[Música] Boa tarde solicitamos a todos que ocupem os seus lugares e mantenham os celulares em modo silencioso Para darmos continuidade ao 29º curso Nacional de Formação inicial de magistrados do trabalho relembramos a necessidade da assinatura das listas de presença disponíveis com os atendentes na entrada do auditório para registro de frequência em todas as etapas do curso Daremos início à apresentação do primeiro painel dessa tarde presidido por sua excelência senhor Ministro Douglas Alencar Rodriges como expositor Ministro Alberto bos balazeiro ministro do Tribunal Superior do Trabalho com a palavra a presidência da mesa para a saudação Inicial
Boa tarde como é b ver do trabalho eu Eh quero saudar a todos e Todas é uma alegria uma honra sempre eh nos sentimos rejuvenescidos com tanta energia com tanta jovialidade eu eh sou magistrado permita-me Car Alberto me apresentar brevemente eu sou magistrado a 34 anos não parece né gente e quando entrei na magistratura não existia enamat era logo após a Constituição de 88 você passa no concurso num dia na semana seguinte está lançado à sala de Audiência e aí que começam os problemas porque a realidade da vida é muito mais complexa e dinâmica do
que nós podemos possamos imaginar mas portanto Quero iniciar saudando a todos cumprimentá-los pela aprovação neste concurso dificílimo são o que há de melhor no eu ia dizer mercado jurídico mas não são eh a fina flor da cultura jurídica recrutados num concurso dificílimo e portanto Meus Parabéns nós temos hoje a grata missão de presidir aqui o painel com a presença do ministro Alberto Bastos balazeiro sua excelência Já tem 3 anos quro 3 anos 3 anos e meio aqui no Tribunal Superior do Trabalho é um jovem prodigioso talentoso magistrado foi Procurador Geral do Ministério Público do Trabalho
ali trilhou uma carreira exitosa e agora empresta jurisdição trabalhista todo o brilho sua inteligência e o faz de forma bastante destacada Ministro Alberto é Doutor em Direito Constitucional pelo Instituto de Direito Público do Distrito Federal é mestre em direito pela Universidade Católica de Brasília presidiu como disse o conselho superior do Ministério Público do Trabalho e também a instituição Ministério Público do Trabalho foi diretor geral adjunto da Escola Superior do Ministério Público da União enfim eu vou parar por aqui porque o currículo é muito extenso e acho que o nosso objetivo Hoje é mais ouvir sua
Excelência do que dizer do seu passado exitoso o tema é um tema novo um tema desafiador um tema que divide ainda a nossa jurisprudência aliás é bem natural e desejável que em algum momento a jurisprudência Experimente essa oscilação essa efervescência essa ebulição porque é da soma de diferentes perspectivas que nós podemos extrair a síntese a resposta para os casos mais complexo complexos portanto Ministro Alberto em nome da in eu quero agradecer A vossa excelência a oportunidade que nos confere que nos concede de compartilhar aqui os seus conhecimentos e a palavra está com vossa excelência um
copo de água Obrigado uma boa tarde a todas e a todos quero inicialmente cumprimentar meu me o presidente um dos preceptores aqui do TST meu querido amigo Douglas Alencar Rodrigues só esqueceu de dizer que ele próprio é doutor em Direito Constitucional pela PUC de São Paulo e Além de tudo autor de célebres obras inclusive sobre ação civil pública me recordo quando ainda era Procurador Geral Vim conversar com o ministro Douglas sobre destinação ele fez uma apresentou uma palestra na Universidade de Brasília sobre destinação e ele me presenteou com o livro dele sobre ação civil públ
e eu me lembro que utilizei na sequência porque é curioso que ainda em 2024 a gente tenha que começar a examinar uma Ação civil pública com 10 ou 15 páginas sobre legitimidade mais 10 páginas sobre o cabimento para chegar em duas páginas sobre o mérito né e é concurso a gente quando faz esse tipo de coisa examina a gente acha a gente acha engraçado mas na prática você fazer isso numa petição o tempo inteiro me recorda a obra do meu querido amigo dougas Rodrigues que examinou isso em sede de Mestrado o tema que me traz
aqui é um Tema que ele também é versado e trata muito no âmbito da nossa SDI 2 que é a nossa continuação o 25º Tribunal Regional do Trabalho né porque SDI 2 é aquela que exerce a jurisdição quase que ordinária no âmbito Tribunal Trabalho Então ela recebe ações ações rescisórias recebe recursos ordinários recisória recurso ordinário e mandado de segurança então é como se a gente se sentisse no âmbito de um Tribunal Regional do Trabalho e log que ingressei no meus Longos TRS anos aqui eh eu ingressei pela SDI 2 e era curioso porque havia uma
coisa meio assim diferente porque no âmbito do do da turma Você exerce uma jurisdição em que você não re examina Fatos e provas porque você está examinando recurso de revista e a grave instrumento tem recurso de revista mas quando você chega na do você volta para examinar Fatos e provas eu tinha que ter uma não ficar confuso digo quarta eu não examino Fatos e provas e quinta eu volto A examinar Fatos e provas o tema que me traz aqui hoje Eu tratei com os colegas da primeira turma o m Douglas eu estive em São Paulo
na posse dos colegas Aliás a posse mais bonita que eu já fui na na minha carreira desde que eu me recordo a posse que eu inclusive melhor muito mais bonito qualquer uma minha que eu tenha ido então eh ver os colegas me lembro exatamente do tema que a gente vai tratar aqui o tema que a gente vai tratar amplitude Dos danos amplitude da responsabilidade civil um tema muito corrente eu citei algum num artigo recente Guido alpa se se os colegas devem conhecer o doutrinador italiano que examina a responsabilidade civil ele trata da hipótese e da
existência hoje de 32 formas de responsabilização por dano extrapatrimonial M Douglas então o âmbito que a gente tem hoje a amplitude que que se tem responsabilidade hoje é Muito grande claro que o exemplo europeu tem conformações diferentes da nossa inclusive por conta de ser muito mais fechado lá é necessário Por incrível que pareça tô procurando aqui o passador que ficou na mesa é muito mais mais fácil eh defender uma ampliação porque o sistema ele ele ele ele é um sistema que exige a criatividade da da natureza fechada nesse sentido a a a primeira pergunta Que
se faz é em que medida existir no mundo jurídico gera uma lesão e gera uma reparação existi no mundo jurídico gera uma reparação gera uma lesão P para colocar deixa eu avançar logo aqui EA Nesse contexto de existir no mundo gerar uma reparação do conceito de dano de lesão a um direito aou um bem jurídico protegido pela legislação que a gente avança para examinar o dano existencial evidentemente Eu começo como sempre começo nas análises trabalhístico acho Que nós temos que valorizar o nosso mundo do trabalho esteve aqui no TST comigo com o ministro Douglas com
todos os ministros o gay Rider que era o diretor anterior da ait eh e ele falava sobre a construção de um futuro para de trabalho inclusive ele ele defendeu a existência de uma eventual convenção da oit que tratasse sobre a implantação de justiças sociais no mundo Aquela Velha História que vocês não podem repetir nós não podemos como colegas que somos de Magistratura repetir conversas de bar conversa de bar tem que sempre concluir que o Bahia é o melhor time do Brasil jamais podem concluir que o x do trabalho só tem no Brasil porque é imaginar
que no resto do mundo cada um pega o seu tacape e vai resolver o problema e obviamente não é assim muito menos nos Estados Unidos Coitadinho nos Estados Unidos que é tão referenciado com tanta coisa um país federativo que tem milhões de formas de conformação de Justiça e nós dizemos assim a mesma coisa dizer não lá no Brasil lá no Brasil é uma coisa que você abrange o Rio Grande do Sul e a Amazônia passando pela Bahia então o contexto nosso de formação da J trabalho é um contexto de defender a JTI social que é
o que G defende e nesse contexto de ampliação da JTI trabalho que vem também o debate da eficácia do direitos fundamentais a eficácia horizontal de direitos fundamentais faz com que a alta Exigibilidade seja algo inconteste e nessa ideia vem a própria reparação de danos não só e eh a na amplitude do Artigo 5º do párrafo seg também no evidentemente nos artigos no Artigo 5 5 e 10 que é o que nós amplamente conhecemos de recurso de revista aqui em em tema indenizatório é a Constituição Brasileira Eu amplio não só a constituição o próprio microssistema nós
realizamos o fórum aqui Nacional de ações coletivas a que a Turma anterior assistiu o fórum nem cumprimentei minha minha professora que tá aqui presente também juiz que presidiu aqui ontem A nossa a nossa mesa que esteve conosco aqui me desculpe pela pela falta de de queele colega da 12ª região Beatriz que presidiu ontem a a eu não lii papel não lhe confesso queria querida amiga magistrada também há mais de 30 anos magistrada né Eh revelou isso ontem aqui então eu queria voltar e afirmar a questão da Amplitude que o sistema nós homenageamos no fórum aqui
minist dougas o professor cazul Atan e o Cazu Atan ao centro entrevistado eu estive com ele em São Paulo no evento na USP tratando sobre processo estrutural e ele falava sobre a a a a questão do da ideia da implementação do microsistema coletiva que vocês estudaram tanto mas esse microssistema também tem uma ideia de amplitude indenizatória inclusive pela lei dos juizados especiais que é uma lei Que a gente pouco referencia na nossa área evidentemente que nós não temos Mas eh e é uma lei que tem amplitude por uma questão muito simples eu nasci em 1978
me lembro da minha infância não existia juizados especiais e as questões de vizinho não tinham solução as pessoas brig ou brigavam a vida inteira ou ficavam com a com a questão eh sem solução ou iam para vir de fato porque as questões pequenas do dia a dia uma batida de trânsito uma uma Um vizinho que passava uma cerca ou uma um produto que você consumia estragado nada disso tinha amplitude de acesso à justiça e é isso que proporciona a constituição o código defeito consum idor e todas as leis correlatas ação popular ação civil pública e
todo esse arcabo Nesse contexto a ideia de exercí direitos fundamentais em sua Plenitude evidentemente que Abarca o aspecto indenizatório e o aspecto da responsabilidade civil os danos Trabalhistas emergem Nesse contexto Vale lembrar que até emenda constitucional 45 em 2004 muito pouco se tratava de dano e responsabilidade civil âmbito da x trabalho inclusive relacionado às ações indenizatórias eu cheguei a fazer a audiência na condição de advogado numa ação de acidente de trabalho a perda de um dedo de um trabalhador na justiça comum era algo que acontecia até 2004 claro que há há quem interpretasse a a
o texto original da Constituição como como Eh incorporando essas matérias mas na prática inclusive o próprio Supremo Tribunal Federal a avaliar Inclusive a a a questão de momento de direito intertemporal fixou até que ações em que não havia sentença deveriam ser remetidas para x trabalho e pasme se recebeu ações com 20 30 anos de tramitação sem qualquer tipo de andamento no sentido de efetividade ou seja sem perícia por exemplo eh sem nada que permitisse o andamento e com o a Questão prescricional arriscada a responsabilidade civil e nesse contexto de mutabilidade falo em mul funcionalidade em
flexibilidade Então ela passa a abarcar uma ideia de reequilíbrio Ah eu vou passar mais adiante um histórico evidentemente do conceito de responsabilidade civil para chegar ao dano existencial a gente não pode fazer esse per saltum senão a gente não consegue compreender eh embora eu tenha certeza mistro dougas que esses Colegas estão muito mais afiados em qualquer tema do que eu venho aqui apresentar eu tenho que fazer que vocês não sabem e vocês fazem que não sabem também porque vocês já estão muito mais eh profundos no tema mas a verdade é que a ideia de responsabilidade
ela tem hoje uma ideia multifacetária multifuncionalidade a ideia Central continua sendo a mesma a responsabilidade civil é o Instituto para retornar ao equilíbrio que foi Quebrado com a lesão conceito movediço incerteza e mutável essa é uma ideia interessantíssima do Anderson Nesse contexto a responsabilidade civil transversal e por essa noção também de restituição integral que que é abarcada não só pela constituição mas posteriormente pelo código civil é a ideia que se apresenta um histórico de responsabilidade civil para que se compreenda esse esse momento Atual ah evidentemente que a ideia Inicial lei de talião olho por olho
dente por dente uma uma responsabilidade civil inexistente lei das 12 tábuas a a noção de a inclusive da confusão de responsabilidade com padrão monetário era algo muito comum Inclusive a a gente que assiste filmes que gostam de de trazer eh eh fantasias de faroeste etc se se refere inclusive o fundamento curioso que vocês vão ver um pouco mais Adiante evidentemente fiz um salto aqui na própria questão romana a a responsab aquiliana ela se baseia por exemplo é essa lei a lei Aquila de danos né ela se baseia exatamente no no dano pela morte de um
escravo ou pela ou pela morte pelo roubo de um cavalo então vejam o sentido que é dado o período evidentemente anterior começa a distinção entre responsabilidade Civil e criminal Eu sou neto de um professor de direito romano e eu me recordo Inclusive das análises meu Avô tinha tinha institutos de Justiniano então a a a ideia de divisão entre Civil e criminal eh mais adiante a gente vai ver na nossa responsabilidade a a a própria ex delito mas não tem nada a ver mas a separação ela é uma um avanço Tal Qual a lei das 12
tábuas a questão da tarifação mas não havia aqui um princípio geral havia Principalmente uma responsabilidade contratual momento seguinte a a a lei de Áquila aqui a a embora haja um resquício de culpa existe uma generalização da do princípio deniz atório e aqui tá o grande avanço Inclusive a a responsabilidade aquiliana que a gente V falar tanto a responsabilidade Extra contratual começa aqui a partir de uma cláusula Geral de responsabilização que é o grande avanço nós temos aqui no século 3 antes de Cristo eh o direito canônico é um avanço mais adiante principalmente Idade Média que
tem a Noção de responsabilites que é a noção de eh eh responsabilidade também a partir de um ato começa a noção de nexo causal uma um grande ponto que eu vou falar um pouquinho mais adiante Eu sempre gosto de referenciar o professor Fred di e o Edilson vitorelli aqui inclusive no próprio TST eh disseram recente o O Vitor falou no âmbito da comissão e aqui vocês não assistiram mas os colegas que estiveram aqui na abertura do fórum a convite nosso esteve Aqui o novo presidente do STJ Ministro Herman Benjamim e ele fez uma verdadeira não
sei se colegas Já assistiram o verdadeiro reconhecimento à justiça do trabalho e a cópia de muitos institutos do próprio Código de Defesa do Consumidor institutos e que foram utilizados no aspecto processual foram caídos da experiência trabalhista e aqui também embora referenciando a questão da da teoria da culpa responsabilidade objetiva ela começa Eh claro o código Napoleônico tem a responsabilid contratual aquiliana Mas a questão que eu queria frisar era a objetivação de responsabilidade prevista em 1 898 e e também há uma decisão desse período em que a lei francesa é um caso de aí que eu
surpreendo vocês é um caso trabalhista é um caso de responsabilização trabalhista Então somos nós aqui que trouxemos a responsabilização objetiva para o direito nesse ponto nós temos mais uma Contribuição do direito trabalho a corte de cassação francesa examinando a responsabilidade objetiva vejam que é um acidente de trabalho clássico Um operário explosão de um rebocador aqui no âmbito da da comissão de eh eh de história do TST a comissão de memória do TST nós todos fomos ouvidos o micho doga tratou Eu tratei naquele podcast e no meu podcast como eu sou coordenador de trabalho Seguro eles
trouxeram aquele claro que eu sou coordenador que eu falei com vocês ontem vocês não estão tão brocos assim né nem eu tampouco né tenho que parecer né Eh e exatamente trouxeram um acidente do trabalho ocorrido no Brasil do século XX no início do século XX a acho que vocês deveriam ver vou me comprometer a trazer essa não sei se vocês já tiveram acesso é um trabalho ferroviário em que eh se afastou a responsabilidade e h um caso De amputação se afastou a responsabilidade por compreender eh que não havia como fazer o elo um trem inclusive
que há uma há uma há uma amputação de um de dos membros a foto é chocante e a e a conclusão é chocante e vejam não havia jurisdição plena porque o x trabalha era era aquele conselho ainda então o trâmite do processo tem a cópia do processo É bem interessante porque Vocês conseguem examinar até a título do acadêmico eu conversei com o Professor Cristiano paixão não sei de algum de vocês aqui de Brasília sobre essa matéria sobre a abordagem desse acidente mas somos nós que emprestamos esse conceito ao direito Cível então o momento atual é
o momento de expansão da responsabilidade a principiologia a principiologia de ampla reparação reparação plena ah os conceitos clássicos e aqui no artigo que eu me referi com professor perolino professor Luciano Martinez da Bahia também não sei se algum baiano aqui Lu Martin se Dev tem vários baianos que mal aqui alegria né eu não me recordo eu me lembrei de São Paulo aqui não tô me lembrando Quais as geris você são Bahia não sim perdão vocês estão vocês são originais da Bahia sim sim São Paulo e Rio e Luciano Martinez é um magistrado muito conhecido na
Bahia esse artigo ele trata do do uma abertura evidentemente sem muita profundidade do Thas Thomas Kun né que ele tem uma ideia de que para você avançar na ciência você não coloca você não agrega uma ideia de rompimento você não agrega novos conceitos e você avança ele entende que você rompe para poder apresentar novos conceitos não chega não chega a ver essa ideia de rompimento mas com certeza há uma erosão da responsabilidade com a amplitude que se alcança no presente momento inclusive é uma das conclusões que eu trato no final da comissão do de Reforma
do Código Civil a ideia de um de um direito eh de reparação vejam Não parece não é contradição um direito de reparação preventivo porque a ideia é muito mais você prevenir que ocorra o fato do que propriamente você indenizar isso no nosso senso comum parece muito lógico mas no âmbito indenizatório Em alguns momentos a gente se esquece desse objetivo a relação entre eh responsabilidade civil e tutela Contemporânea ela é evidente até pela pelo alargamento se você deseja ter uma tutela ampliada você precisa ter mecanismos processuais que permitam inclusive os própr a própria questão dos danos
Você tem uma expansão tanto da do aspecto do dano em si quanto do aspecto doos meios Vejam a quantidade de danos que uma frase colocada na internet pode ter Vamos colocar uma frase no no x né no não pode mais né mas colocar no x três linhas a quantidade de bobagem e de Ações que podem decorrer no mundo inteiro Então não é só a amplitude do dano em si é a amplitude dos meios de alcançar o dano e disso aí também Exige uma amplitude da tutela processual a função reparatória a preventiva esse avanço e aqui
no âmbito dos danos dano moral em ricochete dano existencial dano morte todas as tipologias que a gente vai tratar aqui de forma ampassã para se alcançar o dano existencial a responsabilidade civil e aqui eu tenho Que tratar também evidentemente do meu processinho estrutural né tenho que vender o meu peixe não tô querendo vender livro não tô querendo vender só o a ideia do processo estrutural trabalhista até porque tá quem quiser e eh dou de presente a imposição do devero indenizar é muito mais Ampla é uma noção muito mais Ampla até porque se você também tem
uma tutela Como eu disse alargada você tem instrumentos processuais alargados não é não é o foco Mas o foco aqui é a multiplicidade de funções pedagógica punitiva de suas horas exemplificativa ao indenizar o próprio artigo 233 G lá que foi examinado tá sendo examinado pel pela adin 6082 ele é um artigo que tem segundo o voto do ministro Mendes muito bem posto ele tem um conteúdo ali de guia para serem avaliados não é limitante mas ele segue um segue um objetivo de auxiliar na Parametrização Nesse contexto a multifuncionalidade que eu aludi e aqui é um
artigo bem interessante também entende como mecanismo de reparação com um mecanismo que há muito mais objetivos que meramente aquele objetivo inicial e tão seco que é do equilíbrio o equilíbrio enol envolve muito mais do que a simples reparação envolve a prevenção envolve a dissuasão envolve a exemplificação envolve a punição o a forma do que é permitido Edenizar como edenizar é a grande questão o o o como indenizar envolve evidentemente Identificar qual é o dano e que tipo de e dano pode corresponder à respectiva indenização a noção também aqui de amplitude envolve por exemplo cadeias produtivas
nós todos examinamos em muitos processos cadeias produtivas o caso Zara famoso caso Zara citado como dos processos estruturais pelo professor Gustavo osna no e com Marco fé Jobin no Livro sobre processo estrutural recente é um caso evidentemente que revela uma responsabilização a partir de uma cadeia produtiva Nesse contexto do que é indenizar surge A grande questão que eu V tratar com vocês aqui que tipo de danos são indenizáveis E se a gente pode falar em tipos de danos para começar a a eu refiro evidentemente à constituição os escopos do Artigo 5º 510 principalmente os propósitos
