o fundamento jurídico para requerer qualquer prova nós já vimos lá na aula 1 qual é esse fundamento jurídico artigo 369 na nossa Live um nós tratamos do artigo 369 e olha o que que esse artigo diz esse artigo eu vou repetir ele várias vezes você vai quase que decorar esse artigo de tanto que eu falo nele e você sabe disso batendo 140 aí vamos que vamos as partes têm o direito de empregar todos os meios legais bem como os moralmente legítimos ainda que não especificados neste código para provar a verdade dos fatos em que se
Funda o pedido do autor ou a defesa do real e com isso e influir eficazmente na convicção do juiz nós já vimos né as partes autor e réu tem o direito fundamental de produzir provas típicas e aquelas previstas na lei Mas também as provas moralmente legítimos é o que falar no caput do artigo 369 então o direito fundamental de requerer e produzir a prova ele recai sobre prova típica prova disso que aquela está definida regulamentada no CPC temos lá a ata notarial o depoimento pessoal a corrupção a exibição de um documento ou coisa o documento
a testemunha a pericial e inspeção judicial a prova técnica simplificada e a inspeção judicial Então temos nove meios de provas típicos mas podemos também no processo produzir provas atípicas que são aquelas moralmente legítimas O que significa uma prova moralmente legítima é aquele instrumento para demonstrar um fato e embora não esteja previsto na lei ele está de acordo com o direito ele está em conformidade com o ordenamento jurídico portanto prova válida ainda que não prevista na lei isso é um meio um instrumento moralmente legítimo para produzir provas no processo então eu posso produzir provas atípicas pode
mas não é limitar por exemplo eu não posso produzir uma prova atípica que vai contrariar a intimidade EA privacidade é um direito fundamental da parte contra quem eu quero produzida prova Há Limites para utilização no processo de uma prova ilícita e é possível então analisarmos esse controle que deve ser feito a prova atípica ela não pode gerar insegurança no sistema jurídico portanto a eu posso produzir uma prova atípica para violar uma Norma para violar uma regra imagine o seguinte se situação o CPC diz que os menores de 16 anos são incapazes para prestar depoimento como
testemunha portanto nós temos uma regra que impede um menor de 16 anos e regra ser ouvido como testemunha por quê Porque o menor de 16 anos é considerado incapaz incapaz para prestar depoimento como testemunha que é o que está lá no 447 parágrafo 1º do CPC Então eu tenho uma regra limitativo aqui em regra o menor de 16 anos está impedido de prestar depoimento testemunhal é uma regra do ordenamento jurídico eu posso rir e a oitiva de um menor de 16 anos como provar típica posso não posso porque porque essa prova atípica violou A Norma
Jurídica que Norma Jurídica a norma do 447 parágrafo primeiro a prova atípica ela não pode Contrariar a boa-fé objetiva ela não pode Contrariar o dever de ter condutas éticas dentro do processo porque porque ela se torna moralmente ilegítima E se ela é moralmente ilegítima é ilícita e ela não pode ser praticada dentro do processo essa prova que eles ser retirada do processo que não poderá ser analisada pelo juiz para formar o seu convencimento toda vez que uma prova atípica é produzida no processo o adversário e tirando pela possibilidade de impugnar a prova de participar da
produção da prova desse contra por aquela prova produzir provas em sentido contrário a ele tem que ter a mesma possibilidade de produzir uma prova atípica em sentido comprar isso tudo tem que ser garantido ao adversário senão a prova atípica não tem credibilidade não pode ser utilizada pelo juiz para formar o seu convencimento Informante a outra coisa Tá bom eu tava dizendo há nenhum impedimento para ser testemunha Informante ao tem informou que seria possível tá bom numa eventual contradita muito bem quando o juiz no momento que vai produzir a prova atípica por isso tem que levar
