bom essa audiência é uma audiência de instrução e julgamento que tem no pólo ativo lucinete bárbara assis pereira a senhora só a advogada dela e no pólo passivo a energisa doutor advogado e representante legal da energisa essa ação aqui ela trata se de uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada na qual há o questionamento aqui na cobrança de uma dívida de prestação de serviço de concessão de de luz no período em que o imóvel da requerente estava alugado para uma terceira pessoa a possibilidade de acordo entre as partes alguma proposta alguma
forma de se resolver amigavelmente o litígio é ação aqui há o pedido é para que a dívida não seja cobrada em relação seja transferida em relação do valor para o inquilino cumulada com dano moral né aí talvez a possibilidade de um acordo nos temas de abrir mão de alguma coisa do dano moral para reconhecer ea que a dívida é devido em favor de outra pessoa ou não não sei seria uma possibilidade para se resolver o conflito o doutor tem alguma proposta por parte da energia da energisa teve mandou alguma proposta do turno só confirmou teve
teve liminar deferida das casas teve liminar deferida a decisão inicial foi concedida a tutela provisória para que a autora luzinete fizesse a religação do serviço dela mesmo em nome dela mesmo isso foi feito ela está no imóvel na posse do imóvel está pagando normalmente as contas e tudo mais então esses tetos ficaram em tom bege que débitos referentes a um suposto período em que o imóvel estava locado isso porque lá eu tenho um avô comercial pode falar só mais um pouco próximo do microfone senhora e o senhor também está o doutor e aí ela como
ela ficou um tempo longe do imóvel é louco né e nesse período de locação ela tem uma irmã deficiente ela foi morar na casa de outra pessoa porque estava dependendo de ajuda além das dos outros familiares em relação à irmã deficiente e por isso alugou o imóvel então essa pessoa ficou esse mauro ficou nesse período até teve um começo a me parece que era uma sub né e eu acho que até isso é o motivo da das contas né serem altos e aí nem abandonou o imóvel foi embora e nunca pagou a conta e aí
como estava no nome dela né e aí ela acabou ficando com a dívida e não por não conseguir religar a luz em quase eu seria de religamento aí ela voltou com um marco que o imóvel ficou meio abandonado né e aí ela quis voltar por imóvel e aí ficou com a dívida estava cortado uma tela cortada em casa não religar o problema excelência de uma uma proposta de acordo nesse caso é o seguinte é essas dívidas pendentes vão ser assumidas por quem porque são valores consideráveis né se fosse um valor é que dez pra gente
vamos cancelar mas não dá não é o caso é essa dívida tem que ser assumida por alguém ea gente não pode transferir para um terceiro que não fazem parte da linha que não né então é isso que que trava um pouco porque a gente poderia alguns tornar definitiva a liminar no sentido de que vai mantê la e ligada desde que a empresa a autora continue pagando a energia as contas regulares daqui pra frente e que ela assuma responsabilidade pelo neto ficou mas acho que essa é a hora da ação né porque até porque veja bem
a empresa requerida henry convenção apresentou um pedido de cobrança do valor é porque assim oficialmente não chegou à empresa um pedido de transferência de titularidade ao encerramento de se comprar e ela isentasse autor do pagamento da dívida ela alega a autora que houve esse pedido mas que a empresa se manteve inerte né difícil é uma questão deve discutir vai ser discutida e no mérito do do processo né pra fins de acordo aqui o que daria para ser feito era isentar a responsabilidade da altura no pagamento da dívida e ela abriria mão do dano moral por
exemplo está cobrando da da concessionária e continuaria nós ao serviço já foi religado e ela continuaria a unidade consumidora está no nome dela continuaria a pagar as contas como ela está fazendo regularmente é agora eu entendo também a situação da funcionária porque a concessionária não tem um documento hábil que demonstra que o crédito é do inquilino tinha então portanto como que ela vai agora exercer o direito dela de cobrança em relação ao inquilino na qual ela não tem nenhuma relação jurídica é porque a unidade consumidora está no nome da altura eo inquilino não faz parte
da ação né não faz parte da ação se tivesse no pólo passivo juntamente com a requerida por exemplo aí poderia ser feito um acordo natal ele assumiria o pagamento dessa dívida tentou localizar e nem consegui achar não conseguiu achar né para efeitos de acordo que só daria pra isso há a autora abriria mão por exemplo todo pedido de dano moral está sendo feito ea empresa sentaria elas a responsabilidade do pagamento dessa dívida sob sob o risco de não conseguir depois cobrar de quem de direito sofrido serviço é o que impede essa proposta excelente como falei