constitucionais a partir do artigo Primeiro TR dignidade da pessoa humana que não pode ser aquele aquela coisa que você utiliza quando você não quer utilizar nada ou quando não sabe nada você vai para digar pessoa humana esse ser etério não é isso mas você tem que trazer a partir dali um aspecto conceitual eh e quando se fala em dano extrapatrimonial me recordava de de uma frase do Ministro Carlos Ares Brito que eu utilizo muito gostei muito Eu vi uma única vez vi que ele utiliza alguns Eventos como democracia né que nós todos falamos democracia como
um conceito vago mas democracia me parece um conceito continente do qual todos os outros são conteúdo vale dizer também em relação ao próprio dano moral que é uma confusão clássica entre dano moral e dano Extra patrimonial quando está falando de um aspecto entre continente e conteúdo o dano extrapatrimonial não é só o dano moral conforme eu vou referenciar aqui os objetivos e os caminhos da Responsabilidade Nesse contexto evidentemente eu eludia que é o conselho de danos todos estão muito conscientes em relação à violação eh De bem ou interesse jurídico ah você tem os danos voltados
para a identificação Clara de um de uma de um dano de ordem financeira eh você tem um dano aferição Econômica direta seria o dano patrimonial e o dano extrapatrimonial que não há dotação de mensuração eu preferi usar o conceito mais aberto e aqui eu quero rememorar a Vocês que o ministro Douglas falou do tempo de magistratura e se recorda que a súmula 37 do STJ Alguém sabe conteúdo sem consultar o Google vocês vejam como o direito é evolui a súmula o SJ fez uma súmula para dizer que dano moral pode ser cumulado com dano patrimonial
vocês tem alguma dúvida disso eu me lembro quando quando encontrava no Ministério Público qu aprovar algumas orientações assim cooperativa fraudulenta deve haver Atuação eu levantei a mão Qual é a dúvida que tem que essa cooperativa fraudulenta em 2024 se você levantar a mão e dizer assim Pode cumular dano moral com dano material parece algo muito fácil mas não é tanto não é que foi necessária uma súmula do Superior Tribunal de Justiça para dizer isso hoje a gente tem lei a gente tem lei para dizer isso a gente tem diversas Inclusive a própria CLT que diferencia
o nosso tema aqui ao falar dano moral ou Existencial a partir da reforma da Lei 13467 Nesse contexto de dano patrimonial você fala em danos emergentes e Luc cessantes a partir do artigo 402 do Código Civil o o ap perda de uma chance a que eu me referir um um um t gênio seria um gênio uma ideia híbrida H quem H quem defenda como uma espécie tambémm de dano extrapatrimonial mas o certo é que a perda de uma chance ex paraa caracterização que você tenha clareza em relação à aferição Econômica Que você perde a partir
de determinado ato eu vou falar que o Todo mundo se recorda do para perde uma chance ninguém erra numa prova porque a gente se recorda daquele célebre caso que o sujeito chegou na última pergunta do Show do Milhão e perguntaram a ele Qual era qual era a limitação constitucional das terras indígenas qual o percentual fixado na Constituição ele errou Até porque não existe esse percentual né então ao errar ele teve uma ação eh eh Ingresso no na justiça comum o scj reduziu a indenização acho que reduziu corretamente porque a indenização de 1 Milhão parte do
pressuposto que se houvesse uma resposta correta ele acertaria nem eu nem micho Douglas eh apenas Nosso Senhor Jesus Cristo que pode saber se ele responderia corretamente ninguém tem como saber ninguém tem adivinhar mas havia uma presunção que elea respond corretamente porque ele vinha acertando as respostas Anteriores me parece que a indenização ficou em 250.000 se eu não estou enganado mas é o exemplo de p de uma chance mais razoável no caso dos danos extrapatrimoniais aqui nós vamos para o nosso CNE aqui o dano moral individual o dano existencial o dano estético dentre outras conformações do
dano do dano moral há evidentemente um conteúdo de Abalo De Humilhação um conteúdo muito mais pico interno Essa é Diferenciação Inicial e digo de logo que é possível evidentemente acumulação entre eles mas não há há de se ter uma técnica ao fazer isso pelo amor de Deus os novos magistrados não dividam 100 por quatro e saam fixando para cada um 25 aqui é dano moral aqui é dano existencial se você não é essa a ideia a ideia é que você tenha segurança inclusive na fixação o dano moral a a a a manifestação a remissão interna
o dano existencial e aqui é o nosso tema a dois Duas modalidades centrais do dano existencial eh e há artigos muito bons do profess do ministro aggra Belmonte um livro que trata da matéria ele me disse inclusive que tá estudando agora Dan morte em pós doutorado mas o dano essencial evidentemente ele tem dois focos centrais e aqui eu queria já desde já se vocês e puxassem por aí acho que já seria um válido aqui nosso nosso encontro a noção de projeto de vida e vida de relação Ministro Douglas eu sou De uma extrema Cara de
Pau quando venam falar as pessoas sobre vida de relação né sobre como é a vida e podendo estar em casa com a filha frequentando a casa frequentando a igreja e frequentando o clube mas esse domingo eu fui ao clube para voltar a vida de relação e hoje de manhã fiquei com minha filha bem cedo então a vida de relação é quando você tem a quebra do seu contexto de convivência principalmente em relação ao aspecto Social o projeto de vida eu vou tratar um pouquinho de ambos mais adiante e aqui é nosso foco aqui eh e
eu queria antes apresentar algumas hipóteses de dano moral para que a gente diferencie pré-contratual pós-contratual durante o contrato na própria jurisprudência do nosso Tribunal Superior trabalho Ah o hipótese de ato abusiva boa fé proteção de expectivas frustradas coisas que são muito mais abertas esse caso aqui é um dano moral pré-contratual Eh eu tô buscando aqui se esse não é esse o caso do ministro Douglas mas eu não sou besta de não citar uma jurisprudência dele estando aqui que eu Inclusive acho brilhante é um caso é inclusive é um caso o caso que ele eh julgou
um caso dificílimo e é um caso e pragmático inclusive objeto de estudo é o caso seguinte Ah aqui essa decisão decentes criminais hav uma decisão antiga do ministro da lazen tratando do tema evidentemente que a gente tem que Ter uma ponderação porque para algumas atividades você é válido exigência de sertos criminais sim eh o caso por exemplo de alguém que trabalhe no Casa da Moeda então você não você tem que exigir antecedentes criminais porque se trata de uma função que exige um um um lidar diretamente com pecúnia caso também relacionado à inclusão a lista restritiva
lista discriminatória são muito conhecidas as listas sujas eh Suspensões unilaterais de plano de saúde Nós damos eliminar o tempo todo aqui determinando A A A reinclusão e o plano de saúde aqui também um caso pós-contratual um caso bem interessante eh a questão de informações desabonadoras não chega a ser uma lista discriminatória mas é aquele caso F pra empresa eu queria saber como é que Fulano trabalha péssimo empregado a gente pensa que isso não acontece mas as relações trabalhistas são relações muito pessoalizada né isso Acontece essa coisa do do da vontade de ferir após o contato
é quase um namoro né como foi como Fulano como seu namorado péssimo namorado só que aqui nós temos uma relação em que há alguém em condições inferiores de Equilíbrio que é o nosso querido trabalhador Nossa querido trabalhadora também questão dos assistentes de trabalho veja assistent de trabalho são casos interessantes porque você tem hipóteses de configuração de diversos daqueles é Daquelas tipologias a que eu me referi esse caso aqui é o caso que eu aqui eu me referi do nicho Douglas quem quiser fotografa essa decisão uma decisão muito interessante porque é um caso em que há
uma pessoa transgênero e há uma uma vedação da utilização do banheiro feminino estive com vocês aqui na aula de ontem e vocês vejam que isso acontece em 2024 e eu próprio conhecia um caso de uma câmara legislativa em que havia uma uma restrição similar Esse é Um caso interessantíssimo em que se reconheceu direitos a personalidade da relatoria do ministro Douglas eh o caso difícil porque eu acho que é o único que tem julgado né então e eu não conheço nem na justiça da e do scj alum caso tão interessante relacionado esse tema colisão de direitos
fundamentais em que é em que h a controvérsia chega ao TST e o TST fixa a jurisprudência sobre esse tema eh o dano estético aqui é um um caso interessante dano moral dano Estético por isso que eu mencionei o sem trabalho você tem inúmeras hipóteses em que a transfiguração após o dano e essa súmula 387 é quase uma sim uma uma substituição daquela 37 a 37 é dano moral com dano material aqui já é o dano moral com o dano estético então o sofrimento a deformação de sequelas permanentes você vê isso muito muito em acidente
de trabalho com queimaduras principalmente assim trabalho envolvendo a área de eletricidade eu trabalhei com Isso no Ministério Público do Trabalho um projeto cujo nome era projeto alta atenção então nós promovemos ações cizos públicas no Brasil inteiro relacionados ao tema eh do eh dos das assistente trabalho envolvendo empresa setor elétrico terceirização e precarização o Dr Pacífico Luiz lencar Rocha foi também gestor do desse desse desse projeto e é um projeto que tinha uma série de fotografias nós juntávamos demonstrando precarização preservando as pessoas mas Demonstrando danos estéticos gravíssimos ou seja acidente em eletricidade colegas é um acidente
que ele tem baixa sobrevivência e quando há sobrevivência o nível de dano estético ele é altíssimo eh no Brasil os índices de AC trabalho eram mais relacionados inclusive o histórico do programa trabalho seguro T disso aqui ontem a construição civil hoje os números últimos tratam dos danos lógicos nós vivemos um fenômeno pós covid eu mesmo estou ainda me Recuperando de uma virose infinita que eu não consigo ontem depois que eu saí daqui da sessão continuei com a virosa dis essa virosa não vai embora e eu convidei meu pobre pai para vir um lançamento do Liv
ele nunca mais V em Brasília porque ele também não consegue voltar para Salvador da virosa que ele também está o médico diz que ele tá bom ele só consegue comer uma perira por dia mas o fato é que danos biológicos hoje é uma outra tipologia também são muito são As hipóteses mais frequentes sem trabalho hoje hoje nós temos uma referência em danos relacionados a ao meio ambiente e eh hospitalar inclusive danos relacionados às construções civis e Danos relacionados também ao ramo de eletricidade Nesse contexto de cumulação eu trago uma decisão da ministra Liana shibe que
ela diferencia o dano moral do dano estético a hipótese de assim trabalho em que houve a as duas intercorrências há um dano moral o Sofrimento psíquico decorrente do próprio acidente e há um dano estético das consequências inclusive visíveis de um acidente de extrema Gravidade o dano pela perde uma chance eu aludi aqui e o TST tem uma jurisprudência clássica que é muito reiterada e até pacífica que é o caso do professor que é demitido no início do ano letivo o todo mundo sabe a contratação de um professor não ocorre ninguém de nós se lembra na
infância Salve em caso de de doença tem um professor que surgiu no meio da no meio do curso porque nós temos que ter um elo com ele ele tem um elo principalmente pedagógico né Então as as as os colégios eu descobri isso estou primo descobri como o colégio é caro eh ao ter filho não sabia como colégio era tão caro e agora descubro que há diferença do colégio né eu fui nos 30 para poder chegar à conclusão de qual o colégio que que minha filha estuda hoje com os seus Longos ela tá quase se formando
aos 2 anos e meio não 3 anos agora em que ela está quase se formando pelo menos mas o pai dela tá quase formando do bolso e evidentemente que um professor ele não desaparece a demissão de um professor no início do curso ele não consegue a realocação em outro lugar então esse é o caso mais conhecido mais julgado na frequência de perda de uma chance na jurisprudência do TST também existem Casos que se referenciam casos de Maratonistas por exemplo em que ele tem uma maratona certa paraa semana que vem para o final do ano e
eles sofrem assim trabalho na semana então a a a aquela aquela aquela maratona que é algo concreto a participação naquela maratona ou naquela prova ele gera um dano porque não é algo o dano o dano perdeu uma chance ele exige por essa razão se fala da migração dele entre dano moral e dano material ele Exige uma identificação Clara de um prejuízo Financeiro aqui eu cito um caso exatamente do do do início do ano letivo e perda de uma chance Dan moral pela perda de uma chance a que eu me referi no TST o dano morte
ainda é algo polêmico e nós julgamos vamos da terceira turma o dano morte acho que na quinta turma também né Eu me lembro que uma decisão sua do bicho Breno me recordo que é que é o reconhecimento que não só apenas o dano decorrente da morte do por ricochete Ou Seja a família ou o ente querido a pessoa que tinha relacionamento ela recebe a indenização da corrente da Morte mas também o próprio o próprio o trabalhador atingir o próprio eh pode gerar a partir da morte dele um dano que seria por sucessão é a a
o caso que nós julgamos nome terceira turma é o caso da Vale do Rio Doce o acidente lá de Brumadinho em que eh outrora se se julgava na jurisprudência a controversia nesse ponto se haveria uma necessidade De alguma sobrevida eh para que se caracterizasse o dano a partir mas eu me convenci trouxe voto muito longo e uns exemplos que me convenceu dano morte é aquele exemplo da da da vantagem caso eu não tenha caso eu não tenha herdeiro então aquele que provocou a minha morte não será indenizado nós vamos ter que ter uma herança eh
vacante alguém vai ter que propor aí jacente né propor uma ação para poder eu eu o estado vocês conhecem algum estado propondo uma ação Para indenizar alguém que não tem herança conhece essa essa essa ação então evidentemente que nós teremos uma condição de beneficiar em resumo Se eu considero a inexistência do dono morte para uma empresa é melhor que eu morra do que eu tenha sobrevida porque aí ela vai ter algo assim indenizado não é o nosso foco esse caso de Brumadinho que Eu mencionei Dan essencial de trabalho falei sobre a dignidade da pessoa hum
Esse ser etério do artigo primeiro Inciso terceiro também é um pressuposto de constitucionalidade quando se examina a a fundamentalidade de direitos Professor demar no doutorado da ludia ao parâmetro do direito do do princípio da dignidade da pessoa humana como fundamento para examinar se uma Norma tem natureza de fundamentar ilidade ou não o certo é que dentro da do conceito me referia aqui eu cito a Rúbia e o bolsinhas O querido amigo bolsinhas professor da FGV e que trata desse tema Aludindo exatamente aquelas duas tipologias a que eu referencie projeto de vida e vida de relação
da mesma forma que o ministro agra Belmonte em relação a projeto de vida esse sim de is caracterização o o aqui é um conceito que eu trouxe com Luciano exatamente buscando projeto de vida e dimensão interrelacional a dimensão de vida que nós temos com a nossa sociedade frequência a um clube frequência ao igreja convivência Familiar nesse Campo da convivência familiar é de se lembrar que o artigo 227 da Constituição quando trata de prioridade da eh da da criança do jovem eh em relação a todos os atos eu tive uma colega muito amiga do ministro douas
Maria Vila Real esposa do Luciano Frota né que foi coordenadora da corda infância quando eu era Procurador Geral que tudo que eu negava dela ela me respondia que havia o 227 do da constituição que a a criança era Prade Absoluta Mas se vocês forem lá tá escrita uma frasezinha chamada convivência familiar não é só a criança somos nós todos que temos direito Às nossas conformações de família sejam quais sejam o conceito que se dê a família mas o conceito de convivência daquele com que nós temos mais afeição ou afeto nessa ideia a os dois elementos
ofensa projeto de vida prejuízo a vida relacional tem que haver os dois Evidentemente que não eh São entes Independentes Mas eles podem e ser configurados eh numa mesma condição numa mesma circunstância e é interessante quando se fala em projeto de vida evidentemente que eu tinha um projeto de ser presidente dos Estados Unidos Não é esse o projeto h de ter um projeto que tem uma uma uma configuração de realidade né no âmbito de ser um projeto real um caso que é citado e não é um caso acadêmico Eu me lembro mist Douglas quando nós estudamos
e eu jogo sempre m quando é livro velho eu vou empurrando para ele né Eh o o livro de Magalhões Noronha né que nós com o nosso profundo conhecimento de Direito Penal Magon um exemplo que todos vocês conhecem de embriaguez fortuita o caso da pessoa deve ter acontecido com vocês muito frequência a pessoa está andando trupa cai no barril de bebida com a boca aberta engole e sai Bêbado eu achava já naquela época um exemplo um pouco raro né E não me recordo de ter encontrado nenhum barril de bebida aberto na cidade né nemhum barril
muito menos aberto né e eu também não ando com a boca aberta também né então o certo aqui o projeto de vida existe algo real e o exemplo real que eu vou citar vocês começando é o exemplo de um caso que foi julgado pelo pelo colega Luciano Martinez eu próprio eu tenho sou casado com Karen a tô com K 14 anos e Tenho um casamento 9 anos 10 anos casado é isso mesmo não posso esquecer isso nunca né mas o fato é que nós tentamos durante muito tempo ter filho e fizemos tratamentos perdemos algumas vezes
perdemos até agora recentemente e isso é um fator de projeto de vida muito mais do que ser Ministro ST meu projeto era ser pai e o trabalhador lá do lá do caso julgado por martinês ele era um auxiliar de limpeza e ele fazia um tratamento nas gonas nos testículos para engravidar e Ele recebe ao trabalho numa numa numa falha de um de um objeto de uma de equipamento uma mangueira exatamente nas gônadas e ele fica infértil então o projeto de vida dele de ser pai vejam que não é um projeto relacionado a ganhar dinheiro não
é um projeto relacionado a a algo de progressão na vida no sentido de profissional mas é algo que é muito mais de progressão posso dizer com com cátedra por minha filha eas também pode Dizer são quatro né Por enquanto pode dizer que o projeto é o melhor de todos não é então o projeto de vida dele foi ceifado e houve uma condenação por dano existencial há casos H um caso muito referenciado também do do João do Pulo um um célebre atleta por um ato de terceiro houve a a batida no carro dele e ele Eh
teve a perna amputada né e ele é medalhista de ouro se se não me engano né nas Olimpíadas de Moscou de 1980 e ele deixou de ser atleta inclusive ele faleceu muito cedo né me parece com alcoolismo uma coisa assim ele apareceu muito cedo após o a ocorrência do acidente então vocês vejam exemplos de de projeto de vida que são algos concretos algos que T uma aferição em termos de realidade eh as as atividades evidentemente não Podem ser algo e tão fora da do âmbito da realidade o prejuízo é vida relacional esse eu posso falar
com exemplo Claro é que você perde sua chance de conviver com a família Então você você tem ali um e o o exemplo que nós temos na jurisprudência o tempo inteiro aqui em termos de pedido não de Condenação em muitos casos eu já condenei n terceira turma mas sei que tem tem um grau de polêmica é relacionado ao caso da Jornada exaustiva porque quando você tem uma jornada lembrem que quando você fala em preju vida relacional minha vida relacional também tirar uma soneca né é descansar é ter uma é ter aquele momento em que eu
não penso em nada e que eu vou esquecer os processos que eu tenho para julgar em que eu vou esquecer inate com todo respeito e que eu vou desligar e vou pensar em outra coisa minha esposa vai dizer que esse Momento ela não conhece mas direito eu tenho né E esse momento também h de ser preservado com jornadas extremamente extenuantes claro que nesse ponto jcia do TST é muito clara para afastar o INPS você teria que demonstrar que há um dano e decorrente daquela conduta daquela jornada exaustiva eu já tive julgamento que no meu na
minha turma se reconheceu mas eram casos extremados não era um caso do sujeito Que tem Du horas extras por dia nem 3 horas extras um caso que tinha 15 horas extras ele não não não tinha folgas semanais era um caso extremamente extremado inclusive em atividade de risco aqui eu falo direito ao ó conexão Aquele caso de dano moral clássico que vocês conhecem a inação hisória eu deixar alguém trabalhar exatamente propositadamente para diminuir o aspecto dela profissional a SDI 1 aqui é o caso do M via de Melon que entendeu que não é Em reís aqui
o aludi e ele pontua exatamente a necessidade de prova Principalmente nesse caso de prestação habitual de horas extras o Dan existencial isso é muito claro para nós todos qualquer qualquer campo de responsabilidade civil a prova é o tema mais eh eh difícil porque é um tema que sempre comporta interpretações Comporta e debate sobre Unos embora haja sempre a a o vazio legislativo aqui é menor mas ele gera debates principalmente a partir Do tipo de dano a que você tá ludino e o existencial Vejam o existencial tem origem italiana o PED de uma chance é francesa
