e fala pessoal do YouTube sejam bem-vindos ao meu canal e nesse vídeo em especial eu quero falar com vocês sobre previdência complementar ou previdência privada Você sabe o que é esse Instituto Qual a diferença da previdência privada para previdência públicas e dentro da previdência complementar Quais as diferenças das entidades de previdência fechadas e abertas se você não sabe responder essas perguntas ou se você tem dúvida ou se você quiser realizar apenas comigo eu peço que você já deixa o seu like que você compartilhar essas informações com outras pessoas se inscreva nesse canal ative as notificações
e fique também lá no Instagram que é mais os pontos do ponto trabalho bem agora chega de blablabla e vamos ao que interessa é E aí [Música] e antes de mais nada eu quero que você pense na palavra previdência o que isso significa previdência quer dizer prevenir precaver resguardar presidência é um sistema então em que o contribuinte prevendo eventuais prejuízos futuros contribui mensalmente para usufruir posteriormente de uma certa estabilidade financeira tanto para ele quanto para sua família no Brasil nós temos a Previdência obrigatória obrigatória por quê Porque a partir do momento em que você passa
a trabalhar você tem que se filiar ao regime de previdência essa Providência obrigatória é a Previdência pública que se subdivide em regime Geral de previdência social que Abarca os empregados regidos pela CLT os selet a e do outro lado nós temos o regime próprio de previdência social que Abarca os servidores públicos os estatutários e o que o regime geral e o regime próprio tem em comum esses dois sistemas tem comum seguinte o trabalhador contribui mensalmente não para ele recolher esse dinheiro quando ele for se aposentar na verdade os trabalhadores da ativa pagam os benefícios e
aposentadorias daqueles que estão inativos ou seja nós trabalhamos hoje e contribuímos não para receber a nossa previdência mas sim para pagar os benefícios dos aposentados até um tempo Esse regime dava certo porque Se nós formos analisar a pirâmide etária de uns anos para trás nós conseguimos observar que essa pirâmide tinha de fato o formato de triângulo ou seja na base nós temos os trabalho e os jovens contribuindo para pagar os benefícios dos idosos que estavam aqui na ponta que eram minoria acontece aqui de um tempo para cá o formato dessa pirâmide mudou porque a população
vive mais tempo e a menos Nascimentos atualmente então na base essa pirâmides Estreita e na parte superior ela se a larga ou seja essa conta não bate futuramente não haverá pessoas suficientes para bancar a nossa aposentadoria da geração que está hoje bancando os aposentados que ganham destaque Então nesse cenário previdência privada a previdência complementar que Como o próprio nome diz seria um complemento o mar ajuda um suplemento a renda daqueles que já e feriados obrigatórios da Previdência pública essa previdência complementar ela é muito útil para quem recebe acima do teto do regime geral que hoje
é 6101 reais e 600 Então o que acontece se você recebe mais do que isso e você quer continuar mantendo O seu padrão de vida o ideal é que você então se filie a uma previdência complementar para que você não tenha prejuízo dessa forma nós conseguimos analisar que a previdência complementar é uma espécie de poupança Extra em que o contribuinte vai estar investindo ali um determinado período de tempo a longo prazo uma determinada quantia visando futuramente quando da sua aposentadoria pelo regime obrigatório resgatar esses valores depositados com juros e correção Mas quais são as características
específicas do regime complementar da previdência complementar de acordo com artigo 202 da Constituição Federal essa previdência privada ela tem caráter complementar ou seja os valores ali colocados vão apenas complementar a renda do trabalhador que já era contribuinte pelo regime obrigatório Além disso ela é organizada De forma autônoma ou seja totalmente desvinculada da Previdência pública do RG em geral do regime próprio é facultativa Ou seja você não é obrigado a se filiar a uma previdência privada Você faz isso se quiser ela é baseada na Constituição de reservas que garantam o benefício contratado o que isso quer
dizer você está investindo na sua aposentadoria no seu benefício e não de alguém que já ta aposentado ou de alguém que já o recebe algum tipo de benefício é o investimento na sua poupança e investimento para você você deposita e quando você preencher todos os requisitos para se aposentar você vai lá e resgata esse dinheiro ou uma coisa muito interessante que cai muito em concursos é que a Previdência Privada é regulada por lei complementar e não lei ordinária Por falar nisso a lei complementar que dispõe sobre esse assunto é a lei complementar 109 de 2001
antes de entrar mais a fundo nesse assunto nós precisamos ver aqui as nomenclaturas que são diferentes do regime da Previdência pública aqui aquele que contribui aquele que está na fase de investimento é chamado de participante aquele que já não mais investe mas já usufrui dos benefícios é chamado de assistido esse nós somos olhar para a entidade fechada um outro termo seria o patrocinador O que é um empresário a empresa um grupo de empresas que contribui um parte dos valores que vão ser recebidos futuramente pelo trabalhador a também os instituidores que são pessoas jurídicas de caráter
profissional classista ou setorial que também institui em benefícios para os seus membros para os seus associados por meio de entidades fechadas agora para saber a diferença de uma entidade fechada e uma entidade aberta de previdência complementar é muito simples vamos analisar aqui o nome as entidades fechadas Como o próprio nome diz são restritas a gente pode pegar aqui uma festa digamos assim que há uma lista para convidados específicos alguém que não está nessa lista não pode entrar nessa festa a mesma coisa acontece aqui com a Previdência fechada se você não está entre o grupo fechado