no início é é o valor das faturas e é um débito que a concessionária considera relevante então não funcionavam a samsung é um consumo alto netão para que a empresa simplesmente abra mão do recebimento desse valor salvador é quem pensa considerar-se e levante assim acho que seria bem viável mas nesse caso e o travou em razão disso então não havendo a possibilidade de acordar gente passa para a fase seguinte o processo foi saneado a uma decisão de saneamento foi fixado como ponto controvertido há a questão do período do contrato de locação que foi firmado pela
autora com a terceira pessoa e então a prova se limita a esta questão de fato ea testemunhas foram arroladas 16 testemunhas assim que a vizinha na que conhecia os fatos nem certo é não a requerimento das partes aqui em relação à depoimento pessoal tá mas eu na qualidade juíza agora do feito instruindo esse processo entenda adequada a oitiva da autora se o doutor concordar só da autora é em interrogatório judicial e acho que ela pode trazer elementos sobre o fato controvertido que podem ajudar na formação da convicção do do juiz até a posição então primeiro
antes da oitiva da testemunha a gente vai ouvir a dona luzinete interrogatório judicial a prova aqui de ofício do juízo bom só pode tomar assento nesse local aqui ó dona luzinete ela vai responder às perguntas que eu fizer a senhora responde bem próximo do microfone está sempre de forma verbal a senhora que ajuizou uma ação uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada em desfavor da empresa energisa mato grosso do sul distribuidora de energia alegando aqui que a senhora tinha uma unidade consumidora no imóvel da qual estava no seu nome e que
a senhora então esse imóvel foi alugado por uma terceira pessoa e essa pessoa permaneceu desse imóvel como locatário sem fazer os pagamentos dos dos valores cobrados pela pela empresa em relação à prestação do serviço de energia elétrica e que a senhora então teria diante do abandono do imóvel por parte do locatário se dirigido até a sede da empresa e lá tentar fazer a transferência dessa dívida que estava o nome da senhora para o nome do inquilino e que isso não acabou não acontecendo pela empresa requerida a a senhora lembra esse contrato que a senhora fez
com essa terceira pessoa foi um contrato verbal ou por escrito não foi por escrito no contrato na mão e um contrato normal é certa a senhora chegou a combinar com ele alguma coisa pra ele e até a energisa e mudar o nome da fatura da conta de energia para o dele por ele está ocupando o imóvel não senhora não falou nada pra ele sobre a gente tem que passar assim não sabia que a pessoa não ia pagar 100 foi a primeira vez que a senhora alugou o imóvel só já teve outros inquilinos foi a primeira
vez foi a primeira vez por quanto tempo ele permaneceu no imóvel só lembra quando ele entrou na posse do imóvel na assim foi desde não comecei era bom tá pagando bem podia mandavam-me pra mim na chácara foi de 2016 2015 é 2016 é é foi 2014 2015 de 2016 batata assim 16 em 2009 e 2016 é 2015 e 2016 cento a senhora sabe porque isso aí tem no comprar local inicial problema quando ele saiu do imóvel para saber quando ele saiu do imóvel quando ele saiu eu me lembre foi em fevereiro do ano passado fevereiro
de 2018 foi quando ele saiu do imóvel é bom lembrar depois que ele saiu do imóvel que a senhora tomou conhecimento que as dívidas com a energia estava no seu nome e que a senhora estava era a a área abandonada estava todo quebrado lá até hoje ainda sabe nessa época que ele saiu do imóvel na depois casal retomou a posse do imóvel eu tenho a luz estava cortada desculpe a luz estava cortada estava cortada é só aprofundou energia para religar a luz é isso e aí como é que foi lá que é com que eles
responderam pra senhora respondeu que não podia que têm essas contas tudo daí foi que foi tem a doutora janaína senhora foi ver o valor da planta é depois que eu só vi o valor da conta chegou a procurar o inquilino da senhora formal do sul éo o pivô que eu fiquei sabendo no vizinho da frente que encostou caminhou em contato a chácara e levou foi tudo sabem em quem levou foi todas as coisas ainda arrebentou a a casa lá deixou rebentado de sua porta quebrados coisa todos sabem e eu estava na chácara quando cheguei estava
aquela devastação sem água e luz que até agora ficou no valor de quase oito mil reais atrasado que no meu nome também sabe eu fui lá negociar com a água todo dia né eu tô pagando 1 26 32 assim matar a taxa mínima coisa assim sabe eu sei que dá um total de 76 reais que a senhora paga hoje é d'água até parcelado mas é água e luz ele que deixou até aqui chove a água e agora está parcelando e pagando esses eventos seja por leis nem a luz à luz a que ele está vindo
que a energia já colocou o prêmio de novo né ela está vindo agora a conta está pagando normal conta dela que o consumo que eu tenho um bom sonho de alcançar agora aumentou senhora voltou a morar no imóvel só agora na senhora mora no imóvel da história conseguiu religar a luz por causa da medida judicial que foi conseguida novamente não senão não teria conseguido religar né zé não acho que eu preciso porém sul na geladeira pessoa diabética né eu colocava em uma caixa de isopor gelo agora só tem pelo menos é isso que a energia
