e como fica a Interpretação da lei de improbidade administrativa a partir da nova legislação fez alteração e agora a partir da interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal onde vem pessoal objetivo aqui do vídeo de hoje é tão somente trazer as teses e foram fixados no julgado está aqui embaixo referente a repercussão geral e a partir de um recurso extraordinário com agravo que foi apreciado então pelo Supremo Tribunal Federal e de agora trás Qual que é a interpretação adequada para a lei de improbidade administrativa com as alterações feitas pela nova legislação do ano 2021 é a
grande dúvida que pairava até o momento era como que ficaria os casos que já estavam em curso e bem como os casos que já haviam sido julgados inclusive com trânsito em julgado então a interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal por exatamente definir o quadro como a matéria será julgada então pelos processos por ventura estejam aí em aberto o entendimento que prevaleceu é do chamado Direito Administrativo sancionador buscavam-se alguns intérpretes trazer a ideia de um direito penal E se fosse a Interpretação para o caminho do Direito Penal a retroatividade da Norma seria total de modo que
ela alcançaria tanto casos julgados os casos em andamento casos que já estivessem arquivar Mas a partir da teoria do direito administrativo sancionador a regra a aplicação para casa em curso para casos já transitado em julgado ela é diferente do Direito Penal então Com base no que foi Esplanada estou aqui com as teses repercussão geral tema 1199 recurso extraordinário com agravo 84 3989 partindo da primeira tese que é exatamente a necessidade da presença do elemento subjetivo E assim a tese vem construído é necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa
exigidos nos artigos nordez e 11 da lei de improbidade administrativa a presença do elemento subjetivo dolo segundo a tese a norma benéfica da lei a 230 de 2021 foi exatamente o que gerou toda essa interpretação ao prever a questão da revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa é irretroativa mas retroativa para quais situações bom em virtude do Artigo 5º inciso 36 da concessão Federal não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada nem tão-pouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes estão muito observação é muito importante essa observação com
relação a casa então transitada em julgado e caso que já estejam sendo aplicadas as penas aí aos agentes que foram submetido ao crivo dessa lei e seu terceira tese você não temos aqui agora seria o seguinte a nova lei de 2021 a nova lei 14 230 aplica-se aos atos de a iniciativa culposos praticados na vigência do texto anterior porém sem condenação transitada em julgada em virtude da revogação expressa do tipo culposo devendo o juízo devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente então aqui é a lei da um se aplica aos casos
que ainda não foram julgados e ele para esses casos analisar o elemento subjetivo E desde que não esteja Claro narrado na inicial presente o elemento doloso então deverá ser afastada a aplicação da Norma o impede número 4 o novo regime prescricional previsto na lei 14 230 trás então o regime prescricional é irretroativa aplicando-se os novos Marcos temporais a partir da publicação da Lei quando que foi isso os prazos passa a contar a partir de 26 10/2021 data de publicação da Norma Olá tudo bem obrigado por estar comigo até aqui fizemos aqui análise oriunda da repercussão
geral referente à lei de improbidade administrativa Espero que tenham gostado deixe seus comentários se inscrevam no canal e continue comigo porque novidades estarão sempre aqui chegando na sua tela um abraço e até toda