante dentro de um curso de pós-graduação em polícia judiciária militar sem falar de um dos temas mais relevantes na atualidade em relação a ingresso em domicílio né e enfim há alguns meses atrás o Superior Tribunal de Justiça o STJ vinha consolidando Firmemente o entendimento de que a palavra do policial de nada valia em relação eh a autorização pro ingresso no domicílio eh de que a confissão a
a confissão do do do do preso em relação seja à localização da droga seja a autorização para ingresso domicílio não tinha validade porque ele tava sendo constrangido pelos policiais mesmo que não houvesse efetivamente eh qualquer lesão não houvesse enfim nenhum tipo de de prova sobre alegações feitas Geralmente em audiência de Custódia mas começou a se questionar muito e se na verdade Se derrubar né prisões Muitas delas significativas em relação especialmente oo tráfico de drogas né e o STF quando isso Bateu a porta do STF parece que mudou um pouco o rumo parece que o STF
está reconhecendo cada vez mais que o policial militar sim Em algumas situações desde que contextualizado desde que bem escrito desde que bem fundamentado Ele pode ingressar no domicílio quando houver uma aação de flagrante e aqui eu trouxe uma decisão do ministro que eu não gosto muito mas que eu acho que ele é um dos mais radicais vamos dizer assim da nossa corte constitucional Ministro Alexandre de Moraes e que ele trouxe aqui um entendimento que eu consigo colocar para vocês a parte mais importante e que se eu hoje ainda fosse policial militar eu buscaria sempre quando
eu adotasse algum Procedimento como esse fizesse uma prisão nesses moldes Eu trabalharia com esses termos termos jurídicos porque eu acho que gostando ou não a polícia hoje ela não pode executar a função como executava há 10 anos atrás há 20 anos atrás a sociedade muda tá mudando diariamente semanalmente mensalmente de a ano a gente vê uma mudança uma transformação na sociedade e essa transformação acontece do lado do Crime e do lado da polícia e o problema é que muitas vezes o policial acaba não se atualizando em relação a isso e o que eu trago para
vocês é uma proposta de que vocês busquem uma atualização sobre as concepções que o judiciário tem dado em relação à prisão em flagrante a prisão em flagrante e ao tema mais sensível de prisão inf flagrante que é ingresso em domicílio e aqui e nesse julgado vocês estão vendo a tela eu consigo Acho que até o destaque que eu Faço aqui ó acho que o mais importante de que o policial militar fundamente o ingresso no domicílio é a existência de justa causa que não exige certeza de ocorrência delito mas sim fundadas razões aqui a gente estava
falando tanto em relação a aspectos relacionados a abordagem policial que não sei se vocês vão Recordar que também ganhou o cenário da jurisprudência nas cortes superiores que o policial militar não poderia Abordar pelo Tino policial que o policial militar não poderia abordar se não houvesse eh afundada da suspeita né Eu quando fiz meu curso ainda meu cbfpm curso básico de Formação policial militar aprendi lá na escola em 2009 que a abordagem poderia ser da né a suspeita poderia ser fundada ou intuída a intuída era pela intuição né o policial militar que de alguma forma desconfiou
daquele daquele transeunte daquele indivíduo daquele cidadão Daquele pedestre daquele motorista ele aborda né e cada vez mais a gente vê que isso o judiciário não respalda e a própria lei na verdade não permite isso né os manuais de de polícia enfim ostensiva que trazia tin esses elementos que hoje não são mais aceitos e que na verdade não tinham sequer o respaldo legal o código de processo penal Militar de processo penal comum quando Versa sobre abordagem e não é aqui não quero não quero fugir do tema mas eu acho que É importante a gente tocar nesse
assunto né quando fala em abordagem a gente tá falando de fundada suspeita eu tenho que ter um fundamento idôneo Eu não posso indicar que aonde o indivíduo mora e eh a cor da pele do indivíduo a roupa que ele estava vestindo isso não é uma fundamentação legítima legal para uma abordagem policial também não é para o ingresso no domicílio mas se eu houver fundadas razões a respeito Daquilo e aí é uma fundamentação muito mais eh vamos dizer assim idônea e de acordo com o ordenamento jurídico eu posso fazer abordagem só que eu preciso fundamentar Esse