é doutor alguma pergunta em pergunta nada mais há a senhora pode ver a senhora só assim pra ir pra confirmar se ela não lembra exatamente até quando ele ficou imóvel à data o mês que foi a senhora imagina que foi até fevereiro de 2018 é isso né imaginou 2017 porque eu não lembro bem mas acho que até o ano passado foi o passado nem no sábado 28 é só isso mesmo foi em fevereiro porém o macho por ele ter lá eu estava na chácara ainda tudo certo até fevereiro ou março de 2018 e isso tá
nada mais fora pode voltar a pessoa sinta muito obrigado serviço como falou que fez o parcelamento das contas de água se houver interesse no parcelamento do débito de energia isso também dá aberto tem interesse em fazer esse parcelamento não pode haver reformas em troca recebe é que 600 desta atenção do time com elevador mensal então não há possibilidade de parcelamento dessa dívida é do cérebro prosseguindo então na instrução essa é a testemunha arrolada pela parte autora a única testemunha foi arrolada pela parte autora a a senhora vai prestar um depoimento aqui em juízo agora tem
que responder sempre as perguntas bem próximo do microfone quem não tem qual é o nome completo da senhora maria de loudes limeira semana foi maria de lourdes a senhora foi arrolada como testemunha numa ação de obrigação de fazer que a luzinete bárbara assis pereira promove em desfavor da energisa mato grosso do sul distribuidora de energia s a a senhora tem alguma relação de parentesco com a dona luzinete na sim ou não não se o senhor então está compromissada na forma da lei obrigado a dizer a verdade pra mim sob pena de ser processado e até
condenado por falso testemunho a dona luzinete ela afirma que nessa ação que ela é alugou o imóvel de propriedade dela uma terceira pessoa um inquilino e sim que ele permaneceu nesse imóvel por um período e nesse período ele não pagou a conta de luz que estava no nome da autora da dona luzinete e aí depois ele abandonou o imóvel a luz foi cortada ele abandonou o imóvel e quando ela retomou após desse imóvel ela não tinha acesso a essa a esse serviço de luz e aí então ela tentou transferir essa dívida para o nome do
inquilino e a empresa se negou a fazer isso então ela teve que realizar uma medida para que esse objetivo fosse resolvido a senhora conhece a dona luzinete há quanto tempo já faz bastante tempo que eu conheci luzinete a senhora mora próximo deste imóvel moro se uma quadra é isso que eles ele é situado na avenida engenheiro amélio carvalho baís número 2 número 337 na vila almeida aqui em campo grande diz a senhora mora próximo desse endereço rua colorado 28 le bon esquina com américo carvalho baís certo é bem próximo deste local é a senhora conhece
ela a autora quanto tempo já faz um tempinho em senhora não lembra mais ou menos quanto a isso mas já faz mais de dez anos mais de dez anos que a senhora conhece ela só já tive lá nesse imóvel já visitou ela alguma vez já visitou já fui na casa delas e ela alugou esse imóvel para uma pessoa chamada mauro sul é o rodrigues dos reis mourão só conhece essa pessoa sabe quem é e eu conheço porque eu tô assim é que uma sobre la e pequim é rico pra cá no refrigerante ser um ovo
era longa convivência da gente é essa cedo então ele explorava nesse imóvel um comércio de carnes era ser a senhora sabe me dizer até quando ele permaneceu nesse local nesse endereço olha não tem bem simples a não mas eu sei que foi até 2017 por aí até 2017 é só não lembro mês que ele que ele deixou de explorar o comércio de não se o mar foi de 2016 e 2017 2016 2017 é por aí quanto tempo que ele explorar quantos meses ele ficou lá senhora não sabe dizer não sei do centro cep eu tô
mentindo certo foi nesse intervalo de 2016 e 2017 ana tá mas não sabe precisar os meses não senhor certo depois é só sabe dizer se depois que ele saiu desse modo se esse imóvel ficou sem ninguém lá por algum tempo ficou em detalhe e ainda está a autora não está na posse do imóvel não está na casa nem assim na casa a casa não é um local do comércio não sei mas faz parte do mesmo terreno é você só que a casa nos fundos há acerto a casa nos fundos e esse imóvel onde era o
açougue na frente na frente certo e quem está na casa dos fundos lucinéia luzinete ea irmã dela que tem problema rosa rosa certo e o imóvel da frente onde era o açougue hoje não está sendo ocupado por nada isso o senhor tá fechado na fechando alguma pergunta doutora nenhuma pergunta doutor alguma pergunta nada mais chora está dispensada muito obrigado nada que eu possa sair fotos aí a gente tem agora tá boa tarde para a senhora também obrigado pela presença e nada só vi essa testemunha arrolada bom então com a oitiva da testemunha fica encerrada a
instrução processual passa para a fase das alegações finais eu vou conceder um prazo para alegações finais rennes é por escrito pode ser as partes querem fazer remissivas pode ser reversível também doutor josé pode ser alegações finais recessivas consignar no na ata da audiência que as partes postularam pelas alegações finais remissivas e diante do encerramento da instrução do processo está concluso então para a prolação da sentença que em obrigações e real já está encerrada