né o existencial ele tem uma ideia de que eh você Contemple uma uma nova tipologia a partir de uma tipologia fechada vejam que isso gera aspectos também probatórios dess dentro esses aspectos probatórios eu falei aqui do caso das Jornadas reiteradas a submissão e aqui eu nós temos um caso reconhecido de dano existencial o caso da da Empregada negra eh escravizada por uma família no campo doméstico quando era Procurador Geral do trabalho nós no da pandemia a primeira operação de trabalho escravo realizada por uma colega em São Paulo a linha oich eu acompanhei a operação porque
nós estava no meio da pandemia a gente não tinha nem apoio da Polícia Federal foi feito com a polícia civil e era uma casa abandonada todo mundo conhece esse caso porque é um caso judicializado por essa Razão eu tô citando a dona de uma dona de uma de um qu que eu dig o nome de uma empresa de produtos de beleza de perfume etc mas ela ela escravizou uma pessoa durante um período de 29 anos por essa razão eu cito c tem a questão do homem aqui cit a questão da mulher da mesma da mesma
forma a questão de engravidar projetos existenciais aqui a questão de horas extras um caso Que eu apliquei de xings Por entender que nesse caso havia uma algo completamente fora da órbita é algo polêmico mas eu entendo que nesse caso específico era um caso em que havia P gala que não está tratada mas era um caso de caminhoneiro eh e eram jornadas lembre que o o Supremo Tribunal Federal inclusive restringiu muito a o campo legislativo da jornada do caminhoneiro a jornada do caminhoneiro tem vi um colega do Ministério Público do Trabalho Paulo Douglas que foi especializou
nesse tema eu me lembro dos fluxos e refluxos e influxos da legislação né a tem temas aqui no TST que a gente tem dificuldade de julgar porque a gente fica olhando Qual é a lei que que tá vigente eu me lembro quando eu peguei agora esses casos todos da e meu Deus Funasa né Nós intim a união em todos os casos porque a Funasa Foi extinta né Foi depois de um mês ela voltou aí depois de um mês nós já intim né Eu ainda tô com alguns casos Lá reinando porque tem que sair a união
e tem que voltar a ter procurador federal para defender a Funasa da mesma forma legislação do caminhoneiro que foi votou várias vezes no campo coletivo o dano moral coletivo os danos sociais e difusos a questão do dumping Social só cito uma questão mais polêmica do dumping Social que seria o ganho desmensurada de alguém em cima da mais valia são casos que ainda há algum grau de Polêmica se se o damp social ele é um tipologia do próprio dano moral coletivo mas o fato é que eu apenas menciono para informação de vocês esse caso de dumping
social e um caso de descumprimento aqui é um caso da relatoria do ministro Augusto César por agaso eu não sou integrante da sexa turma eu sou inte terceira turma mas esse caso eu votei porque tinha algum impedimento eu não me recordo ser era impedimento ausência mas nós quando ingressamos aqui já tem Quatro depois de mim viu a gente é chamado para todas os impedimentos para to e a gente tem que comparecer evidentemente porque os colegas ajudam a gente tanto tantas vezes essa semana pela primeira vez em razão dessa viros pela primeira vez em TR anos
eu faltei uma sessão porque eu fiquei com medo de vomitar na sessão e pensar que tinha relação com o processo mas o fato é Que Esso eu participei caso calização havia uma uma modo de contratação proposital para se evitar direitos sociais decorrentes da contratação de de de pessoas os efeitos da expansão a grisa de encerramento tenho que falar é um efeito em que a gente tem evidentemente uma responsabilidade maior nós não podemos que eu falei em Guido alpa 32 tipos o que a gente não pode é vulgarizar a responsabilização civil Porque quando a gente cria
eh eh não se pode ter aquela história de cada um ter um dano para chamar de seu a gente tem que ter tipologias Claras tenho convicção que o dano existencial é uma tipologia Clara ele ele não está contemplado E quem responde isso não sou eu é o artigo 223 B da nossa CLT após a reforma que fala dano moral ou existencial então eu tenho clareza contra tipologia dentro da clareza tipologia a gente tem clareza ao Aplicar a gente não pode fazer como eu disse uma regra dividir por quatro achar que achou um tipo de dano
e aplicar a indenização qualquer tipo de responsabilidade civil elá de ser aplicada com moderação para que você não ao dosar a mão colegas Esse é o maior dificuldade que eu sinto Particularmente eu senti essa dosagem ao pedir e agora sinto pior ainda ao deferir porque é uma a gente tem que ter cuidado não pode ser algo irrazoável para não estimular que Aquela ocorrência se repita é irritante para mim por exemplo julgar em toda a sessão da minha turma Aquele caso de restrição ao banheiro que agora Eles resolveram mudar disseram Olha nós não vamos restringir mais
o banheiro a gente vai só condicionar o banheiro a remuneração é é o novo tipo então a gente fica dando 10.000 aqui 10.000 aco lá será que 10.000 é o faz com que ele pare de fazer esse tipo de Conduta tô aqui no campo da Teoria Então por outro lado eu não posso pegar um caso e aplicar 500 milhões porque acho que a indenização assim vai parar de a repetição vai impedir a repetição do ato Então não é algo fácil mas é algo que a gente tem que ter segurança primeira é a segurança da do
tipo da indenização que a gente tá concedendo e depois a forma com que a gente fixa ou mensura a tarifação dano moral todo mundo conhece a a a Dinha que eu me Referi a 6082 é a principal na relatoria do Ministro Gilmar Mendes um voto muito interessante Recomendo a todos que consultem vocês já consultaram com certeza na época de estudo mas é um é um adin que Fix exatamente a ideia de eh utilização de critérios e não de limitantes e não naquela aquele cálculo ele é inadmitido existe um pedido de vista Doo do ministro Nunes
Marques e por essa razão a matéria ainda se encontra eh sem conclusão Mas serve é um Parâmetro muito interessante o critério bifásico que aqui eu falo aqui do critério bifásico adotado pelo ST J é um critério que nos autoriza também no caso do dano existencial um refinamento porque esse refinamento a meu sentir ele deriva de uma ideia de interesse jurídico lesado você tem que avaliar evidentemente o que você tá Protegendo o caso dano dano decorrente por exemplo do da submissão a condições análogas à escravidão a meu sentir é um dos mais Graves claro que a
morte Nada supera a morte mas o o o dano relacionado à liberdade por exemplo de existir é dano que ele tem uma como diria nosso amigo velho amigo íntimo amigo nosso Paul s é algo muito grave porque é a liberdade algo decorrente da nossa existência Então me parece que o julgamento do ministro S Severino com relação pessoal com min Douglas amigo do min Douglas ele traz um parâmetro muito interessante hoje o ministro que coordena os Precedentes também trata desse tema eu me parece um tema bastante interessante porque ele tem o interesse jurídico e também uma
parametrização colegas O mais difícil no âmbito tribunal superou do trabalho é reconhecer que a forma com que a gente faz Justiça não é a mesma forma que vocês farão o tribunal o trabalho ou pelo menos começarão porque há o dever de Seguir precedentes Seguir jurisprudência ele é doloroso porque Nada mais perigoso para um procurador para um advogado e principalmente para um juiz do que o senso comum porque o senso comum leva a gente a lugares totalmente equivocados e deixa a gente lá porque é o é a famosa doutrina de bar então a ideia de seguir
precedentes é uma ideia dolorosa porque a gente acha como eu já falei várias vez você conheça a história que o ministro dougas me ensinou aqui no TST que existem duas opiniões a errada e a minha mas essa Essa doutrina da errada e a minha ela gera um problema que é o problema de você eh gerar desigualdade nos julgamentos O que é o que é a ideia de precedentes a ideia de precedentes é você tratar todo mundo igualmente então o tribunal o trabalho muito mais do que um tribunal de acertar o julgamento errado é um tribunal
de garantir que todo mundo vai ter o mesmo julgamento ainda que errado no meu convencimento mas certo no Convencimento da maioria Porque existe uma colegialidade que é um princípio que tem que ser valorizado e é essa a ideia do grupo de precedentes a comissão de jurista que eu me referi trata muito mais e esse para mim parece um futuro da doutrina eh indenizatória que é a ideia de reparação sempre defendido â ações coletivas a tutela inibitória Continua defendendo medidas estruturais por isso que medidas estruturais são medidas que fazem a Prevenção a a ideia de danos
a partir de uma ideia de prevenção ela é uma ideia também contemplada a ideia de inversão deos da prova e presunção de culpa múltiplos danos existentes Impacto tecnológico Impacto tecnológico nós todos estamos vivenciando eu falei sobre tipos de danos e falei também sobre meios de existência de danos a a preocupação reparatória compensatória que eu aludi e a proposta de ressignificação da responsabilidade e Aqui Inclusive eu vi da boca do ministro não mor Ribeiro perdão Ministro meu amigo deu um branco Natal de Natal é o não gel não é é o Ribeiro Dantas o Marcelo Marcelo
Navarro n estô o o Navarro ele disse uma coisa interessante que no âmbito do Direito Penal hoje o foco da responsabilidade é a vítima então ele falou isso na comissão de processo estrutural que eu que eu faço parte inclusive primeiro relatório Ficou pronto ontem então vejam no âmbito penal se foca nas vítimas Por que não a tutela Cível Se focar na vítima a questão da da diminuição evidentemente de custos se cadun J trabalho é uma jcia de reparação social de equivalência social mas é a justiça também que o objetivo maior é a vida o objetivo
maior não é a indenização a guisa de conclusão existe uma uma função reparatória Ampla que contempla o dano exencial inclusive no âmbito x de trabalho as situações Rápidas a sejar são situações decorrentes da máxima interação social eu não falei aqui mas é uma coisa que vocês evidentemente conhecem o cenário de Hiper complexidade que se fala nas relações sociais em 2024 É um cenário que exige uma amplitude por isso que se fala em multifuncionalidade se fala em plasticidade da reparação civil porque o cenário não é o mesmo vejam eu estudei eh no Código Civil de 1916
quando eu me formei Eu me formei em 2000 em 2000 para 2001 Código Civil ol de 2002 Eh meu pai estudou com código de processo civil de 1939 eh porque ele se formou em 74 có civ de 73 havia vacati lees Com certeza a vigência de 39 para 73 permitiu muito mais tranquilidade mas a vigência do Código Civil de 2002 para 2024 já gerou uma amplitude de situações que não eram previstas a nossa cedade é muito mais veloz o dever indenizar tem que estar voltado a coibir condutas Isso É óbvio e consiva é o padrão
mínimo de exigência que a gente volta para aquela ideia de Equilíbrio a evolução do indenizável também acumula é o que nós estamos tratando que hoje é uma tipologia decorrente da evolução do indenizável os elementos do dano essencial vou repetir vida de relação e projeto de vida são independentes a incorporação ao mundo jurídico já me já referencio aqui na nossa própria área a própria CLT tem Texto Expresso sobre do tema eu queria agradecer me colocar à disposição e desejar ouvir meu estimado amigo Ministro Douglas Alencar [Aplausos] Rodrigues bem eu quero agradecer a Ministro Alberto balazeiro pela
riquíssima exposição e Acho que todos puderam perceber como o TST está bem servido de baianos Ministro Cláudio Brandão Ministro Alberto balazeiro são dois Magistrados muito destacados e dizem que os baianos não nascem eles estreiam porque dão sempre Muitos shows né os shows são garantidos quando nos dispomos a ouvi-los mas eu queria também saudar a coordenadora pedagógica da enamat que agora é a reitora magnífica em exercício né coordenadora pedagógica Dra Maria Beatriz Vieira Gubert nome é origem francesa italiana bravo Bravíssimo e dizer que Ministro Alberto transitou de forma leve agradável e profunda sobre este difícil tema
que é o da responsabilidade civil dia desses nós tivemos aqui no TST o lançamento de um Livre hem ao Ministro Amauri Rodrigues Pinto Júnior sua excelência é doutor em direito pela USP e a tese que apresentou aquela importante instituição de ensino tratava do tema da responsabilidade civil objetiva mas o ministro Alberto começou Lembrando das origens da Responsabilidade civil no mundo e também no Brasil e eu me lembrei Ministro Alberto que nós temos aqui no Memorial da Justiça do Trabalho não sei se já visitaram é um espaço muito pequeno que está ali no mesanino do bloco
ar eh também um Acervo digitalizado do Conselho Nacional do trabalho 1923 um momento distinto da nossa história republicana e democrática política e jurídica mas que traz na íntegra uma série de autos de ações ou De procedimentos administrativos que eram instaurados para aferir justamente temas ligados à infortunística do trabalho no campo das ferrovias o Brasil lá atrás tinha feito uma opção que me parece acertada pelo modal Ferroviário uma opção que se perdeu lamentavelmente no tempo e que precisa urgentemente ser retomada porque nós estamos aí cuidando de um modal importantíssimo em termos de logística de infraestrutura não
apenas para circulação de pessoas mas de cargas De riquezas enfim que são necessárias para o desenvolvimento socioeconômico Nacional Ministro Alberto também lembrava Anderson schreiber um livro magnífico certamente conhecido por todos em que ele fala exatamente da erosão dos Filtros e aponta numa direção da quem sabe não tão distante assim objetivação da responsabilidade civil nesse livro que eu me referi em homenagem ao Ministro maau eu recebi o convite para fazer a apresentação e resgatei um pouco Da história desse importante Instituto e essa história começa como nós sabemos lá eh com código napoleônico não vou entrar aqui
no Direito Romano muito além disso mas apenas lembrar que a ideia de culpa sempre foi Central quando se discute responsabilidade civil mas justamente como lembrou o ministro Alberto foi a Revolução Industrial foram os danos causados a trabalhadores naquele processo histórico de Mud da matriz econômica da realidade socioeconômica Mundial aliás sobretudo nos países centrais da Europa que permitiu o surgimento de um olhar diferenciado para esse importante Campo que é a reparação de danos e obviamente o test hoje lida em praticamente todas as sessões com temas ligados à responsabilidade civil Ministro Alberto nos ofereceu aqui um riquíssimo
inventário com diversos julgados tratando da questão e enfatizou um aspecto que me parece o mais difícil e eu digo isso em sessão do exercício da Nossa jurisdição e não é só no TST eu acho que é em todos os graus por mais que o legislador tenha se esforçado em oferecer parâmetros para essa atividade que reputo dificílima de quantificação de Reparações de danos ou de compensações porque não se indeniza aquilo que não se quantifica objetivamente mas se repara uma dor da alma dor de espírito um desconforto que transcende o campo material nós estamos cuidando de um
tema dificílimo e Acho Que todos conhecem a nossa jurisprudência o TST que é uma corte di verte-se Uma Corte que tem a alta responsabilidade de padronizar a interpretação e aplicação do direito em todo o Brasil tem o direito de errar por último né Ministro Roberto eh eu lembrava de Manuel Antônio Teixeira filho né que dizia que julgar por último não é razão para julgar melhor e todos nós certamente temos críticas aos padrões Decisórios do TST súmulas a jas enfim decisões aqui ou ali proferidas mas a segurança jurídica impõe que nós nos curvem a essas diretrizes
porque ao fim e ao cabo Nós não somos magistrados Príncipes numa república Nós não somos detentores de um mandato Popular para Inovar na ordem jurídica não temos o direito é o que penso com todas as Vas para quem possa compreender o contrário de impor a uma das partes que tem uma expectativa Legítima de que a causa seja resolvida tal como já estabelecido pelos tribunais encarregados de fixar em última instância o sentido e alcance da ordem jurídica tem o o direito a expectativa legítima de que essas diretrizes sejam preservadas hoje mais do que nunca se fala
sobre o papel do Poder Judiciário que ganhou centralidade especialmente o Supremo Tribunal Federal São múltiplas as razões acho que que todos a conhecem mas eu volto ao tema da responsabilidade Civil para dizer que a quantificação de dano moral quaisquer das suas tipologias danos ex patrimoniais é um dos Capítulos mais difíceis do exercício da jurisdição e prova disso são os casos concretos que não são distribuídos diariamente há casos e o ministro Alberto também tem enfrentado que o magistrado em primeira instância arbitra um valor de R 30.000 o tribunal sobre para para 4 400.000 o relator propõe
50 onde está a verdade nisso não há verdade não há Verdade há elementos subjetivos sistemas de referência que todos nós temos que nos ajudam nessa atividade de quantificação e mais que isso talvez de forma imperceptível nós praticamos a alteridade quanto vale um dano extrapatrimonial para alguém aqui entre nós que vai perder um Dedo tô falando de dano extrapatrimonial dano estético dano moral quanto vale alguém diria se for um pianista se tiver o hábito de tocar um violão se for um pintor a depender do dano causado afeta uma outra dimensão importante que é essa dimensão existencial
que se denomina aí eh ou que se interpreta a partir dos parâmetros da vida de relações e dos projetos futuros de vida então vejam como é difícil e vossas excelências T agora a alta responsabilidade de Contribuir para esse debate como é que nós operamos lá na quinta turma eu integro a quinta turma eu sei eu tô falando um pouquinho mais porque eu sei que a gente tem 12 minutos ainda eh você se disponha eventualmente a responder alguma pergunta então como é que eu procuro resolver e não vejo verdade não há Verdade há escolha e consequência
em quantificação de dano não há verdade mas eu procuro estabelecer um diálogo Vertical ver o magistrado vamos vamos confessar nós vamos a sentença sem poder porque aqui Nós aprendemos que nós pela súmula 126 você só olha do acórdão Regional pra frente o mundo começa mundo existe a partir do acordo né O que não existe nos autos não existe no mundo jurídico Nós aprendemos isso embora o mundo dos Altos não possa não deva ser o mundo do juiz né mas o fato é que no dano moral nós precisamos Entender porque que o magistrado arbitrou aquele valor
nem sempre os acórdãos regionais transcrevem a íntegra da sentença às vezes os acordam acordãos não trazem tantos fundamentos e nós somos aqui confrontados com violação do 944 com violação do 55 e 10 porque os valores arbitrados não compensam de forma razoável minimamente adequada essa suposta dor da alma mas como eu dizia o diálogo vertical é o diálogo horizontal e é o Debate coletivo com os colegas na turma que permite encontrar um ponto de equilíbrio e não significa que esteja certo aquele valor será o mais adequado Não não é mas os magistrados de primeiro grau que
tem Ampla capacidade de avaliação de fatos e provas que tem inclusive iniciativa probatória tem mais elementos ou mais possibilidade de oferecer um padrão razoável me lembro que uma vez no trt10 ainda um acidente de trabalho Ministro Alberto Caiu um Andim tinha um engenheiro um servente e um mestre de obras O som tá ruim aí gente para vocês também quanto vale o dano moral do engenheiro que ganhava não me lembro agora exatamente mas vamos supor aí r$ 2.0 R 25.000 quanto vale o dano moral pelo mesmo evento do mestre de obras que ganhava ali os seus
R R 6.000 e o servente que ganhava ali os seus 2 r00 a dignidade humana ela é quantificada a partir do padrão salarial A ferido Eu acho que o pessoal do Son não tá gostando da minha fala aqui né claro que não Claro que não por outro lado e aí usando a expressão por outro lado na sua mais precisa significação adequação nós não podemos também deixar de considerar o capital social das empresas há condenações que podem viabilizar a continuidade de determinados Empreendimentos econômicos e nós Precisamos saber que a livre iniciativa aliás eu concordo com o
ministro Alberto nós estamos aqui falando parece que nós estamos pregando para um auditório altamente qualificado E nós ousadamente como Estagiários que somos candidatos à jubilação trazendo alguma novidade não não é disso que se trata Eu apenas gostaria de compartilhar também um pouco da visão que tenho São 35 anos ano que vem o já posso me aposentar não digo que eu farei até porque nem parece né Gente que eu já vou ter o tempo preenchido mas acho que a justiça do trabalho vivencia um momento de transição importantíssimo um momento único nesses 35 anos esse momento se
iniciou em 2015 quando o Supremo julgou Aquele caso besc ontem falávamos sobre ele na sessão do Pleno autonomia negocial coletiva o estado sai e entram os atores sociais a atores sociais que ainda estão eh especialmente sindicatos Profissionais padecendo com falta de qualificação falta de receitas de sorte que há um desequilíbrio aí muito Evidente é preciso investir na qualificação de lideranças sindicais reconhecer que há um cenário de transição o modelo que foi trazido Desde da era Vargas é um modelo que O legislador bem ou mal certo ou errado entendeu é necessário superar na linha de uma
amplificação da Autonomia individual do concio de forma expressiva Da Autonomia coletiva e o que nós temos hoje então é esse cenário de transição um novo ordenamento jurídico trabalhista que busca o seu espaço de incidência e uma perspectiva histórica clássica de um direito de trabalho que tem o estado como seu ator Central que insiste em se manter evidentemente cada qual de nós pode escolher caminhos interpretativos dimensionando as consequências que daí advirão é a lei de introdução às normas do direito brasileiro eh o que nos Parece é que é preciso encontrar um ponto de equilíbrio eu tenho
