Bom dia thago duas perguntas primeiro no caso do anexo 2 do decreto 3048 em seu item 27º da coluna trabalho que contém risco está descrito dos açougues devo enquadrar açou como especial no ltcat Social Olha o jilberto a o anexo 2 tá o anexo 2 do decreto 3048 cara ele não é um anexo que serve para enquadramento de aposentadoria especial tá então a gente não analisa o anexo 2 do decreto 3048 para fazer o enquadramento até eu tô pegando aqui agora deixa eu só P aqui um o aplicativo aqui no silencioso gente tá fazendo Tá
fazendo barulho aqui pera aí aqui o anexo 2 do decreto 3048 fala sobre agentes patogênicos causadores de doenças profissionais ou do trabalho conforme previsto no artigo 20º da Lei 8203 esse anexo do não serve para enquadramento a aposentadoria especial tá ele serve para identificar agentes patogênicos causadores de doença ou seja quais são riscos capazes de causar doenças pro trabalhador Tá e isso serve para quem vai fazer pro perito de insss pro médico do trabalho que vai fazer uma análise de Nexo de causalidade isso não é da parte de engenharia de segurança não é dentro da
nossa área para fazer enquadramento para aposentadoria especial tá Gilberto então assim meu amigo não use o anexo 2 do Decreto 348 para fazer enquadramento aposentadoria especial nós vamos usar Quem O Anexo 4 por que que eu não posso usar o anexo 2 porque lá no artigo 68 do decret 3048 ele faz menção ao Anexo 4 não ao anexo 2 do decreto 3048 Então esqueça Tá Gilberto esqueça anexo 2 do Decreto 348 para fazer enquadramento do seu ltcat ele o anexo 2 não tem a finalidade de identificar enquadramento aposentadoria especial beleza