em consideração tudo isso esses limites que são impostos a uma prova atípica co a garantir também que essa prova atípica respeite o contraditório e o princípio da comunhão das provas ou seja a prova atípica tem que ser objeto de contraditório efetivo pelo adversário e uma vez produzida a prova atípica essa prova pode beneficiar Ou prejudicar qualquer das partes uma vez produzida uma prova seja típica ou atípica pelo princípio da comunhão essa prova não tem dono a prova do processo ela gosta tanto beneficiar aqui produzir uma prova como ela pode prejudicar quem produziu a prova muito
bem e pode beneficiar Ou prejudicar o adversário princípio da comunhão da prova ok muito bem então tem que ter esse controle observado no caso concreto agora vamos para prática jurídica link quem mais poderia ali produzir uma prova prática vamos tratar disso agora a doutrina sempre traz dois exemplos de provas atípicas que são muito utilizadas nas demandas que envolvem ação coletiva interesse difuso interesse é homogêneo né individual homogêneo é a nos interesses públicos ali nas ações coletivas né direito de fuso direito envolvendo a coletividade é muito utilizado nas demandas coletivas a prova por amostragem e a
prova por estatística prova por amostragem ou prova por estatísticas são diferentes mas esses dois meios atípicos são considerados atípicos né é pela pela doutrina não tem uma previsão legal regulamentando a prova estatística ou regulamentando a prova por amostragem Imagine o público ajuíza uma ação coletiva contra um fornecedor de um produto sobre a alegação de que esse produto ele contém menos do que menciona a sua embalagem né a quantidade do produto a gente está sendo vendido é inferior aquilo que Está anunciado pelo pelo fornecedor desse produto e aí claro todo consumidor que adquiriu aquele produto ele
teve um prejuízo é possível que seja feita uma perícia mas não é possível ter iniciar individualmente todos os produtos adquiridos no mercado colocados à disposição no mercado e adquirido pelo consumidor aí Claro aí o juiz vai fazer uma prova pericial será feita por amostragem vamos lá recolher alguns produtos fabricados naquele lote para verificar é a quantidade do produto é inferior aquilo que está sendo anunciado então Aqui nós temos uma prova por amostragem ou quando se utiliza dados estatísticos né dentro da produção da prova porque não é possível fazer a análise individual do fato então aí
nós podemos utilizar também da estatística tá bom bom isso aí muito utilizado em ações coletivas Vamos partir agora para provas atípicas que podem ser utilizadas nas ações individuais naquelas que nos interessam mais aqui no caso concreto uma das provas atípicas que eu sempre trago os meus alunos e aqui nas redes sociais é o pedido de declaração da própria parte depoimento da própria parte veja o depoimento pessoal é uma prova típica mas o depoimento pessoal tem uma ré e o autor requer um depoimento pessoal do Réu e o réu que quer o depoimento pessoal do autor
é só que se você advoga em favor do seu cliente e o adversário não requereu o depoimento pessoal e o seu cliente e você como estratégia processual você entende que é necessário auditiva em juízo do seu próprio cliente para ele esclarecer melhores fatos Para ele levar o elemento para o juiz durante seu depoimento para que os vice convenção se esse se essa for a intenção de ser ouvido no seu próprio cliente você vai pedir uma prova atípica a declaração de depoimento da própria parte e que tipos de semana ver interessante você produzir essa prova ouvir
o seu próprio cliente ações de família ações possessórias é bacana ações de indenização nesse tipo de demanda é possível quando o seu adversário por exemplo desistido depoimento pessoal lá na audiência e você o seu cliente seja ouvido e agora como um adversário desistiu do depoimento pessoal o seu o seu cliente não será ouvido vai ser dispensada a oitiva dele na audiência mas você não quer dispensar o adversário do seu cliente e aí você pode entender o seu cliente também que eu ouvir só o adversário é ruim porque só ele terá a oportunidade de explicar prejuízos