dito isso viu Ministro Alberto inclusive para alguns amigos do Supremo Tribunal Federal porque foi falado aqui em segurança jurídica em sistema de precedentes em muitos momentos as diretrizes que são editadas lá na Suprema corte pecam com todas as vênias e de forma muito reverente com a clareza nas suas orientações E é isso que justifica um quadro de insegurança Jurídica que se traduz em decisões que são caadas em reclamações em acó que buscam enfrentar com distinções com mais profusão aspectos que particularizam determinadas causas de sorte que nós estamos vivendo esse cenário de transição mas eu volto
a frizar o direito trabalho é um direito que nasce surge se desenvolve Com base no ideia de proteção que é uma ideia importante em relação à qual nós não podemos abrir mão mas é uma ideia que precisa ser Adequadamente compreendida não há possibilidade por exemplo de nós interpretarmos e aplicarmos o direito de trabalho como no caso das dispensas massivas eu achei que você ia falar sobre isso até anotei aqui que é o tema do encontro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho essa semana lá em São Paulo não há como deixar de considerar as consequências
de uma decisão que impõe por exemplo a reintegração de 200 trabalhadores Dispensados sem negociação coletiva prévia pós reforma trabalhista por uma empresa que estava eh sofrendo com dificuldade de caixa num contexto de pandemia eu não quero dizer com isso que as empresas não tenham responsabilidade social é claro que tem função social da propriedade função social da empresa mas o que nós precisamos é encontrar o ponto de equilíbrio não podemos criminalizar a atividade econômica Ministro Barroso disse em alguns dos seus pronunciamentos Recentes que há algum preconceito atávico na sociedade brasileira em meio a agentes políticos contra
a iniciativa privada no Brasil Vejam nós tivemos aqui casos que durante a pandemia as empresas pediam a substituição de depósitos recursais por seguro garantia com isso buscando caixa para fazer frente aos seus compromissos atuais com empregados com fornecedores enfim isso tudo gerando uma discussão sobre se haveria mais efetividade na preservação desses Depósitos em dinheiro ou se seria possível fazer essa substituição permitindo essa sobrevida a essas empresas quando a própria ordem jurídica estabelece a isonomia entre seguro garantia e dinheiro de novo não há verdade nisso há escolhas interpretativas que geram consequências mas eu anotei aqui uma
série de coisas a a fala do ministro Alberto foi muito rica muito importante renova sua excelência os agradecimentos mas só para Não falar do tema 638 do supremo que é a dispensa massiva lá na SDI 2 acho que você participou desse julgamento Salvo engano eu fui vencido ah eu fui inclusive o voto vencido mas se servir de alento de novo não há verdade já a maioria ocasional cor vermelha não o ministro Alberto sabe da minha admiração do meu respeito Claro e eu estava errado veja que interessante como é que pode tá errado tando certo né
Mas são os paradoxos né Dra Beatriz da jurisdição colegiada Mas o que eu queria dizer em relação a dano moral coletivo quando se descumpre esse dever de negociação coletiva que deve ser observado segundo o Supremo para legitimar uma dispensa em massa qual é a consequência jurídica que nós poderíamos aí extrair se é certo que não há Norma sem sanção se não há sino sem badlo alguma consequência precisa ser extraída de uma diretriz como essa se estabelece um Dever de diálogo social que é quebrado e a consequência é reintegração sendo que o Supremo diz que não
há obrigação de resultado há obrigação de meio sendo que a quebra do dever se estabelece em plano coletivo a única consequência que nos pareceu possível foi a da reparação de um dano moral coletivo e estamos aí enfim abraços ainda com esse desafio mas eu nosso horário até 14:30 faltam 3 minutos teria mais coisas a a dizer aqui mas quem sabe Uma mensagem de afeto de apreço de admiração e de votos exitosos para as carreiras que estão abraçando a partir da Posse na magistratura ser juiz não é fácil muitas pessoas acham que passou no concurso e
agora pronto já sou o cara tô virei excelência né já não preciso estudar não gente sobre os ombros de vossas excelências pesam imensas responsabilidades sobretudo nesse momento de transição que estamos Vivenciando a vocação é algo essencial magistrado sem invocação tende a se tornar um profissional frustrado e mais que isso que causa danos coletivos que causa prejuízos à sociedade que atua de forma a tornar imagem do Poder Judiciário negativa junto à sociedade nós do Poder Judiciário estamos apanhando o tempo todo precisamos trabalhar para resgatar essa imagem boa que sempre tivemos e a justiça do trabalho sempre
foi Vanguardista ministro Alberto lembrava do ministro erman Benjamim nosso processo sempre foi ousado sempre foi Arrojado sempre se prendeu pretendeu célere e efetivo nós precisamos manter viva essa chama daqui a pouco eu me aposento Ministro vai ficar muito tempo porque é muito novo ainda é o futuro do TST muitos de vocês senhoras e senhores chegarão aqui ao TST fica a torcida aí para uma carreira exitosa quando se fala isso o coração aperta né gente um Friozinho na barriga hoje em algumas regiões a a a a titular a titularidade ela demora nós tivemos casos de mais
de 20 anos como juiz substituto É uma carreira bonita É uma carreira que nos permite produzir Justiça mas precisamos gostar do que fazemos e quando forem escolher o perfil de juiz que vão querer ser Ah eu sou mais afeiçoada uma visão hiper protetiva ou uma visão mais liberal acho que os os excessos não são bons os extremos não são bons nós temos Que ser juízes que distribuem justiça uma justiça que se faz a partir do direito positivo do direito produzido pelo Congresso mas um um direito que dialoga com a realidade da vida um direito que
não se exaure nos enunciados normativos que estão inscritos na CLT e toda a legislação positiva Eu acho que o nosso papel de realização desse projeto civilizatório da Constituição é um papel muito bonito acho que nós temos que em alguns momentos agir de forma contida Respeitando as opções legítimas do congresso nacional salvo se as entendermos manifestamente inconstitucionais o professor Len que é amigo do min diz que os magistrados hoje usam princípios como varinhas de condão fazem plin invocam aquele ser etério que o ministro Alberto Lembrava que é a dignidade humana e escolhem qualquer conclusão que pareça
mais adequada desprezando regras e princípios que estão postos de forma Muito clara no próprio ordenamento jurídico você já me ouviu contar a história do Alemão do Fritz vocês conhecem a história do Alemão Fritz só para encerrar com uma história engraçada é uma história que eu gosto de contar porque ela é representativa da nossa tradição e da nossa cultura frits um alemão que se mudou pro Brasil vendia e instalava equipamentos de tomografia tora Beatriz é uma crônica do Antônio prata publicada Salv engano em 2004 na Folha de São Paulo esse alemão Marca um almoço com um
amigo brasileiro o amigo chega no restaurante o Fritz está lá Tomando uma caipirinha era um sábado com torresminho na sua frente o garçom passa ele pede um feijoada e a vida segue o brasileiro diz Poxa frit você tá bem fala português Tá adaptado caipirinha torresmo feijoada ele diz não não não Fritz muita dificuldade português brasileiro mas por que Fritz você se comunica tão bem e ele Diz português brasileiro muito diferente português portugal Por que Fritz é a mesma língua aliás vidas em língua portuguesa recomendo doent disv no YouTube ele diz frit por exemplo frit marca
almoço amigo brasileiro meio restaurante frit chega amigo brasileiro não chega meio 10 meio 20 meio 30 pega telefone liga amigo brasileiro amigo almoço meio não amigo diz sim amigo brasileiro não chega 5 minutas FR senta desolada O que significar em Português brasileiro Estou chegando o brasileiro coa a cabeça e diz assim bom vou te dar real frit é o seguinte quando o brasileiro diz que tá chegando na verdade ele diz que está saindo ele Poxa vida por não dizer estar sainda muito mais fácil compreensível aí o brasileiro diz não porque quando ele diz que tá
saindo é que ele ainda vai tomar banho dar comida pros cachorros e pô a roupa na máquina para lavar essa história é boa porque ela é Representativa Desse nosso descompromisso com o sentido mais Evidente das expressões hoje de manhã ah não agora Ministro Alberto disse todo mundo quer um dano moral para chamar de seu todo juiz quer um um ordenamento jurídico para chamar de seu e o problema do bom senso né Cada um tem o seu bom senso é tanto bom senso que ninguém se reconhece padecer da sua ausência que vira uma confusão de bons
sensos e ninguém se entende então a segurança Jurídica é importante Se eu puder quem sabe osar dar um conselho a todos Sigam as diretrizes do Supremo Tribunal Federal do Tribunal Superior do Trabalho salvo se houver hipótese de extinção muito clara isso será um favor que se faz à sociedade um prestígio ao valor segurança jurídica garantindo previsibilidade respeito ao passado e também eh garantindo o futuro ah uma das dimensões importantes e para fechar mesmo a minha fala antes de passar a Palavra ao Ministro Alberto paraas suas considerações finais uma das dimensões importantes da segurança jurídica é
a cognoscibilidade a clareza tanto pro legislador quanto pro julgador quanto por pro advogado pro membro do Ministério Público nós precisamos nos comunicar em linguagem Clara simples vejam aí a acampanha pela simplificação da linguagem jurídica do CNJ Ministro Barrosa está encampando mas queria enfim desejar a Todos e todas aí muito sucesso TST é um tribunal que estará sempre à disposição de vocês eh a primeira vez que eu tenho contato com essa nova Turma Portanto o meu gabinete também está à disposição mandem e-mail passem para um café sejam sobretudo felizes e não negligenciem a vida de relações
era isso muito obrigado Ministro Alberto Eu só queria agradecer o ministro Douglas por essa aula verdadeira aqui Eu até vi que tinha o currículo dele que é tão longo que eu Perderia muito tempo mas eu enfatizei o doutorado direito constitucional Ministro desde 2024 desde 2014 perdão e professor do mestrado aqui do IESB da clínica do IESB né mestrado e d então o dougas tem uma uma farta produção acadêmica é muito bom ouvi-lo trazer ess essas esses conselhos que são conselhos que a gente leva eu também absorvo os mesmos conselhos e entendo que a a magistratura
assim como qualquer um Desses cargos que nós ingressamos eles muito mais nos limitam do que agregam poderes a grande mágica é transformar o que nos limita em alguma coisa boa então a vocês que sej temos esse primeiro contato sego contato seg Tero estrutural ainda desejo a vocês uma magistratura também Prof Na Linha Do meu amigo estimado Ministro rodrig eu agradeço pela profundidade das falas e Manifesto Meu Erro naquele caso um agradecimento presidir brement Essa mesa aqui [Aplausos] mas quando a gente começou o painel vários pegaram o celular e ficaram filmando vamos pingar vamos fazer a
mesma coisa com eles vamos podemos tirar uma foto agora quem topar o desafio venho aqui pra frente pra gente poder fazer esse registro Obrigado a todos Moisés desculpe aí a mod [Aplausos] Isso Boa tarde Boa tarde a todos a todas e todos dando prosseguimento ao nosso segundo painel da tarde Será umain eh relacionado aos parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário e nós teremos como palestrantes o ministro Aluísio correia da Veiga e a ministra Morgana de Almeida Richa ministra Morgana então será a primeira a palestrar seja muito Bem-vinda ministra ministra
Morgana de Almeida Richa é mestre Doutora em Direito Constitucional pela PUC de São Paulo formada pela Universidade Federal do Paraná UFPR egressa da magistratura foi conselheira do Conselho Nacional de Justiça no biênio 200921 e tomou posse como ministra do TST em 22 de dezembro de 2021 é expositora e tutora nos cursos nacionais de formação da anate no eixo eticidade membro da Academia Brasileira De Direito Constitucional coordenadora do Observatório excelências femininas do TST e membro da de documentação e memória do TST é autora da obra políticas públicas judiciárias e acesso à justiça articulista conferencista e autora
de artigos científicos ministra Morgana seja muito bem-vinda muito boa tarde boa tarde eh eu começo eh cumprimentando aqui a nossa presidente De mesa D Maria Beatriz Vieira da Silva guber que é da 12ª região Tribunal do Trabalho de Santa Catarina e funciona junto ao conselho da enamat está aqui em substituição ao Dr Bruno Rodrigues que é o coordenador da enamat está em viagem com o seu diretor Ministro Maurício Godinho cumprimento também ao Ministro corre da Veiga vice-presidente do Tribunal Superior de trabalho presidente eleito que tomará posse no dia 10 de outubro provavelmente ainda em tempo
de A turma estar no seu curso formação Inicial aqui ou não não não então perderam perderão a posse por alguns dias dia 4 dia 4 e não pode estender até o dia 10 porque é uma semana né não vai dar tempoem as minhas primeiras palavras a cumprimentá-los ar Por essa grande Vitória que é aprovação no concurso da magistratura certamente ao chegarem aqui tiveram uma longa trajetória de percurso com Diversas etapas seja num único concurso para quem teve a felicidade de já ultrapassar as etapas e obter êxito ou muitos outros que acabam tendo que percorrer um
caminho mais longo de qualquer forma a Vitória absolutamente expressiva né isso é fantástico nós tivemos temos uma primeira incursão no curso de formação Inicial com a primeira turma cerca de um mês mais ou menos um mês atrás e então já tivemos algum contato com eh o grupo de magistrados Que foi aprovado neste concurso que de fato está muito interado das temáticas e essa que nós trazemos hoje que é o uso dos parâmetros das redes sociais para a utilização pelos magistrados parâmetros para uso das redes sociais ele começa aqui com uma contribuição eh híbrida mista Ministro
Aluísio e eu começo eu aqui fazendo uma parte mais geral e depois o ministro Aluísio vai entrar nos desdobramentos mais específicos eu vou pulos aqui Eventualmente a gente complementa depois e já combinamos que vamos deixar um tempo final para perguntas na medida em que pode ser interessante alguns esclarecimentos eh em relação a parâmetros para o uso das redes sociais numa reflexão conjunta com aqui Os Atuais alunos já magistrados numa sala de Formação Inicial muito diferente do que começamos nós da magistratura estão aqui três magistrados de carreira que tiveram seu Ingresso há algumas Décadas atrás e
cujo curso de formação inicial era a sala de audiência no exato dia em que iniciada a magistratura E é claro que aquele tempo não havia substituição porque a demanda era de Juízes titulares todos os titulares estavam numa sede tremenda aguardando a posse dos novos juízes substitutos de modo que imediatamente Saiu em férias e lá estava a então junta de conciliação e julgamento ou Vara do Trabalho para ser assumida por alguém no Primeiro dia de jurisdição então estar em Brasília estar junto ao TST que é o destino final da jurisdição em termos de uniformização da jurisprudência
em termos de definição macro institucional é um presente que eu espero que eh se tenha o grau de valor ação adequado porque realmente isso é uma Raridade ela é uma Raridade dos Tempos Modernos Assim como as redes sociais que de modo algum podem ser vistas como Raridade mas sem dúvida como fruto dos Tempos Modernos quando se pensa em parâmetros para o uso das redes sociais que que os senhores e as senhoras concebem numa ideia geral sobre isso faço eu uma pergunta todos aqui passaram pelo concurso recentemente como foi em relação às últimas etapas quando já
verificado ou mesmo antes durante o o concurso quando já vislumbrado que poderiam ser avaliados na conjuntura da sua Configuração pessoal vocação para magistratura alguém aqui revisou as redes sociais apagaram postagem eu dizia que a partir desta reflexão eu poderia sentar aqui e encerrar a palestra Qual é o tema parâmetros para uso das redes sociais os senhores já responderam o primeiro já olharam para a figura do juizs para a figura do candidato que ali ingressando no concurso Público pensou Como iria ser olhado de que forma iria ser lido visto avaliado percebido não pela comunidade destinatária da
prestação de serviços jurisdicionais mas pelos avaliadores de candidatos que devem ter um perfil não por acaso o nome é perfil perfil para o concurso da magistratura né Depois que se ingressa na carreira isso não deixa de ser uma verdade isso não deixa de ser uma conjuntura que permanece no dia a dia nós seremos Avaliados pelos jurisdicionados pelos advogados que vão buscar uma um conhecimento uma visibilidade uma compreensão de quem é o seu juiz em tempos modernos a dogmática jurídica atual percebe como Norma Jurídica não apenas a lei enquanto teor normativo emitido pelo congresso nacional mas
Norma Jurídica como o fruto da decisão do magistrado a partir da interpretação considerado o caso concreto no encontro da realidade dos Autos da realidade fática aos textos de lei que são aprovados pelo congresso nacional Então o que eu quero dizer com isso é que o perfil do magistrado importa e importa muito para toda a comunidade e estes reflexos serão percebidos par e passo na medida do que cada um compartilha cada um expõe cada um apresenta dentro da sua vida privada ao encontro da sua vida pública tem vários elementos que nessa introdução que é uma Reflexão
geral apresentada que já vão depois ao encontro daquilo que vai es canalizar nos parâmetros para o uso das redes sociais pelos magistrados na medida em que o primeiro ponto é a compreensão da temática conhecer um pouco de redes sociais o seu significado e acima de tudo aquilo que você tem como razoabilidade bom senso prudência e elementos que qualquer um qualquer um dos Senhores os tem tanto que já o fizeram o primeiro Parâmetro para uso das redes sociais é o filtro inaugurado quando do concurso para ingresso na magistratura Mas vamos adiante na compreensão na compreensão de
um mundo de um mundo que se alterou de um mundo que tem eh uma configuração completamente diferente daquela que era quando nós ingressamos na magistratura a partir daquilo que se compreende hoje por sociedade da Informação a sociedade da informação que é fenômeno Sem dúvida do Século XXI ela tem hoje um passo a mais que é a sociedade do controle da informação e nesse aspecto Vejam Só a internet ela é um fenômeno extremamente recente ela surgiu em meados dos anos 80 surgiu como uma uma plataforma informacional e rapidamente ela se transformou numa plataforma de influência numa
plataforma em que todos produzem e enviam informações isso traz um outro fenômeno Agregado que é a desmidiaceae de computadores interligados a forma de comunicação humana tem uma alteração substancial e as redes sociais elas datam do ano de 2003 elas são portanto deste século como uma estrutura uma estrutura social de pessoas e organizações conectadas vej que nós estamos falando de algo que Possivelmente esteja na geração das Senhoras e dos Senhores mas que certamente começou um pouquinho eh eh depois quando os senhores já estavam por aí ou crianças ou talvez um pouco mais para frente é muito
recente esse mundo que traz novos desenvolvimentos novos desafios impactos e plausibilidade o que você tem com isso com a mudança da comunicação é também a mudança da compreensão e obviamente há um conflito intergeracional nessas compreensões eh O que os senhores vão encontrar no dia a Dia e vão se posicionar terão ali diferentes gerações do duas a três gerações seja de partes ou de advogados que terão visões muito diferentes daqueles que jovens ingressam na carreira ou que lá no meio do caminho já estão eh se desenvolvendo a autocomunicação autocomunicação de massa prevê uma compreensão um usuário
grande público nós temos de um lado uma única pessoa e do outro lado uma massa anônima de eh público a partir Do que hoje se compreende o usuário ou alguns usuários alguns juízes certamente não é ministro luí como digital influencers n não é novidade não é algo fora do do eh contexto que se encontre juízes na condição de digital influencers e também é disso que nós estamos falando né nesse mundo que mudou pesquisando recentemente Eu não conhecia mas vira conhecer nas pesquisas e vamos ver aqui as expressões de Reconhecimento ou não Hugo Gloss conhece Hugo
Gloss o goog Gloss inclusive aqui de Brasília né Ele é relativamente jovem tá na faixa acho que dos seus conhece o goog Gloss fiquei impactada que é absolutamente impactada e ooss tem 15 milhões de e certamente uma conta bancária equivalente a 15 milhões de seguidores agora um outro uma outra expressão dessa autocomunicação em massa Que é fenomenal recente também embora não recente mas veiculada agora eh diariamente nos na na mídia é o Pablo Marçal né Pablo Marçal candidato a prefeito de São Paulo famoso agora no episódio da cadeira que aumentou o número de seguidores expressivamente