ato eu posso ingressar no domicílio mas eu preciso fundamentar bem esse ingresso no domicílio eu preciso escrever bem o policial militar hoje precisa saber usar uma arma com maestria e uma caneta antigamente era uma arma e o bastão hoje é uma arma o bastão ainda em algumas situações mas Principalmente a caneta Porque da mesma forma que esse esse careca aqui Alexandre de Morais ele tem o poder da caneta o policial militar também tem o poder da caneta o comandante na unidade também tem um poder a caneta em lavrar um apf contra o militar o policial
militar na rua ao fazer um boletim atendimento ingressar no domicílio fazer um termo circunstanciado fazer uma comunicação de corrência policial ele tem o poder da caneta naquele momento só Que o que o policial não tem muitas vezes é o conhecimento que um magistrado vai ter e é por isso que o que eu tô fazendo Eh vamos dizer assim essa reflexão com vocês quando eu falo de apf para dizer a prisão em flagrante ela pode ser feita em diversas situações e a Interpretação que se dá em relação a alguma circunstância fática Ela jamais vai ser objeto
de responsabilização a não ser obviamente que ela não encontre Um fundamento idôneo agora se o policial Militar se o comandante da unidade se o o o o militar da cor se o o policial militar que tá no policiamento ostensivo adotar determinado entendimento interpretação escrever fundamentar de acordo com a lei de acordo com o entendimento tribunal aquela tomada de decisão dele naquele momento e isso for coerente porque não adianta o policial mtar fazer isso depois ter uma câmera dizendo ao contrário tem uma testemunha dizendo que Não foi assim aí é complicado mas se tudo convergir realmente
para uma vamos dizer assim para o que está no documento policial militar vai ter menos dor de cabeça menos chance de incomodação porque efetivamente está agindo de acordo com a lei e não só agindo de acordo com a lei Mas documentando a sua ação trazendo legitimidade para sua tomada decisão né De acordo com o entendimento legal jurisprudencial doutrinário enfim é isso Que a gente tá fazendo aqui então como eu disse eu tenho certeza que nesse momento eu contribuo seja com quem é militar que tá lá na rua seja com quem é militar que tá lá
na correição com o comandante com o cara que trabalha na corregedoria porque aqui a gente tá falando de pontos que são sensíveis e que podem levar para um lado ou pro outro legalidade ou ilegalidade do agir basicamente isso eu vi que teve talvez aqui um Comentário Deixa eu ver se eu consigo achar gazon casasol somos da mesma turma então 2009 aí gisson viu Trabalhei na correição também por isso que eu digo assim eu sempre penso eh de que forma eu posso contribuir com todos assim né porque eu trabalhei na correição também e sei que muitas
vezes o soldado da correição acaba tendo que prestar um assessoramento pro comandante da unidade que pouco sabe sobre direito né sabe muito sobre caserna sobre vida militar Mas sobre direito às vezes às vezes não é uma regra né mas às vezes infelizmente desconhece Aí eh a lei questões básicas Mas enfim vamos em frente que agora estamos finalizando realmente Nosa aula temos uns 20 minutinhos Opa faltou aqui a questão de não pode ser espis flagrante isso aqui na verdade eu passo batido aqui mas só para fazer um apontamento para vocês né Eh até recente modificação da
lei a gente tinha a possibilidade de Responsabilização dos menores de 18 anos no código de processo penal militar né Código Penal militar Agora graças a uma uma luz que que brilhou a gente começou a ver alterações significativas na legislação militar que acabaram então Eh corrigindo erros aí históricos que há muito tempo estavam presentes na legislação mas isso aqui é mais para conhecimento para leitura de vocês para ter um vamos dizer assim eh para ter um um substrato um pouco Maior talvez eventualmente por um uma questão mais objetiva de um concurso de um certame mas na