o grupo específico você não tem acesso a agência fechada já aberta como o próprio nome diz está disponível para qualquer pessoa a gente dá diz fechadas são aquelas que estão acessíveis apenas aos empregados ou servidores dos patrocinadores que são aqueles que vão instituir na sua empresa ou no seu grupo de empresa a previdência complementar as entidades fechadas são conhecidas como fundo de pensão que rima com Fundação então o tipo societário de entidades fechadas são apenas as Fundações e sociedades civis sem fins lucrativos Então você lembra do fechado do efe que você vai lembrar de fundo
de pensão que rima com Fundação e sociedades civis sem fins lucrativos Esse é o tipo societário das entidades fechadas por outro lado Nascente Em certas que são as quantidades disponíveis e acessíveis para os trabalhadores porque aqui na entidade aberta não há um patrocinador não a um empregador uma empresa que vai estar contribuindo com parte dos benefícios é só a pessoa interessada que vai colocar ali o seu investimento Então o que a pessoa pode fazer isso essas entidades são dirigidas por sociedades anônimas lembre-se do ar de abertas sociedades anônimas Esse é o único tipo societário que
pode dirigir as entidades abertas Aliás o artigo diz unicamente sociedades anônimas as questões de concursos Podem trazer salvo algumas exceções ou Em algumas ocasiões cabe outro tipo societário e vai tá errado porque o artigo da lei complementar prever apenas sociedades anônimas para controlarem as entidades abertas e a diferença que entre as duas são uns planos previstos por elas Veja a entidade fechada tem que prever o benefício proporcional diferido em caso de rescisão contratual o que seria isso tudo aquilo que já foi colocado na entidade vai permanecer lá até que o trabalhador se encontre em condições
quando ele preencher todos os requisitos para se aposentar ele pode tirar esse valor que foi ali depositado o segundo item imprevisto aqui para entidade fechada é a possibilidade de portabilidade ou seja mudar de um plano para o outro mudar de uma entidade para outra o tecer o resgate da totalidade das contribuições cabe mencionar que aqui no caso da rescisão se o contribuinte que é ir lá e retirar tudo que foi depositado ele vai poder fazer isso mas apenas em relação aos valores que ele depositou aquilo que o patrocinador Ou seja a empresa o fato ele
colocou ali ele não vai poder tirar a outra situação é o alto Patrocínio que até recomendado para que futuramente o trabalhador possa usufruir do mesmo padrão de vida que ele dispõe atualmente porque com o alto Patrocínio mesmo com a rescisão contratual o trabalhador continuaria contribuindo Investindo na previdência complementar com os valores dele e com os valores do patrocinador assim o final ele ia receber tudo aquilo que foi colocado já os planos aqui previstos para entidade aberta apenas o trabalhador contribui o que que ele pode fazer ele tem direito a portabilidade dos planos e também ao
Resgate de tudo aquilo que ele depositou isso de acordo com o contrato que ele fez com a entidade aberta cabe mencionar aqui algo incomum para as duas tanto entidades fechadas como entidades abertas nenhuma delas pode se sujeitar é a falência ou recuperação judicial conforme o disposto no artigo 2º inciso 2º da lei 11.101 de 2005 que a lei de falências uma outra coisa interessante aqui é que quando as entidades abertas o participante tem uma relação de consumo porque ele vai procurar um banco ele vai procurar uma seguradora para poder contribuir para a previdência complementar Então
nesse caso ele vai ser regido pelo código de defesa do consumidor diferente do que acontece com a entidade fechada que não tem fins lucrativos por isso não aqui uma relação de consumo e portanto não é regida pelo CDC interessante também é nós analisarmos a questão da competência para dirimir conflitos que envolvam previdência complementar de um lado nós temos a justiça estadual e de outro lado nós temos a justiça do trabalho e quando que uma vai ser competente Quando que a outra vai ser competente vamos analisar a situação conforme em julgados recentes tanto do STF como
do STJ no recurso extraordinário julgado pelo STF um dente D fevereiro d 2013 o recurso extraordinário 58 6453 ficou decidido que se o debate por relacionado apenas a complementação de aposentadoria de previdência privada A competência da justiça estadual porque aqui Houve um problema entre participante e entidade previdenciária não tem relação com vínculo empregatício portanto não caberia à justiça do trabalho julgar essa demanda de outro lado nós temos a questão envolvendo verbas remuneratórias Digamos que na justiça do trabalho é reconhecido que o trabalhador laborava em horas extraordinárias e É mas tem que refletir no pagamento do
benefício mas como a entidade privada previdência complementar ela age conforme Reservas já instituídas como o trabalhador e nenhum empregador depositaram os valores referentes a essas horas extras não há um valor para se acrescentar uma eventual correção da aposentadoria do benefício cedido ao trabalhador ao participante nesse caso como ele vai ficar no prejuízo porque ele terá um benefício com valor reduzido por um ato ilícito do empregador Nesse caso a lide tem que ser proposta na justiça do trabalho porque aí a empresa ex-empregadora vai passar então diretamente para o trabalhador esses valores que deveriam ter sido depositados
na previdência complementar então justiça estadual quando se tratar de uma lide entre parte o e entidade Previdenciário e justiça do trabalho quando a lide versar sobre verbas remuneratórias sobre verbas que não foram adquiridas no momento do contrato de trabalho e que por isso deixaram de ser revestidas para o investimento da previdência complementar e por essa razão o empregador ex-empregador terá que repassar esses valores diretamente para o trabalhador bem superficialmente essa é a situação aqui previdência complementar é algo para suplementar a renda do auxiliar obrigatório do rgps ou do rpps enfim espero que esse vídeo tenha
sido útil para você eu espero que você tenha entendido E se for eu peço que se deixa seu like compartilha esse vídeo ative as notificações e espere os próximos vídeos a