diante da disputa ali da né da exposição social e midiática que nem precisa da mídia ele própria exposição Pablo Marcial ele começa como Coach Ministro Aluísio Coach tem juízes Coach também n eles também entram depois no nosso problema que vai se desenvolver como Coach e digital influencer com até então ele tinha 13 milhões seguidores certamente hoje deve estar já batendo 15 para cima e uma conta pesquisei hoje de manhã segundo os dados do Google do Dr Google R 193 milhões de reais n o digital influencer bem mais eh de resultado financeiro exitoso que a magistratura
bem o filósofo eh Ban ele fala do enxame digital O enxame digital Na medida que o indivíduo ao invés de ser um ninguém ele é um alguém penetrante há uma mudança da visão do espaço público e privado e aqui não estamos falando da magistratura estamos falando da comunicação em mídias sociais espaço público e privado acabam se confundindo o aumento da exposição em relação aos agentes políticos nós portanto eles se significa mais conhecimento o que de certa forma é bom mas ao mesmo tempo ele representa novos Riscos e potencialidade de danos fornecimento de dados dados que
processados desenvolvidos e devolvidos eles têm impacto cognitivo e comportamental alguém aqui conhece o filme dilemas eh dilemas das redes é um filme fenomenal que vai trazer uma compreensão contextual e sociológica a respeito do que significa a sociedade da informação e desta nova forma de comunicação vejo que em termos de de Dados estatísticos numa visão geral da de usuários eh conectados a aparelhos e serviços eh no Brasil nós temos de um total da população brasileira de 217 milhões são dados da melt waterer aqui de 2024 de Janeiro de 2024 levantados então uma população de 217 milhões
de pessoas no seu Total aparelhos celulares conectados 210 eh milhões O que representa 96% da população usuários individuais da Internet 187 O que significa 86% da população e em relação à mídia social usuários eh com identidades e mídias sociais 144 milhões O que representa 63% da população se excluirmos as crianças provavelmente a população toda está compreendida nesses patamares ou seja nós estamos falando de uma existência que é parte da Natureza humana há uma compreensão do aparelho celular quando você digita aparelho celular que está nas mãos aqui como dígitos dígitos vend de dedo digitação é quase
que uma prótese é quase que uma extensão da mão o celular onde se digita de forma contínua e em paralelo a divers atividades o que daria um outro tipo de compreensão intelectiva mas aqui falando então das redes sociais na definição da Wikipedia estrutura social pessoas e Organizações que compartilham dados e informações e a nós vamos chegar nela a resolução 305 do CNJ que eu vou deixar essa parte para o ministro Aluísio mas só vou fazer um destaque aqui na parte introdutória eh o artigo sego parágrafo único da considera a rede social todos os sítios da
internet WhatsApp é rede social alguém acha que não seja essa é a maior Dúvida quando da Edição da resolução 305 do CNJ se o WhatsApp seria ou não rede social Não há dúvida WhatsApp é rede social resposta perfeita todos os sítios da internet plataformas digitais e aplicativos de computador ou positivo eletrônico móvel Então temos aqui exemplificativamente na ordem das mais utilizadas no Brasil WhatsApp YouTube Instagram Facebook tiktok e assim por diante com eh os usuários aqui que são de grande monta e o WhatsApp então Eh já definida a questão muito clara que constitui rede social
tem um elemento adicional no WhatsApp que é digno de atenção de muita atenção que são os grupos o WhatsApp tem a comunicação individual e a comunicação em grupos talvez a maior dificuldade hoje em relação à compreensão dos juízes na utilização das redes sociais sejam seja a partir de grupos às vezes estar em um grupo de rede social no WhatsApp no WhatsApp pode ser um problema dependendo Do grupo tá e a liberdade de expressão nós estamos falando de um direito fundamental liberdade de expressão é um direito de é um direito fundamental na medida em que se
colocam parâmetros para uso das redes sociais regras disposições limitações restrições nós estamos obviamente dentro de algo que se questiona eh em relação ao direito a liberdade de expressão enquanto Direito tem uma música do Cazuza que vocês senhores devem conhecer chamado O Tempo Não Para e dentro da música ele fala de um museu de grandes novidades quer dizer o passado né o museu nas grandes novidades aquilo que está lá no museu aquilo que está lá no passado nós teríamos nesta nesta discussão sobre a liberdade de expressão em relação aqui no na quadra na faixa do meio
o tempo atual né estamos aqui dentro de um telefone celular ali numa parabólica com Todos os acessos da modernidade e o tempo antigo liberdade de expressão pós falar alguém censurando fechando a boca fechando os olhos alguém com Megafone quer dizer essa mudança dos tempos que nós estamos falando aqui da sociedade da informação com essas transformações O que significa em termos de eh transformação estaríamos aqui em algo que eh ficaríamos naquela velha naquela velharia naquele Passado ou com modificações ou talvez isso se enquadre numa música de Bon jov chamada quanto mais as coisas mudam e aí
Segue para dizer que mais elas continuam as mesmas a significar que talvez estejamos diante de uma mesma música mas com uma melodia diferente e nessa melodia diferente as redes sociais plataformas digitais bolhas virtuais elas trazem alguns aspectos que são polarização ideológica aspectos negativos aqui eu estou destacando na Sua preocupação polarização ideológica fake News E especialmente o termo que se eh passou a conhecer como pós-verdade foi profundamente divulgado a partir do ano de 2016 em que pós verdade acaba sendo nada mais do que uma definição de uma mentira né tem o o o decart no seu
penso logo existo na pós-verdade virou acredito logo estou certo a compreensão que você tem a partir de bolhas e de identificações A ao mesmo tempo uma crise das instituições uma crise de confiança isso é geral Isso serve inclusive paraa mídia não serve só para a magistratura só para nós enquanto estruturas aqui mas a própria mídia ela foi demitida pela comunicação a partir das redes sociais e eh há um outro aspecto que aqui então é o positivo é a dimensão social da liberdade de expressão não a dimensão individual que é importante para o processo Democrático bem
e os magistrados e as redes sociais acho que o ministro Aluísio vai abordar esta parte deixa eu ver quanto que eu vou pular aqui vou ficar só no primeiro tá ministro elízio eh juízes e redes sociais estariam aqui em uma questão além da liberdade de expressão juízes são membros de poder centros de competência e decisão políticos sem dúvida a responsabilidade Social do cargo ela é titânica Ela é realmente e expressiva e o magistrado tem como a sua figura humana privada Este é um ponto que deve se ter como assim muito assentado indissociável da figura pública
o ser privado e o ser público o magistrado intramuros e extramuros são a mesma pessoas t o mesmo o mesmo canal de comunicação e isso vai afetar na questão das redes sociais o ponto nodal vem a ser a visão De imparcialidade na medida em que nós como magistrados nos colocamos com opiniões com visões com preconceitos Todos nós temos visões positivas e negativas de mundo isso quando é visto pela população em geral tem o problema da percepção desse juiz ser isento dele ser Imparcial e a imparcialidade é a pedra de toque A Pedra Angular da do
sistema de justiça e portanto da democracia na sua legitimação há uma uma definição que eu Achei belas A esse respeito dizendo que a imparcialidade ela é o santo grau da estratura e acho que isso define bem aquilo que deve ser por nós praticado e percebido pela população em geral a liberdade de expressão ela se confronta com eh deveres funcionais e isso vai ser trazido na resolução 305 Isso vai ser abordado em grande profundidade e há aqui algumas disposições que são eh que reg essa matéria Artigo 5º inciso Qu da Constituição é livre a manifestação de
pensamento sendo vedado O Anonimato primeiro limite da liberdade de expressão já está na constituição a Constituição diz a liberdade é livre a manifestação mas O Anonimato não pode ser artigo 220 da Constituição manifestação do pensamento criação expressão informação sob qualquer forma processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição observado o disposto Nesta constituição liberdade de expressão portanto não constitui direito absoluto deve o magistrado observância a disposições legais passíveis de responsabilização por excessos E aí no aspecto vem a o nosso regramento específico a Loman que entre os seus artigos 35 e 60 especialmente vão reger a questão
disciplinar sendo que o Artigo 35 da Loman vai trazer o elenco de deveres da função jurisdicional no Inciso oavo manter conduta irrepreensível na vida pública e particular mais uma vez nós estamos aqui na conexão dos dois artigo 41 magistrado responde por impropriedade ou excesso de linguagem 43 44 procedimento incorreto E negligência configuram infrações admin rativas esses dispositivos aqui todos eles são aqueles mais evocados nos processos nas reclamações disciplinares nos processos administrativos disciplinares que nós magistrados Respondemos por eventuais excessos dentro da utilização das redes sociais e aí considera-se a ética do Juiz a liturgia do cargo
eu vou passar por essa parte mais de forma mais rápida a deontologia da magistratura a magistratura ela está sujeita a um atuar deontológico vale dizer normas diretoras da atividade profissional sobre o signo da retidão moral ou da honestidade Ou seja é a ética aplicada às atividades profissionais de uma classe específica No caso a magistratura por isso que o código de ética da magistratura eh da magistratura brasileira ele vai estar diretamente correlacionado a essa questão trazida aqui nas análises e o controle disciplinar controle disciplinar ele é pautado então na Loman como eu destaquei aqui artigos 35
a 60 no código de iberoamericano de ética judicial e no código de ética da magistratura Nacional a função plinar compete às corregedorias Regionais ao CNJ e ao csjt Houve aqui uma alteração recente em relação à função correcional do Tribunal Superior do Trabalho o corregedor Nacional deixou de integrar a administração e passou para o conselho superior da J trabalho de modo que as questões correcionais agora migram para a análise pelo conselho superior da J trabalho a partir da edia então há um espectro de eh acompanhamento controle dessa atuação Eh jonal a partir destes destas estruturas e
a avaliação é feita a partir de um sistema jurídico multinível não apenas avaliação mas a regência quando os senhores são instados a a estudar as matérias que dizem respeito aqui ao uso das redes sociais isso significa compreender não apenas O que significam as redes sociais como é que elas se instalam como é que esse fenômeno opera mas também todo normativo que rege porque esse que é o elemento Delimitador de parâmetros ao fim e ao cabo que Vai resultar na resolução 305 que é um dos elementos os princípios de bangalore código Iber americano Loman código de
ética da magistratura Nacional provimento 71 resolução 305 provimento 35 e resolução da enamat eu vou passar adiante aqui código de ética da magistratura nacional e vou até o provimento 71 que o ministro Aluísio deve aprofundar um pouco mais essas questões Esse provimento 71 ele foi o início da discussão no CNJ havia uma eleição em curso ano de 2018 e na corregedoria Nacional de Justiça chegaram inúmeras reclamações da conduta de magistrados diante das postagens nas redes sociais diante desse cenário reiterado o corregedor Nacional ele ele fez um provimento Esse provimento foi desenvolvido única e exclusivamente a
partir da corregedoria Nacional portanto um ato muito forte para aquele contexto E ali se definiu eh algumas disposições para o e-mail institucional da do Judiciário e manifestação nas redes sociais Esse foi o primeiro Grande passo a respeito de um regramento específico da matéria ela foi discutida no plenário do CNJ em sede de um pedido de providências houve um debate bastante amplo e um voto divergente esse voto divergente interessante que o grande fundamento dele foi a corte americana de direitos humanos na sua no Artigo 13 da Convenção apontando todas as violações de direitos humanos e ato
contínuo eh houve um mandado de segurança no Supremo para discutir esse esse provimento 71 do CNJ foi de relatoria do ministro Barroso e ali algumas premissas já ficaram muito Claras quando do julgamento do supremo ali se colocou liberdade de expressão relevante direito fundamental restrição exercício vedação da atividade político-partidária por membros da Magistratura é precisamente uma das exceções constitucionais à liberdade de expressão então aqui vem uma clareza no seguinte sentido a vedação não é apenas filiação político-partidária como a magistratura entendia mas o atrelamento a questões que são político-partidárias decorrentes de candidatura Independente de filiação a partido
político aqui no item seis diz eh eh eh trouxe a decisão a nova realidade da era digital faz com que as manifestações de magistrados Favoráveis ou contrárias a candidatos e partidos possam ser entendidas Vejam Só manifestações hein manifestações favoráveis e contrárias Simpatia antipatia gosto não gosto seja o Pablo Marçal seja bolsonaro Lula enfim isso envolve manifestações que possam ser entendidas como exercício da atividade político-partidária Tais declarações em redes sociais com a possibilidade de reprodução indeterminada um Usuário enxame como destinatário declarações em redes sociais possibilidade de reprodução indeterminada e formação de algoritmos preferenciais contribuam para alcançar
um resultado eleitoral específico que é vedado pela constituição bem daí aí vem a resolução 305 do CNJ essa resolução Ela traz um regramento eu vou colocar Ministro lío apenas algumas coisas que são percepções Pessoais sobre ela eh na ocasião Estamos aqui no ano de 2019 Ministro Aluísio Correa da Veiga que é o responsável por essa resolução é o grande responsável ele era Conselheiro junto ao Conselho Nacional de Justiça e lá na comissão respectiva ficou qual era a comissão estruturação de pessoas isso gestão de pessoas gestão de pessoas eh o ministro aluiz eficiência operacional e gestão
de pessoas eficiência operacional e gestão de Pessoas sobre a responsabilidade Assunção do ministro Aluísio na presidência na coordenação da comissão fica então encarregado de estruturar um regramento parâmetros para o uso das redes sociais pelos magistrados eh foi feita uma um grupo de trabalho o ministro Aluísio convocou juízes eh da esfera federal estadual e trabalhista eu tive a honra de compor Este grupo de trabalho com o ministro Aluísio foram meses meses profunda Pesquisa direito comparado fizemos levantamento de todas as ordens para a resolução 305 que acabou resultando neste texto é óbvio que a nossa visão é
é muito pessoal né Nós temos eh certamente uma compreensão de que o texto é excelente mas eu acho mesmo que o texto é fantástico e ele ele é tão eh fantástico porque ele traz alguns diferenciais eu não vou adentrar nele só vou falar da da da macron ele traz aquilo que nós definimos Como soft Law e hard Law ele foi dividido em quatro quatro grandes estruturas quatro grandes vértices sistemáticos sendo que ele traçou depois depois dos considerandos a resolução 305 É de necessário estudo para a utilização das redes sociais ela é fundamental e quando a
gente vai analisar uma leitura eh eh da estrutura da resolução e do seu desenvolvimento ela é de uma clareza de uma fluidez e de uma Precisão muito definida em relação àquilo que pretende Enquanto sua definição sua parametrização para uso por que que eu digo isso quando ela trata nos considerandos uma série de elementos Ali há premissas filosóficas de toda a estruturação que vai gerar o normativo depois ela parte de quatro quatro macroestruturas a primeira delas vai tratar de eh recomendações de Conduta eh recomendações de Conduta relativas à presença do juiz nas redes sociais relativas a
manifestações e depois relativas à privacidade e segurança depois ela trabalha disso com isso nas vedações abrangências e formação continuada teve uma base estrutural que foi muito acentuada Ministro Aluísio vai tratar mais disso e uma polêmica que foi do tamanho do Brasil Quando a resolução foi aprovada no plenário do Conselho Nacional de Justiça surgiram inúmeras polêmicas CNJ lança resolução polêmica por censurar Nossa foi chamada de censura e eh em diversos veículos de comunicação eh Associação de magistrados diz que o CNJ legislou em resolução sobre redes sociais provimento da mordaça E por aí a fora foi foram
meses ou período muito intenso de discussão e judicialização Houve um mandados houve a uma ação direta de inconstitucionalidade duas na verdade que ainda não foi julgada nenhuma das duas foram julgadas tem conta com quatro votos pela improcedência evidente que está mais do que consolidada a resolução e também houve um mandado de segurança da anatra que foi julgado improcedente este já transitado em julgado a o grande o questionamento teve tanto por parte da MB como da juf eh em relação às Adis foi No sentido de que o ato normativo não poderia ser mais restritivo do que
a lei E aí entrou a questão da atividade político-partidária e filiação que para fins da resolução foi mais Ampla houve também a resolução 27 da inamat que veio em junho de 2022 novamente Ministro Aluísio em Pauta estava Ministro Aluísio então na direção da inamat e esta resolução destina-se à formação formação Inicial e formação continuada público e privado linha que Separa o juiz figura pública do juiz cidadão acho que essa resposta ela está mais do que Clara não há não há linha a judicatura transcende a esfera privada o ela é considerada de relevante interesse público uma
questão de esfera pública e a esfera pública ela concerne ao bem comum o direito deve espelhar a preocupação com a ética voltamos paraa ética ética do Consenso âmbito coletivo e defesa dos interesses públicos agora assim eh a gente fala em abstrato e Parece que a realidade eh eh não acompanha apanha muito aquilo que as conversas podem transparecer mas tenho certeza que postagens as redes sociais são avassaladoras H inúmeros exemplos de situações que são constrangedoras punidas disciplinarmente e recorrentes algumas apenas exemplificativamente aqui esse essa questão essa juíza que postou a selfie ela demonstra Aquilo que diz
respeito ao Total desrespeito é falta de paciência stress não importa o fundamento pelo qual se esteja cansado com pouco paciência achando que o advogado não entende nada que aquilo ali já ultrapassou e eh eh a tolerância da pessoa uma postagem dessa ironizando pergunta idiota né é algo que é inimaginável e enfim está né e eh recorrente essa outra é é quase que uma é uma Ode Isso aqui é uma obra prima Eu agradeço ao Conselho Nacional de Justiça por estar a 2 anos e 3 meses recebendo salário integral sem trabalho tá afastado Por uma questão
disciplinar recebendo sem trabalho por ter 106 dias de férias mais 60 dias para tirar a a partir de 14 e por comemorar e borar tudo isso numa quinta-feira à tarde ao lado de minha amada gata de 19 anos Longa Vida ao CNJ e aloman pessoal não é fake News Isso é verdade isso é verdade uma das maiores Críticas que nós recebemos da população é ter uma remuneração elevada e o questionamento que não valemos tudo isso não precisa de nada para acabar conosco basta algo desse tipo né só enterro eh ora a desgraça humana começou no
Éden por causa da mulher todos nós sabemos mas também em virtude da ingenuidade da tolice da fragilidade emocional do homem o mundo é masculino a ideia que temos de Deus é masculina Jesus foi Homem esse esse processo ele também ele foi emblemático ele foi julgado quando eu estava no CNJ ele é relativamente antigo e realmente vem de alguém que tem problemas né E esse juiz foi que não precisa psicólogo nem psiquiatra aqui já já está definido eh e a visibilidade desse tipo de de postagem ele ele Caprichou ele Caprichou ele pôs em tudo que era
rede acaba deixando enfim né o o a questão vejam da imparcialidade lembra que falava antes Do Santo grau quem lê uma postagem dessas Qual é a imparcialidade que este homem tem para julgar qualquer processo que se refira a uma mulher um caso de violência doméstica de guarda de filhos de enfim qualquer qualquer situação que envolvam nesse caso era uma situação dessas delicada e enfim eh próxima próxima postagem aqui é é uma crítica que também fala por si próprio ato autoritária juiz Abrir inquérito e figurar como vítima investigador e Julgador ao mesmo tempo como associada aguarda
manifestação da MB sobre isso esse não precisa de embargos e declaração né já tá já tá claro este aqui eh na linha política Lula e PT usando religião e igreja para conturbar as eleições e enganar incautos ainda criticam bolsonaro por frequentar a missa sendo católico e visitar cultos sendo casado como uma casado casado com uma Evangelista aqui a linha uma linha e Aqui a outra linha aqui a linha oposta vote 13 só assim podemos mudar esse cenário dantesco eh a minha dia 30 vamos votar 13 ainda dá tempo de mudar de mudar esse quadro e
por aí vai né postagens de cunho político são diversas se nós fôssemos fazer um escalonamento dos problemas certamente os de cunho políticos são os mais recorrentes Mas também eu não trouxe aqui acabei não separando mas postagens Muito problemáticas envolvem questão de coach de atividades em tese acadêmicas em tese de Formação promovidas por juízes com utilização de redes sociais não raramente dentro da sala de audiência com os símbolos da República Brasão e Bandeira atrás durante a filmagem que obviamente tem problemas com isso né em relação a reclamações disciplinares e pades aqui dois destaques um do corregedor