prática a gente nunca vai ver a gente nunca vai se deparar com uma situação como essa em que o militar precisa saber que o Presidente da República não pode ser preso flagrante etc porque não vai acontecer do policial militar fazer a prisão n do do presidente mas enfim é a questão que a legislação traz eu passo rapidamente só para para que vocês depois busquem ali o Conhecimento vai ser disponibilizado os slides e tal beleza pessoal então infração permanente né Já falamos disso prisão e flagrante a qualquer momento tráfico deserção sequestro os crimes permanentes eh aqui
na verdade deixa eu dar uma olhada aqui a gente já vai ingressar na verdade depois de tudo isso que que que falamos né de todos esses elementos que devem ser observados no momento da análise do que que é um flagrante o que Que não é o flagrante e a partir desse momento da tomada de decisão eh vai se efetivamente implementar a lavratura do auto de prisão inf flagrante delito militar n é uma denominação que cada unidade vai utilizar aqui no Rio Grande do Sul a gente tem um sistema próprio né o gason sabe disso eu
trabalhei eh com esse sistema assim que ele foi criado né o sgc sistema de gerenciamento correcional da Brigada Militar é um sistema que Transmite via eproc que é o sistema do Rio Grande do Sul diretamente os inquéritos e tal por ali é feito tudo de forma eletrônica mas a gente sabe que muitas vezes como por exemplo acontece no exército eu um um flagrante que eu que eu atuei no no exército que eu até dei o exemplo é tudo físico né então o Comandante faz ali os documentos imprime né enfim toda documentação e a partir dessa
desse momento depois ele passa digitalização dos documentos para Inserir no sistema e para remeter via proc né Eh já começa a falar Talvez num ponto de vista mais técnico porque efetivamente depois de passar essa parte legal aqui da gente falar desses artigos em relação a no 243 ou 253 a gente vai est efetivamente ingressando no que que no que que efetiva ente consiste no que consiste os atos né E aí é uma questão bem de de formação de ato administrativo em relação à lavratura do alo prisão flagrante queria abrir Aqui fiquei sem bateria no meu
MP Deixa eu ver se eu consigo abrir de novo o CPPM só pra gente ver se antes da gente entrar na questão ali dos procedimentos correlatos à lavratura do apf se tinha alguma coisa ali do 243 ao 253 que eu queira destacar para vocês pouquinho aqui 2 4 3 deixa eu passar o olho rapidamente eu tinha apontado aqui no iPad mas como ficou sem bateria eu fiquei no celular mas sempre Tem um para quem socorrer 2 8 3 pera aí agora já perdi 2 4 3 é aqui na verdade quando a gente começa a falar
do depois ali do 243 ou 244 esse que a gente estava falando das espécies de flagrante depois no parágrafo único a gente vai ter no 243 a questão da infração permanente certo e aí na infração permanente a gente falou então de questões que são as mais polêmicas Atualmente sobre ingresso domicílio e flagrantes permanentes E aí sim no 245 a gente começa a falar da lavratura do alto aqui quando eu falo em lavratura do alto né é importante né Às vezes eu eu sou um pouco um pouco apegado à nomenclatura assim eu penso que o advogado
o policial militar o seja o da corregedoria seja aquele tá na rua da correição o comandante primeiro momento que ele demonstra que Ele conhece um tema ou não conhece é a partir da forma que ele se expressa né da nomenclatura eu prezo muito por isso é claro que muitas vezes a gente sabe que e a apresentação pessoal assim é uma coisa e às vezes o conteúdo da pessoa acaba não sendo muito muito relevante eh mas é importante que a gente tenha pelo menos uma aparência né pelo menos e a gente precisa tomar o cuidado para
também não ter não ter só conteúdo e dar com um pouco é pouca questão técnica e Falo isso quando eu falo de flagrante né e eu já vi muito enfim muitos militares da um pouco usarem até tecnologia errada né às vezes é para um problema de dicção às vezes é para um problema de desconhecimento mesmo falta de conhecimento que vão falar o fragrante né fragante e aí os caras começa não mas vai lavar o fragante flagrante não sei o qu então aqui Talvez possa ser até um pouco Bob que eu tô falando para você vocês