seu cliente não e aí você aproveita e bate também e bate também é uma declaração do próprio cliente requer uma declaração do próprio que passamos de 160 né Muito obrigado aí pessoal vir de coração pela atenção tá bom pela ajuda e batemos voltou aqui para 155 + batentes então a declaração de depoimento da própria parte ajuda muito em determinados casos concretos uma outra prova atípica na a provar Chica é quando ação já estiver ajuizado Você pode você pode requerer ao juiz uma prova uma prova atípica que a seguinte a certificação de um fato pelo oficial
de justiça ao invés dos juízes ir até o local vai fazer por exemplo uma inspeção Inicial quem vai até o local e o oficial de justiça oficial de justiça constataram o fato e certifica o fato no processo essa certidão do oficial de justiça tem que ser pública tem fé pública Portanto tem presunção de veracidade essa prova é uma prova atípica e que tipo de demandas isso seria interessante veja quando você requerem juízo que o oficial de justiça vá até um local e constate um fax e fique essa prova tem o mesmo a importância de uma
ata notarial ela tem a mesma ideia da UNOPAR ela só que ela tá notarial é produzida fora do processo ata notarial é uma prova típica e Quem produz é o tabelião e o tabelião cobra por isso né que é um valor é monumento fixado pelo tribunal qual é o valor de uma ata notarial Depende do estado não tem um valor único no Brasil inteiro cada estado regulamento seus atos extrajudiciais através da corregedoria-geral de justiça e aí cada estado tem um valor no caso concreto Ok bom mas ela também tem presunção de veracidade porque porque tem
um servidor público ali ou um delegatário de um serviço público né que é o notário que é o tabelião aquilo que ele a festa a veracidade e o que o oficial de justiça certifica na certidão também tem presunção de veracidade muito mais barato e tem o mesmo efeito só que é uma prova produzida dentro do processo né é uma prova processol uma prova atípica então imagine eu sou proprietário de um imóvel um terreno e você é meu e você não advogado ou a minha advogada Eu tenho esse imóvel invadido alguém rebentou a cerca ou muro
invadiu e agora começou a construir uma casa começou a limpar o terreno começou a explorar a começou a exercer a posse eu posso um curso de uma demanda por exemplo eu posso requerer oficial de justiça vá até lá e certifique essa invasão e certifique que a posse do invasor é nova É recente Força Nova para conseguir eliminar e fim você pode demonstrar pô a posse a perda da Posse você pode demonstrar a agressão a posse você pode comprovar que o seu cliente exerce a posse sobre o bem e aí oficial de justica vá até lá
e mais certificar que naquele local o seu cliente o autor ou réu da demanda exerce a posse sobre o bem e tudo isso que eles certifica tem prevenção de veracidade você pode também vai tirar uma fotografia pode pode você pode fazer um vídeo Pode claro que pode quanto mais provas produzir melhor melhor lembra sempre é esse né um raciocínio que a gente tem que fazer então certificação pelo oficial de justiça nas ações possessórias é sempre bem importante tá bom gosto da Justiça é um servidor público é uma prova documental né poderes certifica viram uma prova
documental e é uma prova documento público artigo 405 o pedido o documento público faz prova não só da formação do documento mas também dos fatos que o escrivão o chefe da secretaria o tabelião ou servidor servidor aí oficial de justiça declarar que ocorreram em sua presença então tem presunção de veracidade não tem o custo da ata notarial certificação pelo oficial de justiça outros tipos de provas que são provas típicas mais a forma de produzir a prova é a típica me refiro aquelas provas que estão disponíveis pelo uso das tecnologias como por exemplo aquelas que são
feitas através de um aparelho celular o aparelho celular faz vídeo Grava um áudio grava uma conversa a China fotos transmitir e-mail transmitir mensagens por WhatsApp que telegram todos esses meios de prova quando o produzido por esse modo né pra ver de um aparelho de telefone celular se torna um documento eletrônico essa prova é válida o documento eletrônico Claro se documento eletrônico é um meio de prova tipo só que a forma de produzir o documento é a típica é através de um telefone de aparelho celular vamos lá vamos entrar de cabeça agora nesse tema O que