Nacional até Então luí Felipe Salomão dizendo a liberdade de expressão não constitui direito absoluto afirmação princípios da magistratura deve-se coadunar publicações devem observar o provimento 135 que vai reiterar a questão eleitoral um provimento posterior da corregedoria e a resolução 305 do CNJ a resolução 305 é um texto tão bem escrito que e a tendência dela pela amalgama móvel que é capaz de ao mesmo tempo entrelaçar os elementos e ter uma mobilidade ela tem Uma sedimentação muito eh profunda em relação ao p aqui a desembargadora Jane granzoto que é do TRT de São Paulo consta no
momento em que coloca posições ou palavras em defesa de um determinado partido político ou candidato é o judiciário falando é um destaque importante aqui nesse caso o magistrado teve como pena uma disponibilidade de 60 dias e ele estava sendo investigado por postagem de Conteúdo político partidário aqui com agravante de reproduções reprodução de Notícias falsas fake News que a gente destacou anteriormente e eh essa entrevista do Ministro Luiz Felipe Salomão na revista Veja foi o ano passado ele dá três três passos aqui a lei impede Que haja politização que o juiz externa opinião com con política
para que não se quebre a imparcialidade isso vale para as redes sociais Segundo em alguns casos com os quais nos deparamos o CNJ a atuação de magistrados nas redes era tão intensa que transbordava a realização de cursos em que eles ganhavam dinheiro né esse é um ponto de grande atenção para redes sociais e também encontramos episódios olha só queem interessante como a a a assim a a clareza vem de uma autodenuncia o tempo dele na internet o sujeito Perdia o tempo na internet e não cumpria com a obrigação de julgar Processos não dá para ficar
o dia todo na internet né e estar trabalhando ao mesmo tempo ainda que muitas vezes esteja se com o celular ali do lado mas né é é é incompatível de fato e aqui para terminar duas reflexões essa figura primeiro essa figura aqui embaixo a à direita ela é Ela vai trazer a ideia de um panóptico panóptico é um termo grego que significa lugar onde tudo se vê então há um lugar um Ponto Central onde tudo se observa tudo que Está ao redor se observa É um mecanismo que intensifica o poder uma forma de controle Jeremy
bentan acho que muitos aqui conhecem em 1785 ele projetou uma penitenciária ideal e ele fez esse projeto a partir da construção de um edifício que está ali um edifício em forma de círculo com um controle Total a partir de um único vigilante né Depois vem Foucault com a ideia do vigiar e punir o estado de disciplina e a e a seguir do Big Brother Big Brother todos leram assistiram o filme 184 954 84 do Big Brother ao Big Data com as informações algorítmicas Então esse cenário que é o primeiro trata de um contexto em que
a rede social Vejam Só a rede social começamos lá na sociedade ação rede social não é um instrumento não é apenas um instrumento D Luciana seja bem-vinda apr presenta na Matra rede social é uma forma é um modo de ser é o modo de existir é assim que hoje se compreende a rede social e na sociedade da informação o panóptico das redes sociais então há aqui um paralelo da ideia do panoptico com as redes sociais aqui temos o Facebook no centro no panóptico das redes sociais pressupõe cautela mas também serve para aproximar O magistrado do
jurisdicionado e facilitar a transparência e a divulgação de boas práticas ou seja há um lado luz E um lado sombra das redes sociais que se comunicam e que devem ser utilizadas no sentido positivo no sentido proativo como um ideal de conduta para nós enquanto usuários das redes sociais e uma outra e última reflexão então aqui a ideia da cama de procusto procusto vem da mitologia grega esse personagem ele era um criminoso que morava na beira de uma floresta e ali ele convidava Viajantes transi untes que estavam passando pelo local para se alojar dava Abrigo e
enfim convidava para ir à sua casa onde dava a condições de cama e comida para essas pessoas e era em verdade um grande um grande criminoso ali na casa ele tinha uma cama uma cama de ferro essa e nessa figura aqui apresentada em que as pessoas quando deitavam iam dormir à noite ele ele ajustava o corpo da pessoa à cama de modo que amputa aquilo que estivesse sobrando ou esticava destroncando o corpo naquilo que estivesse Faltando essa ideia da cama de procusto ela representa a intolerância humana e ela é metaforicamente utilizada e estudada como uma
forma como uma imposição de padrão para as áreas de conhecimento padrão de comportamento para as áreas de conhecimento Então ela vem aqui como uma provocação quando nós trazemos a questão de parâmetros limites para uso das redes sociais pelos magistrados falava aqui dout Luciana da resolução 305 que a Anatra chegou a propor medidas também a Mb e a juf em relação ao texto mas que embora as Adis não tenham sido julgadas o texto está absolutamente consolidado né nós estaríamos então aqui diante de uma visão não da cama de procusto não desse aspecto de limites na medida
em que o direito ao pensamento à expressão ele é absolutamente livre mas precisa encontrar um Balanceamento diante de interesse de hierarquia mais elevada então o exercício da judicatura impõe limites à liberdade de expressão dos magistrados frente percussão de suas opiniões públicas na imagem de imparcialidade e legitimidade do Poder Judiciário era essa a principal eh mensagem que eu gostaria de deixar junto com esses vários elementos de um um estudo que é bem mais amplo né E que o ministro Aluízio Então segue com agora A sua exposição e talvez a resolução mais detalhadamente nós ficamos depois à
disposição para eventuais perguntas muito [Aplausos] obrigada parabéns a ministra Morgana que deu uma verdadeira aula né ministra inclusive com aspectos práticos que os alunos tanto exigem e a ministra Morgana trouxe inclusive algo que pode ser um mantra né para os novos juízes né a imparcialidade ao Santo grau da magistratura gostei ministra Morgana e de imediato Então já passamos a palavra ao Ministro Aluísio correia da Veiga não sem antes eh vou fazer uma reparação aqui porque nós temos um aluno ministra Morgana o Márcio Aparecido da Cruz Germano da Silva o Dr Márcio e ele é uma
pessoa com deficiência visual então nós temos fazer a audiodescrição e eu acabei esquecendo da audiodescrição então eu sou uma mulher Branca cabelos compridos Estou com um colar de pérolas um brinco de pérolas eh um uma camisa branca um blazer vermelho e estou aqui ao centro da mesa eh feito isto Ministro Aluísio correia da Veiga formou-se em direito pela faculdade de direito da Universidade Católica de Petrópolis ingressou na magistratura em 81 como Juiz do Trabalho substituto da Primeira Região tendo exercido a magistratura no TRT da Primeira Região Com sede no Rio de Janeiro até 2004 promovido
por merecimento em 84 a juizes do trabalho presidente de junta de conciliação e julgamento atuou como juiz convocado a partir de 1996 no TRT da Primeira Região sendo então promovido a Desembargador em janeiro do do ano seguinte de bancas examinadoras de vários concursos públicos para cargo de juí do trabalho substituto em diversas regiões da Justiça do Trabalho foi professor da Faculdade de direito da Universidade Católica de Petrópolis de 1984 até 2016 autor de trabalhos jurídicos publicados em livros e coautoria e em diversas revistas especializadas em 1998 foi convocado pela primeira vez pelo TST e ao
longo dos anos seguintes sendo finalmente eh empossado o ministro do TST em 28 de dezembro de 2014 foi membro da comissão permanente De jurisprudência e precedentes normativos do TST presidiu a sexta turma do TST desde a sua instalação em fevereiro de 2006 presidiu também a comissão permanente de Regimento Interno nos vienos 2016 e 2018 e 2018 a 2020 e com pôs o o Conselho Nacional de Justiça como Conselheiro no biênio 2017 a 2019 eh resumidamente foi também Professor honores causa da Universidade Católica de Petrópolis no Rio de Janeiro Membro da Academia Brasileira de Direito do
Trabalho do Instituto dos Advogados brasileiros academia Brasiliense de Direito do Trabalho Instituto Brasileiro de Direito Processual academia Paulista de letras jurídicas Academia petropolitana de Letras e Academia petropolitana de Letras jurídicas foi corregedor geral da justiça do trabalho no biênio 20202022 e Conselheiro corregedor Geral do Csjt diretor da Ana matate de 2011 a 2013 e também no ano de 2022 é vice-presidente do TST no atual biênio e presidente eleito para o próximo biênio eh com posse prevista para dia 10 de outubro de ministra luí seja muito bem-vindo muito obrigado eu agradeço imensamente cumprimento a todos senhores
juízes senhoras juízas sejam muito bem-vindos à Magistratura cumprimento a nossa Presidente da Associação Nacional do magistrado do trabalho D Luciana conforte cumprimento a a mesa e depois que a ministra Morgana se manifestou não é eu porque mulher O Poder da Mulher é impressionante ela chega e di assim o Ministro Luiz vaiou falar sobre isso Ministro Luiz vaiou falar sobre aquilo vai se aprofundar Gente não me comprometi com isso não agora eu tô ferrado né mas na realidade para dizer que nós estamos aqui num processo num projeto de eh interação com essa nossa história e a
a história dos Senhores nessa nova opção de vida eu eh o juiz é é Márcio né Márcio o Juiz Márcio ele ele se ausentou me parece e isso me tira Me Dá Uma tranquilidade que eu não me sentiria à vontade para fazer o meu como é que é a autodescrição que vão dizer que eu sou mentiroso e pedi a Ministra Morgana para fazer minha minha autodescrição que ia dizer que era bonito e tal não é para começar a história mas eh eh na realidade nós vamos falar sobre um tema dos mais eh talvez importantes e
também eh mais instigantes com relação a mudança e a revolução eh que proporcionada pela tecnologia nós somos de uma época eu por exemplo Juiz do século passado não é que insiste Ser juiz nesse século e dizer que realmente eh eh quando nós começamos e a ministra Morgana falou muito bem quando eu tomei posse como juiz eu peguei no tranco e nós temos aqui o juiz do Rio de Janeiro Minha Origem meu tribunal de origem e juízes da segunda região eu não sei se sentaram separadamente juiz da segunda para juiz da primeira pro outro acho que
tá tudo junto misturado né O que é melhor pela integração na história mas quando eu tomei posse como juiz no Rio de Janeiro nós éramos na ocasião eh na totalidade 34 juízes substitutos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da primeira região que tinha jurisdição sobre o Rio de Janeiro e o estado do Espírito Santo de Saudosa memória sor não pegaram isso nem eram nascidos né mas eh essa história de pegar no tranco não é quando eu tomei posse com 34 juízes nós éramos 11 que passamos no concurso e no dia que eu fui tomar
posse Presidente tribunal nos reuniu para solenidade de posse aquela coisa toda terminada a posse agora vocês vão lá na corregedoria para ver a designação dos Senhores tá bom saí fui lá escuto uma uma coisa quando eu pego no emprego aí o cara falou o quê sua audiência tá aberta a porta tá aberta O senhor tá uma hora atrasado hã é no Rio de Janeiro em plena capital aí eu já deci as escadas lá meio atordoado para entrar na sala de audiência todo mundo olhando cara feia Mal chegou já tá atrasado né e sentei para fazer
audiência e d é é uma história que todos nós que tomamos posse naquela naquela época passamos não havia juiz acumulava muitas muitas vezes não é por falar em Pauta humanizada três juntas de conciliação e julgamento ao mesmo tempo a Bia abria três portas ficava um pouquinho numa saía daquela ia pro meio ficava mais um pouquinho fazia as audiências que podia e voltava para primeira saíamos no final do dia cada um Com 50 eh processos conclusos pra sentença essa era a nossa história então a a a mudança da estrutura a a a própria estrutura do poder
judiciário mudou muito e mudou muito em todos os sentidos até mesmo com relação à questão da tecnologia da informação que toda essa estrutura deve ser utilizada para melhorar as condições de vida da sociedade tudo isso que nos é colocado à disposição é para Servir nós somos acima de tudo servidores e bem servir é exatamente provocar a entrega da jurisdição a entrega da prestação judicial que se fará através de um pronunciamento judicial que naturalmente com a utilização de toda a tecnologia da informação substituindo outrora aina de escrever não é que o notebook do juiz era uma
olivette leta 22 que era uma máquina de escrever portátil que a gente encarregava para todos os cantos e ali Procurava eh datilografar o rascunho da sentença porque as secretárias ficavam indignadas com a nossa letra porque eu fazia tudo à mão e de fato não era assim muito Aprazível de se traduzir tudo mudou o mundo mudou a história mudou nós mudamos de século hoje estamos no século XX Outro dia eu falava quando eu era criança eu achava que chegaria no século XX não é assim como nos desenhos animados dos Jetsons que os senhores nem sabem que
Era não é com aqueles foguetinhos que eu chegava em qualquer lugar isso para mim era a vida no século XX ainda não chegou É verdade mas houve uma mudança muito grande nesse sentimento nos nos costumes e todo esse aprimoramento ele começa com a mudança nas redes sociais e o impacto das redes sociais no comportamento da sociedade na atualidade nós não podemos esquecer nem podemos dispensar que a utilização e esse a a Manifestação das redes sociais nesse projeto Tudo começa nesse S quer dizer no final do século passado e no início desse século 1998 97 aliás
em 1990 93 por aí começam as manifestações com relação aos eh eh computadores o Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região o primeiro computador que chegou lá foi em 1996 por aí E ali havia um um editor de texto chamado carta certa que realmente era uma coisa das Mais primitivas que existia e nós começávamos a mexer no no carta certa e achávamos maravilhoso e vieram outros não é eh sucessivos para que nós pudéssemos eh iniciar nessa nova Mudança de Comportamento nessa nova história com a utilização da tecnologia da informação em 2000 começam as redes sociais
e como eh eh disse a ministra Morgana o nosso apêndice que é o celular né no final da década de 90 o celular era um tijolo Desse tamanho que tinha até um um um porta celular não é que a gente pendurava aqui tinha uma antena monstruosa não é mesmo não é mesmo é é só por referência não é e aquilo esquentava toda a vida quando a gente falava mais um pouquinho não só esquentava como acabava a bateria é claro que tudo isso mudou tudo isso modificou e as redes sociais e naquele tempo nós pensávamos pô
no futuro a gente vai poder falar vendo com as Pessoas não é por vídeo e e e essa realidade chegou e esse fenômeno das redes sociais essa novidade em torno das redes sociais e essas suas diversas formas de atuação Elas começaram a proliferar de uma maneira absoluta em todos os setores em todos os meios de comunicação e e passou a ser um meio de comunicação efetivo esse meio de comunicação efetivo passou em tempo real passou a ser utilizado por todos e Quando digo todos são todos não é hoje um um guri com 4 anos de
idade Ele tem uma acessibilidade a um celular para se comunicar de uma maneira absurda e as redes sociais e esse essa história é tão avassaladora impressionante o universo doss seguidores não é desses meios de relacionamento Facebook Instagram LinkedIn Twitter WhatsApp além de outros sites de relacionamento como tinder riram né Tá Certo então essa é a história e para nós termos uma noção Isso foi em 2023 Facebook usuários ativos no mundo chega a 3 bilhões de usuários no mundo do Facebook Isso é pra gente passar a ter uma noção do que representa esse mundo quando nós
postamos no Facebook Nós estamos postando para um universo de 3 bilhões de assinantes no mundo YouTube WhatsApp Instagram o chat Messenger LinkedIn telegram e e no Brasil WhatsApp WhatsApp nós temos isso dados de 2023 169 milhões de usuários ativos de WhatsApp no Brasil YouTube 142 milhões Instagram 113 milhões Facebook 109 milhões é metade da população brasileira isso é um fenômeno Avassalador que nós temos que conviver Nós abrimos WhatsApp hoje temos individual os contatos os Grupos em que nós nos interligamos nos comunicamos temos recentemente o atpp como meio de comunicação de ato processual as redes sociais
como meio de comunicação dos atos processuais enfim as redes sociais e essa utilização ela tem uma característica ela é impessoal e não é privada não há privacidade nas redes sociais aliás tem uma coisa chamada hoje que é interessante né Hoje em dia as Pessoas lacram né O lacrar que é um termo assim bem tudo é lacrado ou seja tudo é filmado Então nada é privado nada é pessoal nada é privativo por mais que a gente tenha confiança nos interlocutores mas nada é privado e as redes sociais por aí muito menos porque elas são meios de
comunicação em tempo real daí como todos nós utilizamos as redes sociais no mundo os juízes não estão fora desse processo de utilização das Redes sociais e nem sequer de maneira nenhuma que os juízes não participem das redes sociais houve grupo de trabalho da como sobre patrocínio da ONU isso desde a década do final da década de 90 do século passado em que começavam a discutir a o relacionamento do juízes nas redes sociais e havia algo interessante que a preocupação com a manifestação de opinião pelos juízes nas redes sociais e Quais os efeitos que podem Advir
dessa manifestação contaminando a instituição poder judiciário porque a atuação do juiz é uma representação de um estado do Estado juiz nós somos herdeiros de uma função milenar a julgar o semelhante logo nós exercemos uma delegação do estado onde temos uma prerrogativa de solucionar conflitos de Interesses proporcionar a pacificação social e acima de tudo demonstrar que o cidadão Pode crer no poder judiciário a crença no poder judiciário é dos um dos elementos mais importantes para que o estado possa ter Harmonia autoridade e efetividade na sua atuação na busca de algo vou repetir novamente e eh de
um filósofo eh austro alemão suíço alemão do século XIX e que viveu no século XIX século XX Vittor cin que era um sacerdote Jesuíta Em que ele dizia assim o Estado tem uma função a a função do estado não é um fim a função do estado é um meio é um meio de propó condições para que o homem seja feliz e como é que o homem pode ser feliz se o último Elo dele de solução dos conflitos de interesse eu não posso acreditar neles eu não tenho convicção da imparcialidade e da independência do julgador pelo
seu Comportamento por isso que a a presença e atuação do juiz é necessário que ele tenha em primeiro lugar conhecimento de onde atua de como ele se porta exigindo em primeiro lugar algo chamado prudência serenidade ponderação e a a o o a corregedoria Geral do ministério público e essas coisas começaram a acontecer com maior velocidade com um grande questionamento Eh 1900 2000 não com relação às redes sociais com relação especificamente às redes sociais começa em 2016 2017 um ano em que havia uma polarização tremenda no Brasil ano de eleição 2018 E foi exatamente que eu
tava no CNJ né para porque tudo acontecia e a pujança a importância a força a disseminação da das redes sociais dos meios de comunicação das redes Sociais proporcionou uma manifestação absoluta de todos os segmentos da sociedade em torno da da da da da da próprias redes sociais e os juízes também estavam nesse patamar e essa preocupação não era do Brasil era do mundo porque juízes do mundo inteiro passaram a utilizar as redes sociais como meio de comunicação e meio de comunicação dentro dos princípios que entendiam que estariam Presente na sua atuação eh e a a
corregedoria Nacional do Ministério Público promoveu um levantamento comparados outros países para saber como eles se portavam E como eles está estavam convivendo com essa história redes sociais e consultaram Argentina Austrália Bélgica Costa Rica Escócia Estados Unidos França enfim vários países não só da América como da Europa para saber qual como como eles estariam Resolvendo ou se havia nessas nesses países eh questionamentos quanto a utilização das redes sociais e isso proporcionou uma certa eh indagação e alguns países e todos esses países já tinham baixado recomendação pela utilização dos juízes para utilização pelos juízes das redes sociais
e alguns deles muito radicais a Escócia recomendava que os juízes não Participassem das redes sociais diante da função que alguns países como a França proibia que seus juízes comentassem processos Seus e de colegas e de causas que se um dia eles poderiam julgar ou outros colegas poderiam julgar e Essas eram as primeiras recomendações de restrição à presença a permanência dos juízes nas redes Sociais e aí começa o exercício da liberdade de expressão e tem umas frases aí bem interessantes A primeira é do volta posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser mas defenderei
até a morte o direito de dizê-las e a questão sei que só há uma liberdade é do pensamento saner e as pessoas gostam do ideal de liberdade de expressão até o momento em que começam a ver aquilo que elas não gostariam que Dissessem delas eem nosso país temos essas três indescritíveis coisas preças a liberdade de expressão a liberdade de consciência e a prudência para nunca praticar nenhuma delas são questionamentos assim o ou ou reflexões sobre um tema da própria liberdade de expressão né não tô falando aí do daena não tá mas eh eh a questão