mas se tu chegar por exemplo numa Delegacia de polícia falando errado para apresentar um flagrante eh e aqui eu me cuido já para já falei errado para de forma proposital né mas para que a gente entenda a gente no momento que a gente chega falando errado numa delegacia de polícia ou lá na corregedoria se eu como advogado chegar e perguntar do fragante né ou do flagrante que é diferente eh eu vou naquele momento as pessoas já vão saber se eu sei do que eu tô falando do que Não tô falando né isso pode ser em
termos que são semelhantes como esse que causam é normal causar um pouco vamos dizer assim de confusão né Às vezes até meio nervoso o pessoal acaba falando errado mas eh eu acho que a gente tá falando em enfim pjm né em polícia judiciária militar o militar ele tem por princípio apresentação pessoal né a apresentação pessoal do militar ela conta muito né hoje por exemplo eu tô num sábado aqui com vocês Tô com um Blazer e com uma uma camisa né Se eu tivesse de camiseta talvez vocês pensassem Ah mas o professor tá de camiseta lá
sabe aí ia faltar o que eu tá de regata né Por mais que eu tivesse o mesmo conhecimento que eu tenho com um blazer com uma camisa e eu acho que aqui a gente apresenta um pouco de diferença Então o que eu a mensagem que eu passo para vocês com essa reflexão que transcende inclusive um pouco a nossa aula eh independente da função que vocês Estão ocupando hoje é importante que vocês tenham Esse aspecto com aparência não somente de vocês mas com dos documentos que são lavrados por exemplo né O gazon tá lá na na
na na sessão de Justiça né ele tem que lavar um documento que seja bem eh formatado ele não pode ter um documento que começa lá no na enfim com um parágrafo 10 espaçamento duplo aí embaixo ele tem um espaçamento simples aí tu Olha aquele documento um documento que vai chegar Pro poder judiciário de um auto de prisão flagrante militar um documento escrito errado com uma palavra errada sabe Ah mas pã mas ninguém tá livre disso com certeza todo mundo erra eu erro eh os militares os comandantes o cara mais mais recruta e o mais antigo
vão errar eventualmente só que a gente precisa ter essa preocupação porque quando a gente fala e aí nós vamos começar a falar agora de lavratura do Auto de prisão em flagrante a gente tá falando de um ato extremamente sério e complexo que lida com Liberdade do indivíduo então da mesma forma da mesma maneira que a forma tem que ser preservada o conteúdo também precisa ser muito ser levado extremamente a sério mas não só o conteúdo mas o formato que isso tá sendo desenhado não é simples formalidade dizer pro pro flagranteado que ele tem direito a
ligar para advogado eu preciso realmente garantir Isso para ele porque no momento que ele tá saindo de serviço que ele é preo em flagrante ele tem às vezes que buscar o filho dele na escola ele tá com a mulher dele doente no hospital Então eu preciso observar radicalmente o direito daquele que tá tendo a sua liberdade ser seada então a mensagem que eu deixo se tu hoje trabalha numa sessão de correição se tu trabalha na corregedoria se tu é Comandante de unidade de fração de Tropa etc busca preservar o que a lei Estabelece não é
o que esse advogado aqui esse professor tá pedindo tá orientando tá apresentando para para vocês do ponto de vista dos direitos de alguém que é preso em flagrante é a constituição que estabelece é a lei que estabelece e isso é o mínimo Eu graças a Deus os os os flagrantes que eu acompanhei eu fui muito bem recebido eventualmente eu atuo lá junto no mandado de busca apreensão que o cliente me liga 6:30 da manhã Peçanha seguinte Entrar na minha casa me deram um bom dia aqui na corregedoria que que eu faço cara tô indo para
ir para te dar um suporte para que ele saiba pelo menos o direito que ele vai ter né A partir do momento de que algo de ilícito for encontrado na posse dele na casa dele eh dos direitos que ele tem que ele não tem obrigação de dar explicação de nada ele não tem obrigação de falar não interessa se é o corregedor geral que tá Lá na casa dele cumprindo mandar de busca apreensão e perguntar para ele Ah mas tu tem alguma coisa em casa se tu não me falar tu vai responder mais porque tu vai