é um documento eletrônico documento eletrônico nós sabemos nós vimos ontem né documento é qualquer coisa capaz de representar um fato se o foco estiver é registrado no suporte eletrónico ele será um documento eletrônico ele será um documento digital se eu fato estiver registrado em um suporte eletrónico ele será um documento digital muito bem o documento eletrônico ele é aquele que a prova documental é obtida a partir da juntada de extratos de registro eletrônico Como por exemplo o IP da senhora e aí nós vamos demonstrar o fato ocorrido no meio digital o fato Tem suporte no
meio digital como por exemplo vou dar alguns exemplos aqui se a forminha por minha parte pela minha pessoa vamos lá eu entro o cabelo social então estou me valendo aqui que uma conexão de internet e de uma conexão de aplicação da letra da da internet e um público na minha rede social uma um fato ofensivo à honra de alguém e aí eu sempre pego deles aqui do juizado especial como ofendido Então vamos lá eu nunca irei fazer isso na minha vida mas uma imaginar nesse exemplo hipotético que eu entrei na minha rede social eu coloquei
uma postagem lá que vai difamar que vai imputar uma calúnia que vai desonrar deles organizado especial o deles que é vítima Agora ele foi atingido por uma prova que tem como subir por um fato melhor dizendo é a minha postagem que tem que substrato um documento eletrônico né está ali foi tá vindo esse fato no meio eletrônico próprio fato foi produzido no meio eletrônico a publicação indevida na rede social Instagram Facebook Twitter enfim eu publiquei uma coisa ofensiva ele muito bem o deles agora que foi o ofendido que teve o seu direito de personalidade violado
o delivery o deles tem direito a uma indenização por dano moral contra mim aquele se tu né a pênis ofendeu a sua honra ofender o seu direito de personalidade só que o Denis ele terá que comprovar a o conteúdo da mensagem ele terá que comprovar que a mensagem foi disponibilizada na rede social e ele tem que comprovar o conteúdo dessa mensagem EA identificação técnica do usuário que fui eu que postei a mensagem contra ele e tem projeto E como que essa prova é produzida né A gente vai ver daqui a pouquinho isso é um exemplo
um outro exemplo onde o fato é produzido no meio digital o fato que vai dar origem ao processo envio de e-mail o e-mail Claro ele ocorre dentro né do sistema eletrônico tem uma prova válida e-mail trocas de lei é prova vaga pode o quê que o STJ já decidiu sobre esse tema sim e meio né você pode utilizar o documento eletrônico e-mail como meio de prova para que por exemplo STJ já disse o e-mail é prova escrita suficiente para fundamentar uma pretensão monitória monitória eu envio um e-mail para o deles e digo assim deles me
pague o valor eu te emprestei um mês passado Estou precisando do dinheiro mas bem e-mail velho e o pênis me responde esse mês eu não posso te pagar parei no mês seguinte e no mês seguinte ele não me para eu posso pegar esse e-mail e agora ajuizar uma ação monitória é um documento eletrônico é um documento sem força executiva que pode fundamentar uma ação monitória se é um documento escrito que pode fundamentar uma ação monitória é um e-mail o STJ reconheceu isso no resp a nossa aí resp 1 milhão 381 603 do INSS 1 milhão
381 603 do MS julgamento de 2016 por e-mail o STJ considerou que é possível notificar a outra parte a respeito do exercício do direito de preferência e como por exemplo na venda de um imóvel eu estou em condomínio convênio do imóvel todos com proprietário e eu quero agora vender na minha cota parte por um terceiro só que para que eu vendo esse imóvel a minha foto a parte cru terceira eu tenho que ir oportunizar ao Denis o direito de preferência Como que eu posso fazer isso com uma notificação essa notificação pode ser por e-mail Sim
pode ser por e-mail STJ já decidiu isso no Recife 1 milhão 545 965 1 milhão [Música] 545 965 julgamento de 2015 outra outro outro exemplo que o STJ reconheceu de e-mail e a Para comprovar o ajuste de um contrato e as cláusulas de um contrato verbal foram mais ou menos definidas por um e-mail trocado entre as partes Isso serve para fundamentar um contrato as trocas de os ajustes Não encontrar-se Para comprovar o ajuste negocial do contrato também foi possível o e-mail comprovar isso ok claro né esse e-mail ele tem que ser recebido pela outra parte