dessa liberdade é é a liberdade de expressão O que é a liberdade de expressão o que que Representa eu sou livre para manifestar o meu pensamento então não posso eh eh não posso eh eh deixar que ninguém interfira na minha liberdade de pensamento e na minha liberdade de expressão o pensamento sempre vai mais longe e a expressão é a manifestação do do pensamento então eu me expresso com Liberdade chego à conclusão que a declaração universal dos direitos humanos já em 1948 no artigo 19 consagrava que todo indivíduo tem direito liberdade de opinião e de expressão
este direito implica liberdade de manter as suas próprias opiniões sem interferência e de procurar receber e difundir informações ideais por qualquer meio de expressão independentemente de fronteiras Esse é o princípio e a constituição já traz a primeira vedação como disse a ministra Morgana no quinto Quarto é livre a manifestação do pensamento sendo vedado Anonimato a demonstrar que nenhuma manifestação e nenhum princípio pode ser exercido em absoluto e ele não é absoluto sempre haverá uma certa restrição na própria atuação a começar pela liberdade de expressão cuja Constituição Federal Veda O Anonimato e o artigo 58 59
livro de expressão da atividade Sem licença sem censura a invasão da privacidade tudo isso observado determinados princípios e essa a conduta do juiz na atuação do juiz nas redes sociais começa com essa limitação primeiro do adimato segundo da história de que ele exerce uma função de estado e quando e só para passar para não ficar muito chato no negócio eh nós vamos pra investidura do cargo de juiz isso aqui é uma uma litogravura do Honor Dom nãoé o h Dom foi um um um e pintor um S ador enfim do século X e ele foi
preso por fazer uma charge do Rei Napoleão I que tinha uma língua faz aqui ficou preso uns se meses para demonstrar o que é a liberdade de expressão e de manifestação intelectual e cultural e a questão e essa o vestir roga tem uma característica e um significado profundo O que é vestir R tooga quando o juiz ingressa na magistratura ele veste a Toga que é naturalmente a personificação da solenidade da liturgia de exercer uma função de estado e essa toga que ele que ele é investido tá consagrada no artigo 79 da Lei Orgânica da magistratura
no artigo 79 o juiz no ato da Posse deverá apresentar a declaração pública de seus bens para mostrar transparência já no início e prestará o compromisso de desempenhar com retidão as funções do Cargo cumprindo a constituição e as leis da República esse juramento os senhores todos farão a vida inteira a cada passo da carreira até quando a gente vá assumir a chefia de algum setor vem o com o cartãozinho ali prometo bem cumprir os deveres eh do cargo eh confial observância da Constituição e das leis da república e assim vai enquanto durar a presença na
magistratura Esse é o compromisso de investidura do grau do Juiz prometer cumprir as leis os deveres do cargo de conformidade com a constituição e com as leis exerce o juiz da função de estado respons ável pela distribuição da Justiça eu tô dizendo isso tudo para chegar a dizer o seguinte a história do juiz e o cidadão comum o juiz nas horas de lazer o juiz fora do expediente o juiz fora da jurisdição o juiz em casa dizem eh que o juiz eh do sexo masculino não Tinha essa eh dúvida porque ele quando chegava em casa
não é não tinha mais aquela autoridade do juiz não é ele tinha que tirar a tooga de qualquer maneira porque eh cessa tudo quanto a antiga música Canta porque um valor maior se levanta que era o poder feminino não é e já a mulher não essa não tira toga nem porque nas 24 horas por dia ela continua no comando de toda a situação e e Exatamente isso o juiz na investidura Ele deixa de ser um cidadão comum ele passa a exercer uma função de estado e essa função de estado que ele irá exercer com um
pressuposto maior que é a dignidade do poder que ele exerce e a credibilidade na Instituição poder judiciário a função de julgar é das mais complexas que existe diferenciando da da função executiva da função Legislativa a função judiciária é um um um um conflito permanente com a presença do estado Naquilo que é a autoridade a monopolização da administração da Justiça E para isso é preciso que uma instituição esteja repleta de [Música] virtudes para aquele poder e a credibilidade da Justiça dependerá sempre da atuação do juiz em todos e eh essa história que resultou na resolução 305
Foi algo que na época era de uma importância muito grande diante das manifestações sucessivas das Manifestações incontroláveis da atuação do juiz nas redes sociais e na ausência de um normativo específico e essa credibilidade na justiça dependerá da da atuação do juiz e na sua e em público em particular a imagem do juiz da Justiça se manifesta na imparcialidade na justeza e na ética e a questão da ética ela vem Sempre como um pressuposto de virtude ética lealdade boa fé e da ética nós podemos extrair até para comentar a questão da atuação dos juízes e a
a disciplina disso mediante o atuação do CNJ é que é um diminutivo da ética que nós precisamos nos eh ter sempre presente aquele diminutivo da ética que vai eh mostrar a nossa forma de nos conduzir sociedade esse esse termo diminutivo da ética Chama-se etiqueta em que todos nós devemos preservar para exatamente demonstrar como o estado se manifesta na produção da solução dos conflitos de interesse e daí começam a ver a vir eh à tona as questões que vão nortear depois a resolução 305 de 2019 do CNJ elas são extraídas porque naquela ocasião diziam não há
nenhum normativo Específico a lei orgânica da magistratura de 1979 o código iberoamericano de ética judicial é anterior a Essas manifestações nas redes sociais os princípios de bangalor também então não há um normativo que restrinja atuação que defina como deverá atuar o juiz nas redes sociais como ele Dev á utilizar as redes sociais criticavam na época Inclusive a nossa atuação porque quando nós eh eh criamos o grupo de Trabalho e e com a contribuição fantástica da da ministra Morgana e juízes federais juízes estaduais juízes do trabalho até Disseram por que que tem três juízes do trabalho
né era eu a ministra Morgana e o juiz Geovan wson eu diz não sei por né talvez e um juiz federal um Juiz Estadual e nós eh construímos ou constituímos um grupo nesse sentido para para eh estudar aprofundar para criar um normativo capaz de promover não a Solução do conflito que daí surgiria mas de procurar regular uma atuação do juiz de modo a não deixar também aberto para para cada corregedoria poder instituir um normativo criar um aspecto geral que era naturalmente olha vocês podem agir por aí agindo assim não vão ter problema nenhum porque se
não houvesse nada disso cada corregedoria estaria com seu H sua regra de utilização pelo juíz eh nas redes Sociis isso poderia criar alguns embaraços não era possível então a questão do que poderia informar e o primeiro foram os princípios da conduta do juiz da conduta judicial a conduta do juiz de bangal essa conduta judicial ela começa em Viena com um grupo da da da ONU de integridade judicial em 2000 e e foram estabelecidos no ano seguinte eh em bangalo e aprovados em aia em 2002 mas Começa em Viana com a preocupação maior de como deveriam
agir os juízes e como seria e o que que a sociedade esperava e o que o o Estado o governo e o Poder Judiciário esperava da conduta dos seus juízes não é como disse a Escócia eh impedia a participação dos juizes nas redes sociais a França só proibia que eles não se manifestassem so o processo era uma grande coisa mas eh eh Nós aqui já passado esse tempo e vivíamos 2016 2017 eleições no Brasil polarização política e e aquelas algumas eh eh passagens que a ministra Morgana mostrou da conduta do juiz houve coisas incríveis de
uma juíza que ia pras redes sociais lá pro seu Instagram da vida e vestia toga só que para vestir a toga tinha uma um caráter sensual vinha o o meirinho tocava uma música de fundo e ali ela vestia com Gesto dançando não é se lembra e sentava-se e começava a audiência ao fim da audiência ela levantava e esse mesmo gesto ritual não é com as danças sensuais para poder despir-se da toga a imparcialidade a independência tudo isso não é então os princípios de São primeiro a independência do juiz o juiz a independência é um atributo
da Vida do juiz ele tem que ser independente ele não pode sofrer pressão por nenhum motivo nem por afeição Olha eu gosto tanto que a independência é a independência é um pressuposto da atividade do juiz aí imparcialidade Perdeu a imparcialidade perdeu a condição de julgar a integridade isso é um dever de todos não é todas as pessoas de bem a idoneidade a igualdade no Tratamento e a competência e diligência então esses princípios de bangalor eles eh são fundamentais para demonstrar como o juiz deve se ir na Sociedade isso não não tem limitação no tempo mesmo
que as redes sociais tivessem vindo depois esses princípios essa conduta estão abrangidas pela formação pela integridade e pela postura do juiz de como ele deve Agir e esses valores consagrados no princípio de bangalor eles o código Iber americano o código Iber americano de Conduta judicial E também o código de ética da magistratura ó e essas esses princípios código de ética da magistratura o o código Iber americano de Conduta judicial e a os princípios de bangal eles inspiram e credenciam a orientar a Conduta do juiz como ele deve suportar tanto aí vem a grande distinção enquanto
ele esver investido no julgamento na unidade de ji no foro mas fora dele tambémm a presença do juiz ela é identificada ao longe na sobretudo na sociedade em que ele convive na sociedade em que ele vive e se a conduta tiver divorciada desses princípios importará na quebra da Independência do Poder Judiciário da da integridade do Poder Judiciário e proverá Em Curto lapso de tempo a descrença na atuação do Poder Judiciário o Sidney benet é o foi ministro do STJ e um dos grandes incentivadores da da própria formação de Juízes assim como Salv de Figueiredo Teixeira
ele diz o seguinte ó um bom juiz não precisa ser um homem perfeito mas basta que seja um ser humano com um feixe de virtude A largamente ultrapassar o elenco de defeitos e que na atividade jonal dedique-se com honestidade afinco à busca da Justiça perfeito Nenhum de Nós Somos Mas e as nossas qualidades e Virtudes T que ser maiores que os defeitos porque nós temos uma função altamente diferenciada do restante da sociedade e por isso nós precisamos estar Atentos e esseo esse relacionamento nas redes sociais é a liberdade de expressão dos juízes também mas aos
limites na manutenção da Independência e da imparcialidade se eu me Manifesto nas redes sociais de uma forma em que eu demonstro preferência por algo eu quebro um princípio de independência e de imparcialidade Hã Ah mas o juiz não é um ser humano eu não posso chegar e dizer Poxa o eu acho Pablo marcal melhor do que não é mesmo e vou pras redes sociais e faço uma defesa sobre a a a visão política de um candidato ou de outro eu não estou vinculado a nenhum partido político mas a minha preferência por um lado do tema
em discussão ele provoca uma crise na independência do Poder Judiciário mesmo que eu não seja Juiz Eleitoral mas eu Tenho uma função o juiz do trabalho também até pelos assédio eleitoral que nós estamos vivendo hoje como é que eu posso eh me posicionar sobre um assédio eleitoral em concreto se eu já me manifestei né com simpatia por uma determinado segmento que está em disputa eleitoral a independência e a imparcialidade do juiz não permite que Ele aja mesmo fora dos cânones da sua jurisdição porque a sua permanência como juiz estará sempre a ele integrada então o
limite da manutenção da Independência e a crença do cidadão na justiça o dever mais ância mais importante do juiz é que as pessoas creiam no poder judiciário e nós estamos vivendo uma mudança de comportamento com relação a isso criar diversas culturas cultura da conciliação por exemplo para que as Partes pela autonomia da vontade possa solucionar com a mediação do Poder Judiciário com a mediação do juiz quando ela chega e pedem para o juiz mediar um conflito estão demonstrando que creem no poder judiciário e a a iniciativa da ONU em 2018 que foi nessa época e
começa enfim até com relação resultou nos princípios bangalore sobre as E essas primeiras conclusões do grupo de de de esse grupo de identidade de preservação da própria Eh questão judicial ele começa com afirmando que é importante que os juízes estejam envolvidos na comunidade em que atuam para o afastamento que nós vivemos com a pandemia com isolamento social que fim da pandemia houve uma resistência grande pro retorno a presencial o juiz tem que participar na comunidade em que atua a participação dele é relevante e importante é preciso que a sociedade Saiba que o estado juiz está
presente e para isso ele tem que participar das mídias sociais nesses tempos em que vivemos o público pode se beneficiar dessa participação Mas jamais ele deixar de perceber que ele é responsável pela mantença da confiança no sistema de justiça a presença dos princípios de bangalor sempre permanentes com o juiz e os juízes devem ter conhecimento básico de mídia social is é uma das coisas mais Importantes porque eh eh Tem certas coisas eu uma uma locução ain olha se beber não digite né um dos primeiros eu quando eu era corregedor geral eu tive um caso de
um juiz que tava respondendo a um processo disciplinar e fez um certas inconfidências nas redes sociais sobre um determinado Ministro das mais desabonadoras aí quando foi apertado Olha o senhor presta informações o cara Viu bib né E aí então se beber não digite essa é e a outra coisa o ecrã a tela do computador dá uma força uma coisa fora do comum as pessoas ficam fortes digitando aquela tela dá uma força não é absoluta aí Eu começo se eu for ler outra vez eu apago a metade para usar umas expressões mais leves então cuidado a
ponderação a prudência na hora de se manifestar no WhatsApp não é privado Não não eu estou mandando aqui pro só pro Fulano e o Fulano mandou pro mundo e as redes sociais Elas são tão eh eh e impressionantemente rápidas que num clique usando uma expressão comum viraliza pro mundo então Nó dizend Olha isso é privado porque ela passa pro Domínio Público Olha eu escrevi num grupo restrito tinham quatro pessoas mas tinha um deles lá que resolveu postar não é hoje as pessoas Postam o postar é algo não eu postei não é virou algo que faz
parte do nosso cotidiano da nossa vida o postar nas redes e essa postagem nas redes sociais ela cria naturalmente a responsabilidade pelo que pelo que se postou porque viraliza pro mundo logo nem o WhatsApp E essa era uma das discussões quando nós fizemos a resolução 305 que eles não entendiam que o WhatsApp não era rede social WhatsApp era um grupo Privado não existe em termos de rede social nada privado tudo é público tudo é compartilhado e tudo é facilmente eh divulgado então a a a primeira coisa é conhecimento básico e qual o impacto da minha
Qual o impacto da minha postagem nesse univo e para aqueles que estão recebendo eu sou um juiz ninguém vai vai entender que eu não seja juiz e quando eu posto alguma coisa mesmo Fora do universo profissional eu tô postando mas sou juiz e qual o impacto dessa minha postagem no universo daqueles que recebem essa não está a representação do estado aí também presente e a questão do treinamento específico e isso constou até da resolução a necessidade de capacitação permanente e isso a Ena Mat também Adotou porque o universo das redes sociais tem armadilhas que nós
simplesmente não conhecemos e muito fácil de cair nelas até o telefone que liga hoje olha o senhor acaba de ganhar 1 milhão deais basta que o senhor digite um se é o senhor mesmo pronto aí o cara digita um já entrar no sistema de banco e coisas que tais então a armadilha hoje da tecnologia da informação é muito grande e todo dia nós Temos alertas para não cair nas armadilhas fala baixo bom e e o uso individual da mídia social ele deve preservar a autoridade moral a integridade a dignidade do exercício dessa atividade da magistratura
com relação a tudo isso administração da justiça e enfim todas essas questões e as diretrizes para refle dos juízes formuladas pelo grupo da ONU é que sobre A identificação dos juízes na mídia social recomendando que eles divulgue seus nomes o uso de pseudônimo não é proibido o uso de pseudônimo não é proibido mas não é recomendado porque não o isenta de qualquer responsabilidade pela não utilização do seu nome e sobre o comportamento do juízes nas redes sociais a postura Linguagem discreta a linguagem é uma ferramenta que nós podemos utilizar para ofender para desqualificar ou para
construir e nós quando utilizamos nas redes sociais devemos ter a prudência para utilizar a linguagem para construir e com relação aos meios normativos embora que não seham não sejam contemporâneos sejam até anteriores a utilização das redes sociais na Atualidade eles integram o códex normativo para demonstrar como deve se conduzir o juiz na sociedade e na sociedade também abrange os as redes sociais a Loman princípios de bangalo código de ética da magistratura código ber americano a resolução 305 que foi uma construção do CNJ exatamente para demonstrar como deveriam agir no sistema de Justiça Os juízes e
Aqueles que aplicavam as regras de Conduta dos juízes na sociedade eh o provimento 135 da corregedoria Nacional de Justiça o provimento 165 todos do CNJ o código de ética da magistratura no Artigo 13 ele ele traz algo que que nos leva a uma reflexão o magistrado deve evitar comportamentos que impliquem a busca injustificada e desmesurada por reconhecimento social maiormente a autopromoção em publicação de qualquer que a natureza e isso naturalmente vai Constar da da própria conduta dele a autopromoção não é recomendado e hoje com as redes sociais a autopromoção é muito a armadilha pela autopromoção
é muito grande nós tivemos casos de Juízes coachings não é de Juízes influência não é e e influência eh nas mais diversas manifestações sociais e os deveres da magistratura e o mais importante dele é a conduta É a conduta Irrepreensível na vida pública e na vida particular famosa resolução 305 essa resolução ela começou com audiências públicas em que nós aqui nessa sala passamos a receber toda a comunidade jurídica ocasião justiça militar Justiça eh Estadual justiça eleitoral trabalhista a advocacia e a sociedade de um modo geral até Imprensa em que fazíamos nessa nesse auditório [Música] uma
abertura para que nós pudéssemos o que o que que o que que pensavam do Poder Judiciário O que que a imprensa pensava do Poder Judiciário pensava com relação à conduta nas redes porque daí nós passaríamos a extrair qual o foco de informação E de produção da atividade nas redes para a sociedade geral e essa resposta era para nós importante e essa resolução eh com esses parâmetros ela tinha uma característica primeiro criar uma um normativo que pudesse não naturalmente interferir na liberdade de expressão do juiz Mas demonstrar a ele que ele poderia eh estar presente nas
redes sociais mas eh com algumas características com algumas eh eh Restrições e não seriam propriamente restrições como ele se deveria comportar na rede social a primeira delas seria a presença dos juízes nas redes sociais não é falamos da identificação a a a essas recomendações de Conduta a presença do juiz primeiro presença nas redes sociais adotar postura seletiva e criteriosa para o ingresso em redes sociais bem como para identificação em cada uma delas eu não posso entrar em qualquer Rede social eu tenho que saber qual é a origem dela aonde eu estou entrando e ali adotar
uma postura seletiva observar que a moderação o decoro e a conduta respeitosa devem orientar Tod as formas de atuação nas redes sociais Essa é a recomendação de Conduta com relação à presença do juiz atentar que a utilização de pseudônimos não isenta a observância dos limites éticos e abster-se de utilizar marca ou logomarca da Instituição não é já eu vi vi ninguém me contou várias postagens em que o juiz fazia uma promoção pessoal e havia a logomarca da instituição que ele representava né Ó o nosso tsc e as manifestações nas redes sociais que é outra recomendação
de Conduta evitar expressar opiniões ou compartilhar informações que possam prejudicar o conceito da Sociedade em relação à Independência à imparcialidade à integridade e a idoneidade do magistrado evitar manifestações que busquem autopromoção ou superd disposição isso vem desde os princípios de bangalor do Código de Ética da magistratura do código americano de Conduta judicial a a superposição e autopromoção são vedadas e evitar manifestações cujo conteúdo por Impróprio ou inadequado possa repercutir negativamente ou atent contra a moralidade administrativa observada sempre a prudência de linguagem procurar apoio institucional Caso seja vítima de ofensas ou abusos ciber buling trolls haters
em razão do exercício do cargo Isso é uma das recomenda que nós precisamos estar atent diariamente não dá para responder de imediato a uma injusta Provocação corremos o risco de exagerar né O Ataque o Cyber buling se eu respondo de imediato eu exagero eu não vou ter a prudência necessária para poder reagir com Então procura esfriar um pouco a cabeça e buscar não é os conselhos necessários até com a administração com a com a com a instituição para poder responder a não ser que nós queremos repetir o episódio Da cadeira que é uma forma de
