[Música] Oi galera do direito civil começando mais uma aula em módulos hoje o nosso tema é domicílio Hum ai profe para que que eu vou estudar domicílio o que que eu quero saber quem mora eonde mora veja Vamos colocar eu acho importante a gente saber por que a gente estuda certas coisas Lembra no primeiro grau que a gente estudava logaritmo Jesus né até hoje entendi para que que eu estudava aquilo bom brigadeira gente pessoal de matemática que se divirta né bom o seguinte código civil ele é maravilhoso e ele foi feito de uma forma esplêndida
primeira parte do código civil traz pra gente sobre as pessoas ou seja quem são as pessoas que podem ser sujeito de direitos que podem contatar que contraem obrigações que não podem contrair obrigações teoria das incapacidades e assim por diante então eu sei quem são as pessoas que podem se utilizar do Código Civil para exercer os seus direitos no dia a dia ótimo só que não adianta sen eu saber quem é que pode eu tenho que saber aonde essa pessoa mora veja eh eu assino um contrato com uma pessoa tá seja ela física seja ela uma
pessoa jurídica se eu assino um contrato com ela eu tenho que saber onde encontro ela ela por quê se alguma coisa der errado naquele contrato eu tenho que conseguir encontrar essa pessoa para eu fazer uma execução por exemplo ou para mandar uma notificação extrajudicial tantos casos podem acontecer então eu tenho que saber aonde que eu vou encontrar essa pessoa por isso que o código civil título 3 fala do domicílio artigo 70 e seguintes do Código Civil Não tem segredo domicílio não tem pegadinha é tranquilo vamos só repassar os artigos aqui são oito artigos bem tranquilo
só para fechar o nosso raciocínio Por que que a gente tá estudando ao domicílio eu falei para vocês que a gente sabe quais são as pessoas que podem exercer e que se podem que podem se utilizar do direito civil aonde que eu encontro essas pessoas a gente vai estudar hoje como que eu faço para encontrar elas eu quero entrar com uma ação Quero mandar uma notificação extrajudicial Seja lá o que for o código civil no seu próximo livro que é o livro dois fala dos bens os bens Por que que o código civil dividiu dessa
forma primeiro eu sei quem pode Aonde encontra essa pessoa que pode se utilizar do direito civil e depois ele vai dizer que tipos de bens podem ser objeto das obrigações que são regidas pelo Direito Civil já no título no livro eh no livro três que depois dos bens vem os fatos jurídicos eu sei quem pode aonde moram essas pessoas que tipos de bens eu posso fazer transações eh e obrigações entre essas pessoas e de que forma estudando os fatos jurídicos Então existe uma lógica muito grande eh nessa nossa divisão por isso que a gente tem
que saber o que que é o domicílio a on encontro e assim por diante muito bem concei Dinho básico de domicílio Gente o que que é o domicílio é onde eu encontro certa pessoa quando eu falo de pessoa física é onde a pessoa física tem ânimo de residência o domic serve somente pra pessoa física não ele também serve pra pessoa jurídica vamos começar falando da pessoa física residência da pessoa natural a pessoa física ela tem a residência onde ela tem o ânimo de ela tem o domicílio onde ela tem o ânimo de ficar residindo a
gente traz certos conceitos para vocês mas vejam não decorem o que que é o domicílio o domicílio é onde a pessoa pode ser achada e tem ânimo de residência dois elementos que formam o domicílio da pessoa natural coloquei ali para vocês o primeiro deles é o elemento objetivo e o segundo que é o elemento subjetivo o elemento subjetivo nada mais é do que o ânimo de residir e o elemento de objetivo é aonde ele reside juntando esses dois elementos eu tenho o domicílio eu quero encontrar uma pessoa eu vou no domicílio dela normalmente a pessoa
tem possibilidade de escolher aonde ela quer morar aonde ela quer residir mas existem outras vezes que a pessoa não é encontrado em lugar nenhum existem pessoas que não possuem um domicílio Quando essas figuras surgem numa relação jurídica o direito vem e fala bom nós vamos ter que resolver que que o direito fez colocou PR que existem outras regras o domicílio vi geral e Regra geral ele pode ser escolhido ele pode ser eleito pela pessoa mas às vezes isso não não ocorre vamos ver quando artigo 71 o artigo 71 fala fala pra gente sobre aquela pessoa
que tem diversas residências como que é isso profe como é que a pessoa tem o ânimo de morar em vários lugares diferentes ia fazer uma piada mas eu não vou e eu por exemplo tenho ânimos diferentes eu gosto de morar em lugares diferentes Se eu pudesse eu morava no Mato Grosso quando quando não chovesse se meses que não chove lá são maravilhosos e nos outros seis meses que não tem chuva eu colocaria minha residência o meu domicílio aqui em Curitiba tem gente que fica se meses na praia e se meses esquiando tem uma casa na
na Ilha Bela e tem uma casa em Las lenhas pode pode então se meses cada período do ano ela reside Ela mora em um lugar diferente se eu quiser achar uma pessoa dessa como é que eu faço qualquer dos lugares qualquer dos domicílios que ela tenha podem ser dois ou mais do que isso qualquer deles é considerado domicílio da pessoa para fins jurídicos eh em relação o artigo 72 fala assim é também da pessoa natural quanto as relações concernentes à profissão o lugar onde ela é exercida onde a pessoa exerce a sua profissão quando um