você vê comprovar que o e-mail Foi recebido ela abrir o e-mail você tem que comprovar que houve aí declaração de vontade de ambas as partes mas é possível que esse meio Produza pro como campeão STJ já reconheceu que o contrato eletrônico Esse é o contrato eletrônico assinado eletronicamente mesmo sem assinatura da Testemunha é título executivo extra-judicial tá bom é título executivo extra-judicial o STJ já reconheceu isso não julgado é importante os julgados do resto e 1 milhão 495 920 1 milhão 495 920 vai tá tudo no material para você ter acesso depois envio de mensagens
foram WhatsApp eu posso utilizar a troca de mensagens por WhatsApp como prova é prova válida vamos lá mensagens do WhatsApp é prova válida e é prova válida se a troca de mensagens por entre os demandantes o iphan as pessoas que irão lhe xingar Então veja eu troco uma mensagem de WhatsApp com dele e depois a juízo uma ação contra ele ok essa prova é válida agora para que haja validade nessa prova tem que ter declaração de vontade dos dois desde que a Tropa de mensagem seja entre os interlocutores entre os interlocutores a prova é válida
Sem problema nenhum o que não é possível não é possível você usar uma mensagem de WhatsApp de terceiro uma mensagem do WhatsApp envolvendo terceiro Então vamos imaginar no processo entre ali de eu uso uma troca de mensagens como prova entre a e c não essa prova não é válida agora entre os próprios demandantes a prova é vaga entre se você mandar antes a prova Eva Professor a eu posso juntar no processo a conversa de WhatsApp do meu advogado com o adversário meu não não pode ser a boa-fé objetiva eu pelo menos entendo que essa prova
é uma prova ilícita fere a boa-fé objetiva é uma prova moralmente ilícita Ok bom os dois advogado O Advogado do autor trocou mensagens com advogado do réu esse de advogados podem juntar essas trocas de mensagens no processo da entre a e b não eu entendo que não pode ao entendo também que é prova invalida Professor tem algum dado sobre isso não Não conheço nenhum julgado que tratou disso é mas certamente essa questão chegará no tribunal tá bom certamente esta questão chegará no tribunal quando envolve outro advogados em um particularmente entendo que não é uma prova
vaca agora veja esse é o meu entendimento é como eu enxergo essa questão Claro que tem muitas outras pessoas que pensam de modo diferente ao meu e eu não tenho nenhuma pretensão seu dono da verdade o que eu desse tempo eu defendo o seguinte que aprova o WhatsApp as trocas de mensagens entre os demandantes A e B eles trocaram as mensagens prova válida Agora se a mensagem é trocada por por um terceiro e ingressa no processo é o entendo que a prova não é vaga há quem entenda que seja nós ainda não temos uma definição
sobre isso e por quê Porque isso ainda não chegou pelo menos no meu conhecimento os tribunais superiores ok muito bem muito bem vamos lá agora eu vou eu vou começar analisar um outro tipo de documento eletrônico o que aquele que é o seguinte o fato ocorreu o fato ocorreu fora do mundo digital Mas ele foi registrado pelo mundo digital Então imagina um acidente de trânsito ocorreu fora do mundo digital ocorreu na vida real o acidente de trânsito e ele foi registrado por uma câmera câmera foi registrado por uma câmera esse fato que aconteceu e está
registrado Numa câmera também essa câmera esse vídeo Esse vídeo é um documento eletrônico Ok então embora fato em si não tenha ocorrido no meio digital a demonstração da ocorrência do fato foi registrada por um a digital isso é documento eletrônico áudio vídeo e foto áudio vídeo e fotos ou documentos eletrônicos Professor eu posso usar um áudio num processo para provar alguma coisa pode se for gravado entre as partes é possível é prova válida eu posso gravar um vídeo gravado por terceiro e presenciou o acidente pode desde que o vídeo que vai ser usado como prova