eu responder também agora será ideal Claro que não e evitar expressar opiniões em temas jurídicos concretos ou abstratos que mesmo eventualmente possam ser de sua atribuição competência judicial ressalvadas claro sempre as manifestações do na vida acadêmica ou no processo e abster-se de compartilhar conteúdo ou a ele Manifestar apoio sem convicção pessoal sobre a veracidade das informações evitando propagação de Notícias falsas famoso fake News e quantas vezes nós recebemos legal né recebemos no WhatsApp uma uma mensagem que a gente pega já passa pro grupo não é mesmo e depois um tremendo fake News E aí recolhe
Dizem que o seguinte usando uma expressão Latina que a a prudência na Postagem ela é eh necessária porque electa o navia não D regressos aalter escolheu postou clicou printou acabou o mal tá feito não tem como e evitar também seguir pessoas e entidades nas redes sociais sem a devida cautela quanto à sua segurança eu tenho que saber quem eu estou seguindo e hoje por exemplo a gente recebe todo dia no Instagram no tô Falando Instagram porque o foi banido né mas o Instagram o o qual é o outro hã Facebook Obrigado o Instagram Facebook que
que o que que representa isso chega um camarada diz assim e fulano de tal pede para segui-lo aí sem querer Você clicou em cim aparece lá seguindo solicitado coisa que vale gente quem é a pessoa que está te seguindo quem te segue não é possível nós não podemos ter essa Liberdade de ser seguido por quem por quem não conhecemos primeiro que não somos mediáticos a ponto de como é que é monetarizar a a rede social eu tenho 5 milhões 8 milhões 10 milhões de seguidores 15 milhões de seguidores bom eh tudo isso traz como consequência
que é preciso a presença do Ju nas redes sociais como ele deve se portar e ter segurança disso e evitar as armadilhas que elas estão presentes diariamente e as vedações quais seri as As vedações a a forma a presença da minha a minha presença na rede social é com o meu nome se eu usar um pseudônimo eu sou um poeta não é assim como Fernando Pessoa se eu usar o pseudônimo eu vou eh não estou proibido a isso mas sou responsável porque sou eu com o pseudônimo e a manifestação nas redes sociais eu tenho que
manifestar sabendo onde e como e com quem e a questão da privacidade e segurança nas redes Sociais a questão da da privacidade de segurança nas redes sociais é algo que nós temos que ver nós somos exercemos uma função de estado n imagina um juiz criminal ele chega no restaurante primeira coisa que ele faz é postar aquele tornedor suculento não uma ccada fa restaurante ele tá com a família e mostra isso nas redes Sociais o risco com relação à sua segurança e a privacidade e a privacidade do juiz também não dá para eu ficar eh postando
a minha geolocalização porque ela será evidentemente utilizada quando mal intencionada nós tivemos um caso no Rio de Janeiro de um juiz que era uma pessoa eh eh incrível né Eh uma pessoa de uma dignidade eh Extrema corretíssimo e ele decidiu Eh num processo pela pela resolução de um contrato de trabalho por justa causa ainda na época do inquérito para apuração de falta grave dos empregados estáveis esse processo e outros do mesmo caso foram julgados e um dos empregados foi absolvido e voltou ao emprego e um dos Empregados houve a improcedência da pretensão no primeiro grau
o tribunal Manteve o Tribunal Superior do Trabalho Manteve voltou para pra origem já transitado em julgado houve ação recisória teve o mesmo desfecho e o empregado tentou assassinar o juiz ele ficou muito tempo no hospital enfim foi uma uma coisa horrorosa começou a seguir isso foi procurar onde O juiz morava não é Então essas coisas precisam entender que mesmo o juiz do trabalho não tá livre e essas postagens Essas manifestações por mais deliciosas que sejam hoje eu estou aqui curtindo o rock rio não é e posto lá com a moçada vendo lá quem né Eu
estou dando a minha geolocalização então com relação à minha segurança e privacidade precisa ter um pouco De respeito a ela de ponderação de restrição a essa comunicação com o mundo e com relação às às eh eh vedações são aquelas que estão noã primeiro manifestar sobre processo em julgamento criticar despachos me manifestar em abstrato ou concretamente sobre e debate judiciário sobre conflito judicial que um dia eu posso julgar e essa Eh na imposta o aquilo que é imposto como vedação ao magistrado também també é imposto nas redes sociais Artigo 35 da Loman enfim e aqui tão
eh eh agora também emitir compartilhar opinião que Caracterize discurso catórios de ódio especialmente que revele racismo l l GBT fobia misoginia antissemitismo intolerância religiosa ou ideológica não cabe mais ao juiz se manifestar nas redes sociais com essas Com essas com esses propósitos e a atividade político partidária não preciso estar vinculado a um paro partido político basta demonstrar a atividade político partidária não é passível não é possível que o juiz assim se manifeste e por fim as ações de capacitação que a resolução também a 305 Ela traz como conteúdo a necessidade de capacitação permanente Porque é
cada dia há uma mudança a cada dia um flash e esse flash que muda o ento nessas atividades transforma-se numa verdadeira armadilha logo eu preciso estar Atento e dizer que é pela capacitação que eu vou estar apto a poder eh utilizar a ferramenta com segurança essas adpfs que as Adis que a ministra comentou que foi aquilo que eh eh questionaram com relação a à Resolução 305 não é mesmo pelas entidades todas na ocasião e tal não vou me manifestar porque sua excelência já se manifestou e a importância das escolas isso daí é é só para
mostrar não é os alunos na escola não é que é outra dono romier e dizer que eh aliás eh mesmo os juízes quando voltam à escola eles não perdem e nós não perdemos Aquela Velha História ninguém Sentra na primeira fila é da terceira para cima não é porque quem senta na primeira da fila tinha um nome que eu não vou repetir então então essa é a história da importância da formação do juiz e essa é que veio a resolução da Iramar de 2022 27/2022 os parâmetros mínimos para oferta de atividade formativa de magistrado nessa área
com cargo horária E com esses eh conteúdos e agora nós temos os provimentos da corregedoria Nacional de Justiça que vieram pós resolução 305 o provimento 135 que foi a questão do período eleitoral porque houve naturalmente uma manifestação inclusive com com aporte nas redes sociais muito específico que provocou uma eh eh não vou dizer judicialização mas uma Eh manifestação repetida da corregedoria Nacional de Justiça e o provimento eh 165 de 2024 código de normas da corregedoria Nacional de Justiça sobre esse eh sobre esses provimentos né com relação ao uso de meio corporativo né E essas são
naturalmente as questões que nós eh eh precisamos recomendamos a leitura né né dessas desses normativos Inclusive a a resolução 305 e essas eh resoluções do Conselho Nacional de Justiça esses provimentos sobre a conduta do juiz nas redes sociais até para evitar surpresa né porque muitas vezes e e o o pior de tudo são as armadilhas que elas são eh nos tornam vulneráveis muitas vezes sem a nossa intenção criando aqui um terrorismo sobre isso mas só pra gente Estar atento e dizer a Preocupa ela se torna mais cessível quando se propõe que o juiz Deva agir
com cautela na escolha das pessoas com quem se relacionam nas redes sociais porque elas são desconhecidas e esses relacionamentos nas redes sociais eles trazem uma preocupação uma reflexão e é preciso ter que as suas manifestações não são anônimas e por trás da tela do computador quando online o mundo está a observar e a compartilhar do pensamento Daquele que se manifesta do outro lado então o juiz embora um cidadão ele é um juiz sempre será e por isso que se recomenda ele prudência modera equilíbrio e cautela o resto é só se manifestar nas redes com essas
naturalmente preocupações relevantes Espero que os senhores né na magistratura sejam muito felizes que ao fim de vários lustros possam dizer como eu sempre digo começaria tudo outra vez Se preciso for muito obrigado [Aplausos] muito bom finalizou com eh com os bastidores né Eh os bastidores da resolução 305 do Conselho Nacional de Justiça tenho certeza que os senhores e as senhoras saiem daqui letrados na adoção dos parâmetros adequados para o uso das redes sociais as excelentes palestras né ambas que se Complementaram eh trouxeram acho que Ministro aluiz foi muito feliz quando disse que a premissa maior
para o uso das redes sociais por parte do juízes é a crença do cidadão no sistema da Justiça com certeza tendo isso em mente fica mais fácil né O discernimento com ponderação uma atuação pautada na prudência no Equilíbrio e na cautela mais do que tudo e sem desprezar o mantra da ministra Morgana da imparcialidade o santo grau Da magistratura então conjugando ambas as palestras tenho certeza que nós tivemos uma capacitação e tanto ministros eh para parabenizo a ambos pelas ótimas palestras e nós havíamos combinado né alguns minutinhos a gente já tá no avançado da hora
mas queria perguntar não sei se a gente vai passar para perguntas ministras acho que se tiver alguém tem alguma pergunta da plateia alguém que Queira esclarecer alguma dúvida eu acho que não né então acho que já podemos nos encaminhar para as considerações finais passar pela ministra Morgana esse tema das redes sociais ele é Sutil fascinante e delicado a espera que com essa reflexão se possa trazer alguns filtros importantes e enquanto o ministro Aluísio falava eu fui pensando em alguns exemplos e algumas configurações que se revelam ainda Problemáticas porque a ao tempo em que houve a
parametrização de normativos em relação às redes sociais houve uma certa evolução mas não muito veja que o o provimento da corregedoria em relação à questão política nas redes sociais as eleições em 2022 retorna 2 A 2018 na verdade a reincidência continuou acontecendo os problemas que acontecem são aqueles que a gente já vislumbrou né A questão do do juiz Coach é muito nítido se nós olharmos para cada um de Nós o comportamento nas redes sociais como é que nós nos situamos aqueles que vão ter um uma maior tendência uma natural vocação Talvez para atividades como digital
influêncer e outras que no fim acabam trazendo contornos complexos eu me lembro de um de um caso Dora Maria Beatriz que foi por nós objeto de estudo que era do juiz Marcelo Bretas do Rio de Janeiro um juiz que ficou muito famoso que se fazia parte da da lava-jato Rio de Janeiro e que tinha ele era objeto de Estudo em razão das redes sociais ele tinha inúmeras postagens de toda a ordem inclusive Ministro Aluísio o aquém de jacaré paguar para quem ainda tem essa postagem ela é idílica mas realmente ele tinha tem ainda postagens de
toda a ordem mas a ao tempo que estava na magistratura hoje está afastado Já faz um tempinho ainda o processo dele no CNJ está em curso ele eh tinha várias postagens no sentido Exibicionista na Maromba muita Maromba muito músculo o aquam jacaré Paguá fazia parte da Maromba vestido de Superhomem saindo das águas eh post eu tinha essas postagens na época que eu estava fazendo o levantamento depois acabei perdendo mas são postagens muito reveladoras de um perfil e também da sua do seu apartamento um apartamento belíssimo ali na região do Flamengo do Aterro do Flamengo com
a vista maravilhosa e e reportagem que de revista que saía na rede social enfim por curiosidade eu fui agora pesquisar o juiz Bretas enquanto o ministro Aluísio falava ele lançou essa semana um curso de coach que está custando 3000 quase R 3.000 mas ele está fazendo R 1000 de desconto então quase 2 2.000 e alguma coisa assim a excelência descubra a sua excelência é o o curso que ele apresenta então vejo que há uma Natural conformação para que se desenvolvam certas habilidades vamos assim chamar que não precisam necessariamente estar na magistratura né a magistratura é
uma Vocação É uma carreira com muitas restrições e que necessita de um perfil e nesse perfil da magistratura o que não está inserido é a o comércio o aspecto comercial acho que esse é um alerta importante em final Instância que se deixa que na medida em que a rede social ela acaba sendo um Instrumento de veiculação de habilidades de atuações Talvez o espaço certo seja lá fora até porque realmente ele é muito melhor erado há vários ah situações hipóteses de magistrados que saíram da carreira da magistratura hoje muitos saem para fazer concurso para cartório né
outros saem para ser Coach e nós fomos a um evento eh em um estado há pouco tempo atrás alguns ministros e tinha um ex-juiz Coach que fez uma palestra eh anteriormente a nossa ele Foi um sucesso Ele arrasou e Arrasou conosco também porque a gente fica completamente chato né para quem tem a vocação para desenvolver habilidades outras que são como comunicador o comunicador ou Coach o influencer ele tem habilidades que vão muito além daquilo que é em regra o nosso perfil então é algo que merece uma reflexão no aspecto comercial a postagem com espaço comercial
com a visibilidade e com o retorno de outras ordens nós podemos Exercer a atividade de professor Sem dúvida nenhuma resta saber de que em que limites aí esse espaço encontra alguma inadequação dentro das redes sociais uma outra questão que também lembrava aqui em final a reflexão que eu acho que é importante deixar há casos em que há afastamento para tratamento de saúde o juiz está o magistrado afastado para tratamento de saúde no entanto aparecem postagens em viagens em atividades que pode ser até e algo que seria compatível Com o tratamento de saúde Mas é difícil
para quem está do lado de fora para a população e mesmo às vezes para os próprios colegas compreenderem que aquele tratamento para tratamento de saúde está numa praia paradisíaca lá dentro de um resort curtindo a vida como se estivesse a passeio então são comportamentos que por vezes acabam atrelando num grau de incompatibilidade e por último o o alerta em relação há condutas que acabam Sendo o ministro Aluísio falou isso de ostentação é muito comum a gente encontrar postagens e problemas de pades em relação a a magistrados que fazem por exemplo viagens para o exterior e
lá alugam Porsche em Mônaco na frente do Cassino e posta né que está numa situação assim muito privilegiada vamos assim dizer ou che de mala teve um que acumulou várias malas Lis Vuitton e e o carro era inclusive um Porsche eh isso revela um padrão financeiro que Pode até ser de herança pode ser enfim do cônjuge ou de qualquer outro contexto mas que dentro da magistratura que é uma carreira que tem lá uma remuneração bastante eh restrita em termos de de alcance a luxo a um luxo vamos dizer assim numa escala muito elevada se revela
incompatível e com problemas dentro da questão das postagens então finalizando essa essa reflexão essa contribuição a questão de usuários nós como usuários de redes sociais a Primeira leitura que devemos fazer a partir de uma reflexão como essa cada um eu acho que é um dever uma tarefa para cada um é que tipo de perfil nós temos enquanto usuários de red social qual o meu perfil Eu por exemplo sou uma péssima usuária eu não sou parâmetro para uso de rede social porque eu não gosto de rede social eu só tenho WhatsApp por necessidade mas não tenho
Instagram não tenho Facebook não tenho não quero ter e não me interesso por Isso então eu sou alguém que é antítese desse tipo de de percepção Mas é uma visão pessoal é uma escolha pessoal e eu entendo que isso não me faz falta mas digamos sou usuá de Facebook de Instagram que tipo de postagens eu faço Que tipo de atividades eu tenho e de que forma isso vai ser compartilhado com a nossa visão Extra mouros ao fim e ao cabo é isso né No mais aquela aquela percepção inicial do que foi feito quando no concurso
quando cada Um ou quem olhou suas redes sociais olhou para elas e disse bom mas estas postagens aqui vou rever vou apagar vou manter há aí uma um exercício da maior importância no que diz respeito ao que o ministro Aluísio falou a prudência a ponderação aquilo que o bom senso vai dizer do uso das redes sociais no mais espera jamais vê-los em qualquer armadilha e as piores armadilhas são aquelas que Nós criamos para nós mesmos né então que esses Perigos que esses espaços que não o sejam e tampouco sejam na questão da segurança esse ponto
que não se toca muito porque a segurança no que fala no que toca mas que não toca ela não toca a pad ela não toca as questões disciplinares mas ela toca a vida pessoal dos magistrados que é muito importante então com isso fica aqui o o nosso a nossa contribuição a nossa modesta contribuição desejando que a carreira seja verdadeiramente uma ação Que o ministro Aluísio falou é pura verdade n olhando para trás nós três certamente começaríamos de novo com o mesmo prazer do início né Às vezes a gente cansa porque a atividade é extenuante mas
ela é extremamente gratificante para quem acredita e gosta daquilo que desenvolve então a gente espera que espero que a magistratura seja para cada um de vocês uma realização profissional e pessoal porque público e a privado Então é isso Devolvendo aqui a a palavra à nossa presidente de mesa ministra luízo tudo bem olha eh só para dizer que a magistratura é uma vocação não é e sendo uma vocação ela tem uma algo chamado uma dedicação e essa dedicação é permanente Hum E ela vem até mesmo do artigo 79 Quando se diz olha eu prometo cumprir nãoé
isso representa de fato uma permanência voltada pra magistratura e não cabe na magistratura a a autopromoção e nem também A a questão da eh eh do viés econômico não é porque como sendo uma vocação ela não permite que eu tenha tempo para me dedicar uma atividade comercial e essa atividade comercial além de contaminar a independência do Poder Judiciário ela é paralela não é e e e não se coaduna então nós temos hoje Casos e foram vários como caso do do do do juiz referido pela ministra Morgana é que e eh eh essa Utilização da própria
carreira paraa promoção pessoal com a questão da da atividade econômica atividade para fins econômicos paralelas né e não acadêmicas o que é permitido ao juiz tão somente atividade acadêmica não é e e a manifestação em aulas e livros eh ser naturalmente um um expoente da não é da mídia social não é compatível com função e pode até ser muito Rentoso acabam eh se exonerando voluntariamente da magistratura quando não há uma vamos dizer assim [Música] um uma prática mais grave não é a ponto de eh eh não poder continuar na atividade tivemos vários colegas magistrados que
foram para para ser notários não é e pro cartório e um deles uma vez falei Comigo passei a ganhar 500 vezes mais do que ganhava como juiz muito bem feliz né Mas é uma atividade é preciso ter vocação porque senão vai ser infeliz não é e outras atividades que também são economicamente mais eh Glamorosas não é mesmo mas é uma questão de vocação né vários colegas que eh eh se exonerar da magistratura por advocacia outros se exonerar como Coach aquele Eram um Juiz de Direito do Rio de Janeiro né É isso aí o cara né
Foi um barato né enfim mas deixou de ser juiz não é então a magistratura tem isso tem as alegrias que nós eh eh vamos compartilhar na vida que é naturalmente a passagem pela carreira e o legado que nós vamos deixar isso é tudo mais importante o restante eh enfim são os acréscimos que a vida nos dá de bom agora é preciso entender o Seguinte o cuidado com as redes sociais que nós falamos todos aqui e a minha ocupação maior com as redes sociais é conhecer né E a gente não conhece não conhecemos nós nos surpreendemos
com o celular ainda de vez em quando ele prega uma peça para nós tem um tal decile aqui que a gente tá falando ele ele repete uma outra coisa né enfim é isso aí então essa vida que nos foi entregue Não é com Essa hum com essa viralização dessas redes sociais ela exige de nós uma atensão permanente e essa tensão no sentido de eu conhecer para não cair nas armadilhas não é naquela Olha o senhor acaba de ganhar não é uma viagem de navio um cruzeiro a de volta ao mundo clique aqui não é mesmo
outro dia diser olha o show acabou de de Que que foi ah acabaram de comprar e uma passagem na Latan com seu cartão de crédito e foi uma compra presencial eu falei pera aí compra presencial tinha que ter o meu cartão falou pois é mas compral então sen nós estamos transferindo pro setor de segurança Ah entendi que ele vai me pedir meu cartão tá certo para confirmar essa tá bom muito obrigado bom dia né mas quanta gente cai nisso né quanto a gente vê isso numa numa sequência não é e as Outras são a as
provocações que nós recebemos não é aparece um um grupo de repente nos coloca nele e e nos provoca uma resposta não temos que responder não temos que nos manifestarmos se nós não conhecemos a a seleção é o mais importante e dizer olha eu sou juiz Então você juiz também nas redes sociais não preciso não é ter nenhum comportamento fora do Normal mas evidentemente ter as as restrições que a minha atividade impõe mas tudo isso não acontecerá conosco não é mesmo e vamos esperar que esse mundo melhore não é para que a nossa eh atividade seja
menos não é eh eh angustiante né de responder a toda essa Gama de questões que a gente consiga ter uma jurisdição mais palatável menos litigiosa e menos predatória eu desejo a vocês todos felicidade na carreira que vocês Realmente sejam muito felizes obrigado [Aplausos] com isso então declaramos finalizado o último painel do dia retornamos amanhã e eu faço a entrega então dos certificados agradecendo as a ministra Morgana e ao Ministro Aluísio pelas brilhantes palestras muito obrigada valeu vamos esperar o fotógrafo será já entregamos juntos então já objetivamos parabéns a Obrigado he obrigado