curso superior em 3S meses isso existe é fralde ai meu Deus isso é picaretagem no Brasil não existe curso superior em 3 meses o mínimo é 2 anos vamos falar tudo a respeito disso aqui para vocês hoje e aí a gente vai entrar numa pauta aqui que é o concurso da Polícia penal do Rio de Janeiro tá aí tá autorizado vai sair o edital no momento que eu tô gravando esse vídeo e lá é ensino superior e muita gente nível médio quer fazer o concurso então será que esse curso superior sequencial que é um superior
em 3S meses é válido pro concurso da Polícia penal do Rio de Janeiro vamos falar tudo hoje para você então fica tranquilo o vídeo vai ser rápido sucinta informação você tentar ser bem objetivo mas antes disso só me apresentar talvez você não me conheça né cara meu nome é Davi cara vou ter colocar aqui ó no slide tem aqui meu Instagram você não me conhece meu trabalho entra lá foi aprovado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais PR oficial de justiça que eu tenho muito orgulho foi aprovado em primeiro lugar foi aprovado na polícia Penal
de Minas Gerais também foi aprovado na Universidade Federal de Minas Gerais e eu sou diretor da faculdade F gênios Então vou mostrar daqui a pouco para vocês a documentação no mec então eu entendo de ensino superior no Brasil e sou também professor universitário das matérias do direito né direito constitucional direito administrativo enfim e outras matérias aí lei de execução penal inclusive tanto para concurso como também para o ensino superior pós-graduação e etc tal então gente assim as coisas as informações que eu vou trazer para você aqui primeiro leve em conta toda essa bagagem essa experiência
que eu tenho não só no mundo dos concursos mas também no meio Universitário no meio acadêmico e também a lei que eu acho que é a fonte mais importante da nossa conversa aqui então você vai me perguntar aí professor o curso superior sequencial superior em 3 meses existe sim ou não existe Tá previsto Aonde Tá previsto aonde eu vou colocar aqui para você ó na lei de diretrizes básicas da Educação na lei de diretrizes básicas da educação que lei é essa é a lei que vai regulamentar a educação no Brasil não só educação superior como
também educação de Ensino Médio fundamental Educação de maneira geral lá vai falar pra gente no artigo 44 sendo mais específico aqui vai falar pra gente o que que é curso superior o que que é considerado curso superior no Brasil aí nós temos aqui ó artigo 44 a educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas primeiro que nós temos aqui cursos sequenciais com campo de saber de diferentes níveis de abrangência aberta aos candidatos que atendam os requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino ou seja pelas faculdades desde que tenha concluído o ensino médio ou equivalente dois graduação
aberta aos candidatos que tenha concluído ensino médio ou equivalente e tenha sido classificado em processo seletivo aí nós vamos ter aqui a pós-graduação nós vamos ter os cursos de extensão então perceba que nós temos basicamente dois cursos superiores aqui de entrada que é o que nos interessa que são os cursos sequenciais e os cursos de graduação e aí vamos entender uma coisa quando a gente fala curso de graduação gente Quais são os cursos de graduação superior no nosso país nós temos o tecnólogo o tecnólogo é um curso de graduação é E aí não confunda tecnólogo
com curso com curso técnico curso técnico é nível médio curso tecnólogo é de ensino superior é uma graduação de ensino superior então tecnólogo é diferente de curso técnico ah fiz o técnico enfermagem é um curso de nível médio eu fiz eu fiz técnico em eletrotécnica é um curso de nível médio técnico de informática é um curso de nível médio eu fiz tecnologia da informação Opa é um curso superior ok nós temos o tecnólogo nós temos os bacharelados bacharelado em Direito bacharelado em em engenharia enfim os diversos bacharelados que é um curso de graduação e nós
temos a licenciatura que é a licenciatura pro cara da aula né então licenciatura em matemática em letras né português e inglês por exemplo em Geografia então graduação são três nós temos três tipos de curso de graduação superior no nosso país bacharelado tecnólogo e licenciatura e nós temos os cursos sequenciais os cursos sequenciais o tempo de duração dele é muito mais curto do que os cursos de graduação o curso mais curto que nós temos de graduação aqui é o tecnólogo que é em média aí 2 anos então 2 anos para você fazer ali a sua ter
a sua graduação de ensino superior e na modalidade tecnólogo já o curso superior sequencial você consegue menos tempo em 3 meses apenas é possív você ter oensino superior qu principal que você tem que ficar atento para saber se o curso superior sequencial ele é válido ou não para o meu concurso que eu acho que é o que nos interessa aqui o que que você tem que ficar atento gente é o seguinte o curso superior sequencial ele emite uma coisa chamada certificado Então quem tem um curso superior sequencial tem um certificado então a instituição de ensino