é um vídeo é realizado em local público ou Aberto ao público E se for um vídeo gravado em local público ou aberto ao público prova válida prova válida Ok bom mas eu gravei um vídeo dentro de uma casa onde eu observei algum faca nem gravei eu posso usar isso contra pessoa se ela estava dentro da casa dela não houve pouse aqui ou pensa a sua privacidade a sua intimidade aí a prova já não é válida a prova já não é válida foto mesma coisa se for uma foto retirada em local público ou Aberto ao público
Beleza você tá ali ó verificando que o seu adversário o adversário que seu cliente ele está conduzindo um veículo na via pública e você grava isso para provar que ele está na posse do bem isso é uma prova válida ou você tira uma foto ele conduzindo o veículo na rua isso é uma prova válida local Público local Aberto em uma farmácia um shopping uma loja de comércio tudo isso é possível com ou sem a concordância da pessoa que está envolvida no ar no ritmo na foto ou no vídeo ok muito bem tudo isso que eu
disse aqui para vocês são os documentos eletrônicos todos esses documentos respeitadas essas peculiaridades elas podem ser provas no processo agora a credibilidade dessa prova depende de quatro requisitos que eu vou explicar muito bem o nosso curso como vencer o processo Quais são os 4 requisitos que todo o documento eletrônico deve ter para ter uma alta credibilidade a autoria a autenticidade a autoria autenticidade integralidade EA preservação da cadeia de Custódia agora uma notícia ruim uma notícia ruim nenhum meio de prova a não ser a perícia é capaz de atravessar esses quatro requisitos ao mesmo tempo nenhum
meio de prova é possível atestar ao mesmo tempo esses quatro requisitos a não ser uma perícia judicial Professor eu posso pegar um print de uma fotografia um print de uma conversa de WhatsApp um um vídeo que eu coletei do meu aparelho de telefone celular e coloquei no arquivo em 24 e agora junto no processo eu posso hoje se você respeitou todas essas ervas que nós mencionamos você pode agora você precisa analisar a seguinte situação essa prova é válida em regra se em regra a prova é válida se o adversário não faz a impugnação da autoria
da autenticidade da integridade e da preservação da cadeia de Custódia Essa prova vai ser valorada pelo juiz sem problema nenhum o problema é você fez a coleta da prova de uma forma frágil você juntou no processo e o adversário contra quem a prova foi produzida impugnou a prova impugnou a autoria impugnou a autenticidade impugnou a a cidade o impugnar ou a preservação da cadeia de Custódia aí a coisa vai complicar para esse autor que juntou a prova de um modo a técnico de um modo simples como por exemplo um print simples sem mais nada para
lhe dar substratos numa eventual impugnação esse autor que juntou um print de uma conversa de WhatsApp um print simples se a prova for impugnada pelo adversário ele estará Em Maus Lençóis Por que caberá ele foi provar a autoria autenticidade a integridade e até mesmo a preservação da cadeia de Custódia eu vou explicar isso em detalhes lá no curso como vencer o processo mas só vai nosso capim aberta olha só o que é uma autoria de um documento eletrônico qualquer desses documentos que nós mencionamos aqui ao o vídeo conversa telefônica gravação do WhatsApp O que é
um alguma autoria autoria é quem aparentemente produziu o documento é o autor aparente então quando eu publiquei na minha rede social uma ofensa ao dele como está na minha rede social bom como está no meu nome autoria minha isso é autoria a autoria é quem é o autor aparente Mas pode ser que não fui eu que publiquei aqui vo aquela não é minha rede social Aquele é uma rede social fake falsa que um terceiro copiou e lá na falsa Ele publicou se passando por mim uma mensagem contra o deles bom então quando dele ajuíza ação
contra mim porque eu sou a altura parente eu vou dizer para ele não é minha autoria não fui eu porque porque é falso não é a minha rede social é uma outra rede social mas claro em princípio a prova é minha porque eu estou alegando isso em minha defesa isso é autoria Quem é o autor aparente e autenticidade autenticidade é o conteúdo foi produzido por quem é aparente Então veja aqui na autenticidade significa o seguinte a uma coincidência entre o autor aparente e o autor geral Quem colocou aquilo foi sim um autor aparente quando há
