Tá bom vamos agora para razões finais encerramento da instrução o juiz encerra a instrução e dá prazo para as partes se manifestarem de forma oral ou por forma de memoriais tá serve para você reforçar os acontecimentos a favor do seu cliente então você vai fazer um diagnóstico do que aconteceu naquela audiência geralmente que você vai fazer isso oralmente você tem que olhar a ata de audiência ali na hora da olho ata vai marcar o que constou ali de importante seja um depoimento pessoal sejam a oitiva de testemunha ou seja algumas intercorrências que aconteceu ali e
vai alegar nas suas razões finais critérios protestos antipreclusivos a uma discussão ser necessário não mais fácil para o zelo Como assim Thiago se eu protestei porque o juiz Zoe não houve uma testemunha na hora de fazer essas originais você vai dizer a Lucy Barbie ali a nulidade processual no indeferimento da oitiva de testemunha da Testemunha tendo em vista o CSA a defesa o you are o ato do juiz que atenta contra o contraditório EA ampla defesa assim reitero aqui ou pedido de oitiva da Testemunha e o juiz vai julgar ali na sentença é E aí
depois você vai discutir sair lá na no recurso ordinário vai abrir uma unidade no recurso ordinário lembra lá o recurso Tim a o error in judicando e o erro in procedendo né o error in judicando é a matéria você vai discutir a matéria no recurso o direito material em si né o mérito do da sentença e o error in procedendo é algum erro praticado no procedimento no processo juízo não houve uma testemunha indeferiu a prova pulou algum ato E aí você vai abrir isso no seu recurso ordinário tá reforça as provas produzidas e trechos dos
depoimentos você pode fazer isso de forma escrita se hoje tudo é prazo Deus vai copiar lá estou aprovado pela testemunha João da Silva que O reclamante era empregado um depoimento dele nesse três pontos é você vai colar o trecho que a favor da sua tese tá E você tem 10 minutos para fazer em audiência se o juiz determinar uma Audiência una Doutor assim sinais seletivas não excelência eu quero fazer razões finais orais e você vai fazer isso em 10 minutos que que é razões finais remissivas Tiago é basicamente você se remeter ao que já aconteceu
durante toda a instrução processual você reter ali o que já aconteceu nas razões na durante toda a instrução Na audiência eu praticamente faço isso quando não há muita controvérsia quando não há nenhum tipo de intercorrência dentro do processo agora quando tem por exemplo a indeferimento de uma testemunha o indeferimento de uma pergunta o juiz pulou alguma alguma coisa minha me prejudicar aí eu peço o prazo para fazer razões finais porque eu quero retirar os motivos ali que a uma unidade naquele processo juiz tem que voltar para poder a gente está na essa habilidade Tá ok
e agora a gente vai para o julgamento que a última a parte da o minicurso e eu quero fazer isso nessa mesma aula tal julgamento raramente acontece em audiência não tem muito falar de lugar que é a parte da sentença né é raramente vai acontecer mas já aconteceu comigo do juiz sentenciar em audiência e quando ele percebeu que a reclamada tava de sacanagem era um processo de horas extras aí camada astral dos cartões de ponto juntou cópias dos cartões de ponto com assinatura do meu cliente fraudado e o juiz ali para meio que impressiona a
reclamada a fazer acordo ele começou a sentenciar na hora dando muda por litigância de má-fé mandando ofício para mim certo trabalho emprego mandou do ofício para Polícia Federal e tudo mais e a reclamada acabou fazendo acordo eu nesse momento juiz Foi a única vez nesses oito anos gente o café que eu tenho que ouvir o juiz sentenciar em audiência mas Fique atento que esse vídeo não sentenciar e na ata de audiência saiu uma data de audiência virtual de julgamento você precisa ficar atento que naquele dia ascendência vai sair então lá no final data e vai
ter lá data de audiência de julgamento marcada para da tal de a tal se tivesse a data você não vai ser intimado da sentença você tem que ir lá no processo naquele dia e ver a sentença lá as chaves e naquele dia a sentença não sair aí tudo bem aí o juiz vai marcar vai você vai ser intimado pelo diário eletrônico Se não você não vai ser intimado fica atento que eu sou o prazo recursal começa a contar a partir daquela data uma 197 do TST Ok ou então Compartilha esse minicurso me siga la no
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prática esse treinamento e a gente se vê nos próximos vídeos aqui no canal do YouTube e nos eventos que eu faço todos os anos de prática trabalhista previdenciária até mais