superior credenciada autorizada e reconhecida pelo MEC vai emitir Um certificado de ensino superior daqui a pouco vou falar para você como que você vai entender se aquela instituição pode ou não emitir ali Um certificado ou quem sabe mesmo aí um diploma né Caso seja do seu interesse já quem faz um curso de graduação seja ele tecnólogo bacharelado ou licenciatura esse cara ele tem um diploma de ensino superior Então quem faz o sequencial tem um certificado quem faz a gradua a tem um diploma E aí nós temos uma diferença muito grande aqui que é isso que
você tem que observar no seu edital se o edital do concurso público exigir graduação de ensino superior e aí quando eu falo edital gente aí tem que ter um ponto um ponto de atenção tá o que manda quem manda é a lei então é a lei cada carreira tem uma lei que vai determinar os requisitos de ingresso naquela carreira então a lei daquela carreira que vai dizer pra gente Quais são os requisitos que você tem que ter para você ingressar naquela carreira Por que eu te falo isso porque às vezes existe divergência entre a Lei
e o edital a lei fala uma coisa o edital Fala outra coisa qual que eu devo seguir qual que é mais forte qual que tem mais peso a lei ou edital obviamente a lei o edital é ele apenas tem que reproduzir a lei edital ele não pode eh eh trazer limitações que a lei não trouxe de maneira nenhuma inclusive já foi decisões aí do sdf e diversos outros tribunais então a gente tem que observar a lei do cargo Beleza então se a lei do cargo fala assim ó para você ingressar em determinado cargo você precisa
de graduação de ensino superior Opa você falou graduação quer dizer que eu tenho que ter tecnólogo bacharelado a licenciatura Então nesse caso sequencial não é aceito se falar tem que ter diploma de ensino superior Opa falor diploma Então quer dizer que o sequencial ele não vai ser aceito porque o sequencial é um Certificado Agora se fala assim o cara precisa ter ensino superior se ele não mencionar que tem que ser graduação de ensino superior que tem que diploma deensino superior se ele não mencion se ele fal ensino superior o curso secial é aceito por que
aceito Vou apagar aqui ó por que aceito porque ai vai falar pra gente o que é ensino superior volto de novo ali na estaca Inicial artigo 44 que que é curso superior curso sequencial e curso de graduação então de maneira nenhuma uma uma uma banca ou o órgão ali pode rejeitar um certificado de ensino superior no caso aqui o curso sequencial porque se exige ensino superior Então pode é aceito também vai ser aceito sequencial quando o edital a lei né mencionar ali que pode ser certificado ou diploma se falou certificado ou diploma o sequencial vai
ser aceito então pro sequencial aceito nós temos que ter aqui dois pontos primeira observação que você vai analisar se falar ensino superior se falou ali ensino superior Opa sequencial é aceito segundo ponto se falar certificado de ensino superior sequencial também será aceito Então essas duas palavras que você tem que observar agora vamos falar aqui da polícia penal do Rio de Janeiro que é o que nos interessa você já sabe que o curso sequencial existe a visão legal a gente não tá não tá a gente brother deixa eu te falar um negócio a gente tem um
canal aqui no YouTube com mais de 400.000 inscritos né e vou mostrar daqui a pouco para vocês a gente tem nossa rede de ensino Nós temos duas faculdades Nós não somos apenas um curso preparatório nós temos faculdade nós temos curso de Direito nós temos engenharia nós temos tecnólogos nós temos pós-graduações Tá certo então preste atenção nas informações que eu tô trazendo aqui para você e aí você vai tirar suas conclusões vamos lá como que eu vou saber se na polícia na polícia penal do Rio de Janeiro é aceito ou não curso superior sequencial como é
que eu vou saber isso a lei não é edital Ah mas o edital não veio ainda eu não tenho que observar edital Gente eu tenho que observar a lei é a lei que determina é a lei que vai falar o que que é aceito o que que não é quais são os requisitos de ingresso Então nós vamos na lei então a lei aqui ó que é a lei complementar pode pesquisar lei complementar 20 21 de jul de 2022 que é ai orgânica da polícia penal no artigo 10 f o seguinte pra gente o preenchimento do
quro servidores da polícia penal será feito por meio da transformação dos cargos de carreira dos atuais inspetores de segurança da administra penitenci em poliis penais meio deú cargo de polícia penal eh será por meio de concurso público de nível superior Qual o requisito aqui pessoal nível superior o que que é nível superior no Brasil curso sequencial curso de graduação então é válido qualquer curso superior pode ser tecnólogo pode ser licenciatura pode ser bacharelado inclusive pode ser o curso sequencial qualquer curso superior aqui é claro velho aqui tá claro qualquer Opa perdão qualquer curso superior nível