assunto for em relação ao trabalho dela Posso sim considerar que o domicílio dela é aonde ela trabalha certo artigo 73 esse eu acho interessante fal o seguinte pessoa eh natural não for encontrada não tiver um domicílio o domicílio dela é aonde aonde ela foi encontrada no lugar onde habitualmente ela anda sabe quando que acontece isso pensem as pessoas que trabalham num circo circenses eles vão viajando de cidade em cidade durante todo o ano eles não param Eles não têm uma uma eles não ficam fixos durante muito tempo numa localidade é fácil achá-los não mas daí
aí eu falo aonde eu encontrar pode ser considerado sim o domicílio dele por que que isso interessa Prof Se eu achar a pessoa na rua que eu quero falar eu não posso você pode mas para fins de direito a pessoa por exemplo ela não pode ela vai ser citada em seu domicílio Regra geral certo e se ela tiver andando na rua pode Teoricamente não pode então vejam é importante a gente saber aonde que é o domicílio da pessoa e ainda existem pessoas que pela função que exercem ou por algum uma peculiaridade que ela tem não
podem escolher o domicílio não é em relação à sua vontade a gente chama essas pessoas de domicílio eh de domicílio necessário aquelas pessoas que TM um domicílio já pré-estipulados na lei são eles os incapazes os incapazes T domicílio aonde aonde o seu representante tiver domicílio os filhos em relação aos pais os filhos menores de 18 anos ou mesmo os menores de 16 em relação a incapacidade eh absoluta ou incapacidade relativa a o domicílio deles é onde moram os seus pais em Regra geral o funcionário público funcionário público também tem domicílio necessário aonde ele exerce as
suas funções terceiro os militares e os tripulantes os militares também tem domicílio necessário da mesma forma que os tripulantes os tripulantes são aqueles que vivem dentro do navio e passam muito tempo fora aonde que eu sei que é o domicílio deles aonde o navio tiver efetuado seu registro certo por fim do domicílio necessário quem tem domicílio necessário também é o preso por Será né o preso vai ter o seu domicílio aonde ele estiver cumprindo a sua pena então a gente sabe que a gente pode ter o domicílio profissional que a gente viu agora em relação
aos assuntos profissionais da pessoa aonde ela trabalha pode se tornar o seu domicílio o domicílio contratual por sua vez Tá previsto no artigo 78 do Código Civil e fala o seguinte nos contratos escritos poderão ser poderão os antes de especificar domicílio onde se exercitam exercitam e cumpram os direitos e a obrigação deles resultantes posso fechar um contrato eh em Pernambuco morar de verdade em Curitiba ou a outra parte morar em São Paulo e eu colocar como domicílio contratual o Brasília pode ser pode também é permitido Por que que o direito faz isso porque para facilitar
a a encontrar uma pessoa ou fazê-la cumprir uma obrigação se facilitar uma execução de contrato a gente pode sim atribuir outro domicílio à pessoas de forma contratual por isso chamado domicílio contratual por fim o domicílio das pessoas jurídicas domicílio das pessoas jurídicas estão previstos no artigo 75 gente os o a pessoa jurídica e em relação ao domicílio não tem nada para falar O legislador Amado trouxe pra gente tudo que a gente precisa saber se você tá vendo essa aula e ainda não abriu o código civil não sei o que você está fazendo aí vou parar
de olhar desde já brincadeira abre o código civil dá uma olhada no artigo 75 tá tudo lá tá tudo escrito Olha o que que diz quanto as pessoas jurídicas do domicílio é da União no Distrito Federal dos Estados nas suas respectivas capitais do município onde lugar o lugar onde funcione a administração municipal das demais pessoas jurídicas o lugar onde funcionar as respectivas diretorias e administrações ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou nos seus atos constitutivos veja Regra geral a pessoa jurídica tem lugar aonde está sua sede ou com seus administradores porém através dos
seus estatutos eles podem modificar esse domicílio e colocar assim como a pessoa física também pode fazer no artigo 78 que a gente leu a pessoa jurídica também pode eh modificar o seu domicílio colocando um outro endereço nos seus atos constitutivos parágrafo primeiro tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes cada um deles deverá ser considerado domicílio para os atos nele praticados se eu tiver um monte de s em relação a minha empresa Eu tenho sede aqui em São Paulo eh espírito santo não tinha falado ainda né todos esses estados eu tenho cada um é
considerado também domicílio gente domicílio é tranquilo então para acabar Vamos ler o último parágrafo de 75 lê comigo se a administração ou diretoria tiver sede no estrangeiro a ver se há por domicílio da pessoa jurídica no tocante à obrigações contratadas por cada uma de suas agências o lugar do estabelecimento cito no Brasil a que ela corresponder ou seja aonde tiver sede Aqui no Brasil é ou não é fácil tranquilidade tranquilidade entenderam muito bem aulinha de hoje tranquila vocês estudarem bastante Leiam o artigo 70 o artigo 78 extremamente importante vocês se habituarem com o código civil
não esqueçam disso tá bom gente Bons estudos até a próxima