uma coincidência que ele é autêntico o conteúdo foi produzido por aquele que o declara Então vamos imaginar assim é o pênis Alegre aqui na minha rede social foi publicada uma postagem contra ele e eu na minha pesquisa de rolha de fato é a minha rede social eu sou o autor aparente autoria só que não fui eu que postei foi um terceiro foi o hacker e entrou na minha conta Veja a diferença na primeira e o perfil não era o meu o perfil era um perfil falso aquilo discutir a autoria nas autenticidade o perfil é meu
autoria é minha só que não fui eu que postei foi um terceiro que entrou e passou por mim isso é autenticidade autenticidade OK há uma coincidência entre o autor aparente e o autor real há uma coincidência agora veja essa autenticidade como requisito do documento eletrônico ela só é possível de ser provada através da quebra do sigilo da postagem quando então judicialmente é fornecidas as informações que identificam quem gostou e eu preciso ter aqui informações do provedor de conexão e informações do provedor de aplicação a autenticidade ela tem que identificar quem postou aqui não foi eu
o Alessandro não é o IP do Alessandro é o IP do hacker e eu tenho que comprovar isso apesar de ser na minha página autoria aparente Quem publicou com o terceiro foi o hacker então aqui a questão de autenticidade autenticidade agora veja a ata notarial ela comprou a autoria comprova-se Silver pega a minha postagem a postagem que está lá no meu perfil leva no Tabelião o cabelo é um abre o perfil é falso mas ele abre o perfil e tá vendo lá perfil Alessandro me livro ele tá identificando a autoria aparente tá a autoria aparente
e a ata notarial registra e autoria autenticidade melhor dizendo autenticidade a ata notarial não não garante não garante por quê Porque para saber se é autêntico ou não eu preciso identificar os dados em meu que é o aparente e o papo aqui o que realmente aconteceu o do corpo do hacker eu tenho que identificar os dois e a ata notarial não entra ali a ata notarial não garante autenticidade ok muito bem então falamos da autoria falamos da autenticidade mas aí nós vimos também que tem que ter o terceiro requisito que é a integridade O que
significa que um documento é íntegro Esse documento não foi alterado no seu original ele é exata o documento original ele não teve nenhuma supressão e nenhuma nenhum ser sol o conteúdo dele é íntegro é exatamente o conteúdo original isso é integridade o documento não foi modificada não foi alterado e a para o material garante o conteúdo do documento garante ela vai lá e confirma tudo o que está descrito no documento no nas conversas do WhatsApp que só ela garante Ou seja a partir do momento em que eu levei o meu WhatsApp para o tabelião e
o cabelinho registrou o conteúdo das mensagens na ata notarial e significa que se no futuro houver uma modificação no aparelho do telefone celular a ata notarial vai comprovar que foi modificada Ok isso ah ah garante o conteúdo que foi registrado mas veja a ata notarial ela não garante a integridade anterior porque eu posso mandar uma mensagem para o Denis no meu aparelho de telefone celular meu WhatsApp E ai eu posso alterar essa mensagem modificar e levar até um Tabelião para ele registrar veja daqui para frente ele registro e tem autenticidade mas a anterioridade não e
eu já posso ter manipulado documento alterado documento antes de apresentar ao Tabelião porque o cabelo é um vai humility ficar Que eu modifiquei o documento ele não entra na identificação né do estado dos metadados desse documento eletrônico Então veja a ata notarial não garante a integridade anterior O documento já pode está falso quando foi apresentado a ata notarial mas ela garante autenticidade depois Porque se o documento for alterado está lá registrado então Imagine que eu levei um documento para fazer uma ata notarial o que está registrado no meu celular no meu e lá o tabelião
constatou tudo que tem no documento e registrou o que tinha antes ele não consegue registrar sair Pedro ou não mas ele consegue registrar o conteúdo do documento as trocas das mensagens amanhã ou depois estou impugnado pelo meu adversário E eu perdi o celular o original lá também comprovar o conteúdo maravilha vai me dar uma segurança mas não garante a anterioridade Então ela fala na anterioridade e o quarto quesito o quarto quesito é a preservação da cadeia de Custódia o que que é isso esse documento eletrônico ele tem que ser é identificado coletado é armazenado transportado