est faltando com a verdade ou no inquérito num num apf em que eu coloco um suspeito como Testemunha e advirto ele que ele tem o dever de dizer a verdade e na verdade né e e falando vamos dizer assim de forma expressa ele não tá na condição de testemunha ele tá como investigado E aí o que ele falar Depois eu vou responsabilizar ele Isso é errado isso é ilegal isso é arbitrário então quando a gente fala da lavratura do autto de prisão flagrante a mensagem que eu quero passar para vocês assim ó o que a
gente vai falar que que é Oí de condutor ausência testemunha isso aqui tá no código isso aqui a gente vai bater ponto a ponto mas é barbada Mas o mais importante é que o militar saiba dos seus direitos que o militar saiba das suas obrigações enquanto Comandante Enquanto oficial de dia comandante da unidade que vai lavrar o O Flagrante ele sabe que ele tem que comunicar imediatamente o juiz que ele tem que preservar o máximo direito daquele flagranteado eu acho que em razão do horário a gente não vai entrar e no passo a passo do
que tem que ser feito na lavratura do al prisão flagrante eu falei de modo geral de modo um pouco genérico aqui mas é importante E talvez paraa aula que vem vocês podem fazer uma leitura ali Como eu disse do 243 aou 253 e a gente vai dar continuidade a partir do 245 que é a lavratura do alto né E aí a gente vai desmembrando cada um dos elementos cada um dos procedimentos né O que que tem que ser observado o que que precisa efetivamente eh ser atendido com prioridade com rapidez com eficiência porque não é
simplesmente Ligar pro plantão e dizer e Tentar contato com um plantão com um juiz do plantão para avisar que tem alguém preso em flagrante é efetivamente informar o juiz porque como eu disse eu posso est assumindo uma responsabilidade eh pelo não atendimento de algo que a lei impõe e que reforço para vocês a gente não pode esquecer que a gente tá lidando com Liberdade um dos bens mais valiosos do ser humano tanto na atualidade quanto há 2000 anos atrás Liberdade Não adianta eu garantir a vida dignidade se não tiver Liberdade uma coisa está atalhada a
outra então talvez o momento mais importante agora daqui paraa frente vai ser isso o que efetivamente é direito do flagranteado o que efetivamente a obrigação da autoridade que Preside o auto de prisão em flagrante vamos falar um pouco também sobre prerrogativas do advogado no Momento da atuação do a prisão flagrante o que que ele pode fazer o que que ele não pode fazer né mas isso vai ficar paraa próxima aula porque nós temos 6 minutos pro fim da nossa aula vou interromper aqui vou interromper o compartilhamento se conseguir volto pra tela grande quero saber de
vocês se até aqui até esse ponto da aula ficou alguma dúvida ficou algum enfim Algum alguma questão que vocês queiram destacar que vocês queiram perguntar trazer algum exemplo alguma coisa Falem comigo nem que seja no chat pessoal e aguardo vocês para abrir as câmeras para que façamos uma selfie para marcar no Instagram aí pessoal Arnaldo abrindo a câmera vamos lá não tem problema Ademir gon gon minha turma 2009 a vamos lá aí Fabrício catano Quem puder pessoal quem não puder tá tudo certo Jonathan Garcia Anderson isso aí pessoal alguma dúvida ninguém tem dúvida nenhuma tá
tudo certo tudo tranquilo Professor Maravilha eh a gente vai se encontrar já fiz a selfie fazer outra aqui ó bem rapidão aí depois eu postar lá para nós compartilhar pessoal sábado que vem a gente se encontra de novo qualquer dúvida que vocês tenham em caminho pro pessoal do venturo lá da da enfim do Suporte eles vão me encaminhar ou me encaminhem me chamem no Instagram etc eh eu tô aqui realmente para tentar contribuir o máximo com vocês o máximo talvez Como eu disse né certamente Não não sou do na verdade não sei de tudo mas
o meu esforço para tá aqui com vocês podem ter certeza que é o máximo eu dou tudo de mim aqui para que eu consiga contribuir efetivamente com vocês obviamente no aspecto que me é eh que da missão que me é designada que é o auto De prisão flagrante tá pessoal eu acredito que seja isso para esse sábado eu agradeço a atenção de vocês e reforço qualquer dúvida prend grito aí e sábado que vem nos encontramos Tá certo Um abraço a todos abraço um abra