e o pablo olá mobiblu conversamos sobre transporte de pessoas ó último vídeo de contrato de transporte vamos a ele por sujeitos desse contratos são passageiro e transportador olha aqui ó passageiro tá sentado no ônibus aqui tá vendo que o transportador tá aqui ó proprietário do ônibus se estivéssemos falando em mototáxi seria aqui ó passageiro essa pessoa aqui isso motociclista aqui seria o transportador e como objeto nós temos bagagem tá vendo aqui ó aqui é o celular do passageiro e o preço desse transporte que ele vai chamar tão somente de passagem tá aqui ó já foi
pago essa passagem aqui conversamos sobre ele sobre o passageiro esse passageiro ele deve se submeter às normas as regras impostas pelo transportador normas local de embarque modo de embarque o horário de embarque durante o trajeto forma de se comportar onde ele deve ficar acomodado como ele deve ser a segurar colocar cinto de segurança etc e tal e também as normas de desembarque onde quando como então esse é o primeiro esse é o primeiro dever de se passageiro se submeter às regras as normas do transportador esse passageiro ele e pode causar prejuízo ao veículo não pode
trazer nenhum tipo de incômodo nenhum tipo de prejuízo para os demais passageiros e também não pode trazer qualquer dano ao próprio serviço não pode obstaculizar o bom andamento desse serviço qualquer tipo de dano que esse passageiro a leg será confrontado com a sua própria conduta por que a lei admite concorrência de culpa entre o passageiro e o transportador no que toca à desistência ou não comparecimento né no show nosso código vai dizer o seguinte se outro passageiro ocupou o lugar do desses tente ocupou o lugar daquele que não compareceu essa pessoa que embora tendo comprado
a passagem não viajou tem direito ao reembolso na ver e não na sua totalidade tem direito a noventa e cinco porcento do reembolso porque o nosso código diz que o transportador pode reter a título de multa compensatória 55 por cento do valor dessa passagem mas esses 95% é pago se outro passageiro ocupou o lugar daquele é o caso por exemplo do passageiro que desisti mas avisa numa antecedência tal que pode ser renegociada passagem para outro passageiro outro passageiro compra aquele local aquele local dia de viagem ou mesmo com a viagem já iniciada se o passageiro
existe de algum trecho mas naquele trecho que ele desistiu outro passageiro ocupou seu lugar nesse caso ele recebe 95% agora caso ele desista caso ele não compareça e o local dele não seja ocupado por nenhum outro passageiro ali é omissa e a lei não diz nem se tem ou não tem reembolso e muito menos entendo qual é a percentagem toda é totalmente omissa a lei só fala sempre no caso da resistência não comparecimento se eu tô passageiro com o lugar né que aí tens noventa e cinco porcento de volta para esse passageira falando sobre esse
transportador aqui ele tem o dever de transportar o passageiro com toda a segurança seguir o itinerário o caminho e pontualmente levá-lo até o ponto do destino tanto passageiro quanto a bagagem ele responde objetivamente por isso ou seja em havendo qualquer infortúnio qualquer tipo de acidente e na verdade ele calado já tá errado ou seja ele tão-somente indeniza depois ele cobra ao causador desse acidente tanto que ele fala que culpa de terceiro fato de terceiro no índia essa responsabilidade do transportador para com seu passageiro aqui temos algo muito importante o transportador que se submete essa responsabilidade
objetiva tal qual está no código é aquele que cobra para fazer transporte é o transporte oneroso remunerado se por um acaso esse transporte for gratuito de carona de cortesia não existe responsabilidade objetiva desse transportador ele só vai responder em caso de dolo ou culpa muito grave então esse transporte gratuito está fora das regras do contrato de transporte do código civil agora cuidado se o transporte ainda que não tendo o pagamento direto for inter e e como por exemplo é o corretor corretor que leva o seu prospecto né o seu provável comprador de imóvel para enviar
o imóvel isso não é considerado gratuito para os fins de contrato de transporte porque embora esse essa pessoa que esteja sendo transportado esse prospecto que talvez vai comprar um imóvel ele não esteja pagando diretamente pelo transporte esse transportador tem interesse econômico de transporte então para todos os efeitos isso é um transporte oneroso do transporte interessado esse corretor que tá indo levar o seu prospecto para ir ver o imóvel responde tal qual o culto exportador oneroso por quê porque é um transporte interessado com interesse económico esse transportadora ele tem direito de retenção da bagagem do passageiro
para garantir o seu pagamento ou seja só devolve a bagagem depois que receber e também nos é dito que esse e a dor ele tem o direito de pedir relação pormenorizada do que contém a bagagem inclusive para limitação de sua responsabilidade ou seja a lei já tá dizendo que ele pode se responsabilizar até determinado valor dali para frente é justo que ele cobra um ar de valor em que eu faço um contrato de seguro contrato acessório para o caso de extravio para o caso de perda alguém se responsabilizar a excludente de responsabilidade ea força maior
é como eu já falei em vídeo anterior falta de teto no caso do transporte aéreo operação-padrão da polícia federal da receita federal que atrase por exemplo transporte ou então causa aéreo né onde tem apagão aéreo onde os controladores de voo entre em greve por exemplo então quanto a isso está isento de responsabilidade do transportador assim como forças da natureza calamidades fatos extraordinários e a fora isso a responsabilidade dele é direta objetiva e se houver alguma interrupção alguma suspensão indevida nesse transporte esse transportador deve alocar esse passageiro para outro veículo inclusive para outra modal quer dizer
se era aeroviário então pode ser marítimo neste caso para mudar o modo desde que o passageiro aqui essa então outro veículo deve ser deve ser mobilizado para transportar os passageiros as custas desse transportador que inclusive tem que garantir a alimentação ea estadia encontro por a esse infortúnio e é nula qualquer cláusula maliciosa que o transportador em ponha ao passageiro no sentido de eximir de sua responsabilidade com cláusulas do tipo não nos responsabilizamos por porque o potion tio tudo lula sim esse transportador pode recusar passageiro não é discriminação bem o bairro passageiro por conta de saúde
ou higiene isso é como tá no texto do código daí se façam as interpretações a dois vídeo eu já tô falando e vou repetir código civil já é lei resido altar então transporte aeronáutico regras da anac transporte aquaviário regras dantak lei de motoboy onde é permitido e regulamentado lei de táxi enfim código civil lá no último no quase nada onde faltava especial transporte de menores não é tratada no código civil tá lá no 83 do eca vou fazer um vídeo especial sobre isso assim ficar pronto vai aparecer o card aqui em cima agora que fechamos
contrato de transporte o próximo contrato tem muito a ver com transporte inclusive é usado também no transporte nós trataremos sobre contrato de seguro então usar ele seguro é isso e aí