superior inclusive gente não há limite de idade nem altura para participar do concurso altura mínima Por que não há porque a lei não prevê a lei não prevê lá altura mínima não não tem o Edital Pode Prever a altura mínima não pode porque a lei não prevê é inconstitucional é ilegal esse edital esse edital tem que ser anulado Se ele vier limite de idade por exemplo porque a lei não não tá na lei na lei orgânica da polícia penal aqui do Rio de Janeiro não prevê esse limite entendeu então o curso superior sequencial ele é
aceito então trazendo aqui para você pode a polícia penal barrar não pode porque a polícia penal ela não tá acima da Lei ela está sobre a Lei Artigo 37 da Constituição Federal princípio da legalidade toda a administração pública está abaixo da lei a lei está acima de qualquer qualquer órg qualquer pessoa nesse nosso país Beleza então esse é um ponto cont aqui importante para você dito isso você já sabe que o curso superior sequencial é aceito Aí você fica aquela pergunta aonde eu vou fazer o meu curso sequencial pesso infelizmente a gente recebe aqui na
faculdade faculdade fagos que é a nossa faculdade faculdade do Monster a gente recebe muitos casos de pessoas que fizeram curso superior em outras instituições Porém quando o cara vai receber o seu certificado às vezes até ele recebe o certificado tá ele recebe seu certificado muit das vezes só que aquele certificado não tem validade jurídica o cara recebe uma folha de papel que não tem a validade jurídica não tem a fé pública necessária E aí ele não consegue tomar posse no concurso público e aí ele vem desesperado aqui tentando resolver né que a gente resolva que
a gente traza uma solução para ele não tem o que fazer se você fizer em uma instituição que não é credenciada que não é autorizada que não tem o seu reconhecimento no mec não tem tem o que fazer meu brother aí é sentar e chorar Então na hora de você escolher uma instituição você tem que Observar se não é MEC que que é MEC é o cadastro onde você vai ter todas as faculdades do Brasil lá cadastradas se aquela faculdade ali credenciada e outro ponto é proibida a terceirização de ensino no país tem gente por
exemplo que é um curso preparatório e te oferece o curso sequencial e fala assim Ah quem vai chancelar é tal faculdade isso não pode porque é terceir do ensino isso não pode não é permitido pela nossa legislação Então vamos lá ó nós temos aqui na rede de ensino monstro Nós temos duas instituição duas instituições perdão de ensino superior nós temos a instituição EAD Nossa faculdade EAD tem aqui ó não sei se vocês estão conseguindo enxergar bem aí mas eu vou até dar um zoom aqui que vai ficar mais fácil né Nós temos aqui ó rede
de ensino Monster se vocês estão conseguindo observar aqui em cima ó rede de ensino Monster E aí você tem aqui o o CNPJ 23 540 427 me ao contrário 88 e aqui tem meu nome Ó representante legal Davi Mourão nova Ferraz né sou eu aqui então sou diretor da instituição tá aqui para vocês o endereço né venira Brasil a faculdade do gênios faz gênios e 480 faculdade aqui e ad pronto então nós estamos aptos para oferecer o curso superior sequencial Sem dúvida nenhuma nós temos também a nossaa que a gente adquiriu aqui recente deixa só
tirar o zoom aqui que a gente adquiriu recente que é a nossa faculdade direito é a faculdade presencial Então tá aqui para vocês ó vocês podem observar vocês podem pesquisar isso no Mac tá mantenedora né rede de ensino Monster Ltda 23540 427 meu contrá 88 Davi moron noas é o representante legal nome da faculdade faculdade doct de patinga na verdade o nome vai vai mudar a faculdade de Ipatinga né faculdade de fagos de Ipatinga que a gente adquiriu a faculdade de dcum aqui da cidade e aqui tem todos os né nossos dados endereços e tudo
mais que você pode tá pesquisando inclusive você pode ver lá que nós temos o curso de Direito autorizado Engenharia e outros cursos lá previstos então assim a gente tem toda a credencial para poder ministrar o curso superior sequencial queria deixar isso bem claro Professor quero me matricular no curso superior sequencial que que você vai fazer link na descrição desse vídeo tem o link aí aonde você tem as opções de pagamento você pode pagar no boleto bancário pode pagar a vista pode pagar no cartão de crédito tem no pix enfim o que você achar melhor a
gente tá aqui para ajudar você se ainda ficou alguma dúvida nesse vídeo você vai deixar um comentário aqui nesse vídeo E aí eu vou responder a sua dúvida na medida do possível na medida que você v mandando a mensagem eu vou te responder fechou lembrando concurso da Polícia penal do Rio de Janeiro tá autorizado tá aí edital a qualquer momento Inclusive eu vou deixar também o link aqui da nossa análise edital se você quiser conhecer um pouco mais sobre o concurso da Polícia penal do Rio de Janeiro fechou brother estamos juntos espero ter colaborado aí
aqui é monstra qualquer dúvida manda no Instagram também Professor Davi Ferraz a gente tá aqui para ajudar você aqui é monstra tudo nosso e nada deles fui