de uma forma segura onde eu vou resguardar todos os dados a meta dados para que se for possível uma perícia no futuro essa perícia diante de uma impugnação seja possível de ser realizada porque eu tenho que preservar a cadeia de Custódia do documento para identificar o documento para coletar esse documento para extrair o resultado para armazenar para transportar tem que estar tudo íntegro tudo preservado por quê Porque senão futuro o meu adversário questiona eu posso agora fazer uma perícia e essa perícia vai ser conclusiva quanto à autenticidade quanto à integridade e por mal autoria a
ata notarial também não faz isso OK Tá longe de fazer isso no caso concreto apenas uma perícia é capaz de garantir a autoria autenticidade a integridade por um meio de prova pericial agora veja Professor Então quer dizer que necessariamente eu tenho que fazer todo esse cuidado né eu tenho que ter todos esses elementos de cuidar se E como que eu vou preservar a cadeia de Custódia como que eu vou preservar a anterioridade Como que eu posso demonstrar a autenticidade pessoal não vou conseguir mostrar isso para você na aula de hoje Você só viu que não
é exclusivamente pela ata notarial ata notarial garante um ou garante outro ou garante mais ou menos não é ata notarial o meio para você produzir uma prova documental eletrônica que tenha preservado a cadeia de Custódia acordou autoria a materialidade a outros meios de coleta dessa prova muito mais seguro muito mais barato e muito mais eficaz do que a ata notarial Então significa professor que não vale a pena fazer a ata notarial não é isso que eu disse dependendo da situação concreta a pode ajudar muito agora a água notarial não é a solução de todos os
problemas passa longe disso passa longe disso eu fiz um post até que está rodando aí nas redes sobre a validade da prova o WhatsApp né E aí muitas pessoas vão lá no posto e comento assim tem que fazer ata notarial e lá com a notarial e claro é só fazer uma ata notarial é só eu não Tabelião e fazer a ata notarial você percebeu aqui na nossa Live de hoje que não né não é só fazer a ata notarial Tá bom você Pode garantir tudo isso é uma prova muito mais simples numa prova muito mais
eficaz do que a ata notarial logo ela tá material no lixo o professor também não é assim né Quanto mais meios de prova você produzir melhor e ata notarial pode ser interessante no momento da coleta da prova no momento da preservação da prova mas isso tudo vai ficar para nossa aula de número 4 lá no curso como vencer o processo tá bom é lá que eu vou ensinar isso com detalhes para você hoje eu só quis te dar uma Piritiba aqui o documento eletrônico ele tem que ter uma uma demonstração segura para o juiz quanto
à autoria quanto à autenticidade quanto à integridade e quanto à preservação da cadeia de Custódia não existe nenhum meio de prova a não ser uma perícia que vai garantir tudo ih é mas olha Dependendo da forma como a prova foi feita por você advogado você perde oportunidade de fazer uma perícia você não consegue periciar caso o seu adversário e por Guinle passa impugnação desses requisitos se você por exemplo colocou um print simples de uma foto e juntou no processo você não consegue periciar isso no futuro para garantir a autoria autenticidade a integridade se você a
pena reproduzir um vídeo salvou o vídeo no formato MP4 e juntou esse vídeo no processo Ok a uma prova documental é uma prova válida Ainda mais se ela não for impugnada pelo adversário mas se ela for impugnada pelo adversário você vai ter que demonstrar autoria autenticidade e integridade e para você demonstrar perícia e será que é É uma perícia no documento salvo em MP4 do jeito que você salvou não é não é possível fazer uma perícia nesse sentido você tem que resguardar como coletar a prova adequadamente para ter a segurança de que ela pode ser
periciada no futuro e aí fiz essa tá tranquilo quanto a credibilidade da prova