o Olá sou eleny lol rara é um prazer estar de novo com vocês aqui no canal discutindo questões que são alterações recentes na nossa área do Direito Administrativo que não para de sofrer modificações esse ano de 2001 além da lei de licitações mais recentemente nós tivemos alteração significativa na lei de improbidade administrativa por meio da Lei 14230 recente na recém sancionada e nós temos o que no tocante a essa alteração vou comentar um ponto muito importante que a questão do dolo entre os administrativistas já era relativamente consensual que para pessoas em provar ela não poderia
ser Improvável por culpa né que haveria necessidade de um certo dolo de uma certa má fé para configuração da improbidade administrativa não obstante a própria lei determina o deter minava né antes dessa alteração figuras compostas no artigo 10 isso e muitas injustiças na aplicação da improbidade administrativa com a alteração mais recente nós temos uma mudança significativa no tocante à interpretação da improbidade a caracterização do ato de improbidade somente em virtude de dolo ou seja não é nem a hipótese de erro grosseiro e culpa grave como 28 da lindb mas agora é só dolo mesmo que
configura improbidade administrativa EA lei foi a lei né Não só previu a hipótese de dolo mas impediu o que acontece por vezes em tribunais superiores no STJ por vezes tem decisões que são no tocante a aplicar um dolo genérico simplesmente como uma voluntariedade na conduta como caracterizador do dólar então a nova lei com o dispositivo que altera o artigo primeiro no parágrafo segundo do 8429 que a lei de improbidade administrativa trás add e São abrangência desse dolo que não é genérico seria vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado na lei de improbidade
administrativa não Bastando portanto a voluntariedade no agir do agente Então acho que essa é um ponto realmente que era bastante reivindicado por parte da comunidade de administrar ativistas e que agora Altera a lei de improbidade administrativa